EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Controvérsia dirimida à luz da legislação
infraconstitucional. A ofensa indireta à Constituição Federal impede
a admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Controvérsia dirimida à luz da legislação
infraconstitucional. A ofensa indireta à Constituição Federal impede
a admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00013 EMENT VOL-02008-06 PP-01170
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2. Acórdão
do
Superior Tribunal de Justiça que declarou a nulidade do processo
criminal, ab initio, inclusive da denúncia, por incompetência da
Justiça Federal. 3. Atos investigatórios mantidos, a serem
apreciados pela Justiça Estadual. 4. Decerto, os atos
investigatórios constantes do inquérito policial, da fase
indiciária, não são nulos, ut art. 567 do CPP, porque não se
revestem de caráter decisório, salvo aqueles de natureza constritiva
de direito, que, possuindo essa índole, provêm de decisão judicial.
5. Recurso parcialmente provido para ampliar o deferimento do habeas
corpus e considerar nula a decisão do Juiz Federal incompetente,
quanto à autorização para a interceptação telefônica e quebra dos
sigilos bancário e telefônico, sem prejuízo das demais provas
constantes do inquérito policial que, autônomas, possam fundamentar
a denúncia do Ministério Público Estadual.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas corpus. 2. Acórdão
do
Superior Tribunal de Justiça que declarou a nulidade do processo
criminal, ab initio, inclusive da denúncia, por incompetência da
Justiça Federal. 3. Atos investigatórios mantidos, a serem
apreciados pela Justiça Estadual. 4. Decerto, os atos
investigatórios constantes do inquérito policial, da fase
indiciária, não são nulos, ut art. 567 do CPP, porque não se
revestem de caráter decisório, salvo aqueles de natureza constritiva
de direito, que, possuindo essa índole, provêm de decisão judicial.
5. Recurso parcialmente provido para ampliar o def...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00100 EMENT VOL-02006-02 PP-00295
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00090 EMENT VOL-02005-06 PP-01289
EMENTA: Agravo regimental.
- Não cabe recurso extraordinário para o exame, como
sucede no caso, de alegações de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não cabe recurso extraordinário para o exame, como
sucede no caso, de alegações de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00111 EMENT VOL-02002-07 PP-01557
EMENTA: Benefício previdenciário: revisão de renda mensal
inicial: aplicação simultânea, primeiro, em razão do direito
adquirido, do teto da legislação pré-constitucional e, segundo, da
sistemática de cálculo prevista no art. 202, CF e legislação
regulamentadora: ausência de prequestionamento: não cogitou o
acórdão recorrido da impossibilidade da simbiose, nem foram opostos
embargos de declaração.
Ementa
Benefício previdenciário: revisão de renda mensal
inicial: aplicação simultânea, primeiro, em razão do direito
adquirido, do teto da legislação pré-constitucional e, segundo, da
sistemática de cálculo prevista no art. 202, CF e legislação
regulamentadora: ausência de prequestionamento: não cogitou o
acórdão recorrido da impossibilidade da simbiose, nem foram opostos
embargos de declaração.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02002-06 PP-01223
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de
1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de
1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 22-09-2000 PP-00087 EMENT VOL-02005-02 PP-00394
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Como acentuou a decisão agravada, os temas
constitucionais (arts.
5º, XXXVI, 39 § 1º e 40, § 4º, CF/88) não foram objeto de consideração
no acórdão
recorrido, sem embargos de declaração, o que basta para a inadmissão
do recurso
extraordinário, à falta de prequestionamento, que deve ser explícito
(Súmulas 282 e 356
do S.T.F.).
2. E o ora agravante, não conseguiu abalar os
fundamentos da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o Recurso Extraordinário, nem
os da ora agravada,
que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. Como acentuou a decisão agravada, os temas
constitucionais (arts.
5º, XXXVI, 39 § 1º e 40, § 4º, CF/88) não foram objeto de consideração
no acórdão
recorrido, sem embargos de declaração, o que basta para a inadmissão
do recurso
extraordinário, à falta de prequestionamento, que deve ser explícito
(Súmulas 282 e 356
do S.T.F.).
2. E o ora agravante, não conseguiu abalar os
fundamentos da...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-03 PP-00476
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que a jurisprudência de ambas as Turmas, citada no despacho
agravado, não foi superada pelo julgado mencionado nas razões de
agravo, sendo que a legislação estadual citada não alcança os fatos
objeto da presente ação.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que a jurisprudência de ambas as Turmas, citada no despacho
agravado, não foi superada pelo julgado mencionado nas razões de
agravo, sendo que a legislação estadual citada não alcança os fatos
objeto da presente ação.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00086 EMENT VOL-02006-03 PP-00459
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXPEDIÇÃO
DE CARTA PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO.
