PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE (ART. 33) AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso de drogas.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Réu condenado a pena inferior a 8 (oito) anos e não reincidente faz jus a cumprir a sua pena em regime inicial semiaberto.
4. Para que haja concessão da causa redutora prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, o réu deve preencher todos os respectivos requisitos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE (ART. 33) AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso de drogas.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.V APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTOS PREVISTOS NO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI ANTIDROGAS. CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE EM UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO E O TRÁFICO INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
A concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, deve ser concedida quando além do preenchimento de todos os requisitos legais, obedecer aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
V.v APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA BASE. EXACERBAÇÃO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA UTILIZADA APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA PARA EVITAR BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, III E V, DA LEI ANTIDROGAS. CONFIGURAÇÃO APENAS DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO V. TRÁFICO INTERESTADUAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ausente os critérios objetivos que ensejaram a elevação da pena-base, com relação à circunstância judicial culpabilidade, necessário o seu afastamento como elemento negativo. A utilização de argumentos genéricos, como lucro fácil, não são idôneos para configurar a motivação do crime como negativa. Também não prestam para configurar o valor negativo das consequências do crime, elementos genéricos de prejuízo ao Estado e à sociedade.
2. Quanto às circunstâncias do crime juízo a quo fundamentou o seu decisum na quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida e no envolvimento de um menor, incorrendo em bis in idem porque também considerou a quantidade e qualidade da droga por ocasião da diminuição da pena do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
3. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, inclusive, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal)
4. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
5. Não pode ocorrer a causa de aumento prevista no Art. 40, III, da Lei 11.343/, uma vez que a apelante estava utilizando-se do serviço de transporte público apenas para transportar a droga.
6. Causa de aumento prevista no inciso V, do Art. 40, da Lei 11.343/06, devidamente configurado, ante o destino final da apelante, qual seja, cidade de outro Estado da Federação.
7. Provimento em parte.
Ementa
V.V APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTOS PREVISTOS NO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI ANTIDROGAS. CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE EM UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO E O TRÁFICO INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
A concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, deve ser concedida quando além do preenchimento de todos os requisitos legais, obedecer aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
V....
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VOTO DOMINANTE E VENCIDO PARCIALMENTE:
APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. APLICADAS EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO STF E STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL RECONHECIDA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacifica no sentido de que havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
2. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação da conduta social e personalidade do agente em desacordo com as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não há constrangimento ilegal na fixação do regime inicial fechado ao paciente condenado à pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos, que teve a pena-base fixada acima do mínimo legal porque possui circunstâncias judiciais negativas.
4. Recurso parcialmente provido.
VOTO DIVERGENTE VENCEDOR PARCIAL:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. PENA BASE FUNDADA. IMPROCEDÊNCIA.
Pena base devidamente fundamentada;
Apelo improvido.
Ementa
VOTO DOMINANTE E VENCIDO PARCIALMENTE:
APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. APLICADAS EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO STF E STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL RECONHECIDA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacifica no sentido de que havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
2. Dev...
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente na...
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PARTE DEMANDADA JÁ FALECIDA QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PARTE DEMANDADA JÁ FALECIDA QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Ressente-se de regularidade formal o recurso subscrito por advogado destituído de poderes de representação, cujo defeito persiste mesmo depois de a parte ser pessoalmente intimada para saná-lo.
2. Agravo regimental (interno) não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Ressente-se de regularidade formal o recurso subscrito por advogado destituído de poderes de representação, cujo defeito persiste mesmo depois de a parte ser pessoalmente intimada para saná-lo.
