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Jurisprudência

TJAC 1000863-47.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. PROTOCOLO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. EXTENSÃO DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O protocolo de petição de agravo de instrumento desacompanhado de todos os documentos obrigatórios previsto no art. 525, do Código de Processo Civil acarreta a preclusão consumativa, a impedir o conhecimento do recurso de vez que o protocolo do restante da documentação somente restou efetivada horas após a distribuição do recurso ao gabinete de desembargador. 2. Verif...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 01/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002104-75.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEVOLUÇÃO DE VALORES EM EXCESSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557, AGRAVO IMPROVIDO. 1. Possibilitada a decisão unipessoal que nega provimento à Apelação quando pacificada a matéria no âmbito dos Tribunais Superiores ou do Tribunal local, a teor do art. 557, do Código de Processo Civil. 2. Inadequada a incidência da comissão de permanência cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. No caso, à falta de juntada do contrato aos autos e ante a inversão do ônus da prova, vedad...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 01/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020409-73.2012.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR.CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSÃO. DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMOLUMENTOS DE REGISTRO. ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A tarifa de cadastro quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recursos Especiais Repetitivos n.1251.331/RS e 1.255.573/RS. 2. Consistem em encargos abusivos as cláusulas relativas despesas de prestação de serviços e emolumentos de registro de vez que representam despesas inerentes à atividade bancária de interesse exclus...
Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021518-25.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. OUTROS ENCARGOS. IMPERTINÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que demonstrada a pactuação, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. 2. Inadequada a incidência da comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo quando cumulada com outros encargos contratuais. 3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 01/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701489-73.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E GRAVAME ELETRÔNICO. ILEGALIDADE AGRAVO DESPROVIDO. 1.No que tange à incidência da comissão de permanência, pacificada a matéria em sede de recurso repetitivo, inadmitida sua cumulação com outros encargos decorrentes da mora, tais como multa e juros de mora. 2.Vedada a cobrança de tarifas relacionadas ao gravame eletrônico registro do contrato, serviços de terceiros, gravame eletrônico e promotora de vendas tendo em vista que consiste em interesse exclusivo do credor a publicidade da contração realizada, A...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 01/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000746-56.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. BEM OFERECIDO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. RECUSA. BLOQUEIO DE VALOR. EMPRESA. FATURAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1."A substituição da penhora somente pode ser realizada sem anuência da parte exequente quando oferecido em substituição dinheiro ou fiança bancária, segundo o disposto no art. 15, I, da Lei 6.830/80. Oferecido bem imóvel pela parte executada, a substituição da penhora depende de anuência da Fazenda Pública, não obtida no caso.(AgRg no AREsp 12.394/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 01/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0031558-37.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAUDE. ERRO GROSSEIRO. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO . 1. Do cotejo dos documentos colacionados aos autos, ressai que tanto a fotografia quanto a assinatura da cédula de identidade apresentada à instituição financeira para transação do suposto negócio jurídico, apresenta total divergência com os documentos carre...
Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 27/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001045-33.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXECUÇÃO PENAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. CHAMAMENTO POR EDITAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FORNECIMENTO DE ENDEREÇO ATUALIZADO. ATENDIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, DE OFÍCIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. O atendimento do provimento jurisdicional no curso da execução penal, de ofício, pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente, torna prejudicado o writ diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001046-18.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. JUSTIFICAÇÃO. RÉU COM REGISTROS CRIMINAIS. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O prazo para conclusão da instrução criminal não resulta de simples operação aritmética, podendo ser mitigado em razão da complexidade do feito, do elevado número de corréus, da grande quantidade de crimes praticados e da necessidade da prática de atos processuais por carta precatór...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101753-11.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. BENEFÍCIOS DE SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO CONCEDIDOS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Tendo sido concedida ao paciente os benefícios de saída temporária e trabalho externo no curso do julgamento da impetração, resta superado o suposto constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto do pedido, pois a pretensão deduzida no writ já foi exaurida. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001063-54.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. O atendimento do provimento jurisdicional, de ofício, pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030049-81.2004.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUIZ QUE REVOGOU O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000840-04.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE E VIDA. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 196 DA CF. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA ACERCA DA MISERABILIDADE DA PARTE AUTORA - DIREITO À SÁUDE QUE NÃO ESTÁ CONDICIONADO A COMPROVAÇÃO DA PROBREZA DO POSTULANTE - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE SE PRESTA PARA TAL FIM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E NÃO PADRONIZAÇÃO DO REMÉDIO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. 1. Sendo a saúde e a vida um bem maior, deve o Poder Público, comprovada a necessidade do enfermo, fornecer o m...
Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0002027-59.2013.8.01.0013
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUIZ QUE REVOGOU O BENEFÍCIO CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais revoga o benefício anteriormente concedido, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000075-72.2013.8.01.0004
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Prova. Decisão. Soberania. Qualificadora. Exclusão. Impossibilidade. Reparação de danos. Fixação. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses discutidas em plenário, não se cogita de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Na sentença condenatória o juiz fixará valor mínimo a ser pago à vítima ou aos seus descendentes para reparação dos danos causados pelo crime. Assim, sendo obrigatória a fixação do valor mínimo para a reparação, afasta-se a alegação...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 29/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0005678-38.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. ARREBATAMENTO DA RES FURTIVA EM PODER DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, NEGATIVAS. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se não houve a posse tranquila da res furtiva e sim o arrebatamento da bolsa da vítima, que estava em seu poder, mediante intimidação, exercida com emprego de uma barra de ferro, restou descaracterizado o crime de furto, inviabilizando a desclassificação do delito. 2. Quando as circunstâncias judiciais, e...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009058-06.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. EMPREGO DE ARMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se restou provado nos autos que o réu fez uso de arma branca para garantir a consecução do delito, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito, pela palavra das vítimas e prova testemunhal, a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma não é m...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029736-76.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Provadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pelas declarações das vítimas e testemunhas presenciais do evento, bem como pelo reconhecimento pessoal do réu, inarredável a condenação pelos fatos narrados na exordial acusatória. 2. Se os atos criminosos perpetrados pelo apelante são da mesma espécie e se pelas condiç...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500010-02.2013.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. PERSONALIDADE DO AGENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A personalidade do agente pode ser valorada negativamente, como circunstância judicial, pelo juiz singular quando decorre de decisão fundamentada, com esteio em fatos concretos, especialmente quando há notícia de sentença condenatória, com trânsito em julgado por crime anterior. 2. Não se afigura razoável a exasperação da pena-base e de multa, f...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0001785-39.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. DECISÃO MOTIVADA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Evidenciadas a autoria e materialidade delitivas, notadamente pelas declarações do próprio réu, confesso, e reconhecimento pessoal das vítimas, não há que se falar em solução absolutória. 2. A quantidade de pena infligida possui motivação idônea e não comporta r...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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