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Jurisprudência

TJAC 0000501-13.2014.8.01.0081
Ementa
APELAÇÃO. CRIANÇA E JUVENTUDE. REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA E TESTEMUNHA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR OUTRA MAIS BRANDA. CIRCUNSTANCIAS DO ATO QUE A DESAUTORIZAM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não trazendo a defesa aos autos qualquer elemento apto a comprovar a inocência do Apelante, são elementos suficientes para a caracterização do ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, o reconhecimen...
Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007558-96.2012.8.01.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO MINISTERIAL DE PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO QUE NÃO FOI ENCONTRADO PARA SER CITADO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL PROIBINDO A SUA MUDANÇA DE ENDEREÇO. ACUSADO QUE CUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DECRETADAS, MANTENDO-SE LONGE DA PARTE OFENDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consta nos autos, o acusado não foi intimado de que não poderia se ausentar do distrito da culpa, tendo sido intimado apenas das medidas protetivas para manter-se afastado da parte ofendida. 2. Para a decretação da prisão pre...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0709391-77.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CONFUSÃO COM O MÉRITO DO RECURSO. ANALISE CONJUNTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO DE 40%. INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL PARA AO PAGAMENTO. GENERALIDADE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DE RIO BRANCO. LEI Nº 1.794/2009. APELO DESPROVIDO. 1.Quanto à alegada violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, atribuída à não realização da prova pericial pela instância singela, trata-se de matéria afe...
Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001286-31.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA SUPERADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os elementos probatórios se mostram robustos a justificar a procedência da representação, restando evidenciada, com a certeza necessária, a autoria do representado no ato infracional análogo ao delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 2. São suficientes como meio de prova os depoimentos coerentes e uníssonos dos policiais militares que apreenderam o adolescente em conjunto com as demais provas dos autos. 3. R...
Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0025653-85.2009.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, VIRTUAL OU ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 438/STJ. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva não encontra apoio na legislação vigente, sendo somente admitida pela pena máxima, in abstrato, ou com base na pena concretamente aplicada, conforme preceptivos dos Tribunais Superiores. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000770-84.2014.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME MÉDICO NÃO INCLUÍDO NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS. PODER PÚBLICO. CUSTEIO. DEVER. SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. a) Demonstrada a necessidade urgente da realização de exame de teste genético visando a continuidade de tratamento médico, em prestígio aos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a concessão da segurança para determinar à autoridade coatora providenciar/custear a realização do exame "teste genético para síndrome de Rett". b...
Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000450-85.2013.8.01.0000
Ementa
VV. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça é competente originariamente para o processamento e julgamento de Mandado de Segurança impetrado em face de ato coator da Procuradora Geral da Justiça, embora no exercício da função de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, tendo em vista a prerrogativa de função objeto do art. 95, I, “d”, da Constituição do Estado do Acre. 2. Por sua vez, em simetria, a competên...
Data do Julgamento : 17/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ministério Público
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007765-64.2013.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012581-26.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A MATERIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. É lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferio...
Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020352-55.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3.º, do CPC. Embora a ação de exibição seja de baixa complexidade, os honorários advocatícios não podem ser estipulados em valor ínfimo, vez que malfere a dignidade do trabalho do profissional,...
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020341-26.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, além da natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3.º, do CPC. Embora a ação de exibição seja de baixa complexidade, os honorários advocatícios não podem ser estipulados em valor ínfimo, vez que malfere a dignidade do trabalho do profissional,...
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000586-31.2014.8.01.0000
Ementa
CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA DE CÓRREGO – PROPRIEDADE PRIVADA – SIMILARIDADE A AQUEDUTO – CERCA E/OU EDIFICAÇÃO SOBRE O TERRENO EFETUADA PELO PROPRIETÁRIO – POSSIBILIDADE. 1 É proprietário do imóvel a pessoa em cujo nome se encontra registrada a matrícula constante do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde está localizado o referido imóvel; 2 O proprietário de imóvel onde a administração pública construiu obra de canalização subterrânea de córrego pode cercar e/ou edificar no imóvel, desde que não prejudique a canalização nem impossibilit...
Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0028065-18.2011.8.01.0001
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V.V. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. NEGATIVA NO EMBARQUE DE PESSOAS. SUCESSIVOS DESCASOS PELA EMPRESA AÉREA. IDOSA E CRIANÇA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É bem verdade, que houve mais do que mero aborrecimento, desprazer e desgosto em face da conduta desenvolvida pela Apelada/Tam Linhas Aéreas, e sim um completo descaso desta no trato com o consumidor, que fora surpreendido com a falta de diligência da mesma, ante a situação c...
Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700925-31.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERDIÇÃO: ART. 1.177 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERROGATÓRIO E PERÍCIA JUDICIAL. REALIZAÇÃO. TESTEMUNHAS NÃO INDICADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA ELIDIDO. APELO DESPROVIDO 1. A relativização aos critérios de legalidade estrita imposta aos procedimentos de jurisdição voluntária pelo art. 1109, do Código de Processo Civil não ocasiona inobservância aos ritos procedimentais, sobretudo, no que tange ao direito ao contraditório, devidamente observados na espécie, com a oitiva pessoal do interditando, submetido...
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003138-20.2013.8.01.0000
Ementa
PRELIMINAR. EX OFFÍCIO. PERDA DE OBJETO. PROTOCOLO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDAMENTAL PREJUDICADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Da análise dos autos se verifica que o Protocolo nº 21/2011, contra o qual se insurge a impetrante, foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4.628, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, perante o Supremo Tribunal Federal que, em 27 de agosto de 2014, declarou a sua inconstitucionalidade. 2. Nesse cenário dir-se-á haver se exaurido o objeto do presente mandado de segur...
Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023839-04.2010.8.01.0001
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Apelação CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. arma desmuniciada. potencialidade lesiva. delito configurado. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO do apelo. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como crime de perigo presumido, que atinge a segurança pública, uma vez que o sujeito passivo do fato criminoso é a coletividade. A não observância dos requisitos legais para portar uma arma de fogo constitui, sem dúvida, situação de perigo e dano à sociedade, seja pela possibilidade de eventual acidente, seja pela indução...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010372-84.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUFICIÊNCIA E NECESSIDADE. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.Na dosimetria da pena, constatada a subsistência de circunstâncias judiciais negativas, justifica-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, porquanto o juiz sentenciante adotou fundamentos concretos para promover a exasperação. 2.O quantum de pena infligido e a presença de circunstâncias judiciais negativas autorizam a fixaçã...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018929-36.2007.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTAM A TESE DA ACUSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA A CONFISSÃO QUALIFICADA. APELO NÃO PROVIDO. 1.Ao adotar o conselho de sentença uma das teses apresentadas à luz da prova oportunamente carreada para os autos, não decidira contrariamente às provas produzidas. 2.Estando a confissão prestada em juízo envolta em teses desculpantes e desincriminadoras, configura-se a confissão q...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000739-05.2010.8.01.0006
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APELAÇÃO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. APELO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. PROVIMENTO DO APELO. I - Se a decisão dos jurados não encontra respaldo em elementos mínimos de prova, é de ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, legitimando a anulação do julgamento para submeter o apelado a novo Júri, à luz do princípio in dubio pro societate. II Apelo provido.
Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0017737-92.2012.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. INCIDÊNCIA DOS NÚCLEOS GUARDAR E/OU MANTER EM DEPÓSITO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. O tipo penal previsto no Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. No caso vertente, evidenciado o núcleo 'guardar e/ou manter em depósito', posto que foram apreendidos 06 porções de maconha,...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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