2. Agravo regimental (interno) não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. RECUSA. QUESTÃO FÁTICA NOVA. FRAUDE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
A alegação de fraude relacionada ao sinistro encerra verdadeiro fato impeditivo do direito pleiteado pelo autor e, como tal, deveria ter sido suscitada como matéria de defesa que é na própria peça defensiva, ou seja, na contestação, o que não ocorreu. A ser assim, a questão se torna impassível de cognição na instância recursal, o que se extrai da interpretação a contrario sensu do art. 517 do Código de Processo Civil. Apelação não conhecida, nessa parte.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Na sentença recorrida, já restou acertado que a correção monetária da quantia indenizatória se opera a partir do arbitramento judicial, tal como postulado no recurso de apelação. Logo, o apelante carece de interesse recursal. Apelação não conhecida, nessa parte.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
1. A alegação do apelante é de que teria ocorrido cerceamento de defesa porque o julgamento antecipado da lide o impossibilitara de produzir provas sobre uma suposta fraude relacionada ao sinistro do automóvel segurado.
2. A questão, como já dito, não foi suscitada perante o Juízo singular e, por isso, era impassível de produção probatória, pois a prova deve recair exclusivamente sobre os fatos alegados pelas partes.
3. Alegação de cerceamento de defesa rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. RECUSA. EXIGÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS, INCLUSIVE DO RELATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCABIMENTO.
A condição imposta pela seguradora para o pagamento da indenização é completamente descabida, pois, além de se ressentir de previsão contratual, constituiria, acaso existente, obrigação nula de pleno direito, na medida em que submeteria a parte segurada a situação de desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. RECUSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
1. As partes litigantes estavam ligadas por um contrato de seguro de danos de veículo automotivo. A recusa da seguradora quanto ao pagamento da indenização configura inadimplemento contratual. Mas a inexecução do contrato não é o bastante à caracterização de dano moral, ainda mais porque ausente qualquer prova de que o inadimplemento tenha gerado repercussão sobre os direitos de personalidade do segurado. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação parcialmente conhecida e, na parte em que admitida, parcialmente provida, para excluir a condenação imposta à seguradora a título de danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. RECUSA. QUESTÃO FÁTICA NOVA. FRAUDE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
A alegação de fraude relacionada ao sinistro encerra verdadeiro fato impeditivo do direito pleiteado pelo autor e, como tal, deveria ter sido suscitada como matéria de defesa que é na própria peça defensiva, ou seja, na contestação, o que não ocorreu. A ser assim, a questão se torna impassível de cognição na instância recursal, o que se extrai da interpretação a contrario sensu do art. 517 do Código de Processo Civil. Apelação não conhecida,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É manifestamente inadmissível agravo regimental (interno) que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo.
2. Na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, a expressa referência a dispositivos legais é desnecessária para que haja o prequestionamento de determinada matéria, para o que se exige apenas que a matéria controvertida tenha sido abordada e discutida na decisão prolatada pelo tribunal local.
3. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido, com aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2, do CPC.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É manifestamente inadmissível agravo regimental (interno) que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo.
2. Na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, a expressa referência a dispo...
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Descabe majorar verba honorária que remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelo advogado constituído.
PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR. RECUSA DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
1. Em se tratando de meio para realizar o tratamento coberto pelo plano de saúde, no caso a quimioterapia, mostra-se abusiva a cláusula que nega o fornecimento do medicamento apenas porque ele é administrado em domicílio.
2. Cabe ao profissional da saúde, e não à administradora do plano, a escolha de como ocorrerá o tratamento mais adequado ao restabelecimento da saúde de seu beneficiário.
3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, na medida em que se trata de relação de consumo, devendo as cláusulas contratuais serem interpretadas favoravelmente aos consumidor nos termos do art. 47 do referido código.
4. Apelos improvidos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Descabe majorar verba honorária que remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelo advogado constituído.
PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR. RECUSA DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.
1. Em se tratando de meio para...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL. INVALIDEZ PARCIAL. OUTROS FATORES. OBSERVÂNCIA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE.
1. Em que pese atestada a incapacidade parcial do segurado para o exercício do trabalho que garanta a sua subsistência, diversos outros fatores devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez.
2. As peculiaridades do caso concreto firmam o entendimento de deve ser concedido ao autor/apelante o benefício da aposentadoria por invalidez.
3. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL. INVALIDEZ PARCIAL. OUTROS FATORES. OBSERVÂNCIA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE.
1. Em que pese atestada a incapacidade parcial do segurado para o exercício do trabalho que garanta a sua subsistência, diversos outros fatores devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez.
2. As peculiaridades do caso concreto firmam o entendimento de deve ser concedido ao autor/apelante o benefício da aposentadoria por invalidez.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:05/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA ATRIBUÍDA A PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE LEGAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTIDADE ASSOCIATIVA. DIVULGAÇÃO DE PANFLETOS. RELATÓRIO CONTÁBIL. JUÍZO DEPRECIATIVO E INSINUAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME ATRIBUÍDA A MEMBROS DA DIRETORIA ANTERIOR. CONDUTA ILÍCITA. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. As pessoas jurídicas têm existência distinta da de seus membros. Portanto, o representante legal carece de legitimidade para figurar na relação jurídico-processual formada em demanda de reparação por danos morais fundada na prática de ato ilícito atribuído a pessoa jurídica.
2. Caracteriza conduta ilícita, por abuso de direito, a ação de entidade associativa que, sob a justificativa de levar informação aos associados, divulga panfleto em cujo conteúdo se fez inserir o relatório de auditoria contábil na qual o expert, em vez de simplesmente expor tecnicamente a situação financeira da associação, apresenta conclusão que revela nítido juízo depreciativo sobre a conduta dos membros da diretoria anterior, a ponto de indiretamente qualificá-la de criminosa, no que sugerida a necessidade de intervenção da Polícia e de denúncia ao Ministério Público.
3. Conduta ilícita que se revela ainda mais nítida porque a divulgação dos panfletos somente ocorreu aproximadamente 1 (um) ano e meio depois de confeccionado o relatório contábil, e poucos meses antes da nova eleição para a diretoria da entidade.
4. Ação ilícita que gerou dano moral ao ofendido, na medida em que os panfletos divulgados continham conteúdo capaz de macular a sua honra objetiva.
5. Valor da indenização mantido, uma vez proporcional com a extensão do dano, as condições sócio-econômicas e culturais dos envolvidos, as condições psicológicas das partes e o grau de culpa do agente.
6. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA ATRIBUÍDA A PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE LEGAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTIDADE ASSOCIATIVA. DIVULGAÇÃO DE PANFLETOS. RELATÓRIO CONTÁBIL. JUÍZO DEPRECIATIVO E INSINUAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME ATRIBUÍDA A MEMBROS DA DIRETORIA ANTERIOR. CONDUTA ILÍCITA. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. As pessoas jurídicas têm existência distinta da de seus membros. Portanto, o representante legal carece de legitimidade para figurar na relação jurídico-processual formada em demanda de reparação por...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:05/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASTREINTES. VALOR E PERIODICIDADE. ADEQUAÇÃO. CONSUMIDORA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"A redução da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço. No caso, o valor da multa, por si só, não se mostra elevado, ante a capacidade de solvência da agravante, sendo, ao mesmo tempo, o suficiente a compeli-la a cumprir ordem judicial de não inscrição do nome do agravado em órgãos de proteção ao crédito. (AgRg no AREsp 164.545/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/08/2012, DJe 07/08/2012)".
2. Implementada revisão parcial de cláusulas contratuais nos autos da ação n.º 0007182-55.2008.8.01.0001, afastada a mora tendo em vista a outrora cobrança de valores abusivos, na conformidade de recente julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Apenas se admite o deferimento dos pedidos de vedação de inscrição do nome do contratante nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção do devedor na posse do bem quando descaracterizada a mora pela cobrança de encargos ilegais. (AgRg no REsp 1423562/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/06/2014, DJe 01/08/2014)". Ademais, também apropriada a sentença recorrida que vedou à instituição financeira incluir o nome da Agravada em cadastro de restrição ao crédito visando não onerar demais e de forma desnecessária a parte mais frágil na relação jurídica, no caso, a Recorrida.
3. Pertinente a verba sucumbencial em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atenta às hipóteses do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o tempo exigido na implementação da defesa e também o grau de zelo dos profissionais nesta ação cautelar.
