RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL. Estando o
acórdão proferido alicerçado em interpretação de normas locais,
inviável é o acesso na via do extraordinário ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando a Corte de origem veio a conceder
segurança reconhecendo o direito de prestador de serviços à
serventia não oficializada a ter o tempo respectivo considerado
relativamente ao cargo público para o qual fizera concurso vindo a
exercê-lo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGISLAÇÃO LOCAL. Estando o
acórdão proferido alicerçado em interpretação de normas locais,
inviável é o acesso na via do extraordinário ao Supremo Tribunal
Federal. Isso ocorre quando a Corte de origem veio a conceder
segurança reconhecendo o direito de prestador de serviços à
serventia não oficializada a ter o tempo respectivo considerado
relativamente ao cargo público para o qual fizera concurso vindo a
exercê-lo.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02028-06 PP-01103
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
esgotamento da instância recursal ordinária. Súmula 281. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
esgotamento da instância recursal ordinária. Súmula 281. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02022-06 PP-01271
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Medida provisória.
Prazo nonagesimal. 3. A Medida Provisória não apreciada pelo
Congresso Nacional pode ser reeditada dentro do seu prazo de
validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde a sua primeira
edição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Medida provisória.
Prazo nonagesimal. 3. A Medida Provisória não apreciada pelo
Congresso Nacional pode ser reeditada dentro do seu prazo de
validade de 30 dias, mantendo a eficácia de lei desde a sua primeira
edição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-05 PP-00878
EMENTA: Administrativo. Servidor Público. Gratificação de
produtividade. Extensão aos inativos. Direito local. Questões
suscitadas no regimental não alegadas na interposição do RE.
Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Servidor Público. Gratificação de
produtividade. Extensão aos inativos. Direito local. Questões
suscitadas no regimental não alegadas na interposição do RE.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00110 EMENT VOL-02025-02 PP-00390
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Acórdão baseado na
lei
local. Súmula 280. 3. Recurso não admitido. 4. Despacho mantido por
seus fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Acórdão baseado na
lei
local. Súmula 280. 3. Recurso não admitido. 4. Despacho mantido por
seus fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 09-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02022-06 PP-01254
FÉRIAS - ACRÉSCIMO DE UM TERÇO - PERÍODO DE SESSENTA
DIAS. Havendo o direito a férias de sessenta dias, a percentagem
prevista no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal deve
incidir sobre a totalidade da remuneração, não cabendo restringi-la
ao período de trinta dias. Precedente: Ação Originária nº 517-3/RS.
CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE. Na visão da ilustrada
maioria, cumpre aplicar, em se tratando de valores devidos pelo
Estado a servidores, os índices estaduais oficiais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTAGEM. Existindo
precedente do Plenário em hipótese idêntica à versada no recurso,
impõe-se a observância do que assentado e, portanto, a redução da
verba alusiva aos honorários advocatícios de vinte para dez por
cento.
Ementa
FÉRIAS - ACRÉSCIMO DE UM TERÇO - PERÍODO DE SESSENTA
DIAS. Havendo o direito a férias de sessenta dias, a percentagem
prevista no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal deve
incidir sobre a totalidade da remuneração, não cabendo restringi-la
ao período de trinta dias. Precedente: Ação Originária nº 517-3/RS.
CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE. Na visão da ilustrada
maioria, cumpre aplicar, em se tratando de valores devidos pelo
Estado a servidores, os índices estaduais oficiais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTAGEM. Existindo
precedente do Plenário em hipótese idêntica à versada no recurso,...
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00066 EMENT VOL-02026-01 PP-00064
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA. Versando o mandado
de segurança sobre a ilicitude da ausência de prorrogação do
concurso, quando existentes candidatos aprovados e vagas, bem como
acerca da impossibilidade de convocação de outro, o prazo
decadencial inicia-se após o encerramento do prazo de validade do
certame.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA. Versando o mandado
de segurança sobre a ilicitude da ausência de prorrogação do
concurso, quando existentes candidatos aprovados e vagas, bem como
acerca da impossibilidade de convocação de outro, o prazo
decadencial inicia-se após o encerramento do prazo de validade do
certame.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-04 PP-00730
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA.
INJÚRIA. ATIPICIDADE. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
O crime de ameaça se caracteriza pelo fato de alguém
prometer a outrem de causar-lhe mal injusto e grave.
É irrelevante a intenção do agente em realizar ou não o mal
prometido.
Basta que incuta fundado temor à vítima.
O crime de injúria caracteriza-se pela ofensa à honra
subjetiva do sujeito. Ao sentimento próprio que tem a respeito de
seus atributos físicos, morais e intelectuais.
Tipicidade é a adequação de um fato à descrição que dele
faz a lei penal.
Se o fato é típico, em tese, há justa causa para a ação
penal.
Habeas corpus conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA.
INJÚRIA. ATIPICIDADE. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
O crime de ameaça se caracteriza pelo fato de alguém
prometer a outrem de causar-lhe mal injusto e grave.
É irrelevante a intenção do agente em realizar ou não o mal
prometido.
Basta que incuta fundado temor à vítima.
O crime de injúria caracteriza-se pela ofensa à honra
subjetiva do sujeito. Ao sentimento próprio que tem a respeito de
seus atributos físicos, morais e intelectuais.
Tipicidade é a adequação de um fato à descrição que dele
faz a lei penal.
Se o fato é típico, em tese, há justa...
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-01009
EMENTA: Agravo regimental.
- A alegação do recurso extraordinário de ofensa ao artigo
5º, XXXVI, da Constituição, porque o aresto rescindendo deferiu
diferenças salariais com base em direito adquirido inexistente, diz
respeito, ao contrário do que pretende o agravante, ao fundamento
desse acórdão rescindendo e não aos pressupostos da ação rescisória,
aplicando-se, pois, a orientação desta Corte invocada no despacho
agravado.
- Por outro lado, se a violação dos incisos XXXV, LIV e
LV do artigo 5º da Carta Magna decorreu do próprio aresto recorrido
extraordinariamente, para haver o seu prequestionamento seria mister
- e isso não se fez - que essas questões fossem levantadas em
embargos de declaração sob o fundamento de que o acórdão então
embargado se omitira quanto à análise delas.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A alegação do recurso extraordinário de ofensa ao artigo
5º, XXXVI, da Constituição, porque o aresto rescindendo deferiu
diferenças salariais com base em direito adquirido inexistente, diz
respeito, ao contrário do que pretende o agravante, ao fundamento
desse acórdão rescindendo e não aos pressupostos da ação rescisória,
aplicando-se, pois, a orientação desta Corte invocada no despacho
agravado.
- Por outro lado, se a violação dos incisos XXXV, LIV e
LV do artigo 5º da Carta Magna decorreu do próprio aresto recorrido
extraordinariamente, para haver o seu prequest...
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01809
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de ataque ao fundamento pelo qual o acórdão
recorrido extraordinariamente negou a aplicação do artigo 37, XIV,
da Constituição na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de ataque ao fundamento pelo qual o acórdão
recorrido extraordinariamente negou a aplicação do artigo 37, XIV,
da Constituição na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01759
EMENTA: DECISÃO QUE PROVEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCLAMANDO QUE A REGRA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO É DE EFICÁCIA PLENA E DETERMINANDO A INVERSÃO, NO PONTO, DOS
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DIRIGIDA NO SENTIDO DE QUE O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL ESTABELEÇA OS VALORES QUE CADA UMA DAS PARTES DEVE
PAGAR A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS.
Questão que deve ser levantada no processo de execução,
que é a sede apropriada para a discussão pretendida.
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
DECISÃO QUE PROVEU RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCLAMANDO QUE A REGRA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NÃO É DE EFICÁCIA PLENA E DETERMINANDO A INVERSÃO, NO PONTO, DOS
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DIRIGIDA NO SENTIDO DE QUE O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL ESTABELEÇA OS VALORES QUE CADA UMA DAS PARTES DEVE
PAGAR A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS.
Questão que deve ser levantada no processo de execução,
que é a sede apropriada para a discussão pretendida.
Embargos conhecidos como agravo regimental, a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-13 PP-02675
EMENTA - RE contra decisão proferida em processo cautelar:
inadmissibilidade.
Como decidido pela Primeira Turma em julgamentos recentes,
o órgão judicial, ao afirmar a relevância ou irrelevância das
alegações em que se funda a pretensão cautelar, não se pronuncia
conclusivamente sobre essas alegações, circunstância que - aliada à
revogabilidade, a qualquer tempo no curso do processo principal,
dessas decisões (C.Pr.Civil, art. 807) - impede se lhes atribua a
definitividade exigida pelo permissivo constitucional.
Ementa
EMENTA - RE contra decisão proferida em processo cautelar:
inadmissibilidade.
Como decidido pela Primeira Turma em julgamentos recentes,
o órgão judicial, ao afirmar a relevância ou irrelevância das
alegações em que se funda a pretensão cautelar, não se pronuncia
conclusivamente sobre essas alegações, circunstância que - aliada à
revogabilidade, a qualquer tempo no curso do processo principal,
dessas decisões (C.Pr.Civil, art. 807) - impede se lhes atribua a
definitividade exigida pelo permissivo constitucional.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02026-06 PP-01123
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00075 EMENT VOL-02026-11 PP-02250
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,
QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA
DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM EFEITOS DE NEGATIVA, NOS TERMOS DO ART. 206
DO CTB.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,
QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA
DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM EFEITOS DE NEGATIVA, NOS TERMOS DO ART. 206
DO CTB.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02494
EMENTA: Administrativo. Magistério. Aposentadoria especial.
Fundamentos da decisão agravada não afastados. Reexame de provas
vedado em RE (Súmula 279). Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Magistério. Aposentadoria especial.
Fundamentos da decisão agravada não afastados. Reexame de provas
vedado em RE (Súmula 279). Regimental não provido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00112 EMENT VOL-02025-04 PP-00754
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO
CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO
CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03378
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO
(CP, ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV). PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO
PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DIREITO A AGUARDAR JULGAMENTO PELO JÚRI
EM LIBERDADE. FACULDADE MOTIVADA DO JUIZ. EXCESSO DE PRAZO.
INEXISTÊNCIA.
1. No sistema processual penal vigente, não vigora mais
o
princípio da prisão obrigatória em decorrência da sentença de
pronúncia.
Entretanto, a revogação da prisão preventiva, na fase de
pronúncia, não é direito subjetivo do acusado (CPP, art. 408, § 2º).
O Código de Processo Penal atribui ao Juiz a faculdade
de
revogá-la ou não.
Ou mesmo decretá-la, se o réu respondeu ao processo em
liberdade até o momento da pronúncia.
No caso, a Juíza entendeu necessário manter a prisão
pelos
mesmos motivos da preventiva.
Justificou que as testemunhas serão novamente ouvidas.
E acresceu, ainda, o motivo da garantia da ordem pública
,
ao fundamento da repercussão nacional e internacional que o caso
obteve.
Além disso, amparou-se no conhecimento que tem da
comoção e
medo que o homicídio provocou nas pessoas.
Atendeu assim, aos requisitos do CPP, arts. 311, 312 e
408,
§ 1º e § 2º.
2. A jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de
que a
prisão decorrente da pronúncia não está sujeita a prazo.
Ela deve ser mantida até o julgamento do réu, pelo
Tribunal
do Júri. Precedentes.
3. HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO
(CP, ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV). PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO
PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DIREITO A AGUARDAR JULGAMENTO PELO JÚRI
EM LIBERDADE. FACULDADE MOTIVADA DO JUIZ. EXCESSO DE PRAZO.
INEXISTÊNCIA.
1. No sistema processual penal vigente, não vigora mais
o
princípio da prisão obrigatória em decorrência da sentença de
pronúncia.
Entretanto, a revogação da prisão preventiva, na fase de
pronúncia, não é direito subjetivo do acusado (CPP, art. 408, § 2º).
O Código de Processo Penal atribui ao Jui...
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00331