APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL. LIMITES. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTE ANUAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVIAMENTE APROVADOS PELA ANS. PLANOS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permite que as operadoras de tais planos estabeleçam cláusulas contratuais que prevejam a variação de mensalidades conforme a idade do usuário,se este não tiver atingido 60 (sessenta) anos, respeitadas as normas editadas pela Agência Nacional de Saúde ANS, a quem cabe a atividade regulatória do setor.
2. Os índices previamente autorizados pela ANS e destinados aos planos individuais ou familiares não são de aplicação obrigatória aos contratos coletivos, cujos reajustes são feitos com base na livre negociação entre as operadoras e os grupos contratantes, não significando, porém, que podem ser realizados à revelia dos princípios de proteção ao consumidor.
3. É lícito o reajuste decorrente do aumento de sinistralidade e/ou variação de custos, a depender de absoluta demonstração e transparência dos cálculos que permitam ao Consumidor o controle da onerosidade excessiva.
4. O Julgamento prematuro de ação que reclama a colheita de prova pericial, indispensável para a elucidação da controvérsia, importa em manifesto error in procedendo do Julgador.
5. O direito fundamental da parte ao devido processo legal, do qual desdobra o direito à produção probatória, constitui matéria de ordem pública e, portanto, cognoscível de ofício, impondo-se a anulação da sentença prolatada e retorno dos autos ao Juízo de origem, para que se proceda à regular instrução probatória, seguida de novo julgamento.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL. LIMITES. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTE ANUAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVIAMENTE APROVADOS PELA ANS. PLANOS COLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 2008, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permite que as operadoras de tais planos estabeleçam cláusulas contratuais que prevejam a variação de mensalidades co...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AUTARQUIA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO MENSAL. FIXAÇÃO RAZOÁVEL.
A reparação dos danos morais deve ter dupla função, reparadora e penalizadora, como forma de atenuar a lesão jurídica sofrida.devem ser sopesados os elementos e a extensão do dano (gravidade, repercussão da ofensa ante à posição social do ofendido), bem como a situação econômica da vítima e do responsável pela lesão moral, normalmente marcados pela dor e sofrimento.
Nas famílias de baixa renda, há presunção de dependência econômica entre os seus integrantes, conforme orientação do STJ, sendo presumível, portanto, que o falecido, que exercia a função de "flanelinha", contribuía efetivamente para o sustento da autora, sua mãe.
Reexame Necessário improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AUTARQUIA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO MENSAL. FIXAÇÃO RAZOÁVEL.
A reparação dos danos morais deve ter dupla função, reparadora e penalizadora, como forma de atenuar a lesão jurídica sofrida.devem ser sopesados os elementos e a extensão do dano (gravidade, repercussão da ofensa ante à posição social do ofendido), bem como a situação econômica da vítima e do responsável pela lesão moral, normalmente marcados pela dor e sofrimento.
Nas famílias de baixa renda, há presunção...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NULIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. RESTITUIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO CONSUMIDOR. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias art. 557, §1º, do CPC trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
2. Ausentes fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NULIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. RESTITUIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO CONSUMIDOR. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias art. 557, §1º, do CPC trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
O laudo pericial constatou que as lesões sofridas pelo autor levaram à invalidez permanente parcial incompleta do joelho em 90% (noventa por cento).
Quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, no primeiro momento, deve-se proceder ao enquadramento da perda anatômica e funcional, conforme critério previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei n.º 6.194/74. Em seguida, deve-se fazer a redução proporcional da indenização, que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, nos termos do art. 3º, § 1º, II, da Lei n.º 6.194/74.
Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do STJ.
Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
O laudo pericial constatou que as lesões sofridas pelo autor levaram à invalidez permanente parcial incompleta do joelho em 90% (noventa por cento).
Quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, no primeiro momento, deve-se proceder ao enquadramento da perda anatômica e funcional, conforme critério previsto no art. 3º, § 1º, I, da Lei n.º 6.194/74. Em seguida, deve-se fazer a redução proporcional da indenização, que c...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA EFETUADO APÓS QUITAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCáRIA. dano moral CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A responsabilidade civil da instituição bancária é objetiva, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14).
2. A cobrança de valor que já havia sido pago, com reiteração de descontos indevidos nos meses subsequentes, além da inércia na resolução do problema no âmbito administrativo, gera no consumidor um transtorno que ultrapassa mero dissabor ou aborrecimento, constituindo dano moral indenizável, pois causa apreensão, caracteriza a má prestação de serviço, gera abalo da paz interior, pelo temor de vir a ser incluído o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes.
3. Prática de ato ilícito que acarretou o acionamento judicialmente da autora perante a Justiça Federal em razão de outra dívida contraída e não paga, dispensando-se, assim, a prova do efetivo prejuízo, por se tratar de dano 'in re ipsa'.
4. A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade da lesão e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito.
5. Quantum indenizatório. Redução. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma a atender às finalidades pedagógica e compensatória do instituto, sem, contudo, importar enriquecimento. Minoração que se impõe. Hipótese em que, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, se mostra adequada a redução do 'quantum' indenizatório fixado no Juízo de origem para o valor de R$ 10.000,00 dez mil reais.
6. Honorários advocatícios - reforma para reduzir o percentual fixado, arbitrando em patamar equânime à baixa complexidade da causa, consistente em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA EFETUADO APÓS QUITAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCáRIA. dano moral CARACTERIZADO. REDUÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A responsabilidade civil da instituição bancária é objetiva, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14).
2. A cobrança de valor que já havia sido pago, com reiteração de descontos indevidos nos m...
Data do Julgamento:21/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nas ações de reintegração de posse, na forma do artigo 927 do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar a existência de sua posse anterior; do esbulho praticado pelo requerido; da data do esbulho e da perda da posse.
2. É de ser mantida a sentença de improcedência do pedido de reintegração de posse quando o autor da ação não satisfaz qualquer dos requisitos necessários à postulação possessória.
3. Se a parte detém prova do domínio do imóvel supostamente esbulhado, deve intentar ação petitória fulcrada no domínio, para imissão na posse, sabendo-se que não se aplica a fungibilidade entre ações possessórias e petitórias.
4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nas ações de reintegração de posse, na forma do artigo 927 do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar a existência de sua posse anterior; do esbulho praticado pelo requerido; da data do esbulho e da perda da posse.
2. É de ser mantida a sentença de improcedência do pedido de reintegração de posse quando o autor da ação não satisfaz qualquer dos requisitos necessários à postulação possessória.
3. Se a parte detém prova do domínio do imóvel supostamente esbulhado, deve...
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. PRODUTO. ALEGADA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO HUMANO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. FALTA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ART. 131, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
a) Adstrita a sentença recorrida aos documentos encartado aos autos, não há falar em equívoco na valoração das provas, a teor do princípio do livre convencimento motivado (art. 131, do Código de Processo Civil).
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"De acordo com a jurisprudência desta Corte, sendo o nosso sistema processual civil orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos bastando, para tanto, que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, a teor do que dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil. (...) (AgRg no REsp 1215990/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 17/06/2014)"
c) Os documentos produzidos unilateralmente pela Vigilância Sanitária do Município de Rio Branco sequer submetidos a perícia técnica laboratorial (contraditório) não conduzem automaticamente à procedência dos pleitos de dano moral e material.
d) Adequada a fixação dos honorários advocatícios, coerente às hipóteses do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o tempo exigido na implementação da defesa e o grau de zelo dos profissionais, sem contar o valor atribuído à causa R$ 293.345,16 (duzentos e noventa e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos).
e) Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. PRODUTO. ALEGADA IMPROPRIEDADE AO CONSUMO HUMANO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. FALTA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ART. 131, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
a) Adstrita a sentença recorrida aos documentos encartado aos autos, não há falar em equívoco na valoração das provas, a teor do princípio do livre convencimento motivado (art. 131, do Código de Processo Civil).
b) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"De acordo com a jurisprudência desta Corte, sendo o nosso sistema processual civi...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Estando a matéria sobre capitalização de juros ainda pendente de julgamento (ADI n. 2.316) e ausente comprovação do ajuste nos contratos apresentados, deve ser a cobrança afastada.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. Não existindo dados para se aferir esse ponto, em caso de inadimplência, deve haver substituição da mesma pelo índice do INPC.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO IMPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
Estando a matéria sobre ca...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, in casu, o Juízo a quo afastou a capitalização mensal, fixando-a em capitalização, exclusivamente anual, sendo esta decisão mantida.
Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodic...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
A restituição dos valores cobrados indevidamente, foram por consequência dos novos parâmetros estabelecidos, devendo estes serem deduzidos dos valoras pagos a título de amortização, conforme determinado.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, me...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SAÚDE. PAGAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 7º, XXIII, DA CF/88. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA NO ÂMBITO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE AMPARO JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A EC n. 19/98 deu nova redação ao inciso XXIII, do art. 7º, da Constituição da República, deixando o adicional de insalubridade de ser garantia constitucional obrigatória aos servidores públicos. Entretanto, a alteração do Texto Constitucional não teve o condão de obstar o pagamento do aludido benefício pelos entes federados (ou seja, não excluiu o direito), desde que devidamente regulamentado em legislação local.
2. A legislação de regência da servidora Apelante - Lei Complementar Estadual n. 84/2000 e Lei Complementar n. 167/2007 - não faz referência ao adicional de insalubridade pleiteado, razão pela qual não há suporte legal para seu pagamento.
3. O direito ao adicional de insalubridade pelos servidores da saúde do Acre se tornou possível com a edição da LCE n. 281/2014, de 23 de janeiro de 2014, que alterou os termos da LCE n. 84/2000, para prever o aludido benefício em seu art. 14, inciso IX e, ainda assim, nos termos estabelecidos pelo novo art. 22-C.
4. Falta de suporte legal para o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de saúde do Acre no período pleiteado na exordial compreendido entre a entrada em vigor da LCE n. 84/2000, ocorrida em 22/02/2000, até o prazo estabelecido em art. 22-C, da LCE n. 281/2014, de 23/01/2014.
5. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SAÚDE. PAGAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 7º, XXIII, DA CF/88. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA NO ÂMBITO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE AMPARO JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A EC n. 19/98 deu nova redação ao inciso XXIII, do art. 7º, da Constituição da República, deixando o adicional de insalubridade de ser garantia constitucional obrigatória aos servidores públicos. Entretanto, a alteração do Texto Constitucional não teve o condão de obstar o pagamento...
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA DA RECEITA MÉDICA PARTICULAR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO PARTICULAR HABILITADO - ADMISSIBILIDADE DA RECEITA - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A farta prova colacionada aos autos desta ação mandamental retrata o direito líquido e certo da Impetrante, in casu inviabilizado, preenchendo, portanto, os pressupostos necessários e justificadores para impetração do Mandamus, não havendo que se falar em inadequação da via eleita.
Inadmissível a limitação do fornecimento gratuito de remédio à receita prescrita, exclusivamente, por médico do Sistema Único de Saúde SUS.
O fato da indicação do tratamento médico ter sido emanada de médica particular não invalida a prescrição para fins de obtenção do medicamento na rede pública.
Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante.
O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida, independentemente de constar tal medicamento na lista do SUS.
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE EVENTUAL REALIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO EM VIA ORDINÁRIA DA RECEITA MÉDICA PARTICULAR - PRELIMINAR REJEITADA - MÉDICO PARTICULAR HABILITADO - ADMISSIBILIDADE DA RECEITA - MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - FORNECIMENTO GRATUITO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA USO SEM SUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS - RECEITA IDÔNEA DE PROFISSIONAL QUE CONHECE O HISTÓRICO DA SAÚDE DA PACIENTE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
A far...
Data do Julgamento:19/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR SUSTENTADA PELO ESTADO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE DEVIDO A MEDICAÇÃO SOLICITADA, Micofenolato de Mofetila 500mg, CONSTAR NO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE - Lupus Eritematoso Sistêmico - PRELIMINAR REJEITADA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO MEDICAMENTO PARA A MOLÉSTIA DA IMPETRANTE - SOLICITAÇÃO MÉDICA IDÔNEA PRELIMINAR REJEITADA - NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO - MEDICAMENTO QUE LHE CONFERE UM MÍNIMO DE DIGNIDADE E QUALIDADE DE VIDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
O interesse processual nasce da própria negativa do Estado em fornecer o medicamento, e não desaparece apenas com o fato de o fármaco pleiteado estar disponibilizado no SUS para outras doenças.
Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante, não ensejando a extinção do Writ para eventual demanda em via ordinária.
O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia.
As ações e serviços na área de saúde tem por diretriz o atendimento integral do indivíduo, o que consiste no fornecimento integral de medicamento necessário à preservação da vida.
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA SAÚDE - PRELIMINAR SUSTENTADA PELO ESTADO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE DEVIDO A MEDICAÇÃO SOLICITADA, Micofenolato de Mofetila 500mg, CONSTAR NO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE - Lupus Eritematoso Sistêmico - PRELIMINAR REJEITADA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA DIANTE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFICIÊNCIA DO MEDICAMENTO PARA A MOLÉSTIA DA IMPETRANTE - SOLICITAÇÃO MÉDICA IDÔNEA PRELIMINAR REJEITADA - NECESSIDADE COMPROVADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTAD...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PENAS BASES EXACERBADAS E FUNDAMENTADAS. IMPROCEDÊNCIA.
