EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº
8.112/90: ARTIGO 100 C/C O ARTIGO 67. VETO AO § 4º DO ARTIGO 243.
SUBSISTÊNCIA DA VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE
DE CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
1. O Plenário desta Corte assentou que o veto ao § 4º do
artigo 243 da Lei nº 8.112/90 não tem base jurídica para
desconstituir direito de ex-celetistas à contagem do tempo pretérito
para fim de percepção de anuênio, na forma prevista no artigo 67 do
novo Regime Jurídico Único, visto que o artigo 100 do texto legal
remanescente dispõe que é contado para todos os efeitos o tempo de
serviço público federal. Precedente.
2. Impossibilidade de conhecimento do recurso
extraordinário
por ausência de prequestionamento da matéria constitucional
suscitada em suas razões. Argumento insubsistente. O acórdão
recorrido julgou improcedente o pedido de contagem do tempo de
serviço prestado sob o regime celetista, para fins de percepção de
anuênios e de licença-prêmio, afastando a alegação de direito
adquirido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº
8.112/90: ARTIGO 100 C/C O ARTIGO 67. VETO AO § 4º DO ARTIGO 243.
SUBSISTÊNCIA DA VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE
DE CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE.
1. O Plenário desta Corte assentou que o veto ao § 4º do
artigo 243 da Lei nº 8.112/90 não tem base jurídica para
desconstituir direito de ex-celetistas à contagem do tempo pretérito
para fim de percepção de anuênio, na forma prevista no artigo 67 do
novo Re...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00023 EMENT VOL-01983-10 PP-02140
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO DECRETADA NA ORIGEM. RECURSO PARA O PRÓPRIO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE.
A decisão que declarou deserto o agravo de instrumento
deve ser reexaminada por esta Corte, sendo incabível recurso para o
próprio Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO DECRETADA NA ORIGEM. RECURSO PARA O PRÓPRIO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE.
A decisão que declarou deserto o agravo de instrumento
deve ser reexaminada por esta Corte, sendo incabível recurso para o
próprio Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00060 EMENT VOL-01980-09 PP-01867
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA
DA PARTE CONTRÁRIA. Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal
são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado
quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA
DA PARTE CONTRÁRIA. Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal
são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado
quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 12-05-2000 PP-00029 EMENT VOL-01990-03 PP-00597
EMENTA: I. Duplicata simulada (CPen., art. 172, cf. L.
8.137/90).
Formado o título pelo saque, basta à consumação do crime
que dele faça qualquer uso o sacador, como o de confiá-lo a
instituição bancária para cobrança e protesto, mesmo sem endossá-lo.
II. Duplicata simulada: inexistência, à falta de
assinatura do sacador.
A existência de duplicata - cujo similar não é a nota
promissória, mas a letra de câmbio - pode existir sem o aceite, mas
não sem o saque, que só a assinatura do vendedor-emitente
materializa: logo, não realiza o crime do art. 172 CPen. (cf. L.
8.137/90) a remessa ao sacado de duplicata não assinada pelo
sacador.
Ementa
I. Duplicata simulada (CPen., art. 172, cf. L.
8.137/90).
Formado o título pelo saque, basta à consumação do crime
que dele faça qualquer uso o sacador, como o de confiá-lo a
instituição bancária para cobrança e protesto, mesmo sem endossá-lo.
II. Duplicata simulada: inexistência, à falta de
assinatura do sacador.
A existência de duplicata - cujo similar não é a nota
promissória, mas a letra de câmbio - pode existir sem o aceite, mas
não sem o saque, que só a assinatura do vendedor-emitente
materializa: logo, não realiza o crime do art. 172 CPen. (cf. L.
8.137/90) a remessa ao sacado de dupli...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00094 EMENT VOL-01981-04 PP-00796
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Improcedência das alegações constantes dos embargos de
declaração do Sindicato embargante.
- Quanto aos embargos das Centrais Elétricas, houve
realmente omissão no dispositivo do acórdão embargado que é suprida.
Embargos de declaração do Sindicato embargante que são
rejeitados, sendo, porém, recebidos os embargos de declaração da
empresa embargante.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Improcedência das alegações constantes dos embargos de
declaração do Sindicato embargante.
- Quanto aos embargos das Centrais Elétricas, houve
realmente omissão no dispositivo do acórdão embargado que é suprida.
Embargos de declaração do Sindicato embargante que são
rejeitados, sendo, porém, recebidos os embargos de declaração da
empresa embargante.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00074 EMENT VOL-01980-05 PP-00951
EMENTA: Recurso extraordinário desacolhido. 2. Fundamentos
do despacho que se mantêm por si sós. 2. Falta de prequestionamento
do dispositivo constitucional tido por violado. Súmulas 282 e 356.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário desacolhido. 2. Fundamentos
do despacho que se mantêm por si sós. 2. Falta de prequestionamento
do dispositivo constitucional tido por violado. Súmulas 282 e 356.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00071 EMENT VOL-01980-09 PP-01871
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS.
SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDO FORMULADO PELO ADVOGADO, O QUAL, PORÉM, NÃO
FOI COMUNICADO DA DATA DO JULGAMENTO.
1. Pedido formulado pelo impetrante para ser informado da
data do julgamento do habeas-corpus para sustentar oralmente as
razões da impetração, não tendo sido, contudo, previamente avisado.
Indeferimento do habeas-corpus.
2. Cerceamento do direito de defesa.
3. Embargos de declaração acolhidos, determinando-se a
renovação do julgamento do habeas-corpus.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS.
SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDO FORMULADO PELO ADVOGADO, O QUAL, PORÉM, NÃO
FOI COMUNICADO DA DATA DO JULGAMENTO.
1. Pedido formulado pelo impetrante para ser informado da
data do julgamento do habeas-corpus para sustentar oralmente as
razões da impetração, não tendo sido, contudo, previamente avisado.
Indeferimento do habeas-corpus.
2. Cerceamento do direito de defesa.
3. Embargos de declaração acolhidos, determinando-se a
renovação do julgamento do habeas-corpus.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00644
EMENTA: Agravo regimental.
- Improcedência das diversas alegações de ofensa à
Constituição invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Improcedência das diversas alegações de ofensa à
Constituição invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00075 EMENT VOL-01979-11 PP-02427
EMENTA: Praça de Polícia Militar: expulsão, por infração
disciplinar que - embora não reclame decisão de Tribunal, só
exigível conforme o art. 125, § 4º, CF, em caso em que tinha havido
condenação por crime militar - não prescinde de procedimento
administrativo, no qual se assegure a defesa do acusado: RE não
conhecido, porque inatacado o fundamento da ausência de oportunidade
de defesa, suficiente à manutenção do acórdão recorrido.
Ementa
Praça de Polícia Militar: expulsão, por infração
disciplinar que - embora não reclame decisão de Tribunal, só
exigível conforme o art. 125, § 4º, CF, em caso em que tinha havido
condenação por crime militar - não prescinde de procedimento
administrativo, no qual se assegure a defesa do acusado: RE não
conhecido, porque inatacado o fundamento da ausência de oportunidade
de defesa, suficiente à manutenção do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00031 EMENT VOL-01978-01 PP-00150
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA. PREQUESTIONAMENTO.
A juntada do acórdão proferido no recurso de revista é
imprescindível à verificação do prequestionamento da matéria
constitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ACÓRDÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA. PREQUESTIONAMENTO.
A juntada do acórdão proferido no recurso de revista é
imprescindível à verificação do prequestionamento da matéria
constitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00062 EMENT VOL-01980-10 PP-02108
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00005 EMENT VOL-01982-03 PP-00616
EMENTA: Justiça do Trabalho. Gratificação.
- Falta de prequestionamento dos dispositivos invocados no
recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Justiça do Trabalho. Gratificação.
- Falta de prequestionamento dos dispositivos invocados no
recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00075 EMENT VOL-01980-05 PP-01013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01328
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, que, por meio
de embargos de declaração, se corrijam erros de fato evidentes, em
face de não caber contra eles outro recurso de suas decisões.
- Ocorrência, no caso, de evidente erro de fato.
Embargos de declaração recebidos para alterar o
dispositivo do acórdão embargado no sentido de se conhecer do
recurso extraordinário e se lhe dar provimento a fim de denegar a
segurança.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, que, por meio
de embargos de declaração, se corrijam erros de fato evidentes, em
face de não caber contra eles outro recurso de suas decisões.
- Ocorrência, no caso, de evidente erro de fato.
Embargos de declaração recebidos para alterar o
dispositivo do acórdão embargado no sentido de se conhecer do
recurso extraordinário e se lhe dar provimento a fim de denegar a
segurança.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00091 EMENT VOL-01981-05 PP-00869
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
CRIME DE DESERÇÃO (ART. 187 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR): NÃO CARACTERIZAÇÃO.
"HABEAS CORPUS" PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL:
DEFERIMENTO.
1. Não se caracteriza o crime de deserção, se o
militar se afasta da unidade em que serve, ou do lugar em
que deve permanecer, depois de obter decisão judicial que
lhe autorize esse afastamento e em caráter imediato.
2. "H.C." deferido para o trancamento da ação penal
e soltura da paciente.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
CRIME DE DESERÇÃO (ART. 187 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR): NÃO CARACTERIZAÇÃO.
"HABEAS CORPUS" PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL:
DEFERIMENTO.
1. Não se caracteriza o crime de deserção, se o
militar se afasta da unidade em que serve, ou do lugar em
que deve permanecer, depois de obter decisão judicial que
lhe autorize esse afastamento e em caráter imediato.
2. "H.C." deferido para o trancamento da ação penal
e soltura da paciente.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01983-02 PP-00385
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO
PAULO. AGENTES FISCAIS. LC Nº 567, DE 20.07.88, ART. 27 (REDAÇÃO DA
LEI Nº 7.469, DE 19.08.91), QUE ESTENDEU A VANTAGEM FUNCIONAL
DENOMINADA "QUOTAS FIXAS" AOS INATIVOS A PARTIR DE 19.08.91.
Vantagem funcional que, declarada por lei como extensível
a todos os membros da categoria, ativos e inativos, há de ser
computada no cálculo de proventos desde maio/89, como determinado no
art. 20 do ADCT, combinado com o art. 40, § 4º, do texto permanente
da Carta.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO
PAULO. AGENTES FISCAIS. LC Nº 567, DE 20.07.88, ART. 27 (REDAÇÃO DA
LEI Nº 7.469, DE 19.08.91), QUE ESTENDEU A VANTAGEM FUNCIONAL
DENOMINADA "QUOTAS FIXAS" AOS INATIVOS A PARTIR DE 19.08.91.
Vantagem funcional que, declarada por lei como extensível
a todos os membros da categoria, ativos e inativos, há de ser
computada no cálculo de proventos desde maio/89, como determinado no
art. 20 do ADCT, combinado com o art. 40, § 4º, do texto permanente
da Carta.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01981-05 PP-00964
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00093 EMENT VOL-01979-12 PP-02491
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Constituição, se existente, seria
reflexa e indireta. Apelo extremo que, ademais, se mostra inviável
ante a falta de prequestionamento dos temas constitucionais nele
veiculado.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Constituição, se existente, seria
reflexa e indireta. Apelo extremo que, ademais, se mostra inviável
ante a falta de prequestionamento dos temas constitucionais nele
veiculado.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01981-16 PP-03258