PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, EXCESSO DE PRAZO E INCONGRUÊNCIA DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO MAIS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Excesso de prazo para oferecimento da denúncia inexistente.
Não mais presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Condições pessoais favoráveis.
Concessão da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, EXCESSO DE PRAZO E INCONGRUÊNCIA DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO MAIS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Excesso de prazo para oferecimento da denúncia inexistente.
Não mais presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Condições pessoais favoráveis.
Concessão da Ordem.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E REGIMES MAIS BRANDOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. REDIMENSIONSAMENTO DAS PENAS. ADEQUAÇÃO DOS REGIMES DE PENAS AOS QUANTUNS NOVOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Condenação mantida ante as provas nos autos;
Concurso formal evidente entre os crimes de furto e corrupção de menores;
Redimensionamento das penas devido com adequação dos regimes de pena aos seus novos quantuns;
Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E REGIMES MAIS BRANDOS. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS NOS AUTOS. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. REDIMENSIONSAMENTO DAS PENAS. ADEQUAÇÃO DOS REGIMES DE PENAS AOS QUANTUNS NOVOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Condenação mantida ante as provas nos autos;
Concurso formal evidente entre os crimes de furto e corrupção de menores;
Redimensionamento das penas devido com adequação dos regimes de pena aos seus novos quantuns;
Apelo provido em parte.
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO AO MAIOR. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em tráfico de drogas, associação para o tráfico, nem tampouco em corrupção de menor, senão restou configurada a parceria ilegal entre o agente e o menor.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO AO MAIOR. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em tráfico de drogas, associação para o tráfico, nem tampouco em corrupção de menor, senão restou configurada a parceria ilegal entre o agente e o menor.
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE REGIME MENOS SEVERO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PARTE DOS ELEMENTOS DEVE SER EXCLUÍDA COMO NEGATIVO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. REGIME DE PENA JUSTIFICADO PARA O CASO EM CONCRETO. PROVIMENTO EM PARTE.
Parte dos elementos utilizada não justifica a exacerbação da pena base;
Pena base redimensionada;
Regime de pena mantido;
Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. PEDIDO DE REGIME MENOS SEVERO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PARTE DOS ELEMENTOS DEVE SER EXCLUÍDA COMO NEGATIVO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. REGIME DE PENA JUSTIFICADO PARA O CASO EM CONCRETO. PROVIMENTO EM PARTE.
Parte dos elementos utilizada não justifica a exacerbação da pena base;
Pena base redimensionada;
Regime de pena mantido;
Apelo conhecido e provido em parte.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DOS ESTUPROS ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE PENAS NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. ARGUMENTOS TRAZIDOS NÃO ENSEJAM A PENA NO MINIMO. IMPROVIMENTO INTEGRAL.
Insubsistente o pedido de absolvição quando a condenação restou fundada pelas provas material e testemunhal, principalmente a palavra das vítimas;
As argumentações trazidas em recurso para justificar a pena no mínimo legal são insubsistentes;
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DOS ESTUPROS ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE PENAS NO MÍNIMO LEGAL. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. ARGUMENTOS TRAZIDOS NÃO ENSEJAM A PENA NO MINIMO. IMPROVIMENTO INTEGRAL.
Insubsistente o pedido de absolvição quando a condenação restou fundada pelas provas material e testemunhal, principalmente a palavra das vítimas;
As argumentações trazidas em...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE AO REDUTOR DA TENTATIVA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E CIRCUNSTÂNCIA INERENTE À QUALIFICADORA DEVEM SER EXCLUÍDAS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. ITER CRIMINIS JUSTIFICA O QUANTUM DA REDUÇÃO INERENTE À TENTATIVA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Inércia no comportamento da vítima e circunstância já ensejadora de qualificadora devem ser excluídas como elementos ensejadores de exacerbação da pena base.
Pena base redimensionada.
Iter Criminis percorrido justifica a redução referente à tentativa no mínimo legal.
Provimento em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE AO REDUTOR DA TENTATIVA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E CIRCUNSTÂNCIA INERENTE À QUALIFICADORA DEVEM SER EXCLUÍDAS COMO ELEMENTOS EXACERBADORES DA PENA BASE. ITER CRIMINIS JUSTIFICA O QUANTUM DA REDUÇÃO INERENTE À TENTATIVA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Inércia no comportamento da vítima e circunstância já ensejadora de qualificadora devem ser excluídas como elementos ensejadores de exacerbação da pena base.
Pena base redimensionada.
Iter C...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO.
PRIMEIRO APELANTE: ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição diante da participação do acusado restar devidamente demonstrada no ilícito penal.
SEGUNDO APELANTE: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO.
PRIMEIRO APELANTE: ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em absolvição diante da participação do acusado restar devidamente demonstrada no ilícito penal.
SEGUNDO APELANTE: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA (ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstâncias que devem ser analisadas na fixação da pena-base, sendo impróprio invocá-las por ocasião da escolha do fator de redução penal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA (ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstânci...
Data do Julgamento:13/11/2014
Data da Publicação:19/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE PENA BASE EXACERBADA. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. REGIME FECHADO JUSTIFICADO. REINCIDÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exacerbação da pena base fundamentada de acordo com o o caso em concreto.
Regime de pena gravoso justificado para o caso em tela ante a reincidência.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE PENA BASE EXACERBADA. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. REGIME FECHADO JUSTIFICADO. REINCIDÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exacerbação da pena base fundamentada de acordo com o o caso em concreto.
Regime de pena gravoso justificado para o caso em tela ante a reincidência.
Apelo conhecido e desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DAS TESES SUSTENTADAS PELO APELANTE. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada neste Tribunal.
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DAS TESES SUSTENTADAS PELO APELANTE. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada neste Tribunal.
Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos,...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS COM AS DEMAIS PROVAS NOS AUTOS. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA TRAFICÂNCIA. APELANTE QUE NÃO POSSUI O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
1. A decisão encontra-se devidamente fundamentada quando lastreada em depoimentos de policiais corroborado com as demais provas dos autos, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Provas robustas da traficância impedem a desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no Art. 28, da Lei 11.343/06, mesmo que pequena a quantidade de droga apreendida.
3. O apelante não possui o direito de recorrer em liberdade, conforme decreto condenatório, observada a reincidência, sendo, portanto, necessário restabelecer a ordem pública, mantendo-se os fundamentos esposados na sentença para a garantia da ordem pública.
V.v. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA FIXADA EM 1/3 (UM TERÇO). PEDIDO DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ALTERADA PARA 1/6 (UM SEXTO). . PENA ALTERADA PARA 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
1. O juiz possui discricionariedade para determinar o quantum de aumento da pena para as agravantes e atenuantes da pena, fundamentando corretamente sua escolha. No presente caso, mostrou-se ausente de fundamentação o patamar esposado pelo juiz, merecendo-se alterar a quantia da agravante da reincidência de 1/3 (um terço) para apenas 1/6 (um sexto).
2. Apelo a que se dá parcial provimento, alterando-se a pena em definitivo do apelante para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, bem como no pagamento de 583
(quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
V.V VOTO DIVERGENTE SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DE 1/3 PARA 1/6.
1. O Poder discricionário do Juiz encontra-se sobejamente demonstrado e fundamentado quanto à aplicação da reincidência num percentual de 1/3, mantendo inalterada a decisão do magistrado a quo.
2. Negando provimento ao apelo
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CORROBORADOS COM AS DEMAIS PROVAS NOS AUTOS. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA TRAFICÂNCIA. APELANTE QUE NÃO POSSUI O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
1. A decisão encontra-se devidamente fundamentada quando lastreada em depoimentos de policiais corroborado com as demais provas dos autos, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Provas robustas da t...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:15/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.V. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PERIODO DE SUSPENSÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A definição do quantum da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve se ater às peculiaridades que envolvem o caso em concreto, sempre guardando certo grau de proporcionalidade.
2. A pena estipulada na sentença, de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, apesar de superior ao mínimo legal, não resta exacerbada ou desproporcional, devendo ser mantida.
3. Recurso improvido.
V.v. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. REDUÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. VIABILIDADE. APELO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, tendo em conta as circunstâncias judiciais e legais relativas à fixação da pena, devendo ser readequada.
2. Apelo a que se dá provimento.
Ementa
V.V. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PERIODO DE SUSPENSÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A definição do quantum da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve se ater às peculiaridades que envolvem o caso em concreto, sempre guardando certo grau de proporcionalidade.
2. A pena estipulada na sentença, de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, apesar de superior ao mínimo legal, não resta exacerbada ou desproporcional, devendo ser mantida.
