APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, além do reconhecimento pessoal realizado pela vítima, decide pela versão da acusação, não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, além do reconhecimento pessoal realizado pela vítima, decide pela versão da acusação, não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Não provimento do apelo.
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUCILEUDO DA SILVA SOUZA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEXANDRE DA COSTA LIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO QUALIFICADA. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Os Tribunais Superiores vêm alterando o entendimento anteriormente sedimentado para reconhecer como espontânea a confissão, ainda que se dê de forma qualificada, como circunstância atenuante da pena.
3. Nega-se provimento ao recurso de Ducileudo da Silva Souza ao passo que se dá parcial provimento ao recurso de Alexandre da Costa Lima.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUCILEUDO DA SILVA SOUZA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEXANDRE DA COSTA LIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE SUBSIDIÁRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO QUALIFICADA. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Os Tribunais Sup...
APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O delito de furto consuma-se no momento em que o agente obtém a posse tranquila da res furtiva, sendo prescindível, inclusive, que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima. Se o réu subtraiu o celular da vítima enquanto esta havia saído para pegar um copo dŽágua para aquele e, em poder da res furtiva, empreendeu fuga do local, caracterizado restou o crime de furto na forma consumada, ainda que tenha sido detido logo após pela própria vítima.
2. Tratando-se de réu multirreincidente justifica-se a não compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria, posto que se exige maior reprovação da conduta, de modo que o incremento de 1/12 (um doze avos) na preponderância da agravante se mostra razoável.
3. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, e tratando-se de réu reincidente específico, desautorizada está a mitigação do regime prisional imposto, no caso, o fechado.
4. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O delito de furto consuma-se no momento em que o agente obtém a posse tranquila da res furtiva, sendo prescindível, inclusive, que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima. Se o réu subtraiu o celular da vítima enquanto esta havia saído para pegar um copo...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MÍNIMO À VITIMA. INVIABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inviável o pleito absolutório se há nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria delitivas pelo fato atribuído aos réus na exordial acusatória, máxime quando a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório.
2. É proporcional a pena-base estabelecida diante da valoração negativa de cinco circunstâncias judiciais, sendo suficientemente motivada, atendendo ao comando do Art. 93, IX, da Constituição Federal.
3. Havendo pedido expresso na exordial acusatória no sentido de que os apelantes sejam condenados a reparar os danos causados pela infração e tendo sido oportunizado a eles discutir sobre tal ponto, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa, não é possível a exclusão dessa indenização.
4. Apelações a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MÍNIMO À VITIMA. INVIABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inviável o pleito absolutório se há nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria delitivas pelo fato atribuído aos réus na exordial acusatória, máxime quando a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. REDUÇÃO DAS PENAS BASES AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, além do que o magistrado a quo fundamentou sua sentença e demonstrou as razões pelas quais a penalidade imposta foi adequada.
2. Não há que se falar em redução da pena base a seu mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. REDUÇÃO DAS PENAS BASES AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, além do que o magistrado a quo fundamentou sua sentença e demonstrou as razões pelas quais a penalidade imposta foi adequada.
2. Não há que se falar em redução da pena base a seu mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PEDIDO DEFERIDO EM SENTENÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a devolução do veículo pleiteado, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Apelação prejudicada.
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APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PEDIDO DEFERIDO EM SENTENÇA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a devolução do veículo pleiteado, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Apelação prejudicada.
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. REITERAÇÃO DA CONDUTA. AFASTAMENTO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. APELO DO REÚ PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão e de 500 (quinhentos) dias multa.
2. Demonstrado que o réu era dedicado à prática do tráfico de drogas de forma reiterada, deve ser afastada a benesse do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. A pena aplicada, aliada a reiteração da prática de conduta criminosa grave conduz a conclusão de que a perda do cargo público é medida que se impõe ao presente caso.
4. Apelo do réu parcialmente provido. Provimento do apelo ministerial.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. REITERAÇÃO DA CONDUTA. AFASTAMENTO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. APELO DO REÚ PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão e de 500 (quinhentos) dias multa.
2. Demonstrado que o réu era dedicado à prática do tráfico de drogas de forma reiterada,...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos tribunais superiores, segundo o qual o crime de roubo consuma-se com a simples posse da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, tampouco é necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes (STF, HC 100189/SP) e (STJ, HC 270093/SP).
2. É firme o entendimento no sentido de que a confissão qualificada, isto é, aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes, enseja a aplicação da atenuante prevista na Art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes (STJ - REsp: 1521693 SP).
3. Apelo a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos tribunais superiores, segundo o qual o crime de roubo consuma-se com a simples posse da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, tampouco é necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes (STF, HC 100189/SP) e (STJ, HC 270093/SP)....
PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, MUDANÇA DO REGIME E NÃO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Não tendo as circunstâncias do delito extrapolado os elementos do tipo, deve ser mantida a fixação da pena-base no mínimo legal.
2.Presentes os requisitos descritos no Art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006, determina a lei que o juiz deve reduzir a pena de 1/6 a 2/3. Não se trata de faculdade e sim de um dever proveniente do próprio texto legal, que faz nascer para o acusado um direito público subjetivo com relação à concessão do benefício.
