RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGINAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos.
2. A qualificadora da traição, só pode ser afastada quando manifestamente dissociada das provas constantes nos autos, o que não ficou configurado.
3. Recurso Desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGINAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o pleno exame dos fatos.
2. A qualificadora da traição, só pode ser afastada quando manifes...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ART. 485, § 1º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ENDEREÇO INFORMAÇÃO DA INICIAL. OBEDIÊNCIA AO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Insta registrar que é perfeitamente possível a extinção do feito quando, embora intimada a dar andamento ao processo, a parte não tiver seu paradeiro localizado em razão do descumprimento do dever de manter o seu endereço atualizado nos autos, consoante inteligência do art. 274, parágrafo único, do CPC.
2. Correta a extinção do feito por abandono, considerando a inércia da parte autora diante de regular intimação para dar prosseguimento ao feito.
3. Sentença mantida.
4. Apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ART. 485, § 1º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ENDEREÇO INFORMAÇÃO DA INICIAL. OBEDIÊNCIA AO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Insta registrar que é perfeitamente possível a extinção do feito quando, embora intimada a dar andamento ao processo, a parte não tiver seu paradeiro localizado em razão do descumprimento do dever de manter o seu endereço atualizado nos aut...
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 503/STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. CUSTAS E HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. RÉU REVEL. RECURSO DESPROVIDO.
Após a ocorrência da prescrição da ação executiva do cheque poderá ser intentada a ação monitória, no prazo de 5 (cinco) anos contados do dia seguinte à data da emissão. Súmula 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (Súmula 299, Segunda Seção, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425) e Súmula 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (Súmula 503, Segunda Seção, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014).
Os juros legais são cobrados a partir da apresentação do cheque, inteligência do art. 52, II, da Lei do Cheque.
Ausência de comprovação da alegada hipossuficiência. Precedente. ('Registre-se que não se presume, em favor do réu revel, citado fictamente, a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ainda que nomeado Defensor Público na função de curador especial'. AgRg no REsp 1542650/TO, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desª Convocada TRF 3ª Região), 2ª Turma, julgado em 03/12/2015, DJe 17/12/2015).
Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA 503/STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. CUSTAS E HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. RÉU REVEL. RECURSO DESPROVIDO.
Após a ocorrência da prescrição da ação executiva do cheque poderá ser intentada a ação monitória, no prazo de 5 (cinco) anos contados do dia seguinte à data da emissão. Súmula 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (Súmula 299, Segunda Seção, julgado em 18/10/2004, DJ 22/...
VV. Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA COMPROVADA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a autoria e materialidade delitiva.
2. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base.
3. Apelo a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012803-91.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA COMPROVADA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto pr...
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. DECOTAGEM DOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A prova oral coligida para os autos, notadamente a palavra da vítima e de testemunha presencial do evento, assim como a prisão em flagrante do réu em poder da arma de fogo utilizada na consecução do delito, em harmonia com a perícia técnica, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, o que inviabiliza a solução absolutória.
2. No cálculo da pena, a exasperação exige motivação idônea, devendo ser decotados da primeira fase da dosimetria os vetores antecedentes, conduta social e personalidade do agente, à vista que inquéritos e ações penais em andamento não justificam a valoração negativa..
3. A agravante da reincidência, computada em 01 (um) ano sem fundamentação concreta, deve ser minorada para 06 (seis) meses.
4. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021000-35.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. DECOTAGEM DOS ANTECEDENTES, PERSONA...
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis aos apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS COMPUTADAS EM DESFAVOR DOS APENADOS. NECESSIDADE DE REFORMA. NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados se deu com base nas provas colhidas durante toda a instrução processual, fundamentada em tese suscitada nos autos, de maneira que a anulação do veredicto somente seria plausível se a decisão se encontrasse completamente dissociada do contexto probatório, o que não ocorreu no caso.
2. Necessária nova dosimetria das penas, vez que foram fixadas com severidade demasiada.
3. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002741-55.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis aos apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS COMPUTADAS EM DESFAVOR DOS APENADOS. NECESSIDADE DE REFORMA. NOVA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PRO...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. VALIDADE DO CERTAME. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública, sujeitando-se, entrementes, à observância do prazo decadencial para exercício do direito de ação.
