EMENTA: - Majoração de alíquota de ICMS. Vinculação a
órgão, fundo ou despesa. Inconstitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 213.739, que
versava caso análogo ao presente, declarou a inconstitucionalidade
dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 30 de
novembro de 1989, bem assim das Leis ns. 7.003, de 27 de dezembro de
1990, 7.646, de 26 de dezembro de 1991, e 8.207, de 30 de dezembro
de 1992, todas do Estado de São Paulo, por haver entendido que "a
teor do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal,
é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A
regra apanha situação concreta em que lei local implicou majoração
do ICMS, destinando-se o percentual acrescido a um certo propósito -
aumento de capital de Caixa Econômica, para financiamento de
programa habitacional".
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Majoração de alíquota de ICMS. Vinculação a
órgão, fundo ou despesa. Inconstitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 213.739, que
versava caso análogo ao presente, declarou a inconstitucionalidade
dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei 6.556, de 30 de
novembro de 1989, bem assim das Leis ns. 7.003, de 27 de dezembro de
1990, 7.646, de 26 de dezembro de 1991, e 8.207, de 30 de dezembro
de 1992, todas do Estado de São Paulo, por haver entendido que "a
teor do disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal,
é vedado vincular receita de impostos a ó...
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-00919
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEAS-CORPUS PARCIALMENTE
CONCEDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA ANULAR TÃO-SOMENTE
A PENA E DETERMINAR QUE OUTRA FOSSE APLICADA COM OBSERVÂNCIA DO
CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTIDAS A CONDENAÇÃO E A CUSTÓDIA DO PACIENTE.
IMPUGNAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
1. Possibilidade de anulação parcial de acórdão
condenatório, apenas quanto à pena aplicada, mantendo-se íntegras a
condenação e a custódia do paciente até a nova fixação da
reprimenda. Precedentes.
2. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEAS-CORPUS PARCIALMENTE
CONCEDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA ANULAR TÃO-SOMENTE
A PENA E DETERMINAR QUE OUTRA FOSSE APLICADA COM OBSERVÂNCIA DO
CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTIDAS A CONDENAÇÃO E A CUSTÓDIA DO PACIENTE.
IMPUGNAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
1. Possibilidade de anulação parcial de acórdão
condenatório, apenas quanto à pena aplicada, mantendo-se íntegras a
condenação e a custódia do paciente até a nova fixação da
reprimenda. Precedentes.
2. Habeas-corpus conh...
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02068-01 PP-00085
EMENTA: Agravo regimental.
- Além de não ter sido atacado pela petição de agravo
regimental o fundamento de que a alegada ofensa à Constituição é
indireta ou reflexa, a intempestividade reconhecida pelo acórdão
recorrido, quanto ao prazo para a interposição do agravo em matéria
penal para o STJ decorre da aplicação da Lei pelo entendimento que
lhe deu inclusive esta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Além de não ter sido atacado pela petição de agravo
regimental o fundamento de que a alegada ofensa à Constituição é
indireta ou reflexa, a intempestividade reconhecida pelo acórdão
recorrido, quanto ao prazo para a interposição do agravo em matéria
penal para o STJ decorre da aplicação da Lei pelo entendimento que
lhe deu inclusive esta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00026 EMENT VOL-01978-05 PP-01121
EMENTA: - Previdência social. Execução de sentença.
- Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que
homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a
ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja
homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a
invocação de dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a
sentença exeqüenda.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social. Execução de sentença.
- Tratando-se de acórdão que manteve a decisão que
homologou os cálculos elaborados em execução de sentença, o ataque a
ele teria de fazer-se com base na alegação de que os cálculos cuja
homologação foi mantida foram contra a coisa julgada, e não com a
invocação de dispositivos que poderiam ser pertinentes contra a
sentença exeqüenda.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00077 EMENT VOL-01980-12 PP-02557
EMENTA: Tombamento de bem imóvel para limitar sua
destinação à atividades artístico-culturais.
Preservação a ser atendida por meio de desapropriação.
Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso.
Recurso da Municipalidade do qual não se conhece,
porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão
recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição.
Ementa
Tombamento de bem imóvel para limitar sua
destinação à atividades artístico-culturais.
Preservação a ser atendida por meio de desapropriação.
Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso.
Recurso da Municipalidade do qual não se conhece,
porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão
recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 23-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01996-01 PP-00118
EMENTA: HABEAS CORPUS. ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA
DE PODERES. INTIMAÇÃO.
Quando a parte tem mais de um advogado, basta que a
intimação seja realizada em nome de um deles.
Se o advogado, ao outorgar o substabelecimento com reserva
de poderes, não o faz para o substabelecido acompanhar
especificamente a tramitação do processo na superior instância e
nem, tampouco, requer que o nome dele figure nas publicações,
inclusive para efeito de intimação, pertinentes ao julgamento da
causa, reputa-se inocorrente a invalidade da intimação.
Precedentes da Corte.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA
DE PODERES. INTIMAÇÃO.
Quando a parte tem mais de um advogado, basta que a
intimação seja realizada em nome de um deles.
Se o advogado, ao outorgar o substabelecimento com reserva
de poderes, não o faz para o substabelecido acompanhar
especificamente a tramitação do processo na superior instância e
nem, tampouco, requer que o nome dele figure nas publicações,
inclusive para efeito de intimação, pertinentes ao julgamento da
causa, reputa-se inocorrente a invalidade da intimação.
Precedentes da Corte.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00163
EMENTA: Crime de insubmissão.
- A "instrução provisória de insubmissão" (art. 463 e seu
§ 1º do CPPM) faz as vezes do inquérito policial militar e só pode
ser arquivada a requerimento do Ministério Público Militar.
- Inexistência de ofensa aos princípios constitucionais da
presunção de inocência e do devido processo legal, porquanto essa
espécie de prisão provisória fora do cárcere que é a menagem (art.
464 e §§ do CPPM) se caracteriza, por ser a insubmissão crime
permanente, como prisão em flagrante, independentemente de se entrar
na questão de saber se esse delito é, ou não, propriamente militar
para a aplicação da ressalva do artigo 5º, LXI, da Carta Magna.
- No âmbito estreito do "writ" não se pode examinar se a
conduta do paciente foi, ou não, dolosa.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
Crime de insubmissão.
- A "instrução provisória de insubmissão" (art. 463 e seu
§ 1º do CPPM) faz as vezes do inquérito policial militar e só pode
ser arquivada a requerimento do Ministério Público Militar.
- Inexistência de ofensa aos princípios constitucionais da
presunção de inocência e do devido processo legal, porquanto essa
espécie de prisão provisória fora do cárcere que é a menagem (art.
464 e §§ do CPPM) se caracteriza, por ser a insubmissão crime
permanente, como prisão em flagrante, independentemente de se entrar
na questão de saber se esse delito é, ou não, propriamente militar
pa...
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00055 EMENT VOL-01979-02 PP-00333
EMENTA - ISS: exigibilidade. A exigibilidade do ISS, uma
vez ocorrido o fato gerador - que é a prestação do serviço -, não
está condicionada ao adimplemento da obrigação de pagar-lhe o preço,
assumida pelo tomador dele: a conformidade da legislação tributária
com os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade
contributiva não pode depender do prazo de pagamento concedido pelo
contribuinte a sua clientela.
Ementa
EMENTA - ISS: exigibilidade. A exigibilidade do ISS, uma
vez ocorrido o fato gerador - que é a prestação do serviço -, não
está condicionada ao adimplemento da obrigação de pagar-lhe o preço,
assumida pelo tomador dele: a conformidade da legislação tributária
com os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade
contributiva não pode depender do prazo de pagamento concedido pelo
contribuinte a sua clientela.
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01979-04 PP-00773
EMENTA: Crime de prevaricação omissiva (art. 319 do Código Penal).
Tipicidade do fato atribuído ao paciente por não haver sido
ultrapassada, pela ordem judicial descumprida, a eficácia subjetiva
da sentença que a prescreveu.
Pedido indeferido, por maioria.
Ementa
Crime de prevaricação omissiva (art. 319 do Código Penal).
Tipicidade do fato atribuído ao paciente por não haver sido
ultrapassada, pela ordem judicial descumprida, a eficácia subjetiva
da sentença que a prescreveu.
Pedido indeferido, por maioria.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 15-08-2003 PP-00020 EMENT VOL-02119-01 PP-00022
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - DELITOS COMUNS - REGULARIDADE
FORMAL DO PEDIDO EXTRADICIONAL - SÚMULA 421/STF - INTELIGÊNCIA DO
ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA
PENA DE MORTE - NECESSIDADE DE COMPROMISSO FORMAL DE COMUTAÇÃO -
PEDIDO DEFERIDO, COM RESTRIÇÃO.
