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Jurisprudência

STF RE 251773 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº 8.112/90: ARTIGO 100 C/C O ARTIGO 67. VETO AO § 4º DO ARTIGO 243. SUBSISTÊNCIA DA VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA ANUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. 1. O Plenário desta Corte assentou que o veto ao § 4º do artigo 243 da Lei nº 8.112/90 não tem base jurídica para desconstituir direito de ex-celetistas à contagem do tempo pretérito para fim de percepção de anuênio, na forma prevista no artigo 67 do novo Re...
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00023 EMENT VOL-01983-10 PP-02140
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 247669 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DECRETADA NA ORIGEM. RECURSO PARA O PRÓPRIO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão que declarou deserto o agravo de instrumento deve ser reexaminada por esta Corte, sendo incabível recurso para o próprio Tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00060 EMENT VOL-01980-09 PP-01867
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 249138 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ICMS. Isenção. Tratado de Itaipu. Matéria legal. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00061 EMENT VOL-01980-10 PP-01996
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 250396 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITO MODIFICATIVO - VISTA DA PARTE CONTRÁRIA. Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 12-05-2000 PP-00029 EMENT VOL-01990-03 PP-00597
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RHC 79784 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
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I. Duplicata simulada (CPen., art. 172, cf. L. 8.137/90). Formado o título pelo saque, basta à consumação do crime que dele faça qualquer uso o sacador, como o de confiá-lo a instituição bancária para cobrança e protesto, mesmo sem endossá-lo. II. Duplicata simulada: inexistência, à falta de assinatura do sacador. A existência de duplicata - cujo similar não é a nota promissória, mas a letra de câmbio - pode existir sem o aceite, mas não sem o saque, que só a assinatura do vendedor-emitente materializa: logo, não realiza o crime do art. 172 CPen. (cf. L. 8.137/90) a remessa ao sacado de dupli...
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00094 EMENT VOL-01981-04 PP-00796
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 199467 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Embargos de declaração. - Improcedência das alegações constantes dos embargos de declaração do Sindicato embargante. - Quanto aos embargos das Centrais Elétricas, houve realmente omissão no dispositivo do acórdão embargado que é suprida. Embargos de declaração do Sindicato embargante que são rejeitados, sendo, porém, recebidos os embargos de declaração da empresa embargante.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00074 EMENT VOL-01980-05 PP-00951
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 247705 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário desacolhido. 2. Fundamentos do despacho que se mantêm por si sós. 2. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado. Súmulas 282 e 356. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00071 EMENT VOL-01980-09 PP-01871
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 79446 ED / SP - SÃO PAULO EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL: PEDIDO FORMULADO PELO ADVOGADO, O QUAL, PORÉM, NÃO FOI COMUNICADO DA DATA DO JULGAMENTO. 1. Pedido formulado pelo impetrante para ser informado da data do julgamento do habeas-corpus para sustentar oralmente as razões da impetração, não tendo sido, contudo, previamente avisado. Indeferimento do habeas-corpus. 2. Cerceamento do direito de defesa. 3. Embargos de declaração acolhidos, determinando-se a renovação do julgamento do habeas-corpus.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 247174 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Improcedência das diversas alegações de ofensa à Constituição invocadas no recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00075 EMENT VOL-01979-11 PP-02427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 184091 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Praça de Polícia Militar: expulsão, por infração disciplinar que - embora não reclame decisão de Tribunal, só exigível conforme o art. 125, § 4º, CF, em caso em que tinha havido condenação por crime militar - não prescinde de procedimento administrativo, no qual se assegure a defesa do acusado: RE não conhecido, porque inatacado o fundamento da ausência de oportunidade de defesa, suficiente à manutenção do acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00031 EMENT VOL-01978-01 PP-00150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 250034 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA. PREQUESTIONAMENTO. A juntada do acórdão proferido no recurso de revista é imprescindível à verificação do prequestionamento da matéria constitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00062 EMENT VOL-01980-10 PP-02108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 251658 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto restrito o acórdão recorrido à interpretação de lei estadual.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00032 EMENT VOL-01989-07 PP-01426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 239185 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00005 EMENT VOL-01982-03 PP-00616
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 208493 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Justiça do Trabalho. Gratificação. - Falta de prequestionamento dos dispositivos invocados no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00075 EMENT VOL-01980-05 PP-01013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 233541 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO. 1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando- se em conta a data da abertura da conta vinculada. 2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias e reexame da matéria fática. Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01980-07 PP-01328
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 174285 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Embargos de declaração. - Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, que, por meio de embargos de declaração, se corrijam erros de fato evidentes, em face de não caber contra eles outro recurso de suas decisões. - Ocorrência, no caso, de evidente erro de fato. Embargos de declaração recebidos para alterar o dispositivo do acórdão embargado no sentido de se conhecer do recurso extraordinário e se lhe dar provimento a fim de denegar a segurança.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00091 EMENT VOL-01981-05 PP-00869
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 79564 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO (ART. 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR): NÃO CARACTERIZAÇÃO. "HABEAS CORPUS" PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL: DEFERIMENTO. 1. Não se caracteriza o crime de deserção, se o militar se afasta da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, depois de obter decisão judicial que lhe autorize esse afastamento e em caráter imediato. 2. "H.C." deferido para o trancamento da ação penal e soltura da paciente.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00003 EMENT VOL-01983-02 PP-00385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 201596 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. AGENTES FISCAIS. LC Nº 567, DE 20.07.88, ART. 27 (REDAÇÃO DA LEI Nº 7.469, DE 19.08.91), QUE ESTENDEU A VANTAGEM FUNCIONAL DENOMINADA "QUOTAS FIXAS" AOS INATIVOS A PARTIR DE 19.08.91. Vantagem funcional que, declarada por lei como extensível a todos os membros da categoria, ativos e inativos, há de ser computada no cálculo de proventos desde maio/89, como determinado no art. 20 do ADCT, combinado com o art. 40, § 4º, do texto permanente da Carta. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01981-05 PP-00964
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 247458 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00093 EMENT VOL-01979-12 PP-02491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 247142 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Hipótese em que ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa e indireta. Apelo extremo que, ademais, se mostra inviável ante a falta de prequestionamento dos temas constitucionais nele veiculado. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01981-16 PP-03258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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