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Jurisprudência

TJAC 0710668-31.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES. NECESSIDADE. TESTE PSICOTÉCNICO. PRÉVIA PUBLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO E DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. IMPRESCINDIBILIDADE. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSOS CRIMINAIS SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. O art. 134, § 3º, da Constituição Estadual prevê a necessidade de participação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Acre, em todas as fases de concursos públic...
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0713295-08.2013.8.01.0001
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configurada a venda casada referente a seguro de proteção ao crédito sem que o cliente pudesse optar por sua não contratação, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da referida contratação em razão de sua manifesta abusividade. 2. Conforme intelecção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, havendo cobrança indevida, revela-se impositivo a devolução de valores. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101400-68.2014.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL E 2ª VARA DE FAMÍLIA. PARTILHA NÃO CONCLUÍDA NOS AUTOS DA AÇÃO QUE RECONHECEU E DISSOLVEU A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 475-P, INCISO II e 575, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. É competente para processar e julgar a execução de título judicial o Juízo que proferiu a sentença, a teor dos artigos 475, inciso II; 575, inciso II, ambos do Código de...
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000727-50.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POLÍTICA PÚBLICA EXISTENTE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O fato da Autoridade Impetrada ter cumprido decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança não implica na perda de objeto da ação constitucional. 2. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 1...
Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007886-63.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resulta precluso o direito a produção de prova, ainda que tenha requerido na inicial. Precedentes do STJ. 2. Se a parte ré foi intimada para especificar provas, após a contestação, mas manteve-se silente, não se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. Precedentes STJ. 3. Apelação d...
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009085-91.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REVELIA. VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. PERDA DA VISÃO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. OFENSA QUE IMPEDE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ATIVIDADE LABORAL NÃO INFORMADA. PENSÃO NÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO. 1. Declarada a revelia da empresa apelada, por não ter carreado aos autos o instrumento de mandato e seus atos constitutivos, conquanto facultada oportunidade para regularizar a representação processual, reputam-de verdadeiros todos os fatos alegados n...
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000412-22.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DA INEFICÁCIA DA POLÍTICA ESTATAL OFERECIDA AO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O fato da Autoridade Impetrada ter cumprido decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança não implica na perda de objeto da ação constitucional. 2. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de proto...
Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008954-14.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE TERCEIRO ADQUIRENTE DO VEÍCULO. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. NEXO CAUSAL EXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. Constitui ato ilícito a manutenção de gravame de alienação fiduciária em documento de veículo, após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, se a instituição credora não providenciar a baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias,...
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009316-50.2011.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO NÃO QUESTIONADA. PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. 1. A apelante não provou o alegado na inicial, visto que a aludida falsidade da assinatura aposta no contrato não foi questionada em primeira instância; 2. O apelado, por sua vez, comprovou a celebração do negócio jurídico anexando os contratos firmados com a apelante, nos quais não se verificou qualquer nulidade; 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000893-82.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA. Não restando demonstrada a recusa do fornecimento de remédio a paciente hipossuficiente, não há que se falar em direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança.
Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800100-24.2014.8.01.0002
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALÓGO A ROUBO INTERNAÇÃO. MEDIDA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a medida de internação quando o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, bem como quando o adolescente possui anteriores anotações no juízo menorista, ensejando medida mais severa. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001002-96.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005162-52.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso. 2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 09/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000937-04.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ENTENDIMENTO REITERADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a irregularidade na representação processual é nulidade sanável nas instâncias ordinárias, de modo que o recurso interposto somente deixaria de ser conhecido se a parte não promovesse a devida regularização depois de intimada para tanto.
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000262-09.2014.8.01.0081
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALÓGO A ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO. MEDIDA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a medida de internação quando o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, bem como quando o adolescente possui anteriores anotações no juízo menorista, ensejando medida mais severa. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001738-19.2013.8.01.0081
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALÓGO A HOMICÍDIO TENTADO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. EXCESSO NA REAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para configuração da excludente legítima defesa, mister a comprovação de todos os requisitos do art. 25 do Código Penal, de modo que havendo provas nos autos da autoria e materialidade, em especial do excesso da conduta, não resta configurada a excludente de antijuridicidade. 2. A medida de internação mostra-se adequada e proporcional à espécie, uma vez que se trata d...
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000768-17.2014.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DETERMINOU O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DECISÃO NÃO RECORRIDA. PARCELA INTERMEDIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO. PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há se falar em obrigatoriedade de diferimento ou suspensão do prazo de pagamento de parcela intermediária de financiamento quando a decisão liminar apreciadora da matéria restou irrecorrida. 2. A ausência de interposição de recurso em face da decisão liminar c...
Data do Julgamento : 31/10/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101421-44.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. É nula a decisão judicial que se limita a dar maior credibilidade aos cálculos realizados pela contadoria judicial, tendo em vista o princípio da imparcialidade, e não aprecia os argumentos suscitados pela parte, porquanto configurada a ausência de fundamentação. Inteligência dos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 165 do Código de Processo Civil. Decisão desconstituída, de ofício. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000753-48.2014.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ESCASSA. ATO VIOLADOR NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança é meio adequado para exigir prestação estatal de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento médico essencial para a mantença da vida humana, encontrando-se o direito consubstanciado no artigo 196 da Constituição Federal. 2. Ao utilizar-se do "mandamus", o impetrante deve demonstrar, mediante prova pré-constitu...
Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000260-71.2014.8.01.0000
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS NOMEADOS. CANDIDATO APROVADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A desistência de candidatos nomeados, autoriza a nomeação dos candidatos aprovados no mesmo quantitativo de desistentes. 2. A prática de atos da Administração Pública que denotam o interesse de nomear candidatos aprovados demonstra o interesse em contratar.
Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 02/08/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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