APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LAUDO. INDICAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. IRREVERSIBILIDADE DA LESÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. O prazo prescricional de três anos para a cobrança do seguro DPVAT, regulado pelo art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ, começa a fluir a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula n. 278, STJ). Situação concreta em que não se operou o lapso prescricional.
2. Sendo o laudo conclusivo, ao afirmar a incapacidade parcial incompleta do membro inferior direito, apontada como sequela definitiva, a indicação de tratamento cirúrgico não retira o caráter permanente, servindo o tratamento apenas para suavizar os efeitos da deformidade já constatados.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. LAUDO. INDICAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. IRREVERSIBILIDADE DA LESÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. O prazo prescricional de três anos para a cobrança do seguro DPVAT, regulado pelo art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ, começa a fluir a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula n. 278, STJ). Situação concreta em que não se operou o lapso prescricional.
2. Sendo o laudo conclusivo, ao afirmar a incapacidade parcial incompleta do membro inferior direito...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. SÚMULA 475 DO STJ. PROTESTO LEGÍTIMO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO LEVANTAMENTO DO PROTESTO. OBRIGAÇÃO DO CREDOR EM FORNECER A CARTA DE ANUÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (Súmula 475 do STJ)
2. Ante ao princípio da boa fé objetiva, o qual exige uma conduta cooperativa das partes, injustificável a conduta dos credores, ora Apelantes, em aguardar mais de 06 meses, após a manifestação da devedora para, só então, emitir a carta de anuência com os dados corretos, posto que é cristalino o interesse desta na imediata baixa do protesto, por ser decorrência lógica do pagamento, configurando ato ilícito não só pela não emissão/envio dos documentos necessários para o cancelamento da restrição, como também pelo exacerbado lapso temporal entre a quitação da dívida e a expedição do documento necessário para a baixa do gravame, gerando, assim, obrigação de reparar os possíveis danos causados a devedora
3. A manutenção indevida do nome da Apelante perante os órgãos de proteção ao crédito, confere direito a indenização e a comprovação de danos morais, em casos como este, prescinde de prova (dano in re ipsa).
4. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade necessários para a responsabilização civil do agente (art. 927 e ss, do Código Civil).
5. Para que o julgador possa mensurar de forma adequada, proporcional e razoável os danos evidenciados, à falta de fórmula objetiva, deve levar em conta os aspectos do caso concreto, grau de culpa e porte financeiro das partes, sem olvidar que o valor arbitrado não deve se apresentar baixo a ponto de não punir, não desestimular a conduta lesiva e não compensar o dano sofrido nem tão alto a ponto de causar enriquecimento indevido à parte lesada. Sob esta ótica, o valor de R$10.000,00 (cinco mil reais) fixado a título de danos morais sofridos pela Apelada, encontra-se dentro dos parâmetros esculpidos pela jurisprudência nacional
6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. SÚMULA 475 DO STJ. PROTESTO LEGÍTIMO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO LEVANTAMENTO DO PROTESTO. OBRIGAÇÃO DO CREDOR EM FORNECER A CARTA DE ANUÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco,...
Data do Julgamento:25/11/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
V.V APELAÇÃO. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPRUDÊNCIA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. PROVA. EVENTO MORTE NA LINHA DE DESDOBRAMENTO DAS LESÕES PROVOCADAS PELO APELANTE, EM DECORRÊNCIA DA COLISÃO VEICULAR. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Age com culpa, na modalidade imprudência, o motorista que, não obedecendo ao dever objetivo de cuidado, trafega em velocidade incompatível com a via, perde o controle do veículo e colide, provocando graves ferimentos em passageiro que estava no veículo.
2. O evento morte está dentro da linha de desdobramento das lesões corporais sofridas pela vítima, em decorrência da colisão veicular provocada pelo Apelante, estando a relação de causalidade comprovada, nos termos do art. 13, caput, do Código Penal.
3. Mantida a condenação do Apelante por homicídio culposo.
V.v. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDA QUANTO A CAUSA MORTIS. CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 291, § 1º, III, DO CTB. INADMISSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo como se aferir, com a certeza necessária à causa mortis, que ocorreu posteriormente ao delito, recomenda-se sua desclassificação para lesões corporais culposas, à luz do princípio in dubio pro reo.
2. A representação da vítima é prescindível na hipótese em comento, à vista que esbarra na exceção do Art. 291, § 1º, III, da Lei nº 9.503/97.
3. Relativamente ao perdão judicial, o réu não atende aos requisitos legais para ser agraciado com o benefício, posto que requer a comprovação de fortes laços de amizade.
4. Provimento parcial do apelo.
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V.V APELAÇÃO. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPRUDÊNCIA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. PROVA. EVENTO MORTE NA LINHA DE DESDOBRAMENTO DAS LESÕES PROVOCADAS PELO APELANTE, EM DECORRÊNCIA DA COLISÃO VEICULAR. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Age com culpa, na modalidade imprudência, o motorista que, não obedecendo ao dever objetivo de cuidado, trafega em velocidade incompatível com a via, perde o controle do veículo e colide, provocando graves ferimentos em passageiro que estava no veículo.
2. O evento morte está dentro da linha de desdobramento das lesões corporais sofridas pela vítima, em...
Ementa:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PERDA OBJETO.
1. Julgada a ação mandamental, nega-se seguimento ao agravo de instrumento pela perda superveniente do interesse processual.
2. Agravo prejudicado.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PERDA OBJETO.
1. Julgada a ação mandamental, nega-se seguimento ao agravo de instrumento pela perda superveniente do interesse processual.
2. Agravo prejudicado.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.
Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a pessoa jurídica pode ser objeto de dano moral, nos termos da Súmula 227/STJ. Para isso, contudo, é necessária violação de sua honra objetiva, ou seja, de sua imagem e boa fama, sem o que não é caracterizada a suposta lesão" (REsp 1370126/PR, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 23.4.2015).
2. Caso dos autos em que a recorrida não demonstrou que da falha na prestação de serviços contratados pelas partes decorreu violação de sua imagem perante seus clientes, ou manchou o seu bom nome no meio comercial ao qual faz parte.
3. Ainda conforme o Superior Tribunal de Justiça, "o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável" (AgRg no AREsp 844.643/PB, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 05/05/2016).
4. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.
Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a pessoa jurídica pode ser objeto de dano moral, nos termos da Súmula 227/STJ. Para isso, contudo, é necessária violação de sua honra objetiva, ou seja, de sua imagem e boa fama, sem o que não é caracterizada a suposta lesão" (REsp 1370126/PR, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 23.4.2015).
2. Caso dos autos em que a recorrida não demonstrou que da falha na prestação de serviços contratados pelas partes d...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO COLACIONADO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A PRETENSÃO DA AUTORA. APELO DESPROVIDO.
1. A tese arguida pela seguradora de que a ausência de laudo emitido pelo IML acarreta a improcedência do pedido não prospera tendo em vista que já é matéria pacificada pelos tribunais de que o laudo médico emitido pelo IML não é documento indispensável para a propositura da ação de indenização decorrente de seguro DPVAT sendo suficiente, para tal finalidade, a existência de elementos que permitam presumir a relação jurídica entre as partes.
2. De mais a mais, a Autora/Apelada carreou aos autos um documento que comprova a existência de dano e nexo de causalidade: o boletim de atendimento realizado no hospital Raimundo Chaar (fls.14/15). Tal atestado discrimina todas as sequelas decorrentes do sinistro, quais sejam: deformidade permanente em braço esquerdo no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) e em perna esquerda em 50% (cinquenta por cento).
3. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO COLACIONADO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A PRETENSÃO DA AUTORA. APELO DESPROVIDO.
1. A tese arguida pela seguradora de que a ausência de laudo emitido pelo IML acarreta a improcedência do pedido não prospera tendo em vista que já é matéria pacificada pelos tribunais de que o laudo médico emitido pelo IML não é documento indispensável para a propositura da ação de indenização decorrente de seguro DPVAT sendo suficiente, para tal finalidade, a existência de elementos que permitam presumir a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PERÍCIA. REQUERIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. JULGAMENTO. DESACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. "Segundo a jurisprudência do STJ, ocorre cerceamento de defesa quando se indefere a produção probatória e condena-se o requerente pela ausência de provas em contrário" (AgRg no AgRg no REsp 1280559/AP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.8.2013).
2. No caso dos autos, houve o requerimento de produção de prova pericial para comprovar as teses da defesa, pleito este que sequer foi apreciado na primeira instância, tendo a demanda sido julgada em desfavor do apelante em decorrência da não demonstração empírica de suas teses. Cerceamento de defesa configurado.
3. Segundo apelo provido. Sentença nulificada.
4. Prejudicado o primeiro apelo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PERÍCIA. REQUERIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. JULGAMENTO. DESACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. "Segundo a jurisprudência do STJ, ocorre cerceamento de defesa quando se indefere a produção probatória e condena-se o requerente pela ausência de provas em contrário" (AgRg no AgRg no REsp 1280559/AP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 6.8.2013).
2. No caso dos autos, houve o requerimento de produção de prova pericial para comprovar as teses da defesa, pleito este que sequer foi apreciado na primeira instância, tendo a...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. AGENTES DE POLICIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NA DECISÃO PUBLICADA PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. NÃO CONFIGURADA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Pelo parco conjunto probatório trazidos aos autos não se verifica a alegada conduta ilícita dos agentes do Estado, não sendo possível o acolhimento do pedido inicial com base em meras alegações, destituídas de suporte probatório mínimo que lhe sustente.
2. Não há qualquer ilegalidade no ato de publicação da promoção de arquivamento realizado pelo Órgão ministerial tendo em vista que todos os seus atos sejam publicos e motivados, razão pela qual não prospera a tese sustentada pelo Recorrente.
3. Ademais, não restou comprovado nos autos os supostos abalos em seu direito da personalidade que alega ter suportado pela publicação da promoção ministerial. Quaisquer insatisfações enfrentadas pelo apelante não passam do plano de mero aborrecimento, impassível de reparação.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. AGENTES DE POLICIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NA DECISÃO PUBLICADA PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. NÃO CONFIGURADA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Pelo parco conjunto probatório trazidos aos autos não se verifica a alegada conduta ilícita dos agentes do Estado, não sendo possível o acolhimento do pedido inicial com base em meras alegações, destituídas de suporte probatório mínimo que lhe sustente.
2. Não há qualquer ilegalidade no ato de publicação da promoção de arquivamen...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE E LEGÍTIMA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SUMULA N.º 385 DO STJ.
1. Invertido o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o apelante não demonstrou que a apelada era sua legítima cliente e/ou que contratara os serviços de crédito prestados;
2. Não demonstrada a relação jurídica entre as partes e, não obstante, havendo a inscrição do nome da autora apelada no cadastro de proteção ao crédito, por dívida não reconhecida e tampouco provada, força reconhecer a ocorrência de conduta ilícita do banco apelante;
3. A existir anotações restritivas legítimas e preexistentes à que deu ensejo à ação objeto deste apelo, força concluir não haver dano a reparar, mas tão somente o dever do banco apelante de suprimir a indevida inscrição. (STJ/Súmula n.º 385).
4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE E LEGÍTIMA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SUMULA N.º 385 DO STJ.
1. Invertido o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), o apelante não demonstrou que a apelada era sua legítima cliente e/ou que contratara os serviços de crédito prestados;
2. Não demonstrada a relação jurídica entre as partes e, não obstante, havendo a inscrição do nome da autora apelada no cadastro de proteção ao crédito, por dívida não reconhecida e tampouco provada, força reco...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. VAGA EM CRECHE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. EXIGIBILIDADE JUDICIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE.
1. Consoante pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: "é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar direito subjetivo de menor à assistência educacional, não havendo que se falar em discricionariedade da Administração Pública. Tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 4º, II e IV) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90, arts. 53, V, 54, IV), impõem que o Estado ofereça às crianças (...) atendimento público educacional em creche e pré-escola. Estando o Estado subsumido ao princípio da legalidade, é seu dever assegurar que os serviços supramencionados sejam prestados. (...)A determinação judicial desse dever pelo Estado, não encerra suposta ingerência do judiciário na esfera da administração" (STJ. AgRg no AREsp 587.140/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014).
2. Inadmissibilidade de alegação genérica da tese da reserva do possível em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à educação infantil que assiste a criança substituída. Inexistência de interesse público prevalecente. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da proibição de proteção insuficiente.
3. Apelo desprovido. Sentença mantida em reexame necessário.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. VAGA EM CRECHE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. EXIGIBILIDADE JUDICIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE.
1. Consoante pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: "é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar direito subjetivo de menor à assistência educacional, não havendo que se falar em discricionariedade da Administração Pública. Tanto a Lei de Diretrizes e...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DO LIMITE DE IDADE MÁXIMO. DATA DA INSCRIÇÃO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Consoante pacífica orientação de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, viola o princípio da razoabilidade a conduta administrativa de exigir do candidato, na data da posse, a comprovação do limite etário máximo para ingresso no serviço público mediante concurso. Sob a mesma ótica, revela-se manifesta a inconstitucionalidade de disposições legais e editalícias que impõem esta conduta ao administrador.
2. Reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "até a data da posse", constante do art. 67, II da LCE 129/2004, com a redação conferida pela LCE 208/2010, bem como dos dispositivos do Edital SGA/SEPC nº. 40/2012 que regulamentam o preceito ora reputado inconstitucional, estabelecendo a mesma restrição desarrazoada.
3. O reconhecimento incidental da inconstitucionalidade de dispositivo legal com fundamento na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal prescinde da observância do procedimento de full bench previsto no art. 97 da Carta de 1988. Inteligência do art. 949, Parágrafo Único, do CPC/2015. Precedentes do STF.
4. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o limite máximo de idade, "fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame" (ARE 918410 AgR-ED, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16.9.2016).
5. Apelo desprovido. Sentença confirmada em remessa necessária.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DO LIMITE DE IDADE MÁXIMO. DATA DA INSCRIÇÃO. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Consoante pacífica orientação de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, viola o princípio da razoabilidade a conduta administrativa de exigir do candidato, na data da posse, a comprovação do limite etário máximo para ingresso no serviço público mediante concurso. Sob a mesma ótica, revela-se manifesta a inconstitucionalidade de disposições legais e editalícias que impõem esta conduta ao administrador.
2. Recon...
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
1. Consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os entes federados possuem responsabilidade solidária para realizar prestações na área de saúde.
2. Apelo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICÍLIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
1. Consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os entes federados possuem responsabilidade solidária para realizar prestações na área de saúde.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. DETERMINAÇÃO DE EXCLUIR NOME DOS CADASTROS DO SPC. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. A agravada ajuizou "Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais", motivada pela ciência de uma dívida, relativa à aquisição de um veículo mediante crédito junto à instituição agravante, do que resultou na inscrição do nome daquela nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
2. É comum, nestes casos, que o juízo competente defira liminar para a retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito - ao menos enquanto se discute em juízo a existência da dívida - impondo, com escopo nos arts. 536 e 537 do CPC, astreintes para garantir a efetivação da tutela específica. Precedente do STJ: REsp 562.344-SP, Rel. Min. Paulo Medina, 6ª Turma, J. 6.4.2004, DJe 17.5.2004, p. 301.
3. No caso, o valor estipulado se mostra cabível e adequado, não se vislumbrando o risco de lesão grave e/ou de difícil reparação, considerando, ainda, a solidez patrimonial da instituição demandada e o fato de que o decisum objurgado fixou a limitação do período de incidência.
4. Por se tratar de situação cotidiana, em que os bancos são compelidos a proceder a exclusão do nome dos consumidores dos cadastros de proteção ao crédito enquanto se discute a dívida em juízo, é imprescindível que cada instituição financeira esteja apta a cumprir as determinações no prazo fixado pelo juiz.
5. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. DETERMINAÇÃO DE EXCLUIR NOME DOS CADASTROS DO SPC. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA.
1. A agravada ajuizou "Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais", motivada pela ciência de uma dívida, relativa à aquisição de um veículo mediante crédito junto à instituição agravante, do que resultou na inscrição do nome daquela nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
2. É comum, nestes casos, que o juízo competente defira l...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Repetição de indébito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE.
1. O exame do acerto no uso das astreintes pressupõe a submissão do instituto, em cada caso concreto, ao crivo da máxima da proporcionalidade e de suas três regras parciais (adequação, exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito).
2. Caso dos autos em que foi fixada multa de valor extremamente elevado (R$ 100.000,00), com incidência única, para inibir conduta realizável em periodicidade mensal. Evidente inadequação da sistemática utilizada.
3. "A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento da sua fixação, em relação ao da obrigação principal, uma vez que a redução do montante fixado a título de astreinte, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir a decisão judicial e estimula a interposição de recursos a esta Corte para a redução da sanção, em total desprestígio da atividade jurisdicional das instâncias ordinárias" (STJ. REsp 1352426/GO, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 05.05.2015).
4. Desta forma, a análise do suposto exagero nas astreintes não deve ser realizada apenas sobre o valor acumulado após a recalcitrância do embargante, mas também, e principalmente, sobre o valor do dia-multa fixado, em cotejo com a importância das razões para a promoção do bem jurídico protegido na espécie, a urgência que o caso requer, o valor econômico da demanda principal, as condições econômicas do obrigado e eventual descumprimento de medidas anteriores.
5. Não há razão objetiva alguma para fixar multa única de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para inibir a cobrança de parcela no importe de R$ 219,76 (duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), valor quase 50 (cinquenta) vezes inferior, tampouco havendo notícia de descumprimento de medidas coercitivas anteriores.
6. Muito embora a importância do bem jurídico tutelado pela obrigação de fazer proteção das verbas alimentícias do agravado , bem como o elevado poderio econômico do agravante, é evidente que tais critérios não podem ser utilizados isolada e indistintamente para fixar elevadíssima multa em qualquer caso, sem levar em consideração a natureza, o valor e a periodicidade da obrigação de fazer determinada.
7. Agravo parcialmente provido para reduzir o valor total das astreintes para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE.
1. O exame do acerto no uso das astreintes pressupõe a submissão do instituto, em cada caso concreto, ao crivo da máxima da proporcionalidade e de suas três regras parciais (adequação, exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito).
2. Caso dos autos em que foi fixada multa de valor extremamente elevado (R$ 100.000,00), com incidência única, para inibir conduta realizável em periodicidade mensal. Evidente inadequação da sistemática utilizada.
3. "A apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS ESTATAIS. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. FIXAÇÃO EM FACE DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
1. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é plenamente possível a cominação de multa diária - astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
3. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS ESTATAIS. POSSIBILIDADE. ASTREINTES. FIXAÇÃO EM FACE DO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
1. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
2. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é plenamente possível a cominação de multa diária - astreintes - cont...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. MANIFESTAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NESTA INSTÂNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS FÁTICOS DA DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Em virtude do efeito substitutivo, uma vez julgado o mérito do recurso pelo Tribunal a quo, o decisum dali decorrente, no que tiver sido objeto do apelo, substitui a decisão recorrida, ainda que a pretensão recursal não tenha sido acolhida.
2. A preliminar de incompetência não fora apreciada pelo juízo a quo, razão pela qual é vedado seu conhecimento por esta instância.
3. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa
4. O dano que autoriza a concessão provisória da tutela necessita ser concreto, atual e grave, além de ser irreparável ou de difícil reparação.
5. No caso em exame, ao menos num juízo superficial de cognição, não se vislumbra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que possa por em risco o suposto direito do agravante acaso somente lhe seja entregue ao fim do processo.
6. Agravo a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. MANIFESTAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NESTA INSTÂNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS FÁTICOS DA DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Em virtude do efeito substitutivo, uma vez julgado o mérito do recurso pelo Tribunal a quo, o decisum dali decorrente, no que tiver sido objeto do apelo, substitui a decisão recorrida, ainda que a pretensão recursal não tenha sido acolhida.
2. A preli...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO PREJUDICADO.
1. Existindo juízo de retratação por parte do juízo suscitado, reconhecendo sua competência para processar e julgar o feito, evidencia-se a perda superveniente do objeto do presente conflito negativo de competência.
2. Conflito negativo de competência prejudicado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO PREJUDICADO.
1. Existindo juízo de retratação por parte do juízo suscitado, reconhecendo sua competência para processar e julgar o feito, evidencia-se a perda superveniente do objeto do presente conflito negativo de competência.
2. Conflito negativo de competência prejudicado.
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a revogação ad custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a revogação ad custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES. HIPÓTESES DO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva só pode ser decretada quando há a comprovação de que o paciente descumpriu os ditames determinado pelo juízo, o que não restou configurado no autos.
2. O decreto da medida cautelar extrema não restou fundamentado nas hipóteses do Art. 312, do Código de Processo Penal.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo penal.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES. HIPÓTESES DO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva só pode ser decretada quando há a comprovação de que o paciente descumpriu os ditames determinado pelo juízo, o que não restou configurado no autos.
2. O decreto da medida cautelar extrema não restou fundamentado nas hipóteses do Art. 312, do Código de Processo Penal.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Proc...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NAS SITUAÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE E DAS CORRÉUS. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente e sua organização criminosa.
2. Não é possível estender os efeitos da decisão que concede liberdade provisória ao corréu que não possui a mesma situação fático-processual. No caso dos autos, os corréus que se encontram soltos tiveram menor participação nos delitos apurados, ao passo que a paciente teve grande envolvimento na execução criminosa.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE NAS SITUAÇÕES PESSOAIS DA PACIENTE E DAS CORRÉUS. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantir a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente e sua organização criminosa.
2. Não é possível estender os efeitos da decisão que concede liberdade provis...