RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS À ÉPOCA. PAGAMENTO ORDENADO PELO ACÓRDÃO TRABALHISTA N. 434/91. INCORPORAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS BRESSER 26,06%, REFERENTE A JULHO DE 1987 E URP DE 26,05%, REFERENTE A FEVEREIRO DE 1989. CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO-BASE DAS REFERIDAS PARCELAS. VEDADO.
1. A Recorrente recebe os valores decorrentes dos reajustes salariais denominados Bresser 26,06%, referente a julho de 1987 e URP 26,05, referente a fevereiro de 1989. Tais rubricas foram incluídas em sua remuneração desde o ano de 1991.
2. É pacífico no Supremo Tribunal Federal e reiteradamente decidida no Superior Tribunal de Justiça o reajuste salarial de tais rubricas ao argumento de inexistência de direito adquirido.
3. A partir da promulgação da Emenda Constitucional n.19/1998, foi inserido o inciso XIV ao art. 37, da CF/88, que vedou aos servidores públicos inserir na base de cálculo de gratificação, adicional, ou qualquer outra vantagem pecuniária, proibindo o chamado "efeito repique". Portanto, não se pode incluir as parcelas Bresser e URP na base de cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária percebida pela Recorrente.
4 Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, isto é, à forma de composição da sua remuneração.
5. O Recorrido deu cumprimento ao acórdão n. 434/91 desde 1991.
6. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS À ÉPOCA. PAGAMENTO ORDENADO PELO ACÓRDÃO TRABALHISTA N. 434/91. INCORPORAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS BRESSER 26,06%, REFERENTE A JULHO DE 1987 E URP DE 26,05%, REFERENTE A FEVEREIRO DE 1989. CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO-BASE DAS REFERIDAS PARCELAS. VEDADO.
1. A Recorrente recebe os valores decorrentes dos reajustes salariais denominados Bresser 26,06%, referente a julho de 1987 e URP 26,05, referente a fevereiro de 1989. Tais rubricas foram incluídas em sua remuneração desde o ano de 1991.
2. É pacífico no Supremo Tri...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA NECESSIDADE DO FÁRMACO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2. Comprovada, de plano, a necessidade da impetrante de receber os medicamentos prescritos, bem como, demonstrada a impossibilidade de adquiri-lo, deve ser concedida a segurança.
3. Vislumbrando-se que as provas apresentadas pela impetrante comprovam a violação ao seu direito líquido e certo, qual seja, o de receber o medicamento que lhe fora prescrito, indispensável a sua saúde, posto que não fornecido pela autoridade impetrada, deve ser concedida a segurança pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA NECESSIDADE DO FÁRMACO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2. Comprovada, de plano, a necessidade da impetrante de receber os medicamentos prescritos, bem como, demonstrada a impossibilidade de adquiri-lo, deve ser concedida a segurança.
3. Vislumbrando-se que...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR DO BANCO. APELO IMPROVIDO.
1. A Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
2. A fraude perpetrada por terceiro, consoante diversos julgados, não exime o banco demandado de responsabilidade.
3. A falha no serviço prestado pelo Apelante e os transtornos pelos quais a apelada foi exposta, em razão de ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, impõem à instituição bancária o dever de restituir o consumidor, tendo em vista que suporta os riscos inerentes da atividade desenvolvida.
4. O ressarcimento de mais da metade do valor transferido por terceiro indica que a ré assumiu a responsabilidade pelos danos materiais experimentados pela parte autora.
5. Apelo Improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR DO BANCO. APELO IMPROVIDO.
1. A Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
2. A fraude perpetrada por terceiro, consoante diversos julgados, não exime o banco demandado de responsabilidade.
3. A falha n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO REDUÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. No caso em tela, foram pactuados em quantia superior à média apurada pelo Banco Central do Brasil no período, razão por que devem ser reduzidos à taxa média do mercado.
3. Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido, cabe ao réu arcar com a totalidade do ônus da sucumbência.
4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO REDUÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. No caso em tela, foram pactuados em quantia superior à média apurada pelo Banco Central do Brasil no período, razão por que devem ser reduzidos à taxa média do mercado.
3. Decaindo a parte autora de parte mínima do pedido, cabe ao réu arcar com...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO. VALOR DE MERCADO, DADA A DEPRECIAÇÃO, DECORRENTE DO USO DO BEM. ADEQUABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO(A) CONSUMIDOR(A). QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NA FIXAÇÃO ESCRITA E NUMÉRICA DO PERCENTUAL DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SANEAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de vícios de produto durável (automóvel) que comprometam a sua plena utilização para os fins a que se destina, a responsabilidade é solidária entre os fornecedores conforme disposto claramente no art. 18, caput, do CDC
2. Não tendo a Apelante demonstrado que sanou o vício do veículo no prazo máximo de 30 dias, pode a Apelada/consumidora fazer uso de qualquer das alternativas legais previstas do § 1º do art. 18 do CDC, dentre estas a restituição imediata da quantia paga pelo produto.
3. No âmbito consumerista, a responsabilidade civil é do tipo objetiva que prescinde da prática de qualquer conduta dolosa ou culposa do fornecedor para a configuração do dever de indenizar. Assim, comprovado o dano e o nexo de causalidade com a conduta do fornecedor (comissiva ou omissiva) na relação de consumo, haverá o dever de reparação;
4. Dois são os fatos constitutivos do direito pleiteado (dano material): a) constatação do vício alegado na exordial (CDC, art. 18, caput) e; b) não solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias (CDC, art. 18, § 1º). Ambas as circunstâncias restaram devidamente demonstradas ante a vasta documentação anexada ao autos, a corroborar a existência dos vícios do produto e do tempo decorrido de aproximadamente 8 (oito) meses sem a devida solução dos problemas.
5. A reparação por danos morais ostenta previsão constitucional no art. 5º, inciso X, da CF/88. Dos fatos ocorridos na relação de consumo, patente a frustração da expectativa da Apelada/consumidora com respeito ao produto adquirido e ao atendimento dado pela apelante/fornecedora;
6. O valor a ser restituído deve ser o de mercado da época em que o bem ficou impossibilitado de ser usado, devido à depreciação pelo uso do automóvel pela Apelada (durante oito meses), pena de enriquecimento sem causa.
7. Sobre o quantum indenizatório, para que o julgador possa mensurar de forma adequada, proporcional e razoável os danos evidenciados, à falta de fórmula objetiva, deve levar em conta os aspectos do caso concreto, grau de culpa e porte financeiro das partes, sem olvidar que o valor arbitrado não deve se apresentar baixo - a ponto de não punir, não desestimular a conduta lesiva e não compensar o dano sofrido - nem tão alto a ponto de causar enriquecimento indevido à parte lesada. Sob esta ótica, o montante de R$10.000,00 (dez mil reais) fixado pelo Juízo a quo encontra-se dentro dos parâmetros esculpidos pela jurisprudência dos Tribunais pátrios.
8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO. VALOR DE MERCADO, DADA A DEPRECIAÇÃO, DECORRENTE DO USO DO BEM. ADEQUABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO(A) CONSUMIDOR(A). QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NA FIXAÇÃO ESCRITA E NUMÉRICA DO PERCENTUAL DE CUSTAS E HONORÁRIOS. SANEAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de vícios de produto durável (automóvel) que comprometam a sua plena utilização para os...
Data do Julgamento:02/09/2016
Data da Publicação:25/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 258/2013. CURVA DA MATURIDADE. REENQUADRAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO SOB O REGIME CELETISTA. APROVEITAMENTO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE IGUAL NOMENCLATURA. VÍNCULO MANTIDO. CARGOS PERTENCENTES À MESMA CARREIRA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (PROTEÇÃO À CONFIANÇA)
1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013, que instituiu o atual Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Acriano, não cogitou de regime jurídico como critério para reenquadramento de servidor na curva da maturidade.
2. A mudança de regime jurídico de celetista para estatutário não extingue a relação jurídica entre as partes, mas apenas altera a natureza do regime jurídico que rege essa relação, transformando o contrato de trabalho (regime celetista) para relação de natureza administrativa, regime estatutário.
3. A servidora exerceu o mesmo cargo, correspondente à idêntica carreira, ininterruptamente na mesma Instituição.
4. De acordo com o princípio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança), corolário lógico da boa-fé, não se admite que o Estado seja autorizado, em todas as circunstâncias, a adotar novas providências, em contradição com as que foram por ele próprio impostas, surpreendendo os que acreditaram nos atos do Poder Público.
5. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 258/2013. CURVA DA MATURIDADE. REENQUADRAMENTO. TEMPO DE SERVIÇO SOB O REGIME CELETISTA. APROVEITAMENTO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE IGUAL NOMENCLATURA. VÍNCULO MANTIDO. CARGOS PERTENCENTES À MESMA CARREIRA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (PROTEÇÃO À CONFIANÇA)
1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013, que instituiu o atual Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Acriano, não cogitou de regime jurídico como critério para...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO. MEMBROS. CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. BIÊNIO 2015/2017. PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE. CORREGEDOR-GERAL. DIRETOR DA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO. COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRESIDENTES DAS CÂMARAS. MEMBROS ELEGÍVEIS. AQUIESCÊNCIA PRÉVIA. VOTAÇÃO. TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
1. O art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura e o art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Estadual definem as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade aos concorrentes aos cargos de Direção (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor), assim como estabelece que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
2. As eleições serão realizadas pelo Tribunal Pleno, mediante convocação do Presidente, considerando-se eleito o que obtiver a metade e mais um dos votos apurados.
3. Na escolha dos Desembargadores aos cargos objeto deste processo, deve-se observar a seguinte ordem de eleição: Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor-Geral de Justiça, Diretoria da Escola do Poder Judiciário, Coordenador dos Juizados Especiais e Presidentes das Câmaras.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO. MEMBROS. CARGOS DE DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. BIÊNIO 2015/2017. PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE. CORREGEDOR-GERAL. DIRETOR DA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO. COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRESIDENTES DAS CÂMARAS. MEMBROS ELEGÍVEIS. AQUIESCÊNCIA PRÉVIA. VOTAÇÃO. TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
1. O art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura e o art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Estadual definem as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade aos concorrentes aos cargos de Direção (Presidente, Vice-Presid...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Grau máximo. Decisão fundamentada. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos legais. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista às circunstâncias que envolvem o caso concreto.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Grau máximo. Decisão fundamentada. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos legais. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fi...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO DO QUANTUM EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. LIMITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE.
1. O art. 537, §1º, do novel Código de Processo Civil permite a minoração ou majoração do valor da multa cominatória, de ofício ou a requerimento da parte, caso se verifique excessivo ou insignificante.
2. Em matéria de valor da multa diária, devem ser sopesados, em especial, a complexidade inerente ao cumprimento da obrigação, o tempo de descumprimento da ordem judicial, a lesão decorrente desse descumprimento e o comportamento do ofendido na busca, em juízo, pelo célere cumprimento da obrigação pelo oponente, sem prejuízo de eventual aferição da capacidade econômica das partes ou de outros elementos que se mostrem igualmente relevantes no caso concreto.
3. Hipótese dos autos em que se verificou (i) não haver qualquer complexidade no cumprimento da obrigação; (ii) tempo de descumprimento demasiadamente extenso; (iii) lesão que, muito embora relevante (inclusão do nome no cadastro de inadimplentes), não exprime tamanha gravidade ao ponto de exigir o mesmo tratamento admitido nos casos em que a saúde ou a própria vida do ofendido estão em jogo; e, (iv) exígua diligência por parte da exequente quanto ao célere cumprimento da obrigação, eis que em momento algum informou ao juízo acerca da inserção de seu nome em órgão de proteção ao crédito ou requereu a adoção de outras medidas para a baixa da respectiva inclusão.
4. Redução do valor das astreintes que se impõe na espécie, sendo a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) valor que atende plenamente a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas no caso concreto.
5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO DO QUANTUM EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. LIMITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE.
1. O art. 537, §1º, do novel Código de Processo Civil permite a minoração ou majoração do valor da multa cominatória, de ofício ou a requerimento da parte, caso se verifique excessivo ou insignificante.
2. Em matéria de valor da multa diária, devem ser sopesados, em especial, a complexidade inerente ao cumprim...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICENÇA REMUNERADA CONCEDIDA A SERVIDORA PARA CURSAR ESPECIALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 40, LEI MUNICIPAL N. 259/89. ATO DISCRICIONÁRIO E DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DE SERVIDORA AO TRABALHO EM DETERMINADO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDUTAS NÃO TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 9º, 10 E 11, DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. NÃO CARACTERIZADOS CULPA OU DOLO E MÁ-FÉ. APELO DESPROVIDO.
No caso dos autos há prova de que a servidora prestou serviços ao Município de Tarauacá no período de 08/2009 a 01/2010.
O afastamento no período de 25/01/2010 a 04/05/2011 estava amparado em licença prevista na legislação municipal, visando a realização des especializações cujo conhecimento resultaria no atendimento das necessidades da população local.
Não vislumbro que a conduta dos mesmos esteja tipificada nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), dessa forma não há como aplicar ao caso as penalidades dispostas na referida lei. Não merecendo reparo a sentença vergastada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICENÇA REMUNERADA CONCEDIDA A SERVIDORA PARA CURSAR ESPECIALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ART. 40, LEI MUNICIPAL N. 259/89. ATO DISCRICIONÁRIO E DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DE SERVIDORA AO TRABALHO EM DETERMINADO PERÍODO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDUTAS NÃO TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 9º, 10 E 11, DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. NÃO CARACTERIZADOS CULPA OU DOLO E MÁ-FÉ. APELO DESPROVIDO.
No caso dos autos há prova de que a servidora prestou serviços ao Mun...
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO. RESP N. 1.255.179/RJ. TEORIA DO DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A aplicação da teoria do adimplemento contratual não ofende a propriedade privada (art. 5º, inciso XXII), ato jurídico perfeito e direito adquirido (art. 5º, XXXVI), na medida em que prestigia a função social do contrato, cujo conceito, aliás, não deve ser estranho à propriedade resolúvel instituída em favor do credor fiduciário, ante a dicção do artigo 5º, XXIII, e art. 170, III, da Carta Magna.
2. A teoria do adimplemento substancial não significa vulneração do art. 66 da Lei n. 4.728/65 ou do Decreto-Lei n. 911/69. Desde que o inadimplemento seja significativo, a ação de busca e apreensão mostrar-se-á compatível com os princípios que regem todas as relações obrigacionais. Todavia, se parcela substancial dele tiver sido cumprida, impõe-se prestigiar a adoção de meios menos drásticos, como a utilização da ação executiva, cuja previsão é expressamente consignada nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/69.
3. O cumprimento de pouco mais de 90,27% do contrato de alienação fiduciária em garantia autoriza a aplicação da teoria do cumprimento substancial.
4. A ausência de similitude fática com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP N. 1.255.179/RJ, inviabiliza sua utilização como precedente (teoria do distinguishing).
5. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO. RESP N. 1.255.179/RJ. TEORIA DO DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A aplicação da teoria do adimplemento contratual não ofende a propriedade privada (art. 5º, inciso XXII), ato jurídico perfeito e direito adquirido (art. 5º, XXXVI), na medida em que prestigia a função soc...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO. RESP N. 1.255.179/RJ. TEORIA DO DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A aplicação da teoria do adimplemento contratual não ofende a propriedade privada (art. 5º, inciso XXII), ato jurídico perfeito e direito adquirido (art. 5º, XXXVI), na medida em que prestigia a função social do contrato, cujo conceito, aliás, não deve ser estranho à propriedade resolúvel instituída em favor do credor fiduciário, ante a dicção do artigo 5º, XXIII, e art. 170, III, da Carta Magna.
2. A teoria do adimplemento substancial não significa vulneração do art. 66 da Lei n. 4.728/65 ou do Decreto-Lei n. 911/69. Desde que o inadimplemento seja significativo, a ação de busca e apreensão mostrar-se-á compatível com os princípios que regem todas as relações obrigacionais. Todavia, se parcela substancial dele tiver sido cumprida, impõe-se prestigiar a adoção de meios menos drásticos, como a utilização da ação executiva, cuja previsão é expressamente consignada nos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei n. 911/69.
3. O cumprimento de pouco mais de 85,45% do contrato de alienação fiduciária em garantia autoriza a aplicação da teoria do cumprimento substancial.
4. A ausência de similitude fática com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP N. 1.255.179/RJ, inviabiliza sua utilização como precedente (teoria do distinguishing).
5. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EMENDA À INICIAL. COMPATIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO VIOLAÇÃO. RESP N. 1.255.179/RJ. TEORIA DO DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INAPLICABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A aplicação da teoria do adimplemento contratual não ofende a propriedade privada (art. 5º, inciso XXII), ato jurídico perfeito e direito adquirido (art. 5º, XXXVI), na medida em que prestigia a função soc...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DO AUTOR POR TERCEIRO. INCOMPETÊNCIA.
1. Impossibilidade de representação processual de pessoa física em sede de Juizado Especial Cível. Evidenciada a incompetência dos Juizados Especiais, sejam eles Cíveis ou da Fazenda Pública.
2. Inteligência dos arts. 1º, 2º, §§ 1º e 4º, e art. 5º, parágrafo único da Lei nº 12.153/2009 e dos arts. 8º à 10 da Lei n. 9.099/95.
3. Conflito de Competência Procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DO AUTOR POR TERCEIRO. INCOMPETÊNCIA.
1. Impossibilidade de representação processual de pessoa física em sede de Juizado Especial Cível. Evidenciada a incompetência dos Juizados Especiais, sejam eles Cíveis ou da Fazenda Pública.
2. Inteligência dos arts. 1º, 2º, §§ 1º e 4º, e art. 5º, parágrafo único da Lei nº 12.153/2009 e dos arts. 8º à 10 da Lei n. 9.099/95.
3. Conflito de Competência Procedente.
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. DILAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A judicialização do acesso à saúde não implica ofensa a políticas públicas nem ao princípio da separação entre os poderes;
2.Tendo sido demonstrada nos autos a gravidade da doença, bem como a imprescindibilidade do medicamento prescrito ante a particularidade do caso, correta a decisão agravada ao determinar à rede pública o fornecimento do fármaco de a autora/agravada necessita;
3.O parecer proferido pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), ao qual o agravante faz referência, não vincula o magistrado;
4.A medida coercitiva aplicada, além de se mostrar razoável, por causar mais temor à Fazenda Pública, como tudo indica, servirá para impulsioná-la a assumir um comportamento tendente à satisfação de sua obrigação, mormente quando sua quase imanente inércia implica em risco à integridade de cidadão que não consegue ter acesso à fármaco que lhe assegure a dignidade e o direito à saúde;
5.O prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação - 72 horas-, afigura-se exíguo, haja vista os trâmites burocráticos inerentes à atividade da Administração, razão pela qual se faz necessária a sua dilação;
6.Recurso parcialmente provido, apenas para dilatar o prazo de cumprimento da obrigação para 30 (trinta) dias.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. DILAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A judicialização do acesso à saúde não implica ofensa a políticas públicas nem ao princípio da separação entre os poderes;
2.Tendo sido demonstrada nos autos a gravidade da doença, bem como a imprescindibilidade do medicamento prescrito ante a particularidade do caso, correta a decisão agravada ao determinar à rede pública o fornecimento do fármaco de a a...
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUÇÃO DO AUTOR À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA AVERIGUAÇÃO BASEADA EM INFORMAÇÕES ERRÔNEAS CONSTANTES NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO. SEGREGAÇÃO ILEGAL DE LIBERDADE. DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
2. In casu, comprovada a privação da liberdade do autor/apelado em virtude de informações equivocadas constantes em seu sistema de dados SIGO, fará jus o Apelado a indenização por danos morais, houve falha do Estado, ao submeter o Apelado a encarceramento indevido ainda que por menos de 24 horas. A situação vivenciada pelo autor/apelado supera o mero aborrecimento.
3. Quantum indenizatório mantido.
4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUÇÃO DO AUTOR À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA AVERIGUAÇÃO BASEADA EM INFORMAÇÕES ERRÔNEAS CONSTANTES NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO. SEGREGAÇÃO ILEGAL DE LIBERDADE. DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
2. In casu, compr...
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM RAZÃO DE AÇÃO REVISIONAL. TRANSITO EM JULGADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. NEGATIVAÇÃO DEVIDA E JÁ BAIXADA. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 6º DO ART. 3º DO DECRETO N. 911/69. NÃO APLICAÇÃO. O BEM NÃO FOI ALIENADO. LICENCIAMENTO DO VEÍCULO TRANSFERIDO PARA O ESTADO DE SÃO PAULO. POSSIBILIDADE. VEÍCULO APREENDIDO EM BLITZ. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM RAZÃO DE AÇÃO REVISIONAL. TRANSITO EM JULGADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. NEGATIVAÇÃO DEVIDA E JÁ BAIXADA. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 6º DO ART. 3º DO DECRETO N. 911/69. NÃO APLICAÇÃO. O BEM NÃO FOI ALIENADO. LICENCIAMENTO DO VEÍCULO TRANSFERIDO PARA O ESTADO DE SÃO PAULO. POSSIBILIDADE. VEÍCULO APREENDIDO EM BLITZ. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. JUSTIÇA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O atr. 22, §4º, do Estatuto da Advocacia, assegura aos advogados a reserva dos honorários contratuais, salvo se o constituinte provar que já os pagou;
2. O STJ entende que o benefício da justiça gratuita não estende aos honorários contratuais;
3. Juntado aos autos contrato de honorários advocatícios pelo advogado da parte vencedora sem que haja a comprovação de pagamento do valor correspondente, deve este ser retido da quantia a ser recebida pelo constituinte, ainda que beneficiário da assistência judiciária gratuita;
4. Decisão agravada reformada. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. JUSTIÇA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O atr. 22, §4º, do Estatuto da Advocacia, assegura aos advogados a reserva dos honorários contratuais, salvo se o constituinte provar que já os pagou;
2. O STJ entende que o benefício da justiça gratuita não estende aos honorários contratuais;
3. Juntado aos autos contrato de honorários advocatícios pelo advogado da parte vencedora sem que haja a comprovação de pagamento do valor correspondente, deve...
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. GRUPO DE CONSÓRCIO. CARTA DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DIFERENTE DO INDICADO NO GRUPO CONSORCIAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A agravante optou por veículo diverso do indicado no grupo consorcial, tendo em mãos sua carta de crédito, a mesma adquiriu o veículo da marca Volkswagen, modelo UP, conforme se vê no contrato de alienação às pp. 25/26.
2. Ademais, conforme se vê no documento de pp. 28/33, há prova de que a agravante foi constituída em mora, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas.
3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. GRUPO DE CONSÓRCIO. CARTA DE CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DIFERENTE DO INDICADO NO GRUPO CONSORCIAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A agravante optou por veículo diverso do indicado no grupo consorcial, tendo em mãos sua carta de crédito, a mesma adquiriu o veículo da marca Volkswagen, modelo UP, conforme se vê no contrato de alienação às pp. 25/26.
2. Ademais, conforme se vê no documento de pp. 28/33, há prova de que a agravante foi constituída em mora, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garan...
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. RESSARCIMENTO POR SUPOSTO ENRIQUECIMENTO. SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRETENSÃO INDEVIDA.. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Condomínio Especial edilício, criado pela Lei 4.591/64, constitui-se através da sua instituição, que será feita por escrito, em instrumento público ou particular, conforme se depreende do art. 7º, o que não se observa dos autos;
2. Diante da inexistência de condomínio e das alegações da parte autora/apelante, tem-se que pretensão não é de "cobrança de despesas condominiais", mas sim de "ressarcimento por um suposto enriquecimento sem causa", que por sua vez enseja a aplicação do prazo prescricional trienal, nos termos do art. 206, §3º, IV, do CC;
3. A documentação carreada pelo autor/apelante, por si só, não permite concluir que as despesas efetuadas tenham, de algum modo, beneficiado ao réu/apelado;
4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. RESSARCIMENTO POR SUPOSTO ENRIQUECIMENTO. SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRETENSÃO INDEVIDA.. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Condomínio Especial edilício, criado pela Lei 4.591/64, constitui-se através da sua instituição, que será feita por escrito, em instrumento público ou particular, conforme se depreende do art. 7º, o que não se observa dos autos;
2. Diante da inexistência de condomínio e das alegações da parte autora/apelante, tem-se que pretensão não é de "cobrança de despesas condominiais", mas sim de "ressarcimento por um suposto en...
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PATROCÍNIO CONTRA EX-CLIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE 2 (DOIS ANOS). DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O advogado deve recusar temporariamente o patrocínio contra ex-cliente, antes do transcurso de 02 (dois) anos da renúncia do mandato.
2. Danos morais caracterizados. Quantum indenizatório minorado.
3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. PATROCÍNIO CONTRA EX-CLIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE 2 (DOIS ANOS). DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O advogado deve recusar temporariamente o patrocínio contra ex-cliente, antes do transcurso de 02 (dois) anos da renúncia do mandato.
2. Danos morais caracterizados. Quantum indenizatório minorado.
3. Apelo parcialmente provido.