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Jurisprudência

TJAC 0709645-16.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO CONDOMÍNIO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA TRAZIDA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ao réu revel somente é permitido ventilar, em grau de recurso, questão cognoscível de ofício, sendo vedada a discussão de matéria fática porque alcançada pela preclusão, sob pena de supressão de instância. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704595-09.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO A BEM DA DISCIPLINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe a pretendida anulação do processo administrativo disciplinar no qual foram observados os ditames legais e constitucionais, em especial, a ampla defesa e o contraditório. 2. Recurso desprovido
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030750-95.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO CONDOMÍNIO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA TRAZIDA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ao réu revel somente é permitido ventilar, em grau de recurso, questão cognoscível de ofício, sendo vedada a discussão de matéria fática cuja apreciação não fora submetida ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701010-10.2014.8.01.0013
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL PELO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação de saúde, sendo cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, para garantia do seu cumprimento. Essa atuação, longe de violar a separ...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Feijó
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TJAC 0707808-86.2015.8.01.0001
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO DE FÁRMACOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE DERMATITE DE CONTATO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HIPOSSUFICIENCIA. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovada suficientemente a enfermidade que é acometida a Apelada, por atestado médico onde a profissional que acompanha seu estado de saúde descreve sua...
Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004612-04.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO EXEQUENTE. BEM MÓVEL (VEÍCULO) NÃO PENHORADO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO MESMO. RESTRIÇÃO VIA SISTEMA RENAJUD. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO A MAIS DE CINCO ANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO 1. A teor do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, o decreto de suspensão do processo coopera para remessa dos autos ao arquivo provisório contribuindo para a fruição da prescrição intercorrente. 2. Embora 'loca...
Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001551-72.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos. Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC de omissão, contradição, obscuridad...
Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001189-36.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS. SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. O descumprimento de providência determinada judicialmente em despacho – adequação dos fundamentos legais, conforme nova Lei Processual – autoriza a extinção do feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, mormente quando oportunizado à parte sanear o vício. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0708266-40.2014.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL QUE, MESMO SENDO OBJETIVA, DEVE SER AFASTADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA QUE O EVENTO MORTE DA INFANTE DECORREU DE CONDUTA DO APELADO OU PREPOSTO SEU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, não é necessário a comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demons...
Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705804-13.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASTREINTES. REDUÇÃO. EXCESSO. MATÉRIA PRECLUSA. 1. Constata-se a ocorrência de preclusão temporal quando a questão trazida na apelação deveria ter sido objeto de recurso adequado em ocasião oportuna, restando inviabilizada a discussão da matéria. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011963-52.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECENDIAL MÍNIMO ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 277, CAPUT, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. Na espécie, verifica-se a inobservância ao prazo previsto no artigo 277, caput, do CPC, que estabelece o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre a citação e a realização da audiência de conciliação, o que resulta em nulidade processual. 2. A nulidade decorrente do descumprimento do prazo prev...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0713160-93.2013.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031312-41.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026613-41.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013743-90.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida, bem como no caso de alegações que, em flagrante inovação recursal, tratam de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocadas em discussão somente no apelo. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009204-86.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001487-28.2016.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCESSO SENTENCIADO. INTERNAÇÃO. ACÓRDÃO MODIFICATIVO. SEMILIBERDADE. NÃO ATENDIMENTO. LIMINAR DEFERIDA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO PARA O MEIO ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Ordem concedida de ofício para modificar a medida socioeducativa de internação aplicada para a de semiliberdade, em razão de julgado do Tribunal até então não atendido pel...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0701585-88.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVAS FRÁGEIS. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 DEMONSTRADOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. REJEIÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado o esbulho praticado pelo réu e restado demonstrada a posse anterior da parte autora, não merece censura a sentença que julga procedente o pedido de reintegração de posse, nos moldes do art. 927 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Sem a demonstração das benfeitorias supostamente realizadas no imóvel disputado, descabe o pretendido pagamento de indenização. 3. Apelo de...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 16/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700558-61.2013.8.01.0004
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DOENÇA GRAVE. DILAÇÃO DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, notadamente quando desarrazoada a exigência imposta a paciente com doença grave e sem recursos financeiros, no sentido de utilizar fármaco diverso daquele indicado por profissional devidamente habi...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 16/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0021999-22.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Descabe o conhecimento de recurso na parte que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo. 2. Igualmente incabível o conhecimento da apelação, por falta de dialeticidade, na parte em que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir as teses suscitadas na contestação. 3....
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 16/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
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