AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Tubarão, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059308-2, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. Consoante ente...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca da Capital, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061457-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. Co...
Data do Julgamento:26/01/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE SUPOSTA AÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DETERMINAÇÃO INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. Conforme o art. 935 do Código Civil, "a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". Todavia, "somente nos casos em que possa ser comprovado, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, tornando impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralização da ação civil. Não sendo esta a hipótese dos autos, deve prosseguir a ação civil" (STJ, T-4, AgRgAI n. 1.402.602, Min. Luis Felipe Salomão). Não havendo prova da instauração de processo-crime relacionado com o fato constitutivo da pretensão à reparação civil formulada pelo autor, não pode a demanda ser suspensa com fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049390-2, de Itapema, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE SUPOSTA AÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DETERMINAÇÃO INSUBSISTENTE. RECURSO PROVIDO. Conforme o art. 935 do Código Civil, "a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". Todavia, "somente nos casos em que possa ser comprovado, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, tornando impossível a pretensão ressarcitória cível, s...
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS EM AUTOMÓVEL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO EXPRESSA NA FASE RECURSAL. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. - Ausente requerimento de apreciação do retido na fase recursal, a irresignação não pode ser conhecida. Inteligência do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. APELOS DO AUTOR. (2) SENTENÇA ÚNICA. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. - Vige no sistema processual civil o princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, do qual decorre a conclusão de que contra cada decisão judicial, salvo exceções expressamente previstas, cabe apenas um único recurso. Logo, há preclusão consumativa em desfavor daquele reclamo manejado posteriormente. Inteligência do art. 473 do Código Instrumental e da principiologia processual. (3) MÉRITO. AUTOMÓVEL. REVISÃO. SERVIÇO INCOMPLETO. QUEBRA DO MOTOR. FATO DO SERVIÇO. ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO OPE LEGIS. NÃO DESINCUMBÊNCIA. PRESSUPOSTOS PERTINENTES PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO. - Se o consumidor contrata serviço de conserto automotivo a fim de que promovida revisão de determinados itens, havendo a subsequente quebra do motor por desgaste de peças supostamente 'vinculadas' àquelas objeto da revisão, mas de cuja fragilidade não foi informado na ocasião, por se tratar de fato do serviço, dá-se a inversão ope legis do ônus da prova. Assim, deveria a ré-fornecedora demonstrar a ausência de relação entre a peça objeto da revisão e aquela causadora do ano, pena de resultado desfavorável. (4) DANOS MATERIAIS. QUANTUM. GASTOS. PROVA BASTANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. ORÇAMENTOS. DESNECESSIDADE. - Nada obstante possível e usual a apresentação de orçamentos para a apuração dos danos materiais, a sua ausência não inviabiliza a pretensão, haja vista que o ressarcimento mede-se pela extensão do dano. Logo, à luz dos princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, é de se manter o valor perseguido se ele não se mostrar, per se, abusivo e o ex adverso não o impugna adequadamente. Inteligência dos arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil e arts. 402 e 944, caput, do Código Civil. (5) DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE NÃO REFUGIU À NORMALIDADE. REJEIÇÃO. - A prestação defeituosa de serviços de conserto de automóvel pode provocar abalo anímico se as circunstâncias extrapolarem ao que o homem médio considerar nos limites do tolerável na sociedade contemporânea. O ônus da prova, no ponto, é do autor. Situação com esses contornos não verificada. (6) CONSECTÁRIOS. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - Os danos materiais, nos casos de responsabilidade contratual, entre a data do desembolso e a citação, deverão sofrer incidência apenas de correção monetária, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, após, até a data do efeito pagamento, tão somente da Taxa SELIC, a qual congrega a correção monetária e os juros de mora. (7) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIA. CONDENAÇÃO. RECIPROCIDADE. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. - Nas causas em que há condenação, os honorários advocatícios, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios legais qualitativos. Inteligência dos arts. 20, § 3º, do Código de Processo Civil; e 1º, caput, da Lei n. 6.899/1981. - Vencidos tanto o autor quanto o réu restam, e não em parcela mínima, há sucumbência recíproca, nos termos do art. 21, caput, do Código Instrumental. Decorrência disso, e do teor enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é a compensação das verbas advocatícias. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO DA RÉ E SEGUNDO APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDOS, E PRIMEIRO APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053728-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS EM AUTOMÓVEL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO EXPRESSA NA FASE RECURSAL. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. - Ausente requerimento de apreciação do retido na fase recursal, a irresignação não pode ser conhecida. Inteligência do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. APELOS DO AUTOR. (2) SENTENÇA ÚNICA. DOIS RECURSOS. PRINCÍPIOS INCIDENTES. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. - Vig...