PROCESSO EXTRADICIONAL - EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO -
IMPOSSIBILIDADE - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA - ESTATUTO DO
ESTRANGEIRO (ART. 85, § 1º) - CONSTITUCIONALIDADE.
- O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o
sistema de contenciosidade limitada, fundado em norma legal reputada
compatível com o texto da Constituição (Estatuto do Estrangeiro,
art. 85, § 1º) - não autoriza que se renove, no âmbito da ação de
extradição passiva promovida perante o Supremo Tribunal Federal, o
litígio penal que lhe deu origem, nem que se efetive o reexame do
quadro probatório ou a discussão sobre o mérito da acusação ou da
condenação emanadas de órgão competente do Estado estrangeiro.
Doutrina. Precedentes.
DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - TRADUÇÃO DEFICIENTE -
POSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DO CONTEÚDO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS -
INOCORRÊNCIA DE DEFEITO FORMAL.
- A eventual ocorrência de impropriedades léxicas, a
verificação de desvios sintáticos, a configuração de incorreções
gramaticais ou a inobservância dos padrões inerentes à norma culta,
só por si, não imprestabilizam a tradução produzida, pelo Estado
estrangeiro, no processo extradicional, se se evidenciar que o
conteúdo dos documentos, formalmente vertidos para o português,
reveste-se de inteligibilidade. Precedentes.
EXTRADITANDO QUE TEM COMPANHEIRA BRASILEIRA - INEXISTÊNCIA
DE OBSTÁCULO À EXTRADIÇÃO - SÚMULA 421/STF.
- A existência de relações familiares, a comprovação de
vínculo conjugal ou a convivência more uxorio do extraditando com
pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de
relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em
conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro. A
superveniência da nova ordem constitucional não afetou a validade da
formulação contida na Súmula 421/STF, que continua em regime de
integral aplicabilidade. Precedentes.
BONS ANTECEDENTES E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL
LÍCITA NO BRASIL - POSSIBILIDADE DE EFETIVAR-SE A EXTRADIÇÃO.
- A circunstância de o súdito estrangeiro possuir bons
antecedentes sociais e o fato de exercer, no Brasil, atividade
profissional lícita não impedem a extradição. Precedentes.
ENTREGA IMEDIATA DO EXTRADITANDO - PODER DISCRICIONÁRIO DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
- Compete, exclusivamente, ao Presidente da República, uma
vez deferido o pedido extradicional pelo Supremo Tribunal Federal,
deliberar sobre a conveniência, a oportunidade ou a utilidade da
entrega imediata do extraditando ao Estado requerente, não obstante
o súdito estrangeiro esteja sendo processado criminalmente no Brasil
ou aqui sofrendo execução penal em face de condenação imposta pela
Justiça brasileira. Inteligência do art. 89 do Estatuto do
Estrangeiro. Precedentes.
VALIDADE DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ESTRANGEIRO REQUERENTE.
- O ordenamento positivo brasileiro, no que concerne aos
processos extradicionais, não exige que a ordem de prisão contra o
extraditando tenha emanado, necessariamente, de autoridade
estrangeira integrante do Poder Judiciário. Basta que se cuide de
autoridade investida, nos termos da legislação do próprio Estado
requerente, de atribuição para decretar a prisão. Precedentes.
EXTRADIÇÃO - PENA DE MORTE - COMPROMISSO DE COMUTAÇÃO.
- O ordenamento positivo brasileiro, nas hipóteses de
imposição do supplicium extremum, exige que o Estado requerente
assuma, formalmente, o compromisso de comutar, em pena privativa de
liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações
em que a lei brasileira - fundada na Constituição Federal (art. 5º,
XLVII, "a") - permite a sua aplicação, caso em que se tornará
dispensável a exigência de comutação. Hipótese inocorrente no caso.
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas -
Artigo 3º, n. 1, "a" - outorga, à Missão Diplomática, o poder de
representar o Estado acreditante ("État d'envoi") perante o Estado
acreditado ou Estado receptor (o Brasil, no caso), derivando, dessa
função política, um complexo de atribuições e de poderes
reconhecidos ao agente diplomático que exerce a atividade de
representação institucional de seu País.
Desse modo, o Chefe da Missão Diplomática pode assumir, em
nome de seu Governo, o compromisso oficial de comutar, a pena de
morte, em pena privativa de liberdade. Esse compromisso pode ser
validamente prestado antes da entrega do extraditando ao Estado
requerente. O compromisso diplomático em questão traduz pressuposto
da entrega do extraditando, e não do deferimento do pedido
extradicional pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - DELITOS COMUNS - REGULARIDADE
FORMAL DO PEDIDO EXTRADICIONAL - SÚMULA 421/STF - INTELIGÊNCIA DO
ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA
PENA DE MORTE - NECESSIDADE DE COMPROMISSO FORMAL DE COMUTAÇÃO -
PEDIDO DEFERIDO, COM RESTRIÇÃO.
PROCESSO EXTRADICIONAL - EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO -
IMPOSSIBILIDADE - SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA - ESTATUTO DO
ESTRANGEIRO (ART. 85, § 1º) - CONSTITUCIONALIDADE.
- O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o
sistema de contenciosidade limitada, fundado em norma legal reputada
compatível...
Data do Julgamento:01/12/1999
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00054 EMENT VOL-01979-01 PP-00041 RTJ VOL-00172-03 PP-00751
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
DO ART. 15, LEI 9.424/96. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. DECISÕES JUDICIAIS CONTROVERTIDAS.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. FORMAL: LEI
COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. NATUREZA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. § 5º,
DO ART. 212 DA CF QUE REMETE SÓ À LEI. PROCESSO LEGISLATIVO.
EMENDA DE REDAÇÃO PELO SENADO. EMENDA QUE NÃO ALTEROU A PROPOSIÇÃO
JURÍDICA. FOLHA DE SALÁRIOS - REMUNERAÇÃO. CONCEITOS. PRECEDENTES.
QUESTÃO INTERNA CORPORIS DO PODER LEGISLATIVO. CABIMENTO DA ANÁLISE
PELO TRIBUNAL EM FACE DA NATUREZA CONSTITUCIONAL.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO DO ART.
154, I DA CF QUE NÃO ATINGE ESTA CONTRIBUIÇÃO, SOMENTE IMPOSTOS. NÃO
SE TRATA DE OUTRA FONTE PARA A SEGURIDADE SOCIAL. IMPRECISÃO QUANTO
A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. A CF QUANTO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO DEFINE A
FINALIDADE: FINANCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E O SUJEITO PASSIVO
DA CONTRIBUIIÇÃO: AS EMPRESAS. NÃO RESTA DÚVIDA.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI AMPLAMENTE DEMONSTRADA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE QUE SE JULGA
PROCEDENTE, COM EFEITOS EX-TUNC.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
DO ART. 15, LEI 9.424/96. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. DECISÕES JUDICIAIS CONTROVERTIDAS.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. FORMAL: LEI
COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. NATUREZA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. § 5º,
DO ART. 212 DA CF QUE REMETE SÓ À LEI. PROCESSO LEGISLATIVO.
EMENDA DE REDAÇÃO PELO SENADO. EMENDA QUE NÃO ALTEROU A PROPOSIÇÃO
JURÍDICA. FOLHA DE SALÁRIOS - REMUNERAÇÃO. CONCEITOS. PRECEDENTES.
QUESTÃO INTERN...
Data do Julgamento:01/12/1999
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00043 EMENT VOL-02109-01 PP-00001
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO ARBITRAL ESTRANGEIRO.
REQUISITOS FORMAIS: COMPROVAÇÃO. CAUÇÃO: DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA
IMEDIATA DA LEI Nº 9.307/96. CONTRATO DE ADESÃO: INEXISTÊNCIA DE
CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS. INAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.
1. Hipótese em que restaram comprovados os requisitos formais
para a homologação (RISTF, artigo 217).
2. O Supremo Tribunal Federal entende desnecessária a caução
em homologação de sentença estrangeira (SE nº 3.407, Rel. Min. OSCAR
CORRÊA, DJ DE 07.12.84).
3. As disposições processuais da Lei nº 9.307/96 têm
incidência imediata nos casos pendentes de julgamento (RE nº
91.839/GO, RAFAEL MAYER, DJ de 15.05.81).
4. Não é contrato de adesão aquele em que as cláusulas são
modificáveis por acordo das partes.
5. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme
dispõe seu artigo 2º, aplica-se somente a "pessoa física ou jurídica
que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
Pedido de homologação deferido.
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO ARBITRAL ESTRANGEIRO.
REQUISITOS FORMAIS: COMPROVAÇÃO. CAUÇÃO: DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA
IMEDIATA DA LEI Nº 9.307/96. CONTRATO DE ADESÃO: INEXISTÊNCIA DE
CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS. INAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.
1. Hipótese em que restaram comprovados os requisitos formais
para a homologação (RISTF, artigo 217).
2. O Supremo Tribunal Federal entende desnecessária a caução
em homologação de sentença estrangeira (SE nº 3.407, Rel. Min. OSCAR
CORRÊA, DJ DE 07.12.84).
3. As disposições processuais da Lei nº 9.307/96 têm
incidência imediata nos...
Data do Julgamento:01/12/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01976-02 PP-00236
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF PREVISTA NA
ALÍNEA N DO INC. I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPEDIMENTO DA
MAIORIA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DA CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO.
Não havendo maioria desimpedida dos membros do tribunal de
origem para julgar o mandado de segurança, não é de se admitir a
substituição dos suspeitos ou impedidos mediante convocação de juízes
de direito de segunda entrância, mas sim de deslocar-se a competência
para o Supremo Tribunal Federal, na forma da alínea n do inc. I do art.
102 da Constituição Federal.
Procedência da reclamação.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF PREVISTA NA
ALÍNEA N DO INC. I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPEDIMENTO DA
MAIORIA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DA CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO.
Não havendo maioria desimpedida dos membros do tribunal de
origem para julgar o mandado de segurança, não é de se admitir a
substituição dos suspeitos ou impedidos mediante convocação de juízes
de direito de segunda entrância, mas sim de deslocar-se a competência
para o Supremo Tribunal Federal, na forma da alínea n do inc. I do art.
102 da Constituição Feder...
Data do Julgamento:25/11/1999
Data da Publicação:DJ 04-02-2000 PP-00005 EMENT VOL-01977-01 PP-00022
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - PROJETO DE REFLORESTAMENTO. Em curso projeto de reflorestamento, devidamente registrado - Lei nº 8.629/93 - ou aprovado - Medida Provisória nº 1.577, de 1997 - e observado o respectivo cronograma, tem-se como
insubsistente decreto revelando interesse social para fins de reforma agrária do imóvel.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - PROJETO DE REFLORESTAMENTO. Em curso projeto de reflorestamento, devidamente registrado - Lei nº 8.629/93 - ou aprovado - Medida Provisória nº 1.577, de 1997 - e observado o respectivo cronograma, tem-se como
insubsistente decreto revelando interesse social para fins de reforma agrária do imóvel.
Data do Julgamento:25/11/1999
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00056 EMENT VOL-01985-01 PP-00151
EMENTA:- Mandado de segurança. 2. Ato da Mesa da Câmara
dos Deputados, confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça e
Redação da referida Casa legislativa, sobre a cassação do mandato do
impetrante por comportamento incompatível com o decoro parlamentar.
3. Pretende-se a extinção do procedimento de perda do mandato.
Sustenta-se que a cassação do mandato, para nova legislatura, fica
restrita à hipótese de, no curso dessa legislatura, se verificarem
condutas, dela contemporâneas, capituláveis como atentatórias do
decoro parlamentar. 4. Não configurada a relevância dos fundamentos
da impetração. Liminar indeferida. 5. Parecer da Procuradoria-Geral
da República pela prejudicialidade do mandado de segurança, em face
da perda de objeto; no mérito, pela denegação da ordem. 6. Tese
invocada, acerca da inexistência de contemporaneidade entre o fato
típico e a competência da atual legislatura, que se rejeita. 7. Não
há reexaminar, em mandado de segurança, fatos e provas. 8. Não cabe,
no âmbito do mandado de segurança, também discutir deliberação,
interna corporis, da Casa Legislativa. Escapa ao controle do
Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se
reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo. 9.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. 2. Ato da Mesa da Câmara
dos Deputados, confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça e
Redação da referida Casa legislativa, sobre a cassação do mandato do
impetrante por comportamento incompatível com o decoro parlamentar.
3. Pretende-se a extinção do procedimento de perda do mandato.
Sustenta-se que a cassação do mandato, para nova legislatura, fica
restrita à hipótese de, no curso dessa legislatura, se verificarem
condutas, dela contemporâneas, capituláveis como atentatórias do
decoro parlamentar. 4. Não configurada a relevância dos fundamentos
da impetração. L...
