Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADMITIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA ANTERIORMENTE COM DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FAVORÁVEL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADMITIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA ANTERIORMENTE COM DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FAVORÁVEL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. INDEFERIMENTO INICIAL DO PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. INDEFERIMENTO INICIAL DO PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIIVL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PROMOÇÃO DE MILITARES DA ATIVA. AGRAVANTE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACOLHIMENTO DE PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DAS CORPORAÇÕES MILITARES DOS ESTADOS-MEMBROS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU.
1-Conforme o § 2º do art. 17 da lei 6.514/2004, o militar promovido por tempo de serviço "será automaticamente agregado, ficando à disposição do órgão de pessoal da instituição a que pertence". Posteriormente, dispõe ainda a lei que, "findo o prazo de 30 (trinta) dias, será transferido ex-officio para a reserva remunerada, caso não a tenha requerido".
2-Tal disposto torna aparentemente incoerente o pleito do agravante, pois se ele já se encontrava na reserva remunerada, então não há como conciliar com a sua pretensão de ser promovido por tempo de serviço, cuja consequência é exatamente a referida transferência para a inatividade.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIIVL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PROMOÇÃO DE MILITARES DA ATIVA. AGRAVANTE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACOLHIMENTO DE PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DAS CORPORAÇÕES MILITARES DOS ESTADOS-MEMBROS. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR INDEFERIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU.
1-Conforme o § 2º do art. 17 da lei...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRAVAME INDEVIDO EM VEÍCULO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, APENAS NESSE ÚLTIMO PONTO.
1-A indevida restrição (gravame) perante o órgão de trânsito que impede a transferência do veículo acarreta dano moral indenizável. Trata-se do chamado dano moral in re ipsa.
2-Desnecessidade de redução do montante indenizatório, considerando o equívoco da parte apelante, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, ora apelado, além do caráter punitivo-compensatório da reparação (R$ 10.000,00 - dez mil reais).
3-A verba honorária deve ser fixada de modo que não avilte a profissão de advogado. Logo, considerando-se as características da demanda entendo pela manutenção do percentual de 10% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).
4-Por fim, o caso dos autos abrange entendimento já sumulado pela Corte Cidadã, pela Súmula 410 - "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer".
5-É a súmula para fixar que a cobrança da multa diária só é exigível quando houver o descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer imposta por decisão judicial, e que a forma de se caracterizar tal inadimplemento é pela intimação pessoal do devedor.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRAVAME INDEVIDO EM VEÍCULO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, APENAS NESSE ÚLTIMO PONTO.
1-A indevida restrição (gravame) perante o órgão de trânsito que impede a transferência do veículo acarreta dano moral indenizável. Trata-se do chamado dano moral in re ipsa.
2-Desnecessidade de redução...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE USO MÉDICO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM VIRTUDE DE SER ALEGADA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ILÍQUIDA, E O VALOR SER SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INOCORRÊNCIA. EFEITOS DA REVELIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR PRESENTES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há se falar em motivo de força maior quando a ré afirma que não recebeu a citação em virtude de ter havido mudanças na titularidade da Chefia do Executivo e da Procuradoria Geral do Município; 2. Não prospera a tese da exigência do reexame necessário sob o argumento de que a sentença foi ilíquida, e o valor estabelecido na decisão de mérito superior a 60 (sessenta) salários mínimos; 3. Conquanto o juiz singular tenha declarado a revelia, os seus efeitos devem ser afastados em razão de o provimento judicial ser contrário à Fazenda Pública Municipal. 4. O autor apresentou elementos de prova que conduzem à certeza dos fatos constitutivos do seu direito. 5. Não pode a municipalidade, após adquiridos os produtos, alegar vícios no contrato de compra e venda firmado alegando inexistência de processo licitatório, sob pena de enriquecimento ilícito. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE USO MÉDICO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM VIRTUDE DE SER ALEGADA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ILÍQUIDA, E O VALOR SER SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INOCORRÊNCIA. EFEITOS DA REVELIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR PRESENTES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há se falar em motivo de força maior quando a ré afirma que não recebeu a citação em virtude de ter havid...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO E TRANSITADO EM JULGADO. ÚNICA VIA CABÍVEL PARA SUA REAPRECIAÇÃO É A AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR A REFERIDA AVENÇA POR MEIO DE OUTRA AÇÃO JUDICIAL. ARTS. 486, 485 A 495, TODOS DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA E AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO E TRANSITADO EM JULGADO. ÚNICA VIA CABÍVEL PARA SUA REAPRECIAÇÃO É A AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR A REFERIDA AVENÇA POR MEIO DE OUTRA AÇÃO JUDICIAL. ARTS. 486, 485 A 495, TODOS DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MOVIMENTAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DOS VALORES FIXADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1-Apelação do Banco do Brasil:
Argumentos de excludente de responsabilidade, por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro; inaplicabilidade do CDC; inexistência das relações jurídicas entre demandante e demandado; inexistência de dano moral indenizável; necessidade de redução do quantum indenizatório; redução dos honorários advocatícios.
Teses defensivas afastadas, pois a conduta da parte ré, ora apelante, consubstanciada na devolução do cheque após já ter creditado o valor na conta do demandante e, este, já ter usufruído de boa parte da quantia, ocasionou um saldo negativo em sua conta corrente, o que guarda essencial relação com os danos materiais e morais sofridos, haja vista que, com o desbloqueio do depósito, criou-se a certeza, sob a ótica, inclusive do homem-médio, de que a transação havia sido realizada satisfatoriamente, levando-o a utilizar da quantia para quitar suas obrigações e emitir dois cheques que foram devolvidos.
Em relação ao valor atribuído a título de danos materiais, qual seja, o montante de R$ 656,42 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), foi bem delineado pelo juízo a quo, sendo este mesmo o valor devido.
Ademais, entendo que a conduta do apelante, que deixou o autor com saldo negativo, constitui-se em conduta grave, apta a ensejar forte abalo psíquico, de modo que o valor arbitrado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) merece ser mantido.
Quanto ao pedido de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados pelo magistrado singular em 20% sobre o valor da condenação, acredito ter atendido ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC, devendo ser mantidos.
2-Apelação de Paulo Valter Gondin:
O recurso em espécie possui unicamente o intuito de ver majorada a indenização por dano morais. Sobre isso, adoto os mesmos fundamentos de decidir utilizados para afastar a redução do referido quantum, pleiteado pelo réu, ora apelado, assim como para excluir a possibilidade de majoração, já que entendo ter agido corretamente o magistrado de primeiro grau ao estabelecer o patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
RECURSOS APELATÓRIOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, e, mediante apreciação ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, modifico o termo inicial para fluência dos juros e correção monetária, no dispositivo da sentença, para determinar a incidência, com relação aos danos morais, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com base no art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, da data da citação até o arbitramento, aplicando, a partir de então, a taxa Selic, nos termos da Súmula 362, do STJ. No que tange aos danos materiais, pela aplicação da correção monetária a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula nº 43 do STJ, com base no INPC, e que os juros incidam a partir da citação, momento no qual passará a ser aplicada a taxa Selic.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MOVIMENTAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DOS VALORES FIXADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1-Apelação do Banco do Brasil:
Argumentos de excludente de responsabilidade, por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro; inaplicabilidade do CDC; inexistê...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSTOS. ISENÇÃO. IPTU. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO EM PARTE. PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. CÂNCER. ANÁLISE DA NORMA EM TELA DE FORMA A ALCANÇAR O SEU VERDADEIRO ALCANCE. FINALIDADE TELEOLÓGICA E FUNÇÃO SOCIAL. NORMA JURÍDICA REFERENTE A DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL POR PARTE DO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS DE IPTU REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012 E SEGUINTES. SOMENTE A PARTIR DESSE ANO É QUE O AUTOR NÃO PODE FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EVENTUAL EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA FAZENDA PÚBLICA. ART. 151, V, DO CTN. CONCESSÃO DA LIMINAR QUE, ALÉM DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SUSPENDE, TAMBÉM, A FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ENTENDIMENTO DO STJ.
1-Nesta Capital, foi editada Lei nº 5.697 de 14 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, e dá outras providências.
2-O que se depreende da leitura do art. 1º da lei supracitada é que o Município de Maceió, ora agravado, concedeu a possibilidade de isenção do tributo em análise, desde que verificado o preenchimento de alguns requisitos. Ou seja, devidamente comprovado que determinado imóvel, localizado no Município de Maceió, é usado por portador de doença grave, para fins residenciais, tendo sido protocolizado requerimento de solicitação de isenção junto à prefeitura, apresentado laudo pericial, que o imóvel é a única propriedade em seu nome ou de seu cônjuge e que não exerce nenhuma atividade autônoma de economia informal, legítima a sua concessão.
3-Pondero que, apesar de ter proferido decisão liminar indeferindo a pretensão da parte agravante, repensando o caso em espeque, tanto pela juntada posterior de documentos, em atendimento aos requisitos da lei estadual, quanto pela ótica dos fins sociais, verifico que a decisão mais prudente a ser adotada no caso em apreço é a suspensão da exigibilidade dos créditos de IPTU referentes ao exercício de 2012 e seguintes, pois, somente a partir desse ano é que o autor teria direito à isenção pleiteada. Assim, suspensa a exigibilidade dos referidos créditos, o autor não poderia figurar no polo passivo de eventual execução fiscal, assim como a Fazenda Pública não sofreria nenhum prejuízo, considerando que a concessão de liminar, nos termos do art. 151, V, do Código de Tributário Nacional, além de suspender a exigibilidade do crédito tributário, suspende, também, a fluência do prazo prescricional, conforme firme posicionamento do STJ
4.É que, na compulsa dos autos, verifico que a parte agravante acostou documentação suficiente, quais sejam, laudo pericial (fls. 28 e 112/114), certidões cartorárias (fls. 103/108) e declaração (fl. 109).
5-Em acréscimo, afirma a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) que toda interpretação da norma deve levar em conta os fins socais a que se destinam, ou melhor, o sentido social a que se dirige (finalidade teleológica e função social da norma).
6-De cada interpretação pode-se extrair resultados ampliativos, declaratórios e restritivos. Quando se tratar de norma jurídica referente a direitos e garantias fundamentais (individuais e sociais) a interpretação será sempre ampliativa, o que é o caso dos autos.
7-Ressalto que, ao aplicar a norma, decidindo o fato, é dever de seu intérprete-aplicador estar atento ao fato de que as exigências do bem comum estejam ligadas ao respeito dos direitos individuais garantidos na Constituição.
8-Quanto ao argumento de eventual prescrição, mantenho o entendimento perpetrado em sede de liminar, tendo em vista que dúvidas existem de que o agravante faça jus à declaração de prescrição de exercícios antigos do imóvel e da isenção pretendida, uma vez que não demonstrou inexistirem causas interruptivas ou suspensivas do instituto prescricional.
9-Com relação à suposta inconstitucionalidade da norma municipal, entendo que inexiste, isso porque o STF firmou jurisprudência no sentido de que a iniciativa para elaboração de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente. Assim, tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Executivo são competentes para iniciar o processo legislativo para edição de lei que conceda isenção fiscal, ainda que tal lei cause eventual repercussão em matéria orçamentária.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSTOS. ISENÇÃO. IPTU. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO EM PARTE. PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. CÂNCER. ANÁLISE DA NORMA EM TELA DE FORMA A ALCANÇAR O SEU VERDADEIRO ALCANCE. FINALIDADE TELEOLÓGICA E FUNÇÃO SOCIAL. NORMA JURÍDICA REFERENTE A DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL POR PARTE DO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE DIREITO À ISONOMIA SALARIAL DOS ADVOGADOS DA FUNDEC EM RELAÇÃO AOS PROCURADORES DE ESTADO. possibilidade de os procuradores de Estados representarem em juízo as autarquias e fundações públicas RECONHECIDA. Tese de ofensa à coisa julgada. ACOLHIDA.
