EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.
REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRAZO RECURSAL.
Hipótese em que a decisão foi republicada sem alteração.
A segunda publicação não reabre o prazo recursal. Precedentes (AGRRE
nº 117.695-RJ, PAULO BROSSARD, DJ de 20.03.92; AGRINQ Nº 774-RJ,
CELSO DE MELLO, DJ de 17.12.93).
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.
REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRAZO RECURSAL.
Hipótese em que a decisão foi republicada sem alteração.
A segunda publicação não reabre o prazo recursal. Precedentes (AGRRE
nº 117.695-RJ, PAULO BROSSARD, DJ de 20.03.92; AGRINQ Nº 774-RJ,
CELSO DE MELLO, DJ de 17.12.93).
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/05/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00078 EMENT VOL-02033-01 PP-00154
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ANUÊNCIA DO
EXTRADITANDO. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO V DO TRATADO DE
EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E SUÍÇA.
Tendo em vista ser desnecessário o julgamento do pedido de
extensão ante a expressa concordância do extraditando em responder
pelos delitos que o ensejaram, conforme o disposto no art. V do
tratado em referência, evidente a perda de objeto do requerimento
sob enfoque.
Questão de ordem que se resolve julgando prejudicado o
pedido de extensão.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ANUÊNCIA DO
EXTRADITANDO. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO V DO TRATADO DE
EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E SUÍÇA.
Tendo em vista ser desnecessário o julgamento do pedido de
extensão ante a expressa concordância do extraditando em responder
pelos delitos que o ensejaram, conforme o disposto no art. V do
tratado em referência, evidente a perda de objeto do requerimento
sob enfoque.
Questão de ordem que se resolve julgando prejudicado o
pedido de extensão.
Data do Julgamento:02/05/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00020 EMENT VOL-02034-01 PP-00062
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.º 11.456, de 10
de abril de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul, que cria o Museu
do Gaúcho do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
2. Alegação de inconstitucionalidade formal e ofensa ao art. 61, §
1º, II, "e", da Constituição Federal. 3. Relevantes os fundamentos
da ação. Projeto de lei de origem legislativa vetado pelo Poder
Executivo, sendo rejeitado o veto. 4. Iniciativa privativa do Poder
Executivo que disponha sobre "criação, estruturação e atribuições de
órgãos da administração pública". 5. Conveniente a suspensão da
vigência da lei em foco, em face dos precedentes da Corte. 6.
Cautelar deferida para suspender, ex nunc, a eficácia da Lei n.º
11.456, de 10.4.2000, do Estado do Rio Grande do Sul, até o
julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.º 11.456, de 10
de abril de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul, que cria o Museu
do Gaúcho do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
2. Alegação de inconstitucionalidade formal e ofensa ao art. 61, §
1º, II, "e", da Constituição Federal. 3. Relevantes os fundamentos
da ação. Projeto de lei de origem legislativa vetado pelo Poder
Executivo, sendo rejeitado o veto. 4. Iniciativa privativa do Poder
Executivo que disponha sobre "criação, estruturação e atribuições de
órgãos da administração pública". 5. Conveniente a suspensão da
vigênci...
Data do Julgamento:02/05/2001
Data da Publicação:DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-02 PP-00232
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC Nº 19, DE 4 DE
JUNHO DE 1998).
Norma constitucional que impõe ao Presidente da República
o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração dos servidores da União, prevista no
dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular
exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma
prevista no art. 61, § 1º, II, a, da CF.
Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à
observância do preceito constitucional, desde junho/1999, quando
transcorridos os primeiros doze meses da data da edição da referida
EC nº 19/98.
Não se compreende, a providência, nas atribuições de
natureza administrativa do Chefe do Poder Executivo, não havendo
cogitar, por isso, da aplicação, no caso, da norma do art. 103,
§ 2º, in fine, que prevê a fixação de prazo para o mister.
Procedência parcial da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC Nº 19, DE 4 DE
JUNHO DE 1998).
Norma constitucional que impõe ao Presidente da República
o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração dos servidores da União, prevista no
dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular
exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma
prevista no art. 61, § 1º, II, a, da CF.
Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à
observância do preceito constitucional, desde junho/1...
Data do Julgamento:25/04/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02037-03 PP-00454 RTJ VOL-00179-02 PP-00587
EMENTA: Embargos de divergência: descabimento: divergência
inexistente se a decisão embargada tem fundamento suficiente
estranho à alegada tese do acórdão padrão.
Ementa
Embargos de divergência: descabimento: divergência
inexistente se a decisão embargada tem fundamento suficiente
estranho à alegada tese do acórdão padrão.
Data do Julgamento:25/04/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02032-05 PP-00985
EMENTA: I. Supremo Tribunal Federal: competência
originária (CF, art. 102, I , f): ação proposta por Estado-membro
contra a União em que se discute imunidade ou isenção de tributo
federal incidente sobre bens ou rendas de entidade não personalizada
da administração direta estadual.
II. Tutela antecipada: cabimento em processo de
competência originária do STF, observado o disposto no art. 21, IV e
V, do Regimento Interno.
III. CPMF: verossimilhança da alegação de isenção (L.
9.311/96, art. 3º, I), quando não de imunidade recíproca, da
movimentação bancária de entidade da administração direta de Estado-
membro (Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça):
tutela antecipada deferida.
IV. Agravo regimental: descabimento por falta de interesse
contra decisão individual do relator que defere ou indefere medida
cautelar ou tutela antecipada, porque sujeita a referendo do
Plenário ou da Turma.
Ementa
I. Supremo Tribunal Federal: competência
originária (CF, art. 102, I , f): ação proposta por Estado-membro
contra a União em que se discute imunidade ou isenção de tributo
federal incidente sobre bens ou rendas de entidade não personalizada
da administração direta estadual.
II. Tutela antecipada: cabimento em processo de
competência originária do STF, observado o disposto no art. 21, IV e
V, do Regimento Interno.
III. CPMF: verossimilhança da alegação de isenção (L.
9.311/96, art. 3º, I), quando não de imunidade recíproca, da
movimentação bancária de entidade da administração direta de Estado...
Data do Julgamento:25/04/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00004 EMENT VOL-02038-01 PP-00001
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 25,
CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. OCORRÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.
Normas que, dispondo sobre servidores públicos do Estado,
padecem de inconstitucionalidade formal, por inobservância da
reserva de iniciativa legislativa ao Chefe do Poder Executivo,
corolário da separação dos poderes, imposta aos Estados pelo art. 25
da Constituição Federal e, especialmente, ao constituinte estadual,
pelo art. 11 de seu ADCT.
Configuração, ainda, de inconstitucionalidade material,
por contemplarem hipóteses de provimento de cargos e empregos
públicos mediante transferência indiscriminada de servidores, em
contrariedade ao art. 37, II, do texto constitucional federal.
Ação direta julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 25,
CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. OCORRÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.
Normas que, dispondo sobre servidores públicos do Estado,
padecem de inconstitucionalidade formal, por inobservância da
reserva de iniciativa legislativa ao Chefe do Poder Executivo,
corolário da separação dos poderes, imposta aos Estados pelo art. 25
da Constituição Federal e, especialmente, ao constituinte estadual,
pelo art. 11 de seu ADCT.
Configuração, ainda, de inc...
Data do Julgamento:25/04/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02037-01 PP-00121
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Liminar. Resolução 04/00, de 13 de junho de 2000, do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que altera a
jornada de trabalho dos servidores do Tribunal e da Justiça de
primeiro grau do Estado.
- Não há dúvida de que a Resolução em causa, que altera o
horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da
Justiça de primeiro grau do Estado de Santa Catarina, e que
conseqüentemente reduz para seis horas, em turno único, a jornada de
trabalho de todos os servidores de ambas, é ato normativo e tem
caráter autônomo, porquanto dá como fundamento, para justificar a
competência para tanto do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o
disposto nos artigos 96, I, "a" e "b", da Constituição Federal e no
artigo 83, III, da Constituição Estadual.
- Em exame sumário como é o compatível com pedido de
concessão de liminar, é inegável a plausibilidade jurídica da
argüição de inconstitucionalidade em causa, com base especialmente
na alegação de ofensa aos artigos 5º, II, 37, "caput" (ambos
relativos ao princípio da legalidade), 96, I, "a" e "b" (que versa a
competência dos Tribunais) e 61, § 1º, II, "c" (que atribui
competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo para a iniciativa
de lei relativa a regime jurídico do servidor público), todos da
Constituição Federal.
- Por outro lado, é conveniente a suspensão da eficácia da
Resolução em apreço, não só pela relevância da argüição de
inconstitucionalidade dela, mas também por causa do interesse do
público em geral e, em particular, dos serviços administrativos do
Tribunal e da justiça de primeiro grau com a não redução da jornada
de trabalho de todos os seus servidores.
Liminar deferida para suspender, ex nunc e até o
julgamento final desta ação, a eficácia da Resolução nº 04/00, de 13
de junho de 2000, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado
de Santa Catarina.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Liminar. Resolução 04/00, de 13 de junho de 2000, do Órgão Especial
do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que altera a
jornada de trabalho dos servidores do Tribunal e da Justiça de
primeiro grau do Estado.
