PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS EFETUADAS POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Somente é possível cogitar de interposição de recurso adesivo em caso de sucumbência recíproca, nos termos do art. 500 do CPC/1973 (atual art. 997, § 1º, do CPC/2015). Não configura sucumbência recíproca a condenação por danos morais em montante inferior ao valor postulado na petição inicial. Inteligência da Súmula n.º 326 do STJ. Preliminar de inadmissibilidade acolhida. Recurso Adesivo não conhecido.
2. É questão pacificada na jurisprudência que as instituições financeiras se submetem à legislação de proteção ao consumidor, conforme o entendimento consolidado na Súmula n.º 297 do STJ.
3. O conjunto probatório constante dos autos demonstra a veracidade das alegações da Apelada, quanto à possível fraude praticada que resultou na realização de diversas compras, não autorizadas, em seu cartão de crédito em vultosa quantia e, por conseguinte, na cobrança indevida na respectiva fatura.
4. Nos termos da Súmula nº 479 do STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
5. Dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC que o consumidor, cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária/e de juros legais, salvo hipótese de engano justificável, o que inegavelmente não é o caso dos autos.
6. Perfeitamente cabível a indenização a título de danos morais no caso concreto, porquanto inegáveis os transtornos experimentados pala Apelada, a qual teve que suportar os inconvenientes decorrentes de fraudulentas e excessivas transações bancárias em seu cartão de crédito, enquanto residia fora do país, sem obtenção de êxito na solução do problema na via administrativa, razão pela qual foi compelida a recorrer ao poder Judiciário para solucionar o impasse. Os transtornos experimentados, no caso concreto, não podem ser qualificados como meros aborrecimentos, sendo que a configuração do dano moral resta absoluta e inarredável.
7. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o valor da indenização por danos morais deve atender às suas duas finalidades: a reparatória, que visa dar uma satisfação à vítima pelo dano sofrido, e a pedagógica, que tem como finalidade desestimular eventual reincidência por parte do autor da lesão. No caso em exame, reputa-se justo, razoável e proporcional às circunstâncias do fato, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado a título de indenização pelo Juízo a quo.
8. Deve ser mantida a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, porquanto foram fixados em estrita observância ao disposto no art. 20, § 3º, do CPC/1973 (correspondente ao art. 85, § 2º, do atual CPC).
9. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS EFETUADAS POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Somente é possível cogitar de interposição de recurso adesivo em caso de sucu...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES, INCLUSIVE OS FINDOS PELO PAGAMENTO OU PELA NOVAÇÃO. PRETENSÃO PRESENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO PELO RÉU DE TODOS OS EXTRATOS DAS OPERAÇÕES HAVIDAS ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POSTULADA, MAS NÃO DEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ABUSIVIDADES NÃO DEMONSTRADAS PELO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO DE TAXA EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Tendo o Autor deixado clara sua pretensão de revisão de todos os empréstimos bancários realizados, de modo que o Réu, em sua Contestação, apresentou os documentos referentes a todos eles, não há que se falar em ausência ou modificação do pedido, devendo ser analisadas todas as avenças. O fato de alguns desses contratos terem sido extintos pela quitação ou pela novação, não impede a possibilidade do exercício do direito de revisão da contratação, ante à alegação de ilegalidades praticadas na relação jurídica.
2. É possível a revisão de Contrato de Abertura de Conta Corrente, todavia não é de sua natureza a cobrança de juros remuneratórios, moratórios e outros encargos comuns ao contrato de empréstimo, sendo inviável a revisão pretendida quanto a esses encargos, mesmo porque não há prova que tenham sido cobrados.
3. Embora não se possa exigir do consumidor que na inicial especifique, pormenorizadamente, o que pretende revisar no contrato questionado, já que na maioria das vezes não o possui, na medida em que o Réu apresenta os extratos de empréstimos e de movimentação da conta corrente, isso se torna imperioso, notadamente quando, apesar de requerida na inicial, não foi deferida a inversão do ônus da prova, sem que tenha havido, quanto a isso, insurgência do Autor, mantendo sobre si o ônus da prova de suas alegações, do que não se desincumbiu, estando indemonstrada, na espécie, a cobrança de taxas, emolumentos e comissão de permanência em desacordo com a lei.
4. Não há que se falar em abusividade quanto à capitalização mensal de juros, seja porque sua cobrança nos contratos entabulados após 31.03.2000 é permitida, seja porque, no caso dos contratos analisados pela sentença recorrida, e neste recurso, verificou-se sua pactuação, nos termos da Súmula 541, do STJ.
5. Recurso conhecido e, em parte, provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES, INCLUSIVE OS FINDOS PELO PAGAMENTO OU PELA NOVAÇÃO. PRETENSÃO PRESENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO PELO RÉU DE TODOS OS EXTRATOS DAS OPERAÇÕES HAVIDAS ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POSTULADA, MAS NÃO DEFERIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ABUSIVIDADES NÃO DEMONSTRADAS PELO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO DE TAXA EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. RECURSO...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Modificação. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de apelação improvido.
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Modificação. Inviabilidade. Pedido de Alteração de Regime. Prisional. Possibilidade.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às diretrizes do art. 33, do CP e art. 42, da Lei n. 11.343/06. Verificando-se que a maioria das circunstâncias judiciais foram valoradas em favor do apelante, o regime semiaberto é o mais adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
V.v. Regime. Alteração. Inviabilidade.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas a Juíza fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007536-02.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Modificação. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de apelação improvido.
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Modificação. Inviabilidade. Pedido de Alteração de Regime. Prisional. Possibilidade.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena o magistrado deve expor motivadam...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso de Apelação improvido.
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- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
- Recurso de Apelação improvido.
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. MORA NÃO CONSTITUÍDA. ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Sedimentou-se no STJ o entendimento de que, para comprovação da mora, indispensável à propositura da ação de reintegração de posse regulamentada pelo Decreto-Lei nº 911/69, sendo suficiente a notificação por carta expedida através de Cartório de Títulos e Documentos, com aviso de recebimento, entregue no endereço do devedor, não se exigindo, contudo, seja a mesma efetuada pessoalmente.
2. Nos termos do enunciado da Súmula 369 do STJ, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora. Assim, ausente tal prova, falta à ação requisito para a concessão da respectiva liminar e do prosseguimento do feito.
3. Diante da inexistência de notificação válida, a mora não resta constituída.
4. Agravo conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. MORA NÃO CONSTITUÍDA. ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Sedimentou-se no STJ o entendimento de que, para comprovação da mora, indispensável à propositura da ação de reintegração de posse regulamentada pelo Decreto-Lei nº 911/69, sendo suficiente a notificação por carta expedida através de Cartório de Títulos e Documentos, com aviso de recebimento, entregue no endereço do devedor, não se exigindo, co...
Data do Julgamento:09/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. FALSA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO EM 30 (TRINTA) DIAS. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA, ESPECIALMENTE O DIREITO À INFORMAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS SEM RETENÇÃO DE TAXAS OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Se o conjunto probatório constante dos autos revela que o comprador da quota do consórcio foi ludibriado pelo vendedor, tendo sido levado a erro, mediante promessa falsa de certa contemplação em curto prazo, é de se impor a rescisão do contrato, do que decorre a obrigação da administradora de consórcio de devolver imediatamente as quantias pagas, sem a retenção de taxas e sem a imposição de penalidades. Precedentes.
2. Constitui dano moral criar no espírito do consorciado a falsa esperança de obtenção, em prazo exíguo, de crédito para aquisição de imóvel que o mesmo ansiava em adquirir, eis que resta evidente a frustração e os prejuízos sofridos pela vítima com a não concretização de tal pretensão. A falha na prestação do serviço, decorrente de informações falsas e deficientes quanto ao negócio firmado e a fraude em si causam sentimentos de aflição e revolta que fogem do âmbito da normalidade.
3. O valor arbitrado a título de danos morais pelo Juízo a quo R$ 8.000,00 (oito mil reais) se mostra adequado para satisfazer o autor do constrangimento imposto, sem incorrer em enriquecimento sem causa. Além disso, também cumpre a função punitiva, coibindo a reiteração de condutas ilícitas pela empresa ré. Sentença mantida.
