HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi e pela periculosidade do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático.
2. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva.
3. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
4. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi e pela periculosidade do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático.
2. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE. JUÍZO PLANTONISTA DO LOCAL DA CIRCUNSCRIÇÃO COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O FLAGRANTE E CONVERTER EM PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMETIDO EM TERRITÓRIO BOLIVIANO, POR BRASILEIROS QUE RESIDEM EM RIO BRANCO/AC, COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DA CAPITAL. NÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Dispõe a Resolução n° 161/2011 do Tribunal de Justiça do Acre, sobre o plantão judiciário no âmbito de cada circunscrição, sendo o juiz de direito que a integre responsável pela a análise do caso.
2. Os crimes praticados fora do território brasileiro será competente o juízo da capital do Estado onde o acusado houver residido por último, no presente caso, todos residem em Rio Branco/AC, a luz do Art. 88, do Código de Processo Penal.
3. Observa-se que os pacientes respondem por vários processos, inclusive, com sentença condenatória, inviável a a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
4. Habeas corpus denegado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE. JUÍZO PLANTONISTA DO LOCAL DA CIRCUNSCRIÇÃO COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O FLAGRANTE E CONVERTER EM PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMETIDO EM TERRITÓRIO BOLIVIANO, POR BRASILEIROS QUE RESIDEM EM RIO BRANCO/AC, COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DA CAPITAL. NÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Dispõe a Resolução n° 161/2011 do Tribunal de Justiça do Acre, sobre o plantão judiciário no âmbito de cada circunscrição, sendo o juiz de direito que a integre responsável pela a análise do caso.
2....
APELAÇÃO. PENAL. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIR FLORESTA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O lapso prescricional para o crime em análise é de 02 (dois) anos, considerando que a única pena aplicada foi a pena de multa de 50 (cinquenta) dias-multa.
2. Transcorridos mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva,com a extinção da punibilidade estatal em favor da ora apelante.
3. Apelo provido.
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APELAÇÃO. PENAL. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIR FLORESTA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O lapso prescricional para o crime em análise é de 02 (dois) anos, considerando que a única pena aplicada foi a pena de multa de 50 (cinquenta) dias-multa.
2. Transcorridos mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva,com a extinção da punibilidade estatal em favor da ora apelante...
APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E NO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A grave ameaça feita pelo agente, com simulação de estar armado, como forma de intimidação da vítima, constitui-se em elemento caracterizador do crime de roubo, de modo que descabe falar em desclassificação da conduta para furto.
2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, em observância ao Art. 67, caput do Código Penal, por ser o réu multireincidente e a luz da posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
3. Em se tratando de réu reincidente, condenado a pena superior a quatro anos escorreita a fixação do regime carcerário fechado, por se afigurar mais adequado como retribuição e ressocialização do apenado.
4. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E NO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A grave ameaça feita pelo agente, com simulação de estar armado, como forma de intimidação da vítima, constitui-se em elemento caracterizador do crime de roubo, de modo que descabe falar em desclassificação da conduta para furto.
2. A agravante da reincidênci...
APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS AMPARADA POR PROVA DOCUMENTAL. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, no sentido de que o agente auferiu vantagem ilícita em face das vítimas, mediante meios fraudulentos (ardil), induzindo-as a erro, caracterizado o delito de estelionato, em cúmulo material, inviável é o pleito absolutório.
2. No caso, além de auferir vantagem econômica, com a venda de passagem aérea, o apelante também obteve vantagem na aquisição de combustível e com o conserto de seu veículo, sem a devida contraprestação pecuniária.
3. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS AMPARADA POR PROVA DOCUMENTAL. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, no sentido de que o agente auferiu vantagem ilícita em face das vítimas, mediante meios fraudulentos (ardil), induzindo-as a erro, caracterizado o delito de estelionato, em cúmulo material, inviável é o pleito absolutório.
2. No caso, além de auferir vantagem econômica, com a venda de passagem...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, quando coerente e segura, é meio de prova apto a sedimentar a condenação do réu, notadamente porque foi corroborada pelo reconhecimento pessoal do agente em sede indiciária e confirmada em juízo.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, quando coerente e segura, é meio de prova apto a sedimentar a condenação do réu, notadamente porque foi corroborada pelo reconhecimento pessoal do agente em sede indiciária e confirmada em juízo.
2. Apelação não provida.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Apelo que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo clara divisão de tarefas e a contribuição para o êxito da empreitada criminosa restou configurada a coautoria, de modo que descabe falar em participação de menor importância.
2. Se a quantidade de pena infligida supera a quatro anos de reclusão e se o crime foi cometido com violência à pessoa, não se pode cogitar em alteração de regime prisional ou substituição da pena corporal, à vista a não satisfação dos requisitos legais autorizadores.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo clara divisão de tarefas e a contribuição para o êxito da empreitada criminosa restou configurada a coautoria, de modo que descabe falar em participação de menor importância.
