EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Correta a declaração de intempestividade dos aclaratórios quando este for oposto fora do prazo legal, tornando assim inadmissível o recurso. 2. No processo digital as intimações lidas são consideradas também pessoais, uma vez que viabilizam acesso a íntegra do processo, pois atualmente todos os atos processuais são feitos eletronicamente, nos moldes do que dispõe o art. 19 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Embargos de Declaração não conhecidos.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas,
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e Desembargador Gerson Santana Cintra, que também presidiu a sessão.
Ausente justificado, Dr. Marcus da Costa Ferreira, substituto do Desembargador Leobino Valente Chaves.
Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutor José Carlos Mendonça.
Goiânia, 23 de maio de 2017.
Desembargador ITAMAR DE LIMA
Relator
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5187017-56.2016.8.09.0051, Rel. ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/05/2017, DJe de 28/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Correta a declaração de intempestividade dos aclaratórios quando este for oposto fora do prazo legal, tornando assim inadmissível o recurso. 2. No processo digital as intimações lidas são consideradas também pessoais, uma vez que viabilizam acesso a íntegra do processo, pois atualmente todos os atos processuais são feitos eletronicamente, nos moldes do que dispõe o art. 19 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ORIGINÁRIO ELETRÔNICO. RECURSO PROTOCOLIZADO FISICAMENTE. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. De acordo com o artigo 3º, da Resolução nº 02, de 24 de março de 2010, da Corte Especial deste Tribunal, bem como o artigo 4º do Decreto Judiciário nº 2.792, de 11 de novembro de 2010, da Presidência desta Corte, os recursos de agravo de instrumento decorrentes de processos eletrônicos, a partir da data de 25 de novembro de 2010, serão admitidos tão somente pela via eletrônica, utilizando-se o sistema do processo digital. 2. Assim sendo, o recurso de agravo de instrumento interposto fisicamente contra decisão proferida em processo eletrônico não pode ser conhecido, por ser inadmissível, ante a sua irregularidade formal. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 257833-10.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/12/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ORIGINÁRIO ELETRÔNICO. RECURSO PROTOCOLIZADO FISICAMENTE. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. De acordo com o artigo 3º, da Resolução nº 02, de 24 de março de 2010, da Corte Especial deste Tribunal, bem como o artigo 4º do Decreto Judiciário nº 2.792, de 11 de novembro de 2010, da Presidência desta Corte, os recursos de agravo de instrumento decorrentes de processos eletrônicos, a partir da data de 25 de novembro de 2010, serão admitidos tão somente pela via eletrônica, utilizando-se o sistema do processo digital....
TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) 3º APELANTE: PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Constando nos autos decisão fundamentada proferida pela autoridade judiciária competente, que autorizou, de forma motivada, a medida de interceptação das comunicações telefônicas nos terminais dos apelantes, não há que se falar em nulidade processual. A ausência de juntada do referido pronunciamento judicial antes da prolação da sentença não tem o condão de macular todo o procedimento, máxime porque as conversas extraídas dos grampos foram transcritas ainda em sede inquisitorial, oportunidade em que também fora anexada a mídia digital contendo todas as gravações, de modo que a defesa tinha ciência das mencionadas escutas telefônicas desde o início da persecução penal, o que lhe garantiu conhecimento e acesso irrestrito para refutá-las, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. 2) 3º APELANTE: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pelas defesas e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 3) 1º APELANTE: EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA ELENCADA NO ARTIGO 121, §2º, INCISO II, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. É defeso ao Tribunal ad quem extirpar qualquer qualificadora acolhida pelos jurados que encontre ressonância no acervo probatório, porquanto não se tratam de simples majorantes da pena, mas de elementares do próprio tipo. 4) 1º APELANTE: REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. 2º APELANTE (MP): RECRUDESCIMENTO DAS SANÇÕES NAS 1º E 2º ETAPAS DA DOSIMETRIA. INCOMPORTABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. Se as sanções corpóreas foram estabelecidas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes definitivos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação da conduta praticada e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação ou insignificância das reprimendas aflitivas. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100503-90.2013.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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TRIPLA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) 3º APELANTE: PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE JUNTADA DA DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Constando nos autos decisão fundamentada proferida pela autoridade judiciária competente, que autorizou, de forma motivada, a medida de interceptação das comunicações telefônicas nos terminais dos apelantes, não há que se falar em nulidade processual. A ausência de juntada do referido pronunciamento judicial antes da prolação da sentença não tem o condão de macular todo o procedimento, máxime porque as co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TELEGRAMA DIGITAL. AUSÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULO DE DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. A entrega da correspondência no domicílio do devedor deve ser cabalmente demonstrada pela apresentação de cópia do respectivo AR, não bastando para a comprovação da constituição em mora do devedor, a certidão do Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documento baseada em declaração dos Correios, desprovida de fé pública. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 177040-22.2014.8.09.0011, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TELEGRAMA DIGITAL. AUSÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULO DE DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. A entrega da correspondência no domicílio do devedor deve ser cabalmente demonstrada pela apresentação de cópia do respectivo AR, não bastando para a comprovação da constituição em mora do devedor, a certidão do Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documento baseada em declaração dos Correios, desprovida de fé pública. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO. DERRUBADA DE MURO E INSTALAÇÃO DE PORTÃO EM ÁREA COMUM. FALTA DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO DOS RECORRIDOS PREJUDICADO DIANTE DO DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Conforme entendimento deste Tribunal, a apresentação extemporânea de documentos novos só é admitida quando, por força maior, houver a prova do impedimento da apresentação oportuna ou quando os fatos nele demonstrados acontecem após o ajuizamento da ação. O que é inocorrente na hipótese, não podendo ser tomada como prova a mídia digital encartada à apelação. 2. Demonstrado nos autos que os apelantes derrubaram muro circunscrito à área comum do condomínio para instalação de portão, sem a devida autorização assemblear, é de rigor a condenação que lhes pesou na origem consistente na remoção do portão descrito na inicial e reconstrução do muro no estado em que se encontrava. 3. Verificado o desprovimento do apelo e consequente manutenção da sentença recorrida, é de consequência que o agravo retido anteriormente interposto pelos recorridos na origem fique prejudicado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 183203-58.2015.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO. DERRUBADA DE MURO E INSTALAÇÃO DE PORTÃO EM ÁREA COMUM. FALTA DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO DOS RECORRIDOS PREJUDICADO DIANTE DO DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Conforme entendimento deste Tribunal, a apresentação extemporânea de documentos novos só é admitida quando, por força maior, houver a prova do impedimento da apresentação oportuna ou quando os fatos nele demonstrados acontecem após o ajuizamento da ação. O que é inocorrent...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR. MÍDIA COM DEFEITOS TÉCNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DO TEOR DAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS E DO PROCESSADO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1 - Declara-se, ex officio, a nulidade processual, quando a mídia digital, que registrou a audiência de instrução e julgamento, apresenta falhas, estando totalmente inaudível, comprometendo o conhecimento do teor das declarações das testemunhas e do processado. 2- Considerando o lapso temporal decorrido desde a prisão do acusado, mister conceder-lhe habeas corpus, de ofício, para determinar sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso, pois, com a decretação da nulidade e a necessidade de renovação da instrução, está configurado o excesso de prazo. 3- Apelo conhecido e, de ofício, declarada a nulidade do feito a partir da audiência de instrução e julgamento, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 183896-11.2015.8.09.0029, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR. MÍDIA COM DEFEITOS TÉCNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DO TEOR DAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS E DO PROCESSADO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1 - Declara-se, ex officio, a nulidade processual, quando a mídia digital, que registrou a audiência de instrução e julgamento, apresenta falhas, estando totalmente inaudível, comprometendo o conhecimento do teor das declarações das testemunhas e do processado. 2- Considerando o lapso temporal decorrido desde a prisão do acusado, mister conceder-lhe habeas corpus, de ofício, para determinar sua imediat...
HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL, POR INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO NA PROCURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VÍCIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO MESMO APÓS O PRAZO DECADENCIAL. OMISSÃO DE ASSINATURA NA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEÇA ASSINADA DIGITALMENTE. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: AUSÊNCIA PRÉVIA DE INTIMAÇÃO DO QUERELANTE PARA PROVIDÊNCIAS. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Atendidos pela queixa-crime os requisitos elencados no artigo 41 do CPP, julga-se apta a peça acusatória para o fim de se propiciar ao querelado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Em sendo possível, pela mera análise da prova pré-constituída, entrever a presença de suporte probatório mínimo para o oferecimento da peça acusatória e consequente instauração da ação penal, é impositiva a denegação do pleito para trancamento do processo. 3. Se, a partir da leitura conjunta da queixa-crime e do instrumento de mandato, é viável inferir os contornos precisos do fato criminoso objeto da acusação, incabível o alegado vício na representação, por força do princípio da instrumentalidade das formas. 4. Assinada a petição inicial via sistema Projudi, por haver sido inicialmente endereçada ao Juizado Especial Criminal, inexiste nulidade a ser declarada pela via mandamental. 5. Considerando que o querelante em nenhum momento foi intimado a recolher as custas processuais devidas, inviável o reconhecimento de nulidade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 149711-97.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
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HABEAS CORPUS. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL, POR INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO NA PROCURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. VÍCIO PASSÍVEL DE CORREÇÃO MESMO APÓS O PRAZO DECADENCIAL. OMISSÃO DE ASSINATURA NA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEÇA ASSINADA DIGITALMENTE. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: AUSÊNCIA PRÉVIA DE INTIMAÇÃO DO QUERELANTE PARA PROVIDÊNCIAS. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TELEGRAMA DIGITAL. AUSÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULO DE DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. A entrega da correspondência no domicílio do devedor deve ser cabalmente demonstrada pela apresentação de cópia do respectivo AR, não bastando para a comprovação da constituição em mora do devedor, a certidão do Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documento baseada em declaração dos Correios, desprovida de fé pública. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 302183-50.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TELEGRAMA DIGITAL. AUSÊNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULO DE DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. A entrega da correspondência no domicílio do devedor deve ser cabalmente demonstrada pela apresentação de cópia do respectivo AR, não bastando para a comprovação da constituição em mora do devedor, a certidão do Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documento baseada em declaração dos Correios, desprovida de fé pública. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIV...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXIGIBILIDADE DA MULTA DIÁRIA EXECUTADA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Com base no sistema do ônus probatório do Código de Processo Civil, a parte exequente está executando a multa diária decorrente de descumprimento de cobrança de passagem de ônibus, sendo que ele tem a gratuidade legal para o transporte público, então, a prova utilizada para comprovação de seu fato constitutivo que gera a exigibilidade da multa é o pagamento dos bilhetes de passagem. Ocorre que os bilhetes acostados autos são totalmente ilegíveis, onde não prova sequer se foi utilizado pelo exequente, bem como, as datas de sua emissão, a fim de aferir se emitidos após a decisão que fixou as astreintes, o que significa no mundo processual que ele não serve para comprovação do fato gerador da multa cobrada. Esta condição não está comprovada aos autos. Soma-se ainda ao fato de que a legibilidade dos documentos digitalizados é de exclusiva responsabilização da parte, nos termos do art. 13 do Provimento n. 305 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS e, se acaso ilegíveis pelo tempo ou outro fato externo, poderia ter sido juntado em seu formato físico ou de papel perante a Secretaria deste Tribunal, como prevê expressamente o art. 14 do Provimento n. 305 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INEXIGIBILIDADE DA MULTA DIÁRIA EXECUTADA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Com base no sistema do ônus probatório do Código de Processo Civil, a parte exequente está executando a multa diária decorrente de descumprimento de cobrança de passagem de ônibus, sendo que ele tem a gratuidade legal para o transporte público, então, a prova utilizada para comprovação de seu fato constitutivo que gera a exigibilidade da multa é o pagamento dos bilhetes de passagem. Ocorre que os bilhetes acostados autos são totalmente ilegíveis, onde não prova sequer se foi utilizado...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – DESNECESSÁRIO INSTRUMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO – CONTRATO ASSINADO – FORMALMENTE VÁLIDO – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO – AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – INEXIGIBILIDADE – REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEBITADOS EM CONSIGNAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO PELO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA COM EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo previsão legal quanto à possibilidade de contratação de serviços na forma escrita pelo analfabeto, desde que acompanhado de assinatura a rogo e mais duas testemunhas, tem-se que a exigência de que o contrato em si seja público, ou ainda, que aquele que venha a assinar a rogo o faça mediante procuração por instrumento público, desvirtua o teor da norma contida no art. 595 do CC, uma vez que com o instrumento público já não mais seria necessário a oposição da digital do contratante, pois o constituído passaria a assinar no lugar do constituinte na qualidade de representante, assim como não necessitaria de duas testemunhas. 2. Compulsando os documentos juntados com a contestação é possível verificar que a parte autora/apelante contratou empréstimo com o banco/apelado, tendo em vista a assinatura a rogo aposta no contrato, com as mesmas características descritas na inicial quanto à número, valor e forma de pagamento. Logo, o contrato é formalmente válido. 3. Não obstante isso, não se pode atribuir-lhe exigibilidade, posto que não comprovado que o banco cumpriu com sua obrigação de entrega do valor emprestado à apelante, tendo em vista que o comprovante de saque não se fez acompanhar da assinatura a rogo, condição essencial por se tratar de pessoa analfabeta. Daí não restar comprovado que, efetivamente, a autora recebeu aquela quantia. 4. A restituição deve se dar na forma simples, posto que a devolução em dobro, segundo jurisprudência dominante, só tem lugar quando evidenciada a má-fé, a qual não se presume e não foi provada nos autos. 5. Resta configurada a responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto ao desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, sem contraprestação, suprimindo parcela de remuneração e prejudicando a subsistência da autora. 6. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se como adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7. Em razão do parcial provimento do recurso, tendo a autora decaído de parte mínima de seus pedidos, compete ao requerido arcar integralmente com o ônus da sucumbência, ficando, pois, excluída a condenação da autora em litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – DESNECESSÁRIO INSTRUMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO – CONTRATO ASSINADO – FORMALMENTE VÁLIDO – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO – AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – INEXIGIBILIDADE – REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DEBITADOS EM CONSIGNAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO PELO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 – ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA EXORDIAL SEM PROCURAÇÃO – INTIMAÇÃO DOS DEMAIS PATRONOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS PARA A RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – VÍCIO NÃO SANADO – FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Verificando-se que a apelação foi interposta sob a égide da legislação processual anterior, sua análise se dará com fundamento no CPC/73. 2. A representação processual é pressuposto processual, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois é através do instrumento de mandato, com cláusula ad judicia, que a parte habilita o advogado para tutelar seus interesses em juízo. Sem esse documento, não há relação jurídica entre a parte e o advogado, razão pela qual, em regra, são inexistentes os atos praticados pelo advogado sem instrumento de procuração. Esse vício, conquanto verse norma de ordem pública (pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo), pode ser analisado a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 3. Uma vez apurado o vício (irregularidade na representação processual do advogado que assinou digitalmente a inicial), foram intimados via Diário Oficial, não apenas o advogado sem procuração, como a advogada devidamente constituída nos autos, contudo, a parte autora manteve-se inerte. 4. Ao contrário do que tenta fazer crer o apelante, não há qualquer previsão de intimação pessoal para fins de indeferimento da exordial. A única ressalva está contida no § 1º, do art. 267, nos casos de abandono ou quando o processo ficar parado por mais de ano, o que, convenhamos, não foi o fundamento utilizado pelo juízo "a quo". Consequentemente, verificando-se que a intimação via diário oficial alcançou seu objetivo, até porque fora direcionado também para os patronos devidamente constituídos nos autos, desnecessário a intimação pessoal da instituição financeira. 5. Já no que se refere a possibilidade de emenda à inicial fora do prazo assinalado pelo Juiz, tal tese somente se justificaria antes da sentença de indeferimento da inicial. No que diz respeito ao princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas, merece ser observado que o apelante sequer procedeu à regularização da exordial, ainda que em grau de recurso. Consequentemente, não há se falar na aplicação dos aludidos princípios. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 – ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA EXORDIAL SEM PROCURAÇÃO – INTIMAÇÃO DOS DEMAIS PATRONOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS PARA A RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – VÍCIO NÃO SANADO – FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Verificando-se que a apelação foi interposta sob a égide da legislação processual anterior, sua análise se dará com fundamento no CPC/73. 2. A representação processual é pressuposto pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – DESNECESSÁRIO INSTRUMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO – CONTRATO ASSINADO – FORMALMENTE VÁLIDO – COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR OBJETO DE CONSIGNAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo previsão legal quanto à possibilidade de contratação de serviços na forma escrita pelo analfabeto, desde que acompanhado de assinatura a rogo e mais duas testemunhas, tem-se que a exigência de que o contrato em si seja público, ou ainda, que aquele que venha a assinar a rogo o faça mediante procuração por instrumento público, desvirtua o teor da norma contida no art. 595 do CC, uma vez que com o instrumento público já não mais seria necessário a oposição da digital do contratante, pois o constituído passaria a assinar no lugar do constituinte na qualidade de representante, assim como não necessitaria de duas testemunhas. 2. Compulsando os documentos juntados com a contestação é possível verificar que a parte autora/apelante contratou empréstimo com o banco/apelado, tendo em vista a assinatura a rogo acompanhada de duas assinaturas, com as mesmas características descritas na inicial quanto à número, valor e forma de pagamento. Logo, o contrato é formalmente válido. 3. Restando cabalmente comprovado nos autos que o autor/apelante realizou e recebeu o valor do empréstimo que na petição inicial alega desconhecer, não tem razão nos pedidos de devolução em dobro dos valores descontados, tampouco de indenização por dano moral, sendo medida de rigor a improcedência de todos os pedidos iniciais. 4. É de conhecimento da comunidade jurídica deste Estado que muitos indígenas foram vítimas de golpe aplicado por estelionatários nas aldeias, os quais realizaram contratos de empréstimo consignado em diversos bancos e financeiras para desconto em benefícios previdenciários dos índios. O autor, alegando ter sido uma das vítimas desse golpe, ajuizou a presente demanda buscando aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, o que revela evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do NCPC. 5. Sentença de improcedência mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – DESNECESSÁRIO INSTRUMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO – CONTRATO ASSINADO – FORMALMENTE VÁLIDO – COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR OBJETO DE CONSIGNAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo previsão legal quanto à possibilidade de contratação de serviços na forma escrita pelo analfabeto, desde que acompanhado de assi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA – ASSINATURA À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR VIA INSTRUMENTO PÚBLICO – CONTRATO NULO – AGENTE FINANCEIRO QUE SEQUER PROVOU O DEPÓSITO DO VALOR DO MÚTUO NA CONTA DA CONSUMIDORA, O QUE PODERIA LEGITIMAR A CONTRATAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL: JUROS DE MORA COM FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (SÚMULA 362 DO STJ) – RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO AGENTE FINANCEIRO – SOBRE O QUANTUM A SER RESTITUÍDO: JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DE CADA DESCONTO INDEVIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital da suposta devedora, analfabeta, que, a partir de então, passa a ter descontos em seu benefício previdenciário. O contrato, obviamente é nulo, evidenciando a prática de ato ilício apto a ensejar o pagamento de indenização por dano moral. Aproveitar-se-ia o contrato caso tivesse o banco feito a prova da disponibilização do numerário na conta da consumidora, o que não o fez.
II – A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III – Conforme estabelece a Súmula 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. A correção monetária, por sua vez, incidirá a partir da publicação do acórdão, de acordo com a previsão da Súmula 362 do STJ.
IV – Afigura-se adequada a condenação da ré à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, devolução esta que, contudo, deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
V – Com relação aos valores que serão restituídos à autora em razão dos descontos indevidos, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso e o termo inicial da correção monetária será a data de cada parcela debitada em seu benefício previdenciário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA – ASSINATURA À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR VIA INSTRUMENTO PÚBLICO – CONTRATO NULO – AGENTE FINANCEIRO QUE SEQUER PROVOU O DEPÓSITO DO VALOR DO MÚTUO NA CONTA DA CONSUMIDORA, O QUE PODERIA LEGITIMAR A CONTRATAÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO RELATOR – REJEITADA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – PROCESSOS DIGITALIZADOS – REJEITADA – MÉRITO – DECISÃO QUE APENAS CUMPRIU COM O DETERMINADO POR ESTA CORTE EM OUTRO RECURSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A competência do Relator Designado se encerra com a publicação do julgado, ficando ele vinculado apenas à apreciação de embargos de declaração ou outro incidente diretamente vinculado àquele recurso e não ao feito principal.
2. Tramitando tanto o feito de origem, quanto os recursos nele já interpostos, de forma digital, desnecessária a juntada de cópia dos documentos dispostos nos incisos I e II do art. 1.017, do CPC, por força da determinação contida em seu §5º
3. Merece ser mantida a decisão que acolheu os embargos de declaração, para dar cumprimento à determinação desta instância superior, proferida em recurso anterior.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO RELATOR – REJEITADA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – PROCESSOS DIGITALIZADOS – REJEITADA – MÉRITO – DECISÃO QUE APENAS CUMPRIU COM O DETERMINADO POR ESTA CORTE EM OUTRO RECURSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A competência do Relator Designado se encerra com a publicação do julgado, ficando ele vinculado apenas à apreciação de embargos de declaração ou outro incidente diretamente vinculado àquele recurso e não ao feito principal.
2. Tramitando tanto o feito de origem, quanto o...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA DA RÉ AGEPREV – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO INTEMPESTIVO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL DA PARTE APELADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Não deve ser conhecido o recurso de apelação que ataca decisão de primeiro grau não observando o lapso temporal para sua interposição, contados da intimação da decisão recorrida, que se deu pela leitura do malote digital encaminhado à autarquia pública apelante, conforme as regras processuais aplicáveis ao caso.
II - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
EMENTA – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS DEFERIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA A FAVOR DE ESCREVENTE NOTARIAL DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL AFASTADA – DIREITO À INTEGRALIDADE RECONHECIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ÍNDICE QUE DEVE OBSERVAR A TESE FORMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM LIQUIDAÇÃO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Não se mostra pertinente a alegada arguição de inconstitucionalidade do que dispõe o art. 98 da Lei Complementar Estadual nº 3.105/2005, considerando a data de início das contribuições da parte autora a favor do regime próprio de previdência estadual, na qualidade de escrevente de 3º Serviço Notarial e de Protestos e Títulos, pretérito, inclusive, à vigência das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.
II - Preenchidos os requisitos constantes nos §§º 3º e 8º do art. 40 da Constituição Federal, impõe-se ao ente público proceder a complementação dos proventos integrais de contribuinte do regime próprio de previdência, a despeito das alterações ocorridas no texto constitucional, especialmente quando há respaldo em lei local que assim determina.
III - Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1495146/MG – Tema 905, realizado em 22/02/2018, cujo acórdão foi publicado em 02/03/2018, firmou-se a tese de que "3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E."
IV - Se a sentença é de natureza condenatória e apresenta-se ilíquida, o arbitramento dos honorários deve dar-se em liquidação de sentença, oportunidade em que caberá ao Juízo da fase de liquidação definir os percentuais estabelecidos no CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA DA RÉ AGEPREV – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO INTEMPESTIVO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL DA PARTE APELADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Não deve ser conhecido o recurso de apelação que ataca decisão de primeiro grau não observando o lapso temporal para sua interposição, contados da intimação da decisão recorrida, que se deu pela leitura do malote digital encaminhado à autarquia pública apelante, conforme as regras processuais aplicáveis ao caso.
II - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recu...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU – VEDADA APRECIAÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
I) É defeso ao órgão ad quem o conhecimento da matéria neste momento, que ainda não foi objeto de análise pelo órgão jurisdicional de primeira instância, atuante na causa. Inclusive quando se trata de matéria de ordem pública há de se aguardar a prévia posição do juízo de origem, sob pena de supressão de instância, exceto se tiver ocorrido pronunciamento de mérito sem que essa matéria tivesse sido alegada ou, alegada, não decidida.
II) Recurso não conhecido neste ponto.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO – ATO CITATÓRIO QUE OBSERVOU TODO REGRAMENTO REFERENTE AO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO – CITAÇÃO VÁLIDA FEITA PELO MALOTE DIGITAL E ABERTA POR PESSOA DEVIDAMENTE CADASTRADA NO SISTEMA – VALIDADE DO ATO PROCESSUAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO.
I) A citação deve ser considerada plenamente válida quando feita em consonância com sistema de processamento eletrônico devidamente conhecido e cadastrado pelo ente federado, nos termos do que dispõe o Provimento do TJMS de nº 363, de 11 de abril de 2016.
II) Recurso parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU – VEDADA APRECIAÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
I) É defeso ao órgão ad quem o conhecimento da matéria neste momento, que ainda não foi objeto de análise pelo órgão jurisdicional de primeira instância, atuante na causa. Inclusive quando se trata de matéria de ordem pública há de se aguardar a prévia posição do juízo de origem, sob pena de supressão de instância, exceto se tiver ocorrido pronunciamento de mé...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE INELEGÍVEL CONTENDO UMA ÚNICA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA ALEGADAMENTE EMPRESTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 8.000,00 E MINORADO PARA R$ 2.000,00. EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais tão somente para minorar o valor da condenação por danos morais para R$ 2.000,00, quantia esta que visa atender a função pedagógica da condenação e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notadamente em razão da possível indenização que o autor obterá nas outras demandas propostas com o mesmo fim.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Em sendo o consumidor analfabeto, o contrato de empréstimo deve ser realizado por meio de escritura pública ou realizado por meio de contrato particular, através da coleta das suas impressões digitais, com a assinatura a rogo por procurador constituído por meio de procuração pública, nos termos do disposto no art. 215, §2º, do CC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE INELEGÍVEL CONTENDO UMA ÚNICA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA ALEGADAMENTE EMPRESTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM 8.000,00 E MINORADO PARA R$...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVA – CONCURSO PÚBLICO – INCONFORMISMO COM A NOTA ATRIBUÍDA À PROVA DE REDAÇÃO – PRETENSÃO DA CANDIDATA DE REVISÃO – PARA AFERIR SE OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ESTABELECIDOS NO EDITAL FORAM ATENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – FOLHA DE PROVA EM BRANCO – SITUAÇÃO QUE DECORRE DE UTILIZAÇÃO DE CANETA DIVERSA DA PREVISTA NO EDITAL PARA A ESCRITA DA REDAÇÃO – SUBMISSÃO DA FOLHA AO CALOR – EM RAZÃO DOS EQUIPAMENTOS ÓPTICOS DE DIGITALIZAÇÃO – QUE CULMINOU EM DESAPARECIMENTO DO TEXTO – ÔNUS DA PROVA REFERENTE À SUPOSTA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE RECAI SOBRE A AUTORA – CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO ATRIBUTO DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – TESE DE QUE A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PARTES SERIA DE CONSUMO AFASTADA – INOBSERVÂNCIA DA REGRA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO EDITAL PELA CANDIDATA QUE CULMINOU NA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO EDITAL NÃO OBSERVADO PELA AUTORA – QUANDO OPTOU POR UTILIZAÇÃO DE CANETA DIVERSA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A tese de aplicação do Código de Defesa de Consumidor ao caso concreto não merece suporte. Isto porque, a relação existente entre candidato inscrito em concurso público e a banca escolhida para a realização do certame é de direito administrativo e, assim sendo, o indeferimento do recurso administrativo interposto pela autora apelante é ato administrativo. Diante deste contexto, o ônus de demonstrar a ilegalidade do ato recai sobre a administrada, em decorrência da presunção de legitimidade, atributo inerente aos atos administrativos. Ora, tendo a banca examinadora responsável pelo concurso motivado a impossibilidade de revisão dos critérios utilizados para correção da prova da candidata no fato desta não ter utilizado caneta esferográfica para a escrita da prova de redação, o que culminou no desaparecimento do texto quando a folha correspondente foi submetida ao calor, em razão dos equipamentos ópticos de digitalização, cabia à apelante o ônus de demonstrar a ilegalidade do ato administrativo. Não logrando êxito em fazê-lo, e contando o edital do concurso com previsão expressa de que a caneta a ser utilizada seria esferográfica azul ou preta, a improcedência do pedido de anulação da prova de redação, com realização de outra, e do pedido alternativo de nomeação da autora para o cargo disputado por presunção, é providência que se impõe, o que se faz em homenagem ao princípio da vinculação ao edital.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVA – CONCURSO PÚBLICO – INCONFORMISMO COM A NOTA ATRIBUÍDA À PROVA DE REDAÇÃO – PRETENSÃO DA CANDIDATA DE REVISÃO – PARA AFERIR SE OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ESTABELECIDOS NO EDITAL FORAM ATENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – FOLHA DE PROVA EM BRANCO – SITUAÇÃO QUE DECORRE DE UTILIZAÇÃO DE CANETA DIVERSA DA PREVISTA NO EDITAL PARA A ESCRITA DA REDAÇÃO – SUBMISSÃO DA FOLHA AO CALOR – EM RAZÃO DOS EQUIPAMENTOS ÓPTICOS DE DIGITALIZAÇÃO – QUE CULMINOU EM DESAPARECIMENTO DO TEXTO – ÔNUS DA PROVA REFERENTE À SUPOSTA ILEGALIDADE DO ATO A...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA DE CARÁTER ANTECEDENTE – SUPOSTA ILEGALIDADE NO TOCANTE À UTILIZAÇÃO DE UMA FOTOGRAFIA DIGITAL E INDEFERIMENTO DOS QUESITOS – MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS A ANÁLISE DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE SE JUNTAR TODOS OS CARTÕES – REPOSTA PARA ANÁLISE DE PERÍCIA – QUESTÃO QUE EXTRAPOLA OS PONTOS CONTROVERTIDOS EM AUDIÊNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTENTE – AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
As questões ainda não submetidas à apreciação do juízo da causa não podem ser analisadas pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.
Considerando que a juntada de todos os cartões-reposta não foram objeto de delimitação em audiência para realização de prova pericial, encontra-se acertada a decisão objurgada que indeferiu tal requerimento, porquanto extrapola o que foi definido anteriormente.
Tendo em vista que os quesitos suplementares apresentados pelo recorrido guardam pertinência com objeto da perícia, não há que se falar em ofensa ao princípio da igualdade, contraditório e ampla defesa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA DE CARÁTER ANTECEDENTE – SUPOSTA ILEGALIDADE NO TOCANTE À UTILIZAÇÃO DE UMA FOTOGRAFIA DIGITAL E INDEFERIMENTO DOS QUESITOS – MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS A ANÁLISE DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE SE JUNTAR TODOS OS CARTÕES – REPOSTA PARA ANÁLISE DE PERÍCIA – QUESTÃO QUE EXTRAPOLA OS PONTOS CONTROVERTIDOS EM AUDIÊNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXISTENTE – AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
As questões ainda não submetidas à apreciação do...
Data do Julgamento:27/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE CONTENDO UMA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais para julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado e, por consequência, condenar o apelado à restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples, assim como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Em sendo o consumidor analfabeto, o contrato de empréstimo deve ser realizado por meio de escritura pública ou realizado por meio de contrato particular, através da coleta das suas impressões digitais, com a assinatura a rogo por procurador constituído por meio de procuração pública, nos termos do disposto no art. 215, §2º, do CC.
Optando o autor em ajuizar mais de uma demanda contra o mesmo réu, com a mesma finalidade e no mesmo período, faz jus à indenização proporcional, a fim de evitar enriquecimento indevido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVANTE DE SAQUE CONTENDO UMA DIGITAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS E DEMANDAS. P...