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Jurisprudência

STF HC 80869 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
Ementa
- Agravo regimental em habeas corpus. 2. Não cabe habeas corpus contra decisão de uma das Turmas do STF ou de seu Plenário, proferida em habeas corpus. Precedentes. 3. Quando uma Turma decide o pedido, em habeas corpus, fá-lo em nome do Tribunal, como se a própria Corte estivesse a decidir, nos termos do Regimento Interno. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 09/05/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00414
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 298463 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por faltar, ao instrumento, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00040 EMENT VOL-02036-05 PP-00996
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 80811 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
Ementa
- "Habeas corpus". Incompetência do Juizado especial criminal. - Havendo concurso de infrações penais, que isoladamente sejam consideradas de menor potencial ofensivo, deixam de sê-lo, levando-se em consideração, em abstrato, a soma das penas ou o acréscimo, em virtude desse concurso. "Habeas corpus" deferido, para declarar a incompetência do Juizado especial criminal, e determinar que os autos sejam encaminhados à Justiça Estadual comum.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00326
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 319292 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. FGTS. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 5º, XXXV, e 22, VI, da Constituição (súmulas 282 e 356). - Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, porquanto o aresto recorrido extraordinariamente não se baseou nele, mas, sim, em decisões do Superior Tribunal de Justiça que ficaram exclusivamente no plano infraconstitucional. - Alegação de ofensa indireta à Constituição (art. 5º, II) não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00029 EMENT VOL-02036-07 PP-01369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 277318 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV. Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02036-03 PP-00590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 80829 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO A POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. 1. O habeas-corpus, por não ser sucedâneo de agravo de instrumento, não pode ser utilizado para requerer o trânsito de recurso extraordinário obstado na origem. 2. Improcedente a tese de que não é possível a execução de mandado de prisão por inexistir decisão transitada em julgado se o impetrante interpôs agravo regimental intempestivamente, advindo embargos de declar...
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-05 PP-01034
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 257445 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário. Conversão em URV. Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-06 PP-01190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 294714 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. FGTS. - Se não existem as omissões apontadas nos embargos de declaração, o acórdão que os rejeita não ofendeu, evidentemente, o disposto nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. - Por outro lado, quanto às alegações de ofensa a diversos textos constitucionais relativos ao mérito da lide, é evidente que o acórdão proferido na apelação não os ofendeu pela singela razão de esse mérito não ter sido objeto de exame por ele que ficou numa preliminar processual infraconstitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02036-05 PP-00920
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 232027 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Auxílio-moradia. - Do exame dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido, para decidir como decidiu, não se fundou na extensão prevista no § 4º do artigo 40 da Constituição, mas, sim, em texto expresso da Lei estadual n. 3.211/78 que alterou a Lei estadual anterior n. 2.701/72, estabelecendo, em seu artigo 3º, que "as disposições desta Lei se aplicam aos policiais militares na inatividade". Inexiste, pois, no caso, a alegada má aplicação do referido dispositivo constitucional que, como salientado, não serviu de fundamento para o acórdão recorrido, estribad...
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02036-02 PP-00329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 80735 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". Competência. - No caso, os delitos militares previstos nos artigos 215 e 322 do Código Penal Militar, de cuja prática é acusado o ora paciente, foram inequivocamente praticados em Manaus, sendo os fatos a eles relativos autônomos e distintos, aplicando-se-lhes a regra de competência decorrente do lugar da infração, não se podendo invocar a prevenção entre Juízos em que um é incompetente para o processo de julgamento relativo a ambos os crimes, a 3ª Auditoria da 1ª CJM no Rio de Janeiro, tendo essa competência somente o outro - o Juízo da Auditoria da 12ª CJM em Manaus...
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-02 PP-00259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 256214 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário. Conversão em URV. Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00030 EMENT VOL-02036-02 PP-00393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 80468 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus: sustentação oral: pedido de adiamento que, apresentado a poucas horas do julgamento, é de presumir que só depois dele haja sido submetido ao Relator: nulidade não declarada, à vista de peculiaridades do caso, que impunha especial diligência ao impetrante, para não prolongar indevidamente a suspensão liminar do andamento do processo principal, com risco de prescrição.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 291217 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. - Falta de prequestionamento da questão constitucional da perda de eficácia das Medidas Provisórias referidas na petição de agravo regimental. - Inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo único do artigo 21 do C.P.C. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-04 PP-00695
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 80551 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Pretensa nulidade do julgamento do recurso em sentido estrito, por falta de intimação pessoal de membro da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que atuava em defesa do paciente. 3. Entretanto, provido o apelo do Ministério Público, sobreveio o libelo, havendo a defesa oficial procedido à respectiva contrariedade. Nada se alegou quanto ao julgamento do recurso em sentido estrito, que ocorreu em 1992. 4. Se é certo que, em 1992, já estava em vigor a Lei n.º 7.871/1989 que alterou o § 5º do art. 5º da Lei n.º 1.060/1950, quanto à intimação pessoal do defensor público para...
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-05 PP-00971
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 80648 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO CONFIGURADA. FALSIDADE DE CERTIDÃO QUE ENSEJOU NO RECONHECIMENTO DA REICINDÊNCIA. EXAME INVIÁVEL EM HABEAS. SUSPEIÇÃO DO STJ. REITERAÇÃO. 1. CABIMENTO DO HABEAS: A pena foi cumprida pelo PACIENTE em 17 de setembro de 1993. O processo foi arquivado em 11 de outubro de 1993. Cumprida a pena, a punibilidade foi extinta. Não representa ela qualquer violência ou ameaça à liberdade do paciente. Esses são requisitos indispensáveis ao processamento do HABEAS (CF, art. 5º LXVIII). A fal...
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-02 PP-00398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 80325 ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". Embargos de declaração. - Os segundos embargos de declaração só podem invocar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão a ser sanada com relação ao acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração e não o acórdão originário contra o qual estes foram opostos. - No caso, tendo o acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração se fundado em que a petição desses embargos não apontou nenhum dos defeitos que daria margem à sua interposição, mas apenas pretendido, com as considerações que fez e as notícias de fatos novos que trouxe, dar, em última análise, efeito in...
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02036-01 PP-00199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 268488 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Policiais militares. Gratificação. Redução de percentual. Irredutibilidade. - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido quanto à falta da necessidade da produção de provas, seria mister o exame dos fatos do processo em face da legislação processual infraconstitucional, o que implica dizer que as alegações de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição são de violação reflexa ou indireta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Por outro lado, a questão do direito adquirido não foi ventilada no acórdão recorrido, nem foi obje...
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02036-03 PP-00466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 285265 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Turnos ininterruptos de revezamento. - Esta Corte, ao julgar o RE 205.815, decidiu que a expressão "ininterrupto" contida no artigo 7º, XIV, da Carta Magna se aplica a turnos, pois são eles que podem ser ininterruptos entre si, não deixando de sê-lo pelas suspensões ou intervalos intraturnos; ademais, se a empresa, tendo em vista as condições operacionais de suas máquinas, pode paralisar no domingo, cumpre uma obrigação constitucional em favor do trabalhador, sem que os turnos de revezamento deixem de ser ininterruptos. Sob esse aspecto, não tem razão o acór...
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02036-04 PP-00704
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 263734 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV. Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00010 EMENT VOL-02035-03 PP-00597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RHC 80825 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Inadequação da via do habeas corpus para o exame de ato de natureza administrativa, impugnável, quando no prazo legal, por mandado de segurança ou nas vias ordinárias. 3. Não se cuida, aqui, de decisão que ameace a liberdade de ir e vir do paciente. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00022 EMENT VOL-02034-02 PP-00304
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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