EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional (CF, art. 155, § 2º, IX, a) não cogitada pelo acórdão
recorrido (Súmula 282), não admitido pela jurisprudência do STF o
chamado "prequestionamento implícito".
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional (CF, art. 155, § 2º, IX, a) não cogitada pelo acórdão
recorrido (Súmula 282), não admitido pela jurisprudência do STF o
chamado "prequestionamento implícito".
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-05 PP-01024
EMENTA: 1. RE: prequestionamento: Súmula 356.
O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos
declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório,
ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o
valor corrigido da causa.
Ementa
1. RE: prequestionamento: Súmula 356.
O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos
declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório,
ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o
valor corrigido da causa.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00131 EMENT VOL-02027-12 PP-02677
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Matéria circunscrita à interpretação de normas
infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Matéria circunscrita à interpretação de normas
infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00444 EMENT VOL-02031-11 PP-02242
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
de cópia da decisão agravada, que não pode ser suprida após a
interposição do recurso, constituindo ônus exclusivo da parte a
formação do instrumento (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta
de cópia da decisão agravada, que não pode ser suprida após a
interposição do recurso, constituindo ônus exclusivo da parte a
formação do instrumento (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º).
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00084 EMENT VOL-02026-15 PP-03322
EMENTA: UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL. ART. 22, VI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ICMS. CORREÇÃO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 183.907,
concluiu pela incompetência das unidades federadas para fixação de
índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais
superiores aos fixados pela União para o mesmo fim.
Jurisprudência desta Corte firme no sentido de que não têm
os contribuintes de ICMS o direito de corrigir monetariamente os
saldos de créditos escriturais (AGRAG 181.138, Rel. Min. Moreira
Alves; e REs 195.643 e 274.734, por mim relatados).
Recurso conhecido em parte e nela provido.
Ementa
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL. ART. 22, VI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ICMS. CORREÇÃO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 183.907,
concluiu pela incompetência das unidades federadas para fixação de
índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais
superiores aos fixados pela União para o mesmo fim.
Jurisprudência desta Corte firme no sentido de que não têm
os contribuintes de ICMS o direito de corrigir monetariamente os
saldos d...
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-09 PP-01825 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00089
EMENTA: Agravo regimental. Improcedência. Contribuição
para o Plano de Seguridade Social. MP 560/94 e suas reedições.
Medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de
30 dias, mas reeditada, mantém sua eficácia(Precedentes:RE 242905,
Moreira Alves, DJ 1.10.99 e RE 273076, Galvão, DJ 2.02.2001).
Ausência de prequestionamento da alegação de inconstitucionalidade
da previsão de alíquotas progressivas de contribuição pela MP
560/94.
Ementa
Agravo regimental. Improcedência. Contribuição
para o Plano de Seguridade Social. MP 560/94 e suas reedições.
Medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de
30 dias, mas reeditada, mantém sua eficácia(Precedentes:RE 242905,
Moreira Alves, DJ 1.10.99 e RE 273076, Galvão, DJ 2.02.2001).
Ausência de prequestionamento da alegação de inconstitucionalidade
da previsão de alíquotas progressivas de contribuição pela MP
560/94.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00030 EMENT VOL-02029-10 PP-02102
EMENTA: Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de
produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tem razão, porém, o recorrente no que concerne à ofensa
ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, porquanto esta Corte já firmou
o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico, em
contraposição, portanto, à orientação seguida pelo acórdão recorrido
que nele se fundou para sustentar que a lei nova não poderia ferir o
direito adquirido à incorporação da agregação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de
produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tem razão, porém, o recorrente no que concerne à ofensa
ao artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, porquanto esta Corte já firmou
o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico, em
contraposição, portanto, à orientação seguida pelo acórdão recorrido
que nele se fundou para sustentar que a lei nova não poderia ferir o
direito adquirido...
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00039 EMENT VOL-02029-08 PP-01546
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de violação dos incisos XXXV, LIV
e LV do artigo 5º da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de violação dos incisos XXXV, LIV
e LV do artigo 5º da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00075 EMENT VOL-02028-17 PP-03695
EMENTA: Requisição de intervenção estadual nos municípios.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a Petição 1.256,
decidiu que não há causa no procedimento político-administrativo de
requisição de intervenção estadual nos municípios para prover a
execução de ordem ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda
quando requerida a providência pela parte interessada. Portanto,
inexistindo causa nessa hipótese, falta um dos requisitos para o
cabimento do recurso extraordinário segundo o disposto no inciso III
do artigo 102 da Constituição, ou seja, o de que a decisão recorrida
tenha sido prolatada em causa decidida em única ou última instância.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Requisição de intervenção estadual nos municípios.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a Petição 1.256,
decidiu que não há causa no procedimento político-administrativo de
requisição de intervenção estadual nos municípios para prover a
execução de ordem ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda
quando requerida a providência pela parte interessada. Portanto,
inexistindo causa nessa hipótese, falta um dos requisitos para o
cabimento do recurso extraordinário segundo o disposto no inciso III
do artigo 102 da Constituição, ou seja, o de que a decisão recorrida
tenha sido prolatada em causa d...
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00042 EMENT VOL-02029-13 PP-02679
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INCIDÊNCIA SOBRE OS
VENCIMENTOS + PARCELA AGREGADA.
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto limitado, o
acórdão recorrido,
à interpretação de direito local (Lei estadual nº 1.139/92).
Ementa
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INCIDÊNCIA SOBRE OS
VENCIMENTOS + PARCELA AGREGADA.
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto limitado, o
acórdão recorrido,
à interpretação de direito local (Lei estadual nº 1.139/92).
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02027-10 PP-02163
EMENTA: Homicídio e ocultação de cadáver contra índio
fora de reserva indígena. Competência para processá-los e julgá-
los.
- Ambas as Turmas desta Corte são concordes no sentido de
que, quando se tratar de crime cometido contra índio fora de reserva
indígena, como sucede no caso presente, a competência para processá-
lo e julgá-lo é da Justiça Comum Estadual e não da Federal.
Precedentes.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Homicídio e ocultação de cadáver contra índio
fora de reserva indígena. Competência para processá-los e julgá-
los.
- Ambas as Turmas desta Corte são concordes no sentido de
que, quando se tratar de crime cometido contra índio fora de reserva
indígena, como sucede no caso presente, a competência para processá-
lo e julgá-lo é da Justiça Comum Estadual e não da Federal.
Precedentes.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00042 EMENT VOL-02029-13 PP-02663
EMENTA: Adicional de imposto de renda. Restituição de
valores. Correção monetária. Ofensa indireta à CF. Manutenção da
decisão agravada. Regimental não provido.
Ementa
Adicional de imposto de renda. Restituição de
valores. Correção monetária. Ofensa indireta à CF. Manutenção da
decisão agravada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00015 EMENT VOL-02029-15 PP-03050
EMENTA: Trabalhista. Processual. Recurso de revista.
Cabimento. Ofensa
indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Regimental
não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Recurso de revista.
Cabimento. Ofensa
indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmula 282). Regimental
não provido.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00021 EMENT VOL-02029-17 PP-03581
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00124 EMENT VOL-02027-18 PP-04009
Ementa: Habeas Corpus. Interposição contra acórdão do Superior Tribunal
de Justiça que deixou de apreciar a aplicabilidade de lei posterior
mais benéfica aos réus.
A não concessão de habeas corpus de ofício, em recurso de
devolução limitada, não pode ser remediada pela via heróica, nem abre a
competência do Tribunal de grau superior para o habeas corpus.
Habeas Corpus deferido em parte.
Ementa
Habeas Corpus. Interposição contra acórdão do Superior Tribunal
de Justiça que deixou de apreciar a aplicabilidade de lei posterior
mais benéfica aos réus.
A não concessão de habeas corpus de ofício, em recurso de
devolução limitada, não pode ser remediada pela via heróica, nem abre a
competência do Tribunal de grau superior para o habeas corpus.
Habeas Corpus deferido em parte.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00317
EMENTA: Petição. Medida cautelar inominada. Pedido de
liminar. Questão de ordem.
- Esta Turma, ao apreciar questão de ordem na Petição
1414, decidiu que não se aplica, no âmbito desta Corte, em se
tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário,
o procedimento cautelar previsto no artigo 796 e seguintes do Código
de Processo Civil, uma vez que, a propósito, há norma especial de
natureza processual - e, portanto, recebida com força de lei pela
atual Constituição - em nosso Regimento. Trata-se do inciso IV do
artigo 21 que determina que se submetem ao Plenário ou à Turma, nos
processos da competência respectiva, medidas cautelares necessárias
à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação,
ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da
causa.
- Assim, petição dessa natureza, na pendência de recurso
extraordinário, não constitui propriamente ação cautelar, mas, sim,
requerimento de cautelar nesse próprio recurso - embora processado
em autos diversos por não terem ainda os dele chegado a esta Corte -
e requerimento que deve ser processado como mero incidente do
recurso extraordinário em causa.
- Por outro lado, o inciso V desse mesmo artigo 21 do
Regimento Interno estabelece que é atribuição do relator, em caso de
urgência, determinar essas medidas cautelares "ad referendum" do
Pleno ou da Turma.
- Tendo sido concedida a cautelar monocraticamente, é ela
trazida à apreciação da Turma, em observância do disposto no inciso
V do artigo 21 do Regimento Interno.
Cautelar que, em questão de ordem, se referenda por
existentes, no caso, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Ementa
Petição. Medida cautelar inominada. Pedido de
liminar. Questão de ordem.
- Esta Turma, ao apreciar questão de ordem na Petição
1414, decidiu que não se aplica, no âmbito desta Corte, em se
tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário,
o procedimento cautelar previsto no artigo 796 e seguintes do Código
de Processo Civil, uma vez que, a propósito, há norma especial de
natureza processual - e, portanto, recebida com força de lei pela
atual Constituição - em nosso Regimento. Trata-se do inciso IV do
artigo 21 que determina que se submetem ao Plenário ou à Turma, nos
pro...
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00006 EMENT VOL-02029-01 PP-00203