EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO
POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO
POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00032 EMENT VOL-02029-13 PP-02658
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NORMAS LEGAIS - CABIMENTO. A intangibilidade
do preceito constitucional que assegura o devido processo legal
direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da tese
no sentido de que a ofensa à Carta Política da República suficiente
a ensejar o conhecimento de extraordinário há de ser direta e
frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal Federal exercer
crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos protelatórios
daqueles em que versada, com procedência, a transgressão a texto
constitucional, muito embora torne-se necessário, até mesmo, partir-
se do que previsto na legislação comum. Entendimento diverso implica
relegar à inocuidade dois princípios básicos em um Estado
Democrático de Direito: o da legalidade e do devido processo legal,
com a garantia da ampla defesa, sempre a pressuporem a consideração
de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - NORMAS LEGAIS - CABIMENTO. A intangibilidade
do preceito constitucional que assegura o devido processo legal
direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da tese
no sentido de que a ofensa à Carta Política da República suficiente
a ensejar o conhecimento de extraordinário há de ser direta e
frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal Federal exercer
crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos protelatórios
daqueles em que versada, com procedência, a transgressão a texto
constitucional, muit...
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-07 PP-01486
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02022-06 PP-01099
EMENTA: Administrativo. Provimento de cargos. Nomeação.
Candidato aprovado em concurso público. Ausência de
prequestionamento. Súmulas 282 e 356. Fundamentos não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Provimento de cargos. Nomeação.
Candidato aprovado em concurso público. Ausência de
prequestionamento. Súmulas 282 e 356. Fundamentos não afastados.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00113 EMENT VOL-02025-06 PP-01271
SUSPENSÃO DO PROCESSO - ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual
guardo reservas, o preceito do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 não
revela direito do acusado. Ocorrida a recusa do Ministério Público
quanto ao benefício, constatando-se o concurso dos requisitos
objetivos, os autos devem ser remetidos ao Procurador-Geral de
Justiça. Precedente: Habeas Corpus nº 75.343/MG, Pleno, Redator para
o acórdão Ministro Sepúlveda Pertence, em 12 de novembro de 1997.
Ementa
SUSPENSÃO DO PROCESSO - ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual
guardo reservas, o preceito do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 não
revela direito do acusado. Ocorrida a recusa do Ministério Público
quanto ao benefício, constatando-se o concurso dos requisitos
objetivos, os autos devem ser remetidos ao Procurador-Geral de
Justiça. Precedente: Habeas Corpus nº 75.343/MG, Pleno, Redator para
o acórdão Ministro Sepúlveda Pertence, em 12 de novembro de 1997.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02028-06 PP-01232
EMENTA: Direito administrativo. Servidor público.
Aposentadoria. Recurso com fundamentação deficiente (Súmula 284).
Controvérsia infraconstitucional e dependente de reexame de provas
(Súmula 279). Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Direito administrativo. Servidor público.
Aposentadoria. Recurso com fundamentação deficiente (Súmula 284).
Controvérsia infraconstitucional e dependente de reexame de provas
(Súmula 279). Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02025-06 PP-01398
EMENTA: Defesa e due process: aplicação das garantias ao
processo por atos infracionais atribuídos a adolescente.
1. Nulidade do processo por ato infracional imputado a
adolescentes, no qual o defensor dativo aceita a versão de fato a
eles mais desfavorável e pugna por que se aplique aos menores medida
de internação, a mais grave admitida pelo Estatuto legal pertinente.
2. As garantias constitucionais da ampla defesa e do
devido processo penal - como corretamente disposto no ECA (art. 106-
111) - não podem ser subtraídas ao adolescente acusado de ato
infracional, de cuja sentença podem decorrer graves restrições a
direitos individuais, básicos, incluída a privação da liberdade.
3. A escusa do defensor dativo de que a aplicação da
medida sócio-educativa mais grave, que pleiteou, seria um benefício
para o adolescente que lhe incumbia defender - além do toque de
humor sádico que lhe emprestam as condições reais do internamento do
menor infrator no Brasil - é revivescência de excêntrica construção
de Carnellutti - a do processo penal como de jurisdição voluntária
por ser a pena um bem para o criminoso - da qual o mestre teve tempo
para retratar-se e que, de qualquer sorte, à luz da Constituição não
passa de uma curiosidade.
Ementa
Defesa e due process: aplicação das garantias ao
processo por atos infracionais atribuídos a adolescente.
1. Nulidade do processo por ato infracional imputado a
adolescentes, no qual o defensor dativo aceita a versão de fato a
eles mais desfavorável e pugna por que se aplique aos menores medida
de internação, a mais grave admitida pelo Estatuto legal pertinente.
2. As garantias constitucionais da ampla defesa e do
devido processo penal - como corretamente disposto no ECA (art. 106-
111) - não podem ser subtraídas ao adolescente acusado de ato
infracional, de cuja sentença podem decorrer grave...
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-13 PP-02802 RTJ VOL-00177-01 PP-00470
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00104 EMENT VOL-02025-09 PP-02025
EMENTA: - Embargos de declaração. 2. Acórdão que
reconheceu a auto-aplicabilidade do art. 202, da Constituição
Federal, bem como a aplicabilidade do disposto no art. 58, do ADCT
aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição de
1988. 3. Impugnação, nas razões de recurso, tão-somente, quanto ao
art. 202, caput e incisos. Recurso extraordinário conhecido e
provido, nesse ponto. 4. Embargos de declaração recebidos para
explicitar que o recurso extraordinário foi conhecido e provido,
tão-só, quanto à não-auto-aplicabilidade dos arts. 202 e 201, § 3º,
da Constituição, subsistindo, porém, o aresto do TRF-3ª Região, no
que concerne à aplicação do art. 58 do ADCT.
Ementa
- Embargos de declaração. 2. Acórdão que
reconheceu a auto-aplicabilidade do art. 202, da Constituição
Federal, bem como a aplicabilidade do disposto no art. 58, do ADCT
aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição de
1988. 3. Impugnação, nas razões de recurso, tão-somente, quanto ao
art. 202, caput e incisos. Recurso extraordinário conhecido e
provido, nesse ponto. 4. Embargos de declaração recebidos para
explicitar que o recurso extraordinário foi conhecido e provido,
tão-só, quanto à não-auto-aplicabilidade dos arts. 202 e 201, § 3º,
da Constituição, subsistindo, porém, o...
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00114 EMENT VOL-02025-02 PP-00339
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO
AGRAVADA QUANTO À FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR PARTE DO
TRIBUNAL A QUO.
Havendo o despacho atacado analisado expressamente a
suposta violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal,
infundada a alegação da agravante.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO
AGRAVADA QUANTO À FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR PARTE DO
TRIBUNAL A QUO.
Havendo o despacho atacado analisado expressamente a
suposta violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal,
infundada a alegação da agravante.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-06 PP-01112
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00075 EMENT VOL-02026-11 PP-02270
EMENTA: "Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título
exemplificativo, nos HC 76.347, 79.238, 79.748 e 80.287) de que ela
não conhece de "habeas corpus" contra decisão de relator (ou de quem
lhe faz as vezes) que, em outro "habeas corpus", ainda em curso em
Tribunal Superior, neste haja indeferido pedido de medida liminar,
pela circunstância de que a antecipação pretendida ofende princípios
processuais fundamentais, como o da hierarquia dos graus de
jurisdição e o da competência deles.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título
exemplificativo, nos HC 76.347, 79.238, 79.748 e 80.287) de que ela
não conhece de "habeas corpus" contra decisão de relator (ou de quem
lhe faz as vezes) que, em outro "habeas corpus", ainda em curso em
Tribunal Superior, neste haja indeferido pedido de medida liminar,
pela circunstância de que a antecipação pretendida ofende princípios
processuais fundamentais, como o da hierarquia dos graus de
jurisdição e o da competência deles.
"Habeas corpus" não conhecido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00069 EMENT VOL-02026-05 PP-01117
EMENTA: SERVIDORES INATIVOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. INCORPORAÇÃO DE REFERÊNCIAS. LC 645/89.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
jurisprudência reiterada do STF, no sentido de que o diploma legal
em referência se limitou a dar cumprimento às normas do art. 37,
XIV, da CF, e do art. 17 do ADCT.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES INATIVOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. INCORPORAÇÃO DE REFERÊNCIAS. LC 645/89.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
jurisprudência reiterada do STF, no sentido de que o diploma legal
em referência se limitou a dar cumprimento às normas do art. 37,
XIV, da CF, e do art. 17 do ADCT.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03348
FÉRIAS - ACRÉSCIMO DE UM TERÇO - PERÍODO DE SESSENTA
DIAS. Havendo o direito a férias de sessenta dias, a percentagem
prevista no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal deve
incidir sobre a totalidade da remuneração, não cabendo restringi-la
ao período de trinta dias. Precedente: Ação Originária nº 517-3/RS.
CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE. Na visão da ilustrada
maioria, cumpre aplicar, em se tratando de valores devidos pelo
Estado a servidores, os índices estaduais oficiais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTAGEM. Existindo
precedente do Plenário em hipótese idêntica à versada no recurso,
impõe-se a observância do que assentado e, portanto, a redução da
verba alusiva aos honorários advocatícios de vinte para dez por
cento.
Ementa
FÉRIAS - ACRÉSCIMO DE UM TERÇO - PERÍODO DE SESSENTA
DIAS. Havendo o direito a férias de sessenta dias, a percentagem
prevista no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal deve
incidir sobre a totalidade da remuneração, não cabendo restringi-la
ao período de trinta dias. Precedente: Ação Originária nº 517-3/RS.
CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE. Na visão da ilustrada
maioria, cumpre aplicar, em se tratando de valores devidos pelo
Estado a servidores, os índices estaduais oficiais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTAGEM. Existindo
precedente do Plenário em hipótese idêntica à versada no recurso,...
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00066 EMENT VOL-02026-01 PP-00075
EMENTA: Agravo Regimental a que se nega provimento por
ressentir-se o recurso extraordinário da falta de prequestionamento
e porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 213266)
entendeu que não se coaduna com sistema constitucional norma
reveladora de automaticidade quanto à alíquota do imposto de
transmissão causa mortis, a evidenciar a correspondência com o
limite máximo fixado em resolução do Senado.
Ementa
Agravo Regimental a que se nega provimento por
ressentir-se o recurso extraordinário da falta de prequestionamento
e porque o Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 213266)
entendeu que não se coaduna com sistema constitucional norma
reveladora de automaticidade quanto à alíquota do imposto de
transmissão causa mortis, a evidenciar a correspondência com o
limite máximo fixado em resolução do Senado.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02023-01 PP-00135
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. PACIENTE (DEPUTADO
ESTADUAL) DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO ART. 19 DA LEI Nº
7.492, DE 16.06.1986: OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO EM
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MEDIANTE FRAUDE.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO DO DELITO.
"HABEAS CORPUS".
1. Compete à Justiça Federal o processo e
julgamento de ação penal por crime contra o Sistema
Financeiro Nacional, nos casos determinados em lei (art.
109, VI, da C.F. de 1988), como é o caso da obtenção de
financiamento em instituição financeira, mediante fraude
(artigos 19 e 26 da Lei n 7.492, de 16.06.1986. Precedente:
R.T.J. 129/192, de 03.03.1989.
2. Quanto a ser imputável, em tese, ao paciente, no
caso, o crime de duplicata simulada (art. 172 do Código
Penal) - e não o de obtenção de financiamento em instituição
financeira, mediante fraude -, como se sustenta na inicial,
é questão que não pode ser dirimida por esta Corte, mediante
supressão da instância própria do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, ao menos em face dos termos claros da
denúncia, que descrevem e atribuem ao denunciado a prática
do delito previsto no art. 19 da Lei n 7.492, de
16.06.1986, e não simplesmente o uso de duplicatas
simuladas. Eventual desclassificação e suas conseqüências
hão de ser consideradas inicialmente na instância regional,
em face das provas que lá foram colhidas.
3. E, em se tratando de Deputado Estadual, que está
sendo acusado de prática de crime contra o Sistema
Financeiro Nacional, da competência da Justiça Federal, sua
prerrogativa de foro submete-o ao Tribunal Regional Federal
- e não ao Tribunal de Justiça do Estado, como vem decidindo
esta Corte, em inúmeros precedentes (inclusive de Prefeitos
Municipais).
4. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. PACIENTE (DEPUTADO
ESTADUAL) DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO NO ART. 19 DA LEI Nº
7.492, DE 16.06.1986: OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO EM
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MEDIANTE FRAUDE.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CLASSIFICAÇÃO DO DELITO.
"HABEAS CORPUS".
1. Compete à Justiça Federal o processo e
julgamento de ação penal por crime contra o Sistema
Financeiro Nacional, nos casos determinados em lei (art.
109, VI, da C.F. de 1988), como é o caso da obtenção...
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-04 PP-00691
EMENTA: Embargos de declaração: recebimento para tornar
acima de qualquer dúvida que, no Estado requerente, o extraditando
não poderá ser condenado nem submetido à execução de pena
correspondente ao porte de arma de fogo ou seu disparo em lugar
público.
Ementa
Embargos de declaração: recebimento para tornar
acima de qualquer dúvida que, no Estado requerente, o extraditando
não poderá ser condenado nem submetido à execução de pena
correspondente ao porte de arma de fogo ou seu disparo em lugar
público.
Data do Julgamento:08/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02022-01 PP-00001
EMENTA: Homologação de sentença estrangeira.
- Aplicação do disposto no artigo 219, parágrafo único, do
Regimento Interno desta Corte, uma vez que a requerente, devidamente
intimada para tanto, deixou de juntar aos autos o original ou a
cópia autenticada da sentença de divórcio objeto do requerimento de
homologação.
Processo que se declara extinto sem julgamento do mérito.
Ementa
Homologação de sentença estrangeira.
- Aplicação do disposto no artigo 219, parágrafo único, do
Regimento Interno desta Corte, uma vez que a requerente, devidamente
intimada para tanto, deixou de juntar aos autos o original ou a
cópia autenticada da sentença de divórcio objeto do requerimento de
homologação.
Processo que se declara extinto sem julgamento do mérito.
Data do Julgamento:08/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-03 PP-00531