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ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES AO POSTO DE 3.º SARGENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESDE A VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.211/00 POR DOIS DOS TRÊS APELADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES AO POSTO DE 3.º SARGENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESDE A VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.211/00 POR DOIS DOS TRÊS APELADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
ACÓRDÃO Nº 6- 0158 /2013. APELAÇÕES CÍVEIS. ERRO PROCEDIMENTAL. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE IDÊNTICA E ANTERIOR DEMANDA, AMBAS NA FASE DECISÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA EM DETRIMENTO DA QUE AINDA NÃO FOI JULGADA. FALTA DE PREJUÍZO EFETIVO ÀS PARTES. OBJETIVO TELEOLÓGICO DO LEGISLADOR. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º DO CPC. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. AÇÃO PRONTA PARA JULGAMENTO. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-CÔNJUGES HÁ MAIS DE 08 ANOS. ALIMENTANDA QUE CONSTITUIU UNIÃO ESTÁVEL E COM PLENAS CONDIÇÕES DE SE MANTER NO MERCADO DE TRABALHO. ADVOGADA MILITANTE. 01 - Se ambas as ações são idênticas e estão na fase decisória, prontas para julgamento, é inócuo o Poder Judiciário deixar de enfrentar o mérito da segunda ação, que foi julgada primeiro, por apego a instrumentalidades que não trarão prejuízos às partes. 02 - Se todos os elementos da obrigação estão presentes, se ambas as ações estão prontas para julgamento e se estamos diante de casos concretos idênticos, deve ser julgado o mérito da ação e reunidos os processos em um só, prejudicando a ação que ainda não foi decidida. 03 - Segundo dispõe o art. 515, §3º do CPC, é possível a reforma de decisão terminativa enfrentando o mérito da altercação, invocando o princípio da causa madura, quando a questão for unicamente de direito ou a demanda estiver pronta para resolução do mérito. 04 - A prestação alimentícia entre ex-cônjuges tem caráter meramente temporário, bastando tão somente propiciar ao alimentando o recebimento desta ajuda a fim de se soerguer, cessando sua necessidade de permanecer recebendo os alimentos. 05 - Caracterizado que a alimentanda já constituiu nova entidade familiar, vivendo em união estável, bem como que é profissional liberal e autônoma, resta encerrada a necessidade na continuidade de receber prestação alimentar. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA RÉ JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
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ACÓRDÃO Nº 6- 0158 /2013. APELAÇÕES CÍVEIS. ERRO PROCEDIMENTAL. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE IDÊNTICA E ANTERIOR DEMANDA, AMBAS NA FASE DECISÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA EM DETRIMENTO DA QUE AINDA NÃO FOI JULGADA. FALTA DE PREJUÍZO EFETIVO ÀS PARTES. OBJETIVO TELEOLÓGICO DO LEGISLADOR. CAUSA MADURA. ART. 515, §3º DO CPC. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. AÇÃO PRONTA PARA JULGAMENTO. PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-CÔNJUGES HÁ MAIS DE 08 ANOS. ALIMENTANDA QUE CONSTITUIU UNIÃO ESTÁVEL E COM PLENAS CONDIÇÕES DE SE MANTER NO MERCADO DE TRABALHO. ADVOGADA MILITANTE. 01 - S...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6- 0158 /2013. APELAÇÕES CÍVEIS. ERRO PROCEDIMENTAL. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE IDÊNTICA E ANTERIOR DEMANDA, AMBAS NA FASE DECISÓRIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA EM DETRIMENTO DA QUE AINDA NÃO FOI JULGADA. FALTA DE PREJU
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ. INOBSERVÂNCIA EM SEDE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO O NÍVEL DE INVALIDEZ DO APELADO. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR/APELADO DESDE A TRAMITAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. VÍCIO SANÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 13, DO CPC. ACOLHIMENTO, EM PARTE, DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO NO APELO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
Ainda que inconteste a invalidez permanente pela qual foi acometido apelado, entende-se pela necessidade de novo exame pericial complementar, no intuito de precisar o grau da invalidez, conforme estabelecido no § 5º, do art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 e, assim, poder-se estabelecer o quantum efetivamente devido a título de indenização, consoante disposto no §1º e respectivos incisos, do art. 3º, da citada lei, todavia, essa medida deve ser precedida da regularização da representação do autor.
Tem-se por pertinente, em razão da constatada falha de representação do autor da ação originária, recomendar ao magistrado de primeira instância que, antes mesmo de ordenar a produção da referida prova técnica, determine a adoção das medidas necessárias à regularização, máxime por se considerar as consequências processuais que podem advir da falta de saneamento de tal condição, a saber, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC;
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ. INOBSERVÂNCIA EM SEDE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA ATESTANDO O NÍVEL DE INVALIDEZ DO APELADO. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR/APELADO DESDE A TRAMITAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. VÍCIO SANÁVEL, NOS TERMOS DO ART. 13, DO CPC. ACOLHIMENTO, EM PARTE, DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO NO APELO. RECURSO CONHEC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL COM O COMPLEMENTO DO VALOR DA CAUSA. NECESSÁRIO COMPLEMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DENEGAÇÃO. RECURSO QUE VISA À REVERSÃO DO REFERIDO DECISUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CUSTAS RECURSAIS NÃO ADIMPLIDAS, DEVENDO SER RECOLHIDAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL COM O COMPLEMENTO DO VALOR DA CAUSA. NECESSÁRIO COMPLEMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DENEGAÇÃO. RECURSO QUE VISA À REVERSÃO DO REFERIDO DECISUM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CUSTAS RECURSAIS NÃO ADIMPLIDAS, DEVENDO SER RECOLHIDAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO POSSESSÓRIO. QUESTÃO DE FATO CONTROVERTIDA. VENDEDOR QUE JAMAIS POSSUIU O LOTE (4) VINDICADO, DE MODO QUE NÃO PODERIA TÊ-LO ALIENADO AOS AGRAVADOS. AGRAVANTES LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO COMO MEDIDA DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO POSSESSÓRIO. QUESTÃO DE FATO CONTROVERTIDA. VENDEDOR QUE JAMAIS POSSUIU O LOTE (4) VINDICADO, DE MODO QUE NÃO PODERIA TÊ-LO ALIENADO AOS AGRAVADOS. AGRAVANTES LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO COMO MEDIDA DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ PLANTONISTA, DETERMINANDO QUE O DEMANDADO PROPORCIONE AO DEMANDANTE CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, FORNECENDO SEGURANÇA, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E ACESSO DO PÚBICO, DURANTE O PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO.
A alegação de crise econômica não pode ser caracterizada como caso fortuito ou motivo de força maior para fins de rescisão contratual, visto que se enquadra no risco inerente à atividade empresarial exercida pela agravante.
O fato de os sublocatários do imóvel terem sido notificados, por meio de carta, apenas dois dias antes do fechamento definitivo do estabelecimento demonstra ausência de razoabilidade, sendo deveras prejudicial aos locatários o abrupto encerramento das atividades lotéricas desempenhadas.
O agravante não juntou aos autos o termo de rescisão contratual supostamente firmado com o proprietário do imóvel (locador principal), de modo que sequer é possível ter como certo que referida rescisão de fato já ocorreu. Tal providência lhe competia, uma vez que incumbe ao recorrente instruir o agravo de instrumento com os documentos essenciais ao deslinde da controvérsia.
Recurso conhecido e não provido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ PLANTONISTA, DETERMINANDO QUE O DEMANDADO PROPORCIONE AO DEMANDANTE CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, FORNECENDO SEGURANÇA, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E ACESSO DO PÚBICO, DURANTE O PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO.
A alegação de crise econômica não pode ser caracterizada como caso fortuito ou motivo de força maior para fins de rescisão contratual, visto que se enquadra no risco inerente à atividade empresarial exercida pela agravante.
O fato de os sublocatários do imóvel terem...
RECURSO MANEJADO PELO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENCONTRO DE CONTAS. RECONVENÇÃO PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS OCORRIDO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DA AÇÃO PRINCIPAL. INOCORRÊNCIA QUANTO À RECONVENÇÃO. FEITOS COM OBJETOS DISTINTOS. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESCRITÓRIO JURÍDICO REPRESENTANTE DA CEAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PLEITO PARA O ARBITRAMENTO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ) POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA. DEFERIMENTO EM PARTE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §3º, DO CPC. ELEVAÇÃO PARA 3% (TRÊS POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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RECURSO MANEJADO PELO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ENCONTRO DE CONTAS. RECONVENÇÃO PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS OCORRIDO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DA AÇÃO PRINCIPAL. INOCORRÊNCIA QUANTO À RECONVENÇÃO. FEITOS COM OBJETOS DISTINTOS. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ESCRITÓRIO JURÍDICO REPRESENTANTE DA CEAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS M...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. SERVIDOR ADMITIDO SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS PELO PERÍODO LABORADO. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DE Nº 363 DO TST E Nº 466 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O cerne da questão reside no propósito de declarar a relação de emprego e renda do Recorrido na função pública, bem como perseguir indenização em virtude do exercício precário do cargo de escrivão juramentado do Tribunal de Justiça de Alagoas, tendo a sentença reconhecido apenas o direito à percepção do fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
No caso dos autos, não há qualquer indício de formalização de contrato de trabalho, restando patente que a admissão do Apelado ocorreu de forma irregular. Nesse passo, o art. 37, §2º, da CF/88 considera nulo essa pactuação sem a prévia aprovação em concurso público;
Visando não prejudicar o trabalhador, nem causar enriquecimento ilícito à Administração Pública, mesmo que o obreiro tenha sido precariamente contratado, sem prévia realização de certame, tem o titular da conta vinculada ao FGTS, o direito de sacar seu saldo, consoante art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90. Aplicação dos enunciados nº 363 do TST e nº 466 do STJ;
Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. SERVIDOR ADMITIDO SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS PELO PERÍODO LABORADO. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS DE Nº 363 DO TST E Nº 466 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O cerne da questão reside no propósito de declarar a relação de emprego e renda do Recorrido na função pública, bem como perseguir indenização em virtude do exercício precário do cargo de escrivão juramentado do Tr...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE USO INDEVIDO. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A LOCALIDADE DE ANTENAS DE TRANSMISSÃO DE TELEFONIA. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA INCONCLUSIVA. IMPRESCINDÍVEL CONCLUSÃO PARA À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE USO INDEVIDO. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A LOCALIDADE DE ANTENAS DE TRANSMISSÃO DE TELEFONIA. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA INCONCLUSIVA. IMPRESCINDÍVEL CONCLUSÃO PARA À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA.
APELAÇÃO. USINAS REUNIDAS SERESTA S/A. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM OUTRAS DEMANDAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Da análise aos autos verificou-se a existência dos elementos necessários e probatórios que proporcionaram ao magistrado a segurança necessária para proferir a sentença de primeiro grau. Ademais, o julgador é livre para formar seu próprio convencimento, sendo-lhe facultado indeferir provas desnecessárias ou protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa;
2. Impossibilidade de reunião dos feitos por conexão, diante do julgamento das ações anteriores. Inteligência da Súmula 235 do STJ;
3. Como bem salientado na sentença de 1º grau, para que ocorresse a compensação, as dívidas discutidas em outra ação deveriam estar liquidadas e vencidas, nos termos do Código Civil, arts. 368 e 369 o que ainda não foi realizado perante a Justiça Federal;
4. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO ADESIVA. COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS CEAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA ORDEM DE 0,5% AO MÊS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, APLICANDO-SE A TAXA SELIC POSTERIORMENTE. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação de lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, ou seja, a SELIC;
2. O STJ tem entendido que se aplica a Taxa SELIC para os juros moratórios não estipulados entre as partes, ao invés do percentual fixo de 1% ao mês;
3. Considerando que no caso em concreto não houve convenção das partes quanto ao estabelecimento dos juros a incidir sobre a tarifa de energia elétrica, são devidos os juros de mora, no percentual de 0,5% ao mês até a entrada em vigor no CC/02, ou seja, 11/03/2003, e, a partir deste momento, passa a incidir a taxa SELIC, nos moldes de seu art. 406;
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. USINAS REUNIDAS SERESTA S/A. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM OUTRAS DEMANDAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Da análise aos autos verificou-se a existência dos elementos necessários e probatórios que proporcionaram ao magistrado a segurança necessária para proferir a sentença de primeiro grau. Ademais, o julgador é livre para formar seu próprio convencimento, sendo-lhe facultado indeferir...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESRESPEITO ÀS REGRAS DO CERTAME PÚBLICO E PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. INEXISTÊNCIA. EDITAL QUE NÃO DETERMINOU SOMATÓRIO DAS NOTAS DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA. CRITÉRIOS OBJETIVOS NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESRESPEITO ÀS REGRAS DO CERTAME PÚBLICO E PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. INEXISTÊNCIA. EDITAL QUE NÃO DETERMINOU SOMATÓRIO DAS NOTAS DAS PROVAS OBJETIVA E PRÁTICA. CRITÉRIOS OBJETIVOS NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÕES PENAIS. DISCUSSÃO SOBRE NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ANTERIOR À APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE FALTA GRAVE AO APENADO. HABEAS CORPUS QUE INVOCA A DECISÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC) N.º 1378557/RS. DECISÃO DA 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL QUE LEVOU EM CONTA VIOLAÇÃO DAS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, OU SEJA, FALTA DISCIPLINAR GRAVE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (LEP, ART. 50, V). EQUIVALÊNCIA ENTRE ESTA SITUAÇÃO E AQUELA JULGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ORDEM CONCEDIDA, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PACIENTE AO REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO ANTERIOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
I - A tese jurídica trazida neste Habeas Corpus encontra amparo em Recurso Especial decidido pelo Superior Tribunal de Justiça com base no art. 543-C, do Código de Processo Civil (discussão acerca da possibilidade de determinação de regressão de regime, por parte do Juízo de Execuções, quando praticada falta grave durante o cumprimento de pena, sem anterior processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito do Sistema Prisional).
II O Superior Tribunal de Justiça, no referido Recurso Especial (REsp n.º 1378557/RS), fixou o entendimento de que, "para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".
III A mesma ratio decidendi aplicada quanto aos precedentes que deram origem a esse entendimento serve para os casos em que a falta grave é a de violação das regras do monitoramento eletrônico.
IV Mesmo em Estados como o de Alagoas, nos quais há ausência de estabelecimentos penais destinados ao cumprimento de pena em regime semiaberto, há uma sistemática que permite que o apenado permaneça cumprindo sua sanção e sujeito a condições fixadas pelo Estado-juiz. Quando tais condições são descumpridas, é colocado em movimento o aparato do Sistema Prisional, para fazer com que o apenado retorne ao regime anterior.
V Quem verifica, no primeiro momento, se houve ou não descumprimento das regras é justamente o sistema prisional que, em Alagoas, tem remetido ao Juiz das Execuções a decisão definitiva sobre esse descumprimento. Pelo entendimento fixado em sede de Recurso Representativo de Controvérsia, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, isso só poderia ser feito depois que houvesse prévio processo administrativo disciplinar, no âmbito do sistema prisional.
VI Neste Habeas Corpus, porém, não se trouxe qualquer justificativa apta a impugnar a aparente viabilidade de o sistema prisional se organizar e providenciar a instauração da processos disciplinares, adequando-se ao posicionamento definido no Superior Tribunal de Justiça, com efeitos extensivos a todo o país.
VII Ordem concedida, para determinar o retorno do paciente ao regime semiaberto, sem prejuízo da possibilidade de instauração do processo administrativo disciplinar para apurar a suposta violação às regras do monitoramento eletrônico.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÕES PENAIS. DISCUSSÃO SOBRE NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ANTERIOR À APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE FALTA GRAVE AO APENADO. HABEAS CORPUS QUE INVOCA A DECISÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC) N.º 1378557/RS. DECISÃO DA 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL QUE LEVOU EM CONTA VIOLAÇÃO DAS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, OU SEJA, FALTA DISCIPLINAR GRAVE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (LEP, ART. 50, V). EQUIVALÊNCIA ENTRE ESTA SITUAÇÃO E AQUELA JULGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ORDEM CO...
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI OBSERVADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS APELANTES COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI OBSERVADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS APELANTES COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. RESSALVADA A POSSIBILIDADE DA PARTE CREDORA LEVANTAR O VALOR TIDO COMO INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO ACOLHIDA A PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. O SIMPLES FATO DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ENSEJA APLICAÇÃO DO ART. 527, II, DO CPC. HÁ RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE CONCRETA DE DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NA LEI N. 8.429/92. ALÉM DISSO, FIGURAR COMO RÉU EM AÇÃO DE IMPROBIDADE, POR SI SÓ, GERA CONSTRANGIMENTO AO AGENTE INOCENTE. DEVE SER RESGUARDADO SEU DIREITO DE QUESTIONAR IMEDIATAMENTE A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA A TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. NESTE MOMENTO PROCESSUAL, VIGORA O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO ACOLHIDA A PRELIMINAR DE CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. O SIMPLES FATO DE FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ENSEJA APLICAÇÃO DO ART. 527, II, DO CPC. HÁ RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE CONCRETA DE DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NA LEI N. 8.429/92. ALÉM DISSO, FIGURAR COMO RÉU EM AÇÃO DE IMPROBIDADE, POR SI SÓ, GERA CONSTRANGIMENTO AO AGENTE INOCENTE. DEVE SER RESGUARDADO SEU DIREITO DE QUESTIONAR IMEDIATAMENTE A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA A TESE DE...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
3.Verificado, no caso concreto, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: i) previsão contratual, (ii) a incidência não exceder mais de um ano e (iii) o pacto for firmado em data posterior a 31.03.2000, data da publicação da medida provisória n. 1.963/2000 que regulamentou a matéria, deve ser mantida a incidência da capitalização de juros no contrato firmado.
4. As taxas de abertura de crédito - TAC - e de emissão de carnê - TEC -, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, têm sua incidência autorizada somente nos contratos celebrados até a data de 30.4.2008.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. Em relação à capitalização mensal de juros, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIRO. DISCUSSÃO QUANTO À APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA SUFICIENTE A ENSEJAR O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 522 E 527 DO CPC. ATO ADMINISTRATIVO DE REPROVAÇÃO DO CANDIDATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RESPEITO ÀS NORMAS PREVISTAS NO EDITAL N. 001/2014 E AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LOGO, NÃO RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DE ILEGALIDADE POR PARTE DA AGRAVADA. AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIRO. DISCUSSÃO QUANTO À APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA SUFICIENTE A ENSEJAR O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 522 E 527 DO CPC. ATO ADMINISTRATIVO DE REPROVAÇÃO DO CANDIDATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RESPEITO ÀS NORMAS PREVISTAS NO EDITAL N. 001/2014 E AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LOGO, NÃO RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DE ILEGALIDADE POR PARTE DA AGRAVADA. AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAM A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO ATO PRATICADO...
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA CONCEDEU A ORDEM PARA DETERMINAR QUE A EFETIVAÇÃO E PROMOÇÃO DOS IMPETRANTES A SOLDADOS DE 2ª CLASSE. ELEVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CURSO DE FORMAÇÃO, DURANTE O CERTAME. ATO ADMINISTRATIVO INDEVIDO E CONTRÁRIO À REGRA DO EDITAL DO CONCURSO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.
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REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA CONCEDEU A ORDEM PARA DETERMINAR QUE A EFETIVAÇÃO E PROMOÇÃO DOS IMPETRANTES A SOLDADOS DE 2ª CLASSE. ELEVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CURSO DE FORMAÇÃO, DURANTE O CERTAME. ATO ADMINISTRATIVO INDEVIDO E CONTRÁRIO À REGRA DO EDITAL DO CONCURSO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES. REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO DETERMINADA.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente sumulado através do enunciado n. 529, de que é permitida a capitalização de juros, com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
3.Verificado, no caso concreto, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: i) previsão contratual, (ii) a incidência não exceder mais de um ano e (iii) o pacto for firmado em data posterior a 31.03.2000, data da publicação da medida provisória n. 1.963/2000 que regulamentou a matéria, deve ser mantida a incidência da capitalização de juros no contrato firmado.
4. As taxas de abertura de crédito - TAC - e de emissão de carnê - TEC -, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, têm sua incidência autorizada nos contratos celebrados até a data de 30.4.2008.
5. O pagamento do IOF pode ser objeto de financiamento acessório ao principal, ainda que submetido aos mesmos encargos contratuais. Precedentes STJ.
6. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, conforme preceitua art. 20, §4º, do CPC, conforme se verifica na espécie.
7. O decaimento mínimo dos pedidos pela parte autora enseja a transferência dos ônus sucumbenciais à parte adversa, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do CPC.
8. Diante do não pagamento dos valores da parcelas, em juízo, no valor determinado pelo magistrado de primeiro grau, devida a revogação da liminar concessiva de manutenção de posse do bem sob aquela condição.
9. O proferimento de sentença ilíquida não constitui um vício processual, pois a liquidação constitui uma fase posterior, conforme art. 475-A do CPC.
10. Apelação interposta pelo Banco Safra S/A conhecida e provida parcialmente.
11. Apelação interposta por Ricardo da Silva Cavalcante conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE ADESÃO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO DIANTE DE POSSÍVEIS ENCARGOS EXORBITANTES. REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO DETERMINADA.
1. A pactuação da comissão de permanência é legal, porém não deve ser cumulada com outros encargos contratuais, tais como juros, correção monetária ou multa. Precedentes STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, recentemente...