EMENTA: - Agravo regimental em habeas corpus. 2. Não cabe
habeas corpus contra decisão de uma das Turmas do STF ou de seu
Plenário, proferida em habeas corpus. Precedentes. 3. Quando uma
Turma decide o pedido, em habeas corpus, fá-lo em nome do Tribunal,
como se a própria Corte estivesse a decidir, nos termos do Regimento
Interno. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental em habeas corpus. 2. Não cabe
habeas corpus contra decisão de uma das Turmas do STF ou de seu
Plenário, proferida em habeas corpus. Precedentes. 3. Quando uma
Turma decide o pedido, em habeas corpus, fá-lo em nome do Tribunal,
como se a própria Corte estivesse a decidir, nos termos do Regimento
Interno. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00414
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
faltar, ao
instrumento, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de
declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
faltar, ao
instrumento, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de
declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00040 EMENT VOL-02036-05 PP-00996
EMENTA: - "Habeas corpus". Incompetência do Juizado
especial criminal.
- Havendo concurso de infrações penais, que isoladamente sejam
consideradas de menor potencial ofensivo, deixam de sê-lo, levando-se
em consideração, em abstrato, a soma das penas ou o acréscimo, em
virtude desse concurso.
"Habeas corpus" deferido, para declarar a incompetência do Juizado
especial criminal, e determinar que os autos sejam encaminhados à
Justiça Estadual comum.
Ementa
- "Habeas corpus". Incompetência do Juizado
especial criminal.
- Havendo concurso de infrações penais, que isoladamente sejam
consideradas de menor potencial ofensivo, deixam de sê-lo, levando-se
em consideração, em abstrato, a soma das penas ou o acréscimo, em
virtude desse concurso.
"Habeas corpus" deferido, para declarar a incompetência do Juizado
especial criminal, e determinar que os autos sejam encaminhados à
Justiça Estadual comum.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02062-02 PP-00326
EMENTA: Agravo regimental. FGTS.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, XXXV, e 22, VI, da Constituição (súmulas 282 e 356).
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta
Magna, porquanto o aresto recorrido extraordinariamente não se
baseou nele, mas, sim, em decisões do Superior Tribunal de Justiça
que ficaram exclusivamente no plano infraconstitucional.
- Alegação de ofensa indireta à Constituição (art. 5º, II)
não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. FGTS.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, XXXV, e 22, VI, da Constituição (súmulas 282 e 356).
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta
Magna, porquanto o aresto recorrido extraordinariamente não se
baseou nele, mas, sim, em decisões do Superior Tribunal de Justiça
que ficaram exclusivamente no plano infraconstitucional.
- Alegação de ofensa indireta à Constituição (art. 5º, II)
não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00029 EMENT VOL-02036-07 PP-01369
EMENTA: Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02036-03 PP-00590
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO COMO
SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA
DA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO A
POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
1. O habeas-corpus, por não ser sucedâneo de agravo de
instrumento, não pode ser utilizado para requerer o trânsito de
recurso extraordinário obstado na origem.
2. Improcedente a tese de que não é possível a execução de
mandado de prisão por inexistir decisão transitada em julgado se o
impetrante interpôs agravo regimental intempestivamente, advindo
embargos de declaração também extemporâneos.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO COMO
SUCEDÂNEO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO: IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA
DA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO A
POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO.
1. O habeas-corpus, por não ser sucedâneo de agravo de
instrumento, não pode ser utilizado para requerer o trânsito de
recurso extraordinário obstado na origem.
2. Improcedente a tese de que não é possível a execução de
mandado de prisão por inexistir decisão transitada em julgado se o
impetrante interpôs agravo regimental intempestivamente, advindo
embargos de declar...
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02040-05 PP-01034
EMENTA: Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-06 PP-01190
EMENTA: Recurso Extraordinário. FGTS.
- Se não existem as omissões apontadas nos embargos de
declaração, o acórdão que os rejeita não ofendeu, evidentemente, o
disposto nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Por outro lado, quanto às alegações de ofensa a diversos
textos constitucionais relativos ao mérito da lide, é evidente que o
acórdão proferido na apelação não os ofendeu pela singela razão de
esse mérito não ter sido objeto de exame por ele que ficou numa
preliminar processual infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso Extraordinário. FGTS.
- Se não existem as omissões apontadas nos embargos de
declaração, o acórdão que os rejeita não ofendeu, evidentemente, o
disposto nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- Por outro lado, quanto às alegações de ofensa a diversos
textos constitucionais relativos ao mérito da lide, é evidente que o
acórdão proferido na apelação não os ofendeu pela singela razão de
esse mérito não ter sido objeto de exame por ele que ficou numa
preliminar processual infraconstitucional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02036-05 PP-00920
EMENTA: - Recurso extraordinário. Auxílio-moradia.
- Do exame dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido,
para decidir como decidiu, não se fundou na extensão prevista no §
4º do artigo 40 da Constituição, mas, sim, em texto expresso da Lei
estadual n. 3.211/78 que alterou a Lei estadual anterior n.
2.701/72, estabelecendo, em seu artigo 3º, que "as disposições desta
Lei se aplicam aos policiais militares na inatividade". Inexiste,
pois, no caso, a alegada má aplicação do referido dispositivo
constitucional que, como salientado, não serviu de fundamento para o
acórdão recorrido, estribado este exclusivamente em texto legal
estadual para cujo exame não é cabível o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Auxílio-moradia.
- Do exame dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido,
para decidir como decidiu, não se fundou na extensão prevista no §
4º do artigo 40 da Constituição, mas, sim, em texto expresso da Lei
estadual n. 3.211/78 que alterou a Lei estadual anterior n.
2.701/72, estabelecendo, em seu artigo 3º, que "as disposições desta
Lei se aplicam aos policiais militares na inatividade". Inexiste,
pois, no caso, a alegada má aplicação do referido dispositivo
constitucional que, como salientado, não serviu de fundamento para o
acórdão recorrido, estribad...
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02036-02 PP-00329
EMENTA: "Habeas corpus". Competência.
- No caso, os delitos militares previstos nos artigos 215
e 322 do Código Penal Militar, de cuja prática é acusado o ora
paciente, foram inequivocamente praticados em Manaus, sendo os fatos
a eles relativos autônomos e distintos, aplicando-se-lhes a regra de
competência decorrente do lugar da infração, não se podendo invocar
a prevenção entre Juízos em que um é incompetente para o processo de
julgamento relativo a ambos os crimes, a 3ª Auditoria da 1ª CJM no
Rio de Janeiro, tendo essa competência somente o outro - o Juízo da
Auditoria da 12ª CJM em Manaus.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus". Competência.
- No caso, os delitos militares previstos nos artigos 215
e 322 do Código Penal Militar, de cuja prática é acusado o ora
paciente, foram inequivocamente praticados em Manaus, sendo os fatos
a eles relativos autônomos e distintos, aplicando-se-lhes a regra de
competência decorrente do lugar da infração, não se podendo invocar
a prevenção entre Juízos em que um é incompetente para o processo de
julgamento relativo a ambos os crimes, a 3ª Auditoria da 1ª CJM no
Rio de Janeiro, tendo essa competência somente o outro - o Juízo da
Auditoria da 12ª CJM em Manaus...
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-02 PP-00259
EMENTA: Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00030 EMENT VOL-02036-02 PP-00393
EMENTA: Habeas corpus: sustentação oral: pedido de
adiamento que, apresentado a poucas horas do julgamento, é de
presumir que só depois dele haja sido submetido ao Relator: nulidade
não declarada, à vista de peculiaridades do caso, que impunha
especial diligência ao impetrante, para não prolongar indevidamente
a suspensão liminar do andamento do processo principal, com risco de
prescrição.
Ementa
Habeas corpus: sustentação oral: pedido de
adiamento que, apresentado a poucas horas do julgamento, é de
presumir que só depois dele haja sido submetido ao Relator: nulidade
não declarada, à vista de peculiaridades do caso, que impunha
especial diligência ao impetrante, para não prolongar indevidamente
a suspensão liminar do andamento do processo principal, com risco de
prescrição.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00289
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional da
perda de eficácia das Medidas Provisórias referidas na petição de
agravo regimental.
- Inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo
único do artigo 21 do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão constitucional da
perda de eficácia das Medidas Provisórias referidas na petição de
agravo regimental.
