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Jurisprudência

TJAC 1001813-85.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi e pela periculosidade do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático. 2. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001795-64.2016.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE. JUÍZO PLANTONISTA DO LOCAL DA CIRCUNSCRIÇÃO COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O FLAGRANTE E CONVERTER EM PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMETIDO EM TERRITÓRIO BOLIVIANO, POR BRASILEIROS QUE RESIDEM EM RIO BRANCO/AC, COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DA CAPITAL. NÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. 1. Dispõe a Resolução n° 161/2011 do Tribunal de Justiça do Acre, sobre o plantão judiciário no âmbito de cada circunscrição, sendo o juiz de direito que a integre responsável pela a análise do caso. 2....
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0500136-57.2010.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIR FLORESTA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O lapso prescricional para o crime em análise é de 02 (dois) anos, considerando que a única pena aplicada foi a pena de multa de 50 (cinquenta) dias-multa. 2. Transcorridos mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva,com a extinção da punibilidade estatal em favor da ora apelante...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0028433-27.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E NO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A grave ameaça feita pelo agente, com simulação de estar armado, como forma de intimidação da vítima, constitui-se em elemento caracterizador do crime de roubo, de modo que descabe falar em desclassificação da conduta para furto. 2. A agravante da reincidênci...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018205-90.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS AMPARADA POR PROVA DOCUMENTAL. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, no sentido de que o agente auferiu vantagem ilícita em face das vítimas, mediante meios fraudulentos (ardil), induzindo-as a erro, caracterizado o delito de estelionato, em cúmulo material, inviável é o pleito absolutório.  2. No caso, além de auferir vantagem econômica, com a venda de passagem...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015567-21.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A palavra da vítima, quando coerente e segura, é meio de prova apto a sedimentar a condenação do réu, notadamente porque foi corroborada pelo reconhecimento pessoal do agente em sede indiciária e confirmada em juízo. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012741-17.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011864-14.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Havendo clara divisão de tarefas e a contribuição para o êxito da empreitada criminosa restou configurada a coautoria, de modo que descabe falar em participação de menor importância. 2. Se a quantidade de pena infligida supera a quatro anos de reclusão e se o crime foi cometido com violê...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004187-88.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.PRECEDENTES DO STF. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RÉU REINCIDENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO FORMAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Já restou consolidado o entendimento firmado pelo Supr...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010142-71.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O apenado que, no dia 25 de dezembro de 2015, estava cumprindo pena em regime aberto, faltando menos de 08 (oito) anos para o término de sua pena e já tendo cumprido 1/4 (um quarto) do tempo estipulado em sua condenação, possui o direito a receber o indulto natalino previsto no Art. 1.º, XVI, do Decreto presidencial n.º 8.615/2016. 2. Impossível se aplicar o entendimento ministerial de que o referido inciso se refere a presos condenados inicia...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006704-37.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O apenado que, no dia 25 de dezembro de 2015, estava cumprindo pena em regime aberto, faltando menos de 08 (oito) anos para o término de sua pena e já tendo cumprido 1/4 (um quarto) do tempo estipulado em sua condenação, possui o direito a receber o indulto natalino previsto no Art. 1.º, XVI, do Decreto presidencial n.º 8.615/2016. 2. Impossível se aplicar o entendimento ministerial de que o referido inciso se refere a presos condenados inicia...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003322-36.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O apenado que, no dia 25 de dezembro de 2015, estava cumprindo pena em regime aberto, faltando menos de 08 (oito) anos para o término de sua pena e já tendo cumprido 1/4 (um quarto) do tempo estipulado em sua condenação, possui o direito a receber o indulto natalino previsto no Art. 1.º, XVI, do Decreto presidencial n.º 8.615/2016. 2. Impossível se aplicar o entendimento ministerial de que o referido inciso se refere a presos condenados inicia...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000296-29.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 2. Não obstante esteja comprovado o envolvimento da menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específ...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0100143-71.2015.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. LEI COMPLEMENTAR REVOGADA ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESPROVIMENTO. O período aquisitivo não foi completado, pois a lei complementar que regulava a matéria foi revogada, sendo de inteira compreensão que não existiu direito adquirido da Recorrente, mas apenas a expectativa de um direito. Desprovimento.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100536-59.2016.8.01.0000
Ementa
SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DESTE TRIBUNAL. PEDIDO DE BAIXA NO INVENTÁRIO PATRIMONIAL. LEI 2.950/14. POSSIBILIDADE. Em razão da confirmada da subtração de 04 (quatro) câmeras de vídeo para circuito fechado, acolhe-se o pedido e determina-se os procedimentos para baixa no patrimônio.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100266-69.2015.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA – FC1. PORTRIA REVOGADA COM EFEITOS RETROATIVOS. LCE N. 264/2013 . LCE n. 264/2013 ALTEROU O ART. 5º DA LCE N. 257 E REVOGOU TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA INSTITUÍDOS PELA LCE N. 19/88. RECURSO NÃO PROVIDO. A LCE n. 264/2013 alterou o art. 5º da LCE n. 257/2013 e fixou o prazo de 12 meses após a vigência desta lei para extinção de cargos de provimento em comissão e funções de confiança, e considerando que a LCE n. 257/2013 foi publicada 01.02.2013, fls. 1/4, public...
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704060-17.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária – Segunda Instância – Tribunal de Justiça – item VI, letra 'b'). Entendimento assente na jurisprud...
Data do Julgamento : 29/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700768-87.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. 1. Padece de interesse recursal a parte que, na apelação, combate pontos da sentença nos quais não restou sucumbente. 2. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida adotados para solução da questão controvertida. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023951-41.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. A cobrança da comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios. Não restando demonstrada a contratação, deve ser afastada. 2. A multa e os juros moratórios em contratos bancários incidem à base de 2% e 1% ao mês, respectivamente. 3. Descabe repetição em dobro dos valores pagos a maior, porquanto essa só é possível diante da comprovaçã...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101838-60.2015.8.01.0000
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ – 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO. 1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2....
Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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