AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA QUE JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBEDIÊNCIA À SÚMULA 297 DO STJ. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INSTITUIÇÃO FINANEIRA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA QUE JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBEDIÊNCIA À SÚMULA 297 DO STJ. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA INSTITUIÇÃO FINANEIRA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. REVELIA. EFEITOS DEVIDAMENTE RECONHECIDOS PELO JUÍZO. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO COMO SOLUÇÃO PARA ENDOMETRIOSE. AUSÊNCIA DE COBERTURA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PREVISÃO DE EXCLUSÃO NA LEI N.º 9.656/98 E RESOLUÇÃO NORMATIVA 387/2015 CNJ. DESOBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. NEGATIVA LEGÍTIMA. RECURSO ADESIVO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS POR FALTA DE DILIGÊNCIA DO CAUSÍDICO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. REVELIA. EFEITOS DEVIDAMENTE RECONHECIDOS PELO JUÍZO. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO COMO SOLUÇÃO PARA ENDOMETRIOSE. AUSÊNCIA DE COBERTURA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PREVISÃO DE EXCLUSÃO NA LEI N.º 9.656/98 E RESOLUÇÃO NORMATIVA 387/2015 CNJ. DESOBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. NEGATIVA LEGÍTIMA. RECURSO ADESIVO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO NOS AUTOS POR FALTA DE DILIGÊNCIA DO CAUSÍDICO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO DE PEDIDO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO TRATADA NA SENTENÇA NEM ALEGADA NA PEÇA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. IRRSIGNAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA CONFIRMADA. HONORÁRIOS DEVIDOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO DE PEDIDO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO TRATADA NA SENTENÇA NEM ALEGADA NA PEÇA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. IRRSIGNAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA CONFIRMADA. HONORÁRIOS DEVIDOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃ...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. ARTIGO 496, I, § 1º, DO NCPC. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO NÃO EFETIVADA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTE: RE 837311-PI. APLICAÇÃO DO ART. 927, III, DO NCPC. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADO. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. ARTIGO 496, I, § 1º, DO NCPC. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO NÃO EFETIVADA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTE: RE 837311-PI. APLICAÇÃO DO ART. 927, III, DO NCPC. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTATADO. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA PORTADOR DE ENFERMIDADE. SENTENÇA QUE CONDENOU A MUNICIPALIDADE AO FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO PARA PASSAGEIRO ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 4.635/1997. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. TESE RECURSAL DE QUE PATOLOGIA QUE ACOMETE O AUTOR NÃO SE ENCONTRA DISCRIMINADA NA LEI MUNICIPAL N.º 4.635/1997. NÃO ACOLHIDA. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO DAS DOENÇAS QUE POSSIBILITAM A REQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR DO PORTADOR DA PATOLOGIA. NÃO ACOLHIDA. O ATESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE APELADA É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A SUA CARÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA PORTADOR DE ENFERMIDADE. SENTENÇA QUE CONDENOU A MUNICIPALIDADE AO FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO PARA PASSAGEIRO ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 4.635/1997. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. TESE RECURSAL DE QUE PATOLOGIA QUE ACOMETE O AUTOR NÃO SE ENCONTRA DISCRIMINADA NA LEI MUNICIPAL N.º 4.635/1997. NÃO ACOLHIDA. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO DAS DOENÇAS QUE POSSIBILITAM A REQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REND...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTO EM URV. ALEGAÇÃO GENÉRICA DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ARTIGO 373, I, CPC. ÔNUS DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTO EM URV. ALEGAÇÃO GENÉRICA DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ARTIGO 373, I, CPC. ÔNUS DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO INSTITUCIONAL PROMOVIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/2014 QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL. DEMANDA REPETITIVA QUE NÃO ELIDE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DA CAUSA E DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA REGRA CONTIDA NA SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS QUANDO A DEFENSORIA PÚBLICA LITIGA EM DESFAVOR DO ENTE QUE A REMUNERA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. ÓRGÃO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FUNCIONAL E FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DE FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
01 - A equiparação institucional da Defensoria Pública à Magistratura e Ministério Público trazida pela Emenda Constitucional nº 80/2014 que, inclusive, reconheceu a instituição como função essencial a justiça, não inibe a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais, já que a finalidade da referida emenda foi elevar o status constitucional da Defensoria àquele ocupado pela Magistratura, entretanto, preservou a autonomia do referido órgão enquanto instituição que possui ordenamento jurídico próprio, de modo que, a Emenda Constitucional nº 80/2014, em nenhum momento revogou as regras contidas no art. 4º, inciso XXI da Lei Complementar nº 80/94.
02 - Ademais, o fato da demanda proposta ser tida como repetitiva, não elide a possibilidade da fixação da verba sucumbencial, posto que deve-se valorar o trabalho desempenhado pelo Defensor, bem como a causa proposta.
03 - Inicialmente, a preocupação em vedar a aplicação de honorários em favor da Defensoria Pública quando esta estivesse litigando contra o ente a qual é vinculada, seria para evitar a confusão patrimonial, entretanto, tal preocupação não precisa mais existir, já que o referido órgão tem autonomia, e a verba a ele destinada vai para um fundo específico.
04 Em que pese ser possível a fixação de honorários em favor da Defensoria Pública, quando esta litiga contra o Estado, o caso em comento, tal fixação se revela impossível, porquanto se observa que a aparte autroa assistida pela Defensoria Pública foi sucumbente.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO INSTITUCIONAL PROMOVIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80/2014 QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL. DEMANDA REPETITIVA QUE NÃO ELIDE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DA CAUSA E DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO PÚBLICO. AFASTAMENTO DA REGRA CONTIDA NA SÚMULA Nº 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS.
01 - É plenamente assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que a regra da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) pode ser mitigada, diante do caso concreto, com lastro no princípio da razoabilidade e/ou com base em expressa disposição legal, a exemplo da norma preconizada no inciso V do art. 6º do CDC.
02 - Mantida a procedência da pretensão autoral, com a revisão majoritária das cláusulas contratuais especificadas na inicial, plenamente possível a repetição do indébito das parcelas indevidamente cobradas em sua forma simples, com as respectivas compensações.
03- Estando devidamente pactuada a capitalização mensal de juros, com a previsão, no contrato, da taxa de juros anual superior ao duodécuplo do valor da taxa de juros mensal, tem-se por mantida a sua cobrança, por ter sido o contrato firmado após 31/03/2000 (após a edição da MP 1.963-17).
04-Demonstrado nos autos que a taxa de juros anual estabelecida no contrato é inferior à taxa média do mercado, tem-se que os juros devem ser limitados aos previstos no instrumento da avença, nos termos da Súmula nº 530 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS.
01 - É plenamente assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que a regra da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) pode ser mitigada, diante do caso concreto, com lastro no princípio da razoabilidade e/ou com base em expressa disposição legal, a exemplo da norma preconizada no inciso V do art. 6º do CDC.
02 - Mantida a procedência da pretensão autoral, com a revisão majoritária das cláusulas contratuais especificadas na...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TESE RECURSAL DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) ENGLOBANDO, INCLUSIVE A SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TESE RECURSAL DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) ENGLOBANDO, INCLUSIVE A SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. LEI Nº 6.194/74. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ DO AUTOR.
01 No caso específico de cobertura de indenização por invalidez permanente, as lesões deverão ser enquadradas na tabela anexa à Lei n.º 6.194/1974, incluída Medida Provisória n. 451/2008 (convertida na Lei nº 11.945/2009), determinando-se a proporção da invalidez.
02 Partindo da premissa de ser indispensável a classificação da invalidez permanente sofrida pelo apelado, ao analisar os documentos carreados aos autos, verifico que não é possível extrair um mínimo de informações necessárias a adequada aplicação da lei do Seguro DPVAT e, assim, fixar de modo correto o valor da indenização.
03 Constatada a necessidade de complementação do relatório médico, tem-se como necessária a anulação da Sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau, a fim de que seja realizada uma perícia complementar para averiguar o grau de debilidade permanente da parte autora/apelada. Precedentes desta Corte de Justiça.
RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO MÉDICO INCOMPLETO. LEI Nº 6.194/74. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA INDISPENSÁVEL À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ DO AUTOR.
