APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DIVERSOS DOCUMENTOS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. VÍTIMA QUE SE SUBMETEU A LONGO TRATAMENTO MÉDICO. SÚMULA 278 DO STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA.
1. O prazo prescricional deve ser contado a partir da data do laudo pericial, ainda que tardio, quando demonstrado o nexo causal e o longo tratamento médico a que fora submetido o segurado em decorrência das lesões oriundas do acidente, incidindo na espécie a Súmula 278 do STJ.1.
2. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 14.04.2001 (1ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 6.164/74, quando não se exigia a aferição do grau de invalidez, a qual se tornou imprescindível a partir de 22 de dezembro de 2008 quando republicada a MP n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009.
3. A correção monetária é devida a partir do evento danoso.
4 Os juros de mora incidirão a partir da citação, quando não demonstrada a notificação extrajudicial da seguradora.
5. Recurso do autor provido
6. Recurso da Seguradora conhecido em parte, e nessa parte, desprovido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DIVERSOS DOCUMENTOS. NEXO CAUSAL COMPROVADO. VÍTIMA QUE SE SUBMETEU A LONGO TRATAMENTO MÉDICO. SÚMULA 278 DO STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA.
1. O prazo prescricional deve ser contado a partir da data do laudo pericial, ainda que tardio, quando demonstrado o nexo causal e o longo tratamento médico a que fora submetido o segurado em decorrê...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AUTORIZADA EM LEI. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A multa cominatória tem previsão legal no art. 461, § 4º, do CPC, e o seu escopo é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, ou seja, serve para desencorajar o descumprimento de decisão judicial.
2. Impõe-se a manutenção do valor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não podendo ser irrisória, sob pena de se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AUTORIZADA EM LEI. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A multa cominatória tem previsão legal no art. 461, § 4º, do CPC, e o seu escopo é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, ou seja, serve para desencorajar o descumprimento de decisão judicial.
2. Impõe-se a manutenção do valor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não p...
Data do Julgamento:29/10/2013
Data da Publicação:06/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM QUANTIA CERTA. VALOR PRINCIPAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO EM PEÇA ÚNICA COM PEDIDOS DISTINTOS PARA EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA CRÉDITO. CRÉDITO AUTÓNOMO DO ADVOGADO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PRECATÓRIOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE.
1. É entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal de que, conforme o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94, os honorários advocatícios pertencem ao advogado, consubstanciando prestação alimentícia cuja satisfação pela Fazenda ocorre via precatório, observada ordem especial restrita aos créditos de natureza alimentícia.
2. Não há que se falar em violação ao disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, tendo em vista que a vedação nele contida, aplica-se somente no caso de fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução quanto parte da obrigação seria de pequeno valor e o restante seria pago pelo sistema de precatórios, o que não se verifica nos autos, pois, tanto o valor principal, quanto os honorários, dependem obrigatoriamente, da expedição de precatório.
3. A iniciativa do advogado em postular a execução da verba honorária não constitui quebra da execução (Lei nº 8.213/91, art. 128, § 1º e Lei nº 10.259, art. 17, § 3º), nem fracionamento do precatório ou da requisição de pagamento.
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CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM QUANTIA CERTA. VALOR PRINCIPAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO EM PEÇA ÚNICA COM PEDIDOS DISTINTOS PARA EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA CRÉDITO. CRÉDITO AUTÓNOMO DO ADVOGADO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PRECATÓRIOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE.
1. É entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal de que, conforme o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94, os honorários advocatícios pertencem ao advogado, consubstanciando prestação alimentícia cuja satisfação pela Fazenda ocorre via precatório, observada ordem especi...
HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE EFEITOS A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO
1. A ausência de similitude fático-processual não permite a extensão dos efeitos da concessão do habeas corpus nº 0002240-07.2013.8.01.0000 ao paciente.
