EMENTA: Mandado de segurança. Aplicação de regime
especial de controle e fiscalização em se tratando de ICM.
- Ocorrência de prequestionamento da questão relativa à
ofensa ao artigo 153, § 23, da Emenda Constitucional nº 1/69 que
encontra correspondência no inciso XIII do artigo 5º da atual
Constituição.
- Procedência, no caso, da alegada violação ao texto
constitucional acima referido por parte do ato da autoridade coatora
que bloqueou de modo profundo a atividade profissional lícita da
contribuinte. Precedente específico da Corte: RE 76.455, RTJ 73/821
e segs.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Mandado de segurança. Aplicação de regime
especial de controle e fiscalização em se tratando de ICM.
- Ocorrência de prequestionamento da questão relativa à
ofensa ao artigo 153, § 23, da Emenda Constitucional nº 1/69 que
encontra correspondência no inciso XIII do artigo 5º da atual
Constituição.
- Procedência, no caso, da alegada violação ao texto
constitucional acima referido por parte do ato da autoridade coatora
que bloqueou de modo profundo a atividade profissional lícita da
contribuinte. Precedente específico da Corte: RE 76.455, RTJ 73/821
e segs.
Recurso extraordinário conhecido e pr...
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-06 PP-01168
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TARIFAS DE ENERGIA
ELÉTRICA - PORTARIAS 35/86 E 45/86 DO DNAEE - CONGELAMENTO DE PREÇOS
(DL Nº 2.283/86 E DL Nº 2.284/86) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TARIFAS DE ENERGIA
ELÉTRICA - PORTARIAS 35/86 E 45/86 DO DNAEE - CONGELAMENTO DE PREÇOS
(DL Nº 2.283/86 E DL Nº 2.284/86) - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00085 EMENT VOL-02033-07 PP-01470
EMENTA: Sindicato. Base territorial. Desmembramento.
Controvérsia com base em exame de provas (Súmula 279). Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Sindicato. Base territorial. Desmembramento.
Controvérsia com base em exame de provas (Súmula 279). Ofensa
indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-05 PP-01081
EMENTA: REAJUSTE DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Agravo regimental a que se nega provimento porque constitui
hipótese de ofensa indireta à Constituição, a questão da possibilidade
do reajuste
na vigência dos Decretos-leis 2.283/86 e 2.284/86.
Ementa
REAJUSTE DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Agravo regimental a que se nega provimento porque constitui
hipótese de ofensa indireta à Constituição, a questão da possibilidade
do reajuste
na vigência dos Decretos-leis 2.283/86 e 2.284/86.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00014 EMENT VOL-02027-14 PP-03121
EMENTA: Agravo regimental. FGTS.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, II e XXXV, e 22, VI, da Constituição (súmulas 282 e
356).
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta
Magna, porquanto o aresto recorrido extraordinariamente não se
baseou nele, mas, sim, em decisões do Superior Tribunal de Justiça
que ficaram exclusivamente no plano infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. FGTS.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
artigos 5º, II e XXXV, e 22, VI, da Constituição (súmulas 282 e
356).
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Carta
Magna, porquanto o aresto recorrido extraordinariamente não se
baseou nele, mas, sim, em decisões do Superior Tribunal de Justiça
que ficaram exclusivamente no plano infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00075 EMENT VOL-02028-17 PP-03690
EMENTA: 1. RE: prequestionamento: Súmula 356.
O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos
declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório,
ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o
valor corrigido da causa.
Ementa
1. RE: prequestionamento: Súmula 356.
O papel que a Súmula 356 atribui aos embargos
declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório,
ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o
valor corrigido da causa.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00110 EMENT VOL-02026-13 PP-02855
EMENTA: Agravo regimental.
- O despacho agravado não alegou a falta de
prequestionamento da questão constitucional, mas se fundou em que,
tendo o acórdão prolatado em embargos de declaração ficado em
questão preliminar de inexistência da contradição alegada, não
chegou a examinar a aplicação superveniente da nova redação dada ao
artigo 37, XIV, da Constituição, razão por que não pode ter ofendido
esse dispositivo constitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O despacho agravado não alegou a falta de
prequestionamento da questão constitucional, mas se fundou em que,
tendo o acórdão prolatado em embargos de declaração ficado em
questão preliminar de inexistência da contradição alegada, não
chegou a examinar a aplicação superveniente da nova redação dada ao
artigo 37, XIV, da Constituição, razão por que não pode ter ofendido
esse dispositivo constitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-08 PP-01781 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00071
EMENTA: Recurso extraordinário. Ausência de
prequestionamento.
- O acórdão recorrido não ventilou as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, nem houve a
interposição de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Ausência de
prequestionamento.
- O acórdão recorrido não ventilou as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, nem houve a
interposição de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00039 EMENT VOL-02029-11 PP-02315
EMENTA: Recurso extraordinário trabalhista: inviabilidade:
caráter infraconstitucional do debate a respeito da infringência ou
não ao princípio da legalidade quando dependente do reexame da
existência ou não de fonte da obrigação legal imposta à parte.
Ementa
Recurso extraordinário trabalhista: inviabilidade:
caráter infraconstitucional do debate a respeito da infringência ou
não ao princípio da legalidade quando dependente do reexame da
existência ou não de fonte da obrigação legal imposta à parte.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-04 PP-00740
EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 202 DA C.F.
(REDAÇÃO ORIGINAL). AUTO-APLICABILIDADE NÃO RECONHECIDA PELO STF.
ART. 58 DO ADCT. BENEFÍCIO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CARTA.
PRECEDENTES.
Despacho que, ao negar seguimento a recurso
extraordinário, está de acordo com a jurisprudência pacífica desta
Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 202 DA C.F.
(REDAÇÃO ORIGINAL). AUTO-APLICABILIDADE NÃO RECONHECIDA PELO STF.
ART. 58 DO ADCT. BENEFÍCIO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CARTA.
PRECEDENTES.
Despacho que, ao negar seguimento a recurso
extraordinário, está de acordo com a jurisprudência pacífica desta
Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00683 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00079
EMENTA: Acidente do Trabalho.
- No caso, tratando-se de auxílio-acidente concedido a
partir de 1995, não há, evidentemente, como pretende o pedido do
recorrente em seu recurso extraordinário, que seja observada a
equivalência salarial de abril de 1989 a dezembro de 1991, quando
não existia benefício algum.
- Por outro lado, a própria súmula 26 do 2º Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo, como se vê a fls. 84 dos autos, alude, em
sua parte final, à "atualização pelos índices e critérios da Lei nº
8.213/91 a partir da implantação do Plano de Benefícios", e não pela
equivalência salarial como expresso no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Acidente do Trabalho.
- No caso, tratando-se de auxílio-acidente concedido a
partir de 1995, não há, evidentemente, como pretende o pedido do
recorrente em seu recurso extraordinário, que seja observada a
equivalência salarial de abril de 1989 a dezembro de 1991, quando
não existia benefício algum.
- Por outro lado, a própria súmula 26 do 2º Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo, como se vê a fls. 84 dos autos, alude, em
sua parte final, à "atualização pelos índices e critérios da Lei nº
8.213/91 a partir da implantação do Plano de Benefícios", e não pela
equivalência salarial como expresso n...
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00090 EMENT VOL-02033-05 PP-01059
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
COISA JULGADA - OBSERVÂNCIA. O respeito à coisa
julgada há de ocorrer consideradas as balizas objetivas da sentença
proferida. Apurando-se, em liquidação, a inexistência de diferenças
a serem satisfeitas, a conclusão judicial neste sentido não vulnera
a coisa julgada, no que reconhecido o direito a reajuste até certo
limite, determinando-se, entretanto, o atendimento à legislação
vigente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
COISA JULGADA - OBSERVÂNCIA. O respeito à coisa
julgada há de ocorrer consideradas as balizas objetivas da sentença
proferida. Apurando-se, em liquidação, a inexistência de diferenças
a serem satisfeitas, a conclusão judicial neste sentido não vulnera
a coisa julgada, no que reconhecido o direito a reajuste até certo
limite, determinando-se, entretanto, o atendimento à legislação
vigente.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00089 EMENT VOL-02033-04 PP-00822
EMENTA: Condições de admissibilidade de rescisória (Súmula
343). Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento de matéria
constitucional. Regimental não provido.
Ementa
Condições de admissibilidade de rescisória (Súmula
343). Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento de matéria
constitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00021 EMENT VOL-02029-17 PP-03571
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Deserção. 3. Inocorreu qualquer alegação quanto à deserção do
recurso, no momento oportuno, nem há nos autos qualquer elemento a
possibilitar conclusão quanto à não ocorrência do preparo. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Deserção. 3. Inocorreu qualquer alegação quanto à deserção do
recurso, no momento oportuno, nem há nos autos qualquer elemento a
possibilitar conclusão quanto à não ocorrência do preparo. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00095 EMENT VOL-02026-06 PP-01143
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
Recurso que não impugnou o despacho atacado.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
REAJUSTE DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
Recurso que não impugnou o despacho atacado.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-07 PP-01370 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
uma vez que não foi impugnado fundamento, suficiente per si, para
manter a decisão agravada. Incidentes as súmulas 283 e 284.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
uma vez que não foi impugnado fundamento, suficiente per si, para
manter a decisão agravada. Incidentes as súmulas 283 e 284.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00118 EMENT VOL-02027-16 PP-03498
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - MATÉRIA LEGAL. O
recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo
Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de
normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - MATÉRIA LEGAL. O
recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo
Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de
normas estritamente legais.
Data do Julgamento:13/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00441 EMENT VOL-02031-09 PP-01761