Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO CONDOMÍNIO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA TRAZIDA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao réu revel somente é permitido ventilar, em grau de recurso, questão cognoscível de ofício, sendo vedada a discussão de matéria fática porque alcançada pela preclusão, sob pena de supressão de instância.
2. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO CONDOMÍNIO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA TRAZIDA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao réu revel somente é permitido ventilar, em grau de recurso, questão cognoscível de ofício, sendo vedada a discussão de matéria fática porque alcançada pela preclusão, sob pena de supressão de instância.
2. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO A BEM DA DISCIPLINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Descabe a pretendida anulação do processo administrativo disciplinar no qual foram observados os ditames legais e constitucionais, em especial, a ampla defesa e o contraditório.
2. Recurso desprovido
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO A BEM DA DISCIPLINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Descabe a pretendida anulação do processo administrativo disciplinar no qual foram observados os ditames legais e constitucionais, em especial, a ampla defesa e o contraditório.
2. Recurso desprovido
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO CONDOMÍNIO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA TRAZIDA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao réu revel somente é permitido ventilar, em grau de recurso, questão cognoscível de ofício, sendo vedada a discussão de matéria fática cuja apreciação não fora submetida ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância.
2. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO CONDOMÍNIO. RÉU REVEL. MATÉRIA FÁTICA TRAZIDA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao réu revel somente é permitido ventilar, em grau de recurso, questão cognoscível de ofício, sendo vedada a discussão de matéria fática cuja apreciação não fora submetida ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância.
2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL PELO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação de saúde, sendo cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, para garantia do seu cumprimento. Essa atuação, longe de violar a separação de poderes ou a isonomia, concretiza o direito fundamental vindicado, o qual não pode ser afastado diante da genérica e incomprovada alegação de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública, e poderá ser exigido de qualquer dos entes federados.
2. Reexame necessário improcedente.
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REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À SAÚDE. ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE. FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL PELO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de ordem judicial para cumprimento de prestação de saúde, sendo cabível e adequada a aplicação de sanção, inclusive de natureza pecuniária, para garantia do seu cumprimento. Essa atuação, longe de violar a separ...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Fornecimento de Medicamentos
DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO DE FÁRMACOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE DERMATITE DE CONTATO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HIPOSSUFICIENCIA. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada suficientemente a enfermidade que é acometida a Apelada, por atestado médico onde a profissional que acompanha seu estado de saúde descreve sua situação clínica e, indica os medicamentos a serem utilizados, não há que se falar em inépcia da inicial por ausência de provas.
2. A simples substituição de um medicamento por outro para tratar a mesma enfermidade não modifica os objetos imediatos e mediatos da demanda, pois objetiva o provimento jurisdicional que condene o Apelante a fornecer medicamentos, para tratar a enfermidade que lhe acomete, com vistas à manutenção de sua saúde para garantia de uma vida digna.
3. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, porquanto detém nobreza maior e imensurável, por se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, o que fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas;
4. O fornecimento de medicamento à parte hipossuficiente, ora Apelada, constitui, efetivamente, o propalado princípio do mínimo existencial (conjunto de necessidades indispensáveis para a vida digna da pessoa humana), amplamente difundido pela nossa Suprema Corte
5. Resta cabalmente comprovado ser a Apelante portadora de artrite reumatoide grave; a gravidade do seu quadro de saúde; a necessidade da Apelada, em fazer uso dos medicamentos prescrito por profissional da própria rede pública habilitado para tanto;
6. Cabível cominação de multa diária astreintes contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer, tendo o quantum arbitrado observado os desígnios da demanda e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO DE FÁRMACOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE DERMATITE DE CONTATO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. HIPOSSUFICIENCIA. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovada suficientemente a enfermidade que é acometida a Apelada, por atestado médico onde a profissional que acompanha seu estado de saúde descreve sua...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO EXEQUENTE. BEM MÓVEL (VEÍCULO) NÃO PENHORADO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO MESMO. RESTRIÇÃO VIA SISTEMA RENAJUD. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO A MAIS DE CINCO ANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
1. A teor do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, o decreto de suspensão do processo coopera para remessa dos autos ao arquivo provisório contribuindo para a fruição da prescrição intercorrente.
2. Embora 'localizado' um bem passível de penhora, junto ao sistema DETRAN (veículo), varias foram as diligências para localizar o atual endereço do Apelado e do bem, contudo, sem lograr êxito algum, conforme afirmação expressa do próprio Apelante (p. 110/111), ou seja, sem a concretização da penhora, restou, tão somente, a determinação de restrição do mesmo via Sistema Renajud, e assim sendo, sem o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional.