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - "DECISUM" MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - RESP N. 1.391.198/RS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUERIMENTO NÃO ACOLHIDO NA MATÉRIA. A Corte da Cidadania, ao apreciar o REsp. n.1.391.198/RS, declarou a legitimidade dos poupadores não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para postularem o cumprimento da decisão proferida na "actio" coletiva. Logo, ante a falta de pendência na apreciação da tese, desnecessário sobrestar o feito. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "In casu", a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Superior Instância e deste Areópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do decisório, com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 543-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NA TEMÁTICA. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública a incidência dos juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, razão pela qual não há falar em excesso de execução. JUROS REMUNERATÓRIOS - JULGAMENTO UNIPESSOAL A QUAL PERMITIU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO - MUDANÇA DE POSICIONAMENTO A FIM DE ACOMPANHAR O "QUANTUM" DELIBERADO NO RESP N. 1.392.245/DF, O QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDOS DE DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA POSTERIORES A 1989 - PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA - IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA NO PONTO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2 incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 8/4/2015). Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. No tocante à atualização monetária, esta figura como consectário lógico ante a desvalorização da moeda na época dos planos econômicos e encontra-se em consonância com o pleito inicial formulado na "actio" coletiva. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do Magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.073566-7, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - "DECISUM" MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - RESP N. 1.391.198/RS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUERIMENTO NÃO ACOLHIDO NA MATÉRIA. A Corte da Cidadania, ao apreciar o REsp. n.1.391.198/RS, declarou a legitimidade dos poupadores não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para postularem o cumprimen...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de São Bento do Sul, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036618-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendiment...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelo poupador residente na comarca de Capital, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - "DECISUM" EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "In casu", o inconformismo quanto ao alegado excesso é genérico, sem especificar pormenorizadamente quais os pontos em que supostamente houve incorreção, deixando de derruir os cálculos apresentados nos autos e acolhidos pelo Juízo, o que não se coaduna com o entendimento uníssono deste Areópago. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032126-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO P...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelo poupador residente na comarca da Capital, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051743-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA. C...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca da Capital, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.062716-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Consoante...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESÍDIA PROFISSIONAL. DEMANDA AJUIZADA POR HERDEIRA EM FACE DOS ADVOGADOS CONTRATADOS POR SUA GENITORA JÁ FALECIDA. AÇÃO MOVIDA CONTRA O INSS JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PROCESSO EXTINTO COM BASE NO ART. 267, INCS. II E II, DO CPC. ALEGADA A EXTINÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA DOS RÉUS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENÇÃO DA AUTORA, BEM COMO A PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO ADUZIDA EM RECONVENÇÃO. FEITO EXTINTO COM BASE NO ART. 269, INC. IV, DO CPC. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 27 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CDC ÀS RELAÇÕES DERIVADAS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. ENTRETANTO, RECONHECIDA A NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL COM BASE EM OUTRO DISPOSITIVO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3, V, DO CÓDIGO CIVIL, SOMENTE PARA OS CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL POR SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EVENTO DANOSO OCORRIDO SOB ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO. PRAZO QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DECURSO DE DEZ ANOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE MAIOR EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060436-1, de Laguna, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DESÍDIA PROFISSIONAL. DEMANDA AJUIZADA POR HERDEIRA EM FACE DOS ADVOGADOS CONTRATADOS POR SUA GENITORA JÁ FALECIDA. AÇÃO MOVIDA CONTRA O INSS JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PROCESSO EXTINTO COM BASE NO ART. 267, INCS. II E II, DO CPC. ALEGADA A EXTINÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA DOS RÉUS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENÇÃO DA AUTORA, BEM COMO...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INICIAL. PLEITO DE DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO E A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO RÉU. VIOLAÇÃO DO ART. 264 DO CPC. DECISÃO SILENTE QUANTO AO PEDIDO VÁLIDO. ERROR IN PROCEDENDO. ATO DESCONSTITUÍDO. - De acordo com o disposto no artigo 264 do Código de Processo Civil, após a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu. Assim, tendo a parte autora, na exordial protocolizada, formulado pleito exclusivamente de condenação ao pagamento de compensação por danos morais, não há como, por ocasião da impugnação à contestação, sem o consentimento do legitimado passivo, inovar no processo formulando nova pretensão, qual seja, a de condenação ao pagamento de indenização securitária (DPVAT). - Caracteriza inegável error in procedendo a sentença que, julgando antecipadamente a lide, silencia acerca do pleito constante na exordial e acolhe aquele aduzido na impugnação. Julgada a lide fora dos limites estabelecidos, de acordo com os princípios que norteiam o direito processual civil, deve o decisum ser desconstituído. (2) CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, e 515, caput, §§ 1º e 3º, todos do Código de Processo Civil, anulada a sentença diante de error in procedendo, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide, inclusive incursionando em questões não decididas na sentença, desde que anteriores a ela (CPC, art. 516). Precedentes. (3) DANO MORAL. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DPVAT. COBERTURA EXISTENTE. STJ. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que "O art. 3º da Lei nº 6.194/74 'não limita a cobertura do seguro obrigatório apenas aos danos de natureza material. Embora especifique quais os danos indenizáveis - morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares - não há nenhuma ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os prejuízos morais derivados desses eventos." (REsp 1365540/DF, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 23.04.2014). -Todavia, em que pese ser presumido o abalo moral sofrido com o falecimento de filho em acidente de trânsito e os seus desdobramentos, ausente nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano alegado, não há falar em condenação ao pagamento de compensação por danos morais. (4) DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO BEVILÁQUA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177 DO CC/1916. ART. 219, §1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PARTICULARIDADES. PRETENSÃO, SE POSSÍVEL, PRESCRITA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO (CPC, art. 219, §5º). - Em ação de cobrança para pagamento de seguro obrigatório por acidente de trânsito ocorrido anteriormente à vigência do Código Civil de 2002, aplicam-se as regras de direito intertemporal previstas nas disposições finais transitórias no diploma atual, especificamente em seu art. 2.028. Assim, transcorrido mais da metade do prazo prescricional de 20 (vinte) anos apontado na lei revogada, prevalece este em relação ao previsto na lei revogadora. - Na dicção do art. 219, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a citação válida, dentre outros efeitos, interrompe a prescrição, retroagindo o marco final à data da propositura da ação. Todavia, formulado pedido em espécie de aditamento à inicial, posteriormente à citação, não há como fazer retroagir o marco de interrupção à data do ajuizamento da ação, ao menos em relação à pretensão inovadora. - De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "Nas demandas visando a complementação do seguro obrigatório (DPVAT), o prazo da prescrição inicia-se na data do pagamento administrativo considerado a menor (REsp n. 1.418.347/MG, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/4/2015, DJe 15/4/2015.)." (AgRg no AREsp 458.673/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 02.06.2015). - Transcorrido, entre a data do início do prazo prescricional e o ajuizamento da ação, interregno superior, está a pretensão alcançada pela prescrição, que, conforme autoriza o artigo 219, §5º, do Código de Processo Civil, pode ser pronunciada ex officio. (5) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067715-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INICIAL. PLEITO DE DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO E A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO RÉU. VIOLAÇÃO DO ART. 264 DO CPC. DECISÃO SILENTE QUANTO AO PEDIDO VÁLIDO. ERROR IN PROCEDENDO. ATO DESCONSTITUÍDO. - De acordo com o disposto no artigo 264 do Código de Processo Civil, após a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu. Assim, tendo a parte autora, na exordial...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENCA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NO PAGAMENTO REGULAR DA OBRIGAÇÃO - CONTRATO, ADEMAIS, QUE FIGURA COMO DE COMPRA E VENDA CIVIL - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência ''interna corporis'' deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de que as controvérsias atreladas a inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, de cunho civil. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do nome da consumidora nos órgãos de proteção creditícia por obrigação já liquidada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, não fosse a necessidade de redistribuição dos autos com lastro na quitação da dívida acarretadora da negativação, verifica-se se tratar de contrato de compra e venda civil, carecendo este Fracionário, também sob esse aspecto, de competência para o exame da controvérsia. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031110-5, de Meleiro, rel. Des. Robson Luz Varella, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENCA DE PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NO PAGAMENTO REGULAR DA OBRIGAÇÃO - CONTRATO, ADEMAIS, QUE FIGURA COMO DE COMPRA E VENDA CIVIL - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº...
INVENTÁRIO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO DA EMENDA À INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE HERDEIRO PRÉ-MORTO. SUCESSÃO PELA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, QUE DEPENDE DE ESCLARECIMENTO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DESCENDENTES, MAS NÃO OBSTA À EMENDA. Nos termos do art. 1.851 do Código Civil, a existência do direito de representação pressupõe o falecimento prévio do herdeiro (a ser representado) em relação ao passamento do autor da herança, e logicamente não se aplica quando o herdeiro falece após, ocasião em que a sucessão deste ocorre na forma da lei e observada a ordem de vocação hereditária, sem qualquer vedação aos ascendentes como previsto no caso do direito de representação (art. 1.852 do Código Civil). Na sucessão legítima, uma classe de herdeiros do art. 1.829 do Código Civil exclui a subsequente; no caso em tela, como o herdeiro era solteiro e não há concorrência de cônjuge sobrevivente, não há como deferir-se a emenda para inclusão da genitora (art. 1.829, II, do Código Civil) na partilha, de plano, sem esclarecimento expresso acerca da existência de descendentes (art. 1.829, I, do Código Civil). Ademais, consoante preleciona o art. 1.044 do Código de Processo Civil, com a morte de algum herdeiro na pendência do inventário, seu quinhão poderá partilhado juntamente com os bens do monte e nos mesmos autos, desde que não possua o aludido herdeiro outros bens além do seu quinhão na herança. FATOS E DOCUMENTOS NOVOS APRESENTADOS NAS CONTRARRAZÕES QUE NÃO PODEM SER APRECIADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo de instrumento destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção da magistrada de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos à magistrada a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009706-1, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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INVENTÁRIO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO DA EMENDA À INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE HERDEIRO PRÉ-MORTO. SUCESSÃO PELA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, QUE DEPENDE DE ESCLARECIMENTO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DESCENDENTES, MAS NÃO OBSTA À EMENDA. Nos termos do art. 1.851 do Código Civil, a existência do direito de representação pressupõe o falecimento prévio do herdeiro (a ser representado) em relação ao passamento do autor da herança, e logicamente não se aplica quando o herdeiro falece após, ocasião em que a sucessão deste ocorre na forma da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES COM O IDEC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.131.198/RS. PRELIMINAR REJEITADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONTAGEM APÓS A DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. GARANTIA DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL - Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civl: a) sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionarios sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa -também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civl Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judicária de Brasília/DF (Resp n. 1.391.198, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13-8-2014). II - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Conquanto a sentença coletiva proferida na ação civil pública objeto de execução tenha sido genérica, é pacífico o entendimento de que ela pode ser liquidada por simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do Código de Processo Civil, razão pela qual não há falar em nulidade da execução ante a iliquidez do título. III - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS. No recurso representativo de controvérsia declarou-se que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. IV - PERÍCIA CONTÁBIL. Não havendo complexidade na elaboração dos cálculos, desnecessária a perícia contábil (CPC, art. 475-B). V - MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O depósito judicial da quantia que o executado entende devida, com o objetivo de opor impugnação ao cumprimento de sentença, não equivale ao pagamento voluntário, razão pela qual incide a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal e Justiça e desta Corte Estadual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037843-5, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES COM O IDEC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.131.198/RS. PRELIMINAR REJEITADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONTAGEM APÓS A DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO LANÇADA NAS CONTRARRAZÕES. APELO DO DEMANDANTE LASTREADO EM REITERAÇÃO DOS TERMOS DA EXORDIAL. ENFRENTAMENTO, TODAVIA, DO ENUNCIADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO DO APELO. PRETENSÃO AFASTADA. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. SUPOSTA POSSE COM ANIMUS DOMINI QUE SE INICIOU SOB O PÁLIO DO CÓDIGO REVOGADO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO DE QUINZE ANOS ENTRE AUSENTES ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 551, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE AD USUCAPIONEM POR SI E SEUS ANTECESSORES. TESE RECHAÇADA. "De acordo com o artigo 551, do Código Civil de 1916, a aquisição originária da propriedade por meio de Ação de Usucapião Ordinário está condicionada ao exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com justo título, pelo lapso temporal de no mínimo 15 (vinte) anos com ânimo de dono. Conta-se o prazo de quinze anos previsto no artigo 551, do Código Civil de 1916, da data do exercício efetivo da posse pelo possuidor até a data de ajuizamento da ação de usucapião ordinário." (AC n. 2007.054846-0, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 11.03.2010). PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL 2002. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE AD USUCAPIONEM POR SI E SEUS ANTECESSORES. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086767-8, de Caçador, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO LANÇADA NAS CONTRARRAZÕES. APELO DO DEMANDANTE LASTREADO EM REITERAÇÃO DOS TERMOS DA EXORDIAL. ENFRENTAMENTO, TODAVIA, DO ENUNCIADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO DO APELO. PRETENSÃO AFASTADA. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. SUPOSTA POSSE COM ANIMUS DOMINI QUE SE INICIOU SOB O PÁLIO DO CÓDIGO REVOGADO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO DE QUINZE ANOS ENTRE AUSENTES ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAL E MORAL. AGRESSÕES FÍSICAS OCORRIDAS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (25.08.2002). INAPLICABILIDADE DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO, POSTO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ILÍCITO CIVIL INDEPENDIAM DE APURAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL, NA MEDIDA DA INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DA AUTORIA DELES (CC ART. 220). PRAZO QUE, NO CASO, COMEÇOU A FLUIR A PARTIR DA DATA EM QUE OCORRERAM AS AGRESSÕES FÍSICAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC DE 1916 E ARTS. 206, PAR. 3º, INC. V E 2.208 DO CC ATUAL. APLICABILIDADE, ADEMAIS, DA SÚMULA 405 STJ. AÇÃO AJUIZADA APENAS EM 31.10.2011, MAIS DE TRÊS ANOS APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO TRIENAL (11.01.2006). PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade do art. 200 do Código Civil, a prescrição no juízo civil só tem atuação quando o fato - notadamente autoria e materialidade delitivas - depender de apuração no juízo criminal. Afora isso, o prazo prescricional para o ajuizamento da pertinente demanda reparatória civil é de 3 (três) anos, contados da ocorrência lesiva correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041630-9, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAL E MORAL. AGRESSÕES FÍSICAS OCORRIDAS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (25.08.2002). INAPLICABILIDADE DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO, POSTO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ILÍCITO CIVIL INDEPENDIAM DE APURAÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL, NA MEDIDA DA INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DA AUTORIA DELES (CC ART. 220). PRAZO QUE, NO CASO, COMEÇOU A FLUIR A PARTIR DA DATA EM QUE OCORRERAM AS AGRESSÕES FÍSICAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC DE 1916 E ARTS. 206, PAR. 3º, INC. V E 2.208 DO CC ATUAL. APLICABILIDADE, ADEMAIS, DA SÚMULA...
SOBREPARTILHA. PROCEDÊNCIA. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXEGESE DO ART. 269 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCOMUNICABILIDADE DO IMÓVEL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. Em virtude de o casamento ter ocorrido antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (12 de janeiro de 2003), aplica-se ao caso a precisão contida no art. 2.039 do aludido Diploma legal, segundo o qual "o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". No regime da comunhão parcial de bens, são incomunicáveis os bens recebidos a título sucessório por um dos cônjuges e aqueles subrogados em seu lugar, a teor do art. 269, incisos I e II, do Código Civil de 1916. In casu, a demandada não logrou êxito em comprovar a edificação no terreno durante o matrimônio ou a alienação válida do apartamento pelo autor a terceiros subrogado ainda na vigência do casamento, ônus que lhe incumbia, a teor do inciso II do art. 333 do Código de Processo Civil. APELO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044656-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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SOBREPARTILHA. PROCEDÊNCIA. CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXEGESE DO ART. 269 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INCOMUNICABILIDADE DO IMÓVEL COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. Em virtude de o casamento ter ocorrido antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (12 de janeiro de 2003), aplica-se ao caso a precisão contida no art. 2.039 do aludido Diploma legal, segundo o qual "o regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". No regime da comu...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUIU A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC. APELO DO IMPUGNANTE/EXECUTADO. 1 - SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 e 626.307. DESCABIMENTO, EM SE TRATANDO DE PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - INCERTEZA E INEXEGIBILIDADE DO TÍTULO, PELA AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 267, § 3º, DO CPC. CASO DOS AUTOS EM QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FOI PRECEDIDO DE LIQUIDAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 475-B DO CPC, TENDO SIDO HOMOLOGADOS OS CÁLCULOS DO APELADO. RECURSO DESPROVIDO. 3 - PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 219, § 5º, DO CPC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRAZO VINTENÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. RECLAMO DESPROVIDO. O prazo prescricional para a ação civil pública, aplicando-se por analogia o art. 21, da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), é de 5 (cinco) anos. O mesmo prazo quinquenal é adotado para a execução individual da sentença proferida na ação civil pública, a contar do respectivo trânsito em julgado. Caso o poupador opte por ajuizar ação individual de conhecimento, para cobrança dos expurgos inflacionários, o prazo prescricional é vintenário, a teor do art. 177 do Código Civil de 1916. Por fim, a prescrição dos juros remuneratórios também é vintenária, na medida em que o acessório acompanha o principal. "1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública" (Resp n. 1.273.643/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 27-2-2013). 4 - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA, PARA FINS DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS, NOS TERMOS DO ART. 475-O, III, DO CPC. TESE DESCABIDA, PORQUANTO NÃO SE TRATA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELANTE QUE AFIRMA QUE O MM. JUIZ A QUO FIXOU HONORÁRIOS PARA A FASE DE IMPUGNAÇÃO, EM CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO DO STJ, CONSOLIDADO NO RECURSO REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.134.186/RS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SENTENÇA QUE APENAS CONFIRMOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. 6 - MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DEPÓSITO EFETUADO COM O INTUITO EXPRESSO DE GARANTIA DO JUÍZO, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MULTA. RECURSO DESPROVIDO. "a imposição de multa de 10% do valor exequendo, prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, tem o fim claro e último de estimular o pagamento espontâneo por parte do executado. Qualquer embaraço ao pagamento descaracteriza a espontaneidade exigida pela lei e faz incidir a penalidade prevista no referido dispositivo. Nessa linha, esta Corte já entendeu, por exemplo, que, mesmo que o devedor tenha efetuado o depósito necessário ao ajuizamento da impugnação ao cumprimento de sentença, isso não deve ser considerado pagamento espontâneo para fins de exclusão da multa do art. 475-J, do CPC, uma vez que os valores não entraram na esfera de disponibilidade do credor" (REsp n. 1.085.155/SP, rel. Ministro Nefi Cordeiro, publ. em 10-6-2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043659-0, da Capital - Continente, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUIU A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC. APELO DO IMPUGNANTE/EXECUTADO. 1 - SOBRESTAMENTO DO FEITO, EM VIRTUDE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 e 626.307. DESCABIMENTO, EM SE TRATANDO DE PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - INCERTEZA E INEXEGIBILIDADE DO TÍTULO, PELA AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQ...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO DE ÁRBITRO DE FUTSAL EM PARTIDA DA LIGA AMADORA NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE SUSCITADA PELO MUNICÍPIO RÉU. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. DESCRIÇÃO CLARA DA EXISTÊNCIA DE CONDUTAS SUPOSTAMENTE ILÍCITAS, QUE SUPOSTAMENTE GEROU UM DANO MORAL À PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Quando há claramente uma conduta individualizada pela parte autora e atribuída aos legitimados passivos, a constatação de que ela não seria parte legítima para ajuizar a demanda encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio. MÉRITO. IMPUTADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA RESPONSABILIDADE PELA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. PROVA TESTEMUNHAL NO SENTIDO DE QUE O ENTE PÚBLICO REQUISITOU PRESENÇA DA POLÍCIA MILITAR, PORÉM OS AGENTES PÚBLICOS NÃO SE FIZERAM PRESENTES EM VIRTUDE DO REDUZIDO CONTINGENTE NA CIDADE. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA ILÍCITA E DO NEXO CAUSAL. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO NÃO EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Se não constatado que o dano causado ao demandante tem correlação com a conduta omissiva do Município, não há que se falar no dever de indenizar. PEDIDO INDENIZATÓRIO CONTRA TRÊS RÉUS, QUE ERAM JOGADORES DE UM DOS TIMES QUE PARTICIPARAM DA PARTIDA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE APENAS DOIS DELES, QUE PROFERIRAM OFENSAS VERBAIS E FÍSICAS CONTRA O AUTOR. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE UM TERCEIRO RÉU, QUE SOMENTE DESFERIU PALAVRAS DE BAIXO CALÃO CONTRA A PARTE AUTORA. OCORRÊNCIA DE MERO DISSABOR. SITUAÇÃO COMUM EM EVENTOS ESPORTIVOS, SOBRETUDO QUANDO OS ÂNIMOS ESTÃO EXALTADOS. 1. A responsabilidade civil a que estão sujeitas as pessoas físicas é, em regra, aquela baseada na teoria subjetiva, elencada nos arts. 186 e 927 do Código Civil, de modo que incumbe ao autor a comprovação da conduta dos réus, do dano que lhe foi causado, além do nexo causal e, por fim, da culpa ou dolo dos agentes. 2. "É comum verificar-se durante ou logo após uma partida de futebol que os ânimos dos torcedores estejam acalorados, dando ensejo ao cometimento de gestos ou atitudes pouco urbanas, porém, costumeiras em circunstâncias desta espécie, sobretudo palavras injuriosas dirigidas ao árbitro e seus auxiliares, jogadores e dirigentes de clubes de futebol. [...].Ademais, hipóteses como essa em exame não representam ilícito civil e não acarretam dano de natureza imaterial para o árbitro de futebol, sendo notório que a prática de seu mister já o expõe de forma natural e permanente à situações do gênero" (TJSC, AC n. 2004.035345-3, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 3.4.07). 3. Por outro lado, se evidenciado que a conduta dos jogadores ultrapassou o mero dissabor, porque houve agressão física, caracterizado está o dever de indenizar. VALOR INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS. EXEGESE DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA DIFERENCIAÇÃO NO VALOR DAS SESSÕES DE FISIOTERAPIA E MASSOTERAPIA. MERAS ALEGAÇÕES. ÔNUS ATRIBUÍDO AO RÉU NÃO CUMPRIDO. Meras impugnações do valor arbitrado a título de danos materiais são insuficientes para alterar o quantum comprovado através de notas fiscais, porque incumbia ao réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082177-9, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO DE ÁRBITRO DE FUTSAL EM PARTIDA DA LIGA AMADORA NO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE SUSCITADA PELO MUNICÍPIO RÉU. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. DESCRIÇÃO CLARA DA EXISTÊNCIA DE CONDUTAS SUPOSTAMENTE ILÍCITAS, QUE SUPOSTAMENTE GEROU UM DANO MORAL À PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Quando há claramente uma conduta individualizada pela parte autora e atribuída aos legitimados passivos, a constatação de que ela não seria parte legítima para ajuizar a demanda encampa o mérito da açã...
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDENCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de proporcionalidade/razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Não observadas essas balizas, a majoração do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. (3) JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA ELEVAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em elevação do arbitrado. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035504-2, de Urussanga, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDENCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compe...