EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de
fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Reexame de
fatos e provas. Súmula 279. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:23/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00019 EMENT VOL-01976-11 PP-02171
EMENTA: - Mandado de segurança. 2. Ato do Presidente da
República. Mensagem 664, de 21 de maio de 1999, que submeteu ao
Senado Federal nome de Juiz de TRF para o provimento de cargo de
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada a juiz
de Tribunal Regional Federal (Constituição, art. 104, parágrafo
único, inciso I, 1ª parte). 3. Alegação de que o juiz indicado não é
originário da carreira da magistratura federal, violando-se assim, o
princípio instituído pelo art. 93, III, da CF. 4. Liminar
indeferida. Agravo regimental contra despacho indeferitório da
liminar não conhecido, por intempestivo e incabível. 5. Não é o
Superior Tribunal de Justiça corte de segundo grau, em termos a
invocar-se a aplicação do art. 93, III, da Lei Magna. 6. A regra
expressa da Constituição dispõe sobre a composição e forma de
preenchimento dos cargos de Ministro no Superior Tribunal de
Justiça, a teor de seu art. 104, parágrafo único, incisos I e II.
7. A carreira dos Juízes Federais tem seu segundo grau nos Tribunais
Regionais Federais. 8. Para o provimento dos cargos a que se refere
o art. 104, parágrafo único, inciso I, 1ª parte, não cabe distinguir
entre juiz de TRF, originário da carreira da magistratura federal,
ou proveniente do Ministério Público Federal ou da advocacia (CF,
art. 107, I e II). 9. Hipótese em que o juiz do TRF indicado proveio
da advocacia (CF, art. 107, I), estando, desse modo, enquadrado no
âmbito do art. 104, parágrafo único, inciso I, 1ª parte, da
Constituição. 10. Objeção à investidura como Ministro do Superior
Tribunal de Justiça improcedente. 11. Incabível, também, a aplicação
por analogia, à espécie, dos arts. 93, III, e 111, § 1º, I, da
Constituição. 12. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. 2. Ato do Presidente da
República. Mensagem 664, de 21 de maio de 1999, que submeteu ao
Senado Federal nome de Juiz de TRF para o provimento de cargo de
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada a juiz
de Tribunal Regional Federal (Constituição, art. 104, parágrafo
único, inciso I, 1ª parte). 3. Alegação de que o juiz indicado não é
originário da carreira da magistratura federal, violando-se assim, o
princípio instituído pelo art. 93, III, da CF. 4. Liminar
indeferida. Agravo regimental contra despacho indeferitório da
liminar não conhecido, por intem...
Data do Julgamento:18/11/1999
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00059 EMENT VOL-01984-01 PP-00010
EMENTA: Sem ser defensor público, não faz jus o
advogado dativo à prerrogativa de intimação pessoal.
Curatela especial ao presidiário. Não tem lugar, no
procedimento administrativo, a exigência do art. 9º, II, do Código
de Processo Civil.
Alegação de dependência econômica de companheira e
filho brasileiros, sujeita ao exame de provas, incompatível com o
rito do habeas corpus.
Ementa
Sem ser defensor público, não faz jus o
advogado dativo à prerrogativa de intimação pessoal.
Curatela especial ao presidiário. Não tem lugar, no
procedimento administrativo, a exigência do art. 9º, II, do Código
de Processo Civil.
Alegação de dependência econômica de companheira e
filho brasileiros, sujeita ao exame de provas, incompatível com o
rito do habeas corpus.
Data do Julgamento:18/11/1999
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00040 EMENT VOL-01997-02 PP-00450
EMENTA: I. Agências reguladoras de serviços públicos: natureza
autárquica, quando suas funções não sejam confiadas por lei a
entidade personalizada e não, à própria administração direta.
II.
Separação e independência dos Poderes: submissão à Assembléia
Legislativa, por lei estadual, da escolha e da destituição, no curso
do mandato, dos membros do Conselho Superior da Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -
AGERGS: parâmetros federais impostos ao Estado-membro.
1.
Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição
de 1988 - à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III -,
são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a
nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia
aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa:
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.
2. Carece, pois,
de plausibilidade a argüição de inconstitucionalidade, no caso, do
condicionamento à aprovação prévia da Assembléia Legislativa da
investidura dos conselheiros da agência reguladora
questionada.
3. Diversamente, é inquestionável a relevância da
alegação de incompatibilidade com o princípio fundamental da
separação e independência dos poderes, sob o regime
presidencialista, do art. 8º das leis locais, que outorga à
Assembléia Legislativa o poder de destituição dos conselheiros da
agência reguladora autárquica, antes do final do período da sua
nomeação a termo.
4. A investidura a termo - não impugnada e
plenamente compatível com a natureza das funções das agências
reguladoras - é, porém, incompatível com a demissão ad nutum pelo
Poder Executivo: por isso, para conciliá-la com a suspensão cautelar
da única forma de demissão prevista na lei - ou seja, a destituição
por decisão da Assembléia Legislativa -, impõe-se explicitar que se
suspende a eficácia do art. 8º dos diplomas estaduais referidos,
sem prejuízo das restrições à demissibilidade dos conselheiros da
agência sem justo motivo, pelo Governador do Estado, ou da
superveniência de diferente legislação válida.
III. Ação direta
de inconstitucionalidade: eficácia da suspensão cautelar da norma
argüida de inconstitucional, que alcança, no caso, o dispositivo da
lei primitiva, substancialmente idêntico.
IV. Ação direta de
inconstitucionalidade e impossibilidade jurídica do pedido: não se
declara a inconstitucionalidade parcial quando haja inversão clara
do sentido da lei, dado que não é permitido ao Poder Judiciário agir
como legislador positivo: hipótese excepcional, contudo, em que se
faculta a emenda da inicial para ampliar o objeto do pedido.
Ementa
I. Agências reguladoras de serviços públicos: natureza
autárquica, quando suas funções não sejam confiadas por lei a
entidade personalizada e não, à própria administração direta.
II.
Separação e independência dos Poderes: submissão à Assembléia
Legislativa, por lei estadual, da escolha e da destituição, no curso
do mandato, dos membros do Conselho Superior da Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -
AGERGS: parâmetros federais impostos ao Estado-membro.
1.
Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição
de 1988 - à vista da cl...
Data do Julgamento:18/11/1999
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02215-1 PP-00058
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam
os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento da medida. Isso
ocorre quando analisadas as matérias de defesa, a saber: abrangência
do tratado de extradição e a prescrição segundo as normas de
regência pátria.
DOCUMENTO - VISTA DOS AUTOS. Anexado documento visando
a tornar extremo de dúvidas o que já decorre de outros existentes
nos autos, versando ainda sobre matéria estranha à defesa do
extraditando, não há que se falar em vício de atividade pela
ausência de vista.
NULIDADE - PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. Os contornos penais
do processo de extradição conduzem à observância da norma segundo a
qual não há nulidade quando da prática do ato não decorrer prejuízo
para o extraditando.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam
os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento da medida. Isso
ocorre quando analisadas as matérias de defesa, a saber: abrangência
do tratado de extradição e a prescrição segundo as normas de
regência pátria.
DOCUMENTO - VISTA DOS AUTOS. Anexado documento visando
a tornar extremo de dúvidas o que já decorre de outros existentes
nos autos, versando ainda sobre matéria estranha à defesa do
extraditando, não há que se falar em vício de atividade pela
ausência de vis...
Data do Julgamento:17/11/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00100 EMENT VOL-01979-01 PP-00035
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ECAD. ART.
99 E § 1º DA LEI Nº 9.610/98. ARTS. 5º, INCS. XVII E XX, E 173, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ente que não se dedica à exploração de atividade
econômica, não podendo, por isso, representar ameaça de dominação
dos mercados, de eliminação da concorrência e de aumento arbitrário
de lucros, práticas vedadas pelo último dispositivo constitucional
sob enfoque.
De outra parte, a experiência demonstrou representar ele
instrumento imprescindível à proteção dos direitos autorais,
preconizada no inc. XXVIII e suas alíneas a e b do art. 5º da
Constituição, garantia que, no caso, tem preferência sobre o
princípio da livre associação (incs. XVII e XX do mesmo artigo)
apontado como ofendido.
Cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ECAD. ART.
99 E § 1º DA LEI Nº 9.610/98. ARTS. 5º, INCS. XVII E XX, E 173, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ente que não se dedica à exploração de atividade
econômica, não podendo, por isso, representar ameaça de dominação
dos mercados, de eliminação da concorrência e de aumento arbitrário
de lucros, práticas vedadas pelo último dispositivo constitucional
sob enfoque.
De outra parte, a experiência demonstrou representar ele
instrumento imprescindível à proteção dos direitos autorais,
preconizada no inc. XXVIII e suas alíneas a e b do art. 5º da
Constituição, gara...
Data do Julgamento:17/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01982-01 PP-00051
EMENTA: Extradição. Questão de ordem.
Em face da comunicação do Governo requerente da extradição
em causa de que não mais tem interesse nela em virtude da
superveniência da extinção da punibilidade do extraditando, que já
foi por isso libertado, resolve-se a questão de ordem no sentido de
que, homologando-se o pedido de desistência do referido Governo, que
a tanto eqüivale a aludida comunicação, julgar extinto este processo
de extradição.
Ementa
Extradição. Questão de ordem.
Em face da comunicação do Governo requerente da extradição
em causa de que não mais tem interesse nela em virtude da
superveniência da extinção da punibilidade do extraditando, que já
foi por isso libertado, resolve-se a questão de ordem no sentido de
que, homologando-se o pedido de desistência do referido Governo, que
a tanto eqüivale a aludida comunicação, julgar extinto este processo
de extradição.
Data do Julgamento:17/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01976-01 PP-00031
EMENTA: Ação direta de que se conhece, reconhecida a normatividade
dos dispositivos nela impugnados.
Aumento de despesa vedado pelo
art. 63, I, da Constituição Federal, apenas quando se trata de
projeto da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder
Executivo.
Invasão dessa iniciativa somente configurada, ao
primeiro exame, quanto ao dispositivo que operou a transposição, de
um para outro órgão de dotação orçamentária (C.F., art. 165, III).
Ementa
Ação direta de que se conhece, reconhecida a normatividade
dos dispositivos nela impugnados.
Aumento de despesa vedado pelo
art. 63, I, da Constituição Federal, apenas quando se trata de
projeto da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder
Executivo.
Invasão dessa iniciativa somente configurada, ao
primeiro exame, quanto ao dispositivo que operou a transposição, de
um para outro órgão de dotação orçamentária (C.F., art. 165, III).
Data do Julgamento:17/11/1999
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00015 EMENT VOL-02124-03 PP-00618
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ARTS.
DA LEI Nº 9534/97. REGISTROS PÚBLICOS. NASCIMENTO. ÓBITO. ASSENTO.
CERTIDÕES . COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA.
ARTS. 22, XXV E 236, §2º. DIREITO INTRÍNSECO AO EXECÍCIO DA
CIDADANIA. GRATUIDADE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDA. INEXISTÊNCIA DE
ÓBICE A QUE O ESTADO PRESTE SERVIÇO PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO. A
ATIVIDADE QUE DESENVOLVEM OS TITULARES DAS SERVENTIAS, MEDIANTE
DELEGAÇÃO, E A RELAÇÃO QUE ESTABELECEM COM O PARTICULAR SÃO DE ORDEM
PÚBLICA. OS EMOLUMENTOS SÃO TAXAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS. PRECEDENTES. O DIREITO DO SERVENTUÁRIO É O DE PERCEBER,
INTEGRALMENTE, OS EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PARA OS QUAIS
TENHAM SIDO FIXADOS. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DOS ARTS. 1º, 3º E 5º
DA LEI 9534/97.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ARTS.
DA LEI Nº 9534/97. REGISTROS PÚBLICOS. NASCIMENTO. ÓBITO. ASSENTO.
CERTIDÕES . COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA.
ARTS. 22, XXV E 236, §2º. DIREITO INTRÍNSECO AO EXECÍCIO DA
CIDADANIA. GRATUIDADE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDA. INEXISTÊNCIA DE
ÓBICE A QUE O ESTADO PRESTE SERVIÇO PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO. A
ATIVIDADE QUE DESENVOLVEM OS TITULARES DAS SERVENTIAS, MEDIANTE
DELEGAÇÃO, E A RELAÇÃO QUE ESTABELECEM COM O PARTICULAR SÃO DE ORDEM
PÚBLICA. OS EMOLUMENTOS SÃO TAXAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS. PRECEDENT...
Data do Julgamento:17/11/1999
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02124-01 PP-00016
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - PRETENDIDA OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO ADMITIDO - INVIABILIDADE - AGRAVO
IMPROVIDO.
- Não se revela processualmente viável a medida cautelar, que,
ajuizada originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, busca
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não admitido
pela Presidência do Tribunal de origem ou que visa a outorgar eficácia
suspensiva a agravo de instrumento interposto contra decisão que não
admitiu o apelo extremo . Precedentes.
- A instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal,
nas causas que objetivem a concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário, supõe a existência de juízo positivo de admissibilidade
do apelo extremo, proferido de juízo positivo de admissibilidade do
apelo extremo, proferido pela Presidência do Tribunal de Jurisdição
inferior ou resultante do provimento do recurso de agravo, além da
necessária satisfação dos requisitos concernentes à plausibilidade
jurídica da pretensão recursal e ao "periculum in mora". Precedentes.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - PRETENDIDA OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO ADMITIDO - INVIABILIDADE - AGRAVO
IMPROVIDO.
- Não se revela processualmente viável a medida cautelar, que,
ajuizada originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, busca
conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não admitido
pela Presidência do Tribunal de origem ou que visa a outorgar eficácia
suspensiva a agravo de instrumento interposto contra decisão que não
admitiu o apelo extremo . Precedentes.
- A instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribu...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 04-02-2000 PP-00007 EMENT VOL-01977-01 PP-00036
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Recurso
extraordinário não admitido. 5. Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso
extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Recurso
extraordinário não admitido. 5. Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00007 EMENT VOL-01975-05 PP-00967
REMUNERAÇÃO - VANTAGEM PESSOAL. Descabe vislumbrar a
existência de vantagem pessoal quando a premissa referente à outorga
da parcela está ligada ao cargo ocupado, de modo a beneficiar todos
os titulares de idênticos cargos. Isso se verifica relativamente ao
prêmio de produtividade e à gratificação reservados aos servidores
do Grupo Operacional TAF do Estado do Paraná.
Ementa
REMUNERAÇÃO - VANTAGEM PESSOAL. Descabe vislumbrar a
existência de vantagem pessoal quando a premissa referente à outorga
da parcela está ligada ao cargo ocupado, de modo a beneficiar todos
os titulares de idênticos cargos. Isso se verifica relativamente ao
prêmio de produtividade e à gratificação reservados aos servidores
do Grupo Operacional TAF do Estado do Paraná.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00107 EMENT VOL-01979-06 PP-01228
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental.
Interposição por meio de "fac-símile". Lei n.º 9.800, de 26 de maio
de 1999. 3. Prazo recursal de cinco dias. Inobservância. 4. Agravo
regimental não conhecido, por intempestivo.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental.
Interposição por meio de "fac-símile". Lei n.º 9.800, de 26 de maio
de 1999. 3. Prazo recursal de cinco dias. Inobservância. 4. Agravo
regimental não conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-06 PP-01165
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
de instrumento improvido. 3. Prazo recursal de dez dias (art. 188 do
CPC), para agravar regimentalmente. 4. Agravo regimental não
conhecido, por intempestivo.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
de instrumento improvido. 3. Prazo recursal de dez dias (art. 188 do
CPC), para agravar regimentalmente. 4. Agravo regimental não
conhecido, por intempestivo.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00006 EMENT VOL-01975-05 PP-00929
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTAS DO FGTS, COM BASE NO IPC. ALEGADA
AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não cabe a aferição
de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA SOBRE O SALDO DAS CONTAS DO FGTS, COM BASE NO IPC. ALEGADA
AFRONTA A PRECEITOS DA CF/88.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não cabe a aferição
de ofensa reflexa e indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00037 EMENT VOL-01976-08 PP-01521
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00021 EMENT VOL-01975-10 PP-01965
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRÂNSITO DO
EXTRAORDINÁRIO. A teor do disposto no § 2º do artigo 544 do Código
de Processo Civil, cabe ao relator proferir decisão em agravo de
instrumento interposto com a finalidade de alcançar o processamento
do extraordinário. O crivo do Colegiado ocorre uma vez acionada a
norma do artigo 545, também do Código de Processo Civil, no que
previsto agravo inominado contra a decisão prolatada.
SAÚDE - PROMOÇÃO - MEDICAMENTOS. O preceito do artigo
196 da Constituição Federal assegura aos necessitados o
fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indispensáveis ao
restabelecimento da saúde, especialmente quando em jogo doença
contagiosa como é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRÂNSITO DO
EXTRAORDINÁRIO. A teor do disposto no § 2º do artigo 544 do Código
de Processo Civil, cabe ao relator proferir decisão em agravo de
instrumento interposto com a finalidade de alcançar o processamento
do extraordinário. O crivo do Colegiado ocorre uma vez acionada a
norma do artigo 545, também do Código de Processo Civil, no que
previsto agravo inominado contra a decisão prolatada.
SAÚDE - PROMOÇÃO - MEDICAMENTOS. O preceito do artigo
196 da Constituição Federal assegura aos necessitados o
fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indi...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00059 EMENT VOL-01979-05 PP-00976
EMENTA: I. RE: razões do recorrido: inovação descabida.
No recurso extraordinário, do recorrido não cabe exigir
prequestionamento de argumento jurídico que possa opor ao fundamento
do recurso; mas, para contestar o recurso, não lhe dado alterar os
supostos de fato de sua postulação nas instâncias ordinárias, à luz
dos quais lá se julgou a causa.
II. Medida provisória: força de lei: idoneidade para
instituir tributo, inclusive contribuição social (PIS).
III. Contribuição social: instituição ou aumento por
medida provisória: prazo de anterioridade (CF., art. 195, § 6º).
O termo a quo do prazo de anterioridade da contribuição
social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua
primitiva edição, e não daquela que - após sucessivas reedições -
tenha sido convertida em lei.
Ementa
I. RE: razões do recorrido: inovação descabida.
No recurso extraordinário, do recorrido não cabe exigir
prequestionamento de argumento jurídico que possa opor ao fundamento
do recurso; mas, para contestar o recurso, não lhe dado alterar os
supostos de fato de sua postulação nas instâncias ordinárias, à luz
dos quais lá se julgou a causa.
II. Medida provisória: força de lei: idoneidade para
instituir tributo, inclusive contribuição social (PIS).
III. Contribuição social: instituição ou aumento por
medida provisória: prazo de anterioridade (CF., art. 195, § 6º).
O termo a quo do prazo de ante...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00021 EMENT VOL-01982-03 PP-00514
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Lei Complementar n.º 432/85 do Estado de São Paulo. 3. Militares.
Adicional de insalubridade. 4. Julgamento antecipado da lide, sem
instrução probatória. 5. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.
Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Lei Complementar n.º 432/85 do Estado de São Paulo. 3. Militares.
Adicional de insalubridade. 4. Julgamento antecipado da lide, sem
instrução probatória. 5. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.
Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00022 EMENT VOL-01976-05 PP-00894
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONVÊNIO Nº 107/89. REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQÜÊNCIA:
PRECLUSÃO.
Regime de substituição tributária. Legitimidade da
incidência da alíquota do ICMS sobre base de cálculo presumida.
Matéria decidida na sentença e não apreciada pelo Tribunal de
Justiça no julgamento da apelação. Conseqüência: preclusão. Reexame
da questão nesta instância extraordinária. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONVÊNIO Nº 107/89. REGIME DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSEQÜÊNCIA:
PRECLUSÃO.
Regime de substituição tributária. Legitimidade da
incidência da alíquota do ICMS sobre base de cálculo presumida.
Matéria decidida na sentença e não apreciada pelo Tribunal de
Justiça no julgamento da apelação. Conseqüência: preclusão. Reexame
da questão nesta instância extraordinária. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00021 EMENT VOL-01983-04 PP-00709