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Jurisprudência

TJAC 0015828-54.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OPERAÇÃO HOUDINI. "GOLPE DO CARRO FÁCIL". AUTOR QUE ASSUMIU OS RISCOS DO NEGÓCIO APARENTEMENTE FRAUDULENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. O pagamento realizado a título de despesas com honorários advocatícios e custas processuais não deve ser restituído, porquanto restou incontroverso nos autos que a quantia em tela fora efetivamente utilizada como contraprestação dos serviços prestados pelo advogado no ajuizamento da Ação Revisional de Financiamento de Veículo perante a 1ª Var...
Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008768-93.2009.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, nega seguimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do CPC. 2. No caso, as matérias arrazoadas no âmbito da Apelação foram enfrentadas na Decisão Monocrática, uma a uma, todas à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior...
Data do Julgamento : 02/04/2013
Data da Publicação : 04/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017932-14.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR.. IMPROVIMENTO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001719-96.2012.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator. 2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência desta Câmara Cível e do STJ, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Crédito Rural
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018672-69.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA ASSUMIDA POR CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.Os depoimentos de agentes de polícia, quando corroborados por outro meio de prova, tem o mesmo valor probante de testemunhas do povo. 2.Existindo nos autos prova da autoria do crime e considerando os depoimentos dos agentes da lei, oportunamente corroborados por outra prova, não há que se falar em absolvição do apelante. 3.Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000666-46.2013.8.01.0000
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COMITÊ GESTOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO. ESCOLHA DOS MEMBROS. BIÊNIO 2013/2015. Os membros do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação serão escolhidos pelo Conselho da Justiça Estadual e designados pelo Presidente, pelo período de dois anos, permitida a recondução.
Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001383-58.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ TITULAR. PERCEPÇÃO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 124 DA LOMAN. 1. A substituição é pressuposto inerente ao cargo de juiz substituto. 2. O Art. 124 da Lei Complementar Federal n.º 35/79 é dirigido aos juízes já titulares de entrância inferior que sejam convocados a substituir os de entrância superior.
Data do Julgamento : 23/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002418-53.2013.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a possibilidade de juntada posterior de peça facultativa, a inércia da parte em cumprir a diligência enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 2. A juntada correta do documento considerado essencial no momento da interposição do agravo regimental não tem condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002830-81.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão liminar do relator que concede ou denega o efeito suspensivo somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004884-51.2012.8.01.0001
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MINORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. INVIABILIDADE. QUANTIFICAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO SOFRIDA DEVIDAMENTE OBSERVADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INTELIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É desnecessário o esgotamento da via administrativa para a propositura da ação de cobrança do seguro DPVAT, sendo certo que tal exigência representaria u...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002781-11.2011.8.01.0000
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Mandado de Segurança. Serviço Público. Transporte coletivo. Concessão Lei Municipal. Inconstitucionalidade. A Constituição Federal instituiu o transporte coletivo como um serviço público essencial e sua organização e funcionamento dependerá de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo municipal, sob pena de padecer do vício insanável de iniciativa. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Reexame Necessário nº 0002781-11.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Transporte Terrestre
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028525-05.2011.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC. 2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012259-06.2012.8.01.0001
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Existência. Constatando-se a existência de omissão no Acórdão, acolhem-se os Embargos de Declaração para suprir a mesma. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0012259-06.2012.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Des. Samoel Evangelista Presidente e Relator Relatório Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Município d...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001854-08.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVANCIA DO TETO MÁXIMO DE ENDIVIDAMENTO E PREVISÃO LEGAL. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexa...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025743-93.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Cível. Servidor Público. Adicional noturno. Cálculos. Improvimento. Os cálculos feitos pela Contadoria Judicial gozam de presunção de veracidade e devem prevalecer se a fórmula utilizada obedeceu os parâmetros estabelecidos em Sentença transitada em julgado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0025743-93.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022130-94.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A APELO. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVANCIA DO TETO MÁXIMO DE ENDIVIDAMENTO E PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 5...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026437-62.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROPORCIONALIDADE AO GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS. PONDERAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR. ACIDENTE OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Lei 11.482/2007. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A norma regimental contida no art. 186, § 3.º, do RITJAC, ao disciplinar o ajuizamento do agravo regimental como instrumento processual hábil para oportunizar a r...
Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 02/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002077-27.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A partir da inclusão do parágrafo único no art. 527, do CPC (Lei Federal nº 11.187/2005), firmou-se o entendimento de ser incabível a interposição de agravo regimental (interno) contra deliberação que defere ou indefere o pedido de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela do agravo de instrumento. A decisão proferida nesse caso somente é passível de reforma no momento do julgamento do recurso, salvo s...
Data do Julgamento : 12/08/2013
Data da Publicação : 17/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003696-23.2012.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIAS DE CANDIDATOS MELHOR POSICIONADOS. PRAZO EXPIRADO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas ofertada no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público. 2. Ocorrendo desistências de candidatos melhor posicionados somente após...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002429-82.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. (...) em juízo de admissibilidade recursal, tenho que o presente Agravo não deve prosperar, eis que, embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse em recorrer), o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, deixou de efetuar o preparo do recurso, infringindo de forma incontestável o disposto no art. 511, do CPC. 2. A Lei Estadual nº 1.422/2001, que "dispõe sobre o re...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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