EMENTA: Extradição por delito de associação.
- No caso, estão presentes os requisitos formais para o
pedido de extradição.
- Inexistência dos óbices à extradição previstos no
Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália e na
legislação brasileira.
Extradição deferida.
Ementa
Extradição por delito de associação.
- No caso, estão presentes os requisitos formais para o
pedido de extradição.
- Inexistência dos óbices à extradição previstos no
Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália e na
legislação brasileira.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:10/11/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00083 EMENT VOL-01973-01 PP-00027
EMENTA: Comissão Parlamentar de Inquérito. Não se
inscreve, em seu poder de investigar (Constituição, art. 58, § 3o),
a decretação da indisponibilidade de bens.
Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito. Não se
inscreve, em seu poder de investigar (Constituição, art. 58, § 3o),
a decretação da indisponibilidade de bens.
Data do Julgamento:10/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00006 EMENT VOL-01999-02 PP-00230
EMENTA: Servidor público: remuneração: equiparação, por
norma constitucional estadual, de Procuradores Autárquicos e
Procuradores do Estado, em vencimentos e vantagens:
inconstitucionalidade formal e material.
I. Processo legislativo: modelo federal: iniciativa
legislativa reservada: aplicabilidade, em termos, ao poder
constituinte dos Estados-membros.
1. As regras básicas do processo legislativo federal são
de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que
diga respeito - como ocorre às que enumeram casos de iniciativa
legislativa reservada - ao princípio fundamental de independência e
harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.
2. Essa orientação - malgrado circunscrita em princípio ao
regime dos poderes constituídos do Estado-membro - é de aplicar-se
em termos ao poder constituinte local, quando seu trato na
Constituição estadual traduza fraude ou obstrução antecipada ao
jogo, na legislação ordinária, das regras básicas do processo
legislativo, a exemplo da área de iniciativa reservada do executivo
ou do judiciário: é o que se dá quando se eleva ao nível
constitucional do Estado-membro assuntos miúdos do regime jurídico
dos servidores públicos, sem correspondência no modelo
constitucional federal, como sucede, na espécie, com a equiparação
em vencimentos e vantagens dos membros de uma carreira - a dos
Procuradores Autárquicos - aos de outra - a dos Procuradores do
Estado: é matéria atinente ao regime jurídico de servidores
públicos, a ser tratada por lei de iniciativa reservada ao Chefe do
Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, c).
3. O princípio da irredutibilidade de vencimentos não
inibe a declaração de inconstitucionalidade da norma de equiparação
questionada, cuja invalidade, de resto, não alcança por si só a
identidade da remuneração das carreiras consideradas, na medida em
que, como se afirma, decorre ela de leis válidas anteriores que a
ambas hajam atribuído os mesmos vencimentos.
II. Controle direto de inconstitucionalidade: prejuízo.
Julga-se prejudicada total ou parcialmente a ação direta
de inconstitucionalidade no ponto em que, depois de seu ajuizamento,
emenda à Constituição haja abrogado ou derrogado norma de Lei
Fundamental que constituísse paradigma necessário à verificação da
procedência ou improcedência dela ou de algum de seus fundamentos,
respectivamente: orientação de aplicar-se no caso, no tocante à
alegação de inconstitucionalidade material, dada a revogação
primitiva do art. 39, § 1º, CF 88, pela EC 19/98.
Ementa
Servidor público: remuneração: equiparação, por
norma constitucional estadual, de Procuradores Autárquicos e
Procuradores do Estado, em vencimentos e vantagens:
inconstitucionalidade formal e material.
I. Processo legislativo: modelo federal: iniciativa
legislativa reservada: aplicabilidade, em termos, ao poder
constituinte dos Estados-membros.
1. As regras básicas do processo legislativo federal são
de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que
diga respeito - como ocorre às que enumeram casos de iniciativa
legislativa reservada - ao princípio fundamental de independência...
Data do Julgamento:10/11/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00050 EMENT VOL-01980-01 PP-00036
ACÓRDÃO - REDAÇÃO - DESLOCAMENTO. Na dicção da ilustrada maioria,
entendimento em relação ao qual guardo reservas, o fato de o Relator
não formar na corrente majoritária em questão preliminar não
desloca a redação do acórdão, fenômeno só observado relativamente ao
mérito.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE JUIZADO ESPECIAL.
Ainda de acordo com a douta maioria, conclusão sobre a qual também
faço restrições, votando vencido na espécie, na companhia honrosa
dos Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Néri da Silveira e Carlos
Velloso (Presidente), incumbe ao Supremo Tribunal Federal julgar
habeas corpus impetrados contra atos de Turmas dos Juizados
Especiais.
COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS - CRIME CONTRA A
PROPRIEDADE IMATERIAL. A ausência de procedimento especial é
conducente a assentar-se a competência dos Juizados Especiais
Criminais.
