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Jurisprudência

STF AI 238279 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS NO INSTRUMENTO DE AGRAVO: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º , INCISOS II E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Os temas constitucionais suscitados (incisos II e LV do art. 5º, da C.F.) não foram objeto de consideração no acórdão recorrido, faltando, pois, ao R.E., requisito do prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do STF). Ademais, a questão relativa à necessidade, ou...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00884 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 80655 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS FORMAIS. EXCESSIVO RIGOR TÉCNICO. INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA PETIÇÃO REDIGIDA PELO PRÓPRIO PACIENTE. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO HABEAS NO STJ. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DEFERIDO.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00016 EMENT VOL-02139-01 PP-00105
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 80623 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO QUE, NA REALIDADE, BUSCA DESCONSTITUIR ACÓRDÃO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE HAVIA DEFERIDO A EXTRADIÇÃO DO PACIENTE - INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS QUANDO DA IMPETRAÇÃO DE ANTERIOR PEDIDO DE HABEAS CORPUS - NÃO-CONHECIMENTO DO "WRIT" - AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a inadmissibilidade, em sede de habeas corpus, de impetrações que se limitam a reproduzir, sem qualquer inovação de fato ou de direito, os mesmos fundamentos objeto de postulação anterior, especialmente quando esta res...
Data do Julgamento : 15/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00071 EMENT VOL-02026-05 PP-01104
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF ADI 2155 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS: "GUERRA FISCAL". AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO DO ICMS (DECRETO Nº 2.736, DE 05.12.1996) DO ESTADO DO PARANÁ. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS NORMAS VIOLAM O DISPOSTO NO § 6º DO ART. 150 E NO ART. 155, § 2º, INCISO XII, LETRA "g", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. QUESTÃO PRELIMINAR, SUSCITADA PELO GOVERNADOR, SOBRE O DESCABIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PORQUE O DECRETO IMPUGNADO É MERO REGULAMENTO DA LEI Nº 11.580, DE 14.11...
Data do Julgamento : 15/02/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00076 EMENT VOL-02033-02 PP-00249 RTJ VOL-00177-03 PP-01136
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Ext 720 ED / PT - PORTUGAL EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
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E M E N T A: EXTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES NO ACÓRDÃO QUE DEFERIU O PEDIDO EXTRADICIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO, EM SEDE EXTRADICIONAL, DO MÉRITO DA CAUSA PENAL INSTAURADA PERANTE ESTADO ESTRANGEIRO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EXCEPCIONALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO REVESTIDOS DE CARÁTER MODIFICATIVO. - Os embargos de declaração não se revelam cabíveis, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição do acórdão, vale-se, impropriamente, desse recurso, com a finalidade de obte...
Data do Julgamento : 15/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02026-02 PP-00251
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF Rcl 1108 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. PROCESSAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL PRECLUSA POR FALTA DE AGRAVO DO DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO EXTREMO. DECISÃO AGRAVADA A ESTE TRIBUNAL, QUE A CONSIDEROU PREJUDICADA, POR PERDA DE OBJETO. ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA, CONVERTIDA EM RECURSO ESPECIAL, QUE RETORNA À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. DECISÃO DA QUAL SE RECORRE, VIA EMBARGOS, REJEITADOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO E ADMITIDO, PORÉM NÃO CONHECIDO, POR NÃO SER INSTRUMENTO PARA REVISAR DECISÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO INTERPOSTA S...
Data do Julgamento : 15/02/2001
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00007 EMENT VOL-02150-01 PP-00005 RTJ VOL-00191-03 PP-00797
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AO 524 / PA - PARÁ AÇÃO ORIGINÁRIA
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CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DE 'REDUTOR CONSTITUCIONAL' SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE LEI PODERÁ ESTABELECER O TETO CONSTITUCIONAL - ART. 37, XI, DA CF, COM REDAÇÃO DA EC/19 -. AUSENTE A LEI, VIGENTE O SISTEMA ORIGINAL DA CF, QUE EXCLUI DO LIMITE AS VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL. PRECEDENTES. SEGURANÇA DEFERIDA EM PARTE.
Data do Julgamento : 14/02/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-01 PP-00206
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RHC 80362 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 32, PRIMEIRA PARTE, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. DISPOSITIVO QUE RESULTOU REVOGADO PELO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB. Se é certo que não houve revogação expressa do dispositivo em apreço e, também, que, em tese, não seria ele incompatível com o disposto no art. 309 do CTB, a sua derrogação, na parte indicada, decorreu de haver o CTB, como é próprio das codificações, tratado de todas as infrações penais comissíveis na condução de veículos automotores, o que, de resto, ficou expressamente declarado no art. 161. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento : 14/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00095 EMENT VOL-02085-02 PP-00368
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 2260 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar. Artigo 1º da Medida Provisória 2.027-40, de 29 de junho de 2000, na parte que acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 11 de junho de 1941. - De há muito, a jurisprudência desta Corte afirmou que a ação de desapropriação indireta tem caráter real e não pessoal, traduzindo-se numa verdadeira expropriação às avessas, tendo o direito à indenização que daí nasce o mesmo fundamento da garantia constitucional da justa indenização nos casos de desapropriação regular. - Não tendo o dispositivo ora impug...
Data do Julgamento : 14/02/2001
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00056 EMENT VOL-02076-02 PP-00262
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Rcl 1602 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Agravo regimental. 2. Despacho mantido por seus fundamentos. 3. Orientação da Corte no sentido da inviabilidade de incidir contribuição previdenciária nos proventos de inativos, diante da Emenda Constitucional n.º 20/1998. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/02/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02040-02 PP-00255
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 2294 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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IMPRENSA OFICIAL - DISCIPLINA - INICIATIVA DE PROJETO DE LEI. De início, a disciplina dos serviços da Imprensa Oficial, prevista em lei, há de resultar de projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, tendo em conta o envolvimento de órgão, vinculado a esse Poder, da Administração Pública como um grande todo - alínea "e" do inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal. IMPRENSA OFICIAL - REGÊNCIA LEGAL DOS SERVIÇOS - ABRANGÊNCIA. A regência dos serviços alusivos à Imprensa Oficial há de ser linear, alcançando Executivo, Legislativo e Judiciário, mormente quando em jogo limitação...
Data do Julgamento : 14/02/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00009 EMENT VOL-02032-02 PP-00411
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 278284 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARAN Á. CREDITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00116 EMENT VOL-02083-04 PP-00706
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 273886 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Trabalhista. Planos Econômicos. URP's de junho e julho de 1988. Precedentes pela não extensão do percentual de 7/30 (sete trinta avos) dos meses de abril e maio de 1988. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00115 EMENT VOL-02083-04 PP-00648
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 289146 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário. 2. Acórdão baseado na lei local. Súmula 280. 3. Recurso não admitido. 4. Despacho mantido por seus fundamentos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00105 EMENT VOL-02022-06 PP-01121
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 272761 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição para a seguridade social. Incidência sobre a gratificação natalina (décimo terceiro salário) paga aos empregados. Exigibilidade da contribuição. Acórdão recorrido conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02062-05 PP-00889
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 284388 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Contribuição social de servidores públicos. Majoração. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00113 EMENT VOL-02025-06 PP-01212
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 296000 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA O TRANCAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00018 EMENT VOL-02029-16 PP-03276
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 237412 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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REVISÃO DE VENCIMENTOS - ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO - JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, mostraram- se legítimas as reedições da Medida Provisória nº 434, convertida na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, ficando revogada a Lei nº 8.676/93. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.612, Pleno, Relator Ministro Carlos Velloso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 18 de junho de 1999.
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02028-06 PP-01172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 293522 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Trabalhista. Processual. Recurso de revista. Cabimento. Ofensa indireta. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00102 EMENT VOL-02025-09 PP-01931
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 285069 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Estado do Paraná. Professores. Vencimentos. Fixação em múltiplos do salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00113 EMENT VOL-02025-06 PP-01313
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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