4. Apelo desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. FALSA PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO EM 30 (TRINTA) DIAS. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA, ESPECIALMENTE O DIREITO À INFORMAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS SEM RETENÇÃO DE TAXAS OU IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Se o conjunto probatório constante dos autos revela que o comprador da quota do consórcio foi ludibriado pelo...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MEROS DISSABORES QUE NÃO ALCANÇAM O PATAMAR DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Dano moral. Inocorrência no caso concreto. O dano moral somente é devido quando comprovado que houve um ato ilícito do qual resultou dano, e que haja nexo de causalidade entre o ato e o resultado. O mero dissabor não autoriza o pleito de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Precedentes do STJ.
2. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MEROS DISSABORES QUE NÃO ALCANÇAM O PATAMAR DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Dano moral. Inocorrência no caso concreto. O dano moral somente é devido quando comprovado que houve um ato ilícito do qual resultou dano, e que haja nexo de causalidade entre o ato e o resultado. O mero dissabor não autoriza o pleito de dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando aflições ou ang...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Estabelecimentos de Ensino
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS PONTOS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA MATÉRIA. COERÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. RECURSO SEM FINALIDADE INTEGRATIVA. APELO DESPROVIDO.
1. Não padece a sentença de vício de fundamentação, quando descreve adequadamente o caminho lógico percorrido pelo juiz para a conclusão a que chegou. Caso em que não há afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF e aos artigos 11, caput, e 489, § 1º, ambos do CPC/2015. Em verdade, o decisum recorrido apresenta fundamentação contrária aos interesses da parte.
2. A apelação não pode ser utilizada como sucedâneo de embargos declaratórios. Incorporando a sentença vícios da omissão, obscuridade ou contradição, cabe à parte questioná-los pela trilha recursal dos embargos de declaração, não se prestando a essa finalidade integrativa a apelação.
3. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS PONTOS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA MATÉRIA. COERÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. RECURSO SEM FINALIDADE INTEGRATIVA. APELO DESPROVIDO.
1. Não padece a sentença de vício de fundamentação, quando descreve adequadamente o caminho lógico percorrido pelo juiz para a conclusão a que chegou. Caso em que não há afronta ao artigo 93, inciso IX, da CF e aos artigos 11, caput, e 489, § 1º, ambos do CPC/2015. Em verdade, o decisum recorrido apresenta fundamentação contrár...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA. TÍTULO INEXIGÍVEL. EXECUÇÃO NULA. APELO DESPROVIDO.
1. Evidenciado o cumprimento da obrigação em caráter liminar, não é cabível aplicação e execução das astreintes.
2. A decisão liminar que determinava a fixação de astreintes, no caso de descumprimento de obrigação, restou revogada por Sentença, tornando-se título inexigível. Precedentes do STJ.
3. Conforme art. 618, inciso I, do CPC/73 é nula a execução se o título não for certo, liquido e exigível.
4. Apelo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA. TÍTULO INEXIGÍVEL. EXECUÇÃO NULA. APELO DESPROVIDO.
1. Evidenciado o cumprimento da obrigação em caráter liminar, não é cabível aplicação e execução das astreintes.
2. A decisão liminar que determinava a fixação de astreintes, no caso de descumprimento de obrigação, restou revogada por Sentença, tornando-se título inexigível. Precedentes do STJ.
3. Conforme art. 618, inciso I, do CPC/73 é nula a execução se o título nã...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E EXECUTORIEDADE CONFIGURADOS. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. MEDIDA CAUTELAR. EFICÁCIA EXAURIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação revisional de contrato julgada improcedente com trânsito em julgado não é apta para afastar a liquidez de título executivo extrajudicial submetido à execução pela instituição credora. De igual modo, configurada a exigibilidade da crédito de vez que exaurida a eficácia de medida cautelar que suspendia a cobrança dos valores litigiosos pelo trânsito em julgado da sentença da ação revisional.
2. Apelação desprovida.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE AMPARE EVENTUAL COMPETÊNCIA DECORRENTE DE PREVENÇÃO POR CONEXÃO DO JUÍZO DE PISO AGRAVADO, PARA CONHECER DE PEDIDO RELATIVO A FEITO DISTRIBUÍDO À 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, TAMPOUCO QUE JUSTIFIQUE A REQUERIDA REFORMA DE DITA DECISÃO EM SEDE DE VIA PRECÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Mesmo que a reunião da execução à ação revisional de contrato bancário encontre óbice na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, o fato de alguns dos encargos terem sido revisados na 1ª Vara Cível não retira a liquidez e, consequentemente, a exequibilidade do título em questão junto à 2ª Vara Cível, bastando ao credor adequar o valor exigido aos contornos traçados pela revisão do contrato originário.
2. Não há que se falar em encaminhamento do feito executivo da 2ª Vara Cível à 1ª Vara Cível, pelo fato de nessa unidade ainda tramitarem as demais execuções dos contratos já revisionados e respectivos embargos à execução, pois não há conexão entre ações que têm por fundamento contratos diversos, diferentemente, é claro, do que ocorre entre as referidas ação de execução e ação revisional, já sentenciada.
3. Admite o STJ que, se houver embargos à execução questionando o débito, cabe medida cautelar ou tutela antecipada para impedir o registro do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
4. Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E EXECUTORIEDADE CONFIGURADOS. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. MEDIDA CAUTELAR. EFICÁCIA EXAURIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação revisional de contrato julgada improcedente com trânsito em julgado não é apta para afastar a liquidez de título executivo extrajudicial submetido à execução pela instituição credora. De igual modo, configurada a exigibilidade da crédito de vez que exaurida a eficácia de medida cautelar que suspendia a cobrança dos valores litigiosos pelo trânsito em julgado d...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEI N.º 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO. NEXO CAUSAL. PROVA. FALTA. RECURSO PROVIDO.
Consiste em ônus da parte autora comprovar que a invalidez permanente e o grau da lesão decorrem de acidente de trânsito, sob pena de descaracterizar o nexo causal.
Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Não havendo comprovação acerca de tratamento médico hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se a aplicação da Súmula 278 do STJ para efeito de contagem do prazo prescricional, porquanto ausente prova irrefutável do nexo de causalidade entre as lesões corporais atestadas no laudo oficial e o acidente automobilístico. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Relator Des. Júnior Alberto, Apelação n.º 0704401-43.2013.8.01.0001, acórdão n.º 1.309, j. 29.09.2014, unânime)"
Recurso provido.
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL TRIENAL. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
1. A prescrição da ação securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3.º, IX, do Código Civil e da Súmula 405 do STJ.
2. Não havendo comprovação acerca de tratamento médico hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se a aplicação da Súmula 278 do STJ para efeito de contagem do prazo prescricional, porquanto ausente prova irrefutável do nexo de causalidade entre as lesões corporais atestadas no laudo oficial e o acidente automobilístico.
3. Recurso provido.
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Relator Des. Júnior Alberto, Apelação n.º 0704401-43.2013.8.01.0001, acórdão n.º 1.309, j. 29.09.2014, unânime)"
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEI N.º 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. LESÃO. NEXO CAUSAL. PROVA. FALTA. RECURSO PROVIDO.
Consiste em ônus da parte autora comprovar que a invalidez permanente e o grau da lesão decorrem de acidente de trânsito, sob pena de descaracterizar o nexo causal.
Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Não havendo comprovação acerca de tratamento médico hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se a aplicação da Súmula 278 do S...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO. PERTINÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não exsurge desacerto da decisão que revogou a assistência judiciária gratuita à parte que não comprova a atualidade da hipossuficiência jurídica, apresentando documentos antigos, restando suplantada a presunção relativa pela remuneração mensal liquida percebida como servidora da Justiça do Trabalho, sem dependentes declarados, inclusive, usufruindo de viagem ao exterior do país quando da interposição deste recurso, conforme dados coletados de suas redes sociais.
2. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO. PERTINÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não exsurge desacerto da decisão que revogou a assistência judiciária gratuita à parte que não comprova a atualidade da hipossuficiência jurídica, apresentando documentos antigos, restando suplantada a presunção relativa pela remuneração mensal liquida percebida como servidora da Justiça do Trabalho, sem dependentes declarados, inclusive, usufruindo de viagem ao exterior do país quando da interposição deste recurso, conform...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. MOTIVO PLAUSÍVEL. DIFERIMENTO. CUSTAS AO FINAL. RECURSO PROVIDO.
1. Não basta a presunção para o deferimento do benefício da assistência judiciária a pessoas jurídicas embora em curso liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central do Brasil.
2. Portanto, deve a pessoa jurídica demonstrar a insuficiência econômica e, na espécie, ressai do Balanço patrimonial, Demonstrações Financeiras e quadro geral de credores a hipossuficiência econômica temporária do Agravante.
3. "Contudo, verifica-se que é legalmente assistido por advogados particulares, e que ainda, possivelmente, tornar-se-á credor na referida ação, o que não justifica a concessão da benesse, mas sim o diferimento das custas ao final do processo, nos termos do art. 10, inciso VI, da Lei Estadual 1.422/2001, na hipótese de resultar vencido. " (Precedente. 2ª Câmara Cível Acórdão nº 2.334 Agravo de Instrumento n.º 1001097-92.2015.8.01. 0000 Rel. Des. Roberto Barros J: 25.09.2015)
4. Recurso provido, em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. MOTIVO PLAUSÍVEL. DIFERIMENTO. CUSTAS AO FINAL. RECURSO PROVIDO.
1. Não basta a presunção para o deferimento do benefício da assistência judiciária a pessoas jurídicas embora em curso liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central do Brasil.
2. Portanto, deve a pessoa jurídica demonstrar a insuficiência econômica e, na espécie, ressai do Balanço patrimonial, Demonstrações Financeiras e quadro geral de...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. TAXA. ABUSIVIDADE COMPROVADA. LIMITE: MEDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' a caracterizar abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. (...) (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009)".
b) "1. Os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado somente quando cabalmente comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações da espécie. 2. O Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu que a taxa de juros cobrada excede em muito a média de mercado. A alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1440011/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/05/2016, DJe 27/05/2016)".
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DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. TAXA. ABUSIVIDADE COMPROVADA. LIMITE: MEDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' a caracterizar abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "É admitida a revi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedentes deste Órgão Fracionado Cível:
a) "No caso, à falta de juntada aos autos da memória de cálculo, resulta impossibilitada a aferição de supostos erros apontados pela Agravante. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001245-40.2014.8.01.0000, j. 03.02.2015, acórdão n.º 15.504, unânime)"
b) "Cabe ao devedor, ao opor os embargos por excesso de execução, detalhar os pontos controvertidos, apresentando os valores e a memória de cálculos que entenda corretos, sendo insuficiente a mera impugnação genérica do valor exequendo. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º Apelação n.º 0700308-76.2014.8.01.0009, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 15.06.2015, acórdão n.º 16.153, unânime)"
c) "Existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001258-05.2015.8.01.0000,Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 15.09.2015, acórdão n.º 16.136, unânime)"
2. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedentes deste Órgão Fracionado Cível:
a) "No caso, à falta de juntada aos autos da memória de cálculo, resulta impossibilitada a aferição de supostos erros apontados pela Agravante. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001245-40.2014.8.01.0000, j. 03.02.2015, acórdão n.º 15.504, unânime)"
b) "Cabe ao devedor, ao opor os embargos por excesso de execução, detalhar os pontos controvertidos, apresentando os val...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTISMO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. ESPECIALIDADE. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. REGISTRO. MATÉRIA DE MÉRITO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA.. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Defeso o exame quanto à necessidade do registro da especialidade neuropediatria/neurologia infantil da profissional de saúde indicada pelo Agravado ao Conselho Federal de Medicina, para o deferimento da liminar, notadamente porque colacionado aos autos certificado expedido pela Fundação ABC Faculdade de Medicina, conferindo à profissional o título de pós-graduação em Neuropediatria bem como Declaração emitida pelo Presidente da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil SBNI, dando conta que a profissional preenche todos os pré-requisitos essenciais para atuação em neurologia da infância e da adolescência, ademais, a alegação poderá ser objeto de debate ao longo a instrução processual e, neste grau de cognição, voltada à análise da existência ou não dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada em primeira instância.
2. Na espécie, ressoa a presença dos requisitos necessários à concessão liminar em primeira instância, quais sejam: a plausibilidade do direito e o perigo da demora. Eis que a plausibilidade do direito resulta da relevância (e procedência) de toda a documentação juntada aos autos, que demonstram a existência do direito a amparar a pretensão do Agravante. Por sua vez, resultando o perigo na demora da possibilidade de ineficácia da medida, notadamente porque o menor necessita de acompanhamento por profissional de saúde com especialidade em neuropediatra, e, em caso de postergação, poderá o direito perecer ou causar danos irreparáveis com o agravamento do estado de saúde do menor.
3. De outra parte, não há falar em decisão extra petita porque postulou o Agravado na inicial, seja determinada à Ré arcar com todos os ônus relativos as consultas médicas do menor bem assim do tratamento complementar, com equipe multidisciplinar, prescrito pela médica neuropediatra, tais como psicólogo, fonoaudiólogo, terapia ocupacional, dentre outros profissionais, de modo que, não configura decisão extra petita a expressão, "...e tudo o mais que for necessário à realização da garantia contratada para tratamento e melhoria do quadro clínico do referido menor, no caso, transtorno do espectro autista (autismo).
4. Embora a valorização do princípio do contraditório, especialmente em sua vertente participativa, o novo Código de Processo Civil também não impossibilita a concessão de provimentos sem a prévia manifestação da parte contrária, a teor do art. 9º do Código de Processo Civil que dispõe que o contraditório prévio pode ser excepcionado na tutela de urgência, na tutela de evidência e no caso de expedição de mandado de pagamento na ação monitória.
5. Nas ações que tenham por objeto obrigação de fazer, poderá o juiz impor multa que assegure o resultado prático do adimplemento, em prazo razoável para cumprimento do preceito.
6. Recurso provido, em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTISMO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. ESPECIALIDADE. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. REGISTRO. MATÉRIA DE MÉRITO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA.. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Defeso o exame quanto à necessidade do registro da especialidade neuropediatria/neurologia infantil da profissional de saúde indicada pelo Agravado ao Conselho Fed...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a decisão atacada exceto quanto ao prazo para cumprimento da obrigação inicialmente assinalado pois acometida a Agravada por doença grave patologia arterial crônica, com recomendação de cirurgia vascular.
2. A natureza das astreintes visa unicamente estimular o cumprimento da obrigação pelo demandado, na espécie, sem benefício no caso de descumprimento da decisão, notadamente porque qualquer delonga compromete a saúde e constitui risco à vida da paciente. Ademais, no caso, o valor da multa diária deve ser elevado para compelir o ente público Recorrente ao cumprimento das obrigações, em especial, considerando a incidência das astreintes unicamente quando inobservada a medida judicial.
3. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, partilhado por este Órgão Fracionado Cível noutros julgados: "(...) Necessidade de dilação do prazo para entrega do fármaco diante do entraves burocráticos. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001276-89.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 27 de outubro de 2.016, acórdão n.º 3.800)".
4. No caso, distendido o prazo para cumprimento da obrigação à data fixa de 27.03.2017 conforme assentiu o Órgão Ministerial Agravado mantido o valor das astreintes R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, conforme decisão originária.
5. Recurso parcialmente provido.
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. REMÉDIO. FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. HIGIDEZ. MEDICAMENTO. ROL DO SUS. DOENÇA GRAVE. COMPROVADA NECESSIDADE DE USO. TERAPÊUTICA ALTERNATIVA. DEMONSTRAÇÃO. FALTA. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Centrada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a decisão atacada exceto quanto ao diminuto prazo para cumprimento da obrigação inicialmente assinalado pois acometida a Agravada por doença grave, conforme receituário médico de p. 26: "(...) em tratamento psiquiátrico nesta instituição desde maio de 2007 CID10: F33.2 Síndrome Depressiva Grave com uso de poli farmácia durante anos, sem obter resultado e, somente após ministrado VENLAXIN apresentou melhora acentuada, voltando às atividades laborais domésticas. Contudo, atualmente o quadro clínico da paciente regrediu ante a impossibilidade financeira de adquirir a medicação, ncessitando de auxílio do Estado para conseguir o remédio".
2. Julgado do Supremo Tribunal Federal: "1. É firme o entendimento deste Tribunal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde. (...) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 947823 AgR, Relator(a): Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 28/06/2016)".
3. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. O não preenchimento de mera formalidade no caso, inclusão de medicamento em lista prévia não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação a portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado. Precedentes desta Corte. 3. Concedida tutela antecipada no sentido de, considerando a gravidade da doença enfocada, impor, ao Estado, apenas o cumprimento de obrigação que a própria Constituição Federal lhe reserva, não se evidencia plausível a alegação de que o cumprimento da decisão poderia inviabilizar a execução dos serviços públicos" (AgRg na STA 83/MG, Rel. Ministro Edson Vidigal, Corte Especial, julgado em 25/10/2004, DJ 06/12/2004, p. 172).
4. Conforme pontua a decisão liminar, "... em que pese o agravante afirma haver política pública equivalente à pretendida pela agravada, o Ente Estatal não logrou êxito em comprovar sua existência, limitando-se a informar que há tais alternativas, entretanto, tal assertiva não encontra amparo no contexto probatório dos autos." (p. 70).
5. A natureza das astreintes visa unicamente estimular o cumprimento da obrigação pelo demandado, na espécie, sem qualquer benefício no caso de descumprimento da decisão, notadamente porque qualquer delonga compromete a saúde e constitui risco à vida da paciente. Ademais, o valor da multa diária deve ser elevado objetivando compelir o ente público Recorrente ao cumprimento das obrigações, em especial, ante a incidência das astreintes unicamente quando do descumprimento da medida judicial imposta.
6. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "(...) 2. Necessidade de dilação do prazo para entrega do fármaco diante do entraves burocráticos. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001276-89.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 27 de outubro de 2.016, acórdão n.º 3.800)". No caso, dilatado o prazo a 15 (quinze) dias, iniciado o cômputo da intimação para cumprimento da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.
7. Recurso provido, em parte.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001911-70.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Eva Evangelista, acórdão n.º 17.645, j. 11.04.2017, unânime)"
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. REMÉDIO. FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. HIGIDEZ. MEDICAMENTO. ROL DO SUS. DOENÇA GRAVE. COMPROVADA NECESSIDADE DE USO. TERAPÊUTICA ALTERNATIVA. DEMONSTRAÇÃO. FALTA. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a decisão atacada exceto quanto ao diminuto prazo para cumprimento da obrigação inicialmente assinalado pois acometida a Agravada por doença grave, conforme receituário médico de pp. 23/25.
2. Julgado do Supremo Tribunal Federal: "1. É firme o entendimento deste Tribunal de que o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde. (...) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 947823 AgR, Relator(a): Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 28/06/2016)".
3. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. O não preenchimento de mera formalidade no caso, inclusão de medicamento em lista prévia não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação a portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado. Precedentes desta Corte. 3. Concedida tutela antecipada no sentido de, considerando a gravidade da doença enfocada, impor, ao Estado, apenas o cumprimento de obrigação que a própria Constituição Federal lhe reserva, não se evidencia plausível a alegação de que o cumprimento da decisão poderia inviabilizar a execução dos serviços públicos" (AgRg na STA 83/MG, Rel. Ministro Edson Vidigal, Corte Especial, julgado em 25/10/2004, DJ 06/12/2004, p. 172).
4. A natureza das astreintes visa unicamente estimular o cumprimento da obrigação pelo demandado, na espécie, não havendo benefício no caso de descumprimento da decisão, notadamente porque qualquer delonga compromete a saúde e constitui risco à vida da paciente. Ademais, no caso, o valor da multa diária deve ser elevado para compelir o ente público Recorrente ao cumprimento das obrigações, em especial, considerando a incidência das astreintes unicamente quando do descumprimento da medida judicial.
5. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "(...) 2. Necessidade de dilação do prazo para entrega do fármaco diante do entraves burocráticos. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001276-89.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 27 de outubro de 2.016, acórdão n.º 3.800)", no caso, distendido o prazo a 10 (dez) dias, iniciado o cômputo da intimação para cumprimento da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.
6. Recurso provido, em parte.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000221-69.2017.8.01.0000, Relatora Desª. Eva Evangelista, acórdão n.º 17.704, j. 25.04.2017, unânime)"
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a decisão atacada exceto quanto ao prazo para cumprimento da obrigação inicialmente assinalado pois acometida a Agravada por doença grave patologia arterial crônica, com recomendação de cirurgia vascular.
2. A natureza das astreintes visa unicamente estimular o cumprimento da...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DO CPC/73. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE BENS. IMPENHORABILIDADE LEGAL E CONVENCIONAL. BEM DE FAMÍLIA. BENS DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. BENS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. BENS SUB JUDICE. ALEGAÇÕES INDEVIDAS. EXCESSO DE PENHORA. ANÁLISE IMPOSSIBILITADA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 739-A, CPC/73. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO. NÃO VERIFICADA.. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de recurso interposto contra decisão publicada até 17 de março de 2016, permanece a exigência dos requisitos de admissibilidade na forma prevista no extinto CPC/73, consoante orientação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça (Orientação Administrativa n. 2-2016, bem com será o feito analisado naqueles moldes.
2. Incumbe a quem alega o ônus de comprovar a condição de "bem de família" da propriedade (residência familiar), inocorrendo, o imóvel não pode se beneficiar da impenhorabilidade prevista na Lei Federal 8.009/90.
3. Falece legitimidade aos Apelantes para arguir tese de 'bens penhorados de propriedade de terceiro estranho à lide". Caso o bem constrito judicialmente integre patrimônio de terceiro, somente a este cabe argumentar tal fato (e sua validade), em via própria.
4. A mera declaração de utilidade pública do imóvel (publicação de Decreto municipal, no caso), para fins de desapropriação, não transfere a propriedade do bem para o Poder Público, que só terá o domínio deste em momento posterior, quando do registro do imóvel sob tal condição. Assim, enquanto não implementada essa condição, viável a penhora do bem.
5. Alegado 'excesso de penhora' não merece análise, conquanto posto em meio inadequado bojo do incidente processual quando deveria ser feita por petição nos autos da execução, após a avaliação do bem.
6. A pretensa 'ilegitimidade passiva' da Apelante Neide Brandão Vilela para figurar nos autos da execução, não procede, eis ter integrado a negociação.
7. Sentença mantida
8. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DO CPC/73. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE BENS. IMPENHORABILIDADE LEGAL E CONVENCIONAL. BEM DE FAMÍLIA. BENS DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. BENS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. BENS SUB JUDICE. ALEGAÇÕES INDEVIDAS. EXCESSO DE PENHORA. ANÁLISE IMPOSSIBILITADA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 739-A, CPC/73. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO. NÃO VERIFICADA.. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de recurso interposto contra decisã...
Data do Julgamento:25/11/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Grau máximo. Decisão fundamentada. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos legais. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista às circunstâncias que envolvem o caso concreto.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Grau máximo. Decisão fundamentada. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos legais. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista às circun...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:02/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO TERMINATIVA. INADEQUABILIDADE. APELO PROVIDO.
1. A tese da carência de interesse processual executivo em virtude da ausência de bens penhoráveis adotada pelas Varas Cíveis genéricas da Comarca de Rio Branco à luz do Código de Processo Civil de 1973 não mais se sustenta com o advento do novel código de ritos, uma vez que a consequência típica para a não indicação de bens à penhora consoante o Código de Processo Civil de 2015 é a suspensão da execução pelo prazo de um ano (artigo 921, III, c.c. §1º), com suspensão da prescrição, e, na hipótese de não ser localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis nesse interstício, o arquivamento do feito e o começo do prazo de prescrição intercorrente (§§ 2º, 3º e 4º).
2. Apelo provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO TERMINATIVA. INADEQUABILIDADE. APELO PROVIDO.
1. A tese da carência de interesse processual executivo em virtude da ausência de bens penhoráveis adotada pelas Varas Cíveis genéricas da Comarca de Rio Branco à luz do Código de Processo Civil de 1973 não mais se sustenta com o advento do novel código de ritos, uma vez que a consequência típica para a não indicação de bens à penhora consoante o Código de Processo Civil de 20...