- Não há dúvida de que a Resolução em causa, que altera o
horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da
Justiça de primeiro grau do Estado de Santa Catarina, e que
conseqüentemente reduz para seis horas, em turno único, a jornada de
trabalho de todos os servidores de ambas, é ato normativo e tem
caráter autônomo, p...
Data do Julgamento:25/04/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00039 EMENT VOL-02046-02 PP-00358
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
liminar. Inciso X do parágrafo único do artigo 118 da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro.
- Não há dúvida de que há relevância jurídica nas questões
de saber se, em face da atual Constituição, persiste a necessidade
da observância pelos Estados das normas federais sobre o processo
legislativo nela estabelecido, bem como se o preceito do § 7º do
artigo 144 da Carta Magna Federal, o qual alude a lei ordinária, se
aplica à Lei Orgânica da Polícia Civil Estadual.
- Dada a relevância jurídica dessas questões, que envolvem
o alcance do Poder Constituinte Decorrente que é atribuído aos
Estados, é possível, como se entendeu em precedentes desta Corte,
utilizar-se do critério da conveniência, em lugar do periculum in
mora, para a concessão de medida liminar, ainda quando o dispositivo
impugnado já esteja em vigor há anos.
Pedido de liminar deferido, para suspender, ex nunc e até
a decisão final desta ação, a eficácia do inciso X do parágrafo
único do artigo 118 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
liminar. Inciso X do parágrafo único do artigo 118 da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro.
- Não há dúvida de que há relevância jurídica nas questões
de saber se, em face da atual Constituição, persiste a necessidade
da observância pelos Estados das normas federais sobre o processo
legislativo nela estabelecido, bem como se o preceito do § 7º do
artigo 144 da Carta Magna Federal, o qual alude a lei ordinária, se
aplica à Lei Orgânica da Polícia Civil Estadual.
- Dada a relevância jurídica dessas questões, que envolvem
o alcanc...
Data do Julgamento:25/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00005 EMENT VOL-02034-01 PP-00196
EMENTA: Agravo regimental - Decisão que, em mandado
de segurança impetrado contra Presidente do Tribunal de Justiça do
DF e Conselho Especial do mesmo Tribunal, negou seguimento ao
mesmo, diante da incompetência do STF para processar e julgar o
feito (art. 102, I, d da CF) - Recurso a que se nega provimento,
diante do rol taxativo desse dispositivo constitucional.
Ementa
Agravo regimental - Decisão que, em mandado
de segurança impetrado contra Presidente do Tribunal de Justiça do
DF e Conselho Especial do mesmo Tribunal, negou seguimento ao
mesmo, diante da incompetência do STF para processar e julgar o
feito (art. 102, I, d da CF) - Recurso a que se nega provimento,
diante do rol taxativo desse dispositivo constitucional.
Data do Julgamento:25/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-04 PP-00809
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. NORMA DE DIREITO LOCAL.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. MATÉRIA
CONTROVERTIDA.
1. Reenquadramento do servidor. Lei Estadual nº 10.470/91.
Correção. Impossibilidade, dado que a solução da matéria implica
interpretação de norma de direito local. Súmula 280/STF.
2. Redução de vencimentos. Alegação refutada nas instâncias
ordinárias em face das provas coligidas para os autos. Reexame. Não
cabimento do extraordinário. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. NORMA DE DIREITO LOCAL.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. MATÉRIA
CONTROVERTIDA.
1. Reenquadramento do servidor. Lei Estadual nº 10.470/91.
Correção. Impossibilidade, dado que a solução da matéria implica
interpretação de norma de direito local. Súmula 280/STF.
2. Redução de vencimentos. Alegação refutada nas instâncias
ordinárias em face das provas coligidas para os autos. Reexame. Não
cabimento do extraordinário. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00086 EMENT VOL-02033-07 PP-01532
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. LEI Nº 10.099, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2000. APLICAÇÃO IMEDIATA. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
1. Precatório. Obrigação de pequeno valor. A EC-20/98, ao
acrescentar o § 3º ao artigo 100 da Constituição Federal, previu a
possibilidade de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública,
independentemente de precatório, mas remeteu à legislação ordinária
a definição do que seria considerado como "obrigação de pequeno
valor".
2. Lei nº 10.099/00, superveniente à interposição do
extraordinário. Norma de natureza processual, que definiu as
obrigações de pequeno valor para os efeitos do disposto no artigo
100, § 3º, da Constituição Federal. Aplicação nos processos em
curso, por constituir-se fato novo capaz de influir no julgamento da
causa.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. LEI Nº 10.099, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2000. APLICAÇÃO IMEDIATA. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
1. Precatório. Obrigação de pequeno valor. A EC-20/98, ao
acrescentar o § 3º ao artigo 100 da Constituição Federal, previu a
possibilidade de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública,
independentemente de precatório, mas remeteu à legislação ordinária
a definição do que seria considerado como "obrigação de pequeno
valor".