1 - As atividades e atribuições dos órgãos de consultoria jurídica da administração direta e indireta são exercidas autonomamente, de modo que entidades autárquicas não podem ser representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, a não ser que fique comprovada a falta ou impedimento dos procuradores na função ou a precariedade do serviço, nos termos do art. 4º, § 2º, da LC Estadual 7/1991, o que é exatamente o caso dos autos.
2 - A superveniência da reapreciação de determinada matéria em sede recursal promove o descarte da decisão contra a qual a parte inconformada se insurgiu, nos limites da impugnação, ainda que o decisum seja mantido por seus próprios fundamentos. Em outros termos, é como se o provimento posterior removesse a sentença (ou decisão interlocutória) do processo.
3 - Não se pode ignorar que a coisa julgada só atinge o dispositivo da decisão posteriormente impugnada. Entretanto, a jurisprudência brasileira já disseminou o entendimento de que os limites da parte dispositiva de uma decisão não se restringe à forma como ela está redigida, e sim ao seu conteúdo.
4 - No caso dos autos, os comandos provenientes do dispositivo da sentença, do acórdão proferido em sede de reexame necessário e, por fim, da ação rescisória foram justamente o reconhecimento da isonomia vencimental entre advogados fundacionais e procuradores de Estado.
5 - A mim não restam dúvidas de que a coisa julgada material operou efeitos no presente caso, razão pela qual não poderia o magistrado a quo ter modificado de ofício a situação já consolidada no processo, ou seja, o direito do agravante e dos demais demandantes do processo de origem de perceberem remuneração equivalente àquela paga aos procuradores de Estado, tendo em vista a similitude de atribuições desempenhadas por ambas as categorias.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE DIREITO À ISONOMIA SALARIAL DOS ADVOGADOS DA FUNDEC EM RELAÇÃO AOS PROCURADORES DE ESTADO. possibilidade de os procuradores de Estados representarem em juízo as autarquias e fundações públicas RECONHECIDA. Tese de ofensa à coisa julgada. ACOLHIDA.
1 - As atividades e atribuições dos órgãos de consultoria jurídica da administração direta e indireta são exercidas autonomamente, de modo que entidades autárquicas não podem ser representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, a não ser que fique comprovada a falta...
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Isonomia/Equivalência Salarial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE DEFERIU A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM FAVOR DA CONSUMIDORA, GARANTINDO-LHE A NÃO INSERÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NOS VALORES INTEGRAIS. PEDIDO DE REFORMA PARCIAL DA DECISÃO PARA FINS DE DEPÓSITOS INCONTROVERSOS, COMO FORMA DE MANTER SUSPENSOS OS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA E DE CERTIDÃO COMPROVANDO A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE DEFERIU A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM FAVOR DA CONSUMIDORA, GARANTINDO-LHE A NÃO INSERÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NOS VALORES INTEGRAIS. PEDIDO DE REFORMA PARCIAL DA DECISÃO PARA FINS DE DEPÓSITOS INCONTROVERSOS, COMO FORMA DE MANTER SUSPENSOS OS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA E DE CERTIDÃO COMPROVANDO A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:01/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CABIMENTO DO MS. AÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO POR MAIORIA.
A utilização do Mandado de Segurança contra ato judicial, não obstante aceita pela jurisprudência, exige a verificação de uma realidade que ultrapassa os limites da normalidade, na medida em que se faz necessária a descrição de uma decisão judicial teratológica.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CABIMENTO DO MS. AÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO POR MAIORIA.
