PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO RECURSO ANTERIOR. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO RECURSO ANTERIOR. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
2. Agravo não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:23/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
A viabilidade da manifestação monocrática acha-se contemplada no art. 557, caput, do CPC que textualmente faculta ao relator negar provimento a recurso manifestamente improcedente, inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais.
Decisão agravada proferida dentro dos limites da legalidade, com observância da garantia constitucional da fundamentação das decisões judiciais.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
A viabilidade da manifestação monocrática acha-se contemplada no art. 557, caput, do CPC que textualmente faculta ao relator negar provimento a recurso manifestamente improcedente, inadmissível ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais.
Decisão agravada proferida dentro dos limites da legalidade, com observância da garantia constitucional da fundamentação das decisões judiciais.
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:23/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. DINHEIRO ORIUNDO DA VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DA LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. Atende ao princípio da dialeticidade quando a delimitação da insurgência apresentada pelo recorrente contém fundamentação suficiente para atacar a decisão combatida.
2. A impenhorabilidade conferida pela lei nº 8.009/90, interpreta-se restritivamente, só se admitindo excepcionalmente a extensão da benesse legal ao produto da venda do imóvel quando demonstrado, de forma inconteste, que o dinheiro constrito destina-se à aquisição de outro bem da mesma natureza.
3. Recurso que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. DINHEIRO ORIUNDO DA VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DA LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
1. Atende ao princípio da dialeticidade quando a delimitação da insurgência apresentada pelo recorrente contém fundamentação suficiente para atacar a decisão combatida.
2. A impenhorabilidade conferida pela lei nº 8.009/90, interpreta-se restritivamente, só se admitindo excepcionalmente a extensão da benesse legal ao produto da venda do imóvel quando demonstrado, de forma inconteste, que o dinheiro constrito destina-...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:23/08/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:23/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Aplicação do redutor de 50% -Média repercussão. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Aplicação do redutor de 50% -Média repercussão. DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO. PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO.
Segundo o entendimento do STJ, nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada.
No caso em exame, é indevida a capitalização mensal de juros, uma vez que não restou caracterizada sua contratação expressa.
A previsão contratual acerca da incidência da comissão de permanência cumulada com juros moratórios e cláusula penal contraria as Súmulas 30 e 472 do STJ.
Inexiste violação ou negativa de vigência aos dispositivos prequestionados (art. 5º, incisos, II, XXXVI e LV, da Constituição Federal e o art. 557 do Código de Processo Civil).
Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO.
Segundo o entendimento do STJ, nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada.
No caso em exame, é indevida a capitalização mensal de juros, uma...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO.
1. O termo inicial do prazo prescricional, em regra, deve ser contado a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), pois dificilmente a incapacidade e a extensão do dano são conhecidas no exato momento em que o acidente ocorre.
2. Levando-se em consideração os princípios da segurança jurídica, da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, o valor da indenização da invalidez permanente coberta pelo seguro DPVAT, independentemente da lei que vigorava na época do sinistro ocorrido, deve ser calculado de forma proporcional à extensão da incapacidade verificada na vítima, a teor do disposto na referida Súmula 474 do STJ.
3. Se à época do sinistro vigorava a redação original do art. 3º, "b", da Lei 6.194, deve a indenização ser fixada em salários mínimos.
4. No caso de acidente ocorrido antes da Lei 11.482/2007, a correção monetária incidirá a partir da data do acidente.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO.
1. O termo inicial do prazo prescricional, em regra, deve ser contado a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), pois dificilmente a incapacidade e a extensão do dano são conhecidas no exato momento em que o acidente ocorre.
2. Levando-se em consideração os princípios da segurança jurídica, da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, o valor da indeniz...
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ACRE ASMAC. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. RESOLUÇÃO Nº 133/2011/CNJ. PAGAMENTO. EFEITO RETROATIVO. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES. APROVAÇÃO.
1. O Conselho Nacional de Justiça órgão que tem o dever de zelar pela independência do Poder Judiciário buscando simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura Nacional e do Ministério Público brasileiro, inclusive, no que tange à equiparação de vantagens, editou a Resolução nº 133/ 2011, que prevê, além de outras vantagens, o percebimento do auxílio-alimentação;
2. Sendo certo que não é possível ao magistrado, desde a Emenda Constitucional 19/98 (que institui o subsídio dos juízes), o percebimento de qualquer outra parcela remuneratória que não o seu subsídio, salvo as verbas de caráter indenizatório (art. 39, §4º, da CF/88), o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados que integram o Poder Judiciário do Acre é pertinente, haja vista tratar-se de verba de natureza indenizatória, e não remuneratória;
3. A Resolução nº 133/2011, tratou, em verdade, de reconhecer direito da carreira da magistratura (conteúdo declaratório), e não de "criar" tal direito, conforme restou consignado no voto que acompanha o Pedido de Providencias nº 0001083-27.2013.2.00.0000, portanto não há que se falar em qualquer limitação temporal, senão a alcançada pelo instituto da prescrição quinquenal, conforme Decreto Federal nº 20.910/32;
4. Precedentes de outros Órgãos Federais e Tribunais, acerca da concessão dessa vantagem.
5. Aprovação da Proposta de Resolução.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ACRE ASMAC. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. RESOLUÇÃO Nº 133/2011/CNJ. PAGAMENTO. EFEITO RETROATIVO. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES. APROVAÇÃO.
1. O Conselho Nacional de Justiça órgão que tem o dever de zelar pela independência do Poder Judiciário buscando simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura Nacional e do Ministério Público brasileiro, inclusive, no que tange à equiparação de vantagens, editou a Resolução nº 133/ 2011, que prevê, além de outras vantagens, o per...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. DESCARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objetivando a parte evitar a espera na lista de precatórios, adere de forma livre e consciente aos termos da proposta apresentada pela administração pública para o recebimento de seu crédito.
A legislação material adotou o critério concreto para aferir a presença da coação, não considerando critérios genéricos e abstratos para tanto.
Na espécie em exame, a suposta coação exercida sobre mulher adulta, esclarecida, servidora deste Poder, decerto sabedora que a administração Apelada não poderia obrigá-la a aceitar o acordo em exame, não resultando configurada a alegada hipótese de coação.
De igual modo, elidida a hipótese de lesão de vez que, não demonstrado a premente necessidade ou a inexperiência da Autora/Apelante, no momento do acordo, que aceitou livre e conscientemente em receber seus créditos de forma parcial para evitar a espera na lista de precatórios.
Recurso improvido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0028518-13.2011.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 09 de abril de 2013, Acórdão n.º 14.149, unânime)"
2. Precedente do Supremo Tribunal Federal:
"O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Supremo Tribunal Federal, Repercussão Geral na Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n.º 791.292/PE).
3. Do exame das razões delineadas na sentença recorrida acrescida dos fundamentos tracejados pelo Órgão Fracionado Cível não resulta qualquer violação aos dispositivos constitucionais prequestionados.
4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO. REPOSIÇÃO. RENÚNCIA PARCIAL. ACORDO. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA. DESCARACTERIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO: COAÇÃO E LESÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"Não há falar em ofensa aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da proporcionalidade, quando objeti...
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL CONFIGURADA. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas, suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais.
2. Tendo em vista o indeferimento na esfera administrativa dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, contar-se-á o termo inicial da data do requerimento.
3. Agravo improvido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL CONFIGURADA. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas, suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais.
2. Tendo em vista o indeferimento na esfera administrativa dos benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, contar-se-á o termo inicial da data do requerimento.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:13/08/2013
Data da Publicação:17/08/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
V.V. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. (ART. 2º, IX, DA LEI 1521/51 PICHARDISMO E LEI 9613/98 ART. 1º). PIRÂMIDE FINANCEIRA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA (288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). APURAÇÃO DE FATOS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CONDUTAS DELITUOSAS. INVESTIGAÇÃO EM COMARCAS DIVERSAS. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. OFENSA. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Embora posterior a instauração do segundo Inquérito Policial (Acre) para apuração das supostas condutas atribuídas ao Paciente, diretor da empresa, também incluído na requisição do Ministério Público, o procedimento contém maior abrangência que a do primeiro Inquérito Policial (Espírito Santo) pois o segundo Inquérito Policial também contempla os divulgadores das atividades da empresa no Acre, tal como noticiam os autos, denúncia oferecida pelo Ministério Público de Rondônia, exclusivamente em relação aos divulgadores naquela unidade da federação.
2. Ademais, em relação ao primeiro Inquérito em trâmite em comarca diversa (Vitória ES), inexiste prova de oferecimento de denúncia sequer de indiciamento do diretor da empresa.
3. Por sua vez, o segundo Inquérito Policial (Acre) teve seu curso suspenso, ao início das investigações, por determinação liminar.
4. Portanto, ausente prova do duplo indiciamento em Inquérito Policial em Comarcas distintas pelo mesmo fato, em tese criminoso, elidida ofensa ao princípio do non bis in idem.
5. De igual modo, inexiste prevenção quanto ao primeiro Inquérito Policial instaurado (ES), visando o trancamento do segundo Inquérito Policial (AC), pois, somente admitida a prevenção "quando não é possível firmar a competência pelo lugar da consumação do crime, porque não restaram esclarecidos os fatos ou a conduta criminosa do indiciado". (STJ 5ª Turma HC 44197/MT DJ: 12/03/2007).
6. Razão disso, consistindo fato notório as múltiplas investigações em curso no País Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rondônia e Acre, entre outras de todo prematuro coartar a investigação nesta unidade da federação em sua fase inicial, especificamente voltadas às circunstâncias locais que permeiam a temática.
7. Ordem denegada.
V. v. HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E PIRÂMIDE FINANCEIRA. INSTAURAÇÃO DE DOIS INQUÉRITOS POLICIAIS SOBRE O MESMO FATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Configura ofensa ao princípio do non bis in idem, o indiciamento em dois inquéritos policiais em curso em Comarcas distintas, para a apuração do mesmo fato criminoso.
2. In casu, os fatos narrados no presente feito são os mesmos que estão sendo apurados no Juízo da Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória ES, já tendo havido, inclusive, nos autos, decisão interlocutória daquele magistrado.
3. Ordem concedida para trancar o último inquérito policial instaurado em desfavor do paciente.
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V.V. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. (ART. 2º, IX, DA LEI 1521/51 PICHARDISMO E LEI 9613/98 ART. 1º). PIRÂMIDE FINANCEIRA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA (288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). APURAÇÃO DE FATOS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CONDUTAS DELITUOSAS. INVESTIGAÇÃO EM COMARCAS DIVERSAS. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. OFENSA. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Embora posterior a instauração do segundo Inquérito Policial (Acre) para apuração das supostas condutas atribuídas ao Paciente, diretor da empresa, também incluído na requisição do Ministério Público, o pr...
Data do Julgamento:01/08/2013
Data da Publicação:16/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1. A alegação de que o paciente afigura-se inocente da acusação imputada, demanda aprofundamento de análise do conjunto fático probatório, vedada na via estreita do habeas corpus.
2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve fundamentar as hipóteses da custódia cautelar (Art. 312 do Código de Processo Penal) com base em elementos concretos dos autos. A ausência de tal procedimento importa em constrangimento ilegal, sanável pela via do remédio heróico.
3. Ordem concedida
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0001988-04.2013.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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V. V. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Demonstrada.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem.
V. v. Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
1. A alegação de que o paciente afigura-se inocente...
Data do Julgamento:25/07/2013
Data da Publicação:16/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus a substituir recurso previsto em nosso ordenamento jurídico, salvo a configuração de manifesto constrangimento ilegal.
2. Não há que se falar em manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão atacada foi fundamentada no Art. 112, VI, bem como no Art. 122, I, da Lei Menorista, como também ante a constatação de o paciente registrar antecedentes infracionais, além de já haver respondido a medida socioeducativa de Liberdade Assistida, o que demonstrou que a medida em meio aberto não foi capaz de surtir o efeito de ressocializador pretendido.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus a substituir recurso previsto em nosso ordenamento jurídico, salvo a configuração de manifesto constrangimento ilegal.
2. Não há que se falar em manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão atacada foi fundamentada no Art. 112, VI, bem como no Art. 122, I, da Lei Menorista, como também ante a constata...
Agravo de Instrumento. Internação compulsória. Laudo Médico. Exigência prevista em lei. Ausência. Direito à saúde. Norma relativizada.
- A saúde e a dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais constitucionalmente assegurados aos cidadãos, justificam a mitigação da regra prevista no artigo 6º, da Lei nº 10.216/01. Todavia, deve o Magistrado determinar a realização de perícia médica, a fim de seja atestada a necessidade da internação do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000153-78.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo de Instrumento. Internação compulsória. Laudo Médico. Exigência prevista em lei. Ausência. Direito à saúde. Norma relativizada.
- A saúde e a dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais constitucionalmente assegurados aos cidadãos, justificam a mitigação da regra prevista no artigo 6º, da Lei nº 10.216/01. Todavia, deve o Magistrado determinar a realização de perícia médica, a fim de seja atestada a necessidade da internação do paciente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000153-78.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõe...
Data do Julgamento:27/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento da Própria Saúde
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. ADOLESCENTE INFRATOR REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1.A medida sócio-educativa de internação está autorizada somente nas hipóteses taxativas do Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente
2.A reiteração, para efeitos de incidência da medida de internação, ocorre quando verificados, no mínimo, três casos de descumprimento injustificável de medida anteriormente imposta.
3.Constatado a reincidência de três ou mais infrações graves, mostra-se adequada a aplicação de medida de internação, uma vez que esta possui o objetivo de reestruturar a personalidade e a conduta do adolescente, contribuindo para o seu amadurecimento de modo a propiciar-lhe condições de retomar o convívio social.
4.Recurso não provido.
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APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. ADOLESCENTE INFRATOR REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1.A medida sócio-educativa de internação está autorizada somente nas hipóteses taxativas do Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente
2.A reiteração, para efeitos de incidência da medida de internação, ocorre quando verificados, no mínimo, três casos de descumprimento injustificável de medida anteriormente imposta.
3.Constatado a reincidência de três ou mais infrações graves, mostra-se adequada a aplicação de medida de internação, uma...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO.APELO DESPROVIDO.
1. Em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, inocorre sentença extra petita se, certo de que os valores mencionados pela parte autora na petição inicial são meramente estimativos, o juiz transfere para a fase de liquidação a apuração do quantum a ser partilhado pelos conviventes.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APURAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO.APELO DESPROVIDO.
1. Em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, inocorre sentença extra petita se, certo de que os valores mencionados pela parte autora na petição inicial são meramente estimativos, o juiz transfere para a fase de liquidação a apuração do quantum a ser partilhado pelos conviventes.
Data do Julgamento:13/08/2013
Data da Publicação:16/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / União Estável ou Concubinato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.
É descabida a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, por ter o requerente deixado de ajuizar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, quando o pedido liminar restou indeferido. Inteligência dos arts. 806 e 810 do CPC.
O fiador que não pagou a dívida não tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação de busca e apreensão de veículo, notadamente nos contratos de financiamento garantido por alienação fiduciária. cuja legitimidade é do credor fiduciário.
Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA.
É descabida a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, por ter o requerente deixado de ajuizar a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, quando o pedido liminar restou indeferido. Inteligência dos arts. 806 e 810 do CPC.
O fiador que não pagou a dívida não tem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação de busca e apreensão de veículo, notadamente nos contratos d...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO. IMÓVEL. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em sendo o imóvel que se pretende tombar de interesse histórico municipal, desnecessária a integração da lide pela União e pelo IPHAN, a ensejar julgamento do feito pela Justiça Federal, competindo à Justiça Estadual o processamento da ação civil pública.
2. Classificado o tombamento de bem de valor histórico como ato administrativo composto, a depender sua eficácia de homologação do Chefe do Poder Executivo, é indiscutível a legitimidade do Estado do Acre para figurar no polo passivo da ação.
3. Agravo desprovido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO. IMÓVEL. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em sendo o imóvel que se pretende tombar de interesse histórico municipal, desnecessária a integração da lide pela União e pelo IPHAN, a ensejar julgamento do feito pela Justiça Federal, competindo à Justiça Estadual o processamento da ação civil pública.
2. Classificado o tombamento de bem de valor histórico como ato administrativo composto, a depender sua eficácia de homologação do Chefe do Poder Exec...
Data do Julgamento:13/08/2013
Data da Publicação:16/08/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOBSERVÂNCIA. ORDEM DENEGADA
1. De acordo com a Lei n.º 11.343/06, o prazo para encerramento da instrução criminal é de 180 (cento e oitenta) dias, não merecendo plausividade a alegação de excesso de prazo, já de decorridos aproximadamente de 120 dias da prisão.
2. O modus operandi da organização criminosa, aliada a expressiva quantidade de droga (8.165 gramas de cocaína) e, ainda, ao valor em dinheiro de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), apreendidos com os pacientes e seus comparsas, bem demonstram a periculosidade dos agentes, justificando-se a manutenção da segregação cautelar a bem da ordem pública.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOBSERVÂNCIA. ORDEM DENEGADA
1. De acordo com a Lei n.º 11.343/06, o prazo para encerramento da instrução criminal é de 180 (cento e oitenta) dias, não merecendo plausividade a alegação de excesso de prazo, já de decorridos aproximadamente de 120 dias da prisão.
2. O modus operandi da organização criminosa, aliada a expressiva quantidade de droga (8.165 gramas de cocaína) e, ainda, ao valor em dinheiro de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), apreendidos com os...
Data do Julgamento:01/08/2013
Data da Publicação:16/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins