PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSUMO EXAGERADO DE COMBUSTÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 20 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.429/92. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RESGUARDO.
1. Ação civil pública ajuizada em face do Prefeito do Município de Acrelândia e de pessoa jurídica de direito privado, sob a alegação de que praticaram atos de improbidade administrativa lesivos ao erário e atentatórios aos princípios da Administração Pública, consistente no consumo de combustível além da capacidade apresentada pelo Município.
2. Afastamento cautelar do prefeito municipal, ora agravante, pelo prazo de cento e cinquenta dias e decretação da indisponibilidade patrimonial dos réus.
3. Os elementos dos autos dão conta de que o afastamento cautelar do agravante pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias afigura-se razoável, mormente quando afluem para a conclusão de que a gestão do consumo de combustíveis pelo Município de Acrelândia fora negligenciada, mesmo após o agravante ter anunciado que daria cumprimento à Recomendação Ministerial n. 4, de 05/08/2014.
4. Não socorre ao agravante a escusa de que as requisições de combustível, que se encontravam arquivadas em seu gabinete, teriam sido extraviadas por ocasião do afastamento cautelar determinado nos autos da ação civil pública n. 0800002-90.2015.8.01.0006, pois há um hiato temporal extenso entre o seu retorno às funções de prefeito e o não atendimento das requisições ministeriais, o que torna de duvidosa configuração o nexo de causalidade entre os atos atribuídos ao vice-prefeito e a não localização dos documentos. Ademais, ainda que tenham sido anunciadas, não houve notícias no instrumento ou mesmo no bojo da ação civil pública de quaisquer medidas concretas no sentido de se apurar a responsabilidade pelo extravio dos arquivos públicos.
5. Acresça-se comportamento flagrantemente refratário ao atendimento das requisições formuladas pelo Ministério Público no inquérito civil.
6. Presentes os requisitos ensejadores da medida cautelar de afastamento do Prefeito, imprescindível harmonizar-se a vontade popular (art. 1º, parágrafo único, CF) com a apuração dos atos de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, CF), os quais transgridem aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
7. Recurso conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSUMO EXAGERADO DE COMBUSTÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 20 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.429/92. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RESGUARDO.
1. Ação civil pública ajuizada em face do Prefeito do Município de Acrelândia e de pessoa jurídica de direito privado, sob a alegação de que praticaram atos de improbidade administrativa lesivos ao erário e atentatórios aos princípios da Administração Pública, consistente no consumo de combustível...
Data do Julgamento:09/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL. REEMBOLSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A demora, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, implica dano moral ao conveniado, na medida em que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que necessita dos cuidados médicos.
2. In casu, demonstrou o Apelado a urgência na realização do procedimento cirúrgico ao qual sua dependente precisava ser submetida, ao passo que o Apelante não comprovou que empreendeu as medidas necessárias para o agendando imediato da cirurgia ou de consulta com o cirurgião-geral, configurando-se assim a falha na prestação do serviço contratado a ensejar a reparação dos danos sofridos.
3. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade necessários para a responsabilização civil do agente (art. 927 e ss, do Código Civil).
4. Para que o julgador possa mensurar de forma adequada, proporcional e razoável os danos evidenciados, à falta de fórmula objetiva, deve levar em conta os aspectos do caso concreto, grau de culpa e porte financeiro das partes, sem olvidar que o valor arbitrado não deve se apresentar baixo a ponto de não punir, não desestimular a conduta lesiva e não compensar o dano sofrido nem tão alto a ponto de causar enriquecimento indevido à parte lesada. Sob esta ótica, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) fixado a título de danos morais sofridos pelo Apelado, encontra-se dentro dos parâmetros esculpidos pela jurisprudência nacional
5. Ante a falha na prestação do serviço e a comprovação do prejuízo material suportado pelo Apelado, não pode a Apelante fugir do ressarcimento dos gastos com atendimento médico-hospitalar aos quais fora submetida a paciente, sendo devido o reembolso das referidas despesas.
6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL. REEMBOLSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A demora, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, implica dano moral ao conveniado, na medida em que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que necessita dos cuidados médicos.
2. In casu, demonstrou o Apelado a urgência na realização do procedimento cir...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E POR INCOMPÊNTÊNCIA DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇAO PARA CRIME TENTADO. SUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO AMPARADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO.
In casu, a decisão que acolheu os embargos declaratórios e fixou a quantia de reparação mínima tão somente supriu o ponto omisso, não constituindo prejuízo à defesa;
Competência da 2º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco/AC para julgar crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças ou adolescentes conferida pela Resolução 134/2009 TJAC;
4. Inexistência de conjunto probante harmônico e robusto;
5. A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante.
6. Apelo provido para absolver o Apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E POR INCOMPÊNTÊNCIA DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇAO PARA CRIME TENTADO. SUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO AMPARADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO.
In casu, a decisão que acolheu os embargos declaratórios e fixou a quantia de reparação mínima tão somente supriu o ponto omisso, não constituindo prejuízo à defesa;
Competência da 2º Vara...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. INSURGE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP, DA IMPUTAÇÃO DA PRATICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 302 DA LEI 9.503/97. ALEGADA SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. RÉU QUE INTERCEPTOU O PEDESTRE, CAUSANDO LHE A MORTE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. RECURSO PROVIDO.
1. Para a configuração do delito culposo, necessária é a presença dos seguintes elementos: conduta humana voluntária, inobservância do dever objetivo de cuidado (negligência, imprudência e imperícia), resultado, nexo de causalidade, previsibilidade e tipicidade.
2. Existindo provas de que o Apelado violou seu dever objetivo de cuidado, agindo de forma imprudente, negligente ou imperita, a condenação é medida que se impõe.
3. Havendo prova, por meio de testemunhas e perícia que apontam o Apelante como o responsável pelo atropelamento da vítima fatal impõe-se a condenação pela prática do delito de homicídio culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, demonstrada a culpa, na modalidade de imprudência, do condutor do veículo responsável pelo atropelamento fatal da vítima, como é o caso dos autos, torna-se necessária a condenação, eis que não cumpriu com o dever objetivo de cuidado, ante a previsibilidade do evento danoso;
4. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado.
5. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. INSURGE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP, DA IMPUTAÇÃO DA PRATICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 302 DA LEI 9.503/97. ALEGADA SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. RÉU QUE INTERCEPTOU O PEDESTRE, CAUSANDO LHE A MORTE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA COM RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO RESULTADO. RECURSO PROVIDO.
1. Para a configuração do delito culposo, necessária é a presença dos seguintes elementos: conduta hu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. COMPANHEIRA DE TRAFICANTE. FATO QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO. NÃO DEMONSTRADO QUE AUXILIOU O COMPANHEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA A MESMA. CIÊNCIA DA TRAFICÂNCIA REALIZADA PELO CÔNJUGE. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inexistindo nos autos prova segura que conduza a certeza acerca do vínculo da Apelante com a droga encontrada, bem como a respeito da prática desta relacionada à mercancia, impõe-se absolvição desta, com base no art. 386, incisos VII, do Código de Processo Pena.
2. Justificada a aplicação da pena base acima do mínimo legal, também quanto a quantidade e nocividade da droga apreendida.
Quantidade e qualidade de droga apreendida são circunstâncias que devem ser sopesadas na 1ª fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-las por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem.
3. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. COMPANHEIRA DE TRAFICANTE. FATO QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO. NÃO DEMONSTRADO QUE AUXILIOU O COMPANHEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA A MESMA. CIÊNCIA DA TRAFICÂNCIA REALIZADA PELO CÔNJUGE. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inexistindo nos autos prova segura que conduza a certeza acerca do vínculo da Apelante com a droga encontrada, bem como a respeito da prática desta relacionada à mercancia, impõe-se absolvição desta, co...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVA ORAL. CONTRADIÇÕES E INCONSISTÊNCIAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1 Diante da inexistência de um juízo de certeza quanto à ocorrência do fato criminoso, impõe-se a reforma da decisão, com a consequente absolvição do réu, com base no princípio do in dubio pro reo.
