EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO QUE NÃO
FOI EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E NEM, TAMPOUCO, FOI OBJETO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o agravo regimental se limita a suscitar
questão inédita aos autos -- relativa ao marco inicial da correção
monetária, bem como a aplicação do art. 40, § 4º, da CF -- sem,
contudo, infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUESTÃO QUE NÃO
FOI EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO E NEM, TAMPOUCO, FOI OBJETO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Hipótese em que o agravo regimental se limita a suscitar
questão inédita aos autos -- relativa ao marco inicial da correção
monetária, bem como a aplicação do art. 40, § 4º, da CF -- sem,
contudo, infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01981-12 PP-02464
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATO
INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. TRANSAÇÃO PENAL CELEBRADA
PELAS PARTES E HOMOLOGADA PELO JUIZ. PREQÜESTIONAMENTO: AUSÊNCIA
PARCIAL.
O acórdão recorrido limitou-se a aplicar à causa regra
processual relativa ao cabimento de recurso (CPP, art. 577,
parágrafo único), porque entendera que, se houve conversão da pena
restritiva de liberdade em prestação de serviço à comunidade,
mediante transação celebrada no processo, na forma da Lei nº
9.099/95, e devidamente homologada por sentença, encontra-se ausente
pressuposto básico para interposição do recurso.
Não-conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATO
INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. TRANSAÇÃO PENAL CELEBRADA
PELAS PARTES E HOMOLOGADA PELO JUIZ. PREQÜESTIONAMENTO: AUSÊNCIA
PARCIAL.
O acórdão recorrido limitou-se a aplicar à causa regra
processual relativa ao cabimento de recurso (CPP, art. 577,
parágrafo único), porque entendera que, se houve conversão da pena
restritiva de liberdade em prestação de serviço à comunidade,
mediante transação celebrada no processo, na forma da Lei nº
9.099/95, e devidamente homologada por sentença, e...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00104 EMENT VOL-01979-18 PP-03975
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. APROVAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA E CLASSIFICAÇÃO ALÉM DO NÚMERO
DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL Nº 63/97. ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO
CLASSIFICADOS. AUTORIZAÇÃO DE NOVOS CONCURSOS. PRAZO DE VALIDADE.
IRRELEVÂNCIA. DIREITO ADQUIRIDO: NÃO-EXISTÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A prorrogação do prazo de validade do concurso
público é ato discricionário da Administração, limitado pelas
restrições dos incisos III e IV do artigo 37 da Constituição
Federal.
2. Não há óbice a que o edital do certame considere
eliminado o candidato que, embora aprovado na primeira etapa, não se
classifique dentro do número de vagas previsto, o que não lhe
assegura o direito de ser convocado com prioridade sobre novos
concursados (CF, artigo 37, IV).
3. Mera previsão de vagas para
futuros concursos não constitui fato concreto gerador de direito
líquido e certo.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. APROVAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA E CLASSIFICAÇÃO ALÉM DO NÚMERO
DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL Nº 63/97. ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO
CLASSIFICADOS. AUTORIZAÇÃO DE NOVOS CONCURSOS. PRAZO DE VALIDADE.
IRRELEVÂNCIA. DIREITO ADQUIRIDO: NÃO-EXISTÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. A prorrogação do prazo de validade do concurso
público é ato discricionário da Administração, limitado pelas
restrições dos incisos III e IV do artigo 37 da Constituição
Federal.
2. Não há óbice a que o edital do certame considere
eliminado o candidato que, embora...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00038 EMENT VOL-02135-07 PP-01256
EMENTA: MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO-MG. EXIGIBILIDADE
IMPUGNADA POR MEIO DE AÇÃO PÚBLICA, SOB ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELO SEU NÃO-CABIMENTO,
SOB INVOCAÇÃO DOS ARTS. 102, I, a, E 125, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO.
Ausência de legitimação do Ministério Público para ações da
espécie, por não configurada, no caso, a hipótese de interesses
difusos, como tais considerados os pertencentes concomitantemente a
todos e a cada um dos membros da sociedade, como um bem não
individualizável ou divisível, mas, ao revés, interesses de grupo ou
classe de pessoas, sujeitos passivos de uma exigência tributária
cuja impugnação, por isso, só pode ser promovida por eles próprios,
de forma individual ou coletiva.
Recurso não conhecido.
Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO-MG. EXIGIBILIDADE
IMPUGNADA POR MEIO DE AÇÃO PÚBLICA, SOB ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELO SEU NÃO-CABIMENTO,
SOB INVOCAÇÃO DOS ARTS. 102, I, a, E 125, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO.
Ausência de legitimação do Ministério Público para ações da
espécie, por não configurada, no caso, a hipótese de interesses
difusos, como tais considerados os pertencentes concomitantemente a
todos e a cada um dos membros da sociedade, como um bem não
individualizável ou divisível, mas, ao revés, intere...
Data do Julgamento:09/12/1999
Data da Publicação:DJ 07-04-2000 PP-00074 EMENT VOL-01986-02 PP-00263 RTJ VOL-00173-01 PP-00288
EMENTA: Reforma agrária: desapropriação por utilidade
social: mandado de segurança indeferido.
1. A produtividade ou não do imóvel é questão de fato
insusceptível de deslinde em mandado de segurança, ainda que ao
laudo do INCRA se pretenda opor vistoria ad perpetuam, cuja
homologação não vale por declaração jurisdicional de suas
conclusões.
2. São constitucionais os arts. 6º e parágrafos da L.
8.293/93.
3. É eficaz a notificação prévia da realização da
vistoria do imóvel rural feita apenas ao marido, e não também à
mulher, sobretudo se o varão é o administrador da propriedade.
Ementa
Reforma agrária: desapropriação por utilidade
social: mandado de segurança indeferido.
1. A produtividade ou não do imóvel é questão de fato
insusceptível de deslinde em mandado de segurança, ainda que ao
laudo do INCRA se pretenda opor vistoria ad perpetuam, cuja
homologação não vale por declaração jurisdicional de suas
conclusões.
2. São constitucionais os arts. 6º e parágrafos da L.
8.293/93.
3. É eficaz a notificação prévia da realização da
vistoria do imóvel rural feita apenas ao marido, e não também à
mulher, sobretudo se o varão é o administrador da propriedade.
Data do Julgamento:09/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00054 EMENT VOL-01980-02 PP-00280
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 0456, DE 23/07/99, DO ESTADO DO AMAPÁ (DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS). EMENDA PARLAMENTAR A PROJETO DE LEI, MODIFICATIVA DOS PERCENTUAIS PROPOSTOS PELO GOVERNADOR, SEM ALTERAR OS VALORES GLOBAIS DA PROPOSTA. ATO
DE EFEITO CONCRETO. INVIABILIDADE DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
1. Constitui ato de natureza concreta a emenda parlamentar que encerra tão-somente destinação de percentuais orçamentários,
visto que destituída de qualquer carga de abstração e de enunciado normativo.
2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que só é admissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato
dotado de abstração, generalidade e impessoalidade.
3. A emenda parlamentar de reajuste de percentuais em projeto de lei de diretrizes orçamentárias, que implique transferência de recursos entre os Poderes do Estado, tipifica ato de efeito concreto a inviabilizar o controle abstrato.
4. Ação direta não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 0456, DE 23/07/99, DO ESTADO DO AMAPÁ (DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS). EMENDA PARLAMENTAR A PROJETO DE LEI, MODIFICATIVA DOS PERCENTUAIS PROPOSTOS PELO GOVERNADOR, SEM ALTERAR OS VALORES GLOBAIS DA PROPOSTA. ATO
DE EFEITO CONCRETO. INVIABILIDADE DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
1. Constitui ato de natureza concreta a emenda parlamentar que encerra tão-somente destinação de percentuais orçamentários,
visto que destituída de qualquer carga de abstração e de enunciado normativo.
