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Jurisprudência

TJAC 0100552-13.2016.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DOS CUIDADOS COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. ORDEM DENEGADA. Estando a decisão combatida sustentada e fundamentada em fatos concretos extraídos dos autos e, considerando ainda, que a aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no art. 318, inciso VI, do Código de Processo Penal, é faculdade da autoridade competente, não se revestindo de caráter o...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015211-55.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição de acusado submetido a exame bafométrico cujo resultado superou o permitido legal de seis decigramas de álcool por litro de sangue. 2. O prazo de suspensão do direito de dirigir, por se tratar de uma pena acessória, deve guardar proporção com o quantum imposto na pena principal.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013550-12.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO VERIFICADA POR TESTE DE ALCOOLEMIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença condenatória. 2. O teste de alcoolemia ao qual o apelante foi submetido, aliado aos depoimentos dos polici...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012472-07.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA REJEITADA. POSSIBILIDADE. RÉU JÁ DENUNCIADO PELO MESMO FATO EM OUTRO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM. IMPROVIMENTO DO RECURSO. O acusado não pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato delituoso, por ser defeso no nosso ordenamento jurídico.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009270-85.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. IMPROVIMENTO. Para que o reeducando possa buscar comprovação de trabalho lícito, deve cumprir determinadas condições, dentre elas, a necessidade em permanecer no seu endereço durante o gozo do benefício.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009266-48.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do STF.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001197-55.2015.8.01.0003
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO RECONHECIDA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar os vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, não se prestando ao exame de questões não deduzidas em sede de apelação. In casu, a matéria tida por omissa no julgado se constitui em pedido de fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo, deduzido em sede de razões de apelação. 2. Não obstante o pedido de fixação de honorários advocatícios tenha integrado as razões recursais de...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000913-95.2016.8.01.0008
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. O recorrente - Ministério Público – não comprovou, de modo inequívoco, a sua alegação de que a liberdade da recorrida implicará no abalo a ordem pública, sendo, portanto, temerário nesse momento, revogar a liberdade provisória concedida.
Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1000527-72.2016.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. VERDADEIRO AUTOR DO DELITO QUE AO SER PRESO PASSOU-SE PELO REVISIONANDO. DELEGADO REQUISITA PERÍCIA DE SUPOSTO DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO DAS DIGITAIS. REAL AGENTE CRIMINOSO FORAGIDO. REVISIONANDO PRESO AO TENTAR ATUALIZAR DOCUMENTO PESSOAL. COMPROVAÇÃO EXAME PERICIAL. CONFRONTAÇÃO DE DIGITAIS REALIZADA. PESSOAS DIFERENTES. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA/ABSOLVIÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO EVIDENCIADO. RECONHECIDO O DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO PELO REVISIONANDO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. REVISÃO CR...
Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 0005418-58.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA PAZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO EVIDENTE. PROVIMENTO. 1. Provas nos autos colocam a perturbação como meio para a efetivação da ameaça; 2. Absorção da contravenção meio pelo crime fim; 3. Apelo provido.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016309-75.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO E FALSA IDENTIDADE. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENAS BASES NOS MÍNIMOS LEGAIS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES INFUNDADAS. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Inimputabilidade não confirmada pericialmente não enseja absolvição; 2. As exacerbações das penas bases se deram por motivos insubsistentes; 3. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015506-63.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Improcedência.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002246-11.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADORA DE BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. 1. Agravante aventada não configura bis in idem no caso concreto; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000449-59.2011.8.01.0004
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. JULGAMENTO MANTIDO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO ENSEJA ATENUANTE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Confissão qualificada não enseja reconhecimento da atenuante especifica; 4. Procedência em parte.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000138-40.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDOS DE CONSUNÇÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO PELA AMEAÇA INVIÁVEL NOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO EFETIVADA SEM NECESSIDADE DE FORMALIDADES. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consunção inaplicável nos caso em concreto por ser o delito meio mais grave e pela caracterização de desígnios autônomos e independentes entre os crimes; 2. Como a representação prescinde de formalidade, a simples oitiva da vítima em sede policial enseja sua caracterização; 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000126-83.2013.8.01.0004
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, PENA BASE NO MÍNIMO E DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO. PENA BASE E DE MULTA REDIMENSIONADAS. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Condenação mantida eis que alicerçada nos depoimentos e nas provas materiais; 2. Pena base redimensionada ante a exclusão de elementos exacerbadores infundados; 3. Pena de multa redimensionada; 4. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0002672-27.2012.8.01.0011
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL ANTE A ABSOLVIÇÃO DO APELADO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZADO O CRIME. APELO DESPROVIDO 1.Não há o que se falar em corrupção de menores, quando as provas testemunhais isentam o acusado do delito previsto no art. 244-B, do Estatuto da Criança e Adolescente. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002220-80.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS SUSTENTAM A CONDENAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO EM SEUS ELEMENTOS SUBJETIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Tipicidade evidente com caracterização do dolo enseja a mantença da condenação; 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002000-82.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELO MINISTERIAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. APELADO APONTADO COMO AUTOR DO CRIME E DE POSSE DA RES FURTIVA. TESTEMUNHOS JUDICIAIS CONFIRMATÓRIOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO. 1. Reconhecimento e apontamento do Apelado como autor e sua posse injustificada do bem subtraído são provas aptas à condenação; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001657-47.2012.8.01.0003
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Improcedência.
Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Brasileia
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