01 No caso específico de cobertura de indenização por invalidez permanente, as lesões deverão ser enquadradas na tabela anexa à Lei n.º 6.194/1974, incluída Medida Provisória n. 451/2008 (convertid...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. ENERGIA ELÉTRICA. IMPEDIMENTO DE ACESSO PARA VERIFICAÇÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVOU A EFETIVA NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE NA CONDUTA. DÉBITO ENSEJADOR DE NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
01- Em casos de impedimento de acesso para fins de leitura, a partir do momento em que for constatado o empecilho, deve-se proceder à comunicação ao consumidor, por escrito, inclusive sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento.
02 - Diante da inércia da concessionária em proceder à comunicação, tem-se que os valores cobrados são inexigíveis, por não ter seguido o procedimento previsto na resolução regente, padecendo a cobrança de ilegalidade.
03 O simples fato de ter efetuado, de forma indevida, a negativação do nome da apelante no cadastro restritivo de crédito tem o condão de gerar, por si só, direito à indenização por danos morais (dano in re ipsa).
04 Revelando-se a cobrança indevida, deve a parte apelada proceder com a devolução da quantia paga, de forma simples, por não vislumbrar má-fé na conduta da concessionária.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. ENERGIA ELÉTRICA. IMPEDIMENTO DE ACESSO PARA VERIFICAÇÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVOU A EFETIVA NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE NA CONDUTA. DÉBITO ENSEJADOR DE NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
01- Em casos de impedimento de acesso para fins de leitura, a partir do momento em que for constatado o empecilho, deve-se proceder à comunicação ao co...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TESE RECURSAL DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TESE RECURSAL DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 De acordo com o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e no escopo de se garantir efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir que o consumidor permaneça com a com posse do bem e seja vedada a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusiv...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO NÃO RAZOÁVEL. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE CONSUMIDORA.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 De acordo com o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e no escopo de se garantir efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir que o consumidor permaneça com a com posse do bem e seja vedada a negativação do seu nome.
04 Não se observa atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade o prazo de 72h (setenta e duas horas) para cumprimento da Decisão, pois que, embora os registros atualmente sejam eletrônicos, inclusive, a comunicação seja mais rápida, é fato que a retirada do nome do agravado do rol dos inadimplentes requer a atuação de outros órgãos, como o SERASA, por exemplo, de modo que, entende-se razoável elastecer o prazo para 10 (dez) dias.
05 - Em se tratando da pretensão de inversão do ônus da prova, em que pese a juntada do contrato firmado entre as partes, considerando a hipossuficiência técnica da parte consumidora, entendo necessária a determinação judicial para que o agravante demonstre o sistema de cálculo utilizado para incidência de juros, as taxas, comissões e demais encargos embutidos no contrato, para, inclusive, trazer maiores elementos na análise das cláusulas contratuais.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO NÃO RAZOÁVEL. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE CONSUMIDORA.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilega...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 De acordo com o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e no escopo de se garantir efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir que o consumidor permaneça com a com posse do bem e seja vedada a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusiv...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO STF NO RE 970.821. SUSPENSÃO DO FEITO. ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. INTELIGÊNCIA ART. 314 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA DIFERENÇA DA ALÍQUOTA DO ICMS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 6.476/04. PRECEDENTES DESTA 1ª CÂMARA CÍVEL.
01 - Embora o presente recurso trate de matéria afetada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 970.821, Tema 517, que se refere à aplicação do diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, entendo possível o julgamento deste recurso, uma vez que, apenas se está analisando a justeza ou não da Decisão que concedeu liminar em mandado de segurança, isto porque, como sabido, o art. 314 do Código de Processo Civil permite, durante a suspensão, a realização de atos considerados urgentes.
02 - Este Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade da cobrança do recolhimento antecipado do ICMS àqueles optantes do SIMPLES, visando equilibrar a diferença entre as alíquotas praticadas pelos diversos Estados da Federação, reconhecendo a constitucionalidade do art. 1º, da Lei Estadual nº. 6.474/04.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO STF NO RE 970.821. SUSPENSÃO DO FEITO. ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. INTELIGÊNCIA ART. 314 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA DIFERENÇA DA ALÍQUOTA DO ICMS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 6.476/04. PRECEDENTES DESTA 1ª CÂMARA CÍVEL.