1. Questão constitucional não ventilada no acórdão recorrido,
porque não argüida nas razões de apelação. Oposição de embargos de
declaração para fins de prequestionamento. Ineficácia. Incidência
das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Expedição de carta precatória para inquirição de
testemunha. Ausência de intimação. Alegação tardia, dado que cumpria
à parte interessada argüi-la na primeira oportunidade que tivesse de
se manifestar nos autos. Nulidade relativa (Súmula/STF nº 155).
Conseqüência: preclusão.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXPEDIÇÃO
DE CARTA PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO.
1. Questão constitucional não ventilada no acórdão recorrido,
porque não argüida nas razões de apelação. Oposição de embargos de
declaração para fins de prequestionamento. Ineficácia. Incidência
das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Expedição de carta precatória para inquirição de
testemunha. Ausência de intimação. Alegação tardia, dado que cumpria
à parte interessada argü...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-05 PP-01019
EMENTA: Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado, é firme a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o recurso
extraordinário, em ação rescisória, deve dirigir-se aos pressupostos
desta ação e não - como no caso ocorre - ao fundamento da decisão
rescindenda por não ser sucedânea do recurso extraordinário que,
oportunamente, poderia ter sido interposto contra essa decisão.
Note-se que, no caso, a decisão rescindenda deu pela admissibilidade
da acumulação em causa em face do mesmo dispositivo constitucional
cuja violação literal é o fundamento da ação rescisória, que, assim,
não pode ser sucedânea do recurso extraordinário que poderia ter
sido interposto e não o foi.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Como salientado no despacho agravado, é firme a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o recurso
extraordinário, em ação rescisória, deve dirigir-se aos pressupostos
desta ação e não - como no caso ocorre - ao fundamento da decisão
rescindenda por não ser sucedânea do recurso extraordinário que,
oportunamente, poderia ter sido interposto contra essa decisão.
Note-se que, no caso, a decisão rescindenda deu pela admissibilidade
da acumulação em causa em face do mesmo dispositivo constitucional
cuja violação literal é o fundamento da ação rescisória, que, assim,
não po...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00111 EMENT VOL-02002-07 PP-01480
TRIBUTÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO QUE
CONCLUIU PELA INCOMPETÊNCIA DA UNIDADE FEDERADA PARA FIXAR ÍNDICE DE
CORREÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS, DETERMINANDO A UTILIZAÇÃO, NO CASO, DO
INPC/IBGE; E PELA LEGITIMIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA DATA DO
RECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO A FEVEREIRO/91, POR MEIO DE DECRETO
EDITADO NO CURSO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTS. 2º ; 5º , II, XXXVI, LIV E LV; E 150, III, A, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Descabimento do recurso, no concernente à indicação, pelo
acórdão, do índice federal a ser aplicado na atualização da UFESP,
em face da manifesta natureza infraconstitucional da questão.
Incidência das Súmulas 282 e 356 quanto aos arts. 2º, 5º ,
LIV e LV, da CF.
No mais, decidiu o acórdão em consonância com a jurisprudência do STF,
assentada no sentido de não se encontrar sujeita ao princípio da
legalidade a fixação da data do recolhimento do ICMS (REs 253.395 e
140.669, Relator Ministro Ilmar Galvão, entre outros), e de não ser ela
ofensiva ao princípio da irretroatividade quando veiculada por meio de
norma editada antes do
ato de apuração do respectivo débito, ao final do período de
referência.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO QUE
CONCLUIU PELA INCOMPETÊNCIA DA UNIDADE FEDERADA PARA FIXAR ÍNDICE DE
CORREÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS, DETERMINANDO A UTILIZAÇÃO, NO CASO, DO
INPC/IBGE; E PELA LEGITIMIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA DATA DO
RECOLHIMENTO DO ICMS RELATIVO A FEVEREIRO/91, POR MEIO DE DECRETO
EDITADO NO CURSO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTS. 2º ; 5º , II, XXXVI, LIV E LV; E 150, III, A, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Descabimento do recurso, no concernente à indicação, pelo
acórdão, do índice federal a ser aplicado na atualização da UFESP,
em face da manifesta natur...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00097 EMENT VOL-02014-02 PP-00357
EMENTA. HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. STJ.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINAR.
Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão
monocrática de Relator do STJ, que indefere pedido de liminar em
habeas corpus que lá tramita. Precedentes.
Ementa
EMENTA. HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. STJ.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINAR.
Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão
monocrática de Relator do STJ, que indefere pedido de liminar em
habeas corpus que lá tramita. Precedentes.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00031 EMENT VOL-02048-01 PP-00204
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. DEFERIMENTO
DO DIREITO ALÉM DO PRAZO ESTABELECIDO NA NORMA TRANSITÓRIA. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO-MÍNIMO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Aplicação do critério de atualização previsto no artigo 58
do ADCT, a partir do sétimo mês da data da promulgação da Carta
Federal de 1988 até o advento das leis de custeio e benefícios da
previdência social. Consonância do aresto recorrido com a
jurisprudência desta Corte.
2. Utilização do salário-mínimo como fator de reajuste do
benefício. Ofensa ao disposto na parte final do artigo 7º, inciso
IV, da Constituição Federal. Matéria argüida somente nas razões do
extraordinário. Ausência de prequestionamento. Incidência das
Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. DEFERIMENTO
DO DIREITO ALÉM DO PRAZO ESTABELECIDO NA NORMA TRANSITÓRIA. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO-MÍNIMO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Aplicação do critério de atualização previsto no artigo 58
do ADCT, a partir do sétimo mês da data da promulgação da Carta
Federal de 1988 até o advento das leis de custeio e benefícios da
previdência social. Consonância do aresto recorrido com a
jurisprudência desta Corte.
2. Utilização do salário-mínimo como fator de reajus...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00027 EMENT VOL-02012-03 PP-00696
EMENTA: DIREITO PENAL. CRIME DO ART. 95, D, DA LEI Nº
8.212/91. RECUSA, PELO ACÓRDÃO, DA ANISTIA PREVISTA NO ART. 11,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.639/98. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
CAPUT E INCISOS XXXIX E XL, DA CF.
Benefício que se tornou descabido, em face da declaração,
pelo STF, da inconstitucionalidade do dispositivo sob o enfoque, com
efeito ex tunc, por ofensa ao processo legislativo (HCs 77.724 e
77.734).
Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO PENAL. CRIME DO ART. 95, D, DA LEI Nº
8.212/91. RECUSA, PELO ACÓRDÃO, DA ANISTIA PREVISTA NO ART. 11,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.639/98. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
CAPUT E INCISOS XXXIX E XL, DA CF.
Benefício que se tornou descabido, em face da declaração,
pelo STF, da inconstitucionalidade do dispositivo sob o enfoque, com
efeito ex tunc, por ofensa ao processo legislativo (HCs 77.724 e
77.734).
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00106 EMENT VOL-02011-06 PP-01237
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO. CÁLCULO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Percentuais agregados. Incorporação da vantagem pecuniária
aos vencimentos do cargo de provimento efetivo, para todos os
efeitos legais. Incidência sobre as demais parcelas que compõem a
remuneração. Matéria decidida na instância ordinária à luz das Leis
nºs 6.745/85 e 9.184/93. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E
GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO. CÁLCULO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Percentuais agregados. Incorporação da vantagem pecuniária
aos vencimentos do cargo de provimento efetivo, para todos os
efeitos legais. Incidência sobre as demais parcelas que compõem a
remuneração. Matéria decidida na instância ordinária à luz das Leis
nºs 6.745/85 e 9.184/93. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00093 EMENT VOL-02014-07 PP-01460
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
1. "Habeas Corpus" contra acórdão do Superior
Tribunal Militar, que, dando provimento a Recurso, recebeu a
denúncia contra o paciente, por crime previsto no art. 251,
parágrafo 3 , do Código Penal Militar.
2. Alegação de que o aresto deveria ter-se limitado
à única questão enfrentada pelo Juízo de 1º grau, que
reijeitara a denúncia, ao fundamento de que não indicada a
vítima do delito.
3. Alegação repelida, uma vez que da peça inicial
se inferia, claramente, ter sido vítima do crime a União
Federal (Administração Pública Militar).
4. Em tal hipótese, o S.T.M. podia receber a
denúncia, afastando esse único fundamento de sua rejeição,
já que preenchidos, também, os demais requisitos, do art.
77, do C.P.Penal Militar.
5. Não convence a alegação de que somente o Juiz de
1º grau pode receber a denúncia, pois a referência a "Juiz",
nos arts. 35 e 78 do C.P. Penal Militar, deve ser entendida
como a abranger o órgão judiciário a que couber apreciá-la,
seja em 1º , seja em 2º grau.
6. "H.C" indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
1. "Habeas Corpus" contra acórdão do Superior
Tribunal Militar, que, dando provimento a Recurso, recebeu a
denúncia contra o paciente, por crime previsto no art. 251,
parágrafo 3 , do Código Penal Militar.
2. Alegação de que o aresto deveria ter-se limitado
à única questão enfrentada pelo Juízo de 1º grau, que
reijeitara a denúncia, ao fundamento de que não indicada a
vítima do delito.
3. Alegação repelida, uma vez que da peça inicial
se inferia, claramente, ter sido vítima do crime a União
Federal (Administração Pública Militar).
4....
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-02 PP-00285
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
AÇÃO RESCISÓRIA: DESCABIMENTO. TEMA
INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O T.S.T., para julgar a Ação Rescisória,
considerou descabido o exame do disposto nos artigos 5o,
XXXVI, e 7o, VI e XXXIV, porque não haviam sido objeto de
consideração no aresto rescindendo.
Pode, dessa forma, ter incidido em violação a
normas processuais reguladoras da Ação Rescisória, mas, nem
por isso, afrontou diretamente as normas constitucionais
referidas, cujo conteúdo sequer examinou.
2. Subsiste, pois, a conclusão de que os temas
constitucionais não foram por ele focalizados.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são, por
exemplo, as que regulam a Ação Rescisória.
4. Agravo improvido.
3
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
AÇÃO RESCISÓRIA: DESCABIMENTO. TEMA
INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O T.S.T., para julgar a Ação Rescisória,
considerou descabido o exame do disposto nos artigos 5o,
XXXVI, e 7o, VI e XXXIV, porque não haviam sido objeto de
consideração no aresto rescindendo.
Pode, dessa forma, ter incidido em violação a
normas processuais reguladoras da Ação Rescisória, mas, nem
por isso, afrontou diretamente as normas constitucionais
referidas, cu...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00090 EMENT VOL-02013-03 PP-00513
EMENTA: Benefício previdenciário. Dispensa de precatório -
art. 128, L. 8.213/91: inconstitucionalidade (c.f. ADIn 1252,
28.05.97, DJ 24.10.97).
Firme o entendimento do Tribunal no sentido de que, embora
não dispense o precatório, dado o caráter alimentar dos créditos
relativos a benefícios previdenciários, hão de ser incluídos em
ordem cronológica específica e preferencial.
Ementa
Benefício previdenciário. Dispensa de precatório -
art. 128, L. 8.213/91: inconstitucionalidade (c.f. ADIn 1252,
28.05.97, DJ 24.10.97).
Firme o entendimento do Tribunal no sentido de que, embora
não dispense o precatório, dado o caráter alimentar dos créditos
relativos a benefícios previdenciários, hão de ser incluídos em
ordem cronológica específica e preferencial.
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00120 EMENT VOL-02002-07 PP-01421
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acordão do T.S.T. se limitou a negar
provimento ao Agravo de Instrumento, por falta de adequada
fundamentação.
Resolveu, pois, mera questão processual, que não
enseja Recurso Extraordinário (art. 102, III, da
Constituição Federal).
2. Embargos Declaratórios, opostos a esse julgado,
pela ora agravante, foram rejeitados.
3. Também aí nenhuma questão de mérito foi
enfrentada. Menos ainda de nível constitucional.
4. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são as
que regulam o Agravo de Instrumento e o Recurso de Revista,
no processo trabalhista.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acordão do T.S.T. se limitou a negar
provimento ao Agravo de Instrumento, por falta de adequada
fundamentação.
Resolveu, pois, mera questão processual, que não
enseja Recurso Extraordinário (art. 102, III, da
Constituição Federal).
2. Embargos Declaratórios, opostos a esse julgado,
pela ora agravante, foram rejeitados.
3. Também aí nenhuma questão de mérito foi
enfrentada. Menos ainda de nível constitucional.
4. E é pacífica a jurisprudênc...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00092 EMENT VOL-02013-04 PP-00833
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 5º , "CAPUT", INCISOS XXXV E LV, DA
C.F./88. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T. manteve o não seguimento do
recurso de revista, porque não atendidos seus pressupostos.
2. Em suma, o Recurso de Revista não foi admitido
por razões meramente processuais.
3. Assim, não houve qualquer ofensa direta ao art.
5º, "caput", incisos XXXV e LV, da Constituição Federal,
pois a questão relativa ao cabimento, ou não, do Recurso de
Revista foi enfrentada. E se concluiu pelo descabimento.
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são as
que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo
trabalhista.
5. Enfim, não conseguiu a agravante infirmar a
decisão ora agravada.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
DISPOSTO NO ARTIGO 5º , "CAPUT", INCISOS XXXV E LV, DA
C.F./88. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O acórdão do T.S.T. manteve o não seguimento do
recurso de revista, porque não atendidos seus pressupostos.
2. Em suma, o Recurso de Revista não foi admitido
por razões meramente processuais.
3. Assim, não houve qualquer ofensa direta ao art.
5º, "caput", incisos XXXV e LV, da Constituição Federal,
pois a questão relativa ao cabimento, ou não, do Recu...
Data do Julgamento:08/08/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00013 EMENT VOL-02015-05 PP-01041