Provas robustas ensejam a mantença da condenação;
Penas bases justificadas em seus elementos diante do caso em concreto;
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS QUALIFICADOS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E PENAS BASES NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PENAS BASES EXACERBADAS E FUNDAMENTADAS. IMPROCEDÊNCIA.
Provas robustas ensejam a mantença da condenação;
Penas bases justificadas em seus elementos diante do caso em concreto;
Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OCORRÊNCIA DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA FÍSICA REAL E/OU GRAVE AMEAÇA. TIPO PENAL NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. EXEGESE. RECURSO PROVIDO.
1. Existindo dúvida sobre a não haver prova da existência do fato e de não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, e a consequente absolvição do acusado.
2. Recurso Provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OCORRÊNCIA DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA FÍSICA REAL E/OU GRAVE AMEAÇA. TIPO PENAL NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. EXEGESE. RECURSO PROVIDO.
1. Existindo dúvida sobre a não haver prova da existência do fato e de não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, e a consequente absolvição do acusado.
2. Recurso Provido.
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO EDITAL ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. CANDIDATO QUE PARTICIPA DE TODAS AS FASES DO CONCURSO E CONSEGUE APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. GRANDE QUANTIDADE DE CANDIDATOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO QUE O IMPETRANTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A administração pública com seu poder de autotutela pode rever seus atos, anulá-los ou revogá-los, em casos de ilegalidade, inoportunidade ou inconveniência, respectivamente.
2. Aplica-se a teoria da encampação quando a autoridade apontada de coatora defende o mérito do Mandamus.
3. A convocação de candidato publicada em data posterior ao prazo de validade de concurso caracteriza a sua prorrogação.
4. Não ocorre decadência do direito quando o candidato submete ao Judiciário questão relativa a concurso que se encontra dentro do prazo de validade.
5. O candidato aprovado fora do número de vagas oferecidas em concurso público possui apenas expectativa de direito à nomeação e posse.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO EDITAL ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. CANDIDATO QUE PARTICIPA DE TODAS AS FASES DO CONCURSO E CONSEGUE APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. GRANDE QUANTIDADE DE CANDIDATOS EM MELHOR CLASSIFICAÇÃO QUE O IMPETRANTE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A administração pública com seu poder de autotutela pode rever seus atos, anulá-los ou revogá-los, em casos de ilegalidade, inoportunidade ou inconveniência, respectivamente.
2. Aplica-se a teoria da encamp...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:27/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. FATO NOVO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO PREJUDICADO.
Diante da superveniência de fato novo, qual seja, a concessão de livramento condicional ao agravado, restou prejudicado o agravo.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. FATO NOVO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO PREJUDICADO.
Diante da superveniência de fato novo, qual seja, a concessão de livramento condicional ao agravado, restou prejudicado o agravo.
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:21/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:21/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO PARA RETORNAR AO REGIME MAIS GRAVOSO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO CONCLUÍDOS. FALTAS GRAVES NÃO APURADAS. DIREITO À DEFESA ANTES DA IMPOSIÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a apuração em procedimento administrativo disciplinar, assegurado o direito de defesa ao reeducando.
2. Assim sendo, se os dois procedimentos instaurados em face do reeducando ainda não foram concluídos, não há óbice à progressão para o regime intermediário. Por outro lado, justifica a juíza de origem que as faltas disciplinares já foram consideradas para fins de progressão em momento anterior, porquanto distam mais de um ano, de modo que não comporta reforma a decisão recorrida.
3. Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO PARA RETORNAR AO REGIME MAIS GRAVOSO. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÃO CONCLUÍDOS. FALTAS GRAVES NÃO APURADAS. DIREITO À DEFESA ANTES DA IMPOSIÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a apuração em procedimento administrativo disciplinar, assegurado o direito de defesa ao reeducando.
2. Assim sendo, se os dois procedimentos instaurados em face do ree...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:21/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE CONDENADO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do writ não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, à vista sua inadequação. Assim, o pedido de substituição de pena corporal por restritiva de direitos, em face de paciente condenado por sentença definitiva, desvirtua a finalidade do remédio constitucional, de modo que não se conhece da ordem.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE CONDENADO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do writ não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, à vista sua inadequação. Assim, o pedido de substituição de pena corporal por restritiva de direitos, em face de paciente condenado por sentença definitiva, desvirtua a finalidade do remédio constitucional, de modo que não se conhece da ordem.
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:21/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins