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Jurisprudência

TJAC 0100830-48.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO POR TIPIFICAÇÃO ALMEJADA NO PLEITO DEFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. MOMENTO INADEQUADO PARA DISCUSSÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA CARACTERIZADA. PERDA DO OBJETO. 1. Tendo havido condenação do paciente nos termos do art. 302, do Código de Trânsito brasileiro, e sendo esse o pleito principal no presente writ, tem-se por prejudicado o presente remédio constitucional. 2. Tendo a questão acerca da competência do Ju...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500031-28.2015.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. CRIME COMETIDO SOB EXTREMA VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS PARA AMBOS OS APELANTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, "A". IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA DO ART. 29 DO CP. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MINIMA À VITIMA. PLEITO MINISTERIAL. VALOR PROPORCIONAL. SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Em se trata...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001023-88.2016.8.01.0010
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0005452-28.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. CONDUTA ÚNICA E DIVERSOS RESULTADOS TÍPICOS E ANTIJURÍDICOS. DEPOIMENTOS COERENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA. ATENDIDO O REQUISITO DO PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALORES RAZOÁVEIS A REPARAR AS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. Encontrando-se presentes os requisitos que configuram o concurso formal, ou seja, conduta única e dois ou mais resultados, que sejam fatos típicos e antijurídicos, pelas provas e depoimentos c...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003953-09.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO 'TRÁFICO PRIVILEGIADO'. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a pena-base acima do mínimo legal. 2. A minorante prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 somente pode ser aplicada, se todos os requisitos legais restaram preenchidos. 3....
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001817-25.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem.
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001824-17.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CULTIVO DOMICILIAR DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME FÁTICO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO OU PRISÃO DOMICILIAR. VIABILIDADE. PACIENTE COM DOIS FILHOS MENORES DE 05 E 10 ANOS DE IDADE. PEQUENA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. MANUTENÇÃO DA LIMINAR QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NOS ARTS. 319, INCISOS I, IV E IX, DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A anális...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001800-86.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. ELEVADO QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase de apresentação de alegações finais pelas partes, não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, por inteligência da Súmula 52, do STJ. 2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700061-17.2013.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Um dos pilares da nova legislação processual civil é o princípio da cooperação, que já era consagrado pela doutrina e jurisprudência, o qual deve nortear os atos de todos os sujeitos processuais, incumbindo ao magistrado adotar posturas e medidas capazes de solucionar definitivamente a demanda submetida à sua apreciação. 2. Tendo o art. 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/74, definido a necessidade de graduação da invalidez para a fixação do mon...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0021822-29.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE E TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE, OBSERVADAS AS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 Em homenagem ao princípio da dialeticidade, não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida. 2. Reputa-se moderada e razoável verba honorária fixada no patamar de R$ 1.000,00 posto que, embora a matéria versada nos presentes autos seja pacifica em nossos Tribu...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014073-53.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. DANOS SOFRIDOS. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS no art. 3°, §1º, II, da Lei 6.194/74. LESÕES PERMANENTES PARCIAIS INCOMPLETAS. REPERCUSSÃO MÉDIA E RESIDUAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO ALÉM DO VALOR DEVIDO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O valor da indenização de seguro DPVAT deve ser fixado na proporção dos danos sofridos, observados os parâmetros estalecidos na Lei nº 6.194/74. 2. Em caso de lesões permanentes parciais incompletas do beneficiário, a indenização deve corresponde ao valor resultante da a...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006910-22.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação. contratos bancários. repetição de indébito. falta de interesse recursal. Margem consignável. limitação em 30% da remuneração líquida. resolução n.º 25/2011 – conad. recurso desprovido. 1. É carecedor de interesse recursal aquele que argui matéria em que não houve sucumbência. 2. A margem consignável da remuneração líquida de servidor do Tribunal de Justiça do Acre deve corresponder a 30%, nos moldes do art. 8º da Resolução n.º 25/2011 – CONAD, cuja limitação decorre da natureza alimentar da verba e a necessidade de se assegurar ao trabalhador condições mínimas de subsistência e dign...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012235-75.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO EM NOME DO QUAL FORA REALIZADO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo requerimento expresso de intimação exclusiva de advogado indicado pela parte, restará configurado cerceamento de defesa a publicação da comunicação processual em nome de qualquer outro procurador, ainda que também constituído nos autos. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002374-34.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DA SEXTA-PARTE. SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal somente pode ser utilizada quando se tratar de matéria idêntica a apreciada neste apelo. A jurisprudência estabeleceu condições que não são preenchidas pela Recorrente. Portanto, a jurisprudência citada para denegar o pleito não se aplica ao caso concreto. 2. O pleito em apreço encontra-se tutelado na Constituição Estadual, art. 36, § 4º. De igual modo, previsto desde 1993, por meio da LCE n. 39/93, no art. 73, §§ 1º e 2º. 3. O novo PCCR –...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102122-05.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO.VANTAGEM PESSOAL PREVISTA NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR), LCE 258/2013. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO DECORRENTE DE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO REGULAMENTADO NA RESOLUÇÃO N. 04/2013, DO CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. As ações de capacitação devem estar relacionadas com as áreas de interesse deste Tribunal e com as atribuições do cargo efetivo. Atendidos tais requisitos o servidor faz jus ao pagamento do referido adicional. 2. Requisitos atendidos. Adicional deferido.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101414-18.2015.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC4-PJ. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS QUE PARTICIPAM DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS E TAREFAS POR TEMPO CERTO. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO SINDICANTE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL SOBRE O TEMA OU A COMPLEXIDADE DAS COMISSÕES. NÃO É DADO AO INTÉRPRETE RESTRINGIR O SENTIDO DA NORMA. HERMENÊUTICA JURÍDICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APRESENTA MOTIVOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. ALTERAÇÃO NO VALOR DA FUNÇÃO APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101398-64.2015.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC4-PJ. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS QUE PARTICIPAM DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS E TAREFAS POR TEMPO CERTO. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO SINDICANTE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL SOBRE O TEMA OU A COMPLEXIDADE DAS COMISSÕES. NÃO É DADO AO INTÉRPRETE RESTRINGIR O SENTIDO DA NORMA. HERMENÊUTICA JURÍDICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APRESENTA MOTIVOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. ALTERAÇÃO NO VALOR DA FUNÇÃO APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101397-79.2015.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC4-PJ. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS QUE PARTICIPAM DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS E TAREFAS POR TEMPO CERTO. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO SINDICANTE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL SOBRE O TEMA OU A COMPLEXIDADE DAS COMISSÕES. NÃO É DADO AO INTÉRPRETE RESTRINGIR O SENTIDO DA NORMA. HERMENÊUTICA JURÍDICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APRESENTA MOTIVOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. ALTERAÇÃO NO VALOR DA FUNÇÃO. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013 destinou a fu...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101274-81.2015.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC4-PJ. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS QUE PARTICIPAM DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS E TAREFAS POR TEMPO CERTO. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO SINDICANTE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO LEGAL SOBRE O TEMA OU A COMPLEXIDADE DAS COMISSÕES. NÃO É DADO AO INTÉRPRETE RESTRINGIR O SENTIDO DA NORMA. HERMENÊUTICA JURÍDICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APRESENTA MOTIVOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI. ALTERAÇÃO NO VALOR DA FUNÇÃO APLICABILIDADE. PROVIMENTO 1. A Lei Complementar Estadual nº 258/2013 desti...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100484-63.2016.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA DEMONSTRADA. SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO ADQUIRIDO DA RECORRENTE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.784/99. PROVIMENTO. O fato do Poder Público ter a prerrogativa da discricionariedade quando da organização e lotação de seu quadro de funcionários, não afasta da Administração o dever de observar até que momento lhe é permitido revogar os seus atos, de modo a não prejudicar o direito adquirido e a segurança jurídica dos seus servidores. Durante os cinco anos a administração não deve dar início a anulação o...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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