Data do Julgamento:25/11/1999
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02027-03 PP-00610
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14/96 E LEI Nº
9.424/96. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. ATRIBUIÇÃO DE NOVA
FUNÇÃO À UNIÃO - REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA DA GARANTIA DE
EQUALIZAÇÃO DE OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS. ALEGADA OFENSA AO
PRINCÍPIO FEDERATIVO. NÃO FERIMENTO À AUTONOMIA ESTADUAL. 'CAUSA
PETENDI' ABERTA, QUE PERMITE EXAMINAR A QUESTÃO POR FUNDAMENTO
DIVERSO DAQUELE ALEGADO PELO REQUERENTE. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL, PORQUE SE ATACARIA
O ACESSÓRIO E NÃO O PRINCIPAL.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14/96 E LEI Nº
9.424/96. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. ATRIBUIÇÃO DE NOVA
FUNÇÃO À UNIÃO - REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA DA GARANTIA DE
EQUALIZAÇÃO DE OPORTUNIDADES EDUCACIONAIS. ALEGADA OFENSA AO
PRINCÍPIO FEDERATIVO. NÃO FERIMENTO À AUTONOMIA ESTADUAL. 'CAUSA
PETENDI' ABERTA, QUE PERMITE EXAMINAR A QUESTÃO POR FUNDAMENTO
DIVERSO DAQUELE ALEGADO PELO REQUERENTE. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL, PORQUE SE ATACARIA
O ACESSÓRIO E NÃO O PRINCIPAL.
AÇÃO DIRETA DE
INC...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02187-01 PP-00094
EMENTA: Comissão Parlamentar de Inquérito.
Não se mostra admissível para investigação pertinente
às atribuições do Poder Judiciário, relativas a procedimento
judicial compreendido na sua atividade-fim (processo de
inventário). Art. 1o da Constituição e art. 146, b, do Regimento
Interno do Senado Federal.
Pedido de habeas corpus deferido, para que não seja o
magistrado submetido à obrigação de prestar depoimento.
Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito.
Não se mostra admissível para investigação pertinente
às atribuições do Poder Judiciário, relativas a procedimento
judicial compreendido na sua atividade-fim (processo de
inventário). Art. 1o da Constituição e art. 146, b, do Regimento
Interno do Senado Federal.
Pedido de habeas corpus deferido, para que não seja o
magistrado submetido à obrigação de prestar depoimento.
Data do Julgamento:24/11/1999
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00264 RTJ VOL-00175-03 PP-01006
Mandado de segurança. Ato do Presidente de
Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal e do Presidente
do Banco Central do Brasil. 2. Desbloqueio de proventos do
impetrante depositados em sua conta corrente no Banco do Brasil S.A..
3. Liminar deferida para suspender, até o final julgamento do
mandado de segurança, a indisponibilidade dos valores relativos aos
proventos de aposentadoria. 4. Relevantes os fundamentos do pedido e
periculum in mora. Caráter alimentar dos proventos de aposentadoria.
5. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo deferimento do
writ. 6. Afastada preliminar de incompetência do S.T.F. 7.
Entendimento do STF segundo o qual as CPI'S não podem decretar
bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de
documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem ordem judicial.
Precedentes. 8. Mandado de segurança deferido, de acordo com a
jurisprudência do STF, para anular o ato da CPI, que decretou a
indisponibilidade dos bens do impetrante, explicitando-se, porém,
que os bens do requerente continuarão sujeitos à indisponibilidade
antes decretada pelo Juiz Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária de
São Paulo, em ação civil pública, sobre a matéria.
Ementa
Mandado de segurança. Ato do Presidente de
Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal e do Presidente
do Banco Central do Brasil. 2. Desbloqueio de proventos do
impetrante depositados em sua conta corrente no Banco do Brasil S.A..
3. Liminar deferida para suspender, até o final julgamento do
mandado de segurança, a indisponibilidade dos valores relativos aos
proventos de aposentadoria. 4. Relevantes os fundamentos do pedido e
periculum in mora. Caráter alimentar dos proventos de aposentadoria.
5. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo deferimento do
writ. 6. Afastada prelimin...
Data do Julgamento:24/11/1999
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00007 EMENT VOL-02015-02 PP-00305
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE
FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI
Nº 9.847/95 DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE
FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI
Nº 9.847/95 DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00137 EMENT VOL-02075-04 PP-00750
EMENTA: - Embargos de declaração. Caráter protelatório.
2.Depósito prévio da multa imposta não comprovado. Art. 557, § 2º, do
Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
- Embargos de declaração. Caráter protelatório.
2.Depósito prévio da multa imposta não comprovado. Art. 557, § 2º, do
Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:23/11/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00026 EMENT VOL-01976-06 PP-01256