EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00019 EMENT VOL-01975-09 PP-01869
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de
fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de
fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00027 EMENT VOL-01975-12 PP-02419
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00106 EMENT VOL-01979-05 PP-01116
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO TOMADA POR MAIORIA DE VOTOS DO TRIBUNAL PLENO. ÓBICE À SUA
APLICAÇÃO COMO PARÂMETRO. ARGUMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. ICMS: BASE DE
CÁLCULO FIXADA PARA O RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. MATÉRIA DE
PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O fato de o precedente invocado como parâmetro ter sido
tomado por maioria de votos não desautoriza sua menção como
jurisprudência pacífica da Corte, visto que a norma regimental não
exige unanimidade do Pleno para firmar exegese sobre as questões
submetidas à sua consideração.
2. Base de cálculo fixada para a hipótese de pagamento
antecipado do tributo. Impossibilidade de ressarcimento. Matéria de
prova insuscetível de ser apreciada nesta instância extraordinária.
Súmula 279-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO TOMADA POR MAIORIA DE VOTOS DO TRIBUNAL PLENO. ÓBICE À SUA
APLICAÇÃO COMO PARÂMETRO. ARGUMENTAÇÃO INSUBSISTENTE. ICMS: BASE DE
CÁLCULO FIXADA PARA O RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. MATÉRIA DE
PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O fato de o precedente invocado como parâmetro ter sido
tomado por maioria de votos não desautoriza sua menção como
jurisprudência pacífica da Corte, visto que a norma regimental não
exige unanimidade do Pleno para firmar exegese sobre as questões
submetidas à sua consideração.
2. Base de cálculo fixada para a h...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00025 EMENT VOL-01982-02 PP-00269
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01392
EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00028 EMENT VOL-01975-03 PP-00554
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM.
A transcrição da denúncia no relatório da sentença de
pronúncia, não é seu fundamento. Só seria fundamento da pronúncia se
fosse incorporada na parte decisória. Não há nulidade.
A adoção das razões finais do Ministério Público, como
razões de decidir, excede a natureza da pronúncia, que é juízo de
probabilidade da acusação perante o Tribunal do Júri. Nulidade
caracterizada.
A sentença de pronúncia é decisão interlocutória, cuja
parte final é de natureza meramente classificatória e provisória.
Por isso, se o juiz julga procedente a ação penal, em sede
de pronúncia, comete excesso de linguagem.
Habeas Corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE LINGUAGEM.
A transcrição da denúncia no relatório da sentença de
pronúncia, não é seu fundamento. Só seria fundamento da pronúncia se
fosse incorporada na parte decisória. Não há nulidade.
A adoção das razões finais do Ministério Público, como
razões de decidir, excede a natureza da pronúncia, que é juízo de
probabilidade da acusação perante o Tribunal do Júri. Nulidade
caracterizada.
A sentença de pronúncia é decisão interlocutória, cuja
parte final é de natureza meramente classificatória...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00103 EMENT VOL-02072-02 PP-00330
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se,
para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar
da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o
que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de fatos e
provas. Súmula 279.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa,
por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se,
para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar
da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o
que conta, para
os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de fatos e
provas. Súmula 279.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00029 EMENT VOL-01975-11 PP-02243
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Com efeito, ainda quando a
questão constitucional surja originariamente no acórdão, para que
haja o prequestionamento dela, segundo a firme jurisprudência desta
Corte, se faz mister que seja ela alegada em embargos de declaração,
sob o fundamento de que houve omissão da apreciação da questão sob o
ângulo constitucional, para que se possibilite ao Tribunal "a quo"
que se manifeste sobre esse ponto. E, no caso, isso não ocorreu.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Com efeito, ainda quando a
questão constitucional surja originariamente no acórdão, para que
haja o prequestionamento dela, segundo a firme jurisprudência desta
Corte, se faz mister que seja ela alegada em embargos de declaração,
sob o fundamento de que houve omissão da apreciação da questão sob o
ângulo constitucional, para que se possibilite ao Tribunal "a quo"
que se manifeste sobre esse ponto. E, no caso, isso não ocorreu.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00005 EMENT VOL-01975-05 PP-00825
E M E N T A: PENA DE MULTA - DOUTRINA BRASILEIRA DO HABEAS
CORPUS - CESSAÇÃO (REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926) - IMPOSSIBILIDADE
DE OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FÍSICA - DESCABIMENTO DA AÇÃO DE
HABEAS CORPUS - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
TURMAS RECURSAIS VINCULADAS AO SISTEMA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS - IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA SUAS DECISÕES -
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR ESSE
WRIT CONSTITUCIONAL.
- Compete ao Supremo Tribunal Federal, mesmo após o advento
da Emenda Constitucional nº 22/99, processar e julgar,
originariamente, a ação de habeas corpus, quando promovida contra
decisão emanada de Turma Recursal estruturada no sistema vinculado
aos Juizados Especiais. Precedentes.
A PENA DE MULTA A QUE SE REFERE O ART. 85 DA LEI Nº 9.099/95
NÃO É SUSCETÍVEL DE CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE.
- Com a edição da Lei nº 9.268/96, não mais subsiste a
possibilidade de conversão, em pena privativa de liberdade, da multa
a que se refere a legislação penal, achando-se derrogada, por efeito
da superveniência daquele diploma legislativo, a norma inscrita no
art. 85 da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais.
A FUNÇÃO CLÁSSICA DO HABEAS CORPUS RESTRINGE-SE À ESTREITA
TUTELA DA IMEDIATA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FÍSICA DAS PESSOAS.
- A ação de habeas corpus - desde que inexistente qualquer
situação de dano efetivo ou de risco potencial ao jus manendi,
ambulandi, eundi ultro citroque - não se revela cabível, mesmo
quando ajuizada para discutir eventual nulidade do processo penal em
que proferida decisão condenatória definitivamente executada.
Esse entendimento decorre da circunstância histórica de a
Reforma Constitucional de 1926 - que importou na cessação da
doutrina brasileira do habeas corpus - haver restaurado a função
clássica desse extraordinário remédio processual, destinando-o,
quanto à sua finalidade, à específica tutela jurisdicional da
imediata liberdade de locomoção física das pessoas. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: PENA DE MULTA - DOUTRINA BRASILEIRA DO HABEAS
CORPUS - CESSAÇÃO (REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926) - IMPOSSIBILIDADE
DE OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO FÍSICA - DESCABIMENTO DA AÇÃO DE
HABEAS CORPUS - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
TURMAS RECURSAIS VINCULADAS AO SISTEMA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS - IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA SUAS DECISÕES -
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR ESSE
WRIT CONSTITUCIONAL.
- Compete ao Supremo Tribunal Federal, mesmo após o advento
da Emenda Constitucional nº 22/99, processar e julgar,
originariamente, a ação de habeas corpus, quand...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00112 EMENT VOL-02009-01 PP-00212
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, como salientado
no despacho agravado, tendo sido reconhecida a relação de emprego
como existente antes do advento da Constituição de 1988, quando a
Carta Magna anterior não exigia concurso público para o ingresso em
emprego público, como ocorre no caso, inexiste ofensa ao artigo 37,
II, da atual Constituição, porquanto a aplicação imediata do texto
constitucional só tem força retroativa mínima, não alcançando, para
desconstituí-los, fatos constituídos no passado ainda que
reconhecidos no presente (retroatividade máxima), salvo se a Carta
Magna expressamente o declare, o que, na espécie, não ocorre, pois
mesmo o artigo 19 do ADCT não se refere aos empregos nas sociedades
de economia mista e nas empresas públicas. Daí, aplicar-se o
princípio a que alude ROUBIER ("Les Conflits des Lois dans le
Temps", II, nº 122, p. 471, Recueil Sirey, Paris, 1993) ao observar:
"se, por exemplo, uma lei muda as condições do recrutamento de
certas funções públicas, essa lei não terá efeito em face dos
funcionários já nomeados, mas terá efeito imediato para as nomeações
ulteriores".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, como salientado
no despacho agravado, tendo sido reconhecida a relação de emprego
como existente antes do advento da Constituição de 1988, quando a
Carta Magna anterior não exigia concurso público para o ingresso em
emprego público, como ocorre no caso, inexiste ofensa ao artigo 37,
II, da atual Constituição, porquanto a aplicação imediata do texto
constitucional só tem força retroativa mínima, não alcançando, para
desconstituí-los, fatos constituídos no passado ainda que
reconhecidos no presente (retroatividade máxima), salvo se a...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00016 EMENT VOL-01976-10 PP-01985
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso
extraordinário é apreciado a partir da moldura fática delineada
soberanamente pela Corte de origem. Defeso é emprestar-lhe o alcance
de estabelecer premissas fáticas diversas, conforme revelado pela
iterativa jurisprudência - Verbete nº 279 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso
extraordinário é apreciado a partir da moldura fática delineada
soberanamente pela Corte de origem. Defeso é emprestar-lhe o alcance
de estabelecer premissas fáticas diversas, conforme revelado pela
iterativa jurisprudência - Verbete nº 279 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 04-02-2000 PP-00007 EMENT VOL-01977-04 PP-00643
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
DECIDIU QUESTÃO RELATIVA À CORREÇÃO MONETÁRIA E LIMITAÇÃO DE JUROS
COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário ante
a manifesta falta de preqüestionamento dos temas constitucionais nele
veiculados.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
DECIDIU QUESTÃO RELATIVA À CORREÇÃO MONETÁRIA E LIMITAÇÃO DE JUROS
COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário ante
a manifesta falta de preqüestionamento dos temas constitucionais nele
veiculados.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00008 EMENT VOL-01976-07 PP-01339
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de janeiro de 1989 e abril de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de janeiro de 1989 e abril de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00024 EMENT VOL-01978-05 PP-00925
IMUNIDADE - MINERAIS. Na dicção da ilustrada maioria,
entendimento em relação ao qual guardo reservas, a imunidade
prevista no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal não alcança a
COFINS. Precedentes: Recursos Extraordinários nºs 205.355-7/DF,
230.337-4/RN e 233.807-4/RN, relatados pelo Ministro Carlos
Velloso, no Plenário.
Ementa
IMUNIDADE - MINERAIS. Na dicção da ilustrada maioria,
entendimento em relação ao qual guardo reservas, a imunidade
prevista no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal não alcança a
COFINS. Precedentes: Recursos Extraordinários nºs 205.355-7/DF,
230.337-4/RN e 233.807-4/RN, relatados pelo Ministro Carlos
Velloso, no Plenário.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00040 EMENT VOL-01989-03 PP-00664
DEVIDO PROCESSO LEGAL - VENCIMENTOS - DESCONTOS DE
IMPORTÂNCIAS SATISFEITAS A MAIOR. Descontos de quantias pagas além
do devido pressupõem apuração dos valores em processo administrativo
no qual fique assegurado ao servidor o exercício do direito de
defesa ante eventual excesso ou erro de cálculo.
Ementa
DEVIDO PROCESSO LEGAL - VENCIMENTOS - DESCONTOS DE
IMPORTÂNCIAS SATISFEITAS A MAIOR. Descontos de quantias pagas além
do devido pressupõem apuração dos valores em processo administrativo
no qual fique assegurado ao servidor o exercício do direito de
defesa ante eventual excesso ou erro de cálculo.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00106 EMENT VOL-01979-05 PP-01104
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA ANTECIPADA DO ICMS.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO NO CASO DE NÃO OCORRER O FATO
GERADOR DA OBRIGAÇÃO FISCAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE QUE ESSA
HIPÓTESE ESTEJA PREVISTA NA LEI Nº 6.374/89.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o
prequestionamento é requisito formal indispensável à admissibilidade
do recurso extraordinário, tendo-o como inexistente quando ocorrer
implicitamente.
2. Imprescindibilidade de a lei tributária prever o mecanismo
de restituição do tributo recolhido antecipadamente, na hipótese de
não ocorrer o fato gerador da obrigação fiscal. Alegação
insubsistente. A saída da mercadoria para o estabelecimento do
varejista não constitui óbice à exigência antecipada do tributo,
porque essa operação constitui etapa preliminar do fato tributável,
que é a revenda ao consumidor final.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA ANTECIPADA DO ICMS.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO NO CASO DE NÃO OCORRER O FATO
GERADOR DA OBRIGAÇÃO FISCAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE QUE ESSA
HIPÓTESE ESTEJA PREVISTA NA LEI Nº 6.374/89.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o
prequestionamento é requisito formal indispensável à admissibilidade
do recurso extraordinário, tendo-o como inexistente quando ocorrer
implicitamente.
2. Imprescindibilidade de a lei...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00027 EMENT VOL-01982-03 PP-00581
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO EM
PROCESSO TRABALHISTA. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA,
ILEGITIMIDADE DE PARTE E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
I - Preliminar: legitimidade das pessoas jurídicas para
impetrar habeas-corpus em favor de pessoas físicas, seja, sobretudo,
pelos fins a que se destina o writ (artigo 5º LXVIII, da
Constituição), seja porque tais pessoas estão expressamente
autorizadas a fazê-lo (artigos 654 do Código de Processo Penal e
189, I, do Regimento).
II - Mérito: Habeas-corpus não conhecido quanto às
questões que não foram objeto de exame pela decisão impugnada.
1. A denúncia é clara ao afirmar que o paciente mentiu
perante o juízo trabalhista sobre o trabalho em horário
extraordinário, em detrimento do reclamante e em benefício do
reclamado, seu empregador.
Como o réu deve se defender dos fatos que lhe são
imputados, e não do tipo penal mencionado na denúncia, nenhum
prejuízo existe ao direito à ampla defesa, inclusive quanto à
tipificação do crime, tendo em vista a possibilidade de emendatio ou
de mutatio libelli no momento processual oportuno (CPP, artigos 383
e 384).
2. A existência de fato típico e de indícios da autoria
afastam, em princípio, a possibilidade de acolhimento da alegação de
inépcia da denúncia, até porque, em tal situação, deve ser dada às
partes a oportunidade de produzirem as provas que entenderem
necessárias, cuja sede própria é a instrução criminal, e não o
habeas-corpus.
3. A potencialidade danosa do fato não é relevante para a
tipificação do crime de falso.
4. Habeas-corpus conhecido, em parte, e, nesta parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO EM
PROCESSO TRABALHISTA. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA,
ILEGITIMIDADE DE PARTE E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
I - Preliminar: legitimidade das pessoas jurídicas para
impetrar habeas-corpus em favor de pessoas físicas, seja, sobretudo,
pelos fins a que se destina o writ (artigo 5º LXVIII, da
Constituição), seja porque tais pessoas estão expressamente
autorizadas a fazê-lo (artigos 654 do Código de Processo Penal e
189, I, do Regimento).
II - Mérito: Habeas-corpus não conhecido quanto às
questões que não foram objeto de...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01975-02 PP-00212
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins
do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00022 EMENT VOL-01976-04 PP-00748
EMENTA: Recurso de Habeas Corpus. 2. Lei n.º 6.880/80,
Estatuto dos Militares, arts. 82, VIII e 128. Era o militar
demitido, com a deserção, e reincluído e agregado para se ver
processar, se se apresentasse voluntariamente ou fosse capturado. 3.
Após a Constituição de 1988, veio a Lei n.º 8.236/91, alterando o
art. 454, § 1º, do Código de Processo Penal Militar. 4. Não há mais
a figura da demissão ex officio da Lei n.º 6.880/1980, com posterior
reinclusão. Logo, não seria mais possível conferir, de novo, nesse
regime legal, a condição de militar ao paciente. Este inclusive
obtivera, segundo se alega, Certificado de Reservista, após sua
demissão ex officio. 5. Acórdão do Superior Tribunal Militar que,
anulando o processo, a partir da denúncia, inclusive, por preterição
de formalidade essencial, ressalvou a possibilidade de oferecimento
de nova denúncia. 6. Recurso de Habeas Corpus provido para
determinar a exclusão da cláusula final do acórdão - "ressalvada a
possibilidade de oferecimento de nova Denúncia".
Ementa
Recurso de Habeas Corpus. 2. Lei n.º 6.880/80,
Estatuto dos Militares, arts. 82, VIII e 128. Era o militar
demitido, com a deserção, e reincluído e agregado para se ver
processar, se se apresentasse voluntariamente ou fosse capturado. 3.
Após a Constituição de 1988, veio a Lei n.º 8.236/91, alterando o
art. 454, § 1º, do Código de Processo Penal Militar. 4. Não há mais
a figura da demissão ex officio da Lei n.º 6.880/1980, com posterior
reinclusão. Logo, não seria mais possível conferir, de novo, nesse
regime legal, a condição de militar ao paciente. Este inclusive
obtivera, segundo se alega,...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00072 EMENT VOL-01984-01 PP-00055