EMENTA: ICMS. INCLUSÃO DO MONTANTE DO TRIBUTO EM SUA
PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA AO ART. 155, § 2º, INC. I,
DA CARTA MAGNA E AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA
VEDAÇÃO DE EFEITOS CONFISCATÓRIOS.
Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos
princípios da capacidade contributiva e da vedação de efeitos
confiscatórios (Súmulas 282 e 356 desta Corte).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 212.209,
concluiu pela constitucionalidade da inclusão do montante do ICMS em
sua base de cálculo.
Acórdão recorrido que não dissentiu dessa orientação.
Recurso não conhecido.
Ementa
ICMS. INCLUSÃO DO MONTANTE DO TRIBUTO EM SUA
PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA AO ART. 155, § 2º, INC. I,
DA CARTA MAGNA E AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA
VEDAÇÃO DE EFEITOS CONFISCATÓRIOS.
Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos
princípios da capacidade contributiva e da vedação de efeitos
confiscatórios (Súmulas 282 e 356 desta Corte).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 212.209,
concluiu pela constitucionalidade da inclusão do montante do ICMS em
sua base de cálculo.
Acórdão recorrido que não dissentiu dessa orientaçã...
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-08 PP-01615
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A matéria constitucional não foi debatida no acórdão
recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar
eventual omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A matéria constitucional não foi debatida no acórdão
recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar
eventual omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00080 EMENT VOL-02033-08 PP-01773
SECRETÁRIO MUNICIPAL - APOSENTADORIA. Não conflita com a Constituição
Federal decisão em que se concluiu pela ausência do direito à
aposentadoria no cargo de secretário municipal.
Ementa
SECRETÁRIO MUNICIPAL - APOSENTADORIA. Não conflita com a Constituição
Federal decisão em que se concluiu pela ausência do direito à
aposentadoria no cargo de secretário municipal.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00604
EMENTA: HABEAS CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MANTENEDORA DA CONDENAÇÃO DO
PACIENTE POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA.
Hipótese em que o alegado constrangimento, porque não
suscitado no recurso especial, não foi examinado pelo Superior
Tribunal de Justiça, que, por isso, não pode ser tido como
autoridade coatora.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MANTENEDORA DA CONDENAÇÃO DO
PACIENTE POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA.
Hipótese em que o alegado constrangimento, porque não
suscitado no recurso especial, não foi examinado pelo Superior
Tribunal de Justiça, que, por isso, não pode ser tido como
autoridade coatora.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00078 EMENT VOL-02033-03 PP-00666
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTO-
APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. ARTIGO 58 DO ADCT/88 E SÚMULA 260-TFR.
INAPLICABILIDADE AO CASO. PRECEDENTES.
1. O preceito do artigo 202, caput da Constituição Federal
não é auto-aplicável, por ser necessária a edição de lei ordinária
para sua fruição.
2. Os critérios da Súmula 260-TFR e do artigo 58 do ADCT-88
não se aplicam aos benefícios previdenciários concedidos após a
promulgação da Constituição de 1988.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTO-
APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. ARTIGO 58 DO ADCT/88 E SÚMULA 260-TFR.
INAPLICABILIDADE AO CASO. PRECEDENTES.
1. O preceito do artigo 202, caput da Constituição Federal
não é auto-aplicável, por ser necessária a edição de lei ordinária
para sua fruição.
2. Os critérios da Súmula 260-TFR e do artigo 58 do ADCT-88
não se aplicam aos benefícios previdenciários concedidos após a
promulgação da Constituição de 1988.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00079 EMENT VOL-02033-08 PP-01714
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. O recurso
extraordinário deve ser interposto considerado o que decidido pela
Corte de origem, ou seja, o teor do acórdão impugnado.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - OBJETO. O recurso
extraordinário deve ser interposto considerado o que decidido pela
Corte de origem, ou seja, o teor do acórdão impugnado.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00079 EMENT VOL-02033-08 PP-01667
EMENTA: Trabalhista. Legalidade de contribuição
assistencial. Ofensa indireta à CF. Não impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Legalidade de contribuição
assistencial. Ofensa indireta à CF. Não impugnação de todos os
fundamentos da decisão agravada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02034-07 PP-01451
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
visto se oporem suas razões à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01202 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que a análise de eventual ofensa ao art. 195, § 5º da
Constituição, importaria o exame da legislação infraconstitucional,
inadmissível na via extraordinária.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que a análise de eventual ofensa ao art. 195, § 5º da
Constituição, importaria o exame da legislação infraconstitucional,
inadmissível na via extraordinária.
Data do Julgamento:24/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-01026 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00091
EMENTA: Constitucional. Administrativo. Multa. Depósito prévio.
Exigência para interpor recurso administrativo. Princípio da ampla
defesa e devido processo legal. Ofensa à Constituição Federal que
não se caracteriza. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido
Ementa
Constitucional. Administrativo. Multa. Depósito prévio.
Exigência para interpor recurso administrativo. Princípio da ampla
defesa e devido processo legal. Ofensa à Constituição Federal que
não se caracteriza. Precedentes do STF. Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00082 EMENT VOL-02164-02 PP-00410
EMENTA: Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a
tutela nos autos de ação ordinária, determinou a incorporação, à
totalidade dos
vencimentos dos autores, do percentual de 10,94% relativo à alegada
redução desses
vencimentos quando da conversão em URV (MPs nºs 434 e 482,
posteriormente
convertidas na Lei nº 8.880/94, que implementou o Plano Real).
Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4.
Proibição, dirigida
a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de
antecipação de tutela
que tenha como pressuposto a questão específica da constitucionalidade
, ou não, da
norma inscrita no art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na
Pet. nº 1.401-
5/MS (Min. Celso de Mello). Reclamação julgada procedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a
tutela nos autos de ação ordinária, determinou a incorporação, à
totalidade dos
vencimentos dos autores, do percentual de 10,94% relativo à alegada
redução desses
vencimentos quando da conversão em URV (MPs nºs 434 e 482,
posteriormente
convertidas na Lei nº 8.880/94, que implementou o Plano Real).
Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4.
Proibição, dirigida
a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de
antecipação de tutela
que tenha como pressuposto a questão específica da constitucion...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00030 EMENT VOL-02053-01 PP-00168
EMENTA: Embargos declaratórios não conhecidos por falta
de omissão a suprir, com imposição, por serem manifestamente
protelatórios, da multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 538,
parágrafo único, 1ª parte).
Ementa
Embargos declaratórios não conhecidos por falta
de omissão a suprir, com imposição, por serem manifestamente
protelatórios, da multa de 1% sobre o valor da causa (CPC, art. 538,
parágrafo único, 1ª parte).
Data do Julgamento:19/04/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00011 EMENT VOL-02035-02 PP-00364
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. BALDAS NÃO CONFIGURADAS.
Os embargos de declaração em agravo regimental em embargos
de divergência não são meio processual hábil para sanar eventuais
obscuridade e omissão de acórdão proferido no julgamento do recurso
extraordinário.
Contradição, de sua vez, inexistente, tendo o aresto
embargado expressamente afastado a identidade entre as garantias
previstas nos incisos XXXV e LV do artigo 5.º da Constituição
Federal.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. BALDAS NÃO CONFIGURADAS.
Os embargos de declaração em agravo regimental em embargos
de divergência não são meio processual hábil para sanar eventuais
obscuridade e omissão de acórdão proferido no julgamento do recurso
extraordinário.
Contradição, de sua vez, inexistente, tendo o aresto
embargado expressamente afastado a identidade entre as garantias
previstas nos incisos XXXV e LV do artigo 5.º da Constituição
Federal.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:19/04/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00061 EMENT VOL-02043-03 PP-00550
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO INDEFERITÓRIO DE TRÂNSITO
DE RECURSO - SEQÜÊNCIA OBRIGATÓRIA. É automática a remessa do agravo
ao órgão competente para julgá-lo, se se trata de medida interposta
tendo em vista decisão que haja resultado em negativa de seguimento
de recurso. Descabe indeferir o trânsito do agravo, considerada
possível deficiência referente aos pressupostos de recorribilidade
que lhe são inerentes. Inexistência de juízo primeiro de
admissibilidade, ante o silêncio da lei quanto a recurso visando a
impugnar o ato que o consubstancie.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO INDEFERITÓRIO DE TRÂNSITO
DE RECURSO - SEQÜÊNCIA OBRIGATÓRIA. É automática a remessa do agravo
ao órgão competente para julgá-lo, se se trata de medida interposta
tendo em vista decisão que haja resultado em negativa de seguimento
de recurso. Descabe indeferir o trânsito do agravo, considerada
possível deficiência referente aos pressupostos de recorribilidade
que lhe são inerentes. Inexistência de juízo primeiro de
admissibilidade, ante o silêncio da lei quanto a recurso visando a
impugnar o ato que o consubstancie.
Data do Julgamento:19/04/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-02 PP-00225
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSIDÊNCIA DE JULGADOS. PARADIGMAS
INESPECÍFICOS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. A discrepância de julgados reclama a confrontação e o
contraste entre duas ou mais decisões proferidas pelas Turmas ou
pelo Pleno sobre o mesmo tema, pelo que onde apenas uma existe não é
possível estabelecer-se a dissidência.
2. Hipótese em que o paradigma trazido à colação examinou o
mérito do extraordinário, enquanto o julgado embargado não expendeu
quaisquer considerações acerca da matéria, tendo se limitado à
observância dos requisitos de reconhecimento do recurso.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSIDÊNCIA DE JULGADOS. PARADIGMAS
INESPECÍFICOS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. A discrepância de julgados reclama a confrontação e o
contraste entre duas ou mais decisões proferidas pelas Turmas ou
pelo Pleno sobre o mesmo tema, pelo que onde apenas uma existe não é
possível estabelecer-se a dissidência.
2. Hipótese em que o paradigma trazido à colação examinou o
mérito do extraordinário, enquanto o julgado embargado não expendeu
quaisquer considerações acerca da matéria, tendo se limitado à
observância dos requisitos...
Data do Julgamento:19/04/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00015 EMENT VOL-02038-03 PP-00550
RECLAMAÇÃO - OBJETO. A reclamação não é meio hábil a
alcançar-se o empréstimo de efeito suspensivo a recurso interposto.
Descabe confundir a matéria com o instituto da tutela antecipada.
Ementa
RECLAMAÇÃO - OBJETO. A reclamação não é meio hábil a
alcançar-se o empréstimo de efeito suspensivo a recurso interposto.
Descabe confundir a matéria com o instituto da tutela antecipada.
Data do Julgamento:19/04/2001
Data da Publicação:DJ 29-06-2001 PP-00035 EMENT VOL-02037-02 PP-00237