Ementa
ACÓRDÃO - REDAÇÃO - DESLOCAMENTO. Na dicção da ilustrada maioria,
entendimento em relação ao qual guardo reservas, o fato de o Relator
não formar na corrente majoritária em questão preliminar não
desloca a redação do acórdão, fenômeno só observado relativamente ao
mérito.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE JUIZADO ESPECIAL.
Ainda de acordo com a douta maioria, conclusão sobre a qual também
faço restrições, votando vencido na espécie, na companhia honrosa
dos Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Néri da Silveira e Carlos
Velloso (Presidente), incumbe ao Supremo Tribunal Federal jul...
Data do Julgamento:10/11/1999
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00103 EMENT VOL-02117-41 PP-08776
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SERVIDORES - LEI Nº 8.688/93 E
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/94 - INTERREGNO - EFEITO. A existência de
interregno entre os diplomas é conducente a observar-se a
anterioridade prevista no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SERVIDORES - LEI Nº 8.688/93 E
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560/94 - INTERREGNO - EFEITO. A existência de
interregno entre os diplomas é conducente a observar-se a
anterioridade prevista no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00103 EMENT VOL-02072-03 PP-00473
EMENTA: Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão
recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF,
invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que se tornou precluso
à falta de impugnação ao acórdão proferido no recurso especial.
Ementa
Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão
recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF,
invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que se tornou precluso
à falta de impugnação ao acórdão proferido no recurso especial.
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00120 EMENT VOL-01973-06 PP-01128
EMENTA: Contribuição Previdenciária. Inativos. Artigo 7º
da Medida Provisória 1415, derrogado em virtude do artigo 1º e seu
parágrafo único da Lei 9.630/98, e não reeditado, em seguida, pela
Medida Provisória 1463-25, ficando, assim, desconstituído desde sua
origem. Perda de objeto do recurso extraordinário que dizia respeito
ao momento em que se completaria o período de anterioridade mitigado
(art. 195, § 6º, da Constituição) para poder-se exigir essa
contribuição.
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Ementa
Contribuição Previdenciária. Inativos. Artigo 7º
da Medida Provisória 1415, derrogado em virtude do artigo 1º e seu
parágrafo único da Lei 9.630/98, e não reeditado, em seguida, pela
Medida Provisória 1463-25, ficando, assim, desconstituído desde sua
origem. Perda de objeto do recurso extraordinário que dizia respeito
ao momento em que se completaria o período de anterioridade mitigado
(art. 195, § 6º, da Constituição) para poder-se exigir essa
contribuição.
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00035 EMENT VOL-01975-04 PP-00680
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPTU PROGRESSIVO. MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. ARTIGO 67 DA LEI Nº 691/84. PRECEDENTES.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não
se pode levar em consideração a capacidade econômica do
contribuinte, só é admissível, em face da Constituição Federal, para
o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da
propriedade.
2. O artigo 67 da Lei nº 691/84, do Município do Rio de
Janeiro, que instituiu a progressividade do IPTU levando em conta a
área e a localização dos imóveis - fatos que revelam a capacidade
contribuitiva -, não foi recepcionado pela Carta Federal de 1988.
3. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPTU PROGRESSIVO. MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. ARTIGO 67 DA LEI Nº 691/84. PRECEDENTES.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
progressividade do IPTU, que é imposto de natureza real em que não
se pode levar em consideração a capacidade econômica do
contribuinte, só é admissível, em face da Constituição Federal, para
o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da
propriedade.
2. O artigo 67 da Lei nº 691/84, do Município do Rio de
Janeiro, que instituiu a progressividade do IPTU levando em conta a
área e a localização dos imóveis...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00072 EMENT VOL-01985-06 PP-01265
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO OBRIGATÓRIO.
É pacífico neste Tribunal o entendimento de que é
obrigatória a certidão de publicação do acórdão recorrido para
aferir a tempestividade do recurso extraordinário. Incidência da
Súmula 288-STF.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRASLADO OBRIGATÓRIO.
É pacífico neste Tribunal o entendimento de que é
obrigatória a certidão de publicação do acórdão recorrido para
aferir a tempestividade do recurso extraordinário. Incidência da
Súmula 288-STF.
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00014 EMENT VOL-01975-07 PP-01445
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, circunstância esta que,
por si só, basta para inviabilizar o conhecimento do recurso
extraordinário. Precedentes.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - QUESTÃO PREJUDICIAL DE
CONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO - DECISÃO QUE NÃO VINCULA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça -
reconhecendo, na causa, a existência de uma questão prejudicial de
constitucionalidade - não vincula o Supremo Tribunal Federal, a quem
compete o monopólio da última palavra sobre esse tema.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride, diretamente,
o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
MULTA E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como
prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade
processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo
ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte
interpuser recurso manifestamente inadmissível ou infundado, ou,
ainda, quando dele se utilizar com intuito evidentemente
protelatório, hipóteses em que se legitimará a imposição de multa.
A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC possui
inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas
hipóteses referidas nesse preceito legal, o abuso processual e o
exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa
maneira, a atuação censurável do improbus litigator.
3
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, ci...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00070 EMENT VOL-01979-10 PP-02044
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
porquanto limitado o acórdão recorrido à aplicação de lei estadual,
sem a pretendida implicação dos princípios constitucionais da
isonomia e da legalidade.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
porquanto limitado o acórdão recorrido à aplicação de lei estadual,
sem a pretendida implicação dos princípios constitucionais da
isonomia e da legalidade.
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-08-2000 PP-00007 EMENT VOL-01999-05 PP-00976
EMENTA: Processual. Exceção de suspeição. Processamento
indeferido. Exigência de poderes especiais na procuração.
Controvérsia infraconstitucional. Ausência de prequestionamento.
Regimental não provido.
Ementa
Processual. Exceção de suspeição. Processamento
indeferido. Exigência de poderes especiais na procuração.
Controvérsia infraconstitucional. Ausência de prequestionamento.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01975-03 PP-00537
EMENTA: Não servem os embargos de declaração, opostos
a acórdão do Supremo Tribunal, para sanar suposta imprecisão
radicada na sentença de primeira instância.
Ementa
Não servem os embargos de declaração, opostos
a acórdão do Supremo Tribunal, para sanar suposta imprecisão
radicada na sentença de primeira instância.
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00033 EMENT VOL-01989-03 PP-00463
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, circunstância esta que,
por si só, basta para inviabilizar o conhecimento do recurso
extraordinário. Precedentes.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - QUESTÃO PREJUDICIAL DE
CONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO - DECISÃO QUE NÃO VINCULA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça -
reconhecendo, na causa, a existência de uma questão prejudicial de
constitucionalidade - não vincula o Supremo Tribunal Federal, a quem
compete o monopólio da última palavra sobre esse tema.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride, diretamente,
o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
MULTA E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como
prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade
processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo
ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte
interpuser recurso manifestamente inadmissível ou infundado, ou,
ainda, quando dele se utilizar com intuito evidentemente
protelatório, hipóteses em que se legitimará a imposição de multa.
A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC possui
inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas
hipóteses referidas nesse preceito legal, o abuso processual e o
exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa
maneira, a atuação censurável do improbus litigator.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, ci...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00014 EMENT VOL-01976-09 PP-01831
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, circunstância esta que,
por si só, basta para inviabilizar o conhecimento do recurso
extraordinário. Precedentes.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - QUESTÃO PREJUDICIAL DE
CONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO - DECISÃO QUE NÃO VINCULA O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça -
reconhecendo, na causa, a existência de uma questão prejudicial de
constitucionalidade - não vincula o Supremo Tribunal Federal, a quem
compete o monopólio da última palavra sobre esse tema.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride, diretamente,
o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
MULTA E ABUSO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como
prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade
processual - constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo
ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte
interpuser recurso manifestamente inadmissível ou infundado, ou,
ainda, quando dele se utilizar com intuito evidentemente
protelatório, hipóteses em que se legitimará a imposição de multa.
A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC possui
inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas
hipóteses referidas nesse preceito legal, o abuso processual e o
exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa
maneira, a atuação censurável do improbus litigator.
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Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O exame da matéria em debate - correção monetária das
contas vinculadas do FGTS - reclama a necessária análise de diplomas
normativos de caráter infraconstitucional. A alegada ofensa à
Constituição, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, por
exigir - para efeito de seu reconhecimento - confronto prévio da
legislação comum com o texto constitucional, ci...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00014 EMENT VOL-01975-08 PP-01468
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM".
REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5 , II, XXXV,
XXXVI, E 22, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356.
2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. Agravo improvido, aplicando-se à agravante a
multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor, tudo nos
termos dos artigos 545 e 557, parágrafo 2 , do Código de
Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei n
9.756, de 17.12.1998, observada a retificação feita no
D.O.U. de 05.01.99.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM".
REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5 , II, XXXV,
XXXVI, E 22, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356.
2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00008 EMENT VOL-01976-07 PP-01317
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CABIMENTO.
1. A controvérsia acerca da incidência de correção monetária
sobre os valores depositados em nome do trabalhador a título de FGTS
há de ser dirimida à luz da legislação infraconstitucional, levando-
se em conta a data da abertura da conta vinculada.
2. Afigura-se impossível a análise da questão em recurso
extraordinário por implicar prévia interpretação de leis ordinárias
e reexame da matéria fática.
Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00032 EMENT VOL-01974-10 PP-02068