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Jurisprudência

TJAL 0803432-07.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE TERMO FINAL DO CONTRATO. DESCONTOS REALIZADOS DESDE 2012. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVER A PERIODICIDADE. MODULAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 01 - Considerando que o empréstimo foi firmado em agosto de 2012 e, até julho de 2016, quando a autora ingressou com a demanda, ainda vinha sendo promovido desconto; considerando, ainda, que, no contrato acostado aos autos, inexiste termo final para o contrato; entendo que obrou de...
Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800622-93.2015.8.02.0000
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de contrato de financiamento para aquisição de veículo pactuado entre consumidor e instituição financeira, cabível a incidência da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. Cabível, portanto, a inversão do ônus da prova, nos termos dos artigos 6.º, VIII, CDC, e 396 do Novo CPC, por se tratar...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0801138-16.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA A IDADE DE 21 ANOS PARA QUE O DEPENDENTE MANTIVESSE ESSA CONDIÇÃO. ADITIVO CONTRATUAL QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE SERÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES OS FILHOS SOLTEIROS ATÉ COMPLETAREM 18 ANOS. INSTRUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO. VALIDADE DA REPACTUAÇÃO DA AVENÇA. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0802002-54.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. AGRAVADA PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO QUE O PLANO AUTORIZASSE A REALIZAÇÃO DO EXAME DE PET/CT, INDICADO PARA ACOMPANHAMENTO DA PROGRESSÃO DO CÂNCER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO MERECE REFORMAS, UMA VEZ QUE NÃO CABE À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DETERMINAR O TRATAMENTO MAIS ADEQUADO PARA AS ENFERMIDADES DE SEUS SEGURADOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0803146-29.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO PARA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. NEOPLASIA MALIGNA. ALEGAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CURA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NOTÓRIO ENCARGO FINANCEIRO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA TORNAR EFETIVO O COMANDO JUDICIAL. 01 – Vale esclarecer que o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 é claro ao destacar a neoplasia maligna dentre as moléstias que acarretam a isenção de tributação pelo Imposto de Renda, não havendo dúvidas, diante dos documentos acostados aos autos, que a parte agravante foi acometida desta g...
Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0801202-26.2015.8.02.0000
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONTRARIOU OS INTERESSES DO AGRAVANTE, TENDO EM VISTA QUE EXPRESSAMENTE DETERMINOU AO AGRAVADO QUE DEPOSITE EM JUÍZO OS VALORES DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DE ACORDO COM O PACTUADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0801091-42.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973 E ART. 932, III, DO NCPC. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0802641-38.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE REFORMA DO DECISUM. 01 – No tocante a inadimplência do autor, foi observado no processo originário através do Sistema de Automação do Judiciário – SAJ que foram acostadas algumas guias de depósito, tendo inclusive o Magistrado de 1º grau proferido um despacho onde comenta acerca da existência de comprovantes de pagamento, motivo pelo qual determinou o e...
Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0803615-75.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015. 01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e enten...
Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0800571-82.2015.8.02.0000
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de contrato de financiamento para aquisição de veículo pactuado entre consumidor e instituição financeira, cabível a incidência da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. Cabível, portanto, a inversão do ônus da prova, nos termos dos artigos 6.º, VIII, CDC, e 396 do Novo CPC, por se tratar...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0802979-12.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ATO JUDICIAL PUBLICADO EM NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 01 - Havendo nos autos, cópia da peça de contestação, onde há requerimento para que "todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome dos advogados LUIZ ANTÔNIO TARDIN, inscrito na OAB/BA nº 32.448 e OAB/SE nº 7.935 e ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA, na forma do CPC, art. 236, § 1º, SOB PENA DE NULIDADE" , não há de se falar em nulidade de qualquer ato a partir da sentença, quando a publicação desta...
Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Murici
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TJAL 0804153-27.2014.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. FINANCIAMENTO BANCÁRIO DE AUTOMÓVEL. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O DEPÓSITO MENSAL DO VALOR INTEGRAL, MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AGRAVANTE E IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0803202-96.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 932, III, DO NCPC. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0803138-86.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. OBJETO. PERDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Se a decisão objeto de recurso é reconsiderada no juízo de retratação, insubsistindo interesse do agravante quanto ao julgamento do mérito, resta aquele prejudicado 2. Inteligência dos artigo 1018, §1°, do Novo Código de Processo Civil. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo de instrumento prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Mata Grande
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TJAL 0803137-04.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. OBJETO. PERDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Se a decisão objeto de recurso é reconsiderada no juízo de retratação, insubsistindo interesse do agravante quanto ao julgamento do mérito, resta aquele prejudicado 2. Inteligência dos artigo 1018, §1°, do Novo Código de Processo Civil. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo de instrumento prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Mata Grande
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TJAL 0803465-94.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. DISCUSSÃO ACERCA DE JUROS ABUSIVOS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 279 STJ. 01 - Segundo os arts. 396 e seguintes do CPC/2015, a cautelar de exibição visa, como o próprio nomem juris transparece, a apresentação, em Juízo, de coisa móvel que se encontre em poder de outrem ou de documento próprio ou comum que se ache nas mãos de terceiros. 02 – A pa...
Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0802143-73.2015.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. AGRAVADA PORTADORA DE INSTABILIDADE NO QUADRIL E COM IMPACTO FEMOROCETABULAR (IFA) TIPO CAM E TIPO PINCER (CID S73.0) COM POSSIBILIDADE DE EVOLUÇÃO PARA OSTEOARTROSE CASO NÃO RECEBESSE TRATAMENTO IMEDIATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO QUE O PLANO CUSTEASSE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, ANTE À URGÊNCIA E O IMINENTE RISCO À SAÚDE DA PACIENTE. JUIZ SINGULAR QUE PROFERIU NOVA DECISÃO, DETERMINANDO O BLOQUEIO, NAS CONTAS DO RECORRENTE, DO VALOR EQUIVALENTE A...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0708348-15.2012.8.02.0001
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE MILITAR. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DA PMAL. AS PROMOÇÕES DE MILITARES CONCEDIDAS POR DECISÃO JUDICIAL, OU SEJA, DE SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO RETROAGEM À DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. PREENCHIMENTO, À ÉPOCA, DOS REQUISITOS INSERTOS NA LEI ESTADUAL Nº 6.544/04 (ART. 7º, INCISO I, LETRAS "A" A "L"). INTERSTÍCIO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO PMAL. DESCONSIDERAÇÃO, FACE AOS EQUÍVOCOS DA ADMINISTRAÇÃO E DO PODER JUDICIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 19 DA CITADA LEI ESTADUAL. INEXIS...
Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0803836-58.2016.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE VAGA QUE NÃO IMPÕE AUTOMATICAMENTE DIREITO À NOMEAÇÃO. 01- Como é cediço, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração, situação que se amolda ao presente caso. 02 - Inexistindo prova nos autos de que houve a contratação precária de servidores pa...
Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0803294-40.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. FABRICANTE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA CONSERTO. ALEGAÇÃO DE ATO JUDICIAL SUPERFICIAL. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DENTRO DOS LIMITES DO MOMENTO PROCESSUAL DO FEITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR NO PROCESSO ORIGINÁRIO. VALOR DA MULTA COMINADA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. 01 - Além dos diversos elementos probatórios que revelam a possibilidade da existência do vício no produto adquirido, como também que tal fato vem impedido a ut...
Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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