3. Recurso improvido.
V.v. AP...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INÇOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. ART. 14 § 3º, INCISO II DO CDC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Inobstante seja a Apelante, uma delegatária de serviço essencial, cuja titularidade é da União, não é foco da demanda interesse próprio da União, ao revés, o interesse vindicado na Indenizatória somente se revela de interesse das partes, ao mais a Companhia de Eletriciade do Acre, é uma sociedade de economia mista, que nos termos gizados pela Súmula 517, do Excelso Supremo Tribunal Federal não possui Foro no Juízo Federal, exceto quando a União intervem como assistente ou oponente, o que não é o caso dos autos.
2. A interrupção de energia elétrica na cidade de Sena Madureira, ocorrera em virtude da ação de criminosos, quando estes num ato de truculência, retiraram os parafusos de sustentação das torres de transmissão, sendo este o único motivo da dita interrupção, ou seja, fato ocasionado por terceiros sem qualquer tipo de culpa por parte da Apelante.
3. Recurso de Apelação provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INÇOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. ART. 14 § 3º, INCISO II DO CDC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Inobstante seja a Apelante, uma delegatária de serviço essencial, cuja titularidade é da União, não é foco da demanda interesse próprio da União, ao revés, o interesse vindicado na Indenizatória somente se revela de interesse das partes, ao mais a Companhia de Eletriciade do Acre, é uma sociedade de economia mista, que nos termos...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:20/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE RIO BRANCO ACS. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PLEITEADO NO GRAU MÁXIMO. 40%. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL. GENERALIDADE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE RIO BRANCO. LEI MUNICIPAL Nº 1.794/2009. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sobre o tema "adicional de insalubridade" a Lei Municipal n. 1.794/2009, em sua Subseção III, nos arts. 58 a 61, não socorre, no caso concreto, o pleito dos Apelantes, vez tratar dos servidores em geral e não preencher o requisito "especificidade" exigido pelo Texto Constitucional. Razão disso, não pode ser utilizada como base legal para o pagamento do adicional remuneratório requestado.
2. Ante a generalidade do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Rio Branco e à míngua de informações sobre qualquer outro regramento que teça amiúde as condições de pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, forçoso reconhecer a inexistência de previsão legal para a concessão do aludido adicional.
3. Recurso Apelativo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE RIO BRANCO ACS. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PLEITEADO NO GRAU MÁXIMO. 40%. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA PAGAMENTO DO ADICIONAL. GENERALIDADE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE RIO BRANCO. LEI MUNICIPAL Nº 1.794/2009. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sobre o tema "adicional de insalubridade" a Lei Municipal n. 1.794/2009, em sua Subseção III, nos arts. 58 a 61, não socorre, no caso concreto, o pleito dos Apelantes, vez tratar dos servi...
Data do Julgamento:31/10/2014
Data da Publicação:14/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA REMUNERATÓRIA. AUMENTO DE VENCIMENTOS. JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE ESTRITA. SEPARAÇÃO DE PODERES. SÚMULA Nº 339, DO STF. DIFERENCIAÇÃO SALARIAL. RAZOABILIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS. DIVERSAS. LEI ESTADUAL Nº 2.265/2010. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Os fundamentos da decisão agravada foram motivados pela impossibilidade do Judiciário modificar política remuneratória, com o aumento dos vencimentos de ocupantes de cargos públicos, sob pena de afronta à legalidade estrita e ao princípio da Separação dos Poderes (art. 37, incisos X e XIII, CF/88). Tal entendimento encontra-se fulcrado na Súmula nº 339, do STF.
2. A diferenciação salarial entre Técnicos e Auditores da Receita Estadual II, imposta pela Lei nº 2.730/2013, não é desarrazoada.
3. Impende destacar que a própria Lei Estadual nº 2.265/2010 diferenciou as atividades desempenhadas pelas duas categorias de servidores públicos Técnico e Auditor da Receita Estadual II como atividade-meio e atividade-fim, impondo a impossibilidade da equiparação salarial pretendida.
4. Tenho estar a decisão combatida em perfeita consonância com os fundamentos explicitados, os quais preservam a legislação constitucional e infraconstitucional sobre a matéria, como também, jurisprudencial, mormente em decisões já sumuladas pelo Supremo Tribunal Federal, não cabendo a reforma pretendida.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA REMUNERATÓRIA. AUMENTO DE VENCIMENTOS. JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE ESTRITA. SEPARAÇÃO DE PODERES. SÚMULA Nº 339, DO STF. DIFERENCIAÇÃO SALARIAL. RAZOABILIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS. DIVERSAS. LEI ESTADUAL Nº 2.265/2010. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Os fundamentos da decisão agravada foram motivados pela impossibilidade do Judiciário modificar política remuneratória, com o aumento dos vencimentos de ocupantes de cargos públicos, sob pena de afronta à legalidade estrita e ao princípio da Separação dos Poderes...
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA REMUNERATÓRIA. AUMENTO DE VENCIMENTOS. JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE ESTRITA. SEPARAÇÃO DE PODERES. SÚMULA Nº 339, DO STF. DIFERENCIAÇÃO SALARIAL. RAZOABILIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS. DIVERSAS. LEI ESTADUAL Nº 2.265/2010. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Os fundamentos da decisão agravada foram motivados pela impossibilidade do Judiciário modificar política remuneratória, com o aumento dos vencimentos de ocupantes de cargos públicos, sob pena de afronta à legalidade estrita e ao princípio da Separação dos Poderes (art. 37, incisos X e XIII, CF/88). Tal entendimento encontra-se fulcrado na Súmula nº 339, do STF.
2. A diferenciação salarial entre Técnicos e Auditores da Receita Estadual II, imposta pela Lei nº 2.730/2013, não é desarrazoada.
3. Impende destacar que a própria Lei Estadual nº 2.265/2010 diferenciou as atividades desempenhadas pelas duas categorias de servidores públicos Técnico e Auditor da Receita Estadual II como atividade-meio e atividade-fim, impondo a impossibilidade da equiparação salarial pretendida.
4. Tenho estar a decisão combatida em perfeita consonância com os fundamentos explicitados, os quais preservam a legislação constitucional e infraconstitucional sobre a matéria, como também, jurisprudencial, mormente em decisões já sumuladas pelo Supremo Tribunal Federal, não cabendo a reforma pretendida.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. POLÍTICA REMUNERATÓRIA. AUMENTO DE VENCIMENTOS. JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE ESTRITA. SEPARAÇÃO DE PODERES. SÚMULA Nº 339, DO STF. DIFERENCIAÇÃO SALARIAL. RAZOABILIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS. DIVERSAS. LEI ESTADUAL Nº 2.265/2010. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Os fundamentos da decisão agravada foram motivados pela impossibilidade do Judiciário modificar política remuneratória, com o aumento dos vencimentos de ocupantes de cargos públicos, sob pena de afronta à legalidade estrita e ao princípio da Separação dos Poderes...
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
O atendimento do provimento jurisdicional no curso da ação penal, de ofício, pelo juízo das execuções penais, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO, EM PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
O atendimento do provimento jurisdicional no curso da ação penal, de ofício, pelo juízo das execuções penais, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:06/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA REITERAÇÃO CRIMINOSA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS ANTERIORES. ABSOLVIÇÃO DO DELITO QUE FOI USADO COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. No presente caso, a decisão que fundamentou a prisão preventiva usou como base o receio de reiteração criminosa do paciente. Entretanto, ficou devidamente comprovado a sua absolvição do delito apontado pela autoridade coatora. Não existindo outro processo a embasar o receio de reiteração criminosa, mostra-se ausente a fundamentação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, abalada pela reiteração criminosa.
3. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA REITERAÇÃO CRIMINOSA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATOS CRIMINOSOS ANTERIORES. ABSOLVIÇÃO DO DELITO QUE FOI USADO COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. No presente caso, a decisão que fundamentou a prisão preventiva usou como base o receio de reiteração criminosa do paciente. Entretanto, ficou devidamen...
HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Evidenciada no caso concreto a necessidade da constrição cautelar, em decisão fundamentada, para garantia da ordem pública, dado o modus operandi do delito, que revela a periculosidade do paciente, não há que falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Evidenciada no caso concreto a necessidade da constrição cautelar, em decisão fundamentada, para garantia da ordem pública, dado o modus operandi do delito, que revela a periculosidade do paciente, não há que falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Data do Julgamento:06/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Evidenciada no caso concreto a necessidade da constrição cautelar, em decisão fundamentada, para garantia da ordem pública, dado o modus operandi do delito, o que revela a periculosidade social do paciente, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Evidenciada no caso concreto a necessidade da constrição cautelar, em decisão fundamentada, para garantia da ordem pública, dado o modus operandi do delito, o que revela a periculosidade social do paciente, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.