2. O prazo para utilização da via mandamental é preclusivo e insuscetível de prorrogação, fluindo sempre de modo contínuo, independente de quaisquer causas de interrupção ou de suspensão.
3. Extinção do feito, com julgamento de seu mérito, a teor do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. VALIDADE DO CERTAME. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública, sujeitando-se, entrementes, à observância do prazo decadencial para exercício do direito de ação.
2. O prazo para utilização da via mandamental é preclusivo e insuscetível de prorrogação, fluindo sempre de modo contínuo, indepen...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Se a res furtiva foi avaliada em montante irrisório, correto o reconhecimento da atipicidade da conduta, aplicando-se o princípio da insignificância;
2. O Direito Penal apenas tutela aqueles bens considerados mais importantes para a sociedade, sendo considerado a ultima rattio, não sendo razoável ante às peculiaridades do caso ser emitido um édito condenatório, sendo mantida a absolvição;
3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO DA DEFESA. INCÊNDIO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL INAPTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Ausente laudo pericial, não sendo seguida a regra esculpida no artigo 173 do Código de Processo Penal, sendo de rigor a absolvição do Apelante.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. Se a res furtiva foi avaliada em montante irrisório, correto o reconhecimento da atipicidade da conduta, aplicando-se o princípio da insignificância;
2. O Direito Penal apenas tutela aqueles bens considerados mais importantes para a sociedade, sendo considerado a ultima rattio, não sendo razoável ante às peculiaridades do caso ser emitido um édito condenatório, sendo mantida a absolvição;
3. Recurso desprovido.
APELAÇÃO DA DEFE...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e demonstrada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INSUBSISTÊNCIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e demonstrada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA, ISOLADAMENTE, PROMOVER A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, uma vez que os prazos processuais não são fatais e peremptórios, devendo sua análise às peculiaridades do caso concreto, por força do princípio da razoabilidade.
2. As eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são capazes de, isoladamente, promoverem a liberdade provisória, devendo estarem associadas à outros elementos permissivos da mesma.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA, ISOLADAMENTE, PROMOVER A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, uma vez que os prazos processuais não são fatais e peremptórios, devendo sua análise às peculiaridades do caso concreto, por força do princípio da razoabilidade.
2. As eventuais condições pessoais favoráveis do...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA. INOCORRÊNCIA.
1. No crime de roubo, o depoimento das vítimas, são seguros e coerentes, corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório.
2. Para alcançar o montante da pena de multa, foram devidamente consideradas, as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, que se mostraram desfavoráveis ao réu, que parece suficiente para a repreensão e prevenção das condutas perpetradas pelo recorrente, não havendo que se falar em exacerbação da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXACERBAÇÃO DA PENA DE MULTA. INOCORRÊNCIA.
1. No crime de roubo, o depoimento das vítimas, são seguros e coerentes, corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório.
2. Para alcançar o montante da pena de multa, foram devidamente consideradas, as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, que se mostraram desfavoráveis ao réu, que parece suficiente para a repreensão e prevenção das condutas p...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A SESSÃO DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE NÃO ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. NULIDADE CONVALIDADA. ORDEM DENEGADA.
1. As nulidades ocorridas durante a instrução criminal devem ser arguidas no primeiro momento em que a parte prejudicada teve para se manifestar nos autos, sob pena de serem convalidadas. Precedentes do STJ.
2. No caso dos autos, o réu não foi intimado para as sessões do Tribunal do Júri, ficando inerte a defesa quanto a esse assunto, vindo a se manifestar a esse respeito apenas em sede de habeas corpus.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A SESSÃO DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE NÃO ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. NULIDADE CONVALIDADA. ORDEM DENEGADA.
1. As nulidades ocorridas durante a instrução criminal devem ser arguidas no primeiro momento em que a parte prejudicada teve para se manifestar nos autos, sob pena de serem convalidadas. Precedentes do STJ.
2. No caso dos autos, o réu não foi intimado para as sessões do Tribunal do Júri, ficando inerte a defesa quanto a esse assunto, vindo a se manifestar a esse respeito apenas em sede de habe...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático é providência jurisdicional que densifica os princípios da economia e celeridade processual, dispensando da apreciação do colegiado as matérias cujo entendimento já está consolidado.