- Inaplicabilidade, no caso, do disposto no parágrafo
único do artigo 21 do C.P.C.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-04 PP-00695
EMENTA: Habeas corpus. 2. Pretensa nulidade do julgamento
do recurso em sentido estrito, por falta de intimação pessoal de
membro da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que atuava em
defesa do paciente. 3. Entretanto, provido o apelo do Ministério
Público, sobreveio o libelo, havendo a defesa oficial procedido à
respectiva contrariedade. Nada se alegou quanto ao julgamento do
recurso em sentido estrito, que ocorreu em 1992. 4. Se é certo que,
em 1992, já estava em vigor a Lei n.º 7.871/1989 que alterou o § 5º
do art. 5º da Lei n.º 1.060/1950, quanto à intimação pessoal do
defensor público para todos os atos do processo, nada autoriza
anular este processo, quando não demonstrado prejuízo efetivo ao
réu, pelo só fato de a defensora pública não ter sido pessoalmente
intimada. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Pretensa nulidade do julgamento
do recurso em sentido estrito, por falta de intimação pessoal de
membro da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que atuava em
defesa do paciente. 3. Entretanto, provido o apelo do Ministério
Público, sobreveio o libelo, havendo a defesa oficial procedido à
respectiva contrariedade. Nada se alegou quanto ao julgamento do
recurso em sentido estrito, que ocorreu em 1992. 4. Se é certo que,
em 1992, já estava em vigor a Lei n.º 7.871/1989 que alterou o § 5º
do art. 5º da Lei n.º 1.060/1950, quanto à intimação pessoal do
defensor público para...
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-05 PP-00971
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
CUMPRIMENTO DA PENA. VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
NÃO CONFIGURADA. FALSIDADE DE CERTIDÃO QUE ENSEJOU NO RECONHECIMENTO
DA REICINDÊNCIA. EXAME INVIÁVEL EM HABEAS. SUSPEIÇÃO DO STJ.
REITERAÇÃO.
1. CABIMENTO DO HABEAS: A pena foi cumprida pelo PACIENTE
em 17 de setembro de 1993.
O processo foi arquivado em 11 de outubro de 1993.
Cumprida a pena, a punibilidade foi extinta.
Não representa ela qualquer violência ou ameaça à liberdade
do paciente.
Esses são requisitos indispensáveis ao processamento do
HABEAS (CF, art. 5º LXVIII).
A falta de qualquer um deles não permite seu conhecimento.
2. FALSIDADE: A alegada falsidade da certidão, que ensejou
o reconhecimento da reincidência, é matéria para ser examinada em
Revisão Criminal.
Nos estreitos limites do HABEAS não é possível, porque
demanda cuidadoso exame da prova.
3. SUSPEIÇÃO DO STJ: Quanto ao pedido de declaração de
suspeição do STJ, o tema foi objeto do HC 80.744.
Trata-se de reiteração.
É pacífica a jurisprudência do Tribunal no sentido de não
admitir mais de um HABEAS sob o mesmo fundamento.
4. HABEAS conhecido, em parte, e nessa parte indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
CUMPRIMENTO DA PENA. VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
NÃO CONFIGURADA. FALSIDADE DE CERTIDÃO QUE ENSEJOU NO RECONHECIMENTO
DA REICINDÊNCIA. EXAME INVIÁVEL EM HABEAS. SUSPEIÇÃO DO STJ.
REITERAÇÃO.
1. CABIMENTO DO HABEAS: A pena foi cumprida pelo PACIENTE
em 17 de setembro de 1993.
O processo foi arquivado em 11 de outubro de 1993.
Cumprida a pena, a punibilidade foi extinta.
Não representa ela qualquer violência ou ameaça à liberdade
do paciente.
Esses são requisitos indispensáveis ao processamento do
HABEAS (CF, art. 5º LXVIII).
A fal...
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-02 PP-00398
EMENTA: "Habeas corpus". Embargos de declaração.
- Os segundos embargos de declaração só podem invocar
obscuridade, dúvida, contradição ou omissão a ser sanada com relação
ao acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração e não o
acórdão originário contra o qual estes foram opostos.
- No caso, tendo o acórdão que rejeitou os primeiros
embargos de declaração se fundado em que a petição desses embargos
não apontou nenhum dos defeitos que daria margem à sua interposição,
mas apenas pretendido, com as considerações que fez e as notícias de
fatos novos que trouxe, dar, em última análise, efeito infringente
aos embargos de declaração que não possuem essa eficácia, não
incidiu ele na contradição alegada na petição desses novos embargos
declaratórios cujos fundamentos não dizem respeito ao que foi
decidido nesse aresto.
Embargos rejeitados.
Ementa
"Habeas corpus". Embargos de declaração.
- Os segundos embargos de declaração só podem invocar
obscuridade, dúvida, contradição ou omissão a ser sanada com relação
ao acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração e não o
acórdão originário contra o qual estes foram opostos.
- No caso, tendo o acórdão que rejeitou os primeiros
embargos de declaração se fundado em que a petição desses embargos
não apontou nenhum dos defeitos que daria margem à sua interposição,
mas apenas pretendido, com as considerações que fez e as notícias de
fatos novos que trouxe, dar, em última análise, efeito in...
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02036-01 PP-00199
EMENTA: - Policiais militares. Gratificação. Redução de
percentual. Irredutibilidade.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido quanto à falta da necessidade da produção de
provas, seria mister o exame dos fatos do processo em face da
legislação processual infraconstitucional, o que implica dizer que
as alegações de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da
Constituição são de violação reflexa ou indireta, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Por outro lado, a questão do direito adquirido não foi
ventilada no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de
declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento
(súmulas 282 e 356).
- No tocante à alegação de infringência ao princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos, esta Primeira
Turma, ao julgar o RE 183.700, que tratava de caso análogo ao
presente, assim decidiu:
"ADMINISTRATIVO. LEI QUE REDUZIU GRATIFICAÇÃO
FUNCIONAL, SEM PREJUÍZO REMUNETÓRIO PARA OS SEUS
BENEFICIÁRIOS. PRETENDIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
Garantia que protege os vencimentos, em seu
montante, não assegurando a manutenção dos percentuais com
que, para a sua formação, concorreram as parcelas que os
compõem.
Orientação assentada pela Jurisprudência do
STF.
Acórdão que, no caso, dela discrepou.
Recurso extraordinário conhecido e provido".
No mesmo sentido, a Segunda Turma, ao julgar o RE 205.481.
Dessa orientação não dissentiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido, mas não provido.
Ementa
- Policiais militares. Gratificação. Redução de
percentual. Irredutibilidade.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido quanto à falta da necessidade da produção de
provas, seria mister o exame dos fatos do processo em face da
legislação processual infraconstitucional, o que implica dizer que
as alegações de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da
Constituição são de violação reflexa ou indireta, não dando margem,
assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Por outro lado, a questão do direito adquirido não foi
ventilada no acórdão recorrido, nem foi obje...
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02036-03 PP-00466
EMENTA: - Recurso extraordinário. Turnos ininterruptos de
revezamento.
- Esta Corte, ao julgar o RE 205.815, decidiu que a
expressão "ininterrupto" contida no artigo 7º, XIV, da Carta Magna
se aplica a turnos, pois são eles que podem ser ininterruptos entre
si, não deixando de sê-lo pelas suspensões ou intervalos
intraturnos; ademais, se a empresa, tendo em vista as condições
operacionais de suas máquinas, pode paralisar no domingo, cumpre uma
obrigação constitucional em favor do trabalhador, sem que os turnos
de revezamento deixem de ser ininterruptos. Sob esse aspecto, não
tem razão o acórdão recorrido ao entender que, no caso, a ora
recorrente não demonstrou que "não há turnos ininterruptos, porque
em todos os horários há concessão de intervalo entre as jornadas,
folga semanal e ausência de trabalho aos domingos". Sucede, porém,
que, apesar de esse fundamento não ser correto, o aresto recorrido
se mantém por outro - o de que, na hipótese sob julgamento, não
provou a ora recorrente (e em recurso extraordinário não se pode
reexaminar prova - súmula 279) que os horários de trabalho não sejam
fixos, o que é incompatível com o sistema de turnos de
revezamento -, fundamento esse que afasta a incidência do artigo 7º,
XIV, da Constituição que se refere a turnos de revezamento que sejam
ininterruptos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Turnos ininterruptos de
revezamento.
- Esta Corte, ao julgar o RE 205.815, decidiu que a
expressão "ininterrupto" contida no artigo 7º, XIV, da Carta Magna
se aplica a turnos, pois são eles que podem ser ininterruptos entre
si, não deixando de sê-lo pelas suspensões ou intervalos
intraturnos; ademais, se a empresa, tendo em vista as condições
operacionais de suas máquinas, pode paralisar no domingo, cumpre uma
obrigação constitucional em favor do trabalhador, sem que os turnos
de revezamento deixem de ser ininterruptos. Sob esse aspecto, não
tem razão o acór...
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02036-04 PP-00704
EMENTA: Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV.
Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem
impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00010 EMENT VOL-02035-03 PP-00597
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Inadequação
da via do habeas corpus para o exame de ato de natureza
administrativa, impugnável, quando no prazo legal, por mandado de
segurança ou nas vias ordinárias. 3. Não se cuida, aqui, de decisão
que ameace a liberdade de ir e vir do paciente. 4. Recurso ordinário
em habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Inadequação
da via do habeas corpus para o exame de ato de natureza
administrativa, impugnável, quando no prazo legal, por mandado de
segurança ou nas vias ordinárias. 3. Não se cuida, aqui, de decisão
que ameace a liberdade de ir e vir do paciente. 4. Recurso ordinário
em habeas corpus a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/05/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00022 EMENT VOL-02034-02 PP-00304