EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
VINCULAÇÃO DE PERCENTUAIS A PROGRAMAS. PREVISÃO DA INCLUSÃO
OBRIGATÓRIA DE INVESTIMENTOS NÃO EXECUTADOS DO ORÇAMENTO ANTERIOR NO
NOVO. EFEITOS CONCRETOS. NÃO SE CONHECE DE AÇÃO QUANTO A LEI DESTA
NATUREZA. SALVO QUANDO ESTABELECER NORMA GERAL E ABSTRATA.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
VINCULAÇÃO DE PERCENTUAIS A PROGRAMAS. PREVISÃO DA INCLUSÃO
OBRIGATÓRIA DE INVESTIMENTOS NÃO EXECUTADOS DO ORÇAMENTO ANTERIOR NO
NOVO. EFEITOS CONCRETOS. NÃO SE CONHECE DE AÇÃO QUANTO A LEI DESTA
NATUREZA. SALVO QUANDO ESTABELECER NORMA GERAL E ABSTRATA.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00076 EMENT VOL-02033-02 PP-00238
EMENTA: I. Reclamação: subsistência à coisa julgada
formada na sua pendência.
Ajuizada a reclamação antes do trânsito em julgado da
decisão reclamada, e não suspenso liminarmente o processo principal,
a eficácia de tudo quanto nele se decidir ulteriormente, incluído o
eventual trânsito em julgado do provimento que se tacha de contrário
à autoridade de acórdão do STF, será desconstituído pela procedência
da reclamação.
II. Reclamação: improcedência.
Sentença de liquidação de decisão de Tribunal Superior não
afronta a autoridade de acórdão do Supremo Tribunal exarado no
processo de execução que se limitou a afirmar compatibilidade entre
o julgado no processo de conhecimento e o do mesmo Tribunal
Superior, que reputara ofensiva da coisa julgada, e conseqüentemente
nula, a primitiva declaração de improcedência da liquidação.
Ementa
I. Reclamação: subsistência à coisa julgada
formada na sua pendência.
Ajuizada a reclamação antes do trânsito em julgado da
decisão reclamada, e não suspenso liminarmente o processo principal,
a eficácia de tudo quanto nele se decidir ulteriormente, incluído o
eventual trânsito em julgado do provimento que se tacha de contrário
à autoridade de acórdão do STF, será desconstituído pela procedência
da reclamação.
II. Reclamação: improcedência.
Sentença de liquidação de decisão de Tribunal Superior não
afronta a autoridade de acórdão do Supremo Tribunal exarado no
processo de execução que se lim...
Data do Julgamento:17/12/1999
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01998-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. DECRETO JUDICIÁRIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA QUE ESTABELECE FISCALIZAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO POR SERVENTUÁRIOS DA
JUSTIÇA; QUE ATRIBUI PODER DE DECISÃO AOS MESMOS; E DIREITO À PARTE
DE RECORRER, ADMINISTRATIVAMENTE, AO JUIZ DISTRIBUIDOR. É
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL
(CF, ART. 22, I). O TEMA ESTÁ REGULADO NO CPC. A NORMA BAIANA CRIOU
UM JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE QUE SE AFIGURA
INCONSTITUCIONAL.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. DECRETO JUDICIÁRIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA QUE ESTABELECE FISCALIZAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO POR SERVENTUÁRIOS DA
JUSTIÇA; QUE ATRIBUI PODER DE DECISÃO AOS MESMOS; E DIREITO À PARTE
DE RECORRER, ADMINISTRATIVAMENTE, AO JUIZ DISTRIBUIDOR. É
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL
(CF, ART. 22, I). O TEMA ESTÁ REGULADO NO CPC. A NORMA BAIANA CRIOU
UM JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE QUE SE AFIGURA
INCONSTITUCIONAL.
LIMINAR DEFERIDA.
Data do Julgamento:17/12/1999
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00009 EMENT VOL-02008-01 PP-00165
EMENTA: Diferença de remuneração decorrente da
aplicação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.448-92 (parcela
autônoma da equivalência).
Medida cautelar deferida, para suspender ex tunc a
inclusão, na base de cálculo, da verba de representação dos
magistrados.
Ementa
Diferença de remuneração decorrente da
aplicação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.448-92 (parcela
autônoma da equivalência).
Medida cautelar deferida, para suspender ex tunc a
inclusão, na base de cálculo, da verba de representação dos
magistrados.
Data do Julgamento:17/12/1999
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00069 EMENT VOL-02006-01 PP-00040
LIMINAR - ADI - INFORMAÇÕES - DECURSO DO PRAZO. As informações de
que cuida o artigo 10 da Lei nº 9.868/99 devem ser prestadas em
cinco dias, prazo que, ultrapassado, viabiliza o exame do pedido de
concessão de liminar.
PRECATÓRIO - CESSÃO - TRIBUTO - LIQUIDAÇÃO
DE DÉBITO. A previsão normativa de cessão de precatório e
utilização subseqüente na liquidação de débito fiscal conflitam, de
início, com o preceito maior do artigo 100 da Constituição Federal.
Ementa
LIMINAR - ADI - INFORMAÇÕES - DECURSO DO PRAZO. As informações de
que cuida o artigo 10 da Lei nº 9.868/99 devem ser prestadas em
cinco dias, prazo que, ultrapassado, viabiliza o exame do pedido de
concessão de liminar.
PRECATÓRIO - CESSÃO - TRIBUTO - LIQUIDAÇÃO
DE DÉBITO. A previsão normativa de cessão de precatório e
utilização subseqüente na liquidação de débito fiscal conflitam, de
início, com o preceito maior do artigo 100 da Constituição Federal.
Data do Julgamento:17/12/1999
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00015 EMENT VOL-02124-04 PP-00790
VINCULAÇÃO - RECEITA DE IMPOSTOS. Ao primeiro exame, surge
relevante a articulação de inconstitucionalidade, no que, via norma
local, vinculou-se receita de impostos a despesas do Poder
Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da
Assembléia Legislativa Estaduais, concorrendo, ainda, o risco de
manter-se com plena eficácia tais dispositivos. Suspensão de efeitos
do artigo 26 e dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 27 da Lei nº 11.660, de
9 de julho de 1999, do Estado de Pernambuco, decorrente da
derrubada de veto e da edição da Lei nº 11.666, de 6 de setembro de
1999, do mesmo Estado
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VINCULAÇÃO - RECEITA DE IMPOSTOS. Ao primeiro exame, surge
relevante a articulação de inconstitucionalidade, no que, via norma
local, vinculou-se receita de impostos a despesas do Poder
Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da
Assembléia Legislativa Estaduais, concorrendo, ainda, o risco de
manter-se com plena eficácia tais dispositivos. Suspensão de efeitos
do artigo 26 e dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 27 da Lei nº 11.660, de
9 de julho de 1999, do Estado de Pernambuco, decorrente da
derrubada de veto e da edição da Lei nº 11.666, de 6 de setembro de
1999, do mesmo Estado
Data do Julgamento:17/12/1999
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00028 EMENT VOL-002149-03 PP-00570
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo Recorrente.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01442
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL. Uma vez
constatado erro material, cumpre corrigi-lo, e se isso se faz
mediante apreciação de embargos declaratórios, chega-se ao
provimento destes últimos. Hipótese na qual se mencionou a imunidade
recíproca das pessoas jurídicas de direito público, quando, na
verdade, em jogo se fazia a referente às entidades educacionais.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL. Uma vez
constatado erro material, cumpre corrigi-lo, e se isso se faz
mediante apreciação de embargos declaratórios, chega-se ao
provimento destes últimos. Hipótese na qual se mencionou a imunidade
recíproca das pessoas jurídicas de direito público, quando, na
verdade, em jogo se fazia a referente às entidades educacionais.
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 02-06-2000 PP-00012 EMENT VOL-01993-03 PP-00493
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA
REFERENCIAL DIÁRIA. INAPLICABILIDADE A FATOS GERADORES CONSUMADOS
ANTERIORMENTE À SUA INSTITUIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. PRECEDENTE.
1. Taxa Referencial Diária. Índice de remuneração mensal da
média líquida de impostos, de títulos privados ou títulos públicos
federais, estaduais e municipais. Utilização do indexador como fator
de correção monetária de débitos fiscais. Possibilidade.
2. Fato gerador consumado anteriormente à vigência da Lei nº
8.177/1991. Incidência da TRD. Impossibilidade em face do princípio
da irretroatividade, dado que a referida taxa altera não apenas a
expressão nominal do imposto, mas também o valor real da respectiva
base de cálculo. Precedente.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA
REFERENCIAL DIÁRIA. INAPLICABILIDADE A FATOS GERADORES CONSUMADOS
ANTERIORMENTE À SUA INSTITUIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. PRECEDENTE.
1. Taxa Referencial Diária. Índice de remuneração mensal da
média líquida de impostos, de títulos privados ou títulos públicos
federais, estaduais e municipais. Utilização do indexador como fator
de correção monetária de débitos fiscais. Possibilidade.
2. Fato gerador consumado anteriormente à vigência da Lei nº
8.177/1991. Incidência da TRD. Impossibilidade em face do princípio
da...
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00028 EMENT VOL-01983-03 PP-00570
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Desapropriação. Títulos
da Dívida Agrária. 3. Art. 184, § 5º, da Constituição Federal.
Isenção. 4. Os títulos da dívida agrária em poder de terceiros não
são alcançados pela isenção prevista no art. 184, § 5º, da
Constituição Federal, que tem por objetivo a proteção do
proprietário do imóvel expropriado. 5. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Desapropriação. Títulos
da Dívida Agrária. 3. Art. 184, § 5º, da Constituição Federal.
Isenção. 4. Os títulos da dívida agrária em poder de terceiros não
são alcançados pela isenção prevista no art. 184, § 5º, da
Constituição Federal, que tem por objetivo a proteção do
proprietário do imóvel expropriado. 5. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-00888
EMENTA: - Habeas corpus.
- O presente "habeas corpus" é substitutivo de recurso
ordinário contra "habeas corpus", também substitutivo de recurso
ordinário, denegado pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto,
seu objeto se restringe ao que foi decidido pela referida Corte.
- Em se tratando de aplicação do art. 18 do C.P.P., não há
necessidade da apresentação de novas provas, mas visa esse
dispositivo legal a possibilitar que se efetuem diligências
policiais pela notícia da existência de outras provas, ainda que
indiciárias, a fim de que, produzidas novas provas que modifiquem a
matéria de fato, se possa desarquivar o inquérito para o
oferecimento da denúncia ou queixa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- O presente "habeas corpus" é substitutivo de recurso
ordinário contra "habeas corpus", também substitutivo de recurso
ordinário, denegado pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto,
seu objeto se restringe ao que foi decidido pela referida Corte.
- Em se tratando de aplicação do art. 18 do C.P.P., não há
necessidade da apresentação de novas provas, mas visa esse
dispositivo legal a possibilitar que se efetuem diligências
policiais pela notícia da existência de outras provas, ainda que
indiciárias, a fim de que, produzidas novas provas que modifiquem a
matéria de fato, se...
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01983-02 PP-00420
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00004 EMENT VOL-01982-03 PP-00551
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Não há como
transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de
recurso que não está no âmbito da própria competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - VÍCIOS DE
JULGAMENTO E DE ATIVIDADE. A apreciação do recurso extraordinário
faz-se a partir das balizas dele constantes. Formulado o pleito no
sentido de reforma do acórdão proferido, descabe adentrar o exame de
vício de atividade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Não há como
transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de
recurso que não está no âmbito da própria competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - VÍCIOS DE
JULGAMENTO E DE ATIVIDADE. A apreciação do recurso extraordinário
faz-se a partir das balizas dele constantes. For...
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00006 EMENT VOL-01982-04 PP-00698
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01410
CARREIRA - SERVIDOR PÚBLICO - RECLASSIFICAÇÃO. A
reclassificação há de fazer-se de acordo com o patamar alcançado
pelo servidor público. Surge harmônica com a Carta da República
decisão que implica o reconhecimento do direito à reclassificação
sem o rebaixamento na referência, isso considerada a disciplina do
novo quadro de carreira.
Ementa
CARREIRA - SERVIDOR PÚBLICO - RECLASSIFICAÇÃO. A
reclassificação há de fazer-se de acordo com o patamar alcançado
pelo servidor público. Surge harmônica com a Carta da República
decisão que implica o reconhecimento do direito à reclassificação
sem o rebaixamento na referência, isso considerada a disciplina do
novo quadro de carreira.
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00057 EMENT VOL-01980-08 PP-01532
EMENTA: Embargos de declaração em recurso
extraordinário acolhidos para tornar insubsistente, no voto e na
ementa, a parte relativa ao FINSOCIAL, não objeto de discussão nos
autos.
Ementa
Embargos de declaração em recurso
extraordinário acolhidos para tornar insubsistente, no voto e na
ementa, a parte relativa ao FINSOCIAL, não objeto de discussão nos
autos.
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00074 EMENT VOL-01980-06 PP-01095
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. CAUTELAR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS.
Presentes os requisitos necessários à concessão da medida
cautelar, tanto com relação à relevância da matéria quanto ao dano
concreto, consideradas as conseqüências que poderão advir à
requerente pela possibilidade de cobrança imediata por meio de
execução fiscal do crédito tributário em discussão no mandado de
segurança que deu origem ao recurso extraordinário, defere-se a
cautelar para conferir-se efeito suspensivo ao RE 255.129-5.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CAUTELAR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS.
Presentes os requisitos necessários à concessão da medida
cautelar, tanto com relação à relevância da matéria quanto ao dano
concreto, consideradas as conseqüências que poderão advir à
requerente pela possibilidade de cobrança imediata por meio de
execução fiscal do crédito tributário em discussão no mandado de
segurança que deu origem ao recurso extraordinário, defere-se a
cautelar para conferir-se efeito suspensivo ao RE 255.129-5.
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00054 EMENT VOL-01980-01 PP-00150
EMENTA: FINSOCIAL. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. MAJORAÇÃO DA
ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIOS. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA
(CPC, ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO). EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
FINSOCIAL. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. MAJORAÇÃO DA
ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIOS. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA
(CPC, ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO). EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00073 EMENT VOL-01980-06 PP-01192