APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES. NECESSIDADE. TESTE PSICOTÉCNICO. PRÉVIA PUBLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO E DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. IMPRESCINDIBILIDADE. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSOS CRIMINAIS SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. O art. 134, § 3º, da Constituição Estadual prevê a necessidade de participação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Acre, em todas as fases de concursos públicos para o ingresso na carreira de Delegado de Polícia. A ausência do representante da OAB quando da realização do teste físico no certame veiculado pelo edital nº. 113-SGA/IAPEN/PCAC/AC, de 14.11.2007, é causa de nulidade desta fase (Precendente STJ: RMS 28.489/AC).
2. A falta de publicação prévia dos critérios objetivos do exame psicotécnico e do perfil profissiográfico do cargo é causa de nulidade desta etapa (Precedente STJ: RMS 30.670/AC e do AgRg no RMS 29.645/AC).
3. A jurisprudência do STF e do STJ é firme em estabelecer que a eliminação de candidato em concurso público pelo fato de responder a processos criminais, sem que haja sentença condenatória transitada em julgado, ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
4. Apelação provida em parte para determinar a repetição das fases do certame (teste físico, exame psicotécnico e investigação social).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES. NECESSIDADE. TESTE PSICOTÉCNICO. PRÉVIA PUBLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO E DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. IMPRESCINDIBILIDADE. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSOS CRIMINAIS SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ.
1. O art. 134, § 3º, da Constituição Estadual prevê a necessidade de participação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Acre, em todas as fases de concursos públic...
Data do Julgamento:31/10/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Configurada a venda casada referente a seguro de proteção ao crédito sem que o cliente pudesse optar por sua não contratação, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da referida contratação em razão de sua manifesta abusividade.
2. Conforme intelecção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, havendo cobrança indevida, revela-se impositivo a devolução de valores.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Configurada a venda casada referente a seguro de proteção ao crédito sem que o cliente pudesse optar por sua não contratação, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da referida contratação em razão de sua manifesta abusividade.
2. Conforme intelecção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, havendo cobrança indevida, revela-se impositivo a devolução de valores.
3. Apelo conhecido e desprovido.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL E 2ª VARA DE FAMÍLIA. PARTILHA NÃO CONCLUÍDA NOS AUTOS DA AÇÃO QUE RECONHECEU E DISSOLVEU A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 475-P, INCISO II e 575, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. É competente para processar e julgar a execução de título judicial o Juízo que proferiu a sentença, a teor dos artigos 475, inciso II; 575, inciso II, ambos do Código de Processo Civil; e art. 25, inciso IX da Resolução 154/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2. Conflito de competência improcedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL E 2ª VARA DE FAMÍLIA. PARTILHA NÃO CONCLUÍDA NOS AUTOS DA AÇÃO QUE RECONHECEU E DISSOLVEU A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES. CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 475-P, INCISO II e 575, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. É competente para processar e julgar a execução de título judicial o Juízo que proferiu a sentença, a teor dos artigos 475, inciso II; 575, inciso II, ambos do Código de...
Data do Julgamento:31/10/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POLÍTICA PÚBLICA EXISTENTE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O fato da Autoridade Impetrada ter cumprido decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança não implica na perda de objeto da ação constitucional.
2. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 196) decorre da cláusula constitucional de garantia de vida com dignidade (C.F., arts. 1º, III e 5º, caput), da qual advém ontologicamente o direito subjetivo dos jurisdicionados à disponibilização das políticas públicas correspondentes.
3. Em que pese possua enorme peso abstrato quando comparado com outros valores constitucionais, o direito à saúde e seus corolários nos quais se incluem o fornecimento de fármacos e tratamentos médicos possui, como todo direito fundamental, natureza prima facie, podendo ter sua promoção restrita se, resguardada a proteção suficiente de seu núcleo essencial, for efetivamente comprovada no caso concreto a existência de interesse público prevalente.
4. Hipótese dos autos na qual o medicamento requerido (hialuronato de sódio 1% solução injetável 2ml-ee) é previsto em política sanitária, porém foi negado pelos farmacêuticos da rede pública que, em análise do protocolo clínico estatal, discordaram da aplicação indicada pelo médico que atendeu a Impetrante em razão da gravidade da doença.
5. Deve ser prestigiada a opinião médica do profissional que, atendendo a Impetrante e tendo direto conhecimento de suas condições pessoais, indica-lhe medicamento já previsto em política pública estatal para o tratamento da moléstia que lhe aflige.
6. Efetiva comprovação da hipossuficiência da Impetrante e da necessidade da administração do medicamento para a manutenção de sua saúde.
7. Inadmissibilidade de alegação genérica da tese da reserva do possível em detrimento da garantia do núcleo essencial do direito à saúde do Impetrante. Inexistência de interesse público prevalecente. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal à luz da metódica da proporcionalidade.
8. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POLÍTICA PÚBLICA EXISTENTE. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO GENÉRICA DA TESE. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O fato da Autoridade Impetrada ter cumprido decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança não implica na perda de objeto da ação constitucional.
2. Resta consolidada na jurisprudência pátria a tese segundo a qual o dever estatal de promoção, proteção e recuperação da saúde (C.F., art. 1...
PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resulta precluso o direito a produção de prova, ainda que tenha requerido na inicial. Precedentes do STJ.
2. Se a parte ré foi intimada para especificar provas, após a contestação, mas manteve-se silente, não se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. Precedentes STJ.
3. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resulta precluso o direito a produção de prova, ainda que tenha requerido na inicial. Precedentes do STJ.
2. Se a parte ré foi intimada para especificar provas, após a contestação, mas manteve-se silente, não se configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. Precedentes STJ.
3. Apelação d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REVELIA. VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. PERDA DA VISÃO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. OFENSA QUE IMPEDE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ATIVIDADE LABORAL NÃO INFORMADA. PENSÃO NÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO.
1. Declarada a revelia da empresa apelada, por não ter carreado aos autos o instrumento de mandato e seus atos constitutivos, conquanto facultada oportunidade para regularizar a representação processual, reputam-de verdadeiros todos os fatos alegados na petição inicial.
2. Demonstrada a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, a responsabilidade civil se impõe, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
3. Verificado que a autora sofreu lesões físicas que lhe resultaram a perda da visão do olho esquerdo, tal circunstância, por si só, já é bastante para causar profundo abalo psíquico, afetando-lhe a autoestima, que lhe conduz a uma percepção menos valorizada, menos confiante de si mesma frente aos demais, situação da qual deflui o dano à personalidade por ofensa à integridade física.
4. Deve ser mantido o valor da reparação fixada pelo juízo de piso, quando se revela razoável e está dentro da média de valores conferidos em casos semelhantes apreciados por este Tribunal.
5. Não há como aferir o direito à pensão prevista no art. 950, do Código Civil, sem que seja declinado o ofício ou a profissão daquele que a postula. É imprescindível para a subsunção do fato à hipótese legal que o suporte fático descreva a atividade profissional da pessoa afetada pelas lesões para que se possa justamente determinar a quantia diante da importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que sofrera.
6. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o juros de mora fluem a partir do evento danoso, consoante Súmula nº 54.
7. Apelações desprovidas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REVELIA. VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. PERDA DA VISÃO. DANO MORAL. CARACTERIZADO. QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE. OFENSA QUE IMPEDE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ATIVIDADE LABORAL NÃO INFORMADA. PENSÃO NÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EVENTO DANOSO.
1. Declarada a revelia da empresa apelada, por não ter carreado aos autos o instrumento de mandato e seus atos constitutivos, conquanto facultada oportunidade para regularizar a representação processual, reputam-de verdadeiros todos os fatos alegados n...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DA INEFICÁCIA DA POLÍTICA ESTATAL OFERECIDA AO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O fato da Autoridade Impetrada ter cumprido decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança não implica na perda de objeto da ação constitucional.
2. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
3. De acordo com a diretriz jurisprudencial fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão da Liminar nº. 47/PE, "em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente". Desta forma, via de regra, havendo a comprovação, pela Fazenda Pública, da existência de um tratamento médico, fornecido pelo SUS, alternativo ao pleiteado na demanda, afigura-se ônus exclusivo do demandante a comprovação de que a política pública de saúde existente, por razões específicas do seu organismo, é imprópria ou ineficaz para tratar do seu caso, sob pena de improcedência da demanda.
3. Não sendo verificada, dos elementos colacionados à exordial do mandamus, a ineficácia da política pública disponibilizada pelo Estado, impõe-se a denegação da segurança pleiteada, ante a impossibilidade de dilação probatória nesta ação constitucional.
5. Liminar revogada. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DA INEFICÁCIA DA POLÍTICA ESTATAL OFERECIDA AO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O fato da Autoridade Impetrada ter cumprido decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança não implica na perda de objeto da ação constitucional.
2. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de proto...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE TERCEIRO ADQUIRENTE DO VEÍCULO. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. NEXO CAUSAL EXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
1. Constitui ato ilícito a manutenção de gravame de alienação fiduciária em documento de veículo, após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, se a instituição credora não providenciar a baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a teor do disposto do art. 9º da Resolução n.º 320/2009, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
2. Importa ofensa à honra objetiva a indevida manutenção de gravame de alienação fiduciária que levou o autor apelado a ser arrostado por terceira pessoa a quem vendera o veículo.
3. Patente o nexo causal entre a omissão do banco apelante e o dano à honra objetiva do autor apelado. Se o banco apelante houvesse excluído a anotação do gravame da alienação fiduciária do registro do veículo, o autor apelado necessariamente não teria passado pelos constrangimentos que sofreu. Por conseguinte, a omissão do banco apelante foi a causa direta e imediata da situação vexatória.
4. O dano moral está muito bem caracterizado, porquanto na espécie é prescindível a sua comprovação, dado que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa. Com efeito, basta a comprovação da situação constrangedora, vexatória, que já se há de inferir a violação ao patrimônio moral, daí decorrente o dano moral.
5. Verificados a conduta omissiva ilícita, o dano e o nexo de causalidade, clara e evidente a responsabilidade civil do banco apelante, na forma do art. 927 do Código Civil.
6. O valor da reparação fixada pelo juízo de piso, no montante de R$ 3.000,00, é razoável e está dentro da média de valores conferidos em casos semelhantes apreciados por este Tribunal.
7. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE TERCEIRO ADQUIRENTE DO VEÍCULO. HONRA OBJETIVA. VIOLAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. NEXO CAUSAL EXISTENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
1. Constitui ato ilícito a manutenção de gravame de alienação fiduciária em documento de veículo, após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, se a instituição credora não providenciar a baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias,...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO NÃO QUESTIONADA. PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO.
1. A apelante não provou o alegado na inicial, visto que a aludida falsidade da assinatura aposta no contrato não foi questionada em primeira instância;
2. O apelado, por sua vez, comprovou a celebração do negócio jurídico anexando os contratos firmados com a apelante, nos quais não se verificou qualquer nulidade;
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO NÃO QUESTIONADA. PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO.
1. A apelante não provou o alegado na inicial, visto que a aludida falsidade da assinatura aposta no contrato não foi questionada em primeira instância;
2. O apelado, por sua vez, comprovou a celebração do negócio jurídico anexando os contratos firmados com a apelante, nos quais não se verificou qualquer nulidade;
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.
Não restando demonstrada a recusa do fornecimento de remédio a paciente hipossuficiente, não há que se falar em direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.
Não restando demonstrada a recusa do fornecimento de remédio a paciente hipossuficiente, não há que se falar em direito líquido e certo amparado por Mandado de Segurança.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALÓGO A ROUBO INTERNAÇÃO. MEDIDA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplica-se a medida de internação quando o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, bem como quando o adolescente possui anteriores anotações no juízo menorista, ensejando medida mais severa.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALÓGO A ROUBO INTERNAÇÃO. MEDIDA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplica-se a medida de internação quando o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, bem como quando o adolescente possui anteriores anotações no juízo menorista, ensejando medida mais severa.
2. Recurso desprovido.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo Regimental não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ENTENDIMENTO REITERADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a irregularidade na representação processual é nulidade sanável nas instâncias ordinárias, de modo que o recurso interposto somente deixaria de ser conhecido se a parte não promovesse a devida regularização depois de intimada para tanto.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ENTENDIMENTO REITERADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a irregularidade na representação processual é nulidade sanável nas instâncias ordinárias, de modo que o recurso interposto somente deixaria de ser conhecido se a parte não promovesse a devida regularização depois de intimada para tanto.
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALÓGO A ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO. MEDIDA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplica-se a medida de internação quando o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, bem como quando o adolescente possui anteriores anotações no juízo menorista, ensejando medida mais severa.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALÓGO A ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO. MEDIDA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplica-se a medida de internação quando o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, bem como quando o adolescente possui anteriores anotações no juízo menorista, ensejando medida mais severa.
2. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALÓGO A HOMICÍDIO TENTADO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. EXCESSO NA REAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para configuração da excludente legítima defesa, mister a comprovação de todos os requisitos do art. 25 do Código Penal, de modo que havendo provas nos autos da autoria e materialidade, em especial do excesso da conduta, não resta configurada a excludente de antijuridicidade.
2. A medida de internação mostra-se adequada e proporcional à espécie, uma vez que se trata de ato infracional grave, assemelhado ao delito de tentativa de homicídio.
3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANALÓGO A HOMICÍDIO TENTADO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. EXCESSO NA REAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para configuração da excludente legítima defesa, mister a comprovação de todos os requisitos do art. 25 do Código Penal, de modo que havendo provas nos autos da autoria e materialidade, em especial do excesso da conduta, não resta configurada a excludente de antijuridicidade.
2. A medida de internação mostra-se adequada e proporcional à espécie, uma vez que se trata d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DETERMINOU O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DECISÃO NÃO RECORRIDA. PARCELA INTERMEDIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO. PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não há se falar em obrigatoriedade de diferimento ou suspensão do prazo de pagamento de parcela intermediária de financiamento quando a decisão liminar apreciadora da matéria restou irrecorrida.
2. A ausência de interposição de recurso em face da decisão liminar configura a preclusão temporal, não sendo possível a revisão do julgado após o decurso do lapso recursal. Precedentes do STJ.
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DISCUSSÃO DO DÉBITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO E DETERMINOU O DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. DECISÃO NÃO RECORRIDA. PARCELA INTERMEDIÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO. PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Não há se falar em obrigatoriedade de diferimento ou suspensão do prazo de pagamento de parcela intermediária de financiamento quando a decisão liminar apreciadora da matéria restou irrecorrida.
2. A ausência de interposição de recurso em face da decisão liminar c...
Data do Julgamento:31/10/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA.
É nula a decisão judicial que se limita a dar maior credibilidade aos cálculos realizados pela contadoria judicial, tendo em vista o princípio da imparcialidade, e não aprecia os argumentos suscitados pela parte, porquanto configurada a ausência de fundamentação. Inteligência dos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 165 do Código de Processo Civil.
Decisão desconstituída, de ofício. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DECISÃO DESCONSTITUÍDA.
É nula a decisão judicial que se limita a dar maior credibilidade aos cálculos realizados pela contadoria judicial, tendo em vista o princípio da imparcialidade, e não aprecia os argumentos suscitados pela parte, porquanto configurada a ausência de fundamentação. Inteligência dos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 165 do Código de Processo Civil.
Decisão desconstituída, de ofício. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ESCASSA. ATO VIOLADOR NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O mandado de segurança é meio adequado para exigir prestação estatal de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento médico essencial para a mantença da vida humana, encontrando-se o direito consubstanciado no artigo 196 da Constituição Federal.
2. Ao utilizar-se do "mandamus", o impetrante deve demonstrar, mediante prova pré-constituída, com precisão e clareza, a existência de direito líquido e certo e, ainda, que o ato impugnado ou omissivo tenha sido praticado por autoridade pública ou no exercício de função pública.
3. Averigua-se, desse modo, que a segurança é densamente influenciada pela lesão ou ameaça de direito líquido e certo, cuja inteligência migra do tablado da complexidade jurídica para o da revelação inequívoca do conjunto fático que dá supedâneo à impetração, de tal modo que sua falta impõe a denegação da ordem.
4. "In casu", inexiste comprovação documental que o Estado por meio do Sistema Único de Saúde tenha se negado a realizar o exame necessário ao impetrante, em contrariedade a norma legal preconizada no artigo 267, inciso VI, do CPC, c/c o artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009, que exige entre os requisitos da inicial, a prova pré-constituída que demonstre a possibilidade jurídica, o que é inteiramente justificável por tratar-se de processo sumário documental.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIMENTO À GARANTIA CONSTITUCIONAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ESCASSA. ATO VIOLADOR NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O mandado de segurança é meio adequado para exigir prestação estatal de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento médico essencial para a mantença da vida humana, encontrando-se o direito consubstanciado no artigo 196 da Constituição Federal.
2. Ao utilizar-se do "mandamus", o impetrante deve demonstrar, mediante prova pré-constitu...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS NOMEADOS. CANDIDATO APROVADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A desistência de candidatos nomeados, autoriza a nomeação dos candidatos aprovados no mesmo quantitativo de desistentes.
2. A prática de atos da Administração Pública que denotam o interesse de nomear candidatos aprovados demonstra o interesse em contratar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS NOMEADOS. CANDIDATO APROVADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A desistência de candidatos nomeados, autoriza a nomeação dos candidatos aprovados no mesmo quantitativo de desistentes.
2. A prática de atos da Administração Pública que denotam o interesse de nomear candidatos aprovados demonstra o interesse em contratar.
Data do Julgamento:30/07/2014
Data da Publicação:02/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital