PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. REJEIÇÃO. ÉDITO CONDENATÓRIO QUE NÃO SE BASEOU EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL, POIS DESTACOU OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS PRODUZIDOS JUDICIALMENTE E OS EXAMES PERICIAIS REALIZADOS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA AMPARO NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I O lastro probatório carreado aos autos atesta que foi realizado exame de conjunção carnal na criança, prova pericial considerada irrepetível pelo art. 155 do Código de Processo Penal, bem como foi ouvida judicialmente uma testemunha e realizada perícia de comparação grafotécnica entre carta da vítima, denunciando o abuso sexual sofrido, e documento por ela confeccionado na Delegacia para fins de comparação das grafias. Assim, existindo provas judiciais a corroborar os elementos probatórios colhidos extrajudicialmente, rejeito a preliminar de nulidade da sentença.
II As provas dos autos são suficientes a embasar o édito condenatório, visto que o exame pericial atesta a materialidade do crime, pois afirma que existiam vestígios de atos libidinosos na região vaginal da criança. Além disso, o depoimento extrajudicial da criança narra com riqueza de detalhes e em linguagem compatível com sua idade os abusos que teria sofrido, consistentes em ser forçada a pegar nos órgãos genitais do tio e em acordar, parcialmente despida, com sêmen sobre os cabelos. A perícia grafotécnica atesta que a carta acostada aos autos foi escrita pela criança, mediante comparação com documento por ela redigido na Delegacia, o que descarta a possibilidade suscitada pelo réu de que toda a denúncia ora apurada teria sido forjada pela mãe da vítima. Para além, sua tese de conspiração restou enfraquecida por revelar diferentes motivações nas duas vezes em que foi interrogado, já que na Delegacia suscitou que a sua irmã estaria inventando essas mentiras porque queria que ele assumisse todas as despesas da casa em que moravam, enquanto judicialmente aduziu que o escopo da genitora da vítima seria se apoderar de um carro velho e uma motocicleta que possuía. Em seu depoimento policial, a genitora da menor afirmou que foi ameaçada de morte pelo irmão para não procurar a Polícia, assim como as ameaças também teriam sido dirigidas à sua filha, motivo pelo qual iriam passar a residir em localidade diversa.
III Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. REJEIÇÃO. ÉDITO CONDENATÓRIO QUE NÃO SE BASEOU EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INDICIÁRIOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL, POIS DESTACOU OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS PRODUZIDOS JUDICIALMENTE E OS EXAMES PERICIAIS REALIZADOS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA AMPARO NAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I O lastro probatório carreado aos autos atesta que foi realiza...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. EXAMES PERICIAIS QUE ATESTAM DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO DA VÍTIMA, EM VIRTUDE DAS AGRESSÕES PERPETRADAS PELO RÉU. PLEITO DE MODULAÇÃO FAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. REJEIÇÃO. AGRESSÃO COMETIDA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E SUBJUGANDO A VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O lastro probatório carreado aos autos comprova que a vítima foi agredida pelo réu, sendo que ele próprio admite ter desferido chutes e socos contra a ofendida, fato corroborado pelas testemunhas que presenciaram a briga entre o casal. Assim, resta inequívoca a presença de animus laedendi (intenção de lesionar) na conduta perpetrada pelo apelante, motivo pelo qual não há como se acolher a tese de que apenas desejava lesionar levemente a vítima. Isso porque, a sua intenção interessa ao Direito Penal apenas para a configuração do tipo de lesão corporal, mas não para fins de classificação do grau da lesão sofrida pela vítima. Aqui, comprovadas as agressões, o enquadramento do fato típico como lesão leve, grave ou gravíssima será realizado por meio das sequelas atestadas por exame pericial. No caso, os exames periciais comprovam que a ofendida sofreu debilidade permanente no membro superior direito, sequela que se adéqua, pois, ao que prevê o art. 129, § 1º, III do Código Penal.
II - O réu habitualmente ingeria bebida alcoólica e se tornava agressivo, exigindo que a vítima com ele se relacionasse sexualmente contra a sua vontade, sem preservativo, e a agredia fisicamente por motivos banais. Assim agindo, subjugava a ofendida, tratando-a de maneira inferior e exigindo que fosse subserviente aos seus comandos, inclusive no que atine à realização de atos sexuais e de tarefas domésticas, quebrando móveis da residência do casal e perpetrando agressões físicas contra a sua pessoa quando ingeria bebidas alcoólicas, motivo pelo qual mantenho a modulação negativa da circunstância judicial dos motivos do crime.
III - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. NÃO ACOLHIMENTO. EXAMES PERICIAIS QUE ATESTAM DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO DA VÍTIMA, EM VIRTUDE DAS AGRESSÕES PERPETRADAS PELO RÉU. PLEITO DE MODULAÇÃO FAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. REJEIÇÃO. AGRESSÃO COMETIDA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA E SUBJUGANDO A VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O lastro probatório carreado aos autos comprova que a vítima foi agredida pelo réu, sendo que ele próprio adm...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL ANTE A PRESENÇA DE EFETIVA VIGILÂNCIA NO LOCAL DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA. FATOR QUE NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SÚMULA 567 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não merece prosperar a tese defensiva de crime impossível, ante a presença de efetiva vigilância no estabelecimento vítima, uma vez que este fator não impede a consumação delitiva, tão somente a dificulta. Inteligência da súmula 567 do STJ.
II - O princípio da insignificância tem aplicação quando a conduta é destituída de relevância material, o que não depende apenas do valor inexpressivo do bem, mas do grau de ofensividade da conduta, que aqui é acentuado considerando-se primeiramente a quantidade de bens subtraídos e também o fato de o apelante está rotineiramente envolvido em crimes contra o patrimônio, num total de 6 ações penais além da presente, inclusive contando com uma condenação em segundo e outra em primeiro grau.
III - Apelação conhecida e improvida, mantendo-se integralmente a sentença condenatória.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL ANTE A PRESENÇA DE EFETIVA VIGILÂNCIA NO LOCAL DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA. FATOR QUE NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SÚMULA 567 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não merece prosperar a tese defensiva de crime impossível, ante a presença de efetiva vigilância no estabelecimento vítima, uma vez que este fator não impede a consumação delitiva, tão somente a dificulta. Intelig...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FARTA COMPROVAÇÃO DE QUE A RÉ MANTINHA BOCA DE FUMO NO MUNICÍPIO E TRANSPORTAVA DROGAS DA CAPITAL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMULAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 INAPLICÁVEL. HABITUALIDADE E PROFISSIONALIZAÇÃO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA NOS RIGORES DE PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O arcabouço probatório é suficiente para respaldar a condenação, porquanto comprovadas, estreme de dúvida razoável, a materialidade e a autoria delitiva. A prova pericial (laudo toxicológico) e testemunhal, as circunstâncias do flagrante e as incongruências dos interrogatórios da ré dão conta de que ela transportava drogas de Maceió até Penedo e lá mantinha uma casa onde armazenava os entorpecentes e os comercializava.
II - A culpabilidade é intensa, como consigna a sentença, em razão da premeditação e planejamento da conduta, porquanto comprovado que a ré se instalara na cidade um mês antes para fixar a boca de fumo.
III - A conduta social da apelante também é repreensível, haja vista que a ré ludibriou a locadora do imóvel, destinando-o à comercialização de drogas sem conhecimento da proprietária da casa. Além disso, as duas crianças pequenas habitavam a boca de fumo, de modo que a ré expunha sua prole ao ambiente criminógeno.
IV - Reavaliadas as circunstâncias judiciais e a natureza e quantidade da droga, mantém-se a pena-base no patamar em que fixado na sentença.
V - Reconhecida a atenuante prevista no art. 65, I, CP (menoridade relativa), a pena deve sofrer diminuição à razão de 1/6. Redução proporcional da pena de multa.
VI - A ré não faz jus à causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, que se aplica apenas o traficante neófito ou episódico. Na espécie, foi comprovado que a ré alugara um imóvel para fixar estabelecimento clandestino de venda de drogas, a denotar habitualidade e profissionalização. Além disso, as testemunhas apontam que a ré costumeiramente transportava drogas entre municípios.
VII - Deve ser indeferido o pleito da ré de aguardar em liberdade o seu julgamento, na medida em que o regime fechado que havia sido impostos na sentença já não subsiste, tendo sido substituído por regime mais brando. Além disso, com o julgamento deste recurso apelatório e o esgotamento da jurisdição de segunda instância, já será possível a execução provisória da pena, sendo a ré colocada nos rigores do regime semiaberto. Querendo a apelante manifestar insurgência contra essa nova situação, deve impetrar habeas corpus, recorrer do acórdão ou peticionar ao Juiz de Execuções, conforme a fase do processo.
VIII - Quanto ao pedido de colocação em prisão domiciliar, compete ao Juízo de Execuções decidir sobre a forma de cumprimento da pena em regime semiaberto e as condições a serem impostas ao apenado, na falta de estabelecimento adequado.
IX - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FARTA COMPROVAÇÃO DE QUE A RÉ MANTINHA BOCA DE FUMO NO MUNICÍPIO E TRANSPORTAVA DROGAS DA CAPITAL. MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMULAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 INAPLICÁVEL. HABITUALIDADE E PROFISSIONALIZAÇÃO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA NOS RIGORES DE PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O arcabouço probatório é suficie...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS COLHIDAS DURANTE A PERSECUÇÃO CRIMINAL. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL IGUALMENTE AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INDENIZAÇÃO CIVIL IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E INSTRUÇÃO QUANTO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. EXCLUSÃO EX OFFICIO DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Compulsando os autos, vê-se que a tese acusatória é baseada em provas colhidas durante a persecução criminal. Há nos autos lastro probatório que amparam a tese do Ministério Público de que o apelante desferiu os golpes de faca que ocasionaram a morte do ofendido.
II - A qualificadora referente à motivação fútil também encontra amparo nos autos em razão de testemunha ter falado em juízo e na fase processual que vítima e acusado, embriagados, discutiram previamente à prática do homicídio.
III Inexistindo pedido e instrução prévia sobre a fixação de indenização civil em favor dos familiares do ofendido, faz necessária a exclusão, ex officio, de tal determinação em homenagem aos postulados da ampla defesa e do contraditório.
IV - Apelação conhecida e improvida. Indenização excluída de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS COLHIDAS DURANTE A PERSECUÇÃO CRIMINAL. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL IGUALMENTE AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INDENIZAÇÃO CIVIL IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E INSTRUÇÃO QUANTO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE. EXCLUSÃO EX OFFICIO DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Compulsando os autos, vê-se que a tese acusatória é baseada em provas colhidas durante a persecução criminal. Há nos autos lastro prob...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. APELANTE RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS COMO UM DOS AUTORES DO FATO, SENDO O RELATO DOS OFENDIDOS CONFIRMADO EM JUÍZO PELOS TESTEMUNHOS QUE ARRIMAM OS AUTOS. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I - No caso dos autos, para além de o recorrente ter sido reconhecido pelas vítimas como um dos autores do fato, sendo apontado, inclusive, como o elemento que portava uma arma de fogo no momento da abordagem policial, os demais testemunhos constantes nos autos apontam, sem vacilo, para a sua responsabilização criminal. Com efeito, uma testemunha confirmou em juízo as circunstâncias das práticas delitivas sob enfoque, que foram minuciosamente descritas pelos ofendidos na sede inquisitorial e também judicialmente, os quais, destaque-se, reconheceram pessoalmente o apelante como um dos autores dos crimes em tela.
II - Apelação conhecida e improvida. Sentença vergastada mantida incólume. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. APELANTE RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS COMO UM DOS AUTORES DO FATO, SENDO O RELATO DOS OFENDIDOS CONFIRMADO EM JUÍZO PELOS TESTEMUNHOS QUE ARRIMAM OS AUTOS. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I - No caso dos...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. CRIME MATERIAL E NÃO TRANSEUNTE QUE DEIXA VESTÍGIOS PERMANENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I O crime de dano deixa vestígios permanentes, que não desapareceram por ação natural, mas porque realizado reparo na coisa deteriorada.
II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não tem admitido o suprimento da prova da materialidade por meio de testemunhos, deve a sentença ser reformada para absolver o réu por falta de prova da materialidade delitiva.
III - Apelação conhecida e provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. CRIME MATERIAL E NÃO TRANSEUNTE QUE DEIXA VESTÍGIOS PERMANENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I O crime de dano deixa vestígios permanentes, que não desapareceram por ação natural, mas porque realizado reparo na coisa deteriorada.
II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não tem admitido o suprimento da prova da materialidade por meio de testemunhos, deve a sentença ser reformada para absolver o réu por falta de prova da materialidade d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVADA A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONFIRMAM O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. LAUDO PRELIMINAR E DEFINITIVO CONFECCIONADOS RESPEITANDO O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA, UMA VEZ QUE REALIZADA EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. PEDIDO DE AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA PARA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE NÃO RECOMENDAM O AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Apesar de o alegado pela defesa, não há como se proceder à absolvição do apelante, pois se constata divergência entre o alegado em suas razões e o contexto fático-probatório, que evidencia a prática do crime de tráfico e de outras condutas que se relacionam com a mercancia ilegal.
II - A legislação ordinária não exige que o laudo definitivo descreva a quantidade da droga apreendida, até porque, somente uma pequena amostra é submetida aos exames, razão pela qual rejeito a alegação defensiva.
III - As circunstâncias em que o apelante foi preso não recomendam o aumento da causa de diminuição, tendo em vista que foi flagrado em sua residência, a qual era tida como boca de fumo, com elevada quantidade de drogas (70 bombinhas de maconha) e dinheiro trocado.
IV - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVADA A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONFIRMAM O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. LAUDO PRELIMINAR E DEFINITIVO CONFECCIONADOS RESPEITANDO O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA, UMA VEZ QUE REALIZADA EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. PEDIDO DE AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA PARA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE NÃO RECOMENDA...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR PRÁTICA DE CRIME ANTERIOR AO ORA ANALISADO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Na esteira de pacífico posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, inexiste ilegalidade na sentença que reconhece maus antecedentes em decorrência crime praticado em data anterior ao fato ora analisado, mesmo que o trânsito em julgado dessa primeira ação penal tenha se operado em data posterior.
II Apelo conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR PRÁTICA DE CRIME ANTERIOR AO ORA ANALISADO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Na esteira de pacífico posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, inexiste ilegalidade na sentença que reconhece maus antecedentes em decorrência crime praticado em data anterior ao fato ora analisado, mesmo que o trânsito em julgado dessa primeir...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA OUTRA. MOTIVAÇÃO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA À CULPABILIDADE, AOS ANTECEDENTES DO RÉU, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE JUSTIFICAM A AVALIAÇÃO NEGATIVA DE TAIS MODULADORAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO HOMICÍDIO TENTADO NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE INTEGRALMENTE, DEIXANDO GRAVES SEQUELAS NA VÍTIMA SOBREVIVENTE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. VERIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS ENTRE OS HOMICÍDIOS CONSUMADOS E A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROVAS NOS AUTOS QUE JUSTIFICAM SEU ARBITRAMENTO NO LIMITE MÁXIMO PREVISTO EM LEI. INDENIZAÇÃO CIVIL FIXADA EX OFFICIO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SOBRE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em relação à culpabilidade, não há qualquer reparo a ser feito na sentença, já que a agressividade dos agentes, que premeditaram o crime e deram um ultimato para que a boca de fumo que funcionou como cenário do delito fosse extirpada da comunidade, é motivo justificador para o reconhecimento de maior grau de censura à conduta dos réus, que extrapola os limites do tipo penal incriminador.
II - O réu possui maus antecedentes, tal como afirmado na sentença, visto que em simples consulta ao Sistema de Automação da Justiça é possível verificar que ele possui condenação definitiva (autos de execução nº 0500047-73.2013.8.02.0051) pela prática de crime de homicídio ocorrido em 24/07/2012, com o trânsito em julgado datado em 16/10/2013, conforme constatado na guia de recolhimento do apenado nos citados autos de execução.
Não se pode olvidar, ainda, que na folha de antecedentes criminais do réu juntada a fls. 180 consta registro de que o ora recorrente também respondia a processo pelo crime de homicídio perpetrado em 24/04/2012 o que justifica a avaliação negativa de seus antecedentes.
III - As circunstâncias do crime, do mesmo modo, devem ser mantidas em prejuízo do recorrente pois, como apurado ao longo da instrução processual, os agentes adentraram no local armados e abrindo fogo contra as vítimas, duas delas menores com 14 e 16 anos de idade (Fernando Pedro Ferreira da Silva e Daniel Vicente de Oliveira, fls. 304/305) sem esquecer que, além das vítimas fatais, várias outras pessoas estavam no local do crime, o que por certo colocou-as em situação de perigo de vida.
IV - As consequências do delito desfavorecem o réu diante do temor instaurado na comunidade em decorrência da barbárie perpetrada, promovendo medo entre os moradores da localidade que procuravam a polícia para esclarecer os fatos, mas tinham medo de revelar suas identidades, conforme testemunho de policial militar em audiência.
V - Constatando-se por meio das provas produzidas que o iter criminis restou quase todo percorrido e que ação delituosa imprimiu severas sequelas na vítima sobrevivente, não há outro caminho a ser tomado senão a manutenção do patamar de 1/3 aplicado na sentença recorrida.
VI - Não há dúvidas de que mediante uma só ação (adentraram na residência e abriram fogo contra os presentes) os denunciados produziram vários resultados típicos (morte de três vítimas e tentativa de homicídio de outra) e que houve autonomia entre os desígnios dos agentes, que elegeram quais as pessoas seriam alvejadas, o que atrai a incidência do concurso formal impróprio à espécie (art. 70, segunda parte, do CP).
VII Em relação à causa de aumento prevista no art. 288, parágrafo único, o modus operandi do grupo criminoso (uso de violência exacerbada, homicídios praticados contra várias vítimas ao mesmo tempo e por motivos relacionados a disputas de tráfico de drogas) justifica o aumento no limite máximo da majorante.
VIII Constatada a inexistência de pedido expresso e provas concretas sobre a situação econômica do recorrente, a indenização civil fixada com base no art. 387, IV, do Código Penal deve ser afastada.
IX Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA OUTRA. MOTIVAÇÃO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA À CULPABILIDADE, AOS ANTECEDENTES DO RÉU, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUE JUSTIFICAM A AVALIAÇÃO NEGATIVA DE TAIS MODULADORAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO HOMICÍDIO...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. INSTITUTO DESPENALIZADOR, PREVISTO NA LEI 9.099/95, QUE NÃO SE APLICA AOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 41 DA LEI MARIA DA PENHA. SÚMULA Nº 536 DO STJ. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. REPRIMENDA REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ART. 109, VI DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os institutos despenalizadores elencados pela Lei 9.099/95 não se aplicam aos delitos cometidos em contexto de violência doméstica, como prevê o art. 41 da Lei Maria da Penha nº 11.340/06. Tais benefícios são incompatíveis com a intenção do legislador de repreender, de maneira mais severa, os delitos praticados contra a mulher no ambiente doméstico e familiar. Nesse sentido, a Súmula nº 536 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que "A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha". Pleito de nulidade processual rejeitado.
II - O lastro probatório acostado aos autos demonstra que o réu, de fato, ameaçou a vítima de lhe causar mal injusto e grave, consistente em ceifar a sua vida, queimando-a viva no interior da residência onde habitavam. Restando preenchidos os elementos configuradores do tipo, a manutenção da condenação arbitrada na origem é medida que se impõe. Aqui, nada importa se a vítima restringiu, ou não, a sua liberdade em virtude das ameaças do acusado, pois o art. 147 do CP não prevê as consequências do crime como um elemento do tipo penal. Além disso, restou constatado que a ofendida ficou atemorizada de voltar para a casa em virtude das ameaças de morte proferidas pelo acusado e procurou a Polícia, o que leva a crer que a conduta do réu causou medo em sua pessoa.
III Reprimenda privativa de liberdade redimensionada, conforme as balizas abstratas legais, para 2 meses e 24 dias de detenção. Considerando que a sentença transitou em julgado para a acusação, que não interpôs recurso, como também que transcorreram mais de três anos entre a publicação da sentença e a presente data, resta prescrita a pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, VI do CP.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, declarando-se, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva estatal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. INSTITUTO DESPENALIZADOR, PREVISTO NA LEI 9.099/95, QUE NÃO SE APLICA AOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 41 DA LEI MARIA DA PENHA. SÚMULA Nº 536 DO STJ. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. REPRIMENDA REDIMEN...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM INFERIR QUE OS ACUSADOS EFETIVAMENTE ALTERARAM SINAIS DOS VEÍCULOS APREENDIDOS EM SEU PODER, JÁ QUE TERIAM OS RECEPTADO COM A MODIFICAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL FORAM CONDENADOS APENAS POR ESSE DELITO. ART. 386, VII DO CPP. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DE UM DOS ACUSADOS. PROVA IRREPETÍVEL QUE PERMITE A CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS. ART. 155 DO CPP. PENA DE 1 ANO DE RECLUSÃO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ART. 109, V DO CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I O lastro probatório acostado aos autos não permite concluir que os acusados foram os responsáveis pela adulteração dos sinais identificadores dos veículos apreendidos. Isso porque, apesar de os carros encontrados em poder dos réus estarem com placas frias, os acusados disseram que um deles já recebeu os veículos adulterados, provenientes de compra efetuada com terceiras pessoas. Sobre o ponto, os policiais nada puderam afirmar se os acusados foram os responsáveis pela adulteração, pois apenas participaram da diligência que apreendeu os automóveis na residência de um dos réus. Existem apenas elementos probatórios suficientes para atestar que os acusados cometeram o delito de receptação, pelo qual foram condenados na origem, em virtude de terem adquirido bem que sabiam ser produto de crime. Todavia, não há nos autos provas de que praticaram alguma conduta descrita no tipo penal do art. 311 do CP, que prevê os atos de adulterar ou remarcar sinal identificador de veículo automotor, motivo pelo qual a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386, VII do CPP.
II Conforme auto de apreensão, foi encontrada na residência de um dos acusados uma garrucha calibre 22 que estava apta a realizar disparos, conforme prova pericial realizada durante a instrução. O simples fato de os policiais terem dito em audiência que não lembravam especificamente se foi apreendido armamento na diligência não é prova apta a afastar a incidência do tipo penal do art. 12 da Lei 10.826/03. Isso porque, apesar de o CPP determinar que o livre convencimento do julgador será formado pela livre apreciação das provas produzidas em contraditório judicial, a apreensão em flagrante da arma de fogo, no caso, se trata de prova irrepetível abarcada como exceção à regra do art. 155 do CPP, que permite a condenação do réu por possuir em sua residência armamento em desacordo com as determinações legais.
III Aplicada a pena de um ano de reclusão pela prática do tipo previsto no art. 12 da Lei 10.826/03, forçoso reconhecer que está prescrita a pretensão punitiva estatal, em virtude do longo lapso temporal (aproximadamente 6 anos e 6 meses) transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença que o condenou por outro delito, nos termos do art. 109, V do CP.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM INFERIR QUE OS ACUSADOS EFETIVAMENTE ALTERARAM SINAIS DOS VEÍCULOS APREENDIDOS EM SEU PODER, JÁ QUE TERIAM OS RECEPTADO COM A MODIFICAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL FORAM CONDENADOS APENAS POR ESSE DELITO. ART. 386, VII DO CPP. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DE UM DOS ACUSADOS. PROVA IRREPETÍVEL QUE PERMITE A CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHAS POR TELEFONE. ÁUDIO CONFERÊNCIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ATO JUDICIAL FUNDAMENTADO, VERDADE REAL. PREJUÍZO À ANÁLISE SEGURA DA PROVA. OFENSA AO ARTIGO 203 DO CPP. TESTEMUNHA COMPROMISSADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DEMAIS ATOS POSTERIORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESES RECURSAIS PREJUDICADAS.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHAS POR TELEFONE. ÁUDIO CONFERÊNCIA". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ATO JUDICIAL FUNDAMENTADO, VERDADE REAL. PREJUÍZO À ANÁLISE SEGURA DA PROVA. OFENSA AO ARTIGO 203 DO CPP. TESTEMUNHA COMPROMISSADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO PARA ANULAR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DEMAIS ATOS POSTERIORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESES RECURSAIS PREJUD...
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. VIABILIDADE. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PREJUDICADO QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO. CONTINUIDADE DO WRIT PARA A ANÁLISE RELATIVA À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. VIABILIDADE. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PREJUDICADO QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO. CONTINUIDADE DO WRIT PARA A ANÁLISE RELATIVA À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006). PACIENTES SEGREGADOS CAUTELARMENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA ENCONTRADA NO QUARTO DE UMA RESIDÊNCIA. ENTORPECENTES CAMUFLADOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006). PACIENTES SEGREGADOS CAUTELARMENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA ENCONTRADA NO QUARTO DE UMA RESIDÊNCIA. ENTORPECENTES CAMUFLADOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE SEGREGADO CAUTELARMENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE INFERIDA A PARTIR DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DO AGENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE SEGREGADO CAUTELARMENTE PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE INFERIDA A PARTIR DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DO AGENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. NÃO VERIFICAÇÃO. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS ANTERIORMENTE. TENTATIVA DE INTERFERIR NA INVESTIGAÇÃO E NO TRÂMITE PROCESSUAL. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE UM ANO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. NÃO VERIFICAÇÃO. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS ANTERIORMENTE. TENTATIVA DE INTERFERIR NA INVESTIGAÇÃO E NO TRÂMITE PROCESSUAL. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE UM ANO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE. ORDEM CONHECIDA E D...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. ART. 121, § 2º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. NÃO CONFIGURADO. DECRETO PRISIONAL JUSTIFICADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. ART. 121, § 2º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. NÃO CONFIGURADO. DECRETO PRISIONAL JUSTIFICADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DE...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECRETO DE PRISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. JUIZ A QUO INDICOU PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECRETO DE PRISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. JUIZ A QUO INDICOU PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:08/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONHECIDO. DENEGADO. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONHECIDO. DENEGADO. UNÂNIME.