APELAÇÃO. CRIANÇA E JUVENTUDE. REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA E TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR OUTRA MAIS BRANDA. CIRCUNSTANCIAS DO ATO QUE A DESAUTORIZAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Não trazendo a defesa aos autos qualquer elemento apto a comprovar a inocência do Apelante, são elementos suficientes para a caracterização do ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, o reconhecimento feito pela vitima e declaração de testemunha.
A natureza do ato infracional imputado ao Apelante é grave, e por si só, impõe a observância ao teor do art. 122, do ECA, sendo legal a internação imposta, não havendo que se falar em substituição, frente as circunstâncias do ato perpetrado.Sentença que deve ser mantida.
Apelação que desprovida.
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APELAÇÃO. CRIANÇA E JUVENTUDE. REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA E TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR OUTRA MAIS BRANDA. CIRCUNSTANCIAS DO ATO QUE A DESAUTORIZAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Não trazendo a defesa aos autos qualquer elemento apto a comprovar a inocência do Apelante, são elementos suficientes para a caracterização do ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, o reconhecimen...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO MINISTERIAL DE PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO QUE NÃO FOI ENCONTRADO PARA SER CITADO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL PROIBINDO A SUA MUDANÇA DE ENDEREÇO. ACUSADO QUE CUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DECRETADAS, MANTENDO-SE LONGE DA PARTE OFENDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme consta nos autos, o acusado não foi intimado de que não poderia se ausentar do distrito da culpa, tendo sido intimado apenas das medidas protetivas para manter-se afastado da parte ofendida.
2. Para a decretação da prisão preventiva, deve estar presente um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, o que não é o caso dos autos.
3. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO MINISTERIAL DE PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO QUE NÃO FOI ENCONTRADO PARA SER CITADO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL PROIBINDO A SUA MUDANÇA DE ENDEREÇO. ACUSADO QUE CUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DECRETADAS, MANTENDO-SE LONGE DA PARTE OFENDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme consta nos autos, o acusado não foi intimado de que não poderia se ausentar do distrito da culpa, tendo sido intimado apenas das medidas protetivas para manter-se afastado da parte ofendida.
2. Para a decretação da prisão pre...
Data do Julgamento:30/10/2014
Data da Publicação:08/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DO RECURSO. ANALISE CONJUNTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO DE 40%. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA AO PAGAMENTO. GENERALIDADE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE RIO BRANCO. LEI Nº 1.794/2009. APELO DESPROVIDO.
1.Quanto à alegada violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, atribuída à não realização da prova pericial pela instância singela, trata-se de matéria afeta à preliminar. (...) Contudo, considerando que tal questão acaba por se confundir com o próprio mérito do recurso, hei por bem analisá-la juntamente com este.
2. O pagamento do adicional de insalubridade depende da existência de lei municipal que especifique as atividades que possam ser consideradas insalubres, penosas ou perigosas, os cargos a serem beneficiados e os índices a serem pagos, em observância ao princípio da legalidade estrita.
3.No âmbito da municipalidade de Rio Branco, vige a Lei Municipal nº 1.794/2009 que (...) a despeito de tratar sobre o tema "adicional de insalubridade" não socorre o pleito dos Apelantes, vez tratar dos servidores em geral e não preencher o requisito 'especificidade' exigido pelo Texto Constitucional. Inexistência de base legal.
4.'Os documentos colacionados aos autos revelam que a concessão de adicional de insalubridade, pela administração pública, adveio de acordo celebrado com a categoria, de modo que não é factível a extensão dos efeitos desse negócio jurídico, com o escopo de majorar o quantum (40%) estabelecido no acordo firmado entre as partes litigantes'.
5. Apelo desprovido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DO RECURSO. ANALISE CONJUNTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO DE 40%. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA AO PAGAMENTO. GENERALIDADE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE RIO BRANCO. LEI Nº 1.794/2009. APELO DESPROVIDO.
1.Quanto à alegada violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, atribuída à não realização da prova pericial pela instância singela, trata-se de matéria afe...
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA SUPERADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os elementos probatórios se mostram robustos a justificar a procedência da representação, restando evidenciada, com a certeza necessária, a autoria do representado no ato infracional análogo ao delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. São suficientes como meio de prova os depoimentos coerentes e uníssonos dos policiais militares que apreenderam o adolescente em conjunto com as demais provas dos autos.
3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA SUPERADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Os elementos probatórios se mostram robustos a justificar a procedência da representação, restando evidenciada, com a certeza necessária, a autoria do representado no ato infracional análogo ao delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. São suficientes como meio de prova os depoimentos coerentes e uníssonos dos policiais militares que apreenderam o adolescente em conjunto com as demais provas dos autos.
3. R...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, VIRTUAL OU ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 438/STJ. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva não encontra apoio na legislação vigente, sendo somente admitida pela pena máxima, in abstrato, ou com base na pena concretamente aplicada, conforme preceptivos dos Tribunais Superiores.
2. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, VIRTUAL OU ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 438/STJ. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva não encontra apoio na legislação vigente, sendo somente admitida pela pena máxima, in abstrato, ou com base na pena concretamente aplicada, conforme preceptivos dos Tribunais Superiores.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:30/10/2014
Data da Publicação:08/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violência Doméstica Contra a Mulher
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME MÉDICO NÃO INCLUÍDO NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS. PODER PÚBLICO. CUSTEIO. DEVER. SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Demonstrada a necessidade urgente da realização de exame de teste genético visando a continuidade de tratamento médico, em prestígio aos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a concessão da segurança para determinar à autoridade coatora providenciar/custear a realização do exame "teste genético para síndrome de Rett".
b) Precedente deste Tribunal de Justiça:
"1. É dever do Estado realizar e/ou custear os exames médicos para diagnóstico de doenças de quem não possui condições financeiras para custeá-los, a teor do disposto no art. 196 da Constituição Federal.
2. Eventuais limitações ou dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negar o direito à saúde, garantido constitucionalmente.
3. O fato de o exame solicitado não constar na tabela de procedimentos do SUS não isenta o Poder Público de cobrir seu custo, sob pena de se permitir o esvaziamento da garantia constitucional.
4. Segurança concedida.
(TJAC, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n.º 1000602-82.2014.8.01.0000, Relator Des. Adair Longuini, j. 08 de outubro de 2014, acórdão n.º 7472)"
b) Segurança concedida.
(TJAC, Tribunal Pleno, Mandado de Segurança n.º 1000602-82.2014.8.01.0000, Relator Des. Adair Longuini, j. 08 de outubro de 2014, acórdão n.º 7472)"
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXAMES MÉDICOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADA. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFETIVAÇÃO DE EXAMES. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público a realização de exames médicos, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
3. Cumprimento de liminar concedida.
4. Concessão da Segurança.
(TJAC, Tribunal Pleno, MS n.º 0000625-79.2013.8.01.0000, Relª. Desª. Waldirene Cordeiro, j. 15 de maio de 2013, acórdão n.º 7043)
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME MÉDICO NÃO INCLUÍDO NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS. PODER PÚBLICO. CUSTEIO. DEVER. SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
a) Demonstrada a necessidade urgente da realização de exame de teste genético visando a continuidade de tratamento médico, em prestígio aos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a concessão da segurança para determinar à autoridade coatora providenciar/custear a realização do exame "teste genético para síndrome de Rett".
b...
VV. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO CONFIGURADA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça é competente originariamente para o processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado em face de ato coator da Procuradora Geral da Justiça, embora no exercício da função de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, tendo em vista a prerrogativa de função objeto do art. 95, I, d, da Constituição do Estado do Acre.
2. Por sua vez, em simetria, a competência firmada pelo Supremo Tribunal Federal para o julgamento de Mandado de Segurança em desfavor de Procurador Geral da República na condição de Presidente da Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público Federal. Precedente: MS nº 25125/DF DJ: 21.09.2012).
3. Agravo Regimental provido.
V.v. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO RELATOR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ATO DA PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA COMO PRESIDENTE DE CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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VV. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO CONFIGURADA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça é competente originariamente para o processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado em face de ato coator da Procuradora Geral da Justiça, embora no exercício da função de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, tendo em vista a prerrogativa de função objeto do art. 95, I, d, da Constituição do Estado do Acre.
2. Por sua vez, em simetria, a competên...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
2. A circunstância qualificadora "motivo torpe" só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, ou seja, quando se revelar totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu.
3. Recurso defensivo improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos...
Data do Julgamento:30/10/2014
Data da Publicação:08/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A MATERIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente prevista no ajuste, o que não ocorreu na espécie.
Ausente fato novo no regimental, a sustentar a tese da Agravante, não há como modificar a decisão lançada.
Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A MATERIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferio...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3.º, do CPC.
Embora a ação de exibição seja de baixa complexidade, os honorários advocatícios não podem ser estipulados em valor ínfimo, vez que malfere a dignidade do trabalho do profissional, devendo a verba honorária ser redimensionada.
Apelação provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3.º, do CPC.
Embora a ação de exibição seja de baixa complexidade, os honorários advocatícios não podem ser estipulados em valor ínfimo, vez que malfere a dignidade do trabalho do profissional,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3.º, do CPC.
Embora a ação de exibição seja de baixa complexidade, os honorários advocatícios não podem ser estipulados em valor ínfimo, vez que malfere a dignidade do trabalho do profissional, devendo a verba honorária ser redimensionada.
Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3.º, do CPC.
Embora a ação de exibição seja de baixa complexidade, os honorários advocatícios não podem ser estipulados em valor ínfimo, vez que malfere a dignidade do trabalho do profissional,...
CIVIL E CONSTITUCIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA DE CÓRREGO PROPRIEDADE PRIVADA SIMILARIDADE A AQUEDUTO CERCA E/OU EDIFICAÇÃO SOBRE O TERRENO EFETUADA PELO PROPRIETÁRIO POSSIBILIDADE.
1 É proprietário do imóvel a pessoa em cujo nome se encontra registrada a matrícula constante do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde está localizado o referido imóvel;
2 O proprietário de imóvel onde a administração pública construiu obra de canalização subterrânea de córrego pode cercar e/ou edificar no imóvel, desde que não prejudique a canalização nem impossibilite as reparações necessárias;
3 A Lei Municipal nº 271/2000, editada pelo Município de Cruzeiro do Sul/AC, não tornou públicas as propriedades privadas atravessadas pelo canal Boulevard Thaumaturgo;
4 Agravo provido.
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CIVIL E CONSTITUCIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA DE CÓRREGO PROPRIEDADE PRIVADA SIMILARIDADE A AQUEDUTO CERCA E/OU EDIFICAÇÃO SOBRE O TERRENO EFETUADA PELO PROPRIETÁRIO POSSIBILIDADE.
1 É proprietário do imóvel a pessoa em cujo nome se encontra registrada a matrícula constante do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde está localizado o referido imóvel;
2 O proprietário de imóvel onde a administração pública construiu obra de canalização subterrânea de córrego pode cercar e/ou edificar no imóvel, desde que não prejudique a canalização nem impossibilit...
V.V. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVA NO EMBARQUE DE PESSOAS. SUCESSIVOS DESCASOS PELA EMPRESA AÉREA. IDOSA E CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É bem verdade, que houve mais do que mero aborrecimento, desprazer e desgosto em face da conduta desenvolvida pela Apelada/Tam Linhas Aéreas, e sim um completo descaso desta no trato com o consumidor, que fora surpreendido com a falta de diligência da mesma, ante a situação concreta que poderia ter sido resolvida de forma rápida e simples.
2. Conclui-se, que as condutas comissiva e omissiva da primeira Apelante foram decisivas para o resultado, uma vez que não se utilizou de todos os recursos que dispunha para minorar o sofrimento das passageiras e que desses fatos decorreram os danos sofridos.
3. Encontrando-se a hipótese em questão resguardada pelo manto da responsabilidade civil objetiva, a qual não se exige a comprovação da culpa, bastando que seja demonstrado o dano e o nexo causal, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano sofrido, razoável se faz a majoração do quantum indenizatório como forma de compensar a Apelante, bem como impedir que situações com estas sejam repetidas.
4. Recurso de Apelação parcialmente provido.
V.v DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSPORTE DE PESSOAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESCISÃO DE CONTRATO. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ATENDIMENTO DA FINALIDADE COMPENSATÓRIA E EDUCATIVA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Tratando-se de falha na prestação do serviço de transporte aéreo, em razão do não embarque de passageira, a compensação por danos morais, quando devida, deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, dadas as peculiaridades do caso.
2. Sopesando-se as circunstâncias concretas conduta indevida da demandada e as consequências do evento danoso não realização da viagem na data pretendida, impõe-se a reparação pelos danos morais. Todavia, mantém-se o valor de R$ 5.000,00, tendo em vista que a ré propôs-se a remarcar a passagem sem qualquer custo adicional à parte autora e que a viagem foi efetivada posteriormente, ainda que o destino final tenha sido diverso do contratado. Tal montante mostra-se adequado, atendendo a natureza punitiva e reparatória da condenação.
3. Mantido o "quantum" de reparação por dano material, ante a razoabilidade dos valores apontados, como calculados na r. Sentença.
4. Apelação Cível desprovido.
Ementa
V.V. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVA NO EMBARQUE DE PESSOAS. SUCESSIVOS DESCASOS PELA EMPRESA AÉREA. IDOSA E CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É bem verdade, que houve mais do que mero aborrecimento, desprazer e desgosto em face da conduta desenvolvida pela Apelada/Tam Linhas Aéreas, e sim um completo descaso desta no trato com o consumidor, que fora surpreendido com a falta de diligência da mesma, ante a situação c...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:08/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERDIÇÃO: ART. 1.177 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERROGATÓRIO E PERÍCIA JUDICIAL. REALIZAÇÃO. TESTEMUNHAS NÃO INDICADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA ELIDIDO. APELO DESPROVIDO
1. A relativização aos critérios de legalidade estrita imposta aos procedimentos de jurisdição voluntária pelo art. 1109, do Código de Processo Civil não ocasiona inobservância aos ritos procedimentais, sobretudo, no que tange ao direito ao contraditório, devidamente observados na espécie, com a oitiva pessoal do interditando, submetido à perícia técnica e estudo psicossocial, não havendo falar em cerceamento de defesa à ausência de oitiva de testemunhas que sequer indicadas pelo Autor.
2. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERDIÇÃO: ART. 1.177 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERROGATÓRIO E PERÍCIA JUDICIAL. REALIZAÇÃO. TESTEMUNHAS NÃO INDICADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA ELIDIDO. APELO DESPROVIDO
1. A relativização aos critérios de legalidade estrita imposta aos procedimentos de jurisdição voluntária pelo art. 1109, do Código de Processo Civil não ocasiona inobservância aos ritos procedimentais, sobretudo, no que tange ao direito ao contraditório, devidamente observados na espécie, com a oitiva pessoal do interditando, submetido...
PRELIMINAR. EX OFFÍCIO. PERDA DE OBJETO. PROTOCOLO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDAMENTAL PREJUDICADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Da análise dos autos se verifica que o Protocolo nº 21/2011, contra o qual se insurge a impetrante, foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4.628, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, perante o Supremo Tribunal Federal que, em 27 de agosto de 2014, declarou a sua inconstitucionalidade.
2. Nesse cenário dir-se-á haver se exaurido o objeto do presente mandado de segurança, entendendo-se, a partir de então, inexistir interesse de agir no prosseguimento da presente mandamental, por parte do impetrante, ocasionando, por via de consequência, a necessidade de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme assim preceitua o Art. 10, da Lei n.º 12.016/09, c/c Art. 267, VI, e § 3º, do Código de Processo Civil.
PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE FUNDADO RECEIO. - INADEQUAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM (IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO). - A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO E DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS A DEMONSTRAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O mandado de segurança impetrado não ataca lei em tese, mas, sim, para impugna ato concreto consistente na possibilidade de apreensão de mercadorias por falta de pagamento de diferencial de alíquota de ICMS, nos moldes do Protocolo ICMS CONFAZ 21/2011. Se a lei tem efeitos concretos e já nasce ferindo direito subjetivo, o mandado de segurança é via adequada para a recomposição desse direito
2. Detém legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança empresa que efetivamente arca com os valores cobrados pelo Fisco, motivo pelo qual possui o direito de questionar em juízo a legalidade da cobrança de ICMS.
3. É desnecessária, para fins de impetração de mandado de segurança preventivo, a demonstração da consumação do fato gerador, bastando, para tanto, a concretização de fatos dos quais estes logicamente decorram, na medida em que se apresente uma situação concreta capaz de tornar eminente a incidência da norma de tributação.
4. Rejeita-se estas preliminares.
MÉRITO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 21/2011 - RECOLHIMENTO DE ICMS EM VENDAS FEITAS PELA INTERNET, TELEMARKETING, SHOWROOM. MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMIDOR EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR (155, II, § 2º, XII, ALÍNEA "D" E AO ART. 146, III, "A"); DA NÃO DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 152); DA LIBERDADE DE TRÁFEGO E DO NÃO CONFISCO (ART. 150, IV E V); DO PRINCÍPIO DA TIPICIDADE FECHADA OU TIPICIDADE CERRADA OU DA TAXATIVIDADE (ART. 150, I); DA RESERVA DE RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (ART. 155, II, § 2º, IV) E DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA, QUANDO DESTINATÁRIO FOR CONTRIBUINTE DELE (ART. 155, II, § 2º, VII, ALÍNEA "B") SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Protocolo ICMS nº 21/2011 é manifestamente ilegal, tendo em vista que ofende flagrantemente a Constituição Federal, tanto do ponto de vista formal quanto material, pois não se pode, por meio de Protocolo, estabelecer cláusulas incompatíveis com a disciplina instituída pela Carta Magna acerca do ICMS, em flagrante violação aos princípios constitucionais da reserva de lei complementar (155, II, § 2º, XII, alínea "d" e ao Art. 146, III, "a"); da não diferenciação tributária (Art. 152); da liberdade de tráfego e do não confisco (Art. 150, IV e V); do princípio da tipicidade fechada ou tipicidade cerrada ou da taxatividade (Art. 150, I); da reserva de resolução do Senado Federal (Art. 155, II, § 2º, IV) e da aplicação da alíquota interna (Art. 155, II, § 2º, VII, alínea "b"), todos da Constituição da República.
2. A dupla incidência tributária do ICMS, sobre o mesmo fato gerador, nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire produtos de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, com base no Protocolo ICMS nº 21/2011, configura bitributação, o que é vedado pela Constituição Federal.
3. Segurança concedida.
Ementa
PRELIMINAR. EX OFFÍCIO. PERDA DE OBJETO. PROTOCOLO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDAMENTAL PREJUDICADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Da análise dos autos se verifica que o Protocolo nº 21/2011, contra o qual se insurge a impetrante, foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4.628, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, perante o Supremo Tribunal Federal que, em 27 de agosto de 2014, declarou a sua inconstitucionalidade.
2. Nesse cenário dir-se-á haver se exaurido o objeto do presente mandado de segur...
Data do Julgamento:29/10/2014
Data da Publicação:08/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Apelação CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. arma desmuniciada. potencialidade lesiva. delito configurado. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO do apelo.
1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como crime de perigo presumido, que atinge a segurança pública, uma vez que o sujeito passivo do fato criminoso é a coletividade. A não observância dos requisitos legais para portar uma arma de fogo constitui, sem dúvida, situação de perigo e dano à sociedade, seja pela possibilidade de eventual acidente, seja pela indução à prática de outros delitos.
2. A falta de potencialidade lesiva da arma desmuniciada é situação que perdura até o momento em que o agente junta munição à arma.
3. Apelação não provida.
Ementa
Apelação CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. arma desmuniciada. potencialidade lesiva. delito configurado. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO do apelo.
1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como crime de perigo presumido, que atinge a segurança pública, uma vez que o sujeito passivo do fato criminoso é a coletividade. A não observância dos requisitos legais para portar uma arma de fogo constitui, sem dúvida, situação de perigo e dano à sociedade, seja pela possibilidade de eventual acidente, seja pela indução...
Data do Julgamento:30/10/2014
Data da Publicação:08/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUFICIÊNCIA E NECESSIDADE. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Na dosimetria da pena, constatada a subsistência de circunstâncias judiciais negativas, justifica-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, porquanto o juiz sentenciante adotou fundamentos concretos para promover a exasperação.
2.O quantum de pena infligido e a presença de circunstâncias judiciais negativas autorizam a fixação do regime semiaberto. Exegese do Art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do CP.
3.Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUFICIÊNCIA E NECESSIDADE. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Na dosimetria da pena, constatada a subsistência de circunstâncias judiciais negativas, justifica-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, porquanto o juiz sentenciante adotou fundamentos concretos para promover a exasperação.
2.O quantum de pena infligido e a presença de circunstâncias judiciais negativas autorizam a fixaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamente às provas produzidas.
2.Estando a confissão prestada em juízo envolta em teses desculpantes e desincriminadoras, configura-se a confissão qualificada, que não se presta para conceder o benefício da circunstância atenuante prevista no Art. 65, III, "d", do Código Penal.
3.Apelação improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamente às provas produzidas.
2.Estando a confissão prestada em juízo envolta em teses desculpantes e desincriminadoras, configura-se a confissão q...
APELAÇÃO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. APELO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO APELO.
I - Se a decisão dos jurados não encontra respaldo em elementos mínimos de prova, é de ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, legitimando a anulação do julgamento para submeter o apelado a novo Júri, à luz do princípio in dubio pro societate.
II Apelo provido.
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APELAÇÃO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. APELO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO APELO.
I - Se a decisão dos jurados não encontra respaldo em elementos mínimos de prova, é de ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, legitimando a anulação do julgamento para submeter o apelado a novo Júri, à luz do princípio in dubio pro societate.
II Apelo provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. INCIDÊNCIA DOS NÚCLEOS GUARDAR E/OU MANTER EM DEPÓSITO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O tipo penal previsto no Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. No caso vertente, evidenciado o núcleo 'guardar e/ou manter em depósito', posto que foram apreendidos 06 porções de maconha, pesando 9,82g e 01 porção de cocaína, pesando 0,77g, além de certa quantia em dinheiro, inclusive, dólares e bolivianos, caracterizado está o tráfico.
2. A apelante afirmou, tanto na polícia como em juízo que não faz uso de entorpecentes, não se podendo sustentar, também por esse motivo, a desclassificação requerida.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. INCIDÊNCIA DOS NÚCLEOS GUARDAR E/OU MANTER EM DEPÓSITO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O tipo penal previsto no Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. No caso vertente, evidenciado o núcleo 'guardar e/ou manter em depósito', posto que foram apreendidos 06 porções de maconha,...
Data do Julgamento:30/10/2014
Data da Publicação:08/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins