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Jurisprudência

TJAC 0000034-98.2010.8.01.0008
Ementa
VV. Apelação Criminal. Arma de fogo. Posse. Uso permitido. Uso restrito. Crime único. Princípio da consunção. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão espontânea. Não ocorrência. - A matéria objeto da divergência - que não é de ordem pública - não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu na prática dos crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. - Ao estabelecer a pena base...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0027833-06.2011.8.01.0001
Ementa
Servidor Público. Tempo de serviço. Adicional. Sexta parte. Inconstitucionalidade. Existência. Órgão. Competência. - Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional apreciar matérias relativas à declaração de inconstitucionalidade contidas na Constituição Estadual e em Lei Orgânica Municipal, devendo o feito ser redistribuído no âmbito do referido órgão. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0027833-06.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher o incidente de...
Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010867-31.2012.8.01.0001
Ementa
Servidor Público. Tempo de serviço. Adicional. Sexta parte. Inconstitucionalidade. Existência. Órgão. Competência. - Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional apreciar matérias relativas à declaração de inconstitucionalidade contidas na Constituição Estadual e em Lei Orgânica Municipal, devendo o feito ser redistribuído no âmbito do referido órgão. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0010867-31.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher o incidente de...
Data do Julgamento : 14/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001503-79.2016.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Prisão temporária. Cumprimento. Interesse de agir. Ausência. Prejudicialidade. - Demonstrado que a impetrante foi posta em liberdade pela própria autoridade apontada como coatora, em razão do cumprimento da sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse de agir da impetrante. - Mandado de Segurança prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001503-79.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001245-69.2016.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Interesse de agir. Ausência. Prejudicialidade. - Constatada a satisfação do pedido pelo impetrado, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse de agir da impetrante. - Mandado de Segurança prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001245-69.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicada a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1001438-84.2016.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Neoplasia maligna. Tratamento fora de domicílio. Continuidade. Desnecessidade. Sistema Único de Saúde. Disponibilização no domicílio. - Demonstrada a possibilidade de realização do tratamento da impetrante em Hospital da rede pública de saúde nesta Cidade, o Estado do Acre deve ser desobrigado do pagamento de ajuda de custo para tratamento fora de domicílio pretendido. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001438-84.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justi...
Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000891-44.2016.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Interesse de agir. Ausência. Prejudicialidade. - Constatada a satisfação da pretensão do impetrante, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse de agir da impetrante. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000891-44.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023072-29.2011.8.01.0001
Ementa
Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. - Constatada a inexistência do alegado vício no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração. - Embargos de Declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0023072-29.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013918-45.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Qualificadora. Escalada. Exclusão. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Impossibilidade. Tentativa. Redutor. Aplicação. Violação. Súmula. Inocorrência. - O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora da escalada, quando existem provas nos autos de que o agente saltou o muro de proteção do imóvel para cometer o crime. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória. - A redução da pena em razão da tentativa não foi a...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001185-47.2015.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios. Desclassificação. Impossibilidade. Pronúncia. Provimento. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. - Na fase de pronúncia, para que os crimes de homicídio e tentativa de homicídio sejam desclassificados para crimes diversos da competência do Tribunal do Júri, exige-se comprovação inequívoca da ausência da intenção de matar. - Havendo indícios suficientes da autoria e prova da materialidade dos crimes contra a vida, a matéria deve ser remetida para o Júri Popular, juízo natural do qual deriva a competência p...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000655-34.2015.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Concurso material. Configuração. - A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante mais de uma ação contra vítimas distintas, configura o concurso material de crimes em razão da pluralidade de condutas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000655-34.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0019800-90.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Crime de responsabilidade de Prefeito. Prescrição. Absolvição. Prova. Existência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a prolatação da Sentença penal condenatória e o trânsito em julgado para a acusação ocorreu o prazo fixado na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo foi ultrapassado, acolhe-se a pretensão do condenado que busca o seu reconhecimento. - A prova produzida por meio de documentação expedida por órgão oficial, cuja atribuição é a proteção ao meio ambiente, é apta para fundamentar a condenação pela prá...
Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Da Poluição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0004219-93.2016.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Absolvição sumária. Requisitos. Inexistência. Impronúncia. Qualificadora. Afastamento. Exclusão. Impossibilidade. - A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária. - Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da ca...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011537-64.2015.8.01.0001
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio qualificado tentado. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem. Inocorrência. - Não havendo qualquer manifestação acerca do mérito da acusação a ponto de influenciar o julgamento, não há que se falar em excesso de linguagem apto a direcionar a convicção do corpo de jurados. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0011537-64.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao mesmo, nos t...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001841-53.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Na contagem do prazo, em matéria de processo penal, observar-se-á o conjunto dos seus procedimentos e não a individualização de cada um deles. 2. Não havendo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva. 3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001840-68.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal, no caso do apelante ser representado pela Defensoria Pública, esse lapso é contado em dobro (art. 5º, § 5º, Lei nº 1.060/50) e sua fluência tem início a partir da data da última intimação. 2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal dele não se conhece. 3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100486-33.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. VANTAGEM PESSOAL PREVISTA NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR), LCE 258/2013. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO DECORRENTE DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO. REGULAMENTADO NA RESOLUÇÃO N. 04/2013, ART. 12, § 1º, DO CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. As ações de capacitação devem estar relacionadas com as áreas de interesse deste Tribunal e com as atribuições do cargo efetivo. Os certificados que poderiam sustentar o pleito do Recorrente, o mais recente já conta com quatro anos da data da última capacitação, não atendendo ao prazo insculpido no art. 12, § 1º, da citada Resoluç...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005402-02.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A elevada quantidade de droga justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal, como o afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por evidenciar a dedicação da apelante à atividades criminosas. 2. Ainda em consonância com o Art. 42, da Lei nº 11.343/2006, a expressiva quantidade de drog...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0713352-26.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI N. 8.692/93. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de financiamento imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90. 2. De acordo com a Lei n. 8.692/93, que trata dos planos de reajustamento dos encargos nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, os fi...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001679-58.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR – HOME CARE. NECESSIDADE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. EXEGESE DOS ARTS. 6º e 196, AMBOS DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona c...
Data do Julgamento : 02/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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