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Jurisprudência

TJAL 0500199-26.2008.8.02.0204
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE PÚBLICO NÃO ESTÁVEL. DEMISSÃO SEM O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO DE VERBAS DEVIDAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O servidor, ainda que não estável, afastado sem o devido processo administrativo, quando do seu retorno ao cargo que anteriormente ocupava, tem direito a receber todas as vantagens inerentes ao período e...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Batalha
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TJAL 0720316-08.2013.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALORES REFERENTES A PARCELAS DA COMPRA DE APARTAMENTO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE EM EFETUAR O PAGAMENTO CONVENCIONALMENTE APÓS O FALECIMENTO DO SÓCIO DA CONSTRUTORA. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DETERMINADA RESCISÃO AUTOMÁTICA DE CONTRATO DE ADESÃO COM A DEVOLUÇÃO DO BEM PELOS CONSIGNANTES, CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CONSTATAÇÃO DE REAL IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAÇÃO DOS PAGAMENTOS DA FORMA...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0000017-11.2010.8.02.0016
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ARTIGO 37, XVI, A, DA CF. LIMITAÇAO DE JORNADA LABORAL. IMPOSSIBILIDADE INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO REFERENTE AO QUANTITATIVO DE HORAS TRABALHADAS. AFASTAMENTO DO CARGO QUE SE DEU DE FORMA ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA COMPLEMENTADA DE OFÍCIO PARA FINS DE ESPECIFICAR O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, BEM COMO OS TERMOS INICIAIS DE INCIDÊNCIA DESTA E DOS JUROS. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Junqueiro
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TJAL 0001384-97.2012.8.02.0049
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO VERBAL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA EM ABERTO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE REFORMA. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA POR SE TRATAR DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 1. Não há o que falar em sentença extra petita, uma vez que se observa que o magistrado se baseou nas circunstâncias e pedidos...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Penedo
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TJAL 0000939-66.2009.8.02.0055
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. DISCUSSÃO SOBRE DIREITO DE PASSAGEM POR ÁREA COMPREENDIDA ENTRE OS TERRENOS DOS LITIGANTES, INTEGRANTE DO IMÓVEL DO APELANTE. LAUDO TÉCNICO EMITIDO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA. COMPROVAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO APELANTE DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO AO TERRENO VIZINHO. PERDA DE PASSAGEM UTILIZADA DE FORMA CONTÍNUA E INCONTESTE, MAS QUE NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO SER A ÚNICA VIA DE ACESSO POSSÍVEL. ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA QUE NÃO GERA DIREITO POSSESSÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA....
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Santana do Ipanema
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TJAL 0704101-54.2013.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. declaração de inconstitucionalidade da medida provisória n. 2.170-36/2001. MATÉRIA APRECIADA PELO Supremo Tribunal Federal. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Permitida com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000, DESDE QUE PACTUADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0000022-14.2012.8.02.0032
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM RURAL DESTINADO A USO FAMILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DAS FINALIDADES ESPECIFICADAS NO TEXTO CONSTITUCIONAL. ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A PARTE AUTORA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO DE 1º GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Porto Real do Colegio
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TJAL 0700372-45.2014.8.02.0046
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AFASTADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 514, II DO CPC. PACTA SUNT SERVANDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 1.963-17/2000 REEDITADA PELA Nº 2.170-39.2001. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Palmeira dos Indios
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TJAL 0704184-07.2012.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUTOR RESIDENTE EM OUTRA CIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade solidária prevista no artigo 196 da Constituição Federal envolve União, Estado e Município onde reside o Apelante. 2. Precedentes desta Corte e de outros Tribunais. 3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0500042-42.2007.8.02.0025
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.  AFASTADA. ENDOSSO MANDATO NÃO COMPROVADO, O QUE ENSEJA A PRESUNÇÃO DE ENDOSSO TRANSLATIVO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM  INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). MANUTENÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. JUROS E CORREÇÃO MODIFICADOS DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, DESDE O ARBITRAMENTO. PLEITO DE CONDENAÇÃO P...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Olho D'Agua das Flores
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TJAL 0024085-36.2011.8.02.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NOM REFORMATIO IN PEJUS NA DECISÃO QUE, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, AGRAVOU A SITUAÇÃO DO RECORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. O fundamento da retratação exercitada por esta presidência repousa na ofensa a matéria de ordem pública (impossibilidade jurídica do pedido), não sujeita à preclusão consumativa, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício. AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 20/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
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TJAL 0804525-73.2014.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTUDANTE. HORÁRIO ESPECIAL. INCOMPATIBIDADE ENTRE AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E A ESCALA DIÁRIA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA LEI ESTADUAL 5.247/91 E DO DECRETO N.º 36.635/95 DO ESTADO DE ALAGOAS. 01 – É garantido ao servidor estudante o direito de concessão de horário especial de serviço, desde que comprovada a incompatibilidade com as atividades escolares e demais requisitos previstos em lei. 02 – Conjunto probatório constantes nos autos comprovam a dissonância...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0803387-37.2015.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLEITO PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA EFETIVA. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA QUE DEVE SER OBSERVADO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. 01 - Não basta a parte peticionar para obter os benefícios elencados na Lei nº 1.060/50, sendo necessário trazer ao menos indícios de que não possui tais condições, haja vista que tal assertiva não tem presunção absoluta de veracidade, concluindo-se que em vista deste raciocínio é possível que o Magistrado, em qualquer instância que...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0803538-03.2015.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA ACOSTADA APENAS NESTE RECURSO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS QUESTÕES PERTINENTES AO BENEFÍCIO PLEITEADO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE TEM MAIS CONDIÇÕES DE AFERIR A HIPOSSUIFICÊNCIA DA PARTE. EMENDA INICIAL. DESNECESSIDADE. PEÇA EXORDIAL QUE QUESTIONA JUROS, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFAS. ATENDIMENTO AO ART. 285-B CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DO CONTRATO. INSTRUMENTO NÃO APRESENTADO À PARTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE POR VIA INCIDENTAL. PAGAMENTO DO VALOR EM ATRASO. PRAZO CONCEDID...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Marechal Deodoro
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TJAL 0713605-50.2014.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REANÁLISE DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de rem...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0732226-95.2014.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO DA CATEGORIA. LEGALIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores p...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0801870-81.2013.8.02.0900
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. 01 – Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento. 02 – A omissão que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a formulação de uma tese e a ausência de enfrentamento por parte do julgador, não sendo compatível co...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800937-74.2014.8.02.0900
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AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. SUSTAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DO AGRAVANTE DOS QUADROS DA PMAL, DE OFÍCIO, PELO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR. DECISÃO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI Nº 8.437/92. INOCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA E DE EFEITO MULTIPLICADOR. PRETENSÕES MERAMENTE JURÍDICAS. 01 No incidente da suspensão de liminar, as questões jurídicas não devem ser enfrentadas, cabendo o esgotamento da matéria sob os pilare...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Licenciamento / Exclusão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0707481-22.2012.8.02.0001
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CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÕES. NEGATIVA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO ILEGAL EVIDENCIADO. DEVER CONSTITUCIONAL DE FORNECIMENTO. 01 - O direito aqui vindicado encontra amparo no texto constitucional, com previsão específica no artigo 5º, inciso XXXIII, cuja redação confere a todos, de forma indistinta, o "direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja impre...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000028-25.2014.8.02.0202
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES. 01 – Identifica-se na jurisprudência o entendimento há muito tempo perquirido pela doutrina administrativista pátria, segundo o qual o candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas não detém apenas uma mera expectativa de direito, mas sim um verdadeiro direito subjetivo. 02 – Se o ente político veicula em edital de concurso público a existência de vagas em seus quadros funcionais, parte-se do pres...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Agua Branca
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