2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que só é adm...
Data do Julgamento:09/12/1999
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01985-01 PP-00038
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
5.827/99, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONTINGENCIAMENTO SOBRE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
CONSTITUTUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37, CAPUT E INC. XV; 5º, INCS. XXII E
XXXVI DO ART. 5º; E 169.
Plausibilidade da alegação de ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.
Concorrência do pressuposto do periculum in mora.
Cautelar deferida, para o fim de suspender, ex tunc, a
eficácia do art. 2º e parágrafos, e da expressão "inclusive a
despesa da folha de pagamento de pessoal", contida no art. 3º da lei
em referência.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
5.827/99, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONTINGENCIAMENTO SOBRE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
CONSTITUTUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37, CAPUT E INC. XV; 5º, INCS. XXII E
XXXVI DO ART. 5º; E 169.
Plausibilidade da alegação de ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.
Concorrência do pressuposto do periculum in mora.
Cautelar deferida, para o fim de suspender, ex tunc, a
eficácia do art. 2º e parágrafos, e da expressão "inclusive a
despesa da folha de pagamento de pessoal", contida no art. 3º...
Data do Julgamento:09/12/1999
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00074 EMENT VOL-01988-01 PP-00180
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 45/99 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª
REGIÃO, PELA QUAL FOI REVISTO O CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO DOS MAGISTRADOS.
Plausibilidade da alegação de afronta ao princípio da
legalidade, que rege a matéria.
Concorrência, por igual, do periculum in mora.
Precedentes da Corte.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 45/99 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª
REGIÃO, PELA QUAL FOI REVISTO O CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO DOS MAGISTRADOS.
Plausibilidade da alegação de afronta ao princípio da
legalidade, que rege a matéria.
Concorrência, por igual, do periculum in mora.
Precedentes da Corte.
Cautelar deferida.
Data do Julgamento:09/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00054 EMENT VOL-01979-01 PP-00220
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSTOS: IPTU.
MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE. Lei 7.374, de 1985, art. 1º, II, e
art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078, de 1990 (Código
do Consumidor); Lei 8.625, de 1993, art. 25. C.F., artigos 127 e
129, III.
I. - A ação civil pública presta-se a defesa de direitos
individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para
aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos
estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando
houver uma relação de consumo. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21,
com a redação do art. 117 da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor);
Lei 8.625, de 1993, art. 25.
II. - Certos direitos individuais
homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos
coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais
indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se a defesa
dos mesmos, legitimado o Ministério Público para a causa. C.F.,
art. 127, caput, e art. 129, III.
III. - O Ministério Público não
tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de
impugnar a cobrança e pleitear a restituição de imposto - no caso o
IPTU - pago indevidamente, nem essa ação seria cabível, dado que,
tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder
público) e o sujeito passivo (contribuinte) uma relação de consumo
(Lei 7.374/85, art. 1º, II, art. 21, redação do art. 117 da Lei
8.078/90 (Código do Consumidor); Lei 8.625/93, art. 25, IV; C.F.,
art. 129, III), nem seria possível identificar o direito do
contribuinte com "interesses sociais e individuais indisponíveis."
(C.F., art. 127, caput).
IV. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSTOS: IPTU.
MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE. Lei 7.374, de 1985, art. 1º, II, e
art. 21, com a redação do art. 117 da Lei 8.078, de 1990 (Código
do Consumidor); Lei 8.625, de 1993, art. 25. C.F., artigos 127 e
129, III.
I. - A ação civil pública presta-se a defesa de direitos
individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para
aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos
estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando
houver uma relação de consumo. Lei 7.374/85, art. 1º, II, e art. 21,
com a redação do ar...
Data do Julgamento:09/12/1999
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02112-02 PP-00279 REPUBLICAÇÃO: DJ 14-11-2003 PP-00018
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO NÃO INTERPOSTA.
REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. HABEAS DE OFÍCIO.
Para se verificar o transcurso do prazo prescricional, toma-se
a data da publicação da sentença e a última causa interruptiva da
prescrição.
O alegado cerceamento de defesa deveria ser objeto da apelação.
Ela não foi interposta.
A sentença transitou em julgado.
A matéria não foi objeto nem da Revisão Criminal. Precluiu.
Habeas de ofício inviável.
Recurso desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO NÃO INTERPOSTA.
REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. HABEAS DE OFÍCIO.
Para se verificar o transcurso do prazo prescricional, toma-se
a data da publicação da sentença e a última causa interruptiva da
prescrição.
O alegado cerceamento de defesa deveria ser objeto da apelação.
Ela não foi interposta.
A sentença transitou em julgado.
A matéria não foi objeto nem da Revisão Criminal. Precluiu.
Habeas de ofício inviável.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-02 PP-00429
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto baseou-se o acórdão recorrido em motivação suficiente, à
qual se mostra estranha a invocação dos dispositivos
constitucionais em que busca apoio a petição de recurso
extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto baseou-se o acórdão recorrido em motivação suficiente, à
qual se mostra estranha a invocação dos dispositivos
constitucionais em que busca apoio a petição de recurso
extraordinário.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00038 EMENT VOL-01989-06 PP-01304
EMENTA - Mandado de segurança: recurso ordinário:
descabimento.
É incabível o recurso ordinário para o STF (CF, art. 102,
II, a), contra decisão de relator que indefere liminarmente mandado
de segurança de competência originária do Superior Tribunal de
Justiça.
Ementa
EMENTA - Mandado de segurança: recurso ordinário:
descabimento.
É incabível o recurso ordinário para o STF (CF, art. 102,
II, a), contra decisão de relator que indefere liminarmente mandado
de segurança de competência originária do Superior Tribunal de
Justiça.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00094 EMENT VOL-01981-02 PP-00299
EMENTA: Agravo regimental: descabimento contra decisão
proferida pelo Colegiado.
Imposição da multa de 5% sobre o valor da causa corrigido.
(CPC, art. 557, 3º).
Ementa
Agravo regimental: descabimento contra decisão
proferida pelo Colegiado.
Imposição da multa de 5% sobre o valor da causa corrigido.
(CPC, art. 557, 3º).
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 04-02-2000 PP-00005 EMENT VOL-01977-03 PP-00569
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
Em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário a
inconformidade deve ser com o acórdão proferido pelo STJ e não
contra o julgado do Tribunal de Justiça.
O STF só é competente para julgar habeas corpus contra
decisões provenientes de Tribunais Superiores.
Os temas objeto do habeas devem ter sido examinados pelo
STJ.
A falta de prequestionamento inviabiliza o exame da matéria
no STF.
Caso contrário, caracterizaria supressão de instância.
Habeas não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
Em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário a
inconformidade deve ser com o acórdão proferido pelo STJ e não
contra o julgado do Tribunal de Justiça.
O STF só é competente para julgar habeas corpus contra
decisões provenientes de Tribunais Superiores.
Os temas objeto do habeas devem ter sido examinados pelo
STJ.
A falta de prequestionamento inviabiliza o exame da matéria
no STF.
Caso contrário, caracterizaria supressão de instância.
Habeas não conhecido.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00112 EMENT VOL-02009-01 PP-00229
EMENTA: Não cabe, ao Supremo Tribunal, atribuir efeito
suspensivo a recurso extraordinário que não tenha ainda sido objeto
de juízo de admissibilidade na Corte de origem.
Ementa
Não cabe, ao Supremo Tribunal, atribuir efeito
suspensivo a recurso extraordinário que não tenha ainda sido objeto
de juízo de admissibilidade na Corte de origem.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00083 EMENT VOL-02000-01 PP-00005
EMENTA: Recurso de habeas corpus de que se conhece
como pedido originário, mas para indeferi-lo, à mingua de evidência
de ameaça à liberdade do paciente, salvo as naturais limitações de
acesso inerentes à guarda do recinto das organizações militares.
Ementa
Recurso de habeas corpus de que se conhece
como pedido originário, mas para indeferi-lo, à mingua de evidência
de ameaça à liberdade do paciente, salvo as naturais limitações de
acesso inerentes à guarda do recinto das organizações militares.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00097 EMENT VOL-02000-02 PP-00510
EMENTA: Não cabe recurso extraordinário para
interpretação de cláusula de concurso, nem para resolver suposto
conflito entre ela e as instruções do processo seletivo ou
dispositivo de lei ordinária.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário para
interpretação de cláusula de concurso, nem para resolver suposto
conflito entre ela e as instruções do processo seletivo ou
dispositivo de lei ordinária.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00028 EMENT VOL-01992-04 PP-00755
EMENTA: Petição. Medida cautelar inominada. Questão de
ordem.
- Esta Corte tem entendido que não cabe medida cautelar
inominada para a obtenção de efeito suspensivo a recurso
extraordinário que ainda não foi admitido no Tribunal de origem, não
só porque a concessão dessa medida pressupõe necessariamente a
existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso
extraordinário, mas também porque, em se tratando de recurso
extraordinário, que demanda esse juízo de admissibilidade da
competência da Presidência do Tribunal que prolatou o acórdão
recorrido, não se aplica o disposto no parágrafo único do artigo 800
do C.P.C. pela singela razão de que, se fosse concedida a liminar
para dar efeito suspensivo, pela relevância de sua fundamentação
jurídica, a recurso dessa natureza ainda não admitido, a referida
Presidência, em virtude da hierarquia jurisdicional, não poderia
desconstituí-la com a não-admissão desse recurso, ficando, assim,
adstrita - o que é incompatível com a sua competência para o juízo
de admissibilidade - a ter de admiti-lo.
- A impossibilidade de esta Corte deferir pedido de
liminar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda
não admitido permite que, entre a interposição desse recurso e a
prolação desse juízo de admissibilidade, não haja autoridade ou
órgão judiciários que, por força de dispositivo legal, tenha
competência para o exame de liminar dessa natureza. Para suprir essa
lacuna que pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação
em casos em que é relevante a fundamentação jurídica do recurso
extraordinário, seria de atribuir-se ao Presidente do Tribunal "a
quo", que é competente para examinar sua admissibilidade,
competência para conceder, ou não, tal liminar, e, se a concedesse,
essa concessão vigoraria, se o recurso extraordinário viesse a ser
admitido, até que essa Corte a ratificasse, ou não. Essa solução não
encontra óbice em que, assim, haveria invasão na competência deste
Supremo Tribunal, certo que, antes da admissão do recurso
extraordinário e por causa do sistema do juízo dessa
admissibilidade, não é possível a ele decidir esse pedido de
liminar.
Questão de ordem que se resolve no sentido de indeferir o
pedido de medida cautelar.
Ementa
Petição. Medida cautelar inominada. Questão de
ordem.
- Esta Corte tem entendido que não cabe medida cautelar
inominada para a obtenção de efeito suspensivo a recurso
extraordinário que ainda não foi admitido no Tribunal de origem, não
só porque a concessão dessa medida pressupõe necessariamente a
existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso
extraordinário, mas também porque, em se tratando de recurso
extraordinário, que demanda esse juízo de admissibilidade da
competência da Presidência do Tribunal que prolatou o acórdão
recorrido, não se aplica o disposto no parágrafo único do...
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 14-04-2000 PP-00043 EMENT VOL-01987-01 PP-00205
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido não ventilou a questão da
inconstitucionalidade do artigo 128 da Lei 8.213/91, nem foi essa
questão objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido não ventilou a questão da
inconstitucionalidade do artigo 128 da Lei 8.213/91, nem foi essa
questão objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00076 EMENT VOL-01980-07 PP-01379