APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. A violência ou grave ameaça, presentes no crime de roubo, impedem a aplicação do princípio da insignificância, devido ao alto grau de censurabilidade da conduta.
2. Comprovado o emprego da grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. A violência ou grave ameaça, presentes no crime de roubo, impedem a aplicação do princípio da insignificância, devido ao alto grau de censurabilidade da conduta.
2. Comprovado o emprego da grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto.
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERROR IN PROCEDENDO. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO PELO MAGISTRADO, EX OFFICIO. NÃO VERIFICADO. POSSIBILIDADE. BUSCA DA VERDADE REAL. PODER DE INICIATIVA DO JULGADOR. INFORMAÇÃO DIVULGADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE CONTAS. PUBLICIDADE MÁXIMA. ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECISÃO DE CUNHO MANDAMENTAL. INTERESSE GERAL E PÚBLICO. POSIÇÃO QUE NÃO EQUIPARA A NATUREZA DAS DECISÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A verdade real é o cerne de qualquer processo que tem por fim a pacificação social, trazendo à ilação a intenção processual na busca pela realidade fática existente no mundo, não apenas aquela atinente aos autos. O processo tem a função de demonstrar ao julgador o quadro mais completo possível, faticamente falando, e se, ao após, no entender deste, ainda restar inconclusiva a causa, teria o poder de até mesmo ordenar a realização de outras provas (poder de iniciativa).
2. A informação que subsidiou o conteúdo do decisum de ofício fora divulgada no Diário Eletrônico de Contas n. 285, de 1º de dezembro de 2015, alcançando, portanto, grau máximo de publicidade. A ser assim, não vejo como razoável impedir que o julgador, dela tendo conhecimento, não possa trazê-la aos autos.
3. A Corte de Contas proferiu decisão diga-se, no exercício da sua função constitucional de cunho mandamental, com alto grau de imposição, justificado por envolver o controle da administração das pessoas jurídicas de direito público, logo o interesse geral e o bem público.
4. Dessa forma, defrontando-se o magistrado primevo com decisório de cunho eminentemente contrário ao que se espera com o provimento da Ação Civil Pública de Execução de Título Extrajudicial n. 0000562-78.2014.8.01.0013, agiu de forma prudente, ao apenas suspender (não revogar) a decisão judicial anteriormente prolatada, para somente após manifestação da parte, julgá-la em definitivo. Com isso, deixa-se claro não pretender equiparar a natureza jurídica das decisões, sabidamente administrativa e judicial, respectivamente.
6. Agravo desprovido.
V.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DEMANDA, INÉRCIA E IMPARCIALIDADE. PROVIMENTO.
1. Viola os princípios processuais da demanda, inércia e imparcialidade, a atuação do magistrado que consolida os deveres impostos às partes na condição de sujeitos processuais.
2. Não restando caracterizadas nenhuma das hipóteses legais e, estando ausente pedido expresso de uma das partes, não há falar em suspensão da execução.
3. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERROR IN PROCEDENDO. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO PELO MAGISTRADO, EX OFFICIO. NÃO VERIFICADO. POSSIBILIDADE. BUSCA DA VERDADE REAL. PODER DE INICIATIVA DO JULGADOR. INFORMAÇÃO DIVULGADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE CONTAS. PUBLICIDADE MÁXIMA. ERROR IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS. DECISÃO DE CUNHO MANDAMENTAL. INTERESSE GERAL E PÚBLICO. POSIÇÃO QUE NÃO EQUIPARA A NATUREZA DAS DECISÕES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A verdade real é o cerne...
Data do Julgamento:26/08/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO LEGAL CONTIDO NO §1º, DO ART. 523, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SÚMULA 530 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APLICADA ISOLADAMENTE. MANUTENÇÃO. TARIFA DE REGISTRO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL 11.8822008. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O não atendimento ao comando do §1º, do art. 523 do CPC, eis que ausente pedido expresso nas razões recursais do apelo para que esta instância aprecie o recurso de Agravo de Instrumento convertido em Retido circunstância configura óbice à admissibilidade deste.
2. Nos contratos bancários, detectado juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie,deve-se adequá-lo ao valor tido como parâmetro pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor Súmula 530, do STJ.
3.Existindo pactuação expressa da comissão de permanência, acertadamente decidiu o juízo de piso, no caso de mora, admitir sua incidência afastando os demais encargos (juros de mora e multa, juros remuneratórios e correção monetária).
4. Agravo retido não conhecido. Apelação desprovida.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO LEGAL CONTIDO NO §1º, DO ART. 523, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SÚMULA 530 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APLICADA ISOLADAMENTE. MANUTENÇÃO. TARIFA DE REGISTRO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL 11.8822008. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O não atendimento ao comando d...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FILHO DO DE CUJUS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. DECADÊNCIA. RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. PRAZO QUADRIENAL (ART. 178, § 9º, V, "B", CC/16). TERMO INICIAL. ABERTURA DA SUCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE SOBRE OUTRO FUNDAMENTO.
1. O instituto da decadência pode ser reconhecido em qualquer momento e grau de jurisdição, porquanto se trata de matéria de ordem pública.
2. Tratando-se de anulação decorrente de ato viciado por erro ou dolo, deve incidir o prazo decadencial previsto no art. 178, § 9º, V, alínea "b", do CC 1.916, que é de 4 (quatro) anos para anular ou rescindir contratos negócios jurídicos.
3. A ação de anulação é uma actio nata, que reclama a existência direitos hereditários do prejudicado, e estes não se viabilizam antes da morte do autor da herança, dado que o direito não tolera discussão em torno de herança de pessoa viva (CC, art. 1.089).
4. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FILHO DO DE CUJUS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO E DOLO. DECADÊNCIA. RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. PRAZO QUADRIENAL (ART. 178, § 9º, V, "B", CC/16). TERMO INICIAL. ABERTURA DA SUCESSÃO. SENTENÇA MANTIDA, AINDA QUE SOBRE OUTRO FUNDAMENTO.
1. O instituto da decadência pode ser reconhecido em qualquer momento e grau de jurisdição, porquanto se trata de matéria de ordem pública.
2. Tratando-se de anulação decorrente de ato viciado por erro ou dolo, deve incidir o prazo decadencial pre...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONAL.
Consoante disposto no enunciado número 278, da Súmula de Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Preliminar de prescrição rejeitada.
2. Para além disso, conforme o enunciado número 474 da mesma súmula, a indenização será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Apelo parcialmente provido para reduzir a indenização para o importe de R$ 1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONAL.
Consoante disposto no enunciado número 278, da Súmula de Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Preliminar de prescrição rejeitada.
2. Para além disso, conforme o enunciado número 474 da mesma súmula, a indenização será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Apelo parcialmente provido para re...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA PROVISÓRIA. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (CPC/2015, art. 300).
2. In casu, ao menos na fase processual em que se encontra, não restou demonstrada a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento, na origem, da tutela provisória pretendida pela agravada.
3. Agravo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA PROVISÓRIA. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Para o deferimento de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (CPC/2015, art. 300).
2. In casu, ao menos na fase processual em que se encontra, não restou demonstrada a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento, na origem, da tutela provisória prete...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERDIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. CURATELA PROVISÓRIA. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para o deferimento de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (CPC/2015, art. 300).
2. In casu, ao menos na fase processual em que se encontra, não resultou demonstrada a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento, na origem, da tutela provisória pretendida pela agravada.
3. Agravo desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERDIÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. CURATELA PROVISÓRIA. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para o deferimento de tutela de urgência faz-se mister a conjugação de dois requisitos, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (CPC/2015, art. 300).
2. In casu, ao menos na fase processual em que se encontra, não resultou demonstrada a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento, na origem, da tutela provisória prete...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. SUSPENSÃO EXECUÇÃO. HIPÓTESES NO ARTIGO 921 C/C 919 DO NCPC. NECESSÁRIO PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Os embargos do executado, ofertados em ação de execução de título extrajudicial, são desprovidos de efeito suspensivo, podendo o juiz, todavia, conceder tal efeito se o executado assim requerer e desde que preenchidos os requisitos da tutela provisória. É preciso que o juízo esteja garantido pela penhora, pelo depósito ou por caução.
2. Hipóteses não verificadas nos autos.
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. SUSPENSÃO EXECUÇÃO. HIPÓTESES NO ARTIGO 921 C/C 919 DO NCPC. NECESSÁRIO PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Os embargos do executado, ofertados em ação de execução de título extrajudicial, são desprovidos de efeito suspensivo, podendo o juiz, todavia, conceder tal efeito se o executado assim requerer e desde que preenchidos os requisitos da tutela provisória. É preciso que o juízo esteja garantido pela penhora, pelo depósito ou por caução.
2. Hipóteses não verificadas nos autos....
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. SUSPENSÃO EXECUÇÃO. HIPÓTESES NO ARTIGO 921 C/C 919 DO CPC. NECESSÁRIO PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Os embargos do executado, ofertados em ação de execução de título extrajudicial, são desprovidos de efeito suspensivo, podendo o juiz, todavia, conceder tal efeito se o executado assim requerer e desde que preenchidos os requisitos da tutela provisória. É preciso que o juízo esteja garantido pela penhora, pelo depósito ou por caução.
2. Hipóteses não verificadas nos autos.
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. SUSPENSÃO EXECUÇÃO. HIPÓTESES NO ARTIGO 921 C/C 919 DO CPC. NECESSÁRIO PENHORA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO. HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS NOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Os embargos do executado, ofertados em ação de execução de título extrajudicial, são desprovidos de efeito suspensivo, podendo o juiz, todavia, conceder tal efeito se o executado assim requerer e desde que preenchidos os requisitos da tutela provisória. É preciso que o juízo esteja garantido pela penhora, pelo depósito ou por caução.
2. Hipóteses não verificadas nos autos.
3...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO
1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. O termo inicial do benefício de auxílio-doença, na ausência de prévio requerimento administrativo, é a data da citação.
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. COMPROVAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO
1. O auxílio-doença é devido aquele que se encontra temporariamente incapacitado para exercer as suas atividades laborativas ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
2. O termo inicial do benefício de auxílio-doença, na ausência de prévio requerimento administrativo, é a data da citação.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. GRANDE DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. APURAÇÃO ADEQUADA E DEFINITIVA DO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. LIQUIDAÇÃO PREVIA. NECESSIDADE.
1. É ilíquida a sentença que não aponta valor certo e determinado, cuja execução demanda a realização de cálculos complexos.
2. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor (Inteligência do art. 475-A do CPC/1973 e art. 509, do CPC/2015).
3. Tratando-se de sentença ilíquida, conforme já consignado, o procedimento reclama, primeiro, a liquidação por calculo e posterior intimação para pagamento, como era previsto no art. 475-J, do CPC/1973 e atualmente no art. 523, do CPC/15.
4. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. GRANDE DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. APURAÇÃO ADEQUADA E DEFINITIVA DO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. LIQUIDAÇÃO PREVIA. NECESSIDADE.
1. É ilíquida a sentença que não aponta valor certo e determinado, cuja execução demanda a realização de cálculos complexos.
2. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor (Inteligência do art. 475-A do CPC/1973 e art. 509, do CPC/2015).
3. Tratando-se de sentença ilíquida, conforme já...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE 70,83% DO DÉBITO. APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a nova tendência de publicização do direito privado, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial dos contratos ao caso vertente, devendo-se ponderar, na situação em concreto, a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
2. No caso em concreto, não ressoa como medida razoável e proporcional que o contrato de financiamento promovido em 48 (quarenta e oito) parcelas seja rescindido pela busca e apreensão do bem, quando 34 (trinta e quatro) parcelas tenham sido devidamente quitadas. Precedentes do STJ e do TJAC.
3. A teoria do adimplemento substancial não acarreta o perdão do débito, possibilitando a cobrança do valor das parcelas restantes de modo menos oneroso ao devedor do que a busca e apreensão liminar do veículo.
4. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO DE 70,83% DO DÉBITO. APREENSÃO DO BEM. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a nova tendência de publicização do direito privado, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial dos contratos ao caso vertente, devendo-se ponderar, na situação em concreto, a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
2. No caso em concreto, não ressoa como medida razoável e proporcional que o contrato de financiamento promovido em 48 (quarenta e oito) parcela...
Data do Julgamento:21/10/2016
Data da Publicação:21/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUGNAÇÃO À AJG PROTOCOLIZADA À ÉPOCA DO CPC/1973 NOS PRÓPRIOS AUTOS PRINCIPAIS. MANIFESTAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO EM SENTENÇA PROLATADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INCOERÊNCIA. CONSEQUENTE NÃO OPORTUNIZAÇÃO À PARTE IMPUGNANTE DE DEMONSTRAR QUE A PARTE IMPUGNADA NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Mesmo que a parte interessada realize pedido de impugnação à assistência judiciária gratuita (AJG) no bojo do próprio processo principal e durante a vigência do CPC de 1973 (o que era terminantemente coibido no ordenamento processual civil pátrio), essa situação pode ser admitida, caso o magistrado só tenha se manifestado sobre isso durante a vigência do CPC de 2015, inclusive por tal fato ser a referência para a aplicação do referido diploma legal.
2. Quando a origem deixar de analisar pedido de produção de prova no bojo do processo, a sentença padecerá de nulidade, por configurar cerceamento de defesa, impondo-se sua desconstituição e o retorno da demanda, inclusive para que o juízo singular enfrente o referido pedido, prolatando outro provimento de cognição exauriente.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUGNAÇÃO À AJG PROTOCOLIZADA À ÉPOCA DO CPC/1973 NOS PRÓPRIOS AUTOS PRINCIPAIS. MANIFESTAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO EM SENTENÇA PROLATADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INCOERÊNCIA. CONSEQUENTE NÃO OPORTUNIZAÇÃO À PARTE IMPUGNANTE DE DEMONSTRAR QUE A PARTE IMPUGNADA NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DA SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Mesmo que a parte interessada realize pedido de impugnação à assistência judiciária gratuita (AJG) no bojo do próprio processo principal e durante...
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO EM APELAÇÃO. INSTRUMENTO INADEQUADO. INTELECÇÃO DO ART. 100, CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A questão afeta à impugnação ao pedido de justiça gratuita deve ser discutida e suscitada primeiramente perante o magistrado singular, através do meio processual adequado e garantidor da ampla defesa e do contraditório, sob pena supressão de instância, não sendo viável o seu debate no bojo do recurso de apelação, sem a apreciação prévia do juízo a quo. Inteligência do art. 100 do novo Código de Processo Civil.
2. Conforme a nova dogmática processualista, os advogados públicos fazem jus ao recebimento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da lei. Inteligência do art. 85, § 19, do CPC/2015.
3. A Lei n. 13.327/2016 assegura aos procuradores da União, suas autarquias e fundações, a percepção de honorários de sucumbência, não havendo óbice legal ao recebimento de verbas sucumbenciais simplesmente por seus advogados exercerem função pública.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO EM APELAÇÃO. INSTRUMENTO INADEQUADO. INTELECÇÃO DO ART. 100, CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A questão afeta à impugnação ao pedido de justiça gratuita deve ser discutida e suscitada primeiramente perante o magistrado singular, através do meio processual adequado e garantidor da ampla defesa e do contraditório, sob pena supressão de instância, não sendo viável o seu debate no bojo do recurso de apelação, sem a apreciação prévia do juízo a quo. Inteligência do art. 100...
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA QUE VEICULA INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET. ARTS. 178, II, 179, I E 279 DO CPC. ABANDONO DE CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA CONFIGURAR A DESÍDIA. NECESSIDADE. ART. 485, §1º, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. RECURSO PROVIDO.
1. Nos feitos em que se discute interesse de menor, é obrigatória a intervenção do Ministério Público antes da prolação da sentença, sob pena de nulidade. Incidência dos artigos 178, II, 179, I , e 279, todos do CPC. Precedentes do STJ.
2. O abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, ante a inércia manifestada quando, intimado pessoalmente, permanece silente quanto ao intento de prosseguir no feito, circunstância que não se revela na espécie dos autos. Art. 485, §1º, do CPC. Precedentes do STJ.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA QUE VEICULA INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET. ARTS. 178, II, 179, I E 279 DO CPC. ABANDONO DE CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA CONFIGURAR A DESÍDIA. NECESSIDADE. ART. 485, §1º, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. RECURSO PROVIDO.
1. Nos feitos em que se discute interesse de menor, é obrigatória a intervenção do Ministério Público antes da prolação da sentença, sob pena de nulidade. Incidência dos artigos 178, II, 179, I ,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTIDO POLÍTICO. DISSOLUÇÃO DE COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. REFLEXOS NO PLEITO ELEITORAL VINDOURO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA APRECIAR A MATÉRIA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se recurso referente a conflito intrapartidário em que o Diretório Regional do PSD desconstituiu a Comissão Executiva Municipal de Plácido de Castro/AC e constituiu Comissão Provisória Substitutiva e Interventora, objeto de writ.
2. A matéria discutida na impetração possui evidente repercussão no pleito eleitoral que se avizinha, pois de acordo com o calendário eleitoral aprovado pela Resolução TSE nº 23.450/2015, estava previsto para a data de 5/8/2016 o prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções. Assim, não obstante as questões envolvendo órgãos partidários constituir matéria interna corporis das agremiações partidárias, a Justiça Eleitoral teria competência para examinar os efeitos daí decorrentes que repercutam no processo eleitoral.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARTIDO POLÍTICO. DISSOLUÇÃO DE COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. REFLEXOS NO PLEITO ELEITORAL VINDOURO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA APRECIAR A MATÉRIA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. RECURSO PROVIDO.
1. Trata-se recurso referente a conflito intrapartidário em que o Diretório Regional do PSD desconstituiu a Comissão Executiva Municipal de Plácido de Castro/AC e constituiu Comissão Provisória Substitutiva e Interventora, objeto de writ.
2. A matéria discutida na impetração possui evidente rep...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:14/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Partido Político
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Redução. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBOS MAJORADOS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação idônea a ensejar a aplicação de regime prisional mais severo do que aquele legalmente previsto para a espécie, haja vista que o regime fechado é o legamente previsto para o quantum da pena final aplicada ao apelante, sem se olvidar de seu status de reincidência.
2. Inviável o reconhecimento do crime continuado (Art. 71 do Código Penal), pois consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a reiteração criminosa do agente, indicadora de habitualidade criminosa, é circunstância que impede o reconhecimento da continuidade delitiva.
3. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000672-89.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Redução. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBOS MAJORADOS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI 6.830/1980. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS, SEM LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. REQUERIMENTOS INFRUTÍFEROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. APELO DESPROVIDO.
O instituto da prescrição intercorrente encontra guarida no nosso ordenamento jurídico na Lei Execução Fiscal, em seu §4º, art. 40.
Resta inequívoco no feito que o processo executivo permaneceu por mais de 5 (cinco) anos (após o período de suspensão dos autos, por 1 ano) sem a localização de bens do executado/Apelado, por inércia do exequente/Apelante, impondo-se, então, o reconhecimento da prescrição intercorrente.
É entendimento uníssono na jurisprudência que a realização de diligências infrutíferas (no que tange à localização de bens do devedor) não suspende ou interrompe o prazo prescricional intercorrente.
4. Apelo desprovido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI 6.830/1980. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS, SEM LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. REQUERIMENTOS INFRUTÍFEROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. APELO DESPROVIDO.
O instituto da prescrição intercorrente encontra guarida no nosso ordenamento jurídico na Lei Execução Fiscal, em seu §4º, art. 40.
Resta inequívoco no feito que o processo executivo permaneceu por mais de 5 (cinco) anos (após o período de suspensão dos autos, por 1 ano) sem a localização de bens do executado/Apelado,...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTILHA DE BENS. CONFLITO ENTRE O JUÍZO ESPECIALIZADO DE FAMÍLIA E O JUÍZO CÍVEL GENÉRICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE COMPETE AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA.
1. O artigo 516, inciso II, do Novo Código de Processo Civil dispõe que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição.
2. Conflito de competência procedente.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTILHA DE BENS. CONFLITO ENTRE O JUÍZO ESPECIALIZADO DE FAMÍLIA E O JUÍZO CÍVEL GENÉRICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE COMPETE AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA.
1. O artigo 516, inciso II, do Novo Código de Processo Civil dispõe que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição.
2. Conflito de competência procedente.
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE RESILIÇÃO CONTRATUAL MEDIANTE DEVOLUÇÃO DO BEM ALIENADO E RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO VIOLADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO IMEDIATO. CAUSA MADURA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.013, §3º, II, DO CPC/2015. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido.
2. Constatado que o julgamento deu-se fora dos limites traçados pela parte autora, fica ele sujeito à declaração de nulidade.
3. Tendo em vista que houve violação ao princípio da correlação, posto que o provimento jurisdicional não atendeu ao caso narrado, a r. sentença deve ser anulada, com imediato julgamento, nos termos do art. 1013, § 3º, II. CPC/2015.
4. Resta claro, o sofrimento moral pelo qual passou o autor, tendo em vista que o mesmo adquiriu um carro zero km e sofreu em razão de vício no produto, que apresentou falhas, que levaram o mesmo a procurar a concessionária por diversas vezes.
4. Dever de indenizar.
5. Quantum indenizatório fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor esse que deve ser corrigido pelo INPC com juros de mora de 1% (um por cento) a contar do julgamento.
6. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE RESILIÇÃO CONTRATUAL MEDIANTE DEVOLUÇÃO DO BEM ALIENADO E RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO VIOLADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO IMEDIATO. CAUSA MADURA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.013, §3º, II, DO CPC/2015. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação req...
Data do Julgamento:07/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral