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Jurisprudência

STF AI 235976 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANOS ECONÔMICOS. APLICAÇÃO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. Agravo regimental provido, para melhor exame da matéria, tendo em vista a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00017 EMENT VOL-02067-02 PP-00299
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 249811 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo regimental interposto por advogada sem procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00072 EMENT VOL-02026-08 PP-01700
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 245849 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VOLTADOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 288. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA ESSENCIAL AO EXAME DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O agravo de instrumento deve vir instruído com os elementos necessários à sua apreciação, a fim de que se possam aferir os pressupostos inerentes ao cabimento do recurso extraordinário, entre os quais o relativo à tempestividade. A certidão de publicação do acórdão recorrido - prova da oportuna interposição do apelo extremo, cujo processamento foi obstaculizado na instância...
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00026 EMENT VOL-01976-08 PP-01557
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 218103 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Pensão por morte de servidor público. 2. Omissão quanto à matéria prescricional, alegada nas contra-razões. Ação julgada improcedente em ambas as instâncias. 3. A matéria referida é insuscetível de apreciação quando do julgamento do recurso extraordinário, por não ter sido prequestionada nas instâncias ordinárias. 4. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00096 EMENT VOL-02006-03 PP-00504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 204568 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário de que, por falta de interesse processual, não se vem a conhecer.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-04 PP-00970
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 246421 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ART. 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS E ART. 5º, XXXVI, DA CF. ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 282 E 279 DO STF. Controvérsia insuscetível de apreciação em sede de recurso extraordinário ante a manifesta falta de preqüestionamento do art. 5º, XXXVI, da CF, além de que, na espécie, entendimento diverso do adotado pelo aresto recorrido, com relação ao art. 47 do ADCT, demandaria reexame de prova, o que impossibilita a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00011 EMENT VOL-01976-08 PP-01618
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 248813 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto limitou-se o acórdão recorrido a versar questão processual, relativa aos requisitos essenciais da petição inicial, sem a conotação constitucional que lhe atribui o agravante, para lograr a via extraordinária.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00021 EMENT VOL-01991-04 PP-00781
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 249774 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento porque, ao Juiz, cabe a direção da prova, segundo as normas de natureza infraconstitucional, capituladas no Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00015 EMENT VOL-01991-04 PP-00803
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 250232 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- IPI. Portaria 266/88 do Ministro da Fazenda. Fixação de prazo para recolhimento do tributo. - O Plenário desta Corte, ao concluir, em 2.12.98, o julgamento do RE 140.669, deu pela constitucionalidade do artigo 66 da Lei 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e da Portaria 266/88, sob o fundamento de que a fixação do prazo para o recolhimento do tributo não é matéria reservada à Lei. Dessa decisão divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 04-02-2000 PP-00015 EMENT VOL-01977-05 PP-00920
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 207627 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Vencimentos. Reajuste. Policiais militares do Distrito Federal. 2. Vencimentos regulados por Lei federal. Inaplicabilidade da Lei local n.º 38/89-DF. 3. IPC de março de 1990, índice de 84,32%, insubsistente em face do Plano Collor (Lei 8.030/90). 4. Embargos declaratórios recebidos, para correção de erro material, conhecendo-se, desde logo, do recurso extraordinário, nesse ponto, e lhe dando provimento.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00092 EMENT VOL-01981-05 PP-01018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 201458 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso interposto pelas letras a e c do art. 102, III, da Constituição. Embargos de declaração recebidos para, mantida a essência da fundamentação do acórdão embargado, retificar-se-lhe o dispositivo de modo a que seja o extraordinário conhecido, mas para se lhe negar provimento.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00026 EMENT VOL-01983-03 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 222256 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido. Imposição de multa à agravante. 3. Embargos de declaração acolhidos, para excluir da condenação a multa imposta à ora embargante, por não ocorrer, no caso, a hipótese prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, estando configurado, ademais, no caso, evidente erro material na inserção no Extrato da Ata, sem base no relatório e voto condutor do aresto.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00030 EMENT VOL-01978-02 PP-00309
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 148805 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Contribuições Sociais. Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei n.º 7.689, de 15.12.1988. 3. Decisão do STF, no RREE 146.7833 e 138.284, julgando constitucionais os arts. 1º, 2º, 3º da Lei nº 7689/1988, e apenas inconstitucional o art. 8º, não estando este último, em causa, na presente ação. 4. Embargos de declaração recebidos, para, desde logo, conhecer do recurso extraordinário e lhe dar provimento, nos termos do voto do relator.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00100 EMENT VOL-01979-02 PP-00436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 245214 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL - DOMÍNIOS TEMÁTICOS PRÓPRIOS - ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL QUE POSSUI DUPLO FUNDAMENTO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AMBOS OS RECURSOS EXCEPCIONAIS - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FATO QUE NÃO PREJUDICA O CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. - O recurso extraordinário e o recurso especial são institutos de direito processual constitucional. Trata-se de modalidades excepcionais de impugnação recursal, com domínios temáticos próprios que lhes foram constituc...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00029 EMENT VOL-01989-05 PP-01112
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 79503 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DOS TERMOS DE HABEAS-CORPUS JÁ JULGADO: NÃO CONHECIMENTO. REEXAME DA PROVA. 1. Não se conhece da impetração que reitera os termos de pedido de habeas-corpus já julgado, com perfeita identidade em relação ao nome do paciente e aos fundamentos do writ. Precedentes. 2. O habeas-corpus não é o instrumento processual adequado ao aprofundado exame de provas, conforme iterativa jurisprudência desta Corte. 3. Habeas-corpus conhecido, em parte e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01074
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 244935 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXADO EM 12% A.A. (CF, ART. 192, § 3º) - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR À CF/88 - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. - A regra inscrita no art. 192, § 3º, da Carta Política - norma constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração que reclama, em caráter necessário, para efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado. A...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00040 EMENT VOL-01989-05 PP-01085
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 251516 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS DO FGTS. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. 2. A correção monetária das contas do FGTS traduz controvérsia a ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional correspondente, circunstância que não autoriza a interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00039 EMENT VOL-01976-13 PP-02619
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 246692 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. 1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando- se em conta a data da abertura da conta vinculada. 2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias e reexame da matéria fática. Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00039 EMENT VOL-01976-08 PP-01651
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 250831 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. FALTA DE PRESSUPOSTO DE RECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. Se a decisão recorrida é mais favorável ao recorrente, está evidente a ausência do pressuposto de recorribilidade configurado no interesse. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00010 EMENT VOL-01982-06 PP-01186
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 241864 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF ACERCA DA AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 5º, DA CF/88. Hipótese em que a preliminar de incompetência da Justiça Comum somente poderia ser acolhida mediante análise de matéria infraconstitucional. Ademais, patente a inutilidade do processamento do recurso extraordinário, uma vez que o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência desta Corte acerca do tema. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00007 EMENT VOL-01976-07 PP-01279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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