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Jurisprudência

TJAL 0000819-90.2013.8.02.0052
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA QUE JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBEDIÊNCIA À SÚMULA 297 DO STJ. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INSTITUIÇÃO FINANEIRA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : São José da Laje
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TJAL 0702511-37.2016.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. REVELIA. EFEITOS DEVIDAMENTE RECONHECIDOS PELO JUÍZO. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO COMO SOLUÇÃO PARA ENDOMETRIOSE. AUSÊNCIA DE COBERTURA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PREVISÃO DE EXCLUSÃO NA LEI N.º 9.656/98 E RESOLUÇÃO NORMATIVA 387/2015 CNJ. DESOBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. NEGATIVA LEGÍTIMA. RECURSO ADESIVO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS POR FALTA DE DILIGÊNCIA DO CAUSÍDICO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
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TJAL 0000297-05.2014.8.02.0060
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO DE PEDIDO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO TRATADA NA SENTENÇA NEM ALEGADA NA PEÇA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. IRRSIGNAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA CONFIRMADA. HONORÁRIOS DEVIDOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃ...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Feira Grande
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TJAL 0700786-79.2015.8.02.0055
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. ARTIGO 496, I, § 1º, DO NCPC. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO NÃO EFETIVADA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTE: RE 837311-PI. APLICAÇÃO DO ART. 927, III, DO NCPC. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADO. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Nomeação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Santana do Ipanema
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TJAL 0701576-36.2012.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA PORTADOR DE ENFERMIDADE. SENTENÇA QUE CONDENOU A MUNICIPALIDADE AO FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO PARA PASSAGEIRO ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 4.635/1997. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. TESE RECURSAL DE QUE PATOLOGIA QUE ACOMETE O AUTOR NÃO SE ENCONTRA DISCRIMINADA NA LEI MUNICIPAL N.º 4.635/1997. NÃO ACOLHIDA. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO DAS DOENÇAS QUE POSSIBILITAM A REQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REND...
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
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TJAL 0701228-17.2016.8.02.0053
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTO EM URV. ALEGAÇÃO GENÉRICA DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ARTIGO 373, I, CPC. ÔNUS DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0700163-45.2016.8.02.0066
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO INSTITUCIONAL PROMOVIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/2014 QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL. DEMANDA REPETITIVA QUE NÃO ELIDE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DA CAUSA E DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA REGRA CONTIDA NA SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0722485-02.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. 01 - É plenamente assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que a regra da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) pode ser mitigada, diante do caso concreto, com lastro no princípio da razoabilidade e/ou com base em expressa disposição legal, a exemplo da norma preconizada no inciso V do art. 6º do CDC. 02 - Mantida a procedência da pretensão autoral, com a revisão majoritária das cláusulas contratuais especificadas na...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0710718-93.2014.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TESE RECURSAL DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) ENGLOBANDO, INCLUSIVE A SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0700702-46.2015.8.02.0001
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AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. LEI Nº 6.194/74. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ DO AUTOR. 01 – No caso específico de cobertura de indenização por invalidez permanente, as lesões deverão ser enquadradas na tabela anexa à Lei n.º 6.194/1974, incluída Medida Provisória n. 451/2008 (convertid...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0005357-96.2013.8.02.0058
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. ENERGIA ELÉTRICA. IMPEDIMENTO DE ACESSO PARA VERIFICAÇÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVOU A EFETIVA NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE NA CONDUTA. DÉBITO ENSEJADOR DE NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 01- Em casos de impedimento de acesso para fins de leitura, a partir do momento em que for constatado o empecilho, deve-se proceder à comunicação ao co...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0708322-12.2015.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TESE RECURSAL DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Execução Contratual
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0801615-34.2018.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusiv...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0801753-98.2018.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO NÃO RAZOÁVEL. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE CONSUMIDORA. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilega...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0801704-57.2018.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusiv...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0805340-65.2017.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO STF NO RE 970.821. SUSPENSÃO DO FEITO. ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. INTELIGÊNCIA ART. 314 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA DIFERENÇA DA ALÍQUOTA DO ICMS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 6.476/04. PRECEDENTES DESTA 1ª CÂMARA CÍVEL. 01 - Embora o presente recurso trate de matéria afetada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 970.821, Tema 517, que se refe...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / SIMPLES
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0025503-09.2011.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, §4º DO CPC/73. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AO PATAMAR DE R$475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE. 1. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 20, §4º do CPC/73 e ao princípio da razoabilidade. Prece...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0805578-84.2017.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER DE BEXIGA. NÃO APRESENTAÇÃO DE PROVAS DE QUE O TRATAMENTO NÃO SE ENCONTRA ACOBERTADO PELO SEGURO SAÚDE. PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AGRAVADA DEMONSTRADA. PERIGO DA DEMORA EVIDENTE. MULTA COMINADA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 01 – Não tendo a parte agravante sequer acostado aos autos qualquer comprovante de que há efetiva exclusão contratual para o tipo de procedimento requerido, estando evidente que o agravado é beneficiário...
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0802911-28.2017.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA PERDA INFLACIONÁRIA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO SALDO CORRIGIDO QUE IMPLICA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 01 - A correção monetária não é acréscimo à obrigação principal, sendo, na verdade, mera recomposição do valor de compra da moeda, não sendo medida de punição, mas sua incidência permite o equilíbrio das relações econômicas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. 02 - Temos que ter em mente que a não aplicação da correção...
Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0805018-45.2017.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ. VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM AÇÃO REVISIONAL. VALOR DEVIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFORME ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. 01 – Considerando que o acordo homologado, acostado aos autos pelo agravante, possui cláusula que dispõe que "todos os valores depositados em Juízo pertencem ao banco e o autor da ação abre mão dos mesmos", obrou de forma escorreita o magistrado ao determinar que os valores constantes em juízo sejam liberados a favor da instituição financeira. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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