2. Os argumentos consubstanciados na ausência de fundamentação dos requisitos legais da prisão preventiva, bem como no constrangimento ilegal pelo tempo de duração do inquérito, já foram objeto do habeas corpus nº 0002088-56.2013.8.01.0000, em cujo julgamento fora denegada a ordem.
3.Ordem não conhecida em parte e, denegada, na parte conhecida.
"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não configura constrangimento ilegal a segregação cautelar se o juízo fundamentou devidamente a presença dos requisitos que autorizam a medida.
2. No caso em apreço, a grande quantidade de substância entorpecente demonstra a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem denegada."
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HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE EFEITOS A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO
1. A ausência de similitude fático-processual não permite a extensão dos efeitos da concessão do habeas corpus nº 0002240-07.2013.8.01.0000 ao paciente.
2. Os argumentos consubstanciados na ausência de fundamentação dos requisitos legais da prisão preventiva, bem como no constrangimento ilegal pelo tempo de duração do inquérito, já foram objeto do habeas corpus nº 0002088-56.2013.8.01.000...
Data do Julgamento:10/10/2013
Data da Publicação:06/11/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS.
PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO PERICIADA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ELUCIDATIVO. APELO IMPROVIDO.
1. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, mormente se coesa com outros elementos contidos nos autos.
2. Restando o laudo pericial devidamente elaborado nos termos do Art. 175 do CPP, não há que se falar em afastamento da causa de aumento pelo 'emprego de arma de fogo'.
SEGUNDO APELANTE: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, mormente se coesa com outros elementos contidos no writ.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
TERCEIRO APELANTE: RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. OMISSÃO DO JUÍZO A QUO. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É de rigor a incidência da atenuante prevista no Art. 65, III, 'd', do CP quando o acusado confessar a prática delituosa.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS.
PRIMEIRO APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO PERICIADA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ELUCIDATIVO. APELO IMPROVIDO.
1. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, mormente se coesa com outros elementos contidos nos autos.
2. Restando o laudo pericial devidamente elaborado nos termos do Art. 175 do CPP, não há que se falar em afastamento da causa d...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL JA ULTIMADA. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. INEXISTENCIA DE CULPA POR PARTE DO ORGÃO JURISDICIONAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não se pode falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, se a demora foi ocasionada pela própria defesa.
2. Encerrada a fase instrutória, não se cogita mais de excesso de prazo para a formação da culpa.
3. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL JA ULTIMADA. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA. INEXISTENCIA DE CULPA POR PARTE DO ORGÃO JURISDICIONAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não se pode falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, se a demora foi ocasionada pela própria defesa.
2. Encerrada a fase instrutória, não se cogita mais de excesso de prazo para a formação da culpa.
3. Ordem denegada
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ÓBICE. ART. 461, § 6º, CPC. CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. PRAZO RAZOÁVEL. MAJORAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ADEQUADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, visando obstar que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente.
2. Para fins do art. 461, § 4º, CPC, deve ser fixado prazo razoável para cumprimento das obrigações impostas na decisão liminar, hipótese em que a concessão de prazo de 05 (cinco) atende aos preceitos legais.
3. Alegando o Autor a inexistência de contrato de financiamento com o banco Réu, de fato, não há como colacionar um contrato que alega inexistente, portanto, adequada a inversão do ônus probatório, caracterizada a hipótese como prova diabólica.
4. Carece de interesse recursal por inadequação o Agravante que pretende impugnar o deferimento da assistência judiciária gratuita mediante agravo, previsto incidente próprio para essa finalidade.
5. Agravo provido, em parte.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. MULTA DIÁRIA. PRAZO. LIMITAÇÃO. PERIODICIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ÓBICE. ART. 461, § 6º, CPC. CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. PRAZO RAZOÁVEL. MAJORAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ADEQUADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.
1. Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, visando obstar que o descumpriment...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:06/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA DESCARACTERIZADAS. AÇÕES. TRÂMITE NO MESMO JUÍZO. REUNIÃO DE PROCESSOS. INADEQUAÇÃO. DECISÕES CONTRADITÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSIFICADAS. AGRAVO PROVIDO.
Tratando-se de processos com causa de pedir e pedidos diversificados decorrentes de relações jurídicas diversas, ademais, o curso na mesma unidade jurisdicional, elide a possibilidade de decisões contraditórias. Razão disso, desprovida de utilidade a reunião dos processos para julgamento simultâneo, sobretudo, quando incompatíveis os procedimentos execução de título extrajudicial e despejo cumulado com cobrança.
Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA DESCARACTERIZADAS. AÇÕES. TRÂMITE NO MESMO JUÍZO. REUNIÃO DE PROCESSOS. INADEQUAÇÃO. DECISÕES CONTRADITÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÕES JURÍDICAS DIVERSIFICADAS. AGRAVO PROVIDO.
Tratando-se de processos com causa de pedir e pedidos diversificados decorrentes de relações jurídicas diversas, ademais, o curso na mesma unidade jurisdicional, elide a possibilidade de decisões contraditórias. Razão disso, desprovida de utilidade a reunião dos processos para julgamento simultâneo, sobretudo, quando incompatíveis os procedimentos execução...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:06/11/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCELAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A execução de 'astreintes' fixadas em decisão judicial interlocutória tem natureza provisória e deve ser processada nos termos do art. 475-O, do Código de Processo Civil;
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa." (4ª Turma, REsp 947466/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 13/10/2009) II. "Esta Corte já decidiu que o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença. Aplicável, portanto, à espécie, o óbice da Súmula 83 desta Corte." (3ª Turma, AgRg no Ag 1147543/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 05/08/2009) III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1143766/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 02/12/2010, DJe 10/12/2010)
2. Agravo de Instrumento provido, em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO. 30 DIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCELAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A execução de 'astreintes' fixadas em decisão judicial interlocutória tem natureza provisória e deve ser processada nos termos do art. 475-O, do Código de Processo Civil;
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriqueciment...
Data do Julgamento:17/01/2012
Data da Publicação:31/01/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO A 30%. ADEQUAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Elidida qualquer conduta ilícita da administração estadual a ensejar danos morais ao Autor.
A autorização de descontos consignados não gera direito adquirido se tal ato ocasionar afronta à legislação aplicável à espécie pois vinculada a Administração Principio da Legalidade no caso, limitado o mútuo consignado a 30% da margem consignável de rendimentos, a teor do Decreto Estadual nº 10.100/2004.
Recurso Improvido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO A 30%. ADEQUAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Elidida qualquer conduta ilícita da administração estadual a ensejar danos morais ao Autor.
A autorização de descontos consignados não gera direito adquirido se tal ato ocasionar afronta à legislação aplicável à espécie pois vinculada a Administração Principio da Legalidade no caso, limitado o mútuo consignado a 30% da margem consignável de rendimentos, a teor do Decreto Estadual nº 10...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESÍDIA. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS CONFIGURADOS. SÚMULA 240, STJ. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Inaplicável à espécie a Súmula nº 240, do Superior Tribunal de Justiça tendo em vista que não angularizada a relação processual em primeira instância, pois não citado o Réu para a ação de depósito ante a inércia da Autora em apresentar o endereço correto.
Na espécie, não se trata de prática de ato com inobservância à legislação, mas, sim, de inércia do Autor em conferir regular movimentação ao processo, embora as intimações a ele dirigidas, inclusive, pessoal, de forma que, o aproveitamento dos atos processuais não deve ser utilizado para legitimar violação a dispositivos processuais que estabelecem a hipótese de extinção do feito, sob pena de gerar insegurança jurídica.
Agravo interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESÍDIA. ABANDONO DA CAUSA. REQUISITOS CONFIGURADOS. SÚMULA 240, STJ. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
Inaplicável à espécie a Súmula nº 240, do Superior Tribunal de Justiça tendo em vista que não angularizada a relação processual em primeira instância, pois não citado o Réu para a ação de depósito ante a inércia da Autora em apresentar o endereço correto.
Na espécie, não se trata de prática de ato com inobservância à...
Data do Julgamento:17/09/2013
Data da Publicação:01/10/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.NÃO CONHECIMENTO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:06/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PEDIDO DETERMINÁVEL. MENSURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E AD PROCESSUM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDONEIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA EM DEMANDAS PAUTADAS EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA ATOS DE EX GOVERNADOR E PREFEITO NA OCASIÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O fato processual de ainda constar o ESTADO DO ACRE em um dos polos da demanda sem ser formalmente excluído pelo juiz da causa atrai a competência da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Figurando no polo passivo, dentre outras autoridades de grau elevado, o então Governador do Estado do Acre, não há dúvida de que se subsume a concreta fattispecie dos autos na regra abstrata do art. 29, VIII, da Lei Federal n. 8.625 / 93, que confere ao Procurador Geral de Justiça, de modo exclusivo, a atribuição de promover a ação civil pública. Não obstante, a legitimidade do promotor de justiça é verificada quando atua por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 29, IX, da Lei Federal n. 8.625 / 93.
A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade , quanto a aplicação das sanções do artigo 37, § 4º da Constituição Federal, previstas ao agente, em decorrência de sua conduta irregular.
Por ocasião do julgamento da ADI n. 2.797/DF, em sessão Plenária realizada em 15.09.2005, o colendo Supremo Tribunal Federal, tendo como Relator o eminente Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, à unanimidade, declarou inconstitucional a Lei n. 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao artigo 84, do Código de Processo Penal e que concedia foro privilegiado aos prefeitos municipais em ações por improbidade administrativa.
No caso dos autos, não está configurada nenhuma das hipóteses que configuram o instituto processual do litisconsórcio necessário. A lei sentido lato - em nenhum momento determina que qualquer ação proposta contra os conselhos fiscais das empresas constituídas como sociedades por ações tenha que ser necessariamente proposta, também, contra a auditoria externa.
A alegação de violação ao princípio da identidade física do Juiz, esta não merece acatamento, pois inexiste a aludida violação se a Sentença prolatada por Magistrada substituta, no exercício regular da jurisdição, baseou-se exclusivamente na prova dos autos, consoante entende o Superior Tribunal de Justiça.
Tendo em vista que os atos ímprobos causaram dano ao erário, que a reparação desse dano é consequência inevitável e lógica da procedência do pedido inicial e que a multa, quiçá culminada, guarda, também, relação com o valor do dano causado, a solução processual, ante a não mensuração do dano causado, é a aferição desse valor em sede de liquidação de sentença por arbitramento.
Não existe cerceamento de defesa quando a instância ordinária após apreciação das provas constantes nos autos, decide julgar o processo de forma antecipada, pois os fatos apresentam-se suficientemente demonstrados.
A aplicação das penalidades previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992 exige que o magistrado considere, no caso concreto, "a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente", (conforme previsão expressa contida no parágrafo único do referido artigo). Assim, é preciso analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não. (Precedente: AgRg no REsp 1242939/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 30/05/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PEDIDO DETERMINÁVEL. MENSURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E AD PROCESSUM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDONEIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA EM DEMANDAS PAUTADAS EM ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA CONTRA ATOS DE EX GOVERNADOR E PREFEITO NA OCASIÃO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. CERCEAMENTO...
Data do Julgamento:28/08/2012
Data da Publicação:13/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. DESCONSTITUIÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DA PROVA DA EMBARGANTE. ICMS. FATO GERADOR. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Está manifesto que a Certidão de Dívida Ativa, juntada à fl. 35 dos autos, foi constituída, dentre outras informações, com base nos dados prestados pelo próprio contribuinte à Fazenda Pública. Sendo assim, é certo que o ESTADO DO ACRE, ao instaurar o procedimento administrativo prévio ao lançamento do tributo, notou que o Sr. Samoel Appenzeller foi indicado como sócio-proprietário da Apelante, tal como consta no campo 31.1 da Ficha de Cadastro de Constribuinte, carreada à fl. 64 dos autos.
2. A Certidão de Dívida Ativa tem o efeito de prova pré-constituída, cabendo ao sujeito passivo da obrigação tributária ilidir a presunção com base em prova inequívoca, a teor do artigo 204, parágrafo único, do CTN. Por isso, é ônus do Executado provar que a Execução Fiscal está lastreada em título executivo (CDA) constituído em conflito com os requisitos da legislação tributária, do qual deveria desincumbir-se no momento oportuno, ou seja, nos Embargos do Devedor. Contudo, a Apelante não se atentou à regra de que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, estabelecida pelo artigo 333, inciso I, do CPC, de modo que, mesmo embargando à Execução Fiscal, ela foi incapaz de produzir prova apta a servir de subsídio para identificação da nulidade da CDA. Como a Apelante não se desincumbiu do seu encargo, a presunção de regularidade da inscrição do contribuinte na Dívida Ativa não foi ilidida.
3. De acordo com a Ficha de Cadastro de Contribuinte, a Apelante se trata de uma inequívoca contribuinte do ICMS, sendo o tributo em comento devido à Fazenda Pública Estadual, na forma da legislação tributária estadual relativa ao ICMS. A aquisição de bens destinados ao uso, consumo e ativo permanente de empresas constitui fato gerador do ICMS. Outro não poderia ser o entendimento, por causa do artigo 2º, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Estadual n. 55/1997, que prevê expressamente a incidência do ICMS sobre as operações de aquisição de bens destinados ao uso, consumo ou ativo permanente, como é o caso dos materiais de construção adquiridos pela instituição particular de ensino superior.
4. Ao contrário do arrazoado pela Apelante, é constitucional a previsão de cobrança da diferença de alíquota, consoante se infere do artigo 155, inciso II, § 2º, inciso VII, alíneas "a" e "b", inciso VIII, da CF/1988.
5. Efetivamente demonstrado o fato de que a Apelante é uma contribuinte, como base no acervo de provas coligidas aos autos, e tendo em vista a orientação jurisprudencial consolidada pelo STJ, é forçoso concluir ser devido o recolhimento do ICMS à Fazenda Pública Estadual, porquanto se constitui fato gerador a aquisição de bens destinados ao uso, consumo e ativo permanente de empresas, na forma da Lei Complementar Estadual n. 55/1997.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. DESCONSTITUIÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DA PROVA DA EMBARGANTE. ICMS. FATO GERADOR. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Está manifesto que a Certidão de Dívida Ativa, juntada à fl. 35 dos autos, foi constituída, dentre outras informações, com base nos dados prestados pelo próprio contribuinte à Fazenda Pública. Sendo assim, é certo que o ESTADO DO ACRE, ao instaurar o procedimento administrativo prévio ao lançame...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão, obscuridade ou contradição apontadas pelo recorrente, a consequência é o não conhecimento dos embargos de declaração.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado.
3. Embargos rejeitados.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. Não havendo, no Acórdão embargado, a omissão, obscuridade ou contradição apontadas pelo recorrente, a consequência é o não conhecimento dos embargos de declaração.
2. O Órgão julgador não é obrigado a enfrentar todas as teses das partes, mas apenas aquelas suficientes a amparar seu convencimento, de tal modo que os Embargos Declaratórios não se revelam meio adequado para o reexame de matéria decidida, em vista da discordância com os fundamentos prese...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:06/11/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Gratificação de Incentivo
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EM EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO POR NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não incide diferencial de alíquota na importação de bens ou serviços de outro estado da federação por sujeito passivo não contribuinte de ICMS.
2. Não há que se falar em ilegitimidade ativa para a causa do executado quando se defende por meio de embargos à execução em face de ente tributante ilegítimo para cobrar o crédito objeto da execução fiscal por si promovida, pois que embora devedor, o é em relação a outro ente tributante.
3. A Constituição Federal, malgrado não eleger em seu texto quem será considerado contribuinte de ICMS, transfere tal ofício ao legislador ordinário, que o definirá através de lei complementar, que nos caso versado neste recurso é a Lei Kandir.
4. Apelação a que se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EM EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO POR NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não incide diferencial de alíquota na importação de bens ou serviços de outro estado da federação por sujeito passivo não contribuinte de ICMS.
2. Não há que se falar em ilegitimidade ativa para a causa do executado quando se defende por meio de embargos à execução em face de ente tributante ilegítimo para cobrar o crédito objeto da execução fiscal por si promovida, pois que...
Data do Julgamento:04/12/2012
Data da Publicação:03/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante, à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento à Apelação.
3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno.
4. Não conhecimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante, à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negando provimento...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o artigo. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, é possível ao Relator dar provimento ao recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
3. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Agravo Regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o artigo. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, é possível ao Relator dar provimento ao recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do err...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:06/11/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. RECEBIMENTO PELO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
3. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o servidor contratado temporariamente, embora não faça jus à permanência do vínculo, tem direito de receber pelo serviço efetivamente prestado, sob pena de locupletamento indevido da Administração Pública, pois é a esta, e não ao empregado, que compete realizar o concurso e fiscalizar a eventual investidura ao arrepio da Carta Magna.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: AÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. RECEBIMENTO PELO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
2. Não se confor...
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E SENTENÇA FUNDADA EM ERRO DE FATO. IMPROCEDENCIA.
1. A juíza sentenciante, ao julgar os embargos de terceiro propostos pelo ora Autor desta ação rescisória, declarou a improcedência do pedido do terceiro embargante ante a falta de prova da tradição do bem em questão, o qual, posteriormente, foi objeto de penhora no processo de execução fiscal movida contra a pessoa jurídica alienante.
2. A magistrada se pautou no fato de que o bem encontrava-se na posse da representante da pessoa jurídica alienante no momento em que o oficial de justiça formalizou a penhora, assim como também na falta de provas idôneas a respeito da ocorrência da tradição do bem.
3. Dessarte, a sentença não violou os artigos 481, 482 e 493 do Código Civil, mas apenas declarou a improcedência da demanda do terceiro Embargante sob o fundamento da não incidência da hipótese normativa prevista no artigo 1.046 do CPC.
4. De acordo com o mestre processualista Barbosa Moreira, para a configuração do erro de fato é necessário a conjugação de vários pressupostos, quais sejam: que a sentença seja fundada no alegado erro de fato; que tal erro seja apurável pelo simples exame dos documentos e peças constantes do processo onde houve a sentença objeto de rescisão; inexistência de controvérsia sobre o fato e inexistência de pronunciamento sobre o fato.
5. In casu, em simples exame dos autos que culminou na sentença objeta desta ação rescisória, constata-se que não houve erro de fato. O Autor alega que detinha a propriedade e posse do bem penhorado; a juíza entendeu contrariamente ao alegado pelo Autor tendo em vista que no momento da formalização do auto de penhora o bem encontrava-se com a representante da empresa que alienou referido bem.
6. Impossibilidade de rescindir a sentença exarado nos autos de processo de execução fiscal n. 0013895-51.2005.8.01.0001, transitada em julgado na data de 04 de junho de 2010, haja vista que o Requerente não logrou êxito em demonstrar a configuração de hipótese de rescisão de sentença, notadamente a alegada violação a literal dispositivo de lei e ocorrência de erro de fato.
7. Ação rescisória julgada improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E SENTENÇA FUNDADA EM ERRO DE FATO. IMPROCEDENCIA.
1. A juíza sentenciante, ao julgar os embargos de terceiro propostos pelo ora Autor desta ação rescisória, declarou a improcedência do pedido do terceiro embargante ante a falta de prova da tradição do bem em questão, o qual, posteriormente, foi objeto de penhora no processo de execução fiscal movida contra a pessoa jurídica alienante.
2. A magistrada se pautou no fato de que o bem encontrava-se na posse da representante da pessoa jurídica alienante no momento em que o oficial...