2. Lei nº 10.099/00, superveniente à interposição do
extraordinár...
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-08 PP-01640
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO S.T.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não tendo trazido para os autos cópia da sentença e da
apelação, não conseguiu a recorrente demonstrar a omissão do acórdão
que a julgou e que devesse ser suprida, naquela instância, mediante
Embargos
Declaratórios, para efeito de oportuno prequestionamento, na
conformidade das Súmulas 282 e 356.
2. E o aresto não se apoiou em qualquer norma constitucional, que
pudesse ser reinterpretada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da
C.F.).
3. Na verdade, limitou-se a questões infraconstitucionais, que
ficaram preclusas com a inadmissão de Recurso Especial para o S.T.J.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA (SÚMULA 288 DO S.T.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não tendo trazido para os autos cópia da sentença e da
apelação, não conseguiu a recorrente demonstrar a omissão do acórdão
que a julgou e que devesse ser suprida, naquela instância, mediante
Embargos
Declaratórios, para efeito de oportuno prequestionamento, na
conformidade das Súmulas 282 e 356.
2. E o aresto não se apoiou em qualqu...
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00432 EMENT VOL-02031-09 PP-01757
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00434 EMENT VOL-02031-08 PP-01632
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENDIDA ALTERAÇÃO, EM REVISÃO
CRIMINAL, DO FUNDAMENTO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO PACIENTE.
Hipótese em que o writ não pode ser conhecido em face da
inexistência de ameaça à liberdade de locomoção e da impossibilidade
de reexame aprofundado do conjunto probatório dos autos.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENDIDA ALTERAÇÃO, EM REVISÃO
CRIMINAL, DO FUNDAMENTO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO PACIENTE.
Hipótese em que o writ não pode ser conhecido em face da
inexistência de ameaça à liberdade de locomoção e da impossibilidade
de reexame aprofundado do conjunto probatório dos autos.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00078 EMENT VOL-02033-03 PP-00645
EMENTA: Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Ato
de Juiz de Direito no âmbito de Juizado Especial Criminal -
Incompetência do Supremo Tribunal Federal - Não conhecimento.
Transação penal descumprida - Conversão de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade - Ofensa aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório - Precedentes: RE nº 268.320 e HC nº 79.572.
A jurisprudência do STF, favorável ao paciente, a
celeridade deste remédio heróico e a ausência de precedente desta
Corte quanto à questão da competência, recomendam a concessão da
ordem.
Habeas corpus concedido de ofício.
Ementa
Habeas corpus - Constrangimento ilegal - Ato
de Juiz de Direito no âmbito de Juizado Especial Criminal -
Incompetência do Supremo Tribunal Federal - Não conhecimento.
Transação penal descumprida - Conversão de pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade - Ofensa aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório - Precedentes: RE nº 268.320 e HC nº 79.572.
A jurisprudência do STF, favorável ao paciente, a
celeridade deste remédio heróico e a ausência de precedente desta
Corte quanto à questão da competência, recomendam a concessão da
ordem.
Habeas corpus c...
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01102
EMENTA: Trabalhista. Impossibilidade do desconto da
contribuição confederativa de empregados não sindicalizados.
Precedente do STF. Ofensa indireta à CF. Não impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão agravada.
Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Impossibilidade do desconto da
contribuição confederativa de empregados não sindicalizados.
Precedente do STF. Ofensa indireta à CF. Não impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão agravada.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02034-07 PP-01542
EMENTA: Ao estrangeiro, residente no exterior,
também é assegurado o
direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da
interpretação sistemática
dos artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX
da Constituição
atual. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ao estrangeiro, residente no exterior,
também é assegurado o
direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da
interpretação sistemática
dos artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX
da Constituição
atual. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02032-05 PP-00977 RTJ EMENT VOL-00177-002 PP-00965
EMENTA: Servidor Público. Vencimentos. Reajuste de 84,32%
no período de 1/4/90 até 23/7/90. Ausência de prequestionamento.
Direito local (Súmula 280). Regimental não provido.
Ementa
Servidor Público. Vencimentos. Reajuste de 84,32%
no período de 1/4/90 até 23/7/90. Ausência de prequestionamento.
Direito local (Súmula 280). Regimental não provido.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00010 EMENT VOL-02034-06 PP-01341
EMENTA: Agravo regimental interposto contra decisão
colegiada. Impossibilidade de aplicação do princípio da
fungibilidade, quando não satisfeitos os pressupostos recursais do
recurso cabível.
Ementa
Agravo regimental interposto contra decisão
colegiada. Impossibilidade de aplicação do princípio da
fungibilidade, quando não satisfeitos os pressupostos recursais do
recurso cabível.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-01006 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00081