EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283-STF.
Incide o óbice da Súmula 283-STF se não impugnado
fundamento suficiente para a manutenção da decisão recorrida.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283-STF.
Incide o óbice da Súmula 283-STF se não impugnado
fundamento suficiente para a manutenção da decisão recorrida.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00444 EMENT VOL-02031-11 PP-02250
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO: ART. 188 DO C.P.C.
1. A decisão agravada foi publicada no Diário da
Justiça da União, em 07.08.2000, segunda-feira, dia útil.
2. O prazo em dobro, para o presente Agravo,
começou a correr no dia 08.08.2000 (terça-feira) e expirou
no dia 17.08.2000 (quinta-feira), estando certificado o
trânsito em julgado.
3. E a petição de interposição somente foi
protocolada na Secretaria desta Corte no dia 21.08.2000.
Fora, portanto, do prazo legal.
4. Agravo não conhecido por intempestivo.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO: ART. 188 DO C.P.C.
1. A decisão agravada foi publicada no Diário da
Justiça da União, em 07.08.2000, segunda-feira, dia útil.
2. O prazo em dobro, para o presente Agravo,
começou a correr no dia 08.08.2000 (terça-feira) e expirou
no dia 17.08.2000 (quinta-feira), estando certificado o
trânsito em julgado.
3. E a petição de interposição somente foi
protocolada na Secretaria desta Corte no dia 21.08.2000.
Fora, portanto, do prazo legal.
4. Agravo não conhecido por intempestivo.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02538
EMENTA: Assistência judiciária gratuita.
- Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente, já
firmou orientação no sentido de que o artigo 12 da Lei nº 1060/50
foi recebido pela atual Constituição. Assim, a título de exemplo,
no RE 184841 e nos AGRRE's 245175 e 245308.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Assistência judiciária gratuita.
- Esta Primeira Turma, em casos análogos ao presente, já
firmou orientação no sentido de que o artigo 12 da Lei nº 1060/50
foi recebido pela atual Constituição. Assim, a título de exemplo,
no RE 184841 e nos AGRRE's 245175 e 245308.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00040 EMENT VOL-02029-15 PP-03095
EMENTA: I. Ação rescisória: cabimento: questão atinente à
aplicabilidade da Súm. 343-STF, de natureza infraconstitucional, que
não viabiliza o RE.
II. Servidor público: vencimentos: inexistência de direito
adquirido ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de
junho/87: precedente da Corte (RE 144.756, Plen., 25.2.94, Moreira
Alves, RTJ 157/291).
Ementa
I. Ação rescisória: cabimento: questão atinente à
aplicabilidade da Súm. 343-STF, de natureza infraconstitucional, que
não viabiliza o RE.
II. Servidor público: vencimentos: inexistência de direito
adquirido ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de
junho/87: precedente da Corte (RE 144.756, Plen., 25.2.94, Moreira
Alves, RTJ 157/291).
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03390
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante.
- Se há necessidade de se examinar previamente a legislação
infraconstitucional, a alegação de ofensa à Constituição (artigo 5º,
II) é indireta ou reflexa, não dando margem, segundo a firme
jurisprudência desta Corte, ao recurso extraordinário.
- De outra parte, o acórdão recorrido não ventilou a questão
relativa ao artigo 7º, IV, da Carta Magna, nem a petição do presente
agravo regimental demonstra o contrário, faltando, assim, a ela o
indispensável prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante.
- Se há necessidade de se examinar previamente a legislação
infraconstitucional, a alegação de ofensa à Constituição (artigo 5º,
II) é indireta ou reflexa, não dando margem, segundo a firme
jurisprudência desta Corte, ao recurso extraordinário.
- De outra parte, o acórdão recorrido não ventilou a questão
relativa ao artigo 7º, IV, da Carta Magna, nem a petição do presente
agravo regimental demonstra o contrário, faltando, assim, a ela o
indispensável prequestionamento.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02141 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00075
EMENTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS
VINCULADAS AO FGTS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA EM VALORES EXATOS.
Questão a ser dirimida quando da execução do julgado do
Supremo Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min.
Moreira Alves).
Agravo desprovido.
Ementa
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REAJUSTE DE CONTAS
VINCULADAS AO FGTS. FIXAÇÃO DOS ÔNUS RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA EM VALORES EXATOS.
Questão a ser dirimida quando da execução do julgado do
Supremo Tribunal Federal (AGRRE 277.427, Primeira Turma, Rel. Min.
Moreira Alves).
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02146 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00075
EMENTA: Previdência. Constitucionalidade do § 3º do artigo
20 da Lei 8.742/93.
- O Plenário desta Corte, ao julgar improcedente a ADIN 1232
proposta contra o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, concluiu, com
eficácia "erga omnes", pela constitucionalidade desse dispositivo
legal.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência. Constitucionalidade do § 3º do artigo
20 da Lei 8.742/93.
- O Plenário desta Corte, ao julgar improcedente a ADIN 1232
proposta contra o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, concluiu, com
eficácia "erga omnes", pela constitucionalidade desse dispositivo
legal.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-07 PP-01463 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00091
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. AGREGAÇÃO AOS
VENCIMENTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO.
Agravo regimental provido, para melhor exame da matéria,
tendo em vista a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. AGREGAÇÃO AOS
VENCIMENTOS. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO.
Agravo regimental provido, para melhor exame da matéria,
tendo em vista a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02040-07 PP-01451
EMENTA: Agravo regimental.
- A questão da proporcionalidade das sucumbências o
despacho agravado deixou - como poderia fazê-lo - para ser examinada
em execução, e, por ser questão simplesmente de cálculo de
percentagens conhecidas, não dará sequer azo a discussões maiores
nessa fase do processo, para que esta Corte Suprema tenha de fixá-la
caso a caso.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A questão da proporcionalidade das sucumbências o
despacho agravado deixou - como poderia fazê-lo - para ser examinada
em execução, e, por ser questão simplesmente de cálculo de
percentagens conhecidas, não dará sequer azo a discussões maiores
nessa fase do processo, para que esta Corte Suprema tenha de fixá-la
caso a caso.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00031 EMENT VOL-02029-12 PP-02422
EMENTA: Não cabem embargos de declaração contra
despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental ao
qual nega-se provimento por não ser possível o exame de novas
provas em agravo regimental.
Ementa
Não cabem embargos de declaração contra
despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental ao
qual nega-se provimento por não ser possível o exame de novas
provas em agravo regimental.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-04 PP-00842
EMENTA: Habeas corpus - Quebra de sigilo bancário e
fiscal - Prova ilegítima - Decisão não fundamentada - Ofensa ao
art. 93, IX da CF - Nulidade declarada pelo STJ, que indeferiu, no
entanto, o desentranhamento dos documentos fiscais e bancários -
Decisão judicial posterior, devidamente fundamentada, decretando
nova quebra do sigilo - Ausência do vício que contaminava a decisão
anterior, legitimando a prova produzida - Desentranhamento que,
diante desse novo quadro, se mostra desarrazoado e contrário à
economia processual - Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus - Quebra de sigilo bancário e
fiscal - Prova ilegítima - Decisão não fundamentada - Ofensa ao
art. 93, IX da CF - Nulidade declarada pelo STJ, que indeferiu, no
entanto, o desentranhamento dos documentos fiscais e bancários -
Decisão judicial posterior, devidamente fundamentada, decretando
nova quebra do sigilo - Ausência do vício que contaminava a decisão
anterior, legitimando a prova produzida - Desentranhamento que,
diante desse novo quadro, se mostra desarrazoado e contrário à
economia processual - Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00542 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00065
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00116 EMENT VOL-02027-15 PP-03329
EMENTA: Praça da Polícia Militar. Licenciamento por
conveniência do serviço. Competência.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos LIII, LV e LVII do art. 5º da Constituição.
- Por outro lado, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
199.800, apreciando caso análogo ao presente, decidiu, quanto à
alegação de ofensa ao artigo 125, § 4º, da Constituição, que a
prática de ato incompatível com a função militar pode implicar a
perda da graduação como sanção administrativa, não se havendo de
invocar julgamento pela Justiça Militar Estadual, porquanto a esta
compete decidir sobre a perda da graduação das praças somente como
pena acessória dos crimes que a ela coube decidir.
- Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Praça da Polícia Militar. Licenciamento por
conveniência do serviço. Competência.
- Falta de prequestionamento das questões relativas aos
incisos LIII, LV e LVII do art. 5º da Constituição.
- Por outro lado, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE
199.800, apreciando caso análogo ao presente, decidiu, quanto à
alegação de ofensa ao artigo 125, § 4º, da Constituição, que a
prática de ato incompatível com a função militar pode implicar a
perda da graduação como sanção administrativa, não se havendo de
invocar julgamento pela Justiça Militar Estadual, porquanto a esta
compete decidir sobre a perd...
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-07 PP-01379 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00088
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária
,
a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a
respeito do tema em discussão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária
,
a tese sustentada, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a
respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-06 PP-01249
EMENTA: Recurso extraordinário. Agregação. Magistério.
Base de incidência de gratificação.
- Na espécie, o que há é estabilidade financeira, que não
se confunde com o instituto da agregação e que não viola o princípio
constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de
vencimentos.
- No caso, trata-se de saber se, em face da legislação
local, a gratificação de regência de classe deve ser calculada
somente sobre o vencimento padrão do cargo efetivo ou se sobre este
e o valor da agregação ou estabilidade financeira, o que implica
dizer que para se decidir a esse respeito há que se examinar a
legislação infraconstitucional estadual para se ver qual é a
interpretação correta a ser dada a ela, o que é incabível em recurso
extraordinário.
- Falta de demonstração da ocorrência, no caso, da vedação
a que alude o artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Agregação. Magistério.
Base de incidência de gratificação.
- Na espécie, o que há é estabilidade financeira, que não
se confunde com o instituto da agregação e que não viola o princípio
constitucional da vedação de vinculação ou equiparação de
vencimentos.
- No caso, trata-se de saber se, em face da legislação
local, a gratificação de regência de classe deve ser calculada
somente sobre o vencimento padrão do cargo efetivo ou se sobre este
e o valor da agregação ou estabilidade financeira, o que implica
dizer que para se decidir a esse respeito há que se examinar a
le...
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-05 PP-00922 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00087
EMENTA: Agravo regimental manifestamente infundado:
arrazoado-padrão elaborado, ao que tudo indica, para servir a
qualquer processo, sem nenhuma preocupação de impugnar a motivação
do despacho agravado: desprovimento com a condenação ao pagamento de
multa em valor correspondente a 2% sobre o valor corrigido da causa
(C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
Agravo regimental manifestamente infundado:
arrazoado-padrão elaborado, ao que tudo indica, para servir a
qualquer processo, sem nenhuma preocupação de impugnar a motivação
do despacho agravado: desprovimento com a condenação ao pagamento de
multa em valor correspondente a 2% sobre o valor corrigido da causa
(C.Pr.Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02029-13 PP-02746
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO.
DENÚNCIA GENÉRICA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INÉPCIA.
Nos crimes contra a ordem tributária a ação penal é
pública.
Quando se trata de crime societário, a denúncia não pode
ser genérica.
Ela deve estabelecer o vínculo do administrador ao ato
ilícito que lhe está sendo imputado.
É necessário que descreva, de forma direta e objetiva, a
ação ou omissão da paciente.
Do contrário, ofende os requisitos do CPP, art. 41 e os
Tratados Internacionais sobre o tema.
Igualmente, os princípios constitucionais da ampla defesa e
do contraditório.
Denúncia que imputa co-responsabilidade e não descreve a
responsabilidade de cada agente, é inepta.
O princípio da responsabilidade penal adotado pelo sistema
jurídico brasileiro é o pessoal (subjetivo).
A autorização pretoriana de denúncia genérica para os
crimes de autoria coletiva não pode servir de escudo retórico para
a não descrição mínima da participação de cada agente na conduta
delitiva.
Uma coisa é a desnecessidade de pormenorizar.
Outra, é a ausência absoluta de vínculo do fato descrito
com a pessoa do denunciado.
Habeas deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO.
DENÚNCIA GENÉRICA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INÉPCIA.
Nos crimes contra a ordem tributária a ação penal é
pública.
Quando se trata de crime societário, a denúncia não pode
ser genérica.
Ela deve estabelecer o vínculo do administrador ao ato
ilícito que lhe está sendo imputado.
É necessário que descreva, de forma direta e objetiva, a
ação ou omissão da paciente.
Do contrário, ofende os requisitos do CPP, art. 41 e os
Tratados Internacionais sobre o tema.
Igualmente, os princípios constitucionais da ampla defesa e
do contraditório.
Denúnci...
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-05 PP-00949
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: PROGRESSÃO.
REQUISITOS SUBJETIVOS.
PROVA. "HABEAS CORPUS".
1. Estão corretos o acórdão impugnado e o parecer
do Ministério Público federal, pois, havendo as decisões
estaduais, de 1º e 2º graus, negado o benefício da
progressão, por não preencher o sentenciado os requisitos
subjetivos previstos na lei, segundo os elementos de prova,
que examinou, não cabia no Superior Tribunal de Justiça,
reexaminá-los em Habeas Corpus, para eventualmente deferi-
lo.
Pela mesma razão, não o pode fazer esta Corte,
dado o âmbito estreito do "writ", que não admite
reinterpretação de provas sobre fatos.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: PROGRESSÃO.
REQUISITOS SUBJETIVOS.
PROVA. "HABEAS CORPUS".
1. Estão corretos o acórdão impugnado e o parecer
do Ministério Público federal, pois, havendo as decisões
estaduais, de 1º e 2º graus, negado o benefício da
progressão, por não preencher o sentenciado os requisitos
subjetivos previstos na lei, segundo os elementos de prova,
que examinou, não cabia no Superior Tribunal de Justiça,
reexaminá-los em Habeas Corpus, para eventualmente deferi-
lo.
Pela mesma razão, não o pode fazer esta Corte,
d...
Data do Julgamento:20/03/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-01027