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Jurisprudência

TJAC 0022607-88.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MORTE. PRESCRIÇÃO. PARCIAL. TERMO INICIAL. TRÊS ANOS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DE 4/6 (QUATRO SEXTOS) DA OBRIGAÇÃO. 1. Os credores solidários postularam indenização do seguro DPVAT do segurado falecido em 13.6.2002, anterior à vigência do Novo Código Civil; 2. A prescrição da pretensão do seguro DPVAT se dá em 3 (três) anos, a contar do óbito (CC, art. 206, § 3º, IX e Súmulas n.sº 278 e 405 do STJ), não se aplicando o prazo vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916, por força da regra de transição estatuída...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101713-29.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR. MEDIDA CAUTELAR. BLOQUEIO DE BENS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, d...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0701229-93.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR E DESTA CORTE. POLICIAL MILITAR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE DISCIPLINA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade uma vez que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilida...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000872-09.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. Para a constituição do devedor em mora nos contratos de alienação fiduciária é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 11/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101845-86.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECRETO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DEMONSTRADA A NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA. OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 122 DA LEI FEDERAL N.º 8.069/90. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Os arts. 122 e 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente, prescrevem que a medida de internação é aplicada quando o ato infracional for cometido com grave ameaça, houver reiteração de infrações graves, ou, ainda, ter sido descumprido injustificadament...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001098-14.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. RISCO DE PRISÃO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os procedimentos de execução não servem à busca da certeza e liquidez dos créditos exigidos, mas sim à satisfação de direito obrigacional anteriormente declarado em documento com presunção legal de veracidade. O título executivo, nesta linha de ideias, constitui documento indispensável à propositura e desenvolvimento válido do processo de execução, máxime em se tratando de exigência de verba aliment...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003596-64.1995.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. MEDIDA EXCEPCIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO EM SEDE EXECUCIONAL. FATO NOVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. Diante da superveniência de fato novo, qual seja, a revogação da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico pelo juízo das execuções, em razão do descumprimento das condições impostas ao reeducando (ora agravado), restou prejudicado o agravo diante da perda do objeto.
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022606-06.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MORTE. PRESCRIÇÃO. PARCIAL. TERMO INICIAL. TRÊS ANOS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO DE 4/6 (QUATRO SEXTOS) DA OBRIGAÇÃO. 1. Os credores solidários postularam indenização do seguro DPVAT do segurado falecido em 8.6.2002, anterior à vigência do Novo Código Civil; 2. A prescrição da pretensão do seguro DPVAT ocorre em 3 (três) anos, a contar do óbito (CC, art. 206, § 3º, IX e Súmulas n.sº 278 e 405 do STJ), não se aplicando o prazo vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916, por força da regra de transição prevista n...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000822-80.2014.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE BENS. NO INTERESSE DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA E DO RESULTADO. DILIGÊNCIAS JUNTO À RECEITA FEDERAL E AO RENAJUD. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE DADOS SUFICIENTES. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO A QUO REFORMADA EM PARTE. 1. Não pode o magistrado criar obstáculos a realização de meios executivos judiciais capazes de proporcionar pronta e integral satisfação ao direito do exequente, e assim embaraçar o resultado da exec...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000733-57.2014.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE LIMINAR. OITIVA DO ENTE PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. No processo de mandado de segurança coletivo e de ação civil pública, a concessão de medida liminar somente pode ocorrer setenta e duas horas após a intimação do ente público, sob pena de ser considerado o ato nulo de pleno direito. (ex vi art. 2º, da Lei n.º 8.437/92) (Precedentes do STJ) 2. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001334-27.2012.8.01.0008
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida (em sua forma tentada), ainda que presentes duas versões, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos. 2...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001853-23.2012.8.01.0001
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. COLHER ENFERRUJADA DENTRO DO PACOTE DE FARINHA. PRODUTO NÃO CONSUMIDO. OBJETO NÃO INGERIDO. DANO MORAL INEXISTENTE. 1. A simples aquisição de farinha, em pacote no qual se encontrava um objeto enferrujado que a tornava imprópria para o consumo, sem que houvesse ingestão do produto, não acarreta dano moral apto a ensejar reparação. Precedentes. 2. Isto é assim porque o dano moral não é a inexorável decorrência de um ato ilícito, mas a consequência de um ilícito que viola atributos da dignidade humana, de regra coincidentes com os relacio...
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500137-18.2013.8.01.0081
Ementa
V.V.: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE CONDENAÇAO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA INCONSTANTE. FATOS ALEGADOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO. A palavra da vítima, em que pese ser prova importante em crimes dessa natureza, nos presentes autos, demonstrou-se inconstante; Inexistência de conjunto probante harmônico e robusto; A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante. Apelo improvido para manter a absolvição do Ap...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004718-82.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007394-71.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. CONDUTA DO APELANTE QUE IMPRIMIA VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA O LOCAL. VÍTIMA QUE ADENTRA INESPERADAMENTE NA CONTRAMÃO. NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE DO RESULTADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. APELO PROVIDO. 1. O resultado ocorrido não pode ser imputado ao apelante, à luz da teoria da imputação objetiva, pois, apesar de haver ele criado um risco não permitido, não se demonstrou que o resultado não ocorreria caso ele atuasse observando o seu dever de cuidado, havendo dúvida razoável a indicar que o acidente...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000909-03.2012.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. CRIME CONTINUADO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A reiteração da conduta delituosa não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, porquanto não se reconhece o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta. 2. O mesmo pode-se dizer quanto ao privilégio do Art. 155, § 2º, do CP, uma vez que tolerar a reiteração do mesmo delito seria um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, mormente para aqueles que fazem da...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001374-93.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002662-76.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR, NO GRAU MÁXIMO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE RÉU REINCIDENTE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Havendo uma circunstância judicial desfavorável ao réu, deverá a pena-base ser fixada acima do mínimo legal de forma proporcional. 2. In casu, a expressiva quantidade de droga, consistente em 5.507,10g de cocaína, revela proporcional a fixação da pena-base em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. 3. O réu reincidente não faz jus à redução...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002555-36.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. ART. 306 DA LEI N.º 9.503/97. NULIDADE DO TESTE BAFOMÉTRICO. DÚVIDA QUANTO AO EQUIPAMENTO EM RELAÇÃO AOS PADRÕES DO INMETRO. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. O resultado do exame bafométrico é válido até que se prove que o aparelho de aferição está em desacordo com os padrões do INMETRO, notadamente considerando a ausência de qualquer elemento que indique falha na funcionalidade do aparelho. 2. A prova testemunhal adicionada à confissão do acusado supre eventual irregularidade no equipamento bafométrico, no que diz respeito à afer...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000018-39.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PENA QUE SUPLANTA 04 ANOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Pelo tempo em que fora exercida a prática de venda de drogas pela apelante conclui-se ser dedicada a atividade criminosa, razão pela qual não faz jus a diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Tendo sido mantida a reprimenda de 05 anos de reclusão, deixa-se de co...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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