01 - Embora o presente recurso trate de matéria afetada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 970.821, Tema 517, que se refe...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / SIMPLES
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, §4º DO CPC/73. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AO PATAMAR DE R$475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 20, §4º do CPC/73 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ;
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO. SENTENÇA QUE CONDENOU O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMENDA 80/2014. ART. 134, §4º DA CF/88. SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 20, §4º DO CPC/73. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AO PATAMAR DE R$475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNANIMIDADE.
1. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 20, §4º do CPC/73 e ao princípio da razoabilidade. Prece...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER DE BEXIGA. NÃO APRESENTAÇÃO DE PROVAS DE QUE O TRATAMENTO NÃO SE ENCONTRA ACOBERTADO PELO SEGURO SAÚDE. PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AGRAVADA DEMONSTRADA. PERIGO DA DEMORA EVIDENTE. MULTA COMINADA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
01 Não tendo a parte agravante sequer acostado aos autos qualquer comprovante de que há efetiva exclusão contratual para o tipo de procedimento requerido, estando evidente que o agravado é beneficiário do plano de saúde em questão, não há dúvidas quanto ao preenchimento efetivo dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, estando clara e em destaque a prova inequívoca que revele a verossimilhança das alegações da parte autora, sobretudo nos laudos médicos acostados aos autos.
02 - Da mesma sorte, evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que a vida é o bem jurídico maior a ser protegido, sendo certo que negar o custeio do tratamento da forma como pleiteada pelo médico implicará em dano desnecessário ao beneficiário do plano de saúde e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, porquanto, uma vez que é sabido que o câncer requer tratamento imediato.
03 - No que concerne ao valor da multa arbitrado para o caso de descumprimento, a qual foi cominada na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), não tenho dúvidas em afirmar que a mesma se encontra dentro do padrão de razoabilidade necessária, ainda mais quando estamos diante de pleito que envolve o direito à saúde.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER DE BEXIGA. NÃO APRESENTAÇÃO DE PROVAS DE QUE O TRATAMENTO NÃO SE ENCONTRA ACOBERTADO PELO SEGURO SAÚDE. PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AGRAVADA DEMONSTRADA. PERIGO DA DEMORA EVIDENTE. MULTA COMINADA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
01 Não tendo a parte agravante sequer acostado aos autos qualquer comprovante de que há efetiva exclusão contratual para o tipo de procedimento requerido, estando evidente que o agravado é beneficiário...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA PERDA INFLACIONÁRIA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO SALDO CORRIGIDO QUE IMPLICA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
01 - A correção monetária não é acréscimo à obrigação principal, sendo, na verdade, mera recomposição do valor de compra da moeda, não sendo medida de punição, mas sua incidência permite o equilíbrio das relações econômicas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
02 - Temos que ter em mente que a não aplicação da correção monetária no caso de delonga na data de entrega do bem imóvel faz nascer uma verdadeira deturpação econômica no pacto contratual realizado, considerando um fator primordial, qual seja, a valorização do imóvel. Assim, o não pagamento do saldo devedor corrigido implicaria em enriquecimento ilícito do mesmo da parte agravada.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA PERDA INFLACIONÁRIA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO SALDO CORRIGIDO QUE IMPLICA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
01 - A correção monetária não é acréscimo à obrigação principal, sendo, na verdade, mera recomposição do valor de compra da moeda, não sendo medida de punição, mas sua incidência permite o equilíbrio das relações econômicas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
02 - Temos que ter em mente que a não aplicação da correção...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ. VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM AÇÃO REVISIONAL. VALOR DEVIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFORME ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
01 Considerando que o acordo homologado, acostado aos autos pelo agravante, possui cláusula que dispõe que "todos os valores depositados em Juízo pertencem ao banco e o autor da ação abre mão dos mesmos", obrou de forma escorreita o magistrado ao determinar que os valores constantes em juízo sejam liberados a favor da instituição financeira.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALVARÁ. VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM AÇÃO REVISIONAL. VALOR DEVIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONFORME ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
01 Considerando que o acordo homologado, acostado aos autos pelo agravante, possui cláusula que dispõe que "todos os valores depositados em Juízo pertencem ao banco e o autor da ação abre mão dos mesmos", obrou de forma escorreita o magistrado ao determinar que os valores constantes em juízo sejam liberados a favor da instituição financeira.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza