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Jurisprudência

STF AI 249988 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 23/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00019 EMENT VOL-01976-11 PP-02171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF MS 23445 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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- Mandado de segurança. 2. Ato do Presidente da República. Mensagem 664, de 21 de maio de 1999, que submeteu ao Senado Federal nome de Juiz de TRF para o provimento de cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada a juiz de Tribunal Regional Federal (Constituição, art. 104, parágrafo único, inciso I, 1ª parte). 3. Alegação de que o juiz indicado não é originário da carreira da magistratura federal, violando-se assim, o princípio instituído pelo art. 93, III, da CF. 4. Liminar indeferida. Agravo regimental contra despacho indeferitório da liminar não conhecido, por intem...
Data do Julgamento : 18/11/1999
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00059 EMENT VOL-01984-01 PP-00010
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 79488 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Sem ser defensor público, não faz jus o advogado dativo à prerrogativa de intimação pessoal. Curatela especial ao presidiário. Não tem lugar, no procedimento administrativo, a exigência do art. 9º, II, do Código de Processo Civil. Alegação de dependência econômica de companheira e filho brasileiros, sujeita ao exame de provas, incompatível com o rito do habeas corpus.
Data do Julgamento : 18/11/1999
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00450
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1949 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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I. Agências reguladoras de serviços públicos: natureza autárquica, quando suas funções não sejam confiadas por lei a entidade personalizada e não, à própria administração direta. II. Separação e independência dos Poderes: submissão à Assembléia Legislativa, por lei estadual, da escolha e da destituição, no curso do mandato, dos membros do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS: parâmetros federais impostos ao Estado-membro. 1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 - à vista da cl...
Data do Julgamento : 18/11/1999
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02215-1 PP-00058
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Ext 740 ED / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento da medida. Isso ocorre quando analisadas as matérias de defesa, a saber: abrangência do tratado de extradição e a prescrição segundo as normas de regência pátria. DOCUMENTO - VISTA DOS AUTOS. Anexado documento visando a tornar extremo de dúvidas o que já decorre de outros existentes nos autos, versando ainda sobre matéria estranha à defesa do extraditando, não há que se falar em vício de atividade pela ausência de vis...
Data do Julgamento : 17/11/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00100 EMENT VOL-01979-01 PP-00035
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 2054 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ECAD. ART. 99 E § 1º DA LEI Nº 9.610/98. ARTS. 5º, INCS. XVII E XX, E 173, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ente que não se dedica à exploração de atividade econômica, não podendo, por isso, representar ameaça de dominação dos mercados, de eliminação da concorrência e de aumento arbitrário de lucros, práticas vedadas pelo último dispositivo constitucional sob enfoque. De outra parte, a experiência demonstrou representar ele instrumento imprescindível à proteção dos direitos autorais, preconizada no inc. XXVIII e suas alíneas a e b do art. 5º da Constituição, gara...
Data do Julgamento : 17/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01982-01 PP-00051
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Ext 745 QO / REPÚBLICA DO CHILE QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
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Extradição. Questão de ordem. Em face da comunicação do Governo requerente da extradição em causa de que não mais tem interesse nela em virtude da superveniência da extinção da punibilidade do extraditando, que já foi por isso libertado, resolve-se a questão de ordem no sentido de que, homologando-se o pedido de desistência do referido Governo, que a tanto eqüivale a aludida comunicação, julgar extinto este processo de extradição.
Data do Julgamento : 17/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01976-01 PP-00031
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2072 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de que se conhece, reconhecida a normatividade dos dispositivos nela impugnados. Aumento de despesa vedado pelo art. 63, I, da Constituição Federal, apenas quando se trata de projeto da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Invasão dessa iniciativa somente configurada, ao primeiro exame, quanto ao dispositivo que operou a transposição, de um para outro órgão de dotação orçamentária (C.F., art. 165, III).
Data do Julgamento : 17/11/1999
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00015 EMENT VOL-02124-03 PP-00618
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADC 5 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ARTS. DA LEI Nº 9534/97. REGISTROS PÚBLICOS. NASCIMENTO. ÓBITO. ASSENTO. CERTIDÕES . COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. ARTS. 22, XXV E 236, §2º. DIREITO INTRÍNSECO AO EXECÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE A QUE O ESTADO PRESTE SERVIÇO PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO. A ATIVIDADE QUE DESENVOLVEM OS TITULARES DAS SERVENTIAS, MEDIANTE DELEGAÇÃO, E A RELAÇÃO QUE ESTABELECEM COM O PARTICULAR SÃO DE ORDEM PÚBLICA. OS EMOLUMENTOS SÃO TAXAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRECEDENT...
Data do Julgamento : 17/11/1999
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02124-01 PP-00016
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Pet 1812 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - PRETENDIDA OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO ADMITIDO - INVIABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. - Não se revela processualmente viável a medida cautelar, que, ajuizada originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, busca conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não admitido pela Presidência do Tribunal de origem ou que visa a outorgar eficácia suspensiva a agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu o apelo extremo . Precedentes. - A instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribu...
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 04-02-2000 PP-00007 EMENT VOL-01977-01 PP-00036
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 245243 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Recurso extraordinário não admitido. 5. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00007 EMENT VOL-01975-05 PP-00967
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 243442 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
REMUNERAÇÃO - VANTAGEM PESSOAL. Descabe vislumbrar a existência de vantagem pessoal quando a premissa referente à outorga da parcela está ligada ao cargo ocupado, de modo a beneficiar todos os titulares de idênticos cargos. Isso se verifica relativamente ao prêmio de produtividade e à gratificação reservados aos servidores do Grupo Operacional TAF do Estado do Paraná.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00107 EMENT VOL-01979-06 PP-01228
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 164634 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental. Interposição por meio de "fac-símile". Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999. 3. Prazo recursal de cinco dias. Inobservância. 4. Agravo regimental não conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-06 PP-01165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 244491 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento improvido. 3. Prazo recursal de dez dias (art. 188 do CPC), para agravar regimentalmente. 4. Agravo regimental não conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01975-05 PP-00929
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 245259 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTAS DO FGTS, COM BASE NO IPC. ALEGADA AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88. Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, onde não cabe a aferição de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00037 EMENT VOL-01976-08 PP-01521
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 248588 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00021 EMENT VOL-01975-10 PP-01965
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 238328 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRÂNSITO DO EXTRAORDINÁRIO. A teor do disposto no § 2º do artigo 544 do Código de Processo Civil, cabe ao relator proferir decisão em agravo de instrumento interposto com a finalidade de alcançar o processamento do extraordinário. O crivo do Colegiado ocorre uma vez acionada a norma do artigo 545, também do Código de Processo Civil, no que previsto agravo inominado contra a decisão prolatada. SAÚDE - PROMOÇÃO - MEDICAMENTOS. O preceito do artigo 196 da Constituição Federal assegura aos necessitados o fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indi...
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00059 EMENT VOL-01979-05 PP-00976
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 232526 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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I. RE: razões do recorrido: inovação descabida. No recurso extraordinário, do recorrido não cabe exigir prequestionamento de argumento jurídico que possa opor ao fundamento do recurso; mas, para contestar o recurso, não lhe dado alterar os supostos de fato de sua postulação nas instâncias ordinárias, à luz dos quais lá se julgou a causa. II. Medida provisória: força de lei: idoneidade para instituir tributo, inclusive contribuição social (PIS). III. Contribuição social: instituição ou aumento por medida provisória: prazo de anterioridade (CF., art. 195, § 6º). O termo a quo do prazo de ante...
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00021 EMENT VOL-01982-03 PP-00514
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 224925 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Lei Complementar n.º 432/85 do Estado de São Paulo. 3. Militares. Adicional de insalubridade. 4. Julgamento antecipado da lide, sem instrução probatória. 5. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00022 EMENT VOL-01976-05 PP-00894
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 213814 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONVÊNIO Nº 107/89. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQÜÊNCIA: PRECLUSÃO. Regime de substituição tributária. Legitimidade da incidência da alíquota do ICMS sobre base de cálculo presumida. Matéria decidida na sentença e não apreciada pelo Tribunal de Justiça no julgamento da apelação. Conseqüência: preclusão. Reexame da questão nesta instância extraordinária. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00021 EMENT VOL-01983-04 PP-00709
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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