2. Se a quantidade de pena infligida supera a quatro anos de reclusão e se o crime foi cometido com violê...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.PRECEDENTES DO STF. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RÉU REINCIDENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO FORMAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Já restou consolidado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, notadamente quando se tratar de réu multirreincidente.
2. Tratando-se de desígnios autônomos descabe falar em continuidade delitiva.
3. Inadmissível afastar a reparação pelos danos causados pela infração quando satisfeitos os requisitos legais autorizadores, in casu, pedido formal do órgão ministerial e oportunidade de defesa pelo réu.
4. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.PRECEDENTES DO STF. RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. RÉU REINCIDENTE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO FORMAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Já restou consolidado o entendimento firmado pelo Supr...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O apenado que, no dia 25 de dezembro de 2015, estava cumprindo pena em regime aberto, faltando menos de 08 (oito) anos para o término de sua pena e já tendo cumprido 1/4 (um quarto) do tempo estipulado em sua condenação, possui o direito a receber o indulto natalino previsto no Art. 1.º, XVI, do Decreto presidencial n.º 8.615/2016.
2. Impossível se aplicar o entendimento ministerial de que o referido inciso se refere a presos condenados inicialmente a pena superior de 08 (oito) anos, uma vez que o referido inciso não traz essa condição, não sendo possível a interpretação que venha prejudicar o condenado.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O apenado que, no dia 25 de dezembro de 2015, estava cumprindo pena em regime aberto, faltando menos de 08 (oito) anos para o término de sua pena e já tendo cumprido 1/4 (um quarto) do tempo estipulado em sua condenação, possui o direito a receber o indulto natalino previsto no Art. 1.º, XVI, do Decreto presidencial n.º 8.615/2016.
2. Impossível se aplicar o entendimento ministerial de que o referido inciso se refere a presos condenados inicia...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O apenado que, no dia 25 de dezembro de 2015, estava cumprindo pena em regime aberto, faltando menos de 08 (oito) anos para o término de sua pena e já tendo cumprido 1/4 (um quarto) do tempo estipulado em sua condenação, possui o direito a receber o indulto natalino previsto no Art. 1.º, XVI, do Decreto presidencial n.º 8.615/2016.
2. Impossível se aplicar o entendimento ministerial de que o referido inciso se refere a presos condenados inicialmente a pena superior de 08 (oito) anos, uma vez que o referido inciso não traz essa condição, não sendo possível a interpretação que venha prejudicar o condenado.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O apenado que, no dia 25 de dezembro de 2015, estava cumprindo pena em regime aberto, faltando menos de 08 (oito) anos para o término de sua pena e já tendo cumprido 1/4 (um quarto) do tempo estipulado em sua condenação, possui o direito a receber o indulto natalino previsto no Art. 1.º, XVI, do Decreto presidencial n.º 8.615/2016.
2. Impossível se aplicar o entendimento ministerial de que o referido inciso se refere a presos condenados inicia...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O apenado que, no dia 25 de dezembro de 2015, estava cumprindo pena em regime aberto, faltando menos de 08 (oito) anos para o término de sua pena e já tendo cumprido 1/4 (um quarto) do tempo estipulado em sua condenação, possui o direito a receber o indulto natalino previsto no Art. 1.º, XVI, do Decreto presidencial n.º 8.615/2016.
2. Impossível se aplicar o entendimento ministerial de que o referido inciso se refere a presos condenados inicialmente a pena superior de 08 (oito) anos, uma vez que o referido inciso não traz essa condição, não sendo possível a interpretação que venha prejudicar o condenado.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O apenado que, no dia 25 de dezembro de 2015, estava cumprindo pena em regime aberto, faltando menos de 08 (oito) anos para o término de sua pena e já tendo cumprido 1/4 (um quarto) do tempo estipulado em sua condenação, possui o direito a receber o indulto natalino previsto no Art. 1.º, XVI, do Decreto presidencial n.º 8.615/2016.
2. Impossível se aplicar o entendimento ministerial de que o referido inciso se refere a presos condenados inicia...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Não obstante esteja comprovado o envolvimento da menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específica a esse respeito, a qual deve incidir no cômputo da reprimenda em detrimento do crime de corrupção de menores, mormente considerando o princípio da especialidade, corrigindo-se a reprimenda aplicada ex offício.
3. A pena-base foi dosada acima do mínimo legal, com fundamento nas circunstâncias do crime, consistente na natureza e quantidade da droga, estando em consonância com o Art. 59, do Código Penal e com o Art. 42, da Lei de Drogas.
4.Em sendo o apelante réu reincidente e, levando em consideração que a primariedade configura um dos requisitos para a incidência do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conclui-se não fazer jus a essa benesse.
5. Ausente os requisitos legais, a apelante não faz jus à substituição da pena por restritiva de direitos.
6. Não provimento do apelo, corrigindo-se a pena ex officio.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE. ENVOLVIMENTO DE MENOR. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EX OFFICIO. RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
2. Não obstante esteja comprovado o envolvimento da menor, observa-se que a Lei de Drogas estabelece uma causa de aumento específ...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. LEI COMPLEMENTAR REVOGADA ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESPROVIMENTO.
O período aquisitivo não foi completado, pois a lei complementar que regulava a matéria foi revogada, sendo de inteira compreensão que não existiu direito adquirido da Recorrente, mas apenas a expectativa de um direito.
Desprovimento.
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ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. LEI COMPLEMENTAR REVOGADA ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESPROVIMENTO.
O período aquisitivo não foi completado, pois a lei complementar que regulava a matéria foi revogada, sendo de inteira compreensão que não existiu direito adquirido da Recorrente, mas apenas a expectativa de um direito.
Desprovimento.
Ementa:
SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DESTE TRIBUNAL. PEDIDO DE BAIXA NO INVENTÁRIO PATRIMONIAL. LEI 2.950/14. POSSIBILIDADE.
Em razão da confirmada da subtração de 04 (quatro) câmeras de vídeo para circuito fechado, acolhe-se o pedido e determina-se os procedimentos para baixa no patrimônio.
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SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO DESTE TRIBUNAL. PEDIDO DE BAIXA NO INVENTÁRIO PATRIMONIAL. LEI 2.950/14. POSSIBILIDADE.
Em razão da confirmada da subtração de 04 (quatro) câmeras de vídeo para circuito fechado, acolhe-se o pedido e determina-se os procedimentos para baixa no patrimônio.
RECURSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC1. PORTRIA REVOGADA COM EFEITOS RETROATIVOS. LCE N. 264/2013 . LCE n. 264/2013 ALTEROU O ART. 5º DA LCE N. 257 E REVOGOU TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA INSTITUÍDOS PELA LCE N. 19/88. RECURSO NÃO PROVIDO.
A LCE n. 264/2013 alterou o art. 5º da LCE n. 257/2013 e fixou o prazo de 12 meses após a vigência desta lei para extinção de cargos de provimento em comissão e funções de confiança, e considerando que a LCE n. 257/2013 foi publicada 01.02.2013, fls. 1/4, publicada no DOE nº 10.981, a Portaria n. 253/2014, a qual revogou a FC-1 do Recorrente, foi o instrumento utilizado pela Presidência deste Tribunal para cumprir o disposto no art. 5º, da LCE N. 257/2013.
Desprovimento.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC1. PORTRIA REVOGADA COM EFEITOS RETROATIVOS. LCE N. 264/2013 . LCE n. 264/2013 ALTEROU O ART. 5º DA LCE N. 257 E REVOGOU TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA INSTITUÍDOS PELA LCE N. 19/88. RECURSO NÃO PROVIDO.
A LCE n. 264/2013 alterou o art. 5º da LCE n. 257/2013 e fixou o prazo de 12 meses após a vigência desta lei para extinção de cargos de provimento em comissão e funções de confiança, e considerando que a LCE n. 257/2013 foi publicada 01.02.2013, fls. 1/4, public...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Processo Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
Entendimento assente na jurisprud...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE.
1. Padece de interesse recursal a parte que, na apelação, combate pontos da sentença nos quais não restou sucumbente.
2. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida adotados para solução da questão controvertida.
3. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE.
1. Padece de interesse recursal a parte que, na apelação, combate pontos da sentença nos quais não restou sucumbente.
2. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida adotados para solução da questão controvertida.
3. Recurso não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. A cobrança da comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios. Não restando demonstrada a contratação, deve ser afastada.
2. A multa e os juros moratórios em contratos bancários incidem à base de 2% e 1% ao mês, respectivamente.
3. Descabe repetição em dobro dos valores pagos a maior, porquanto essa só é possível diante da comprovação da má-fé ou da culpa do credor, o que não restou demonstrado no caso dos autos, cabível, porém, a repetição de forma simples.
4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
1. A cobrança da comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios. Não restando demonstrada a contratação, deve ser afastada.
2. A multa e os juros moratórios em contratos bancários incidem à base de 2% e 1% ao mês, respectivamente.
3. Descabe repetição em dobro dos valores pagos a maior, porquanto essa só é possível diante da comprovaçã...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO.
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Para concorrer ao processo de promoção, exige-se do candidato figurar no quinto mais antigo da lista de antiguidade e possuir dois anos de exercício na entrância, salvo na hipótese única de não haver magistrado que preencha tais requisitos, caso em que, obviamente, o juiz com menos de dois anos na entrância poderá ser removido (CF, art. 93, inciso II, letra "b", in fine).
3. Atualmente, não há controvérsias sobre a possibilidade de juiz de direito substituto, ainda não vitaliciado, ser promovido à classe de juiz de direito de entrância. Precedentes do CNJ.
4. A aferição do merecimento, para fins de promoção, leva em conta critérios objetivos trazidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Resolução n. 106/2010 do CNJ, relacionados ao desempenho, à produtividade e à presteza no exercício da jurisdição, assim como à frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento .
5. Compõem a lista tríplice de merecimento os Juízes de Direito mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes, nos termos do § 5º do art. 273 do RITJAC.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO.
1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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