2 Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PROVA ORAL. CONTRADIÇÕES E INCONSISTÊNCIAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
1 Diante da inexistência de um juízo de certeza quanto à ocorrência do fato criminoso, impõe-se a reforma da decisão, com a consequente absolvição do réu, com base no princípio do in dubio pro reo.
2 Recurso conhecido e provido.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLADO. 1º APELO NÃO CONHECIDO. LOTEAMENTO IRREGULAR. REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. 1º RECURSO NÃO CONHECIDO. 2º RECURSO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE.
1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida.
2. O princípio da dialeticidade exige do recorrente a exposição da fundamentação recursal (causa de pedir: error in judicando e error in procedendo) e do pedido (que poderá ser de anulação, reforma, esclarecimento ou integração). Tal necessidade se ampara em duas motivações: permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso.
3. In concreto, inexiste no 1º recurso impugnação específica ao teor da sentença atacada, logo, inexiste o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a saber, regularidade formal, em face da ausência de observância do princípio da dialeticidade, o que impõe seu não conhecimento.
4. Nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso VIII, compete aos Municípios 'promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano'.
5. Cumpre, ao Município regularizar o parcelamento, as edificações, o uso e a ocupação do solo, não se tratando de competência discricionária, mas sim de competência é vinculada. Logo, omitindo-se o Município no seu dever de controlar loteamentos e parcelamentos de terras, o Poder Judiciário pode compeli-lo ao cumprimento de tal dever.
6. Não pode o Poder Público se valer do princípio da 'reserva do possível' para não cumprir o seu dever de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.
7. Inexiste ofensa as normas orçamentárias, haja vista que o juízo de 1º grau reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Rio Branco pelas obras, caso o loteador não as execute no prazo de vinte e quatro meses, determinando a inclusão em orçamentos das verbas destinadas a tanto nos vinte e quatro meses seguintes ao término do prazo concedido ao loteador. Portanto, totalizando quarenta e oito meses para a inclusão da verba necessária em orçamento, prazo esse razoável e suficiente.
8. 1º apelo não conhecido (loteador-responsável). 2º apelo desprovido (Município).Reexame Necessário improcedente.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLADO. 1º APELO NÃO CONHECIDO. LOTEAMENTO IRREGULAR. REGULARIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. MORADIA DIGNA. ORDENAÇÃO DA CIDADE. PLANO DIRETOR. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCARACTERIZAÇÃO. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. AFRONTA. AUSÊNCIA. 1º RECURSO NÃO CONHECIDO. 2º...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. POSTERGAÇÃO DA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO PARA AUDIÊNCIA FUTURA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ausente qualquer espécie de prejuízo à parte Agravante, tendo em vista que seu pleito não foi indeferido, posto que, após o esclarecimento do perito acerca da conclusão dos requisitos, este será novamente objeto de apreciação e julgamento pelo juízo a quo, consoante decisão estampada no próprio corpo do agravo manejado.
2. De forma clara e latente, acertada a decisão agravada, que percebendo mínimo lastro de dúvida acerca das conclusões do perito judicial, houve por bem determinar a realização de em audiência de instrução do feito.
3. À míngua de prejuízo à Agravante, em decorrência do próprio juízo ainda não ter se manifestado de formal cabal contra seus interesses, não há como ser acolhida sua pretensão recursal.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. POSTERGAÇÃO DA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO PARA AUDIÊNCIA FUTURA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ausente qualquer espécie de prejuízo à parte Agravante, tendo em vista que seu pleito não foi indeferido, posto que, após o esclarecimento do perito acerca da conclusão dos requisitos, este será novamente objeto de apreciação e julgamento pelo juízo a quo, consoante decisão estampada no próprio corpo do agravo manejado.
2. De forma clara e latente, acertada a decisão agravada, que percebendo mínimo lastro de dúvida acerca das conclu...
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:18/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO. REDUÇÃO DE SEU QUANTUM. RAZOABILIDADE.. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA FORNECIMENTO DO FÁRMACO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes.