2. A impossibilidade de sustentação oral em sede de agravo regimental, a rigor do art. 188, parágrafo único, do RITJAC, com redação dada pela Emenda Regimental n. 01/1996, não representa cerceamento de defesa, pois às partes é facultada a possibilidade de entrega de memoriais. Precedentes STJ.
3. Ausente qualquer argumento apto a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, o improvimento do agravo regimental é medida cogente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático é providência jurisdicional que densifica os princípios da economia e celeridade processual, dispensando da apreciação do colegiado as matérias cujo entendimento já está consolidado.
2. A impossibilidade de sustentação oral em sede de agravo regimental, a rigor do art. 188, parágrafo único, do RITJAC, com redação dada pela Emenda Regimental n. 0...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:27/09/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL.CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. LEI Nº 2.976/2015. LEI Nº 982/91 TUTELA ANTECIPADA. PERDA OBJETO.
Julgada a ação mandamental, nega-se seguimento ao agravo regimental pela perda superveniente do interesse processual.
Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. LEI Nº 2.976/2015. LEI Nº 982/91 TUTELA ANTECIPADA. PERDA OBJETO.
Julgada a ação mandamental, nega-se seguimento ao agravo regimental pela perda superveniente do interesse processual.
Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Jornada de Trabalho
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. CANDIDATO ELIMINADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Padece de ilegalidade a ser corrigida pela via do mandado de segurança, o ato que elimina candidato de certame público, na etapa de investigação social e criminal, baseado em ocorrência policial e sem a comprovada existência de atos da vida civil do candidato que indiquem conduta reprovável e que se mostrem incompatíveis com a função desempenhada por membro da Polícia Militar ou, ainda, antecedentes criminais que possam desaboná-lo ao exercício do cargo pretendido.
2. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. CANDIDATO ELIMINADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Padece de ilegalidade a ser corrigida pela via do mandado de segurança, o ato que elimina candidato de certame público, na etapa de investigação social e criminal, baseado em ocorrência policial e sem a comprovada existência de atos da vida civil do candidato que indiquem conduta reprovável e que se mostrem incompatíveis com a função desempenhada por membro da Polícia Militar ou, ainda, antecedentes criminais que possam de...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E MÉDICO VETERINÁRIO. TEMPO DE ACUMULAÇÃO. MAIS DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.
1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranquilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
2. O direito de que dispõe a Administração para anular ou refazer os atos de que decorram efeitos favoráveis para os administrados decai em 5 (cinco) anos, nos termos da Lei federal n. 9.784/99.
3. A acumulação dos cargos exercidos pelo impetrante já perdura por mais de 24 anos, ao passo que a notificação para exercer a opção por um dos cargos ocorreu apenas em fevereiro de 2016.
4. Decadência administrativa configurada.
5. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E MÉDICO VETERINÁRIO. TEMPO DE ACUMULAÇÃO. MAIS DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.
1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranquilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
2. O direito de que dispõe a Administração para anular ou refazer os atos de que decorra...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
-Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000742-66.2015.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão. Reconhecimento. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante...
Apelação Criminal. Roubo. Vítimas diversas. Continuidade. Inexistência. Pena. Agravante. Atenuante. Compensação. Possibilidade.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002962-33.2016.8.01.0001, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Vítimas diversas. Continuidade. Inexistência. Pena. Agravante. Atenuante. Compensação. Possibilidade.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e dis...
Apelação Criminal. Estelionato. Prova. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a prática do crime de estelionato, devendo por isso mesmo ser reformada a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001541-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prova. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a prática do crime de estelionato, devendo por isso mesmo ser reformada a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001541-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Caracterizada a materialidade e presentes indícios de autoria aptos à análise pelo Tribunal do Júri, impossível a reforma da decisão de pronúncia, em observância ao princípio in dubio pro societate que deve reger a presente fase processual.
2. Não há incidência do disposto no inciso III, art. 397, do Código de Processo Penal, pois há provas da materialidade, sendo o crime de furto conexo com o de homicídio.
3. Laudo pericial e suporte probatório apontam para a incidência das qualificadoras, insubsistência da tese de afastamento.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Caracterizada a materialidade e presentes indícios de autoria aptos à análise pelo Tribunal do Júri, impossível a reforma da decisão de pronúncia, em observância ao princípio in dubio pro societate que deve reger a presente fase processual.
2. Não há incidência do disposto no inciso III, art. 397, do Código de Pr...
Data do Julgamento:30/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado