Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECURSO DIANTE DA FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO PRINCIPAL TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECURSO DIANTE DA FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO PRINCIPAL TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PARTE DAS MATÉRIAS LEVANTADAS NO RECURSO NÃO FORAM APRESENTADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NA PARTE CONHECIDA, DISCUSSÃO ACERCA DA NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO INCLUSÃO DOS PATRONOS DA PARTE RÉ. MANIFESTO PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSÁRIA DECRETAÇÃO DA NULIDADE E REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART.236, §1º CPC 1973 E ART. 280 CPC 2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, DADO PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PARTE DAS MATÉRIAS LEVANTADAS NO RECURSO NÃO FORAM APRESENTADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NA PARTE CONHECIDA, DISCUSSÃO ACERCA DA NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO INCLUSÃO DOS PATRONOS DA PARTE RÉ. MANIFESTO PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSÁRIA DECRETAÇÃO DA NULIDADE E REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART.236, §1º CPC 1973 E ART. 280 CPC 2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, DADO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cerceamento de Defesa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA QUANTO À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DE N.º 1.091.363/SC EM FACE DA SÚMULA Nº 150 DO STJ. HIPÓTESE EM QUE SE INTIMOU A PARTE AGRAVANTE PARA INDICAR AS DATAS EM QUE FIRMADOS OS CONTRATOS DE MÚTUO COM A CEF. NÃO INDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR COM PRECISÃO AS DATAS DOS CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE PROVA NEGATIVA. REJEITADA. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DOS PRECEITOS EMANADOS DO ALUDIDO PRECEDENTE, DA LEI N.º 12.409/2001, ALTERADA PELA LEI N.º 13.000/2014, E DA SÚMULA 150 DO STJ. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA QUANTO À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DE N.º 1.091.363/SC EM FACE DA SÚMULA Nº 150 DO STJ. HIPÓTESE EM QUE SE INTIMOU A PARTE AGRAVANTE PARA INDICAR AS DATAS EM QUE FIRMADOS OS CONTRATOS DE MÚTUO COM A CEF. NÃO INDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR COM PRECISÃO AS DATAS DOS CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE PROVA NEGATIVA. REJEITADA. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DOS PRECEITOS EMANADOS DO ALUDIDO PRECEDENTE, DA LEI N.º 12.409/2001, ALTERADA PELA LEI N.º 13.000/2014, E DA...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DO NOME DA GENITORA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A PARTE AUTORA.
Em se tratando de registro público, ato que é dotado de fé pública e que goza de presunção de veracidade, a sua desconstituição ou mesmo alteração somente terá cabimento quando houver prova robusta e inconteste da ocorrência de informações incorretas, ônus do qual não de desincumbiu a parte autora.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DO NOME DA GENITORA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A PARTE AUTORA.
Em se tratando de registro público, ato que é dotado de fé pública e que goza de presunção de veracidade, a sua desconstituição ou mesmo alteração somente terá cabimento quando houver prova robusta e inconteste da ocorrência de informações incorretas, ônus do qual não de desincumbiu a parte autora.
RECURSO CONHECIDO E NÃ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE PRIVADO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. PROCEDIMENTO QUE OBJETIVA A SELEÇÃO DE EMBRIÃO SADIO E GENETICAMENTE COMPATÍVEL PARA FINS DE TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. MEDIDA CURATIVA DE PACIENTE PORTADOR DE ANEMIA FALCIFORME. PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E, DE FORMA MEDIATA, À SAÚDE DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE PRIVADO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. PROCEDIMENTO QUE OBJETIVA A SELEÇÃO DE EMBRIÃO SADIO E GENETICAMENTE COMPATÍVEL PARA FINS DE TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. MEDIDA CURATIVA DE PACIENTE PORTADOR DE ANEMIA FALCIFORME. PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E, DE FORMA MEDIATA, À SAÚDE DO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABALO DECORRENTE DE AGRESSÃO VERBAL NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL QUE NÃO OBSTA A REPARAÇÃO CÍVEL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ATOS PROMOVIDOS PELO RECORRENTE QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA IRRITAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE OFENSAS RECÍPROCAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM R$50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS). REDUÇÃO PARA O PATAMAR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) VALOR QUE SE AMOLDA AS PECULIARIADADES DO CASO E SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A REPARAR JUSTAMENTE O DEMANDANTE. JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONDENAÇÃO, PELA TAXA SELIC, ÚNICA A INCIDIR A PARTIR DESTE MOMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABALO DECORRENTE DE AGRESSÃO VERBAL NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL QUE NÃO OBSTA A REPARAÇÃO CÍVEL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ATOS PROMOVIDOS PELO RECORRENTE QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA IRRITAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE OFENSAS RECÍPROCAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM R$50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS). REDUÇÃO PARA O PATAMAR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) VALOR QUE SE AMOLDA AS PECULIARIADADES DO CASO E SE REVELA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL A REPARAR JUSTA...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 523 E 525 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DISPOSTO NOS ARTS. 523 E 525 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. TRATATIVAS PRELIMINARES NÃO GERAM OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FASE PRÉ CONTRATUAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DURANTE A FASE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA ACERCA DO PRODUTO/ENTREGA. INTERPRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES APÓS O DESFAZIMENTO DO CONTRATO. DEVER DE INDENIZAR QUE NASCE DA CONDUTA IRREGULAR DA EMPRESA NO TOCANTE À INFORMAÇÃO PRESTADA. CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL. DANO SOFRIDO DE ORDEM ÍNTIMA E SUBJETIVA. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). VALOR ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. TRATATIVAS PRELIMINARES NÃO GERAM OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FASE PRÉ CONTRATUAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DURANTE A FASE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA ACERCA DO PRODUTO/ENTREGA. INTERPRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES APÓS O DESFAZIMENTO DO CONTRATO. DEVER DE INDENIZAR QUE NASCE DA CONDUTA IRREGULAR DA EMPRESA NO TOCANTE À INFORMAÇÃO PRESTADA. CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAU...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO.DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA PELO AUTOR. PROVA DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA AO RÉU. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA O PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM A NORMA VIGENTE À ÉPOCA. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DOS TERMOS PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR. REEXAME DISPENSADO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO.DOCUMENTAÇÃO EXIBIDA PELO AUTOR. PROVA DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS QUE CABIA AO RÉU. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA O PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE SE ENCONTRA EM DESACORDO COM A NORMA VIGENTE À ÉPOCA. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DOS TERMOS PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR. REEXAME DISPENSADO.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. CAPITAL DE GIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA FORA CONTRAÍDA EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. CAPITAL DE GIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA FORA CONTRAÍDA EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO. DOCUMENTO QUE HAVIA SIDO DEVIDAMENTE ACOSTADO À PETIÇÃO INICIAL. ERRO PROCEDIMENTAL DO MAGISTRADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
01- Não tendo havido a concreção do suporte fático de quaisquer das hipóteses previstas no art. 295, caput, incisos e parágrafo único, do CPC/1973, tem-se por imprópria a extinção do feito com lastro na inépcia da inicial.
02- Caso em que o Juiz determinou a emenda da inicial para fins de juntada do contrato, sob pena de indeferimento, quando o instrumento já se encontrava instruindo a exordial.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO. DOCUMENTO QUE HAVIA SIDO DEVIDAMENTE ACOSTADO À PETIÇÃO INICIAL. ERRO PROCEDIMENTAL DO MAGISTRADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
01- Não tendo havido a concreção do suporte fático de quaisquer das hipóteses previstas no art. 295, caput, incisos e parágrafo único, do CPC/1973, tem-se por imprópria a extinção do feito com lastro na inépcia da inicial.
02- Caso em que o Juiz determinou a emenda da inicial para fins de juntada do c...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRÁTICA DE VAQUEJADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ADI 4.983/CE. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO VINCULANTE APENAS DO DISPOSITIVO. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, CONFORME PRECEDENTE Rcl 8168/SC, INF. 808 DO STF. INSERÇÃO DO § 7º, NO ART. 225, DA CF/88, PERMITINDO EXPRESSAMENTE A PRÁTICA DESPORTIVA COMBATIDA. EC Nº 96/2017. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRÁTICA DE VAQUEJADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ADI 4.983/CE. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO VINCULANTE APENAS DO DISPOSITIVO. NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, CONFORME PRECEDENTE Rcl 8168/SC, INF. 808 DO STF. INSERÇÃO DO § 7º, NO ART. 225, DA CF/88, PERMITINDO EXPRESSAMENTE A PRÁTICA DESPORTIVA COMBATIDA. EC Nº 96/2017. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE DO FEITO. DECISÃO JÁ DETERMINADA PELA 1ª CÂMARA CÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 0802387-36.2014.8.02.0000.500001.
01 - Foi acolhido nesta 1ª Câmara Cível os Embargos de Declaração de n.º 0802387-36.2014.8.02.0000.50001, um dos muitos recursos envolvendo as partes da presente demanda, onde foi reconhecida a relativização dos procedimentos elencados no art. 526 do Código de Processo Civil, determinando que, após o trânsito em julgado da decisão, seja destrancado e processado o respectivo Agravo de Instrumento, que foi interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação à execução. O competente Acórdão entendeu pela prejudicialidade dos feitos interposto posteriormente àquele agravo, já que todas as matérias atinentes a impugnação ao cumprimento da execução referente às astreintes serão ali analisadas.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE DO FEITO. DECISÃO JÁ DETERMINADA PELA 1ª CÂMARA CÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 0802387-36.2014.8.02.0000.500001.
01 - Foi acolhido nesta 1ª Câmara Cível os Embargos de Declaração de n.º 0802387-36.2014.8.02.0000.50001, um dos muitos recursos envolvendo as partes da presente demanda, onde foi reconhecida a relativização dos procedimentos elencados no art. 526 do Código de Processo Civil, determinando que, após o trânsito e...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IRREGULARIDADE EM MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS. PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 55 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE PREENCHIDOS. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
01 No caso em comento, foram propostas cinco ações, pugnando a declaração de inexistência de débitos de faturas abusivas de uma mesma unidade medidora de energia, cumulando-se com pedidos de indenização por danos morais devido à negativação indevida do consumidor, restando configurada a conexão entre as mesmas, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil Vigente.
02 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto, razão pela qual no caso concreta a qauntia fixada deve ser majorada.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IRREGULARIDADE EM MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS. PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 55 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE PREENCHIDOS. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
01 No caso em comento, foram propostas cinco ações, pugnando a declaração de inexistência de débitos de faturas abusivas de uma mesma unidade medidora de energia, cumulando-se com pedidos de indenização por danos morais devido à negativação indev...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IRREGULARIDADE EM MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS SOBRE FATURAS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DIREITO DA PERSONALIDADE. COBRANÇA QUE SE LIMITOU AO ENVIO DA FATURA, SEM QUAISQUER OUTRAS REPERCUSSÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ALEGADO DANO MORAL.
01 A parte autora da ação pleiteou danos morais, em virtude de cobrança indevida, advinda de irregularidade constatada de forma unilateral em medidor de energia.
02 A situação aqui veiculada não aponta para a ocorrência de qualquer violação a direito da personalidade da parte, não sendo a mera cobrança, ainda que indevida, suficiente para fazer prova de ocorrência de lesão a algum dos direitos protegidos na órbita constitucional.
03 O Superior Tribunal de Justiça elegeu alguns fatores que, acaso presentes, poderiam evidenciar o pretendido dano moral, a exemplo da: a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado; b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes; c) protesto da dívida; d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento.
04 A situação aqui examinada limitou-se na cobrança de fatura de débito, esta diretamente encaminhada à residência do apelante, o que não evidencia situação vexatória perante vizinhos e/ou familiares. Note-se que sequer o nome do autor foi encaminhado para os órgãos de restrição ao crédito.
05 Não há comprovação nos autos de que o fornecimento de energia foi interrompido, o que poderia ter trazido ao apelante algum contratempo maior, elementos estes que, somados, demonstram o descabimento da pretensão ressarcitória, sob o viés da reparação por danos morais.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IRREGULARIDADE EM MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS SOBRE FATURAS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DIREITO DA PERSONALIDADE. COBRANÇA QUE SE LIMITOU AO ENVIO DA FATURA, SEM QUAISQUER OUTRAS REPERCUSSÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ALEGADO DANO MORAL.
01 A parte autora da ação pleiteou danos morais, em virtude de cobrança indevida, advinda de irregularidade constatada de forma unilateral em medidor de energia.
02 A situação aqui veiculada não aponta para a ocorrência de qualquer violação a direito da persona...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ACOLHIDA. FRAUDE. CONTRATAÇÃO FEITA POR ESTELIONATÁRIO EM NOME DO AUTOR. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANOTAÇÕES ANTERIORES ILEGÍTIMAS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO NÃO OBSERVOU A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 85, § 11 DO CPC VIGENTE E NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01 Todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos eventuais danos causados ao consumidor.
02 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações, ante a teoria do risco da atividade que desenvolve.
03 - Conforme o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a indenização por dano moral, nos casos de inscrição indevida no rol dos inadimplentes, independe de prova objetiva dos abalos à honra e à reputação, que são presumidos diante da circunstância fática, bastando, tão-somente, para o dever de indenizar, a prova do fato e do nexo causal (dano moral puro ou in re ipsa).
04 Segundo a Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral será afastado quando o consumidor possuir anotações prévias, entretanto, a referida norma não terá aplicabilidade nos casos de anotações preexistente ilegítimas, já que um dos requisitos necessários para a incidência da Súmula é a legítima inscrição.
05 - A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto.
06 - Na esteira do precedente lançado pelo Superior Tribunal de Justiça incidirá honorários recursais, quando preenchidos cumalitavamente, os seguintes requisitos: " I - Para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC de 2015, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 1. Direito Intertemporal: deve haver incidência imediata, ao processo em curso, da norma do art. 85, § 11, do CPC de 2015, observada a data em que o ato processual de recorrer tem seu nascedouro, ou seja, a publicação da decisão recorrida, nos termos do Enunciado 7 do Plenário do STJ: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"; 2. o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; 3. a verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; 4 . não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido; 5 . não terem sido atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, para cada fase do processo; 6 . não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba".
07 No caso em comento, tem-se por preenchidos os requisitos supramencionados, sendo imperativo o aumento previsto no art. 85, § 11 do Código de Processo Civil.
RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO BANCO PANAMERICANO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA ATLÂNTICA MOTOS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ACOLHIDA. FRAUDE. CONTRATAÇÃO FEITA POR ESTELIONATÁRIO EM NOME DO AUTOR. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANOTAÇÕES ANTERIORES ILEGÍTIMAS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO NÃO OBSERVOU A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 85, § 1...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. CONTRATAÇÃO FEITA POR ESTELIONATÁRIO EM NOME DO AUTOR. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. COBRANÇA QUE SE LIMITOU AO ENVIO DA FATURA, SEM OUTRAS REPERCUSSÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ALEGADO DANO MORAL, QUE NÃO É DAQUELES PRESUMIDOS (IN RE IPSA). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DIREITO DA PERSONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA.
01 Revela-se efetivado o ato ilícito praticado pela instituição financeira, pois diante da origem duvidosa do débito, caberia ao banco aferir maiores cautelas antes de emitir boletos e consequentemente procurar a via judicial para efetivar as cobranças, circunstância que revela, no mínimo, uma desorganização no trato de suas relações com a clientela e um desrespeito àqueles que contribuem para a sua expansão comercial, já que não existia a dívida.
02 - Concretamente, diante da não comprovação da existência de relação jurídica entre as partes, é possível concluir que outrem, fazendo-se passar pelo autor e utilizando-se de seus dados, requereu a habilitação de serviços bancários à apelante. Assim, ainda que tal atitude tenha sido determinante para a ocorrência do ilícito, entendo que a responsabilidade do Banco Panamericano nasce justamente no instante em que não agiu com a cautela necessária e inerente ao desempenho de suas atividades, conceitos que formam a chamada teoria do risco da atividade desenvolvida.
03 Malgrado tenha sido perpetrado um ato ilícito, a situação aqui veiculada não aponta para a ocorrência de qualquer violação a direito da personalidade da parte, não sendo a mera cobrança, ainda que indevida, suficiente para fazer prova de ocorrência de lesão a algum dos direitos protegidos na órbita constitucional, pelo que inexistiu um dos elementos da obrigação de indenizar, qual seja, o dano.
04 Em situação análoga, onde se discutia o cabimento de indenização por danos morais em virtude do envio de boletos, de cobranças indevidas , o Superior Tribunal de Justiça elegeu alguns fatores que, acaso presentes, poderiam evidenciar o pretendido extrapatrimonial, a exemplo da: a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado; b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes; c) protesto da dívida; d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento.
05 No caso em julgamento, nenhuma das referidas hipóteses apontadas ocorreu, limitando-se a atuação da Instituição financeira a encaminhar as faturas e nelas fazendo menção acerca de um débito, que de fato inexistia.
06 - Não tendo a autora logrado êxito em demonstrar o dano por ela alegado, não há de se falar em responsabilidade civil, ante a ausência da confluência dos requisitos que lhe são indispensáveis.
07 - Considerando que o apelante decaiu de parte mínima nesta instância, outro caminho não há senão manter a Sentença neste tocante, responsabilizando-o integralmente pelo pagamento das custas e honorários advocatícios conforme arbitrados pelo magistrado a quo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. CONTRATAÇÃO FEITA POR ESTELIONATÁRIO EM NOME DO AUTOR. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. COBRANÇA QUE SE LIMITOU AO ENVIO DA FATURA, SEM OUTRAS REPERCUSSÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ALEGADO DANO MORAL, QUE NÃO É DAQUELES PRESUMIDOS (IN RE IPSA). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DIREITO DA PERSONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA.
01 Revela-se efetivado o ato ilícito praticado pela instituição financeira, pois dia...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESISTIDA. DESPROPORCIONALIDADE. BOA-FÉ DO RECORRENTE. HIPÓTESE DE PREJUDICIALIDADE DO DIREITO DE MORADIA DO AGRAVANTE.
01 É indiscutível a inadimplência contratual por parte do agravante, contudo restando demonstrado o intento de resolver o impasse, sobretudo por ter proposto o pagamento da dívida, ainda que parcelado, não é razoável impelir o recorrente para que desocupe o imóvel.
02 Tendo em vista a hipótese do pagamento de uma parcela atual conjuntamente a uma parcela em atraso, até que a dívida seja adimplida, ficam condicionados os efeitos desta decisão ao que fora proposta, o que pode ser efetuado em juízo, em face da especialidade do caso concreto.
RECURSO CONHECIDO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESISTIDA. DESPROPORCIONALIDADE. BOA-FÉ DO RECORRENTE. HIPÓTESE DE PREJUDICIALIDADE DO DIREITO DE MORADIA DO AGRAVANTE.
01 É indiscutível a inadimplência contratual por parte do agravante, contudo restando demonstrado o intento de resolver o impasse, sobretudo por ter proposto o pagamento da dívida, ainda que parcelado, não é razoável impelir o recorrente para que desocupe o imóvel.
02 Tendo em vista a hipótese do pagam...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVER A PERIODICIDADE. MODULAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
01 - Observa-se a verosimilhança das alegações da parte consumidora, notadamente pelo documento que comprova os descontos, o que deixa clarividente, pelo menos neste instante a ausência do fumus boni iuris do agravante. Por outro lado, o dano é evidente, sobretudo porque vem sendo descontado valores do salário da autora, sem que se tenha absoluta certeza de sua regularidade, sendo evidente a necessidade de manutenção da decisão vergastada, já que patente o perigo inverso.
02 - A imposição de multa diária, da forma como esposada na Decisão, é desarrazoada, por força de sua incompatibilidade com a própria natureza da obrigação de abstenção, que comporta tão somente uma pena pecuniária fixa, única, para o caso de descumprimento.
03 - No entanto, é evidente que, neste caso de modificação da periodicidade, não é razoável, tampouco proporcional, manter o valor inicialmente arbitrado pelo juízo de primeiro grau, sendo possível seu aumento, sem que se prejudique o agravante, embora se imponha a coação devida ao cumprimento do ato judicial.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVER A PERIODICIDADE. MODULAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
01 - Observa-se a verosimilhança das alegações da parte consumidora, notadamente pelo documento que comprova os descontos, o que deixa clarividente, pelo menos neste instante a ausência do fumus boni iuris do agravante. Por outro lado, o dano é evidente, sobretudo porque vem sendo descontado...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCONTO REALIZADO.
01 - Observa-se a verosimilhança das alegações da parte consumidora, notadamente pelos documentos que comprovam os descontos, o que deixa clarividente, pelo menos neste instante a presença do fumus boni iuris do agravante. Por outro lado, o dano é evidente, sobretudo porque vem sendo descontados valores do salário do autor, sem que se tenha absoluta certeza de sua regularidade, sendo evidente a necessidade de modificação da decisão vergastada, já que patente o perigo ocasionado ao consumidor.
02 - Objetivando a eficácia da medida, necessário a aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação, inclusive, diante da jurisprudência desta 1ª Câmara Cível, que já é costumaz na imposição das astreintes.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCONTO REALIZADO.
01 - Observa-se a verosimilhança das alegações da parte consumidora, notadamente pelos documentos que comprovam os descontos, o que deixa clarividente, pelo menos neste instante a presença do fumus boni iuris do agravante. Por outro lado, o dano é evidente, sobretudo porque vem sendo descontados valores do salário do autor, sem que se tenha absoluta certeza de sua regularidade, sendo e...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Desconto em folha de pagamento
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza