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Jurisprudência

TJAC 0020314-43.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, além do reconhecimento pessoal realizado pela vítima, decide pela versão da acusação, não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos. 2. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016573-92.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUCILEUDO DA SILVA SOUZA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEXANDRE DA COSTA LIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO QUALIFICADA. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. Os Tribunais Sup...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014340-20.2015.8.01.0001
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APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O delito de furto consuma-se no momento em que o agente obtém a posse tranquila da res furtiva, sendo prescindível, inclusive, que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima. Se o réu subtraiu o celular da vítima enquanto esta havia saído para pegar um copo...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010023-47.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MÍNIMO À VITIMA. INVIABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Inviável o pleito absolutório se há nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria delitivas pelo fato atribuído aos réus na exordial acusatória, máxime quando a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditóri...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002178-58.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. REDUÇÃO DAS PENAS BASES AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, além do que o magistrado a quo fundamentou sua sentença e demonstrou as razões pelas quais a penalidade imposta foi adequada. 2. Não há que se falar em redução da pena base a seu mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001796-33.2016.8.01.0011
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APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PEDIDO DEFERIDO EM SENTENÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a devolução do veículo pleiteado, evidencia a perda superveniente do objeto. 2. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001343-20.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001005-56.2014.8.01.0004
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APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. REITERAÇÃO DA CONDUTA. AFASTAMENTO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. APELO DO REÚ PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão e de 500 (quinhentos) dias multa. 2. Demonstrado que o réu era dedicado à prática do tráfico de drogas de forma reiterada,...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0001005-31.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Partilha-se do entendimento pacificado nos tribunais superiores, segundo o qual o crime de roubo consuma-se com a simples posse da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, tampouco é necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes (STF, HC 100189/SP) e (STJ, HC 270093/SP)....
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001001-29.2013.8.01.0012
Ementa
PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, MUDANÇA DO REGIME E NÃO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1.Não tendo as circunstâncias do delito extrapolado os elementos do tipo, deve ser mantida a fixação da pena-base no mínimo legal. 2.Presentes os requisitos descritos no Art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006, determina a lei que o juiz deve reduzir a pena de 1/6 a 2/3....
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000708-58.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE DECOTAGEM. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal em razão da subsistência de circunstâncias judiciais desabonadoras, com apoio em dados concretos, dentro do critério de discricionariedade...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000660-75.2014.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. FORMA TENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, decide pela versão da defesa, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos. 2. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000458-41.2013.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se, após a subtração, o agente se utiliza de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa, tal conduta se amolda ao crime de roubo impróprio, não cabendo desclassificação para furto simples. 2. Não havendo no contexto probatório provas suficientes no sentido de que houve, de fato, o crime de desacato, a absolvição é medida que se impõe. 3. Provimento parcial do apelo.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000448-72.2014.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES CONEXOS. INADMISSIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APELO NÃO PROVIDO. 1. O exame acerca da incidência do princípio da consunção do delito de ocultação de cadáver pelo de homicídio encontra impedimento na competência absoluta do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexo...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000339-21.2015.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. MULTA APELO PROVIDO. 1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 03 (três) anos de reclusão. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000267-37.2015.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada. 2. Havendo apenas uma circunstância desfavorável, a pena-base deve ser redimensionada. 3. A condenação p...
Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 1001443-09.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001404-12.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100555-65.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000761-55.2013.8.01.0007
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA TESTEMUNHAL. ACERVO COESO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A denúncia apresentada está em conformidade com o art. 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunha, não havendo, portanto, que se falar em absolvição. 3. As agressões praticadas contra a vítima, ocasionou as l...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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