3.Mantida a pena, não merece reparo a decisão que determinou o seu cumprimento no regime aberto e substituiu por restritivas de direitos. Precedentes STJ.
4. Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, MUDANÇA DO REGIME E NÃO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Não tendo as circunstâncias do delito extrapolado os elementos do tipo, deve ser mantida a fixação da pena-base no mínimo legal.
2.Presentes os requisitos descritos no Art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006, determina a lei que o juiz deve reduzir a pena de 1/6 a 2/3....
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. JÚRI. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE DECOTAGEM. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal em razão da subsistência de circunstâncias judiciais desabonadoras, com apoio em dados concretos, dentro do critério de discricionariedade vinculada do magistrado, à exceção da culpabilidade, justifica o acréscimo na primeira fase de dosimetria.
2. Não se verifica motivação adequada para considerar como negativa a circunstância judicial referente à culpabilidade, porquanto possui fundamentação genérica, sem qualquer lastro em dados concretos extraídos do contexto fático probatório produzido nos autos, de modo que fica decotada da apenação.
3. Fixada a redução da pena em 1/3 (um terço), na terceira fase da dosimetria da pena, em razão da tentativa, com observância do iter criminis percorrido, apurado nos autos (quase à totalidade), descabe falar em elevação do quantum estabelecido.
4. Apelo provido em parte.
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APELAÇÃO. JÚRI. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CULPABILIDADE. NECESSIDADE DE DECOTAGEM. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MAIOR REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal em razão da subsistência de circunstâncias judiciais desabonadoras, com apoio em dados concretos, dentro do critério de discricionariedade...
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. FORMA TENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, decide pela versão da defesa, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO. FORMA TENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que, apoiada em elementos concretos constantes dos autos, notadamente a prova oral e pericial, decide pela versão da defesa, de modo que eventual desconstituição do julgado importaria em ofensa ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Não provimento do apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se, após a subtração, o agente se utiliza de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa, tal conduta se amolda ao crime de roubo impróprio, não cabendo desclassificação para furto simples.
2. Não havendo no contexto probatório provas suficientes no sentido de que houve, de fato, o crime de desacato, a absolvição é medida que se impõe.
3. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se, após a subtração, o agente se utiliza de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa, tal conduta se amolda ao crime de roubo impróprio, não cabendo desclassificação para furto simples.
2. Não havendo no contexto probatório provas suficientes no sentido de que houve, de fato, o crime de desacato, a absolvição é medida que se impõe.
3. Provimento parcial do apelo.
APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES CONEXOS. INADMISSIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APELO NÃO PROVIDO.
1. O exame acerca da incidência do princípio da consunção do delito de ocultação de cadáver pelo de homicídio encontra impedimento na competência absoluta do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos, posto que a norma não permite a substituição da decisão dos jurados pela do órgão julgador, para não ferir o princípio da soberania dos veredictos.
2. A valoração negativa da maioria das circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, suficientemente motivada na origem, desautoriza a fixação da pena basilar no mínimo previsto para o tipo.
3. Figurando as qualificadoras do homicídio (Art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal) também no rol do Art. 61, do Código Penal, nada obsta que sejam utilizadas como agravantes genéricas na segunda fase da dosimetria, posto que vedado apenas o bis in idem.
4. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. JÚRI. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM CONCURSO MATERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES CONEXOS. INADMISSIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APELO NÃO PROVIDO.
1. O exame acerca da incidência do princípio da consunção do delito de ocultação de cadáver pelo de homicídio encontra impedimento na competência absoluta do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexo...
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APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. MULTA APELO PROVIDO.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 03 (três) anos de reclusão.
2. Apelo provido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. MULTA APELO PROVIDO.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 03 (três) anos de reclusão.
2. Apelo provido.
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. Havendo apenas uma circunstância desfavorável, a pena-base deve ser redimensionada.
3. A condenação pelo crime de associação para o tráfico, por si só, obstaculiza a redução da pena com fundamento no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. Havendo apenas uma circunstância desfavorável, a pena-base deve ser redimensionada.
3. A condenação p...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis da paciente, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto, conforme entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e dessa Colenda Câmara Criminal.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis da paciente, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto, conforme entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e dessa Colenda Câmara Criminal.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis da paciente, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto, conforme entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e dessa Colenda Câmara Criminal.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal, sobretudo às atinentes a alegação de negativa de autoria.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA TESTEMUNHAL. ACERVO COESO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A denúncia apresentada está em conformidade com o art. 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunha, não havendo, portanto, que se falar em absolvição.
3. As agressões praticadas contra a vítima, ocasionou as lesões constatada pelo exame de corpo de delito de p. 26, imperiosa a manutenção da condenação pelo crime preconizado no artigo 129, § 9º, do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição, tampouco em ausência de fundamentação da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. LESÃO CORPORAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PROVA TESTEMUNHAL. ACERVO COESO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A denúncia apresentada está em conformidade com o art. 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunha, não havendo, portanto, que se falar em absolvição.
3. As agressões praticadas contra a vítima, ocasionou as l...