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Jurisprudência

TJAC 0005116-29.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE. VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO COMPROVADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE (ART. 33) AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso de drogas. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005003-75.2013.8.01.0001
Ementa
V.V APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTOS PREVISTOS NO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI ANTIDROGAS. CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE EM UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO E O TRÁFICO INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. A concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, deve ser concedida quando além do preenchimento de todos os requisitos legais, obedecer aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. V....
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015709-25.2010.8.01.0001
Ementa
VOTO DOMINANTE E VENCIDO PARCIALMENTE: APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. APLICADAS EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO STF E STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL RECONHECIDA. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacifica no sentido de que havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Dev...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704612-79.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal. 2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual nº 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b'). 3. Entendimento assente na...
Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016405-90.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PARTE DEMANDADA JÁ FALECIDA QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000914-09.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ressente-se de regularidade formal o recurso subscrito por advogado destituído de poderes de representação, cujo defeito persiste mesmo depois de a parte ser pessoalmente intimada para saná-lo. 2. Agravo regimental (interno) não conhecido.
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000717-10.2011.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO. FURTO DE AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. RECUSA. QUESTÃO FÁTICA NOVA. FRAUDE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A alegação de fraude relacionada ao sinistro encerra verdadeiro fato impeditivo do direito pleiteado pelo autor e, como tal, deveria ter sido suscitada como matéria de defesa que é na própria peça defensiva, ou seja, na contestação, o que não ocorreu. A ser assim, a questão se torna impassível de cognição na instância recursal, o que se extrai da interpretação a contrario sensu do art. 517 do Código de Processo Civil. Apelação não conhecida,...
Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0024054-14.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO.  AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É manifestamente inadmissível agravo regimental (interno) que, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limita-se a repetir as alegações que já foram exaustivamente analisadas ao longo do processo. 2. Na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, a expressa referência a dispo...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703732-53.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Deve ser mantido o quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Descabe majorar verba honorária que remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelo advogado constituído. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR. RECUSA DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. 1. Em se tratando de meio para...
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004090-69.2008.8.01.0001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR BRAÇAL. LAUDO MÉDICO PERICIAL. INVALIDEZ PARCIAL. OUTROS FATORES. OBSERVÂNCIA. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. Em que pese atestada a incapacidade parcial do segurado para o exercício do trabalho que garanta a sua subsistência, diversos outros fatores devem ser considerados para a concessão da aposentadoria por invalidez. 2. As peculiaridades do caso concreto firmam o entendimento de deve ser concedido ao autor/apelante o benefício da aposentadoria por invalidez. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005531-51.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDUTA ATRIBUÍDA A PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE LEGAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTIDADE ASSOCIATIVA. DIVULGAÇÃO DE PANFLETOS. RELATÓRIO CONTÁBIL. JUÍZO DEPRECIATIVO E INSINUAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME ATRIBUÍDA A MEMBROS DA DIRETORIA ANTERIOR. CONDUTA ILÍCITA. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As pessoas jurídicas têm existência distinta da de seus membros. Portanto, o representante legal carece de legitimidade para figurar na relação jurídico-processual formada em demanda de reparação por...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007376-55.2008.8.01.0001
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASTREINTES. VALOR E PERIODICIDADE. ADEQUAÇÃO. CONSUMIDORA. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "A redução da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço. No caso, o valor da multa, por si só, não se mostra elevado, ante a capacidade de solvência da agravante, sendo, ao mesmo tempo, o suficiente a compeli-la a cumprir ordem judicial de...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000889-45.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE AMPARE EVENTUAL COMPETÊNCIA DECORRENTE DE PREVENÇÃO POR CONEXÃO DO JUÍZO DE PISO AGRAVADO, PARA CONHECER DE PEDIDO RELATIVO A FEITO DISTRIBUÍDO À 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, TAMPOUCO QUE JUSTIFIQUE A REQUERIDA REFORMA DE DITA DECISÃO EM SEDE DE VIA PRECÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mesmo que a reunião da execução à ação revisional de contrato bancário encontre óbice na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, o fato de alguns dos encargos terem sido revisados na 1ª Vara Cível não retira a liq...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706198-54.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Dada a natureza não celetista dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, em relação aos agentes públicos, destina-se unicamente àqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de ser indevido o pagamento de FGTS quando não se tratar de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anul...
Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703758-85.2013.8.01.0001
Ementa
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção (AgRg no REsp n. 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária, o que retira o interesse na reforma da decisão agravada. (...) (AgRg no REsp 1411822/RS, Rel. Mini...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001096-24.2011.8.01.0014
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Para efeitos do art. 543-C do CPC: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0101330-51.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101330-51.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, q...
Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003477-49.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO QUE SE TORNOU ABUSIVA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE BAIXA NO GRAVAME. CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. PERIODICIDADE. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. A ausência de prova nos autos que demonstre o valor arrecadado com a venda de automóvel alienado fiduciariamente e apreendido judicialmente leva a presunção de que o montante f...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000003-46.2014.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANUTENÇÃO. 1. À luz da teoria da asserção, a legitimatio ad causam, em sendo uma das condições da ação, deve ser analisada sumariamente em status assertionis, ou seja, em conformidade com as assertivas autorais, sem adentrar no mérito. Assim, uma vez constatada a correla...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 04/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705875-49.2013.8.01.0001
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BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATORIOS. REDUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MULTA. SUMULA 297/STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. Regida a hipótese pelo Código de Defesa do Consumidor, exsurge relativizado o princípio 'pacta sunt servanda' à caracterização de abuso excessivo a ocasionar o desequilíbrio contratual, quando presente a hipótese do contrato de financiamento caracterizado como contrato de adesão. Na espécie em exame, exsurge a exorbitância dos...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 01/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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