4. Multa diária reduzida.
5. Elastecimento do prazo para entrega do fármaco necessário ao tratamento do(a) paciente, diante da aferição da exiguidade do que fora concedido para a concretização da determinação judicial.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. FALTA DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUSTEIO PELO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO. REDUÇÃO DE SEU QUANTUM. RAZOABILIDADE.. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA FORNECIMENTO DO FÁRMACO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF.
3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de despesas ambulatór...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO CUM GRANO SALIS. CASO CONCRETO. VEDAÇÕES LEGISLATIVAS. APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.
2. Tratando da matéria, as vedações impostas na legislação esparsa, são reafirmadas no artigo 1.059 do Código Processual de 2.015, segundo o qual, 'a tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos artigos 1º a 4º da Lei 8.437/1992 e no artigo 7º, §2º da Lei 12.016/2009'.
4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO CUM GRANO SALIS. CASO CONCRETO. VEDAÇÕES LEGISLATIVAS. APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.
2. Tratando da matéria, as vedações impostas na legislação esparsa, são reafirmadas no artigo 1....
Data do Julgamento:11/11/2016
Data da Publicação:18/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO REQUERIDA AO MÁXIMO. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA, APURADA EM PERÍCIA JUDICIAL. CONDENAÇÃO FIXADA EM 70% DO VALOR REQUERIDO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NA TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE E CARÁTER REPETITIVO. PERCENTUAL MANTIDO.
1. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT, tem como termo inicial a data do evento danoso.
2. Tendo a parte autora decaído, ainda que no contexto da demanda, em menor parte do pedido, responde pelas despesas proporcionalmente.
3. Verificada a baixa complexidade da demanda, fluída sob a égide do CPC/1973, segundo o rito sumário e o caráter repetitivo, é indevida a fixação de honorários no percentual máximo legalmente previsto.
4. Apelação parcialmente provida e recurso adesivo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO REQUERIDA AO MÁXIMO. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA, APURADA EM PERÍCIA JUDICIAL. CONDENAÇÃO FIXADA EM 70% DO VALOR REQUERIDO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NA TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE E CARÁTER REPETITIVO. PERCENTUAL MANTIDO.
1. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT, tem como termo inicial a...
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INCONGRUÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMA EM PARTE.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula nº 405/STJ), iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez.
2. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do art. 3º da Lei n. 6.194/1974, limitada a R$ 13.500,00, é vinculada aos percentuais constantes da tabela nela inserida, de acordo com a gravidade, tipo e proporcionalidade das lesões suportadas. No presente caso, detectada diferença a maior, no montante fixado na sentença, sua redução é medida que se impõe.
3. Descabe o conhecimento de recurso que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
4. A correção monetária incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT tem como termo inicial a data do evento danoso.
5. Os juros moratórios legais são devidos a partir da citação, na forma da Súmula 426, do STJ, calculados à taxa mensal, nos termos do art. 161, §1º, do CTN.
6. Recurso da empresa conhecido e provido, parcialmente, e da autora provido, parcialmente, na parte que foi conhecida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INCONGRUÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMA EM PARTE.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos (art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula nº 405/STJ), iniciando-se a contagem da data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez.
2. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do art. 3º...
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 631.240. NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ART. 3º, III, DA LEI Nº 6.194/1974. PROVA SUFICIENTE DOS GASTOS RELACIONADOS AO SINISTRO.
1. Ao julgar o RE nº 631.240/MG, Sessão do dia 3.9.2014, cujo tema suscitado no recurso teve sua repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com a norma do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, sendo imprescindível o prévio requerimento administrativo para legitimar a propositura da ação, aplicável, por analogia, às ações de cobrança do seguro DPVAT, nos termos do julgamento do Ag.Reg. no Recurso Extraordinário 824.712. Entretanto, referida imprescindibilidade somente é aplicável aos casos ocorridos a partir do dia 04/09/2014, o que não é a situação dos autos, razão pela qual não se aplica referido entendimento.
2. O artigo 3º, III, da Lei nº 6.194/74 estabelece que é devido o reembolso das despesas devidamente comprovadas até o montante de R$ 2.700,00, sem especificar, entretanto, a natureza das mesmas. Restando comprovado o nexo causal entre o acidente narrado e os gastos relacionados ao sinistro, os quais compreendem ao período do tratamento, a indenização será devida, observando-se o teto estabelecido na lei.
3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 631.240. NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ART. 3º, III, DA LEI Nº 6.194/1974. PROVA SUFICIENTE DOS GASTOS RELACIONADOS AO SINISTRO.
1. Ao julgar o RE nº 631.240/MG, Sessão do dia 3.9.2014, cujo tema suscitado no recurso teve sua repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com...
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Descabe o conhecimento de recurso que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
2. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Descabe o conhecimento de recurso que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
2. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida, em homenagem ao princípio da dialeticidade.
2. Evidenciadas a necessidade, a utilidade e a adequação do provimento jurisdicional vindicado na inicial, não há como ser acolhida a preliminar de falta de interesse processual.
3. Recurso conhecido, em parte, e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida, em homenagem ao princípio da dialeticidade.
2. Evidenciadas a necessidade, a utilidade e a adequação do provimento jurisdicional vindicado na inicial, não há como ser acolhida a preliminar de falta de interesse processual.
3. Recurso conhecido, em parte, e desprovido.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SEGURO DPVAT POR MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTRO HERDEIRO NÃO REFUTADA PELA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO.
1. Os herdeiros legítimos, nas ações de cobrança de indenização securitária, são credores solidários da Seguradora, possuindo, assim, cada um deles, legitimidade ativa para exigir a prestação integral da obrigação, pois poderão vir a ser demandados de forma regressiva pelos outros herdeiros na parte que lhes é de direito (CC, arts. 267 e 272).
2. A existência de outro beneficiário, na mesma ordem de vocação hereditária, impossibilita o pagamento do valor integral da indenização securitária à companheira do de cujus, impondo-se a observância da quota parte do outro beneficiário. Eventual prescrição da pretensão desse não autoriza o recebimento da indenização em sua integralidade.
3. A correção monetária, incidente sobre o valor indenizatório pago a título de ressarcimento do seguro obrigatório DPVAT, tem como termo inicial a data do evento danoso.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, dado provimento. Recurso adesivo provido.
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SEGURO DPVAT POR MORTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE OUTRO HERDEIRO NÃO REFUTADA PELA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. INDENIZAÇÃO REDUZIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO.
1. Os herdeiros legítimos, nas ações de cobrança de indenização securitária, são credores solidários da Seguradora, possuindo, assim, cada um deles, legitimidade ativa para exigir a prestação integral da obrigação, pois poderão vir a ser demandados de forma regressiva pelos outros herdeiros na parte que lhes é de direito (CC, arts. 267 e 272).
2. A existência de outro benefic...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA ISENTA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO DE TAXA EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pretensão de revisão de cláusulas de contrato entabulado perante instituições financeiras é amparada pelo ordenamento jurídico pátrio, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, que é aplicado como garante de equilíbrio entre as partes contratantes. (Inteligência da Súmula 297-STJ).
2. Rechaça-se a tese de abusividade, no que toca os juros remuneratórios, quando constatado que, não obstante a taxa contratada ser superior à média do mercado, não ultrapassou a uma vez e meia à taxa média publicada pelo BACEN para a época da contratação (Precedentes do STJ).
3. A "previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, submetido ao regime da Lei nº 11.672/08 - Lei dos Recursos Repetitivos).
4. Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA ISENTA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO DE TAXA EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pretensão de revisão de cláusulas de contrato entabulado perante instituições financeiras é amparada pelo ordenamento jurídico pátrio, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, que é aplicado como garante de equilíbrio entre as partes contratantes. (Inteligência da Súmula 297-STJ).
2. Rechaça-se a tese de abusividade, no que toca os juros remu...
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPOSITO. REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA TRAZIDA PELA DEFESA EM CONTESTAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. MATÉRIA INCONTROVERSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO ISOLADA. MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO ADVINDO DA SÚMULA 472 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO.
Assento a aplicabilidade do Código Consumerista CDC às Instituições Financeiras, porquanto matéria incontroversa, a teor do art. 3º, § 2º do CDC, sem olvidar a pacificação da matéria pelos Tribunais Superiores, através da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e julgados do Supremo Tribunal Federal.
Existindo pactuação expressa da comissão de permanência, eis que presente cédula de crédito bancário a demonstrar sua aplicação (p. 15 item 5), tornando-se no caso de mora, legal a sua incidência isoladamente (sem a incidência de correção monetária, juros remuneratórios e moratórios, além de multa moratória). Súmula 472: "A cobrança de comissão de permanência cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual".
Apelo conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPOSITO. REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA TRAZIDA PELA DEFESA EM CONTESTAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. MATÉRIA INCONTROVERSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO ISOLADA. MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO ADVINDO DA SÚMULA 472 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO.
Assento a aplicabilidade do Código Consumerista CDC às Instituições Financeiras, porquanto matéria incontroversa, a teor do art. 3º, § 2º do CDC, sem olvidar a pacificação da matéria pelos Tribunais...
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR MUNICIPAL. CIRURGIÃO DENTISTA. RELAÇÃO JURIDICA LABORAL ESTATUTÁRIA. ADICIONAL. INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. INCISO XXIII, DO ART. 7º, da CR/1988. LEI MUNICIPAL Nº 060/2012. PERCENTUAL FIXADO EM 10%. LEGALIDADE ESTRITA. PRETENSÃO DO SERVIDOR SEM AMPARO. APELO PROVIDO. REMESSA OBRIGATÓRIA PROCEDENTE
1. Os direitos constitucionais sociais, dentre eles os adicionais de periculosidade e insalubridade, sofreram relevantes modificações após a Emenda Constitucional nº 19/98, que dando nova redação ao inciso XXIII, do art. 7º, da Constituição da República, deixou de considerá-los como garantias constitucionais obrigatórias aos servidores públicos.
2. Em observância ao Princípio da Legalidade Estrita, a concessão de adicional de insalubridade ao servidor, somente é permitida após edição de lei específica, que estabeleça os requisitos e as condições em que deve ser concedido, a ser elaborada pelo ente federativo a que esteja vinculado o servidor
3. Sobre o adicional de insalubridade, a Emenda Constitucional n. 19/98 deu nova redação ao inciso XXIII, do art. 7º, da CR/88, deixando de ser garantia constitucional obrigatória aos servidores públicos. Mas essa alteração ao Texto Constitucional não teve o condão de obstar o pagamento do aludido benefício pelos entes federados, desde que devidamente regulamentado em legislação local. Princípio da legalidade estrita.
4. A Lei Municipal de Senador Guiomard nº 60/2012, de 17 de fevereiro de 2012, regulamentou a gratificação por atividade insalubre do 'cirurgião dentista', fixando o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário mínimo vigente.
5. Majoração pretendida indevida. Sentença reformada.
6. Apelo conhecido e provido. Reexame procedente
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APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR MUNICIPAL. CIRURGIÃO DENTISTA. RELAÇÃO JURIDICA LABORAL ESTATUTÁRIA. ADICIONAL. INSALUBRIDADE. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. INCISO XXIII, DO ART. 7º, da CR/1988. LEI MUNICIPAL Nº 060/2012. PERCENTUAL FIXADO EM 10%. LEGALIDADE ESTRITA. PRETENSÃO DO SERVIDOR SEM AMPARO. APELO PROVIDO. REMESSA OBRIGATÓRIA PROCEDENTE
1. Os direitos constitucionais sociais, dentre eles os adicionais de periculosidade e insalubridade, sofreram relevantes modificações após a Emenda Constitucional nº 19/98, que dando nova redação ao inciso XXIII, do art. 7º, da Constituição da Repúb...