3. Pelo quadro processual, a exegese do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980 deve ser interpretada em harmonia com a jurisprudência, que não admite a ação para cobrança do crédito ter prazo perpétuo, sendo escorreita a decisão do Juízo singular
4. Prescrição intercorrente constatada, a teor do art. 40 § 4º, da Lei n. 6.830/80. Arquivo provisório por prazo superior a 05 (cinco) anos.
5. Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0004612-04.2005.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais gravadas.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS. RESULTADO NEGATIVO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO EXEQUENTE. BEM MÓVEL (VEÍCULO) NÃO PENHORADO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO MESMO. RESTRIÇÃO VIA SISTEMA RENAJUD. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO A MAIS DE CINCO ANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
1. A teor do § 2º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, o decreto de suspensão do processo coopera para remessa dos autos ao arquivo provisório contribuindo para a fruição da prescrição intercorrente.
2. Embora 'loca...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC de omissão, contradição, obscuridade e erro material, deve ser rejeitado os declaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
Embargos de Declaração conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTENTO MERAMENTE PREQUESTIONATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
Somente é possível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando o acórdão embargado tiver firmado sua convicção em premissa fática equivocada, o que inocorreu no presente caso.
Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC de omissão, contradição, obscuridad...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS. SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
O descumprimento de providência determinada judicialmente em despacho adequação dos fundamentos legais, conforme nova Lei Processual autoriza a extinção do feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, mormente quando oportunizado à parte sanear o vício.
Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS. SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CONHECIMENTO.
O descumprimento de providência determinada judicialmente em despacho adequação dos fundamentos legais, conforme nova Lei Processual autoriza a extinção do feito sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, mormente quando oportunizado à parte sanear o vício.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL QUE, MESMO SENDO OBJETIVA, DEVE SER AFASTADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA QUE O EVENTO MORTE DA INFANTE DECORREU DE CONDUTA DO APELADO OU PREPOSTO SEU. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, não é necessário a comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo, o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
2. In casu, não resta provada a existência de erro ou falha no atendimento médico, vez que a mera existência de dano, ante a evolução de problemas de saúde da parte, não é capaz, por si só, de gerar um liame (nexo causal) entre a ação do Apelado (ou falta de ação) e o resultado danoso dos Apelantes.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL QUE, MESMO SENDO OBJETIVA, DEVE SER AFASTADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA QUE O EVENTO MORTE DA INFANTE DECORREU DE CONDUTA DO APELADO OU PREPOSTO SEU. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, não é necessário a comprovação do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demons...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ASTREINTES. REDUÇÃO. EXCESSO. MATÉRIA PRECLUSA.
1. Constata-se a ocorrência de preclusão temporal quando a questão trazida na apelação deveria ter sido objeto de recurso adequado em ocasião oportuna, restando inviabilizada a discussão da matéria.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASTREINTES. REDUÇÃO. EXCESSO. MATÉRIA PRECLUSA.
1. Constata-se a ocorrência de preclusão temporal quando a questão trazida na apelação deveria ter sido objeto de recurso adequado em ocasião oportuna, restando inviabilizada a discussão da matéria.
2. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECENDIAL MÍNIMO ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 277, CAPUT, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Na espécie, verifica-se a inobservância ao prazo previsto no artigo 277, caput, do CPC, que estabelece o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre a citação e a realização da audiência de conciliação, o que resulta em nulidade processual.
2. A nulidade decorrente do descumprimento do prazo previsto no artigo 277, caput, do CPC não é sanada pelo comparecimento do réu à audiência, mormente quando desacompanhado de advogado que o defenda, como ocorreu na presente demanda.
3. É induvidoso que a audiência conciliatória, nesta hipótese, deveria ser redesignada, de ofício, pela Juíza sentenciante. Entender de forma contrária, além de violação ao próprio Estatuto Processual, caracteriza, principalmente, cerceamento de defesa em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, haja vista ser esse lapso temporal próprio para preparação da resposta do réu. (precedentes do STJ e desta Corte Estadual).
3. Recurso provido para anular a Sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que o feito tenha regular processamento, observando-se as regras processuais do rito sumário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECENDIAL MÍNIMO ENTRE A CITAÇÃO E A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 277, CAPUT, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. Na espécie, verifica-se a inobservância ao prazo previsto no artigo 277, caput, do CPC, que estabelece o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre a citação e a realização da audiência de conciliação, o que resulta em nulidade processual.
2. A nulidade decorrente do descumprimento do prazo prev...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento:11/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:17/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Apelação não conhecida.
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida, bem como no caso de alegações que, em flagrante inovação recursal, tratam de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocadas em discussão somente no apelo.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida, bem como no caso de alegações que, em flagrante inovação recursal, tratam de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocadas em discussão somente no apelo.
2. Apelação não conhecida.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas na petição inicial ou na contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. Apelação não conhecida.
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCESSO SENTENCIADO. INTERNAÇÃO. ACÓRDÃO MODIFICATIVO. SEMILIBERDADE. NÃO ATENDIMENTO. LIMINAR DEFERIDA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO PARA O MEIO ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Ordem concedida de ofício para modificar a medida socioeducativa de internação aplicada para a de semiliberdade, em razão de julgado do Tribunal até então não atendido pelo juízo a quo.
2. A despeito de cessada a coação, deve-se avaliar se houve ilegalidade e/ou abuso de poder na constrição do paciente, razão porque não há que se falar em perda superveniente de interesse processual, quando o ato do juízo de desinternação não foi voluntário mas sim provocado.
3. A discordância do relatório apresentado pela equipe multidisciplinar exige fundamentação idônea, e uma vez acolhido pelo juízo singular, a pretensa desconstituição da decisão exige a verificação de requisitos subjetivos do adolescente e, ainda, da própria infração cometida, sendo inviável tal providência por meio da via estreita do habeas corpus
4. Habeas Corpus concedido parcialmente. Ordem concedida de ofício para progredir de internação para medida socioeducativa de semiliberdade.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCESSO SENTENCIADO. INTERNAÇÃO. ACÓRDÃO MODIFICATIVO. SEMILIBERDADE. NÃO ATENDIMENTO. LIMINAR DEFERIDA. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO MULTIDISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO PARA O MEIO ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Ordem concedida de ofício para modificar a medida socioeducativa de internação aplicada para a de semiliberdade, em razão de julgado do Tribunal até então não atendido pel...
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVAS FRÁGEIS. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 DEMONSTRADOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. REJEIÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Comprovado o esbulho praticado pelo réu e restado demonstrada a posse anterior da parte autora, não merece censura a sentença que julga procedente o pedido de reintegração de posse, nos moldes do art. 927 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Sem a demonstração das benfeitorias supostamente realizadas no imóvel disputado, descabe o pretendido pagamento de indenização.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVAS FRÁGEIS. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 DEMONSTRADOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. REJEIÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Comprovado o esbulho praticado pelo réu e restado demonstrada a posse anterior da parte autora, não merece censura a sentença que julga procedente o pedido de reintegração de posse, nos moldes do art. 927 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Sem a demonstração das benfeitorias supostamente realizadas no imóvel disputado, descabe o pretendido pagamento de indenização.
3. Apelo de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DOENÇA GRAVE. DILAÇÃO DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, notadamente quando desarrazoada a exigência imposta a paciente com doença grave e sem recursos financeiros, no sentido de utilizar fármaco diverso daquele indicado por profissional devidamente habilitado, para só depois fazer jus ao medicamento de alto custo, integrante de políticas públicas. Essa atuação, longe de violar a separação de poderes ou a isonomia, concretiza o direito fundamental à saúde, o qual não pode ser afastado diante da genérica e incomprovada alegação de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública.
2. A multa diária para garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública constitui medida adequada, devendo, no caso, ser apenas reduzido o respectivo valor e limitada a sua periodicidade, nos moldes do entendimento consolidado deste Tribunal, podendo o juízo a quo, na hipótese de relutância do devedor em cumprir a obrigação, determinar o sequestro de verba necessária à compra do medicamento.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DOENÇA GRAVE. DILAÇÃO DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, notadamente quando desarrazoada a exigência imposta a paciente com doença grave e sem recursos financeiros, no sentido de utilizar fármaco diverso daquele indicado por profissional devidamente habi...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:16/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Descabe o conhecimento de recurso na parte que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
2. Igualmente incabível o conhecimento da apelação, por falta de dialeticidade, na parte em que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir as teses suscitadas na contestação.
3. Na diretriz dos arts. 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a repetição do indébito em dobro exige que a cobrança indevida tenha decorrido de ação consciente do ilícito pelo credor, o que não ficou demonstrado no caso concreto, devendo a repetição, portanto, ser efetivada de forma simples.
4. Apelação conhecida em parte e provida na parte conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Descabe o conhecimento de recurso na parte que, em flagrante inovação recursal, trata de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
2. Igualmente incabível o conhecimento da apelação, por falta de dialeticidade, na parte em que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir as teses suscitadas na contestação.
3....