A utilização do Mandado de Segurança contra ato judicial, não obstante aceita pela jurisprudência, exige a verificação de uma realidade que ultrapassa os limites da normalidade, na medida em que se faz necessária a descrição de uma decisão judicial teratológica.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARGUMENTOS CONTRA A PRONÚNCIA NÃO ANALISADOS, EMBORA O RESE TENHA SIDO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DO HABEAS CORPUS. VERIFICADA A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA, POR ORA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARGUMENTOS CONTRA A PRONÚNCIA NÃO ANALISADOS, EMBORA O RESE TENHA SIDO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DO HABEAS CORPUS. VERIFICADA A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA, POR ORA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:27/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO SIGILO DAS VOTAÇÕES. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DIVULGAÇÃO FOI ENCERRADA ATÉ ATINGIR MAIS DE TRÊS RESPOSTAS IGUAIS PARA CADA QUESITO. CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. ADOÇÃO DA TESE DA ACUSAÇÃO POR MAIORIA DOS JURADOS. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. ASSISTE RAZÃO EM PARTE AO APELANTE. MOTIVOS DO CRIME NÃO COMPROVADOS. NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS CAPAZES DE COMPROVAR QUE O APELANTE NÃO TEM UM BOM COMPORTAMENTO SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS CORRESPONDENTES AOS MOTIVOS DO CRIME E AO COMPORTAMENTO SOCIAL DO RÉU NÃO PODEM SER VALORADAS DE FORMA DESFAVORÁVEL. REFORMA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO SIGILO DAS VOTAÇÕES. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DIVULGAÇÃO FOI ENCERRADA ATÉ ATINGIR MAIS DE TRÊS RESPOSTAS IGUAIS PARA CADA QUESITO. CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. ADOÇÃO DA TESE DA ACUSAÇÃO POR MAIORIA DOS JURADOS. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. ASSISTE RAZÃO EM PARTE AO APELANTE. MOTIVOS DO CRIME N...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. PLEITO DE SUA ABSOLVIÇÃO. VERIFICADA A MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 107, I, DO CP. RECURSO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE. PLEITO DE SUA ABSOLVIÇÃO. VERIFICADA A MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 107, I, DO CP. RECURSO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE AUTORIA, DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. PROVAS TESTEMUNHAIS CORROBORADAS POR DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA CORRETA. PRIMARIEDADE NÃO É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. APELANTE POSSUÍA TRINTA E UM ANOS DE IDADE NA DATA DO CRIME, PORTANTO, NÃO PODE SER BENEFICIADO PELA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. RÉU EM MOMENTO ALGUM ADMITIU TER PRATICADO OS ATOS ILÍCITOS A ELE IMPUTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA ALTERAR O REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE AUTORIA, DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. PROVAS TESTEMUNHAIS CORROBORADAS POR DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA CORRETA. PRIMARIEDADE NÃO É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. APELANTE POSSUÍA TRINTA E UM ANOS DE IDADE NA DATA DO CRIME, PORTANTO, NÃO PODE SER BENEFICIADO PELA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. RÉU EM MOMENTO ALGUM ADMITIU TER P...
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DAS PRISÕES EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PACIENTES ACUSADOS DE COMETIMENTO DE CRIMES GRAVES. CONSIDERANDO-SE A GRAVIDADE DOS CRIMES ATRIBUÍDOS AOS PACIENTES, MOSTRA-SE CONVENIENTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DAS PRISÕES EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PACIENTES ACUSADOS DE COMETIMENTO DE CRIMES GRAVES. CONSIDERANDO-SE A GRAVIDADE DOS CRIMES ATRIBUÍDOS AOS PACIENTES, MOSTRA-SE CONVENIENTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUSTENTADAS AS TESES DA NEGATIVA DE AUTORIA E DE QUE A CONDENAÇÃO FOI LASTREADA UNICAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO EVIDENCIADA NOS AUTOS, TANTO PELA PALAVRA DA VÍTIMA, QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANTO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. ALEGADA A IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO INFORMALMENTE, CORROBORADO PELO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE DA PROVA. DESTACADA A AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS, SUPREM ESSA NECESSIDADE. PRECEDENTES. PARECER DA PGJ NESSA LINHA. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUSTENTADAS AS TESES DA NEGATIVA DE AUTORIA E DE QUE A CONDENAÇÃO FOI LASTREADA UNICAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO EVIDENCIADA NOS AUTOS, TANTO PELA PALAVRA DA VÍTIMA, QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANTO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. ALEGADA A IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO INFORMALMENTE, CORROBORADO PELO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE DA PROVA. DESTACADA A AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCONGRUÊNCIA NA ANÁLISE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REFORMA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO QUANTUM DE ACRÉSCIMO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INCONGRUÊNCIA NA ANÁLISE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO EM PATAMAR ACIMA DO MÍ...