E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO – SUPOSTO CRÉDITO REMANESCENTE – PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA PARTE – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – DECISÃO ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nada obstante o que dispõe o art. 1.017 do CPC/2015, o §5º deste dispositivo legal, dispensa a juntada de documentos com o recurso, quando tratar-se os autos de origem de processo digital.
II - De acordo com o previsto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil de 2015, é nula a decisão prolatada sob fundamento a respeito do qual não se oportunizou a parte se manifestar, vez que ofende os princípios do contraditório e da não surpresa.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO – SUPOSTO CRÉDITO REMANESCENTE – PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA PARTE – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – DECISÃO ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nada obstante o que dispõe o art. 1.017 do CPC/2015, o §5º deste dispositivo legal, dispensa a juntada de documentos com o recurso, q...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – ABANDONO DA CAUSA – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INTIMAÇÃO APENAS DO PATRONO DO CREDOR – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA COM PRAZO ESPECÍFICO DE TRINTA (30) DIAS PARA IMPULSO DO PROCESSO – INOCORRÊNCIA DE ABANDONO DA CAUSA.
1. Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, de efetivo abandono da causa pelo credor, em Ação de Execução Fiscal, a justificar a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. III, do CPC/15.
2. Em Ação de Execução Fiscal, é possível a extinção do processo por abandono da causa, ante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao seu rito especial. Precedentes do STJ.
3. O abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, ante a inércia manifestada quando: a) o patrono do autor é intimado para dar andamento ao processo, mas não se manifesta, e b) o demandante é intimado pessoalmente, no entanto, também permanece silente quanto ao intento de prosseguir no processo.
4. Na espécie, o patrono do credor foi intimado pessoalmente, num primeiro momento, via malote digital, para manifestar-se acerca do retorno de Carta Precatória, com prazo de cinco (5) dias, oportunidade em que se quedou inerte. Ocorre que, a par desse fato, não foi feita a intimação pessoal do Município credor, na forma do § 1º, do art. 485, do CPC/15, com prazo específico de trinta (30) dias, e a realizar-se na pessoa de seu mandatário (Prefeito), ou de seu Procurador-Geral, de modo que não se pode considerar intimada pessoalmente também a parte, além de seu representante em Juízo (Advogado).
5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – ABANDONO DA CAUSA – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – INTIMAÇÃO APENAS DO PATRONO DO CREDOR – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA COM PRAZO ESPECÍFICO DE TRINTA (30) DIAS PARA IMPULSO DO PROCESSO – INOCORRÊNCIA DE ABANDONO DA CAUSA.
1. Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, de efetivo abandono da causa pelo credor, em Ação de Execução Fiscal, a justificar a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. III, do CPC/15.
2. Em Ação de Execução Fiscal, é...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ANALFABETO – ASSINATURA À ROGO – FORMALMENTE VÁLIDO – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO – AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – INEXIGIBILIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que o banco/requerido apresentou com a contestação a Cédula de Crédito Bancário onde foi lançada a digital do autor analfabeto com assinatura a rogo (f. 112/116), de forma que o contrato é formalmente válido. Não obstante isso, não se pode atribuir-lhe exigibilidade, posto que não comprovado que o banco cumpriu com sua obrigação quanto ao pagamento do valor emprestado ao apelado. 2. Em se tratando de ação de indenização por danos morais, onde inexistem critérios objetivos para a fixação do montante devido a título de verba indenizatória, o julgador deve arbitrá-lo de acordo com as peculiaridades de cada caso, levando-se em conta as condições pessoais dos envolvidos, o grau de culpa, a potencialidade e a extensão do dano causado. Diante disso, levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se R$ 8.000,00 até mesmo aquém da média que vem sendo adotada (R$ 10.000,00), no entanto deve ser mantido para evitar a reformatio in pejus.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ANALFABETO – ASSINATURA À ROGO – FORMALMENTE VÁLIDO – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO – AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – INEXIGIBILIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que o banco/requerido apresentou com a contestação a Cédula de Crédito Bancário onde foi lançada a digital do autor analfabeto com assinatura a rogo (f. 112/116), de forma que o contrato é formalmente válido. Nã...
E M E N T A – APELAÇÃO – HABEAS DATA – REQUERIMENTO PRÉVIO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE REPOSTA EM DEZ DIAS – RECUSA TÁCITA – INTERESSE DE AGIR DA PARTE IMPETRANTE – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS PARA ATRIBUIÇÃO DA NOTA (CREDIT SCORE) E SUAS RESPECTIVAS FONTES – DEVER DE INFORMAR – PRECEDENTE DO STJ.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) se há interesse de agir do impetrante ante a demonstração da recusa no fornecimento de informações da impetrante constantes em banco de dados do impetrado, e b) se a tutela jurisdicional requerida é inexequível.
2. É assegurado ao consumidor o fornecimento das informações relativas à fonte de dados e critérios utilizados para o cálculo do credit scoring, mediante prova de prévio requerimento administrativo, nos termos do artigo 8°, parágrafo único, da Lei n. 9.507, de 12/11/1997.
3. Não havendo resposta à solicitação de informações por parte da autoridade impetrada no prazo de dez dias, configura-se a recusa tácita, caracterizando, assim, o interesse de agir do impetrante no manejo do Habeas Data.
4. No caso específico do "credit scoring", devem ser fornecidas ao consumidor informações claras, precisas e pormenorizadas acerca dos dados considerados e as respectivas fontes para atribuição da nota (histórico de crédito), como expressamente previsto no CDC e na Lei nº 12.414/2011. O fato de se tratar de uma metodologia de cálculo do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, que busca informações em cadastros e bancos de dados disponíveis no mercado digital, não afasta o dever de cumprimento desses deveres básicos" (REsp 1419697/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014).
5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – HABEAS DATA – REQUERIMENTO PRÉVIO EXTRAJUDICIAL – AUSÊNCIA DE REPOSTA EM DEZ DIAS – RECUSA TÁCITA – INTERESSE DE AGIR DA PARTE IMPETRANTE – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS PARA ATRIBUIÇÃO DA NOTA (CREDIT SCORE) E SUAS RESPECTIVAS FONTES – DEVER DE INFORMAR – PRECEDENTE DO STJ.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) se há interesse de agir do impetrante ante a demonstração da recusa no fornecimento de informações da impetrante constantes em banco de dados do impetrado, e b) se a tutela jurisdicional requerida é inexequível.
2. É assegurado ao consumidor o fo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO – NULIDADE – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO – AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – REPETIÇÃO DE VALORES – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO PELO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Compulsando o contrato anexado aos autos e objeto da presente lide, é possível observar a oposição da digital atribuída ao autor, acompanhada de duas testemunhas. Frise-se que em momento algum identifica-se uma terceira assinatura a rogo. Vale esclarecer que assinatura a rogo não se confunde com testemunhas. Não bastasse isso, no presente caso o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar que cumpriu sua parte na avença entregando à parte autora/apelante o valor do empréstimo. Nula, portanto, a contratação, devendo ser restituídos os valores pagos. 2. No caso dos autos, resta configurada a responsabilidade da instituição financeira apelante na falha da prestação dos serviços, consubstanciada na negligência quanto ao desconto em folha de pagamento de benefício previdenciário, sem contraprestação, suprimindo parcela de remuneração e prejudicando a subsistência do autor, não sendo excessiva a indenização arbitrada em R$ 8.000,00.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO – NULIDADE – FALTA DE PROVA DA ENTREGA DO VALOR PACTUADO A TÍTULO DE MÚTUO – AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO – REPETIÇÃO DE VALORES – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO PELO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Compulsando o contrato anexado aos autos e objeto da presente lide, é possível observar a oposição da digital atribuída ao autor, acompanhada de duas testemunhas. Frise-se que em momento algum...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO NAS CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AFASTADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR INDÍGENA, ANALFABETA – DEVIDAMENTE ASSISTIDA NO ATO E NO RECEBIMENTO COMPROVADO DOS VALORES – VALIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO PROVIDO.
Em atenção aos autos, vejo que as razões do apelo combatem o fundamento da sentença quanto a improcedência do pedido inicial, demonstrando a irresignação da parte quanto a conclusão lançada pelo julgador, não se tratando, portanto, de não conhecimento do apelo pela ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não prospera a tese de nulidade do pacto discutido, pois evidenciado a celebração do contrato pela autora, acompanhada por uma testemunha e assistida pelo filho da requerente, tendo este lançado sua assinatura em todos os documentos necessário para a validade do entabulado, inclusive, na autorização para desconto em folha de pagamento e recebimento do valor do empréstimo por ordem de pagamento (tal como contratado), sempre ao lado da digital da requerente, não contestada por ela, que não nega as assinaturas de seu filho.
A suplicante é litigante de má-fé, pois deixou de observar o seu dever de verdade e da existência de restrição de pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento, conforme previsões do artigo 77, I e I, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO NAS CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AFASTADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR INDÍGENA, ANALFABETA – DEVIDAMENTE ASSISTIDA NO ATO E NO RECEBIMENTO COMPROVADO DOS VALORES – VALIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO PROVIDO.
Em atenção aos autos, vejo que as razões do apelo combatem o fundamento da sentença quanto a improcedência do pedido i...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL A CONTAR DO EVENTO MORTE - INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. O início da contagem do prazo prescricional para os casos de morte ocorridos dias após o acidente automobilístico, situação análoga a invalidez permanente, começa a correr da data da ciência inequívoca do evento (invalidez/morte), pois somente a partir daí a indenização passa a ser exequível. 2. Restando demonstrado nos autos que devido ao acidente automobilístico a vítima veio a falecer no dia 29/01/2013, e, ainda, que a inicial foi protocolizada, assinada digitalmente e recebida no sistema, no dia 28/01/2016, não há de se falar em prescrição. 3. A intenção temerária da apelante não se presume na hipótese, razão pela qual rejeito o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. 4. Em razão da sucumbência, nos termos do art. 85, §11, do CPC, os honorários advocatícios ficam majorados para o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL A CONTAR DO EVENTO MORTE - INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. O início da contagem do prazo prescricional para os casos de morte ocorridos dias após o acidente automobilístico, situação análoga a invalidez permanente, começa a correr da data da ciência inequívoca do evento (invalidez/morte), pois somente a partir daí a indenização passa a ser exequível. 2. Restando demonstrado nos autos que devido ao acidente auto...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – DESACATO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Segundo entendimento pacífico da jurisprudência pátria, tratando-se de processo digital, o membro do Ministério Público considera-se intimado no momento em que os autos são integralmente disponibilizados no portal eletrônico da instituição (e-SAJ), e não com a posterior consulta dos autos pelo membro do MP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – DESACATO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Segundo entendimento pacífico da jurisprudência pátria, tratando-se de processo digital, o membro do Ministério Público considera-se intimado no momento em que os autos são integralmente disponibilizados no portal eletrônico da instituição (e-SAJ), e não com a posterior consulta dos autos pelo membro do MP.
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TIO DAS VÍTIMAS – CONCURSO MATERIAL – CONTINUIDADE DELITIVA – ART. 217-A, C/C. ART. 226, INCISO II, C/C. ART. 69 (DUAS VÍTIMAS), C/C. ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – MATERIALIDADE FARTAMENTE DEMONSTRADA – FRANCO ACESSO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito, formado pelas palavras seguras da vítima, corroboradas pelos testemunhos coerentes, denotando-se a autoria delitiva com firmeza.
II – A materialidade está amplamente demonstrada através do Registro de Ocorrência n.° 1223/2013 de fl.11, nas declarações das idades das respectivas vítimas em seus depoimentos na fase judicial (mídia digital acostada às fls.99/100 e fls. 107 e 116) e seus depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto processual (fl. 13/14 e 107/116 e 27/28 e 99/100).
III – Nisto, em que pese os argumentos defensivos, os crimes estão fartamente comprovados.
IV – Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TIO DAS VÍTIMAS – CONCURSO MATERIAL – CONTINUIDADE DELITIVA – ART. 217-A, C/C. ART. 226, INCISO II, C/C. ART. 69 (DUAS VÍTIMAS), C/C. ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – MATERIALIDADE FARTAMENTE DEMONSTRADA – FRANCO ACESSO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito, formado pelas palavras seguras da vítima, corroboradas pelos testemunhos coerentes, deno...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro de vulnerável
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETO E IDOSO – ASSINATURA À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR VIA INSTRUMENTO PÚBLICO – CONTRATO NULO, PORQUANTO SEQUER DEMONSTRADO TER O AGENTE FINANCEIRO DISPONIBILIZADO O VALOR EM FAVOR DO CONSUMIDOR – DESCONTOS INDEVIDOS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA COM FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) – CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (SÚMULA 362 DO STJ) – RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO AGENTE FINANCEIRO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXADOS EM PERCENTUAL E REDUZIDOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em seu benefício previdenciário. O contrato, obviamente é nulo (até porque, sequer demonstrado ter o agente financeiro disponibilizado o valor na conta do consumidor), evidenciando a prática de ato ilícito apta a ensejar o pagamento de indenização por danos morais.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Revelando-se insuficiente ao fim colimado, a majoração do quantum é providência que se impõe.
III – Conforme estabelece a Súmula 54 do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. A correção monetária, por sua vez, incidirá a partir da publicação do acórdão, de acordo com a previsão da Súmula 362 do STJ.
IV – Afigura-se adequada a condenação da ré à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, devolução esta que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
V – Com relação aos valores que serão restituídos ao autor em razão dos descontos indevidos, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso.
VI – Honorários fixados em percentual sobre o valor da condenação, reconhecida a sucumbência reciproca.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETO E IDOSO – ASSINATURA À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR VIA INSTRUMENTO PÚBLICO – CONTRATO NULO, PORQUANTO SEQUER DEMONSTRADO TER O AGENTE FINANCEIRO DISPONIBILIZADO O VALOR EM FAVOR DO CONSUMIDOR – DESCONTOS INDEVIDOS – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – JUROS DE MORA COM FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) – CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (SÚMULA 362 DO STJ) – RESTITUIÇÃO DO...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário com aposição da digital do autor e comprovação do repasse do dinheiro respectivo, mediante ordem de pagamento. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Descontos de parcelas referentes a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário com aposição da digital do autor e comprovação do repasse do dinheiro respectivo, mediante ordem de pagamento. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Descontos de parcelas referentes a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito rec...
E M E N T A – APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO REALIZADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM INDÍGENA – QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO PROVIDO.
1) A prescrição regula-se pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, quinquenal o seu prazo. A fluência de referido prazo é contada a partir do último desconto, a título de parcela de empréstimo, reputado indevido pela parte que o alega. Prejudicial afastada.
2) Não há se falar em cerceamento de defesa se o Juízo reputa inútil ou protelatória a produção de prova datiloscópica ou a expedição de ofício a uma terceira instituição financeira para comprovação de disponibilização de numerário. Preliminar afastada.
3) Em havendo a juntada de instrumento contratual devidamente formalizado com a aposição de digital do contratante, acompanhada da assinatura, a rogo, de duas testemunhas devidamente qualificadas, a contratação é lícita, sendo improcedente o pedido de reconhecimento de inexistência de relação contratual.
4) Corolário do reconhecimento de existência e licitude de relação negocial é a improcedência dos pedidos de condenações no pagamento de indenização por danos materiais e morais.
5) Em havendo ciência da contratação de empréstimo pela parte, é inegável a ocorrência de litigância de má-fé, o que impõe a respectiva condenação.
6) A improcedência do pedido em grau recursal determina a inversão dos ônus processuais, bem como a imposição de honorários recursais.
7) Recurso conhecido. Preliminares afastadas. Apelo provido.
APELAÇÃO CÍVEL DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO REALIZADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM INDÍGENA – MÉRITO – ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PELO DEVEDOR – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÕES É DE SER JULGADO IMPROCEDENTE, EM DECORRÊNCIA DA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, RECONHECIDOS EM 2º GRAU – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO REALIZADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM INDÍGENA – QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO PROVIDO.
1) A prescrição regula-se pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo, por...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO - CAUSÍDICO SUBSCRITOR DIGITAL NÃO CONSTA NA PROCURAÇÃO OUTORGADA - IRREGULARIDADE SANÁVEL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SUPRIR - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Antes de pronunciar a nulidade ou inexistência, deve o magistrado marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado, nos termos do art. 76 do novo Código de Processo Civil, inclusive para suprir irregularidade relativa à capacidade postulatória.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO - CAUSÍDICO SUBSCRITOR DIGITAL NÃO CONSTA NA PROCURAÇÃO OUTORGADA - IRREGULARIDADE SANÁVEL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SUPRIR - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Antes de pronunciar a nulidade ou inexistência, deve o magistrado marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado, nos termos do art. 76 do novo Código de Processo Civil, inclusive para suprir irregularidade relativa à capacidade postulatória.
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – ASSINATURA A ROGO – NECESSIDADE DE ASSINATURA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – APENAS UM DOS CONTRATOS DISCUTIDOS JUNTADO AOS AUTOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – No caso concreto não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial datiloscópica, pois, ainda que restasse comprovado que a digital aposta nos contratos discutidos fosse da autora/apelada, não seria suficiente para comprovar a legalidade da contratação, pois o contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto.
II – Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
III – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, ao contrário do que entende o banco querido, o quantum indenizatório não se mostra excessivo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – ASSINATURA A ROGO – NECESSIDADE DE ASSINATURA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – APENAS UM DOS CONTRATOS DISCUTIDOS JUNTADO AOS AUTOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – No caso concreto não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da pro...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – ASSINATURA A ROGO – NECESSIDADE DE ASSINATURA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – APENAS UM DOS CONTRATOS DISCUTIDOS JUNTADO AOS AUTOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do desconto da última parcela. No caso concreto verificou-se ter decorrido o prazo prescricional quinquenal apenas com relação ao contrato n. 508836808.
II - No caso concreto não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial datiloscópica, pois, ainda que restasse comprovado que a digital aposta nos contratos discutidos fosse do autor/apelado, não seria suficiente para comprovar a legalidade da contratação, pois o contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto. Além disso, somente um dos três contratos discutidos foi juntado aos autos.
III - Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
IV - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
V – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, ao contrário do que entende o banco querido, o quantum indenizatório não se mostra excessivo.
VI – O extrato do benefício previdenciário do autor, mostra-se suficiente para comprovar os danos materiais por ele sofrido, consistente nos descontos indevidos em seu benefício, posto tratar-se de documento emitido pelo INSS, gozando, portanto, de fé pública.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – ASSINATURA A ROGO – NECESSIDADE DE ASSINATURA POR PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO – APENAS UM DOS CONTRATOS DISCUTIDOS JUNTADO AOS AUTOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FO...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO DA AUTORA E DO REQUERIDO – SIMILITUDE DE MATÉRIAS – ANÁLISE CONJUNTA – AÇÃO DECLARATÓRIA – C/C REPARAÇÃO DE DANOS – NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – CONTRATO VÁLIDO – PORÉM INEXIGÍVEL – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DA CITAÇÃO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO REQUERIDO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A comprovação de pagamento/recebimento de valores à parte autora deveria ser realizada necessariamente mediante prova documental, já que o banco afirma que o empréstimo foi pago através de ordem de pagamento à outra instituição financeira, o que efetivamente não ocorreu, pois o apelante sequer trouxe início de prova acerca da referida transação, ainda que para fins de expedição de ofício àquele banco. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de dilação probatória, portanto. Assim, afasta-se a preliminar. 2. Compulsando os documentos juntados com a contestação é possível verificar que houve a contratação pela autora/apelada, pessoa analfabeta, que lançou digital no instrumento de contrato, apresentando documentos pessoais, estando acompanhada de pessoa de sua confiança que assinou a rogo, na presença de duas testemunhas, de forma que o contrato é formalmente válido. 3. Não obstante isso, não se pode atribuir-lhe exigibilidade, posto que não comprovado que o banco cumpriu com sua obrigação, porque não provou que realizou a transferência a outra banco através de ordem de pagamento. 4. A restituição deve se dar na forma simples, posto que a devolução em dobro, segundo jurisprudência dominante, só tem lugar quando evidenciada a má-fé, a qual não se presume e não foi provada nos autos. 5. Suficientemente demonstrados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil. 6. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, R$ 4.000,00 arbitrados pelo juízo a quo está aquém da média que se atribui em casos semelhantes, devendo ser provido o apelo da autora/apelante para majoração da indenização para R$ 10.000,00. 7. Em razão de ter sido declarada a validade do contrato com sua inexigibilidade apenas, tenho que os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 8. Ante a sucumbência mínima da parte autora, as custas e honorários devem ser pagos integralmente pelo banco. Os honorários advocatícios devem ser mantidos no valor de R$ 2.500,00, posto que ainda que acolhido o pedido de majoração da parte autora para 20% sobre o valor da condenação, resultará na quantia de R$ 2.000,00, inferior, portanto, ao fixado em primeiro grau. Assim, a fim de evitar reformatio in pejus, mantém-se a quantia fixada na sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DA AUTORA E DO REQUERIDO – SIMILITUDE DE MATÉRIAS – ANÁLISE CONJUNTA – AÇÃO DECLARATÓRIA – C/C REPARAÇÃO DE DANOS – NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – CONTRATO VÁLIDO – PORÉM INEXIGÍVEL – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DA CITAÇÃO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO REQUERIDO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A comprovação de pagamento/recebimento de valores à parte autora deveria ser realizada necessariamen...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA – ASSINATURA À ROGO – NULIDADE – APROVEITAR–SE–IA O CONTRATO SE O AGENTE FINANCEIRO PROVASSE AO MENOS O DEPÓSITO DO MÚTUO NA CONTA DA CONSUMIDORA – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR ARBITRADO COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – HONORÁRIOS – PERCENTUAL SOBRE CONDENAÇÃO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do(a) suposto(a) devedor(a), analfabeto(a), que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria. Valor de reparação moral mantido.
Nulo o contrato de mútuo é devida a devolução da quantia consignada nos rendimentos mensais da autora, na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
Na relação extracontratual os juros de mora incidem desde o evento danoso e a correção monetária do arbitramento (Súmulas 362 e 54 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA – ASSINATURA À ROGO – NULIDADE – APROVEITAR–SE–IA O CONTRATO SE O AGENTE FINANCEIRO PROVASSE AO MENOS O DEPÓSITO DO MÚTUO NA CONTA DA CONSUMIDORA – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR ARBITRADO COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – HONORÁRIOS – PERCENTUAL SOBRE CONDENAÇÃO – RECURSOS PARCIALMEN...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM INDÍGENA, ANALFABETA E IDOSA – ASSINATURA À ROGO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MAJORADO – JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS DESDE O EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – AMBOS OS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria; presumem-se ilegítimos os descontos realizados em benefício previdenciário quando não comprovado, pelo agente financeiro, a liberação do valor do mútuo em favor do mutuário; daí a responsabilidade civil do réu e o dever de reparação material e moral.
2. Tendo em vista que o banco não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
3. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado.
4. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros moratórios devem fluir desde o evento danoso, de acordo com a Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM INDÍGENA, ANALFABETA E IDOSA – ASSINATURA À ROGO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MAJORADO – JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS DESDE O EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – AMBOS OS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato m...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATA VÁLIDO, PORÉM INEXIGÍVEL – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS – CONFIGURADOS – VALOR INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DA CITAÇÃO – CORREÇÃO DO ARBITRAMENTO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – HONORÁRIOS – REDUZIDOS – AMBOS RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Rejeitada a prescrição, tanto em relação ao dano moral, quanto material, porquanto o termo inicial da contagem do prazo quinquenal somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato do dia 14/09/2015, tendo sido ajuizada presente demanda em 19/11/2015. 2. Compulsando os documentos juntados com a contestação é possível verificar que houve a contratação pela autora/apelada, pessoa analfabeta, que lançou digital no instrumento de contrato, apresentando documentos pessoais, estando acompanhada de pessoa de sua confiança que assinou a rogo, na presença de uma testemunha. Apesar da presença de apenas uma testemunha, o contrato é formalmente válido. 3. Não obstante isso, não se pode atribuir-lhe exigibilidade, posto que não comprovado que o banco cumpriu com sua obrigação, porque não provou que realizou a transferência. 4. Defende o banco que com o cancelamento do contrato há a necessidade de restituição dos valores disponibilizados à apelada. Ocorre que a inexigibilidade do contrato está sendo declarada justamente pela falta de comprovação da entrega de valores à autora, não merecendo provimento o apelo do banco neste ponto. 5. A restituição deve se dar na forma simples, posto que a devolução em dobro, segundo jurisprudência dominante, só tem lugar quando evidenciada a má-fé, a qual não se presume e não foi provada nos autos. 6. Suficientemente demonstrados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil. 7. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, R$ 4.000,00 arbitrados pelo juízo a quo está aquém da média que se atribui em casos semelhantes, devendo ser provido o apelo da autora/apelante para majoração da indenização para R$ 10.000,00. 8. Em razão de ter sido declarada a validade do contrato com sua inexigibilidade apenas, tenho que os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária desde o arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ. 9. Ante a sucumbência mínima da parte autora, as custas e honorários devem ser pagos integralmente pelo banco. O valor de R$ 3.000,00, porém é excessivo, considerando o valor da causa e a baixa complexidade da demanda, razão pela qual, conforme parâmetros insertos no art. 85, § 2º, do NCPC, são reduzidos para R$ 1.000,00.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – CONTRATA VÁLIDO, PORÉM INEXIGÍVEL – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS – CONFIGURADOS – VALOR INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DA CITAÇÃO – CORREÇÃO DO ARBITRAMENTO – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA – HONORÁRIOS – REDUZIDOS – AMBOS RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Rejeitada a prescrição, tanto em relação ao dano moral, quanto material, porquanto o termo inicial da contagem do prazo quinquenal somente teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja,...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA E IDOSA – ASSINATURA À ROGO – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MANTIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A sentença contra a qual se insurgem as partes foi proferida no dia 10/07/2017 e publicada no diário da justiça nº 3840 do dia 14/07/2017. Considerando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso de apelação, tem-se como último dia do prazo para tal fim a data de 04/08/2017. Como o recurso da autora foi interposto no dia 07/08/2017, evidente a sua intempestividade.
II – Em decorrência do princípio da actio nata (art. 189 do CC), a pretensão, além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação dessa violação o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção. Assim, tratando-se de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, com o último desconto dá-se início à contagem do prazo prescricional, independentemente de ter havido, ou não, no intervalo de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
III – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria.
IV – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser arbitrado de forma razoável e proporcional.
V – Tendo em vista que o réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA E IDOSA – ASSINATURA À ROGO – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MANTIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A sentença contra a qual se insurgem as pa...