4. Recurso improvido
Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASTREINTES. VALOR E PERIODICIDADE. ADEQUAÇÃO. CONSUMIDORA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"A redução da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço. No caso, o valor da multa, por si só, não se mostra elevado, ante a capacidade de solvência da agravante, sendo, ao mesmo tempo, o suficiente a compeli-la a cumprir ordem judicial de...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE AMPARE EVENTUAL COMPETÊNCIA DECORRENTE DE PREVENÇÃO POR CONEXÃO DO JUÍZO DE PISO AGRAVADO, PARA CONHECER DE PEDIDO RELATIVO A FEITO DISTRIBUÍDO À 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, TAMPOUCO QUE JUSTIFIQUE A REQUERIDA REFORMA DE DITA DECISÃO EM SEDE DE VIA PRECÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Mesmo que a reunião da execução à ação revisional de contrato bancário encontre óbice na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, o fato de alguns dos encargos terem sido revisados na 1ª Vara Cível não retira a liquidez e, consequentemente, a exequibilidade do título em questão junto à 2ª Vara Cível, bastando ao credor adequar o valor exigido aos contornos traçados pela revisão do contrato originário.
2. Não há que se falar em encaminhamento do feito executivo da 2ª Vara Cível à 1ª Vara Cível, pelo fato de nessa unidade ainda tramitarem as demais execuções dos contratos já revisionados e respectivos embargos à execução, pois não há conexão entre ações que têm por fundamento contratos diversos, diferentemente, é claro, do que ocorre entre as referidas ação de execução e ação revisional, já sentenciada.
3. Admite o STJ que, se houver embargos à execução questionando o débito, cabe medida cautelar ou tutela antecipada para impedir o registro do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE AMPARE EVENTUAL COMPETÊNCIA DECORRENTE DE PREVENÇÃO POR CONEXÃO DO JUÍZO DE PISO AGRAVADO, PARA CONHECER DE PEDIDO RELATIVO A FEITO DISTRIBUÍDO À 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, TAMPOUCO QUE JUSTIFIQUE A REQUERIDA REFORMA DE DITA DECISÃO EM SEDE DE VIA PRECÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Mesmo que a reunião da execução à ação revisional de contrato bancário encontre óbice na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, o fato de alguns dos encargos terem sido revisados na 1ª Vara Cível não retira a liq...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dada a natureza não celetista dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, em relação aos agentes públicos, destina-se unicamente àqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser indevido o pagamento de FGTS quando não se tratar de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas, de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional
3. Apelo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Dada a natureza não celetista dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, em relação aos agentes públicos, destina-se unicamente àqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser indevido o pagamento de FGTS quando não se tratar de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anul...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção (AgRg no REsp n. 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária, o que retira o interesse na reforma da decisão agravada. (...) (AgRg no REsp 1411822/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014)."
2. Recurso desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção (AgRg no REsp n. 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária, o que retira o interesse na reforma da decisão agravada. (...) (AgRg no REsp 1411822/RS, Rel. Mini...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. (...) (REsp 1199782/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011)"
2. Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"Na linha da jurisprudência sumulada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, "as Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Relator Des. Samoel Evangelista, Apelação nº 0700020-96.2012.8.01.0010, j. 16 de dezembro de 2013, acórdão nº 586)."
3. Tocante aos honorários advocatícios, em observância às hipóteses do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ademais, considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o tempo exigido na implementação das petições e o grau de zelo da profissional, adequada a fixação da verba sucumbencial em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101330-51.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101330-51.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, q...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:04/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO QUE SE TORNOU ABUSIVA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE BAIXA NO GRAVAME. CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. PERIODICIDADE. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1. A ausência de prova nos autos que demonstre o valor arrecadado com a venda de automóvel alienado fiduciariamente e apreendido judicialmente leva a presunção de que o montante foi suficiente para a integral quitação do saldo devedor (art. 6º, inc. VIII, do CDC).
2. Impõe-se a confirmação da tutela antecipada se configurados os requisitos do art. 273, I, do CPC.
3. É perfeitamente admitida a multa cominatória como meio coercitivo para o cumprimento de decisão judicial que determina a exclusão ou impede a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito.
4. Valor das astreintes razoável, porém, impondo-se a fixação da respectiva periodicidade.
5. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito na forma simples se não evidenciado nos autos que o crédito, mesmo que inexato pela incidência de alguns dos encargos tidos por abusivos, foi cobrado mediante ardil ou manobra fraudulenta, com torpeza, mas em razão de interpretação equivocada da lei.
6. A mera cobrança indevida pelo credor sem o consequente pagamento não dá ao consumidor o direito à repetição do indébito.
7. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula/STJ nº 385).
8. Capitalização mensal de juros decotada em razão de sua não pactuação e comissão de permanência substituída pelo INPC, pois indevidamente cumulada com juros moratórios e multa contratual.
9. Não se pode negar vigência ao Decreto-Lei n.º 911 /69, vez que já confirmada a sua constitucionalidade pelo STF.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO QUE SE TORNOU ABUSIVA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE BAIXA NO GRAVAME. CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. PERIODICIDADE. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1. A ausência de prova nos autos que demonstre o valor arrecadado com a venda de automóvel alienado fiduciariamente e apreendido judicialmente leva a presunção de que o montante f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANUTENÇÃO.
1. À luz da teoria da asserção, a legitimatio ad causam, em sendo uma das condições da ação, deve ser analisada sumariamente em status assertionis, ou seja, em conformidade com as assertivas autorais, sem adentrar no mérito. Assim, uma vez constatada a correlação lógica entre os fatos narrados e o sujeito apontado como réu na ação, tem ele legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deduzida nos autos de origem.
2. Descabida a preliminar de chamamento ao processo do motorista do coletivo em razão da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Segundo o § 6º do art. 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
3. Em acidente de trânsito envolvendo fornecedor de serviço de transporte público, o terceiro vitimado em decorrência dessa relação de consumo deve ser considerado consumidor por equiparação. Decorrência disso e consoante regramento contido no Código de Defesa do Consumidor, a única hipótese de chamamento ao processo reservado à relação de consumo é o da seguradora pelo segurado, previsto no inciso II, do art. 101, não contemplando, portanto, o motorista do coletivo.
4. A concessão de alimentos provisionais, fixados em valor inferior a 02 (dois) salários mínimos, dado o porte das empresas demandadas solidariamente, não tem o condão de prejudicar ou acarretar transtorno às atividades empresariais da Agravante, ao passo que garante a subsistência do Agravado que terá dificuldade de locomoção pela perda de seus dois membros inferiores.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANUTENÇÃO.
1. À luz da teoria da asserção, a legitimatio ad causam, em sendo uma das condições da ação, deve ser analisada sumariamente em status assertionis, ou seja, em conformidade com as assertivas autorais, sem adentrar no mérito. Assim, uma vez constatada a correla...
Data do Julgamento:28/10/2014
Data da Publicação:04/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATORIOS. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MULTA. SUMULA 297/STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão.
Na espécie em exame, exsurge a exorbitância dos juros remuneratórios fixados em patamar muito superior à taxa média praticada no mercado à época da contratação a teor da convicção pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça para aplicar aos juros remuneratórios, espécie do contrato em exame, a taxa média praticada no mercado ao tempo da contratação.
Possibilitada a incidência da capitalização mensal de juros após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17/2000 (31.03.2000), desde que previamente ajustada, circunstância evidenciada na espécie em exame pela previsão da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, além do pacto expresso do mencionado encargo, a teor da cláusula décima segunda do contrato.
Inadequada a incidência da comissão de permanência cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, todavia, à falta de previsão do mencionado encargo, resulta prejudicado o pedido de nulidade da aludida cláusula no contrato.
Limitada a multa decorrente de eventual mora, ao importe de 2% sobre o valor do débito, na conformidade da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATORIOS. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MULTA. SUMULA 297/STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão.
Na espécie em exame, exsurge a exorbitância dos...